segunda-feira, 31 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO




Natureza indenizatória - Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio

Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. A decisão é da desembargadora Cecília Mello, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em decisão monocrática, a relatora negou recurso da União que pretendia cobrar INSS sobre aviso prévio indenizável ( Apelação 2009.61.00.002283-8-SP)

A decisão beneficia 140 empresas associadas à Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), que em 2009 apresentou Mandado de Segurança coletivo contra a vigência do Decreto 6.727/2009, que instituiu a cobrança.

Na ocasião, a Cebrasse, representada pelo Maricato Advogados Associados, alegou a inconstitucionalidade da norma. O dispositivo revogou o Decreto 3.048/1999 — que excluía o aviso prévio da base de cálculo da contribuição previdenciária.

Segundo a Cebrasse, "o aviso prévio indenizado, assim como a multa do FGTS, tem natureza indenizatória, que não enseja a incidência de contribuição previdenciária". Na inicial, os advogados relacionaram decisões do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que não há cobrança de tributo sobre qualquer parcela indenizatória.

A entidade ainda acrescenta que, "o aviso prévio serve para recompor o patrimônio afetado do trabalhador. Portanto, não há como integrá-lo à base de cálculo do salário de contribuição".

Em sua decisão, a Cecília de Mello explicou que "tal verba não remunera qualquer serviço prestado pelo empregado, apenas indeniza o trabalhador por lhe ser retirado o direito de trabalhar num regime diferenciado no período que antecede o seu desligamento definitivo da empresa, o aviso prévio".

A desembargadora ainda destacou que "a inteligência do artigo 195, I, a, da Constituição Federal, revela que só podem servir de base de cálculo para a contribuição previdenciária as verbas de natureza salarial, já que tal dispositivo faz expressa menção à folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados".

Por fim, a relatora concluiu que, “prevendo a Constituição da República que o fato gerador das contribuições previdenciárias é o pagamento de verba de natureza salarial, não sendo admitido na CF o pagamento de verbas indenizatórias para tal fim, não pode qualquer norma infraconstitucional fazê-lo”.


Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Rogério Barbosa, 30.10.2011


sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Oportunidades


VAGAS PARA DEFICIENTES





Seleção de deficientes, vocês conhecem alguém para indicar? No total são 50 oportunidades, todas para uma grande montadora em São Bernardo do Campo. (SCANIA).



Salário: R$ 2.266,00
Horário de trabalho: das 8:00 às 17:00
Dias trabalhados: Segunda a Sexta
Benefícios oferecidos: Assistência médica e odontológica, seguro de vida, refeitório no local,
Participação nos lucros e resultados, fretado.



Requisitos:

Ensino médio completo;
Nível de deficiência
( X ) Física ( ) Cadeirante ( ) Deficiências múltiplas
( X ) Ausência de membro superior ( X ) Ausência de membro inferior
( X ) Física utilizando bengala ou muleta ( ) Andador ( ) Ostomia
( X ) Encurtamento de membro inferior ( X ) Nanismo ( ) Auditiva
( X ) Encurtamento de membro superior ( ) Visual ( )Baixa visão

( ) Deficiência Intelectual (X ) Uso de prótese

Forma de contato ( especificar ): envio de currículo para o e-mail: flavia_barbieri@cieesp.org.br

Verbetes


Dúvidas em verbetes Jurídicos?

Acesse o site do STF

Contador mais capacitado


Mudanças exigem que contador seja mais capacitado

A troca dos robustos livros de papel pelo sistema informatizado está facilitando o trabalho dos auditores da Receita Federal, mas ainda é um desafio para as empresas que buscam adaptar-se aos três subprojetos que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O trio digital gera aumento da arrecadação do governo, exige maior capacidade técnica dos responsáveis pelo trabalho contábil das empresas e contribuem para reduzir a concorrência desleal, segundo analisam contadores.

Responsável pela movimentação contábil de 350 empresas na Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Jr avalia que os três subprojetos - Sped Contábil, Sped Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica - exigem um cuidado maior dos profissionais, já que a verificação do conteúdo pelos fiscais ficou mais fácil e detalhada. "Antes o contador podia errar mais", resume.

Para Miguel Silva, advogado tributarista e sócio da Miguel Silva & Yamashita Advogados, a maior virtude do Sped é a redução da concorrência desleal, já que a sonegação é dificultada. No entanto, lamenta o que considera "um sistema meramente arrecadatório, não tributário". Na avaliação do especialista, o aumento de arrecadação gerado pelas novas regras deveria possibilitar redução da carga.

O Sped, com seus três subprojetos, foi instituído por decreto em janeiro de 2007 e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. O principal objetivo, de acordo com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, é a informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes. Segundo declara a Receita em sua página na Internet, o sistema "estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade".

Miguel Silva participou do projeto piloto para criação do Sped, que reuniu 69 empresas em 2007. Ele aplaude que a Receita tenha optado pelo diálogo, ao invés de definir as regras entre quatro paredes e exigir o seu cumprimento. "O Sped é uma revolução que muda completamente a relação entre Fisco e contribuinte", define.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi o primeiro dos três subprojetos do Sped a ser implantado. Para a Receita, as principais vantagens da iniciativa são, para as empresas, redução de custos e entraves burocráticos e, para o governo, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.

Com a NF-e, governo e empresas têm acesso à nota fiscal no momento exato em que a transação comercial é realizada. Vicente Sevilha Jr explica que esse projeto foi implantado de forma escalonada, primeiro nas empresas maiores, chegando posteriormente às de menor porte. Ele lembra que as notas fiscais manuais ainda não deixaram de existir, mas a tendência é de extinção. A aposta do contador é que o mecanismo esteja eliminado até, no máximo, 2014. Já não é possível utilizar o papel, por exemplo, para transações de um Estado para o outro.

Miguel Silva define a NF-e como "um sistema em que o contribuinte não tem mais o livre arbítrio de emitir nota fiscal em sistema papel e, para circular a mercadoria, tem que solicitar autorização prévia". O acesso em tempo real às informações por parte de contribuintes e do Fisco o leva a considerar o processo como "um big brother fiscal, o contribuinte é monitorado todo o tempo".

Já a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é definida pela Receita como um arquivo digital com escriturações fiscais das empresas e outras informações de interesse do Fisco. O sistema já está em pleno funcionamento para os tributos de ICMS/IPI e a partir de fevereiro de 2012, valerá também para o PIS/Cofins.

Sevilha Jr considera que o procedimento da EFD ainda não está em estágio de maturidade que possibilite um julgamento. Ele avalia que as empresas estão se adaptando ao procedimento, com necessidade de investimentos em sistema ou especialização.



Fonte: Valor

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

OAB

STF mantém obrigatoriedade do exame da OAB

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício profissional. Diante de um plenário lotado de advogados e estudantes de direito, os ministros analisaram nesta quarta-feira recurso de um bacharel de Canoas, no interior do Rio Grande do Sul, que queria exercer a advocacia sem a necessidade de aprovação prévia no exame da OAB.

A decisão foi tomada quatro dias antes da primeira fase do próximo exame, marcado para o dia 30. Confiante em um resultado favorável, a OAB manteve o calendário das provas.

O relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, negou o pedido do bacharel gaúcho e foi seguido pelos demais ministros. O principal fundamento foi de que a prova da OAB protege a sociedade contra a má aplicação do direito, e haveria interesse social em sua aplicação.

Marco Aurélio afirmou que o advogado desqualificado pode causar riscos a quem o contrata (como lesão a seu patrimônio e limitações ao direito de defesa), além de danos à coletividade, por prejudicar a busca de justiça. O exame seria, portanto, uma forma razoável de controlar o exercício profissional, pois os benefícios trazidos pela seleção superam os riscos que profissionais mal qualificados poderiam causar a terceiros, no entendimento dos ministros.

Fonte: (Maíra Magro | Valor)

AUXILIO-DOENÇA SEM PERÍCIA

Auxílio-doença sairá sem perícia para afastamento de até 60 dias



O presidente do INSS, Mauro Hauschild, apresentou nesta semana o novo modelo de concessão de auxílio-doença, sem perícia, para afastamentos de até 60 dias. A nova regra começará a ser testada no ano que vem para valer em todo o país em 2013. Hoje, o exame é obrigatório em todos os afastamentos superiores a 15 dias.

A proposta, apresentada no Conselho Nacional de Previdência Social, em Brasília, vai tirar a perícia da maioria dos casos de doença ou acidente. A intenção é a de que o projeto comece até fevereiro na região Sul, em São Paulo e na Bahia.

Deverão ser beneficiados com a eliminação do exame os segurados que sofrerem pequenas fraturas, passarem por cirurgias ou por um pós-operatório ou estiverem com alguma doença infecciosa (tuberculose, por exemplo), segundo o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Geilson Gomes.

Terão de passar por perícia no posto, na hora da concessão do auxílio, os segurados que sofrerem acidentes de trabalho (porque é preciso avaliar, por exemplo, a culpa da empresa), com sintomas que não caracterizem doenças específicas (mal-estar ou dores) ou com doenças originadas desde o nascimento ou na infância.

A Previdência também irá preparar uma lista, chamada de Tabela Repouso, com os períodos médios de afastamento de cada doença.

A proposta inicial do INSS já sofreu algumas alterações desde que começou a ser desenvolvida. O período de afastamento pela nova regra já havia sido cogitado em 30 e em 45 dias. O prazo mínimo de contribuições seguidas ao INSS para ter o auxílio sem perícia caiu de 36 para 24 meses pela nova proposta.

"Estamos próximos de ter a proposta estruturada", disse Hauschild. Ele não descarta que, no futuro, o programa inclua benefícios de até 120 dias. A greve dos servidores do Dataprev (órgão de informática do INSS) atrasou o início do teste em Anápolis (GO).

Fonte: LUCIANO BOTTINI FILHO
DO AGORA

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

APROVADO INSS MENOR PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO

Aprovado em comissão do Senado INSS menor para empregado e empregador doméstico

A redução da contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico foi aprovada terminativamente Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , nesta quarta-feira (26), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (26). Em vez do recolhimento mensal de 8% e 12% do salário, respectivamente, para a Previdência Social, o trabalhador doméstico e o patrão, poderão passar a pagar, cada um, alíquota de 5% sobre o salário mensal.

A proposta (PLS 189/11) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) tem como objetivo estimular a formalização do emprego doméstico. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando no setor em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.

Vanessa Grazziotin defendeu o corte na contribuição para o setor doméstico por entender que recentes medidas de inclusão previdenciária não renderam os benefícios esperados para a categoria. Como reforço ao seu argumento, lembrou a possibilidade de o patrão deduzir do Imposto de Renda o que paga para a Previdência do empregado, medida que - em sua opinião - teria incentivado mais quem já dava tratamento formal a essa relação de emprego do que ajudado a criar novos postos de trabalho doméstico.

No relatório favorável ao projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) avaliou que a proposta está em sintonia com a Constituição Federal ao estabelecer um regime previdenciário especial para trabalhadores de renda mais baixa. Apesar de o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) constatar uma ampliação geral na formalização do trabalho no país entre 1999 e 2009, Paim observou, com base nesse levantamento, que a regularização do trabalho doméstico avançou pouco nesse período.

"Trata-se, portanto, de medida meritória, pois, se essas trabalhadoras não estiverem filiadas ao regime geral da previdência social, ficarão, com certeza, expostas aos riscos sociais do trabalho e não poderão enfrentar com qualidade de vida, nem o declínio de sua capacidade laboral, nem seu envelhecimento", comenta Paim.

O presidente da CAS, Jayme Campos (DEM-MT) disse que a medida vai aumentar a arrecadação da previdência, com o aumento da formalização das relações trabalhistas.

- Se o governo baixasse os tributos, arrecadaria mais, observou Jayme Campos.

Iara Farias Borges e Simone Franco / Agência Senado




Novidades na área do Direito Tributário

Supremo reconhece repercussão geral em recurso sobre crédito de ICMS


SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, por maioria de votos, a repercussão geral de um recurso que discute o direito a crédito de ICMS nas operações interestaduais em que um dos Estados concedeu incentivos fiscais inconstitucionais ou ilegais, ou seja, sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com o reconhecimento, a decisão da Corte sobre o tema deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa, de que o tema tem relevância institucional “incomensurável” diante do “sistemático” desrespeito às decisões da Corte sobre a inconstitucionalidade dos benefícios, além do número de ações que discutem o tema. De acordo com Barbosa, foram protocolados no STF, entre novembro de 2010 e janeiro de 2011, onze Adins sobre o assunto.
No caso, o STF deverá decidir se cabe ao Estado negar a concessão de créditos oriundos de incentivos fiscais inconstitucionais. “Anoto que é imprescindível determinar se as retaliações unilaterais têm amparo na Constituição, considerados dois valores fundamentais: a autonomia dos entes federais periféricos para dar efetividade à sua vontade política, de um lado, e a harmonia federativa, do outro”, afirmou Barbosa, na análise do caso, realizado pelo plenário virtual do STF.
O ministro Marco Aurélio votou contra a admissão da repercussão geral. Os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia não se manifestaram.
No recurso a ser julgado, uma fabricante de gelatina questiona a restituição parcial dos créditos de ICMS a partir da compra realizada em um frigorífico do Paraná. No caso, a Receita do Rio Grande do Sul concedeu crédito de apenas 5%, embora a alíquota da saída das mercadorias, declaradas na nota fiscal, fosse de 12%.
Para advogados tributaristas, o julgamento da repercussão geral será muito importante para evitar que contribuintes sejam autuados e sofram prejuízo com o estorno dos créditos. “Como está hoje, o contribuinte fica no meio da retaliação e da briga entre os Estados”, afirma a advogada Carolina Rota, do Braga & Moreno Advogados e Consultores.
De acordo com Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, o STF poderá avaliar se a Lei Complementar nº 24, de 1975, está compatível com o sistema da não-cumulatividade do ICMS, previsto na Constituição. O dispositivo determina a nulidade dos créditos em caso de benefício unilateral. “O fato é que o adquirente suportou o valor do ICMS destacado na nota. O beneficio está no remetente que, normalmente, tem o crédito presumido”, diz.
A partir de maio de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões favoráveis aos contribuintes. O entendimento é de que as empresas têm direito ao crédito destacado na nota fiscal independentemente do incentivo concedido.

Fonte: Valor Econômico

 
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