segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Doença mental gera indenização

A Justiça Trabalhista está condenando empresas - principalmente bancos - a indenizar funcionários que desenvolveram doenças mentais por causa de acidentes de trabalho (assalto, incêndio ou mesmo agressão de cliente) e assédio moral. Em casos de invalidez permanente, além de danos morais, os empregadores podem ainda ser obrigados a complementar a aposentadoria do trabalhador.
Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de segunda instância que determinou ao Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) o pagamento de indenização a um caixa, vítima de assaltos nas agências onde trabalhou. Por causa dos traumas psicológicos, ele teve que se aposentar. O banco terá que pagar R$ 50 mil de danos morais e pensão mensal de 30% do valor de sua remuneração, até que o autor complete 70 anos. Os ministros não conheceram o recurso de revista apresentado pelo empregador contra entendimento de segunda instância. "Meu cliente não consegue nem mais entrar em uma agência bancária", diz o advogado Alexandre Melo Brasil, do escritório Brasil Advogados, que defende o trabalhador.
Os desembargadores consideraram que o banco foi negligente com a segurança do trabalhador. "Não há prova de que a instituição bancária tenha tomado as cautelas necessárias para evitar riscos à integridade e à vida de seus empregados, diante do que se entende ser previsível - a ocorrência de assalto, roubo ou tentativa de expropriação dos valores sob a guarda da instituição", diz o acórdão regional.
Também vítima de assaltos, uma ex-cobradora de ônibus irá receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, corrigidos monetariamente. A decisão é da 6 ª Turma do TST, que manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (AM/RR). A cobradora alegou na inicial que trabalhava das 14h à 1h30 e foi vítima de oito assaltos. Muitas vezes, teve uma arma apontada para a sua cabeça. Com isso, passou a apresentar distúrbios mentais e foi afastada do trabalho, passando a receber auxílio acidentário.
O relator do caso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, entendeu que os fatos contidos no acórdão do regional revelavam a ocorrência de "dano com imensa e grave repercussão na esfera moral da autora que, após os assaltos sofridos passou a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático, bem como alteração permanente de personalidade, o que, conforme o relatado pelo perito oficial, gerou sequelas".
Por causa de um incêndio no prédio onde trabalhava, uma telefonista do BankBoston - adquirido pelo Itaú Unibanco - foi aposentada por invalidez e recorreu à Justiça. O fato agravou doença preexistente, um transtorno misto de ansiedade e depressão. O caso foi analisado pela 2ª Turma do TST, que negou provimento a recurso apresentado pelo empregador. Com isso, ficou mantida condenação ao pagamento de pensão vitalícia equivalente a 17,5% do salário recebido pela trabalhadora e indenização por danos morais de R$ 40 mil.
"A egrégia Corte regional consignou que o incêndio vivenciado pela autora atuou como causa concorrente, ou seja concausa, para o agravamento do transtorno misto de ansiedade e depressão, doença que levou à aposentadoria por invalidez da reclamante em 1 º de agosto de 1997", diz o relator do caso, ministro Caputo Bastos.
Um caso de assédio moral também resultou em indenização para um trabalhador do Bradesco, que conseguiu na Justiça comprovar o nexo de causalidade entre seus problemas psicológicos e supostos atos discriminatórios cometidos pelo seu superior hierárquico. A 5ª Turma do TST rejeitou recurso da instituição financeira contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que a condenou ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais.
Para o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, "incumbe ao empregador respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, sua intimidade e vida privada, sua honra e imagem, abstendo-se de práticas que importem exposição do empregado a situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, discriminatórias, tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional".
Casos de transtornos mentais gerados no ambiente de trabalho são cada vez mais comuns, segundo o advogado Antonio José de Arruda Rebouças. Normalmente, é preciso provar a ligação entre o acidente ou o assédio moral e a doença. "Quando a atividade for considerada de risco, porém, a responsabilidade é objetiva", diz o advogado, que é coordenador do Comitê de Direito Acidentário da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), que recentemente realizou um congresso sobre o assunto em São Paulo. "Hoje, a pressão é grande. As metas são abusivas e há muitos trabalhadores expostos à violência".
Para o advogado Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, o empregador é responsável pela integridade fisica, mental e moral do trabalhador. "Havendo comprovação do nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e o dano sofrido, o empregador será responsável pela indenização correspondente", afirma.

Fonte: Valor Econômico

Os precatórios e o planejamento tributário

Atualmente, alguns escritórios de advocacia estão incentivando empresas a não recolherem mais seu ICMS devido mensalmente, visando a uma posterior utilização de precatórios como forma de redução da carga tributária em aproximadamente 60%. Mas será que a utilização de precatórios para a redução da carga tributária das empresas efetivamente traz o retorno almejado pelos contribuintes? Para a resposta do questionamento acima, deve-se ter presente o valor de mercado usualmente verificado na aquisição dos precatórios, os efeitos da inadimplência tributária e o entendimento jurisprudencial sobre a matéria.
Quanto ao valor de mercado do precatório, percebe-se que as empresas têm adquirido tais requisições por aproximadamente 20% do valor de face do precatório. Ou seja, um precatório referente a uma dívida de R$ 100 mil é vendido no mercado paralelo por R$ 20 mil. Ao seu passo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, uma dívida de ICMS informada em guia de apuração mensal pelo contribuinte, e não satisfeita no prazo oportuno, é inscrita em dívida ativa com uma multa formal de 20%. E mais: esse mesmo crédito tributário, ao ser objeto de uma cobrança judicial, é acrescido, em média, de 10% a título de verba honorária fixada pelo juiz da causa, majorando o crédito principal, com a multa e os honorários advocatícios, em 30%.
Ainda deve-se acrescer a essa operação também a remuneração do procurador do empresa e do intermediador do precatório, ao custo aproximado de 20% do valor da operação. Na prática, portanto, considerando o percentual pago no momento da aquisição do precatório, o valor da multa moratória, a fixação da verba honorária no executivo fiscal e o custo da operação para a empresa com contratação de advogado/intermediador, tem-se que o proveito obtido com esse planejamento não chega a 30%.
O único beneficiário tem sido o próprio intermediador do precatório
De outro lado, deve ser levado em consideração que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedimentou entendimento no sentido de ser inviável a compensação de precatórios com créditos tributários, na ausência de uma lei estadual disciplinando a matéria, como ocorre no Estado do Rio Grande do Sul. Ao seu tempo, deve ser destacado que a decisão monocrática proferida pelo ministro Eros Grau, no Recurso Extraordinário nº 550.400, que autorizava a compensação de créditos tributários com precatórios de uma autarquia estadual, foi tornada sem efeito pelo ministro Luiz Fux em 6 de junho deste ano, ao fundamento de que tal matéria está afeta na Repercussão Geral nº 111, relativa ao Recurso Extraordinário nº 566.349.
Ainda no que tange ao aproveitamento de tais precatórios como penhora nas execuções fiscais, o STJ também consolidou o entendimento de que tal bem deve ser avaliado pelo seu valor de mercado - e não pelo seu valor de face - razão pela qual o contribuinte não teria qualquer proveito econômico com esse "planejamento tributário", exceto se pretender apenas criar subterfúgios para adiar a satisfação do tributo.
De qualquer sorte, cumpre observar que mesmo a pretensão meramente protelatória mostra-se ineficaz, porquanto a Fazenda Pública está levando os precatórios a leilão, cujo destino será a arrematação, substituição da penhora ou até mesmo sua adjudicação pelo valor de mercado, na esteira do entendimento do STJ.
Como se percebe, não se mostra nada vantajoso ao contribuinte a utilização de precatórios como forma de redução da carga tributária, seja em razão do acréscimo que sofre o tributo pelo seu pagamento a destempo, seja em decorrência do atual entendimento do STJ, no sentido de que o precatório deve ser penhorado pelo seu valor de mercado - com deságio, portanto -, e não pelo seu valor de face.
Não é a toa que o único beneficiário desse planejamento tem sido o próprio intermediador do precatório, que na maioria das vezes atua como empresário (intermediador) e como advogado tributarista, confundindo interesses até mesmo antagônicos, como forma de enriquecimento pessoal às custas das próprias empresas vítimas desse planejamento tributário, que veem mensalmente sua dívida tributária crescer incontrolavelmente, passando de empresa saudável a pré-falimentar.
Dessa forma, importante que o contribuinte tenha presente os efeitos reflexos da utilização de precatórios de terceiros como forma de redução da carga tributária antes de ingressar nessa aventura, onde a experiência tem demonstrado que o único beneficiário desse planejamento é o próprio advogado/intermediador do precatório.

Fonte: Valor Econômico

Receita prorroga prazo de entrega do PIS e da COFINS

SÃO PAULO - A Receita Federal fez algumas alterações em relação à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins. As empresas tributadas pelo lucro real deveriam fazer a primeira entrega da EFD até 7 de fevereiro. Agora podem entregar o documento até 7 de março. Já as empresas tributadas pelo lucro presumido tinham que entregar a EFD até 7 de março e podem entregar até 7 de agosto.
"É importante lembrar que esses são o prazos para a entrega de informações relacionadas a fatos geradores de um determinado período e isso também mudou", afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Empresas tributadas pelo lucro real tinham que entregar a escrituração de dados referentes a operações realizadas desde julho deste ano. Com a publicação da Instrução Normativa 1.218, de 21 de dezembro, têm que escriturar dados relacionados a operações de janeiro de 2012 em diante.
"Algumas empresas já estavam trabalhando arduamente para escriturar dados desde abril, com arquivos quase prontos para a entrega", afirma Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria. Porém, a prorrogação é positiva pra as empresas com dificuldades na escrituração.
Já as empresas tributadas pelo lucro presumido deveriam escriturar digitalmente as operações de janeiro de 2012 em diante. Em razão da nova norma, poderá escriturar apenas operações realizadas a partir de junho de 2012.
A instrução da Receita também deixa claro quais segmentos ou atividades estão dispensadas da entrega da EFD do PIS e da Cofins. Entre eles, o das microempresas, empresas de pequeno porte, consórcios de empregadores e os fundos mútuos de investimento mobiliário sujeitos às normas do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além disso, a norma determina que o Fisco não aceitará mais exclusivamente a certificação digital do tipo A3. Outras também serão válidas.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/brasil/dia-dia-tributario-receita-prorroga-escrituracao-do-pis-da-cofins-3500286.html#ixzz1hfvWFgtk

Contribuinte paga R$ 9,7 bi em impostos

A cada ano os contribuintes brasileiros pagam mais impostos. Apenas os moradores da região pagaram R$ 1 bilhão a mais em tributos do que em 2010. Já foram desembolsados em 2011, R$ 9,7 bilhões, contra R$ 8,7 bilhões contabilizados em 2010. Os dados foram obtidos por meio do Impostômetro, painel instalado no centro da Capital que mostra, minuto a minuto, estimativa de arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais. A ferramenta possui site homônimo www.impostometro.com.br, onde é possível pesquisar sobre o assunto.
Na avaliação do diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, Fernando Steinbruch, essa é uma arrecadação tributária significativa, principalmente pelo fato de o Grande ABC concentrar grandes indústrias - que pagam melhores salários, em média o dobro de outros setores - e, por isso, é mais rica.
Em São Bernardo, o total de R$ 3,9 bilhões pagos em tributos desde o início do ano corresponde a R$ 5.101,12 por habitante. Esse valor é suficiente para pagar 16 cestas básicas e, se fosse poupado por cinco anos, um mês e um dia, daria para comprar um automóvel de R$ 40 mil.
Em Santo André, os R$ 2,2 bilhões equivalem a R$ 3.246,29 por pessoa. Essa quantia compraria dez cestas básicas e, se aplicada por oito anos e 19 dias, seria o suficiente para adquirir um carro no valor de R$ 40 mil.
O fator que mais contribui para a expressiva arrecadação é a anomalia existente no sistema tributário brasileiro, que permite a tributação em cascata, aponta Steinbruch. "Consideremos uma bolsa que custe R$ 300. Sobre esse valor, são cobrados 18%  (no caso do Estado de São Paulo) de ICMS. Ou seja, R$ 54. Quando o governo vai cobrar o pagamento do PIS/Cofins, o imposto é calculado sobre os R$ 300, e não em cima de R$ 246, já descontado o ICMS. Ou seja, o tributo recolhido é ainda maior, e isso faz com que a arrecadação cresça muito mais."
No fim das contas, cerca de 40% do preço dos produtos é composto por impostos não visíveis, como PIS, Cofins, ICMS, IPI e IOF, caso a compra seja paga a prazo. Sem contar os tributos da folha de pagamento, que também são embutidos. Exemplo simples é uma garrafinha de água mineral, que seria vendida por R$ 1,40, em vez de R$ 2,50, não fosse a carga tributária, que corresponde a 43,91% de seu custo.

ICMS é o tributo que mais pesa no bolso do consumidor
Dos tributos incidentes nos produtos, o ICMS é o imposto que mais pesa no bolso do contribuinte, respondendo por 20% da arrecadação total. "Todos querem uma fatia do ICMS. É por isso que a reforma tributária não evolui, pois a Receita Federal e os municípios estão de olho nele", diz Steinbruch. O tributo está embutido no consumo de mercadorias e de serviços.
Considerando a arrecadação prevista para encerrar 2011, de R$ 1,5 trilhão, R$ 300 bilhões são ICMS, R$ 270 bilhões provêm da contribuição previdenciária, R$ 250 bilhões do Imposto de Renda e R$ 160 bilhões do Cofins.
O IR, por exemplo, arrecada bastante porque o limite de dedução de gastos com Educação é muito pequeno, dando média de R$ 200 por mês. "Quem gasta isso por mês? As escolas e faculdades custam muito mais", critica.
A comunidade de um pequeno município de Goiás, Uruaçu, resolveu implantar sistema de transparência ao obter, a cada compra, cupom fiscal discriminando o preço real do produto e o quanto corresponde aos encargos dos impostos.
Projeto que visa transformar essa ação em lei, porém, tramita no Congresso há anos e ainda não saiu do papel. "Já que o nosso governo é muito lento, as cidades deveriam seguir o exemplo. Afinal, para reivindicarmos é preciso ter consciência de quanto pagamos em impostos", diz. "Os moradores do Grande ABC têm de ver o que esse quase R$ 1 bilhão a mais em tributos proporcionou de mudanças na Saúde, Educação e Segurança. Foi justo esse desembolso? Se não houve nada em troca, é preciso procurar os parlamentares para reclamar."

Fonte: Diário do Grande ABC

Sancionado decreto que eleva salário mínimo para R$ 622

Publicado hoje no DOU, o decreto 7.655 define o valor de R$ 622 para o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012. O novo valor representa um aumento de 14,13% em relação ao atual, de R$ 545. Com o reajuste, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83.
O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de uma medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano anterior mais a variação do PIB de dois anos antes.
O novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nos gastos públicos em 2012. A maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo, que serão responsáveis pelo aumento de R$ 15,3 bilhões nas despesas do INSS.
Veja abaixo a íntegra do decreto.
_________
DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º  A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos). 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFFGuido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Cadeia de reciclagem prejudicada com bitributação e falta de incentivo

As prefeituras deixam de pagar R$ 150,00 por cada tonelada de material reciclado que é retirado das ruas

Embora bem recebida, a decisão do governo de reduzir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas que comprarem resíduos sólidos recicláveis de cooperativas de catadores de lixo é uma espécie de gota d´água no oceano, já que o setor paga mais cinco outros tributos para lidar com uma mercadoria que já havia sido anteriormente tributada e que virou lixo.

"Essa carga tributária excessiva inviabiliza muitas vezes o nosso trabalho, cuja rentabilidade já é pequena. Algumas empresas ficam endividadas", protesta Vitor Gurgel, proprietário da Recicladora São José, que funciona em Maracanaú e trabalha, em média, com 400 toneladas de material por mês.

Além do IPI de 5%, os resíduos sofrem taxação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 12%, Programa de Integração Social (PIS) de 65%, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de 3%, Imposto de Renda (1,2%) e Imposto de Renda Sobre Lucro Presumido (1.08%), num total de 22,93%,

Economia

"Esses resíduos já foram tributados antes de virar lixo. Não faz o menor sentido serem novamente. O governo deve olhar melhor essa questão. Damos uma economia enorme ao Estado, que gasta R$ 150,00 por tonelada com a coleta e destinação final do lixo. Se deixássemos de reciclar essas 400 toneladas mensais, a Prefeitura teria que arcar com uma despesa de R$ 60 mil", explica.

A recicladora São José trabalha só com garrafa PET. Para se ter uma ideia da grandiosidade do que representa 400 toneladas recolhidas por mês, isso equivale a 7.200.000 garrafas. Até chegar à fábrica, o material passa pelas seguintes etapas: inicialmente, o catador recolhe o material na rua; em seguida, o mesmo é conduzido aos depósitos; dali segue para as cooperativas, onde é feita a triagem. Na quarta e penúltima etapa, ele é vira matéria-prima utilizada pela indústria no produto final.

Como no Ceará não existem indústrias que aproveitam o produto final, tudo o que é transformado aqui é embalado em carregamentos de 23 toneladas e vendido para empresas da Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, dentre outros Estados.

A atividade dá emprego direto a 62 trabalhadores. Incluindo todas as pessoas que integram o ciclo produtivo, são cerca de duas mil ocupações. A maioria dos resíduos são coletados na Capital na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

"Não desperdiçamos nada. As embalagens de PET para óleo combustível, que não têm muito valor comercial, já que não se consegue retirar 100% do óleo que fica impregnado, são utilizadas para o fabrico de canos para esgoto que vendemos aos depósitos da periferia", revela o empresário Vitor Gurgel.

A empresa inicia até fevereiro próximo uma nova linha de produção. As tampinhas e os rótulos das garrafas, que até hoje são negociadas com outras recicladoras, ficarão ali mesmo. "Recuperamos e reciclamos as máquinas que se tornaram obsoletas ou estavam danificadas para montar um novo maquinário. Geraremos mais dez empregos diretos com carteira assinada".

Recentemente, a empresa fez melhorias na estrutura. Construiu um refeitório para os funcionários. Nos fundos, foi construído um campo soçaite, onde os trabalhadores disputam "peladas" após o expediente.

O Decreto Nº 7.619 determina as condições para a redução do IPI. Os descontos variam de acordo com o tipo e a quantidade de resíduos utilizados no produto final. Plásticos e vidros são os mais contemplados (50%); papéis, ferro ou aço (30%);cobre, alumínio, níquel e zinco permitem o abatimento de 10%.
Fonte:
diariodonordeste.globo.com

Guerra fiscal é boa, conclui estudo da FGV

A guerra fiscal via incentivos de ICMS para a indústria beneficia toda a economia. Foi isto que concluiu estudo da Fundação Getúlio Vargas a pedido da Federação das Indústrias de Goiás (Fieg). Foram analisados 12 projetos que geraram impacto de R$ 35,8 bilhões no PIB nacional e 800 mil postos de trabalho. A pesquisa mostrou que incentivos fiscais multiplicam renda, emprego e arrecadação de impostos estaduais e federais. De acordo com o estudo, 1,2% do PIB e 2% da arrecadação nacional sobre a produção, no ano passado, foram viabilizados direta ou indiretamente pelos projetos que tiveram nome preservado por questão constratual. Os empreendimentos estão em sete estados, incluindo Santa Catarina, mais o Distrito Federal. Outra conclusão é que os incentivos ajudaram a descentralizar a riqueza no país.

Efeito multiplicador

Um item surpreendente do estudo feito pelo professor Fernando Blumenschein, da FGV, é o efeito multiplicador dos empregos pela indústria, dado não muito valorizado no Brasil, que está gerando muitas vagas no exterior. Para cada emprego direto nas indústrias avaliadas foram abertos 85,6 indiretos. As 12 indústrias geraram 92.712 empregos e, indiretamente, 784.058. A renda direta do trabalho das empresas é de R$ 360 milhões, as vagas indiretas somam R$ 9,601 bilhões e, no total, alcança R$ 9,961 bilhões.

Para todo o país

O estudo aponta efeitos multiplicadores porque os impactos indiretos e induzidos superam os impactos diretos. "Embora o maior impacto recaia sobre o estado onde a indústria está, pode-se afirmar que os impactos indiretos são distribuídos de maneira difusa entre os estados, na medida em que eles participem da cadeia produtiva da implantação e operação da planta", diz o estudo.

Klabin

O governador Raimundo Colombo autorizou a Klabin a fazer uma rodovia entre Correia Pinto e Ponte Alta, nos moldes de projeto da Votorantim. Pelo modelo, a empresa investe e, depois, compensa no ICMS.

INFORME ECONÔMICO - ESTELA BENETTI


Fonte:

sef.sc.gov.br

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Juntos por justiça tributária

Bancários, metalúrgicos, petroleiros e químicos estão em campanha contra a cobrança de imposto de renda sobre a participação nos lucros ou resultados Redação da Rede Brasil Atual Sobre lucros e dividendos recebidos por acionistas de empresas não incide imposto de renda. Mas a participação nos lucros ou resultados (PLR) do trabalhador – que a cada ano ganha maior peso nos fechamentos de acordos coletivos – é garfada. Essa contradição, mais uma do sistema tributário brasileiro, levou bancários, metalúrgicos, petroleiros e químicos, que representam mais de 700 mil trabalhadores, a desencadear campanha pela isenção do IR na PLR. “Se um investidor da Bolsa recebe dividendos de R$ 4.000, não paga imposto. Mas se um trabalhador recebe o mesmo valor em PLR, paga R$ 376, uma alíquota efetiva de 9,4%. É uma injustiça que queremos corrigir”, explica a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Juvandia Moreira. Em 30 de novembro, representantes dessas categorias marcharam ao lado de cerca de 12 mil metalúrgicos pela Via Anchieta. A manifestação chamava a atenção do governo e do Congresso, que no dia 1º de dezembro receberia a reivindicação dos trabalhadores – um abaixo-assinado com mais de 220 mil adesões. O documento foi entregue ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) – na ocasião presidente interino da República. Junto, uma proposta de medida provisória para que a não tributação valha já em 2012. Os sindicalistas reivindicaram ainda agilidade na aprovação de projetos dos deputados Ricardo Berzoini e Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (ambos do PT-SP), já em tramitação na Câmara, que propõem a isenção. Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, Maia gostou da proposta: “Ele comentou que existe espaço na pauta da Câmara para encaminhar a reivindicação e sinalizou que mais projetos de interesse dos trabalhadores devem ser votados na Casa”. No mesmo dia, os sindicalistas levaram a reivindicação ao ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República. A proposta prevê isenção total de imposto para PLR de até R$ 8.000 anuais e alíquotas sucessivamente maiores acima desse valor: 7,5% até R$ 12 mil; 15% de R$ 12 mil a R$ 16,2 mil; 22,5% até R$ 20.250; e a partir desse valor, 27,5%. Carvalho disse que o governo reconhece a importância dessas categorias para ajudar a economia a crescer. Afirmou que considera a proposta adequada às medidas anticrise adotadas pelo governo, no sentido de aumentar o consumo e aquecer a economia. E se comprometeu a entregar a proposta à presidenta Dilma Rousseff e ao ministro da Fazenda, Guido Mantega. De acordo com o Dieese, a isenção representaria economia de R$ 1,6 bilhão para os trabalhadores. “Esse dinheiro poderia ser usado para o trabalhador consumir. Com o comércio em alta, temos mais empregos, maior renda e maior produção”, afirma o presidente do Sindicato dos Químicos do ABC, Paulo Lage. O coordenador-geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal, Fernando Mombelli, que também participou da audiência, prometeu dar agilidade à análise do projeto pelo órgão.
 
Fonte: Rede Brasil Atual
 
 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Liminar garante emissão gratuita do CPF para os reconhecidamente pobres no Estado de São Paulo

Qualquer cidadão reconhecidamente pobre no Estado de São Paulo tem direito à gratuidade na inscrição, emissão de segunda via e alteração de dados cadastrais do CPF (Cadastro de Pessoa Física). A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo juiz federal substituto Fletcher Eduardo Penteado, da 16ª Vara Federal Cível, e atende um pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal. Na concessão da liminar, o juiz argumentou que “deve preponderar a urgência atinente à implementação da cidadania sem sacrifícios para os mais carentes”. Ele também lembrou que “todos os dias inúmeras pessoas sem condições financeiras, mesmo para a própria subsistência, se veem compelidas, diante da obrigatoriedade, a efetuar o pagamento” para conseguir o CPF. A situação da cobrança do CPF começou a ser analisada a partir de inúmeras reclamações registradas durante os “Mutirões da Cidadania” realizados na capital e em diversas cidades do interior pela PRDC. “A exigência de tarifa para os atos de cadastro, recadastro e regularização do CPF compromete a cidadania de milhares de brasileiros”, aponta o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. “As pessoas que não podem arcar com a tarifa ficam privadas de um sem número de direitos cujo exercício esteja condicionado à apresentação do CPF”, disse. Para operacionalizar a inscrição do CPF, a Receita Federal mantém convênio com o Banco do Brasil, Caixa e Correios, que cobram R$ 5,70 pela emissão do documento. Também existem convênios com outras entidades públicas que realizam a emissão gratuitamente, mas nenhuma delas no Estado de São Paulo. Enquanto a liminar estiver em vigor, todos os órgãos conveniados deverão emitir o documento gratuitamente. “Cabe ao poder público custear os encargos e despesas necessários para a inscrição dos cidadãos no CPF”, aponta a sentença. Na ação, o MPF informa que a opção de realizar a inscrição gratuita através da internet não estava disponível no dia 11 de outubro de 2011, poucos dias antes de a ação ser protocolada. À Justiça Federal, a Receita Federal informou que a inscrição através da internet “ainda não foi implementada por dificuldades técnicas na emissão segura do documento”. Em defesa da cobrança, a União chegou a argumentar que a inscrição do CPF não se encontra relacionada entre os atos gratuitos, como o registro de nascimento e o de óbito. Penteado, no entanto, não considerou o argumento válido. “Todos os documentos que caracterizam-se como documentação básica necessária para o exercício da cidadania devem ser gratuitos”, ponderou na sentença. “Para que seja possível o exercício da cidadania, todos precisam estar inscritos no CPF, inclusive os mais pobres”. No julgamento do mérito, a justiça federal ainda analisará o pedido da PRDC, que defende a gratuidade na emissão do documento para todos os cidadãos. Caso a decisão liminar seja descumprida, o juiz fixou uma multa equivalente a 10 vezes o valor da tarifa cobrada (R$ 5,70) para cada ato ocorrido com a exigência do pagamento. A sentença exclui os municípios que compõem subseções judiciárias federais nos quais a cobrança do CPF já foi questionada judicialmente, como já ocorreu nas subseções de Marília e São Carlos. Leia a íntegra da liminar concedida na ACP nº 0020397-11.2011.4.03.6100, que tramita perante a 16ª Vara Federal de São Paulo
 
Fonte: Portal PR/SP
 
 

Santa Catarina – Redução do ICMS em importações, discussão vai esfriar

Notícias do Dias – Coluna Panorama – Adriana Baldissareli Refresco Com um certo alívio para o governo de Santa Catarina, a discussão em torno da redução de alíquota interestadual de ICMS para bens e mercadorias importados vai esfriar até fevereiro do ano que vem. Desde outubro, o Conselho Nacional de Política Fazendária, composto pelos secretários de Fazenda dos estados, vem realizando encontros extraordinários para tratar do combate à guerra fiscal nas importações, considerada nociva à indústria nacional. Hoje e amanhã, em São Paulo, Nelson Serpa participa de mais uma dessas rodadas. O secretário catarinense viajou convencido de que dificilmente a unanimidade necessária às decisões do Confaz seria obtida com tamanha rapidez. Mas foi uma decisão do Congresso que acabou jogando o assunto para o ano que vem, depois do recesso parlamentar. “Santa Catarina é a favor do fim da guerra fiscal, desde que todos os estados acabem com os benefícios ao mesmo tempo. Hoje a arrecadação com importações é em torno de R$ 1 bilhão ao ano e a perda seria quase total. O Estado não iniciou a guerra fiscal, nem é o único a conceder benefícios. Só o fez para proteger a economia local, especialmente a movimentação portuária.” Almir Gorges, secretário-adjunto da Fazenda
 
Fonte:
Secretaria de Estado da Fazenda – Santa Catarina

Importadores serão responsáveis solidários por informações de produtos estrangeiros

Brasília – A partir de março, os importadores serão corresponsáveis pelas informações dos produtos fornecidos pelos vendedores de países estrangeiros. O objetivo é fechar o cerco à entrada de importados com falsa declaração de origem. Segundo o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Dario da Silva Brayner, o respaldo dos empresários brasileiros deve ser feito por meio de contrato com o exportador. As mudanças constam da Lei 12.546, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15). As alterações entram em vigor em 70 dias. As mudanças complementam a Medida Provisória 540, que trata do Plano Brasil Maior, política industrial lançado pelo governo federal em agosto. “Quando não se tem domínio [do produto], será protegido por meio contratual. Com isso, ele [importador] poderá pedir ressarcimento por alguma incorreção. Agora, os dois estão vinculados. O importador é solidariamente responsável pelas informações apresentadas pelo exportador/produtor relativas aos produtos que tenha importado”, explicou. O mecanismo de falsa declaração de origem é utilizado por alguns países para driblar o recolhimento dos custos relacionados à aplicação, pelo Brasil, do direito antidumping – usado quando um país comprova que o exportador fixa preços muito abaixo dos valores de mercado do país importador, para eliminar a concorrência. Além disso, as investigações de defesa comercial serão baseadas na origem declarada do produto. Assim, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá impedir a entrada de produtos importados oriundos de países suspeitos. “A dificuldade é quando alguém declara que o produto é de determinado país e, hoje, tem indícios que não é. Esse conjunto de regras vai permitir afirmar que [o produto] é de outro país”, disse Brayner. O texto diz que “a não comprovação da origem declarada implicará o indeferimento da licença de importação pela Secex (...), a medida será estendida às importações de mercadorias idênticas do mesmo exportador ou produtor até que ele demonstre o cumprimento das regras de origem”. No caso de importação de produto submetido à restrição quantitativa, quando não for comprovada a origem declarada, o importador terá que devolver os produtos ao exterior. O não cumprimento da devolução implicará multa diária de R$ 5 mil enquanto a mercadoria estiver no Brasil.
 
Fonte: Agência Brasil

Substituição tributária e a pequena empresa

Mais uma medida foi tomada em favor das grandes empresas, com relação ao regime de substituição tributária em vigor no Estado de São Paulo, enquanto medidas óbvias, como a redução do número de MVAs (Margens de Valor Agregado) que continuam tirando a competitividade das pequenas e médias empresas, são relegadas às gavetas da administração tributária. O decreto assinado na segunda-feira, dia 12, pelo governo e que disciplina a concessão especial de substituição tributária às empresas varejistas que têm centros de distribuição localizados no Estado, é, sem dúvida, um avanço conquistado pelos grandes varejistas que, com seu poder compra de grandes volumes, somado à sua robusta estrutura de informática, lhe permitem fazer frente à concorrência e à burocracia tributária. No outro extremo, o Frankenstein criado pelo governo passado, claramente com o objetivo de prejudicar e criar dificuldades para as pequenas e médias empresas – que no setor de material de construção representam 98% das 26 mil lojas existentes no Estado de São Paulo – vem aniquilando sua capacidade de competir, sendo já presenciado grande número de lojas pequenas fechando por não terem como administrar as complexas e burocráticas 126 MVAS em vigor pelo regime de substituição tributária no Estado e cujos valores se diferenciam em média em um ponto percentual. Tal complexidade, levada a conhecimento do governador Geraldo Alkmin desde a época de sua campanha eleitoral, conta com sua total compreensão e entendimento de suas nefastas consequências. No entanto, o que se vê na prática é uma Secretaria da Fazenda empurrando o assunto, mesmo depois de receber uma comissão formada pelos revendedores que levaram até o secrátario Andrea Calabi este apelo que tem o apoio do governador. Em seu primeiro ano de mandato no governo do Estado de São Paulo, nosso setor já começa a perder as esperanças de que este problema venha a ser solucionado a tempo de salvar do fechamento muitas pequenas e médias empresas, pois uma pequena multa, causada pela dificuldade imposta pelo governo, vem agravada de extorsivos 150% de acréscimo e seu parcelamento custa o abusivo juros de 3% ao mês. É lamentável ver que, agindo desta maneira, o governo do Estado de são Paulo, em vez de proteger sua impressionante cadeia de pequenos e médios varejistas responsáveis por 60% dos empregos formais na iniciativa privada, relega-os criando maiores dificuldades para a sua perenidade e crescimento. E pensar que foi o varejo que solicitou ao Estado que trouxesse a exitosa substituição tributária então implantada em Minas Gerais, onde um único MVA de 35% tinha simplificado o processo, aumentado substancialmente a arrecadação de impostos e colocado o mercado em regime de preços não predatórios . Esta mesma simplicidade foi adotada na introdução do regime em nosso Estado, com apenas duas MVAs com pleno êxito. Hoje, temos 126 MVAs somente no setor de material de construção, demandando enormes custos e complexidade para o setor.

Fonte: Diário do Grande ABC

IPI mais alto de carros vale a partir de hoje; saiba se deve comprar agora

O consumidor com planos de comprar um veículo importado tem poucos dias para aproveitar os preços mais baixos antes que o aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) comece a ter impacto nos valores.
Nesta sexta (16), passa a valer a medida do governo que aumenta em 30 pontos percentuais o IPI cobrado sobre carros e caminhões. Como as lojas estão com estoques altos neste fim de ano, o repasse não deverá ser imediato.
A estimativa é que os preços subam cerca de 15% para os consumidores finais. A medida, anunciada em setembro, tinha sido suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por 45 dias.
O IPI de carros de 1.000 cilindradas, por exemplo, passará de 7% para 37%. No caso de carros de 1.000 a 2.000 cilindradas, o imposto sobe de 11% (carros flex) para 41% e de 13% (carros a gasolina) para 43%.
 
Foto 1 de 19 - O governo anunciou aumento de 30 pontos percentuais no IPI de carros importados. Veja aqui e nas fotos seguintes alguns modelos, entre os mais vendidos, que vão ter alteração de preço e quais ficam na mesma, por serem nacionais. O Chery QQ é um dos carros que devem ter o preço aumentado cerca de 15% Fabio Braga/Folhapress
Quando a medida foi anunciada pela primeira vez, o próprio governo tinha estimado que o impacto nos preços seria de 25% a 28%.
Três meses depois, no entanto, a expectativa é diferente. Segundo a Abeiva (Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores), negociações com as matrizes e com as redes concessionárias feitas nesse período deverão levar a um aumento menor.
"Os preços dos veículos devem subir cerca de 15%", estima o consultor automotivo André Belchior.

Concessionárias devem fazer promoções no fim de semana

Belchior prevê, no entanto, que apesar de as empresas poderem repassar o aumento imediatamente, o fim de semana ainda será de preço mais baixo para o consumidor.
"Boa parte das empresas está com os estoques altos, o que é natural para esta época de fim de ano. Assim, acredito que muitas delas vão segurar os preços por alguns dias e vão aproveitar para fazer campanhas de marketing nesse sentido no fim de semana", diz.
O economista da agência de varejo automotivo MSantos, Ayrton Fortes, também diz que o consumidor deve encontrar boas opções de preços nas concessionárias no fim de semana.
“O consumidor não precisa correr para as lojas nesta sexta (16). Esse setor tem uma concorrência muito forte, e algumas marcas devem fazer promoções” afirma.
Para André Belchior, mesmo que o cliente tenha de fazer um parcelamento, compensa realizar a compra nos próximos dias, aproveitando o preço menor.
Ele cita o caso de quem tem metade do valor do veículo para dar de entrada, por exemplo, e tinha planos de financiar os outros 50%.
Com o aumento do imposto, o dinheiro que o consumidor tem disponível não será mais suficiente para completar metade do preço do carro. Assim, o valor que será financiado será maior, aumentando, também, o gasto com os juros.
Tire duas dúvidas sobre o aumento de IPI para importados:
  • Que tipo de carro vai subir de preço?
Automóveis, caminhões, caminhonetes e veículos comerciais leves importados, como aqueles trazidos ao país por montadoras coreanas e chinesas. Além dos importados, serão afetados também os veículos que não cumprem novos requisitos determinados pelo governo, como o uso de pelo menos 65% de componentes fabricados no país.
  • Quanto vai subir?
Em setembro, o governo estimou que os preços subiriam de 25% a 28%. Temendo perder mercado, no entanto, as empresas devem fazer um repasse menor, de 15%.
  • Quando haverá o aumento?
Como as empresas estão com estoques altos por causa do fim do ano, elas ainda devem apostar em promoções nos próximos dias. Isso, no entanto, vai variar de empresa para empresa.
  • Se eu tinha planos de comprar um veículo importado, devo fazer isso já?
Sim. Para os especialistas, o ideal é que o consumidor, se puder, adiante sua compra, justamente para fugir do aumento.
  • E se não tenho dinheiro suficiente para comprar o carro à vista? Ainda assim, vale a pena financiar?
Sim. Mesmo para quem não tem dinheiro, compensa financiar agora, para evitar pagar juros sobre um valor total de veículo mais alto no futuro.

Fonte: Uol

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

A Simplificação da Receita favorecerá contribuinte pessoa física

Depois de apertar os contribuintes “Pessoa Jurídica”, tentando cercar possíveis canais de sonegação, a Receita Federal promete, a partir de 2014, adotar uma série de medidas para flexibilizar o fluxo de informações e desburocratizar assim o envio de dados não só para as empresas, mas também para o trabalhador. Daqui a pouco mais de dois anos, Pessoas Físicas que tenham uma só fonte e escolherem o modelo simplificado de declaração não precisarão entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) ao governo.O que o Fisco estuda é tirar do trabalhador a responsabilidade de enviar anualmente para o governo os dados sobre seus rendimentos. A partir de 2014, quando é declarado o dinheiro recebido em 2013, será a própria Receita que fará esse “serviço”. Para isso, o governo usará as informações passadas pelo empregador. O contribuinte terá apenas que confirmar se o que foi apresentado está correto ou não. O projeto do Fisco foi divulgado no final de semana pela Agência Brasil e não leva em conta os contribuintes que possuem duas ou mais fontes de renda. Dessa forma, nada deve mudar para essa fatia da população. Outro senão é para o grupo de pessoas que precisam prestar informações extras, como despesas médicas, odontológicas e com educação. A Receita alega que não tem como saber com antecedência qual foi o volume de gastos. Empresas – Também para 2014, a Receita prevê a simplificação da entrega de informações pelas empresas para reduzir custos e agilizar a checagem dos dados pelo Fisco. Ao todo, serão extintas oito declarações. As primeiras serão setoriais, mas está no cronograma o fim da Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) para as empresas de grande porte. No ano seguinte, a DIPJ também deixará de ser obrigatória para outras companhias. Na semana passada, o setor de bebidas já passou a contar com a extinção da Declaração de Informações Fiscais (DIF). O próximo documento a ser extinto será a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para os tipos de imóveis imunes ou isentos de tributos, como de agricultura familiar. Os demais ainda são “segredo”. Outra simplificação será a forma de apuração da declaração do PIS e da Cofins. A ideia é levar a proposta ao Congresso em já em 2012. Em qualquer um dos projetos de simplificação da Receita a serem colocadas em prática para facilitar a vida do contribuinte não está prevista a redução da carga tributária. Aliás, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse ao Grupo Estado que, apesar do esfriamento da economia brasileira em 2012, a expectativa é de que haja um crescimento da arrecadação federal. Os recursos, de acordo com Barreto, serão suficientes para garantir o pagamento dos astos do governo e contribuir para a geração de um superávit nas contas públicas. Pelos cálculos do secretário, pelo menos R$ 18 bilhões estarão à disposição do governo como receita extraordinária no ano que vem. AE
Fonte:
AGAFISP – ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS AUDITORES FICAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
 

MP aumenta limite para benefício tributário no Minha Casa, Minha Vida

A Câmara analisa medida provisória (MP 552/11) que reajusta para R$ 85 mil o limite aplicável às incorporações imobiliárias do programa Minha Casa, Minha Vida que estão sujeitas a um regime especial de tributação. Esse sistema prevê o pagamento de uma alíquota única, de 1% da receita mensal recebida, em vez do desembolso das alíquotas referentes a quatro tributos (Imposto de Renda, PIS/Pasep, CSLL e Cofins). Antes da medida provisória, o limite era de R$ 75 mil. O impacto da proposta foi estimado em R$ 4,89 milhões em 2011; R$ 58,71 milhões em 2012; e R$ 64,75 milhões em 2013. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assinou a exposição de motivos do texto, afirmou que a medida deverá estimular a queda do deficit habitacional da população de baixa renda. “É necessário incentivar a indústria da construção civil e contribuir para a manutenção dos níveis de atividade econômica, de emprego e de renda”, argumentou. Massas A MP 552/11 também isenta do PIS/Pasep e da Cofins, até dezembro de 2012, a importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias, como espaguete e lasanha. Além disso, prorroga até o final de 2012 a isenção desses tributos na importação e venda no Brasil de trigo, pão comum e farinha de trigo. Essa isenção iria expirar no final deste ano. O objetivo, segundo Mantega, é reduzir o preço desses produtos no varejo. “As medidas mostram-se relevantes e urgentes em razão da importância dos referidos alimentos na dieta da população brasileira de todas as classes sociais e da influência que tais produtos exercem sobre os índices de inflação”, justificou. As isenções deverão acarretar perda de receita de R$ 813,12 milhões em 2012; e de R$ 43,99 milhões em 2013. Para este ano, não há impacto orçamentário previsto. A medida provisória ainda impede o aproveitamento, por pessoa jurídica que produza alimentos, de crédito presumido quando o bem adquirido for empregado em produtos isentos do PIS/Pasep e da Confins. “O aproveitamento de tais créditos não se justifica em razão de a venda desses produtos estar beneficiada com medidas desoneratórias”, afirmou o ministro. Tramitação A medida provisória será analisada pelo Plenário. O texto passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir de 25 de fevereiro de 2012.
 
 Agência Câmara de Notícias

São Paulo estende incentivos para investimentos a três setores produtivos

Medida desonera aquisição de bens destinados à produção de amidos e féculas vegetais, à fabricação de peças aeronáuticas e à geração de energia. O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira, 12, o decreto que altera o artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e estende incentivos para investimentos produtivos na indústria aeronáutica, de geração de energia de origem térmica a partir de gás e de produção de amidos e féculas vegetais. A medida contribui para ampliar a capacidade produtiva destes três segmentos, desonerando as operações de aquisição de bens para ativo imobilizado destinados à produção. A medida, alinhada à política industrial e energética de São Paulo, inclui os três setores entre os que possuem benefícios na aquisição de bens destinados à manutenção das atividades das empresas. A partir da publicação do decreto, estes setores industriais passam a ter suspensão do lançamento do ICMS incidente na importação de bens, sem similar nacional, para o ativo imobilizado para produção de amidos e féculas vegetais, fabricação de turbinas, motores e outras peças para aeronaves e geração de energia elétrica de origem térmica a partir de gás. Estes segmentos poderão se creditar integralmente do imposto incidente na aquisição de bens de fabricante paulista. Além disso, também fica alterado o momento do recolhimento de ICMS para empresas que se encontram em fase pré-operacional ou não possuem débitos do imposto em valor suficiente para absorver o crédito integral. Nesses casos, o imposto incidente poderá ser pago na saída do produto. O governador Alckmin também assinou um decreto que aprimora aplicação da substituição tributária nas operações de centros de distribuição.
 
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

Comerciantes de SP podem parcelar ICMS

Os comerciantes do Estado de São Paulo poderão parcelar em duas vezes o pagamento do ICMS referente às operações realizadas em dezembro.
De acordo com o decreto nº 57.607, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado, o contribuinte poderá recolher 50% do imposto até o dia 20 de janeiro e o restante até 22 de fevereiro sem juros ou multa. O benefício vale apenas para o comércio varejista.
O pagamento em duas parcelas é facultativo ao contribuinte. Ou seja, os varejistas poderão recolher o imposto integral em janeiro.
“Este é um benefício tradicional para o setor em um mês em que são realizadas muitas vendas a prazo e em que há muitos encargos, como o pagamento de décimo terceiro salário”, diz o tributarista Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados e Consultores.
De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a medida significa, na prática, “mera postergação do prazo de vencimento do imposto” e atende as solicitações de entidades
representativas do setor.

Fonte: Valor Econômico

Incentivos, o ICMS e a reforma tributária fatiada

Tramita no Senado projeto de Resolução 72/2010, iniciativa do governo federal por meio do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que reduz a zero a alíquota de ICMS das operações interestaduais com produtos importados. Se aprovado, o imposto seria cobrado unicamente no destino, contrariando a sistemática geral do ICMS, que divide a arrecadação entre os estados de origem e os de destino. Os defensores da medida alegam a necessidade de proteger a indústria nacional, pois alguns estados concedem redução no ICMS para atrair a movimentação de mercadorias, configurando a chamada "guerra dos portos".

A proposta é atraente à primeira vista: promete resolver um problema complexo - a desvantagem competitiva da indústria nacional - com uma medida simples: uma resolução do Senado! Bernard Shaw há tempo advertiu que medidas extremamente simples para solucionar problemas complexos costumam estar erradas. E este é exatamente o caso.


Resolução 72/2010 cria a categoria dos bens seminacionais: os importados submetidos à agregação de valor

A literatura econômica atribui à taxa de câmbio real e ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) os determinantes fundamentais do volume de importações. No caso brasileiro, estudo da Rosenberg & Associados confirmou a hipótese de que esses dois fatores explicam o crescimento das importações entre 2001 e 2010.

Além desses fatores, são conhecidas as questões relacionadas ao chamado "custo Brasil": carga tributária elevada, juros idem, infraestrutura deficiente e outras limitações à competitividade nacional. Portanto, eliminar alguns poucos incentivos estaduais não resultará em alterações no coeficiente de importações, ainda mais que os chamados "estados incentivadores" respondem por menos de um quarto das importações brasileiras.

Se, do ponto de vista macroeconômico, a medida é ineficaz, haveria algum outro benefício? Seus defensores respondem: com o fim dos incentivos, a arrecadação total dos estados aumentará! Pelo menos nisso há verdade: a medida aumenta a já elevada carga tributária! E também em vários segmentos aumenta os custos de produção e investimento, afinal 85% das importações referem-se a insumos e bens de capital! Há um outro efeito redistributivo usualmente esquecido: haverá transferência de recursos para os estados mais desenvolvidos, gerando maior concentração regional!


Se os pretendidos benefícios do PRS 72/2010 são duvidosos, os problemas de ordem formal e operacional são significativos. Especialistas apontam ao menos duas inconstitucionalidades no projeto. A primeira é a discriminação quanto à origem dos bens, importados ou produção nacional, regra que colide frontalmente com o artigo 152 da Constituição Federal, que expressa: "vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".


Outra inconstitucionalidade é atribuir ao Confaz (o colegiado de Secretários Estaduais de Fazenda) uma competência não prevista na legislação. O problema surge quando a proposta excepcionaliza os bens que venham a ser industrializados ainda no local de importação e delega ao Confaz "a definição de normas e o enquadramento do que se considera industrialização". Não bastassem as dificuldades operacionais e de consenso no Confaz, o colegiado teria que administrar uma categoria econômica surrealista, configurando mais uma autêntica "jabuticaba" nacional: os bens "seminacionais", equivalentes aos importados submetidos à agregação de valor!

Aqueles mais vividos certamente irão se recordar da tributação dos "semielaborados", conceito igualmente esdrúxulo, que gerou significativo contencioso entre os fiscos estaduais e as empresas exportadoras de produtos básicos. A tributação de "semielaborados" foi prevista pela Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei Complementar 65/1991 e felizmente enterrada pela Lei Kandir em 1996. A aberração conceitual embutida na figura de "bens seminacionais" repetiria o enredo, no caso agravando também o contencioso entre os estados em torno das novas normas e da respectiva e precária interpretação resultante.

Os problemas relatados sugerem que o PRS 72/2010 deveria ser arquivado, pois seus objetivos podem ser obtidos por outros mecanismos. São evidentes as distorções do sistema tributário nacional e o ICMS não escapa desta realidade. Entretanto, mesmo aceitando-se o princípio de que a reforma tributária possível é aquela "fatiada", como anunciou o atual governo, ainda assim o bom senso recomenda que a fatia não seja tão fina, ao ponto de gerar mais prejuízos que eventuais benefícios.

O debate em curso no Confaz em torno de uma trajetória de redução global das alíquotas interestaduais do ICMS, ainda que resulte num movimento mais gradual, certamente é mais consistente do ponto de vista legal e econômico e minimiza o balanço de perdas e ganhos entre os Estados. Afinal, o equilíbrio federativo deve ser observado em qualquer mudança do sistema tributário. Quanto à competitividade da indústria nacional, sabemos que é um desafio ainda mais complexo, pois depende das contingências macroeconômicas e do enfrentamento do "custo Brasil". Problemas complexos demandam uma agenda difícil e trabalhosa, ainda assim o melhor caminho.

Fonte: Valor Econômico/Guilherme Dias

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Receita Federal vai criar malha fina para empresas


Brasília - As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.
Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.
O secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto:
“Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012”, disse.
A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos Fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.
“Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançado todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas”, disse Barreto.
Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. “O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica”.

Fonte: Agência Brasil

Impostos federais poderão ser pagos com cartão de crédito no ano que vem

Os contribuintes poderão pagar todos os impostos federais com cartão de crédito ou de débito a partir do ano que vem. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passará a ser impresso com códigos de barra para facilitar a operação, informou à Agência Brasilo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A medida permitirá o pagamento de impostos em qualquer equipamento como os caixas eletrônicos que tenham o leitor de código de barras, instalados em shoppings, postos de gasolina, supermercados, por exemplo. A operação estará disponível também para o contribuinte pagar as cotas do imposto de renda devido. “Isso é uma grande novidade um avanço que nós vamos colocar em 2012 permitindo, inclusive, que o viajante que chegue do exterior ou o estrangeiro que venha visitar o país, entre outros, possa fazer o pagamento de tributos, utilizando o cartão de débito e crédito”, disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal. Atualmente o contribuinte pessoa física depois de fazer a declaração do imposto de renda e verificar se tem imposto a pagar necessita imprimir o Darf para pagar a dívida em uma única ou mais parcelas, mas sem o código de barras. Outra opção é autorizar o débito em conta-corrente ao preencher a declaração. Em 2011, um total de 24.370.072 de contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fisco. O número superou a estimativa da Receita Federal, que esperava receber 24 milhões de formulários.
 
Fonte: Agência Brasil

Receita quer agilizar troca de dados do Registro de Identificação Civil e do CPF

A Receita Federal pretende agilizar a troca de informações do Registro de Identificação Civil (RIC) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O RIC permite que cada cidadão tenha um número nacional. As cédulas de identificação estão sendo substituídas por um cartão magnético, com impressão digital e chip, que incluirá foto, assinatura e informações como nome, sexo, data de nascimento, filiação e naturalidade, entre outros dados. Pela proposta da Receita, todas as vezes em que for emitido o RIC, o sistema automaticamente consultará a base de dados do Fisco para saber se o contribuinte está no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Se estiver, os dados serão incluídos também no RIC. Se for um cidadão sem registro no CPF, o cadastro no RIC permitirá a inclusão na base de dados da Receita. As novidades foram anunciadas durante entrevista do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, à Agência Brasil. Hoje, a inclusão no CPF pode ser feita nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios ao custo máximo de R$ 5,70. Há a alternativa de fazer o registro em entidades públicas conveniadas, como as unidades de atendimento ao cidadão, sem pagar nada. “Toda as vezes em que for emitido um RIC, será gravado ali também o número do CPF. Isso amplia a possibilidade do atendimento do CPF de forma gratuita e com toda a segurança que o RIC oferece”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. A Receita Federal pretende também reduzir o tempo médio de espera dos contribuintes nas centrais de atendimento do Fisco. A Receita, que iniciou o ano com uma meta de 15 minutos, garante que hoje já existe uma nova marca para todo o atendimento presencial, que é 13 minutos. “Achamos que chegamos a um ponto ótimo. Estamos querendo aperfeiçoar agora os serviços que estão fora de uma curva aceitável. Vamos trabalhar para melhorar os serviços que estão acima desse tempo”, disse Occaso.
 
Fonte: Agência Brasil

Receita permitirá parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet

A Receita Federal irá permitir o parcelamento das contribuições previdenciárias pela interneta partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento presencial. Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida. O parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte ou por uma pessoa legalmente habilitada por ele com certificação digital. Para delegar a função a terceiros, já existe na Receita Federal, o serviço de procuração eletrônica A Receita Federal divulgou outra novidade para 2012. Os ressarcimentos, como no caso de um pagamento maior por parte de uma empresa, serão feitos diretamente na conta-corrente do contribuinte. A medida irá agilizar o tempo de tramitação dos processos. A expectativa é que dessa forma aumentem a eficiência da administração tributária e a satisfação do contribuinte. A Receita também quer estimular o uso do serviço de caixa postal. O serviço criado pelo Fisco possibilita ao contribuinte acessar e gerenciar, por meio da página da própria Receita, as mensagens armazenadas em uma caixa específica mantida nos computadores do órgão. O contribuinte pode utilizar o serviço no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessando-o por meio de código fornecido pela Receita ou do certificado digital. Algumas mensagens poderão ser acessadas somente por quem tem o certificado digital. “A gente destaca essas facilidades como importantes, como novidades que têm sido ampliadas pela nossa área de atendimento para facilitar a vida do contribuinte, [para] melhorar essa interação do Fisco com o contribuinte.”, disse à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A Receita lembra que não envia e-mails, ou qualquer outro tipo de correspondência pela internet, nem solicita o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais. Por isso, o contribuinte deve ficar atento aos criminosos que enviam correspondências falsas em nome do Fisco a fim de obter dados confidenciais das pessoas.
 
Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Empresa de pesquisa científica paga 5% de ISS

SÃO PAULO - As empresas que realizam pesquisas científicas de medicamentos para coligadas no exterior devem ficar atentas ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) no município de São Paulo. Em orientação recente a uma companhia que presta apoio intelectual, científico e logístico para laboratórios farmacêuticos dos Estados Unidos, o Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria de Finanças determinou o recolhimento de 5% de ISS pela realização de pesquisas necessárias à aprovação e registro de medicamentos no exterior.
Pela Lei Complementar nº 116, de 2003, e pela Lei nº 13.701, de 2003, não há incidência do imposto nas exportações de serviços, desde que não produza qualquer tipo de resultado em território nacional. Na avaliação do Fisco municipal, não era o caso da empresa que formulou a consulta. “Consideramos que na prestação de serviços executada pela consulente para sua coligada no exterior há a produção de resultados no Brasil, visto que o aproveitamento, o benefício gerado pelo serviço contratado por parte da tomadora , ocorre integralmente no Brasil”, diz o Fisco na Solução de Consulta nº 39, de 9 de novembro.
Dessa forma, houve o entendimento de que os rendimentos da empresa não eram condicionados à venda do medicamento no Brasil .Para a fiscalização, "não é possível caracterizar a exportação de serviços apenas pelo fato de a fonte pagadora encontrar-se no exterior”.
Embora a solução de consulta tenha validade apenas para a empresa que a formulou, o advogado Thiago Mendes Garbelotti, do Braga & Moreno Advogados e Consultores, afirma que há clara sinalização do município quanto ao entendimento da matéria. “Esta interpretação diverge de um posicionamento de 2006 da prefeitura. Na época, considerou que pesquisas com remessas de relatórios eram exportações. Agora, disse que não é”, diz..
Para o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, a consulta admite dupla interpretação. "Se objetiva uma simples decisão que será tomada lá fora, é exportação. Outra é pesquisa de mercado. O resultado será sempre aqui porque a pesquisa levará em conta um futuro investimento no Brasil", afirma.

Fonte: Valor Econômico

CLT, de 1943, ainda ampara a maioria dos julgamentos

A legislação atual não prevê um referencial objetivo que dê segurança jurídica para a terceirização dos serviços públicos ou privados. As leis sobre a matéria são esparsas e tratam de trabalho temporário, dos serviços de vigilância e limpeza, de serviços do setor de telecomunicação, e uma súmula (texto com referências legais em teses criadas ao longo do tempo nos tribunais), conhecida como 331, que ampara a decisão dos juízes, em caso de conflito. Em decorrência dessa lacuna, no julgamento de disputas que envolvem terceirização, prevalece o princípio básico do direito do trabalho: in dúbio pro operario, ou seja, na dúvida, em favor do trabalhador.
"As ideias básicas do direito do trabalho estão na Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, e são elas que acabam amparando os julgamentos quando a questão apresentada não encontra respaldo direto nos critérios legais disponíveis", explica Carlos Ari Sundfeld, especialista no assunto e professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas.
O direito do trabalho e o civil apresentam leis com critérios para distinguir essas questões. No entanto, a realidade econômica se impõe, apresentando contornos mais complexos do que aqueles que estão previstos na legislação, deixando os juízes sem respaldo jurídico suficiente para decidir.
É justamente para estabelecer um novo marco legal para as terceirizações e apresentar a clareza que a Justiça do Trabalho requer que tramita no Congresso o projeto de lei 4.330/04, pretendendo ser a referência que está faltando para o tema. Elaborado em 2004 e reunindo outros projetos de lei sobre o assunto que circularam pela Câmara dos Deputados até agora, o PL 4.330/04 pretende solucionar dois pontos bastante polêmicos da relação entre o capital e o trabalho: evitar a precarização do trabalho, que é denunciada constantemente por aqueles que se sentem injustiçados em contratos de tercerização e, ao mesmo tempo, dar segurança jurídica para as empresas públicas e privadas terceirizarem serviços que não têm condições de desenvolver internamente.
PL pretende acabar com pontos polêmicos, como precarização do trabalho e falta de segurança para as empresas
"O documento que tramita atualmente trata de forma ponderada os dois pontos mais polêmicos, que são a responsabilidade do tomador de serviços e o tipo de atividade que poderá ser terceirizado", diz o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB), titular da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O instrumento jurídico mais utilizado como base para os julgamentos atuais é a Súmula 331, de 1993, que define a solidariedade subsidiária para o tomador de serviços. Além disso, refere-se à atividade-meio do tomador como passível de terceirização, sem criação de vínculo trabalhista. "O novo texto propõe uma responsabilidade subsidiária relativa, obrigando a tomadora a fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas terceirizadas, abrindo a possibilidade de cancelamento de pagamento dos serviços em caso de inadimplência", explica Maia.
Em relação ao tipo de atividade passível de terceirização, o PL 4.330/04 pretende eliminar a subjetividade, definindo que a terceirizada deve atuar em ramo especializado com objetivo correlato do tomador. "A legislação pode definir que a terceirizada tenha uma capacitação específica, pois o objetivo é evitar a precarização. Ao mesmo tempo, dar condições ao tomador de ter flexibilidade em sua atuação", diz Maia.
Genival Beserra Leite, presidente do Sindeepres (entidade que representa os trabalhadores de empresas de serviços), não concorda que serão eliminadas as atuais brechas que induzem, muitas vezes, a julgamentos incorretos. "Os debates não foram suficientes para abranger todas as questões, e, se ficar como está, essa lei será mais uma daquelas que não são cumpridas", diz. Para Beserra, o PL 4.330 gera a 'quarteirização' quando fala em empresa correlata, e não contempla casos que são claros de intermediação de mão de obra.
Para o professor Sundfeld, o caminho para prever quando a terceirização é lícita ou não é tortuoso, diante da complexidade da realidade. "Todos os marcos legais existentes para essa matéria são reativos, criados para dar amparo legal a situações reais apresentadas", diz. Após a Constituição de 1988, os obstáculos para gestão de empresas públicas acabaram gerando aumento de terceirizações.
"O mais racional seria antecipar as situações, e não reagir a elas", acredita. Nesse sentido, seria necessário estabelecer os objetivos específicos para a criação da lei. "A sociedade precisa, ainda, discutir muito o tema", diz.

Fonte: Valor Econômico

Pacote de estímulo tributário é a aposta do governo para salvar a economia

Diante da certeza do crescimento zero e da ameaça de queda do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todas as riquezas do país) no terceiro trimestre, o governo aposta todas as fichas na operação de guerra que montou para reanimar a economia.
No arsenal à disposição, as preferências recaem sobre a desoneração de eletrodomésticos da linha branca (geladeiras, fogões e máquinas de lavar) e a redução de tributos para financiamentos e investimentos, mas, sobretudo, sobre os cortes sucessivos da taxa básica de juros (Selic).
A missão imediata de todas as medidas é evitar o pior: salvar o Natal e evitar a recessão ainda este ano. A curto prazo, porém, a meta é garantir uma expansão próxima a 4,5% em 2012.
Com o resultado dos dois últimos trimestres do ano praticamente dados (para o intervalo de julho a setembro, o governo já admite crescimento zero), a expectativa é de que as medidas anunciadas na quinta-feira passada tenham um efeito psicológico positivo sobre consumidores e empresários.
Para especialistas (a maioria prevê PIB negativo no terceiro trimestre), o governo tenta quebrar a inércia que arrasta o país para o fundo do poço.
Abaladas pelas notícias de piora da crise na Europa e preocupadas com um elevado grau de endividamento, as famílias já haviam botado o pé no freio nos gastos. Agora, resta saber se a redução de tributos e a facilitação do crédito vão realmente reanimá-las a consumir.
Por seu turno, as empresas também andaram cancelando investimentos. “Esse é o círculo vicioso que o governo tenta quebrar com as medidas de estímulo”, observa Luis Otávio de Souza Leal, economista-chefe do Arab Banking Corporation (ABC Brasil).
A divulgação do PIB do terceiro trimestre, na próxima terça-feira, deve comprovar os danos causados pela confiança do consumidor em baixa e por uma indústria em recessão.
O quarto trimestre, avaliam especialistas, deve ser melhor. Mas, ainda assim, os dados preliminares do período não prometem robustez.
“Aumentaram as evidências de maior enfraquecimento da atividade econômica no fim de 2011”, afirma Aurélio Bicalho, economista do Itaú Unibanco.
“As perspectivas para o cenário internacional continuam recuando, elevando as chances de surpresas negativas”, emenda.

Recessão

Dos segmentos da economia, a indústria tem se mostrado o mais fragilizado e um dos que mais puxam o PIB para baixo.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que as fábricas brasileiras amargaram desempenho negativo por três meses seguidos, o que, para os economistas, é muito grave.
“A crise ainda não se fez sentir efetivamente no Brasil. Essa desaceleração, em grande parte, deve-se a políticas macroprudenciais adotadas no início do ano para frear a economia”, argumenta a economista Zeina Latif, ao lembrar que o país ainda será afetado mais fortemente pelos desdobramentos da crise da dívida do euro.
Leal se revela surpreso com a freada brasileira. “Foi forte demais. O governo e o mercado se surpreenderam com o tamanho da desaceleração”, diz. Para Marcelo Carvalho, economista do BNP Paribas, os problemas globais conspiraram junto com o impacto do aperto monetário (no início de 2010) para enfraquecer a economia em 2011.
O breque no PIB se traduz em números: o consumo de energia no comércio caiu 2,07% entre o segundo e o terceiro trimestre; a produção de veículos desabou 9,52% entre outubro de 2011 e igual mês do ano passado; as vendas tombaram 11,28% no mesmo período. E mais: de 27 setores fabris pesquisados pelo IBGE, 20 recuaram no mês passado em relação a setembro.
Pelos cálculos do Itaú Unibanco, a desaceleração está disseminada por todos os elementos do PIB (veja quadro). Os investimentos, segundo a instituição, vão passar de um crescimento de 1,7% no segundo trimestre para um desempenho mais moderado, de 1%, no terceiro.
“Essa queda do investimento é que tem puxado o PIB para baixo”, constatou o economista e consultor Roberto Luis Troster.
A seu ver, o Brasil está repetindo, em menor escala, o quadro de 2008, quando a taxa de investimento despencou e arrastou a atividade econômica para o atoleiro.

Fonte: Notícias O Dia
FFFonte    

De olho no Fisco, empresas buscam gestão tributária


Assessoria ajuda nas declarações digitais evitando erros e, em muitos casos, consegue recuperar créditos junto à Receita.

As empresas brasileiras precisaram se adaptar às novas regras estabelecidas pela Receita Federal. De acordo com o órgão a partir de janeiro de 2012 todas as companhias estarão sujeitas a declaração do PIS/Cofins. E para isso terão que se adequar ao uso do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Diante do cenário em que muitas empresas não estão preparadas em termos de gestão para atender de maneira satisfatória aos novos métodos de fiscalização do governo, muitas delas procuram os serviços de assessoria tributária. Entre as vantagens estão o auxílio para se organizar na área fiscal e prevenir autuações.

"Para a maioria das organizações, especialmente as de menor porte, a manutenção dos controles internos não estava, até bem pouco tempo, entre as prioridades. Com o aprimoramento da inteligência fiscal, o empreendedor que não investir em gestão, corre o risco de levar o negócio à falência", adverte José Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Atenta a essa dificuldade em gestão tributária, a Actual Brasil, empresa focada em oferecer soluções customizadas em assessoria tributária, desenvolveu uma ferramenta de apuração fiscal, que previne a ocorrência de erros. "Ela apura o imposto correto a ser pago e funciona como uma organizadora de informações. Sua aplicação possibilita que a empresa não pague nada a mais ou a menos, eliminando sobras de créditos e débitos", explica o sócio-diretor Sérgio Gegers.

Com investimento de R$ 500 mil na plataforma, a Actual garante identificar a existência de créditos tributários, erros de um centavo no cálculo de um determinado imposto e calcular o valor correto dos tributos a serem pagos.

Gegers explica que uma empresa de médio porte gera em média 1,5 milhões de notas por ano. "As empresas buscam formas de garantir a exatidão na informação e reclamam que falhas no cálculo dos impostos acontecem por conta da complexidade do sistema tributário brasileiro. Por isso, conseguimos processar 18 milhões de notas em 45 segundos."

Como resultado a Actual conseguiu recuperar mais de R$ 200 milhões em créditos tributários, somente neste ano. O problema, explica o executivo, é que o sistema tributário brasileiro possui uma enorme quantidade de critérios e particularidades que favorecem a incidência de falhas no envio de dados via SPED.

"A média é de mil atualizações por ano na esfera federal e muitas empresas não conseguem fazer todas as atualizações necessárias."

Benefícios

Com as mudanças na legislação, muitas empresas acabam declarando informações que podem ser contestadas pelas administrações tributárias municipais, estaduais e federal.

Por isso, a Actual desenvolveu também uma ferramenta, de validação fiscal que permite que a empresa compare suas entradas e saídas com as obrigações acessórias de forma a identificar eventuais divergências dentre os diversos arquivos que são gerados e enviados ao Fisco.

Sérgio Gegers explica que quando a declaração é entregue para a Receita Federal, o órgão fiscal inicia um processamento eletrônica das informações declaradas. Segundo ele, nesta fase são feitas verificações para identificar se existem erros de informação e preenchimento.

O executivo conta que a recuperação de crédito em PIS/Cofins aplicada em uma empresa do setor de cafeicultura levantou cerca de R$ 300 mil para o cliente.

"A apuração de tributos e créditos durou 12 meses e considerou o período fiscal 2004-2006 desta indústria, que tem faturamento anual acima de R$ 12 milhões", explica. Já no caso de um grupo econômico que atua no ramo de alumínio, a Actual Brasil obteve mais de R$ 800 mil em créditos tributários aos quais a empresa tinha direito segundo a Constituição.

Fonte: Brasil Ecônomico

Planejamento tributário é indispensável


A carga tributária no Brasil é elevada, representando cerca de um terço do Produto Interno Bruto do País. Além disso, a legislação tributária brasileira é considerada como uma das mais complexas do mundo.

Estudiosos sobre o assunto elencam mais de cinquenta tributos diferentes, além de um emaranhado de leis, decretos, portarias, regulamentos, normas e pareceres, dificultando o entendimento por parte dos empresários e também o acompanhamento, uma vez que as alterações são constantes.

Tudo isso exige muita atenção e cuidado por parte das empresas, para que não infrinjam as leis e também para que não sejam oneradas demasiadamente em suas operações.

As grandes empresas sofrem menos em relação a essa situação porque, de um modo geral, contam com pessoal mais qualificado em seus quadros, com maior conhecimento do assunto.

E quando necessário, essas companhias dispõem de recursos financeiros para contratar assessorias e especialistas.

Já em relação às médias, pequenas e, especialmente, às microempresas, a situação é mais complicada.

Sem dispor de recursos financeiros para contratar assessorias e consultorias e também sem condições de manter em seu quadro pessoal com conhecimento específico, essas empresas contam apenas com os escritórios de contabilidade que, nem sempre, por razões diversas, conseguem dispensar a elas um tratamento adequado.

Este quadro traz consequências danosas tanto para as empresas quanto para a sociedade.

As empresas são penalizadas de várias formas, por exemplo, com a perda de competitividade por repassarem para o preço de venda de seus produtos e serviços uma carga tributária incorreta, mais elevada do que na verdade poderia ser. Ou, por outro lado, podem sofrer autuações por desconhecerem a legislação.

Em muitos casos, as empresas sofrem também com a perda de lucratividade e rentabilidade em função de terem seus lucros reduzidos por impostos pagos de maneira equivocada, seja por erros de enquadramento tributário (simples, lucro presumido, lucro real) ou por apuração de forma indevida de seus tributos.

Outro ponto é a perda de liquidez e dificuldade de caixa, em função de a empresa pagar tributos antes de receber dos seus clientes, quando, em alguns casos, poderiam optar por recolhê-los pelo regime de caixa (fato gerador reconhecido no momento do recebimento) em vez do regime de competência (fato gerador reconhecido no momento da venda).

A sociedade também sofre as consequências, pois os consumidores podem estar pagando mais caro por produtos e serviços tributados de maneira equivocada ou ainda em função do desemprego causado pelo fechamento de empresas que não conseguem lidar de forma adequada com essas questões tributárias e acabam encerrando suas atividades prematuramente.

Diante disso, o planejamento tributário torna-se uma questão de sobrevivência, indispensável à gestão do negócio. A eficiência da gestão econômico-financeira de uma empresa tem uma relação direta com este planejamento.

Fonte: Brasil Ecônomico

Receita anuncia redução de declarações até 2014

A Receita Federal anunciou ontem que vai eliminar, de forma gradativa, oito declarações fiscais obrigatórias, incluindo a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014. O fim da entrega da DIPJ começará para as grandes empresas, como dos setores siderúrgico, automotivo e químico, que declaram pelo lucro real e respondem por cerca de 80% das receitas federais. Valerá para os dados relativos a 2013 e prestados em 2014. Esse é um dos documentos que se encaixam nas queixas dos empresários sobre a duplicidade de informações enviadas ao Fisco. Mas a DIPJ só acabará depois que a Receita aprimorar a acumulação de dados fiscais no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Está em teste, armazenando informações tributárias das esferas federal e estadual, de notas fiscais eletrônicas do atacado, mas ainda sem alcançar o ISS. A redução do volume de prestação de contas começa nos próximos dias. O governo deve eliminar a Declaração de Informações Fiscais (DIF-bebidas) relativa à produção de cervejas, refrigerantes e água. Posteriormente, a DIF acabará para outro setores. Uma próxima medida será a extinção da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para imóveis imunes ou isentos. São propriedades de agricultura familiar ou de entidades religiosas, que já não pagam imposto, mas são obrigados a fornecer informações anuais. "As informações serão mais ágeis e vão facilitar a fiscalização. Trabalhamos pela melhoria do ambiente de negócios e redução do custo Brasil", disse o subsecretário de fiscalização da Receita, Caio Cândido. No entanto, a redução das declarações deve gerar queda de custos apenas ao longo prazo. Segundo Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, os gastos com a implementação e capacitação de mão de obra para operar o sistema eletrônico são altos. "Isso demandará pessoas com maior capacitação para analisar os dados e não apenas executá-los, e elas terão que ser melhor remuneradas", diz. De acordo com pesquisa da Fiscosoft Editora, divulgada recentemente pelo Valor, 66,3% dos 1.181 executivos consultados disse que houve aumento de custos com a implantação do Sped. Para o advogado tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, se for feito um cálculo do custo para entregar todas as declarações, a economia a ser gerada pela eliminação da DIPJ será ínfima. "O que demanda as empresas é a preparação dos arquivos magnéticos que devem apresentar mensalmente como a DCTF [Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais] e o Dacon [Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais] ", diz. Como a partir de janeiro de 2012 o Sped passa a ser obrigatório para empresas tributadas pelo lucro presumido e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins para todas as empresas, contabilistas pedem que as declarações sejam eliminadas de forma mais rápida. "Inclusive o Dacon e a DCTF", afirma José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo (Sescon-SP). "Além disso, as pequenas e médias empresas ainda não estão preparadas para prestar informações só eletronicamente." A redução de declarações fiscais implicará menores custos ao longo prazo. "No tempo, os pesados investimentos feitos com o Sped serão pagos", diz a diretora jurídica da Natura, Lucilene Prado. Para ela, a declaração da mesma informação à Receita aumenta a chance de erro, o que gera gastos com multas e processos administrativos. "Para uma empresa como a Natura, que tem muitas filiais e uma emissão enorme de guias e notas fiscais, há melhora nos custos." A simplificação da legislação sempre trará redução de gastos, "por menor que seja", diz o diretor jurídico da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Helcio Honda. Segundo um estudo da entidade, realizado este ano, as empresas industriais comprometem 1,6% de seu faturamento anual (R$ 19,7 bilhões, em média) para cumprir a legislação tributária, o que inclui as obrigações acessórias.
 
Fonte: Valor Econômico
 
 

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Autuações e Crimes Fiscais

A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal, em que o contribuinte visa suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, através da prática das condutas definidas nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/1990.
Há ainda, o crime de apropriação indébita previdenciária, descrito no art. 168-A do Código Penal, cuja infração consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.
Todavia, vale lembrar que qualquer pagamento a menor de imposto não é sonegação. Assim, devemos distinguir a falta de pagamento (inadimplência fiscal) do ato de sonegar, que é a intenção deliberada de fraudar a apuração do imposto devido.
A atual informatização dos órgãos tributários, permite que o Fisco rastreie nas empresas toda a produção industrial e a sua comercialização, bem como eventual prestação serviços eventualmente executados, o que possibilita ter controle de todas as atividades praticadas pelos contribuintes.
Entretanto, não é admissível a utilização da criminalização para contornar o obstáculo constitucional à prisão por dívida e obrigar o contribuinte ao pagamento do tributo sem que se discuta se sua exigência é válida ou não.
O Juízo Penal não tem competência para saber se o tributo ou multa proveniente de auto de infração são devidos ou não, nos termos da Constituição Federal e da lei tributária. Uma vez que o débito fiscal padeçe de vício insanável, obstando sua exigibilidade, liquidez e certeza, não há que se falar em crime de sonegação fiscal ou de apropriação indébita.
É certo que o Fisco deve fiscalizar fatos jurídicos que envolvam a incidência, o cálculo e o recolhimento dos tributos, cuja finalidade é coibir a prática de enriquecimentos ilícitos, sonegações e infrações. Contudo, esse poder de investigação das atividades fiscais é limitado, constituindo assim elementos de defesa do contribuinte.
O Fisco não vem ao contribuinte com o intuito de parabenizá-lo pelo recolhimento exemplar de tributos. Ao contrário, para se ter uma idéia, a cada 26 minutos uma nova norma (legislaçãio tributária) é divulgada pela Receita Federal do Brasil, segundo cálculos feitos a partir de publicações no Diário Oficial, o que torna impossível ao departamento fiscal de uma empresa acompanhar as mudanças.
Para exemplificar o “Pandemônio Tributário” que ocorre em nosso país, citamos o caso em que o próprio sindicato dos auditores fiscais da Receita (Sindifisco), está questionando o Decreto nº 7.574, de 29 de setembro deste ano, o qual passou a regulamentar o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União.
Para o Sindifisco, da forma como o citado decreto foi editado, “o regulamento mais parece produto dos tempos da ditadura do que do ambiente democrático em que teoricamente vivemos hoje.”
Uma das arbitrariedades trazidas está constante em seu art. 23, do capítulo IV, sobre “O dever de prestar informações”, e menciona que os órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições legais, poderão solicitar informações e esclarecimentos ao sujeito passivo ou a terceiros.
Tal atribuição contraria o artigo 6º da Lei 11.457/2007, onde estabelece claramente a atribuição privativa do Auditor-Fiscal no ato de examinar a contabilidade dos sujeitos passivos e executar procedimentos de fiscalização, sendo a intimação um procedimento usado em fiscalização e para o exame de contabilidade dos contribuintes.
Não cabendo, portanto, aos órgãos da Secretaria da RFB essa atribuição, mas apenas à autoridade fiscal do órgão, no caso o Auditor-Fiscal. Da mesma forma, no que tange à decisão em PAF (Processo Administrativo Fiscal), não há previsão legal para que o secretário da RFB designe autoridade administrativa competente para homologação de compensação.
A par das considerações supra, devemos ressaltar que o empresário deve manter-se informado sobre eventuais alterações de normas tributárias e da administração de débitos fiscais, a fim de evitar surpresas e qualquer responsabilidade pessoal decorrente da administração.

Fonte: Jornal dia-a-dia

 
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