quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Governo aprova programa de incentivo para setor automotivo

Objetivo é estimular a cadeia que deve ser formar junto com montadoras A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) aprovou o projeto de lei que cria o Programa de Financiamento do Setor Automotivo (Profisa). Através dele, montadoras de automóveis, motocicletas e caminhões, além de indústrias de componentes para veículos que desejem investir em fábricas no Estado poderão dividir por, no máximo, 12 anos até 97% dos valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que deveriam recolher aos cofres estaduais. Além disso, podem escolher por arcar com as parcelas até cinco anos depois do início de financiamento e, em casos de antecipação no pagamento, obter um desconto de 95%. Cada caso será negociado de forma isolada. Os juros incidentes nas operações podem variar de 1% a 12% ao ano. O Profisa segue a imagem e semelhança dos programas implantados por outros Estados, como o Rio de Janeiro. Seu objetivo é ajudar a atrair os megainvestimentos do setor automotivo que estão sendo planejados para o País nos próximos meses – como a possível fábrica de US$ 2 bilhões da Volkswagen. Será, portanto, uma segunda arma de negociação, funcionando como alternativa ao regime automotivo local que vigora desde 2008 e que prevê até 95% de isenção no ICMS para montadoras e seus fornecedores. A matemática envolvida no Profisa não é simples. A empresa que optar por utilizá-lo, antes de tudo, estará abrindo mão de participar de programas de benefícios fiscais como o Prodepe e o próprio regime automotivo. Se financiar o limite de 97%, pagará, mensalmente, ao longo dos cinco primeiros anos de funcionamento, apenas 3% do que deveria de ICMS. Isso traz uma folga no caixa, ficando em uma situação financeira mais confortável para enfrentar o período inicial de operações e possíveis solavancos do mercado. Mas a grande vantagem será o pagamento antecipado, que oferece o desconto de até 95% do valor devido, fazendo com que, na prática, o Profisa se torne um programa de desoneração para aqueles que andarem na linha. O Profisa será sustentado pelo Fundo de Financiamento do Setor Automotivo (Fisa), cuja criação também foi aprovada ontem na Alepe. Esse será o responsável por repassar os valores dos impostos aos Estado, para que não haja uma espécie de “frustração” na arrecadação. O problema é que os recursos que vão sustentar o Fisa, que sairão do orçamento do Estado, ainda não foram definidos. “Isso vai depender do número de empresas que optarem pelo Profisa e será regulamentado por decreto. O processo de expansão da indústria automotiva que no Brasil que vai acontecer nos próximos meses não vai durar por muito tempo”, explicou o secretário da Fazenda, Paulo Câmara. As indefinições, no entanto, não serviram de motivo para contestações dos parlamentares, que analisaram e aprovaram o Projeto de Lei de nº 700/2011 em apenas dois dias.
 
Fonte: Jornal do Comércio

Arrecadação do ICMS não caiu por causa da guerra fiscal

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgou o estudo Reflexos e Paradigmas da Guerra Fiscal do ICMS, no qual constata que não houve perda de arrecadação nos estados, em razão dos efeitos da Guerra Fiscal.
O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral disse que a afirmação de que a Guerra Fiscal trouxe prejuízos aos cofres públicos é um engodo: “A arrecadação do ICMS cresceu bem acima da inflação do período e significativamente acima do PIB brasileiro”.
O especialista informa que todos os estados tiveram aumento de arrecadação e que estão pouco interessados em resolver o problema das empresas que foram ardilosamente atraídas pelos benefícios fiscais.
O estudo do IBPT foi baseado na arrecadação do ICMS por estado entre 1997 a 2010; na arrecadação do tributo per capita no mesmo período; crescimento da população de cada região, e outros, demonstrando ainda que, no período, houve crescimento nominal do ICMS de 354,52% no país, com índices superiores à inflação e ao PIB braslieiro.
Região Norte é a que mais arrecada
São Paulo é o estado que mais contribui para a arrecadação
A Região Norte apresentou o maior crescimento de arrecadação do ICMS em treze anos, 479,06%, seguida da Região Centro-Oeste, 449,31%, considerando a arrecadação nos três estados e no Distrito Federal, da Região Nordeste, com 421,97%, Região Sul, com 374,48% e Região Sudeste, com 314,79%.
O levantamento também indica as participações dos estados na arrecadação total do ICMS, sendo que a Região Sudeste detém o maior percentual, (com 60,50% em 1997 e 55,87% em 2008), seguida da Região Sul (14,91% em 1997 e 15,51% em 2008), da Região Nordeste (13,15% em 1997 e 14,40% em 2008) e Região Norte (4,50% em 1997 e 5,61% em 2008).
São Paulo é o estado que mais contribui para a arrecadação do tributo, com 39,49% em 1997 e 34,28% em 2008, seguido por Minas Gerais, com 9,47% em 1997 e 10,43% em 2008 e Rio de Janeiro (8,80% em 1997 e 8,01% em 2008).
Fonte: IBPT

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Celso de Mello acolhe cautelar que afasta aumento do IPI

aumento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por meio do Decreto presidencial 7.567/2011, deforma princípios da ordem jurídica e supremacia da Constituição. Esse é o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido Democratas contra a vigência imediata do aumento. O voto foi acompanhado pela maioria do pleno. Para Celso de Mello, a controvérsia sugere "que os desvios inconstitucionais do Estado, no exercício do seu poder de tributar, geram, na ilegitimidade desse comportamento do aparelho governamental, efeitos perversos, que, projetando-se nas relações jurídico-fiscais mantidas com os contribuintes". O ministro afirma que, em favor dos contribuintes, há limitações à competência do Estado para impor e exigir tributos. O ministro cita também Bilac Pinto, que em conferência sobre "Os Limites do Poder Fiscal do Estado", diz que o poder estatal de tributar se traduz em "um poder que somente pode ser exercido dentro dos limites que o tornem compatível com a liberdade de trabalho, de comércio e de indústria e com o direito de propriedade". O objetivo do aumento do imposto para carros importados foi para estimular a indústria nacional e preservar empregos no Brasil. A medida foi criticada, principalmente pela oposição e multinacionais, que a consideraram protecionista e prejudicial à economia global, em crise. De acordo com o Decreto, montadoras que não tiverem 65% de conteúdo nacional em seus automóveis, estão sujeitas ao aumento, de 30 pontos percentuais. No entanto, a ADI questiona a transgressão a garantia constitucional da anterioridade tributária, conforme define no artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição. "Não se pode ignorar que o princípio da anterioridade das leis tributárias reflete, em seus aspectos essenciais, uma das expressões fundamentais em que se apóiam os direitos básicos proclamados em favor dos contribuintes", destaca Celso de Mello. Para o ministro, quando o Estado desrespeita esses princípios constitucionais "introduz um perigoso fator de desequilíbrio sistêmico", prejudica a harmonia entre pessoas e Poder. Entretanto, ele reconhece que existe uma relação antagônica entre Fisco e indivíduos, mas o Estado deve se submeter à imperatividade das restrições do poder de tributar. Em seu voto, Celso de Mello destaca decisões já pacificadas pela Corte em que nem o Congresso "dispõe de competência para afetar direitos e garantias individuais, como a garantia da anterioridade tributária", conforme ADI 939/DF, do ministro relator Sydney Sanches. O Executivo, ao exigir nova alíquota do IPI, desrespeita garantia da anterioridade tributária sob proteção do artigo 60, § 4º, IV, atingindo cláusulas pétreas, segundo ele. "Essa transgressão constitucional, perpetrada pela Senhora Presidente da República, não pode ser tolerada nem admitida, sob pena de grave conspurcação do regime constitucional de direitos e garantias fundamentais que o ordenamento positivo estabeleceu, também em matéria tributária, em favor e em defesa dos contribuintes", conclui o ministro do Supremo.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Sistema tributário no Brasil faz empresas considerarem Chile e Peru como alternativa de investimento

O mercado consumidor forte e aquecido torna o Brasil um destino natural para investimentos estrangeiros. No entanto, as empresas se sentiriam mais à vontade para montar operações no País se o sistema tributário nacional fosse menos intrincado.

“Quando se considera investir na América Latina, já se discute o direcionamento das operações para Peru, Chile ou outros países como forma de abastecer o mercado brasileiro”, disse Marcelo Lira, sócio de Tributos Internacionais da consultoria Ernst & Young Terco, que participou do comitê de Business Affairs Latam da Amcham-São Paulo nesta quarta-feira (23/11). Ele destaca que, em alguns casos, a complexidade tributária afasta os investimentos.

Outros entraves aos investimentos pontuados pelo sócio da E&Y Terco são o excesso de burocracia para abrir empresas, pagar impostos e solicitar crédito. Os custos trabalhistas elevados também são um fator desestimulante, acrescentou ele.

ICMS complexo

A diversidade de regras tributárias obriga as companhias a manterem grandes departamentos fiscais para calcular e recolher impostos. O principal entrave é a complexidade na gestão do ICMS, apontou Lira.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo que cada Estado cobra sobre produtos e serviços que transitam em seu território. “É difícil fazer a gestão de 26 legislações de ICMS (cada Estado adota alíquotas diferentes)”, comentou.

As empresas estrangeiras também têm dificuldades de entender os critérios de apropriação dos créditos gerados pelo recolhimento de PIS/Cofins (tributos federais cobrados das empresas para o financiamento de programas sociais do governo).

Lira cita uma pesquisa do Banco Mundial, segundo a qual, eentre 187 países, o Brasil aparece na 126ª posição em termos de facilidades para realizar negócios.

Entre os 32 países da América Latina, o Brasil ocupa o 26o lugar. “Esses dados, por si só, explicam a complexidade de se fazer negócios no Brasil”, sintetizou.

Centros de serviços fora do Brasil

Para ganhar agilidade e otimizar os custos, muitas empresas estrangeiras escolhem montar centros compartilhados de serviços, estruturas que reúnem tarefas administrativas fora de se foco operacional, em países com modelos tributários mais enxutos.

“Chile, Peru e Colômbia têm uma carga tributária mais favorável. Isso cria incentivos para a constituição de centros de serviços compartilhados”, destacou Eliézer Serafini, líder da área tributária da Ernst & Young.

Serafini também se mostrou favorável a uma reforma tributária abrangente, com menor carga tributaria; porém, admite que isso não deve ocorrer em curto prazo.

Ele mencionou que, quando o governo baixou os impostos sobre os laptops de uso pessoal, criou um estímulo adicional às vendas. “Com menor tributação, as empresas venderam muito, o governo arrecadou mais e os consumidores tiveram acesso maior aos bens de consumo.”
 
Fonte: Câmara Americana do Comércio
 

Coordenador do Confaz propõe redução gradual do ICMS até 2016

O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins, apresentou ontem, durante evento em São Paulo, uma nova proposta para a redução das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A alíquota atual, de 12%, sofreria uma redução gradual - um ponto percentual a cada ano - a partir de 2012, chegando a 7% em 2016. A alíquota de 12% é aplicada nas vendas dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste com destino às regiões Sul e Sudeste. A alíquota das vendas na mão inversa, atualmente de 7%, também teria redução gradual de um ponto percentual a cada ano, a partir de 2012, chegando a 2% em 2016. A proposta defendida por Martins é diferente, tanto da feita pelo governo federal como da apresentada por outros Estados dentro do Confaz. A proposta inicial, apresentada pelo Ministério da Fazenda, prevê unificação das alíquotas interestaduais em 2% no prazo de cinco anos. A ideia é combater a guerra fiscal de ICMS nas importações e transferir a arrecadação do imposto para o destino. Uma outra proposta em discussão no Confaz, que é apoiada por Andrea Calabi, secretário de Fazenda de São Paulo, prevê redução da alíquota de 12% para 7% e da alíquota de 7% para 4% ou 3,5%. As novas propostas surgiram, porque os Estados têm defendido uma proposta com transferência mais gradual do ICMS sobre destino. A sugestão apresentada por Martins inclui ainda a composição de um Fundo de Equalização de Receitas (FER), com a finalidade de ressarcir as perdas decorrentes das reduções de arrecadação do imposto. O fundo seria instituído antes da redução gradual do imposto e haveria recomposição integral das perdas a cada Estado, levando em conta a média dos valores arrecadados com o imposto em períodos acumulados de 12 meses. Martins defende também a criação paralela de um outro fundo, o Fundo de Desenvolvimento Regional, que viabilizaria a distribuição de recursos com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais. A partilha de recursos obedeceria a critérios estabelecidos em convênio entre os Estados. Do total de recursos desse fundo, 95% seriam destinados aos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de Distrito Federal. Os demais 5% seriam direcionados a Estados do Sul e Sudeste. O fundo seria financiado por uma parte de determinados tributos arrecadados pela União. Para Martins, não é possível resolver a questão da guerra fiscal, e de seu impacto na arrecadação, sem a participação da União, por meio do fundo. Calabi, da Fazenda paulista, diverge. Para ele, é válido discutir a participação do governo federal e a instituição de uma política de desenvolvimento regional, mas "os Estados não podem perder autonomia. Não se pode tolher a iniciativa do Confaz e tornar as decisões do conselho dependentes das ações federais." Para o coordenador do Confaz, porém, essa seria uma forma de fazer a União cumprir seu papel para o desenvolvimento regional. "Com a convalidação e o compromisso de não conceder novos benefícios fiscais, uma parte dos Estados deve perder os instrumentos de atração de investimentos e é preciso que a União faça sua parte para possibilitar isso." O Confaz deve se reunir nos dias 15 e 16 de dezembro para discutir os termos de um acordo que poderia por fim à guerra fiscal entre os Estados brasileiros. Para Martins, a solução para o problema é política e dependerá da boa vontade da União.

Fonte: Valor

Cofins incide sobre venda não paga

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por seis votos a dois, que o PIS e a Cofins incidem sobre as vendas a prazo, mesmo nos casos de inadimplência. O STF negou um recurso do Walmart, que defendia não haver tributação quando a empresa entrega o produto ou serviço, mas não recebe por ele. O recurso foi julgado por meio de repercussão geral. O supermercado tentava equiparar as chamadas vendas inadimplidas às operações canceladas, que não estão sujeitas à tributação. A venda é considerada inadimplida após três meses do vencimento da fatura não paga. Para o Walmart, a cobrança do PIS e da Cofins nesses casos fere os princípios da capacidade contributiva e da isonomia, tendo "natureza puramente confiscatória". A empresa ressaltou no processo que, além das perdas com a inadimplência, sofre um decréscimo patrimonial ao ter que quitar as contribuições cobradas sobre essas vendas. O julgamento pegou muitos advogados de surpresa, pois já estava na pauta do STF havia algum tempo, sem ser julgado. O supermercado não fez defesa oral durante a sessão. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que as vendas inadimplidas não podem ser equiparadas às vendas canceladas. "São categorias distintas, que merecem tratamento tributário distinto", afirmou o procurador da Fazenda Nacional Luís Carlos Martins Alves Júnior, que representou a PGFN em plenário. Nas vendas canceladas, de acordo com ele, o fato gerador do tributo é desfeito. Nas inadimplidas, ele permanece. O procurador afirmou que, conforme o caso, a inadimplência pode levar até ao cancelamento da operação. "Mas enquanto a venda não for cancelada, ela vale." Ele também alegou que nada impede que o empresário venha a recuperar o crédito depois. "A venda a prazo é uma opção da empresa, que assume os riscos da operação", disse Alves Júnior. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, deu ganho à Fazenda, entendendo que as vendas inadimplidas não podem ser equiparadas às vendas canceladas. Ele mencionou que, pelo regime de competência, o empresário emite a fatura e recolhe o tributo independentemente do momento de entrada da receita. O voto seguiu o entendimento firmado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça. Dias Toffoli foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e pelo presidente do STF, Cezar Peluso. "O não pagamento de uma obrigação não significa necessariamente que ela não será paga [no futuro]", afirmou Peluso. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello ficaram vencidos. Para eles, não poderia haver tributação no caso de inadimplência, pois não há ingresso de receita no caixa da empresa. "O autor tem duplo prejuízo: não recebe e tem que recolher tributo. A equação, para mim, não fecha", afirmou Marco Aurélio, para quem a tributação, nesses casos, fere o princípio da capacidade contributiva. Segundo o ministro, o conceito de receita pressupõe o ingresso de valores nas contas da empresa. O ministro Celso de Mello concordou. "A base de cálculo das exações tributárias há que se apoiar no conceito de receita efetivamente auferida." Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes não votaram, pois o primeiro estava impedido e o segundo não acompanhou o começo do julgamento. A decisão terá um impacto relevante para empresas que atingem um grande público e enfrentam altos índices de inadimplência. Para o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, as discussões se basearam em argumentos equivocados. "Realmente, venda inadimplida não é a mesma coisa que venda cancelada. O problema é que a legislação não trata das vendas inadimplidas, o que levou as empresas ao Judiciário", afirma. O advogado defende que cobrar contribuições sobre as vendas no caso de inadimplência é como tributar um direito de crédito. "O PIS e a Cofins incidem sobre a receita ou faturamento, e não sobre o direito de crédito." Szelbracikowski ressalta ainda que, pelo regime de competência do Imposto de Renda, a receita não concretizada é lançada como despesa, o que não ocorre com o PIS e a Cofins. Para o advogado Diogo Ferraz, do Freitas Leite Advogados, os votos favoráveis à Fazenda deixaram de discutir a fundo questões constitucionais relevantes, como o conceito de receita e faturamento, além do princípio da capacidade contributiva.

Fonte: Valor econômico

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

O Tribunal Superior do Trabalho amplia direito a dano moral.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou recentemente uma empresa do Paraná a indenizar em R$ 49,8 mil os pais de um empregado que morreu em acidente de trabalho, ainda que já tenha fechado um acordo com a viúva e os filhos em uma outra ação.

A companhia pagou R$ 450 mil a título de danos materiais e morais. Para os ministros, o abalo psicológico com a perda do filho estaria comprovado e seria irrelevante o fato de existir acordo com outras pessoas da família que também sofreram com a falta do trabalhador.

Acordos firmados com familiares mais próximos - marido ou esposa e filhos - não tem impedido a Justiça do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de conceder, em outra ação, indenização por danos morais a outros parentes de vítimas de acidentes de trabalho. Para os juízes, o artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC) é claro ao determinar que a sentença deve valer apenas para as partes que firmaram o acordo, não beneficiando nem prejudicando terceiros.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais garantiu recentemente indenização a três irmãos de um funcionário de uma empresa do setor de aço, morto em um acidente em 1990. Cada um receberá R$ 5 mil. A decisão foi dada depois da mãe do empregado ter obtido na Justiça Estadual o direito a uma indenização de R$ 26 mil.

Em outra decisão, a Corte mineira foi ainda mais além: admitiu que um amigo também teria direito a uma indenização por danos morais, desde que comprovasse um vínculo muito forte com o trabalhador.

Nesse caso, porém, segundo o acórdão, "não bastaria, por exemplo, a simples assertiva da amizade ou a prova de que fossem companheiros da vítima em suas alegres noitadas ou seus parceiros usuais no jogo do 'buraco', do 'pôquer' ou do 'pif-paf'".

Para os desembargadores, o amigo teria que provar muito mais, como "vínculos mais estreitos de amizade ou de insuspeita afeição e não apenas os da simples cordialidade social ou dos esporádicos encontros". No caso julgado, o tribunal só não concedeu a indenização pleiteada porque não ficou comprovado que havia essa relação forte de amizade.

No STJ, a 4ª Turma garantiu à mãe, irmãos e um sobrinho de um funcionário morto em um acidente em uma plataforma de extração de petróleo, em março de 2001, o direito de pleitear indenização por danos morais. A esposa e os três filhos do funcionário já tinham fechado um acordo para receber R$ 1 milhão, a título de danos materiais e morais. Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, o STJ já pacificou entendimento sobre essa questão.

Para o advogado trabalhista Marcos Alencar, essas decisões devem servir de alerta para as companhias. "Há alguns anos somente se indenizava o ente mais próximo da vítima, o herdeiro principal.

Agora, a empresa pode ser obrigada a firmar vários acordos com parentes", diz ele, acrescentando que é preocupante o entendimento adotado pelos tribunais. "E os amigos? Os primos? Todas aquelas pessoas próximas que no momento da morte estão sinceramente abaladas com a perda do ente querido têm direito?"

Essa ampliação, segundo o advogado, pode desencadear uma avalanche de processos e condenações altíssimas contra as empresas. Para ele, a única solução para conter essas demandas seria a edição de uma lei que fixasse parâmetros mais claros sobre quem tem realmente direito a uma indenização.

A advogada Aída Scarpelli, do Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados e Consultores, acredita que a Justiça do Trabalho tende a ampliar cada vez mais a lista de beneficiários, incluindo pessoas que participavam da intimidade do trabalhador e que não são necessariamente da família.

"Isso, no entanto, deve depender de provas", afirma. Essas situações, porém, devem ser analisadas com parcimônia pelo Judiciário, segundo a advogada, para que não se banalize a concessão de indenização por danos morais.

Para evitar situações como essas, o advogado trabalhista João Marcelino da Silva Júnior, do Tavares Riemma Advogados Associados, afirma que tem recomendado às empresas que solicitem a presença de todos os membros da família, que teriam direito legal a uma indenização, para a tentativa de fechamento de um só acordo.

 

Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 21.11.2011

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Persistência da guerra fiscal

Nem a decisão unânime tomada em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerando inconstitucionais leis de seis Estados e do Distrito Federal que concediam reduções e isenções fiscais, está sendo suficiente para forçar os governos da maioria dessas unidades da Federação a suspender a prática condenada. Por meio de novos decretos, restabelecendo os benefícios fiscais condenados, esses governos estão burlando uma decisão judicial de última instância e tornando ainda mais iníquo e mais confuso o sistema tributário. Além dos prejuízos que as práticas de alguns Estados causam a outros, elas criam incertezas para muitas empresas, cujos eventuais ganhos tributários no presente poderão ser contestados na Justiça e cobrados mais tarde. Dos Estados que tiveram leis de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) derrubadas pelo STF, porque não foram previamente aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como exige a Constituição, pelo menos quatro - Pará, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo - reeditaram medidas consideradas inconstitucionais e continuam a aplicá-las, como se nada tivesse mudado. A reedição foi constatada pelo escritório Machado Associados Advogados e Consultores. O Espírito Santo, que também teve leis consideradas inconstitucionais, reeditou um benefício fiscal que está sendo contestado numa ação ainda não julgada pelo STF. O secretário de Desenvolvimento do Espírito Santo, Márcio Félix, declarou ao Estado (7/11) que o governo estadual não criou incentivos nem ampliou os já existentes, mas apenas fez pequenos ajustes nas regras. "Não houve mudança, não houve afronta", garantiu. "Além disso, o caso ainda não foi objeto de decisão do Supremo." Tributaristas consideram, porém, que esse é também um artifício - de natureza preventiva - para escapar de futuras decisões desfavoráveis da Justiça. No caso dos Estados que reeditaram normas consideradas inconstitucionais, o desrespeito à decisão do Supremo é mais ostensivo. Antes que um benefício do ICMS fosse considerado inconstitucional pelo STF, São Paulo revogou a legislação que o concedia. Mas o restabeleceu imediatamente, por meio de outro decreto, editado em março - também antes da decisão do STF, mas já sem tempo para sua apreciação na sessão de junho, na qual o Supremo julgou inconstitucionais 23 leis tributárias estaduais. Tratava-se da redução do ICMS pago pelos fabricantes de leite longa vida. A única unidade da Federação que, até agora, não burlou a decisão do STF é o Distrito Federal. O advogado Júlio de Oliveira, da Machado Associados, observou que o restabelecimento de benefícios considerados inconstitucionais, por meio da reedição de decretos, está levando o STF a examinar meios para conter essa prática. Até agora, os benefícios foram derrubados no Supremo por uma questão formal, pois eles não foram aprovados previamente pelo Confaz, formado pelos secretários estaduais da Fazenda e que só toma decisão por unanimidade. Oliveira considera que, em novas decisões sobre casos semelhantes, o STF pode declarar inconstitucionais as próprias leis, e não só a forma como elas foram aprovadas. "Se isso ocorrer, seria uma decisão inédita." Em debate realizado em setembro sobre a guerra fiscal praticada por alguns Estados contra outros, com o objetivo de atrair investimentos, o ministro do STF Gilmar Mendes admitiu que, para impedir os governos de reeditar normas por ele derrubadas, o Supremo poderia editar súmula vinculante. Mendes criticou a guerra fiscal, com a qual um Estado tenta impor seus interesses a outros, por meio da concessão de benefícios tributários, mas reconheceu que a prática evidencia falhas do pacto federativo. Trata-se de um problema complexo, e a insistência de vários governos em continuar praticando essa guerra, mesmo que para isso precisem burlar decisões do STF, não deixa dúvidas de que a solução não é apenas jurídica. Ela exige uma ampla discussão sobre o sistema tributário, para a qual não parece haver ainda condições políticas adequadas.


Fonte:

O Estado de S. Paulo

Concepção durante aviso-prévio garante estabilidade a gestante

A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado, pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida pela Bio Control Controle de Pragas Urbanas Ltda. e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade.

Anteriormente, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido da trabalhadora, provocando o recurso de revista ao TST. Nele, a autora alegou que a concepção no decorrer do aviso-prévio não afasta o direito à estabilidade, pois a projeção do aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Com a decisão favorável da Quarta Turma, a empresa deverá pagar à trabalhadora uma indenização relativa à estabilidade da gestante, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da concepção – estimada em 15/07/2006 - até cinco meses após o parto.

Confirmação de gravidez

Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa imotivada da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A relatora esclareceu que, da análise desse dispositivo, conclui-se que “a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito”.

A ministra salientou ser irrelevante a ignorância do empregador ou da própria gestante sobre sua condição, conforme, inclusive, o entendimento sedimentado no item I da
Súmula 244 do TST. Observou, ainda, que a expressão “confirmação de gravidez” deve ser entendida não como a confirmação médica, mas como a própria concepção do nascituro. Dessa forma, para a relatora, “a gravidez está confirmada no mesmo momento da concepção”, e, quando o empregador despede sem justa causa a empregada gestante, ainda que não tenha conhecimento disso, “assume o risco dos ônus respectivos”.

A relatora destacou que, sendo o direito à estabilidade reconhecido desde a concepção, não há como se afastá-lo no caso da concepção ter ocorrido no curso do aviso-prévio indenizado, uma vez que, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Essa conclusão, observou a ministra, decorre do entendimento da
Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, que prevê que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado.


(Lourdes Tavares/CF)

Processo:
RR-175000-14.2006.5.02.0037

Juízes trabalhistas confirmam paralisação no dia 30

Os juízes do trabalho confirmaram nesta quinta-feira que irão paralisar suas atividades no Brasil inteiro, dia 30 deste mês, para pedir reajuste salarial de 22%. A decisão foi tomada em reunião do Conselho da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que avaliou o posicionamento das seccionais de cada Estado, aprovando a medida. Juízes federais também anunciaram paralisação no dia 30.
A Anamatra divulgou nota afirmando que a paralisação atingirá 3,6 mil juízes trabalhistas e suspenderá cerca de 20 mil audiências em todo o país. Os magistrados argumentam que não se trata de pedir aumento salarial, mas uma recomposição de perdas inflacionárias acumuladas desde 2006, quando foi definido o teto máximo do serviço público.
“Não gostaríamos de ter chegado a esse ponto, mas não temos alternativa diante do impasse institucional entre os Poderes e as especulações de concessão de recomposição de cerca de 5%, muito abaixo do devido", afirmou o presidente da Anamatra, Renato Sant’Anna.
A entidade também reivindica mudanças na política de aposentadoria, mais segurança para trabalhar e melhoria no sistema de saúde para magistrados. Segundo a associação, os juízes têm apresentado percentual maior de adoecimento em relação ao conjunto da sociedade.
(Maíra Magro | Valor)

Ives Gandra critica "ativismo judicial" do Supremo Tribunal Federal

O jurista Ives Gandra criticou nesta quinta-feira o que chamou de "ativismo judicial" do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, os ministros têm criado normas ao invés de cumprirem sua função original, de "guardiões" da Constituição Federal.

De acordo com Gandra, o STF começou a mudar de perfil há nove anos. "Até 2002, o Supremo cumpria rigorosamente ao previsto na Constituição. Mas, depois disso, acharam que poderiam ser os legisladores assim como o ex-presidente Lula foi. Falo com liberdade. Sou amigo de quase todos eles", disse a uma plateia de advogados que participam do XI Simpósio de Direito Tributário da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet).

Gandra citou as decisões sobre o aviso prévio, a união homoafetiva, a fidelidade partidária como julgamentos que ultrapassaram a função do Judiciário, de aplicar a lei. De acordo com o professor e advogado tributarista, está previsto na constituição que em casa de omissão o STF deve dar ciência para que o legislativo tome as providências necessárias. "Sempre que não fosse possível aplicar a norma constitucional, o Poder Judiciário não teria que fazer a norma, mas exigir que o legislativo fizesse, determinasse prazo para isso e aplicar sanções [caso não fizesse]", disse.

Fonte: Valor por Bárbara Pombo

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

INSS altera regra para revisão de benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revogou a norma que obrigava o contribuinte a desistir de ação judicial para a apresentação, na via administrativa, de igual pedido de aposentadoria ou revisão de benefício.

O artigo 595 da Instrução Normativa (IN) do INSS nº 45, de 6 de agosto de 2010, determinava a comprovação de desistência da demanda judicial com a prova do trânsito em julgado. Caso contrário, o pedido poderia ser negado pelo órgão.

A revogação do artigo está prevista na Instrução Normativa nº 56, assinada pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, e publicada na segunda-feira. De acordo com o órgão, a norma foi suspensa para que fossem estabelecidas "rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de administração de informações dos segurados, de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social".

Para advogados, o dispositivo violava o direito constitucional de amplo acesso à Justiça. "A administração não poderia condicionar a resposta a um contribuinte à desistência de um processo judicial", diz o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Advogados & Consultores. Segundo ele, tramitam na Justiça ações que questionam a exigência.

De acordo com a advogada Camila Andrade, especialista em previdência complementar do escritório JCM&B Advogados e Consultores, muitos contribuintes priorizam a via judicial para discutir a concessão de benefícios com histórico de indeferimento ou divergências sobre tempo de contribuição.

"Muitas pessoas têm tempo de serviço não computado. O Judiciário não analisa apenas as informações prestadas pelo INSS", diz a advogada, acrescentando que, com a mudança, haverá um aumento no número de demandas administrativas. "Os contribuintes acabarão mantendo os pedidos nas duas esferas."


Fonte: Valor Ecônomico por Bárbara Pombo

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Célula-tronco de coração recupera danos em 1º teste

Infusão com as células aumentou capacidade do órgão de bombear sangue

Apesar de animador, ensaio em pessoas é preliminar, com grupo pequeno, e precisa ser replicado mais vezes
 Pela primeira vez, foi testado em humanos o transplante de células-tronco, retiradas do próprio coração, para combater a insuficiência cardíaca. E a estratégia teve bastante sucesso.
O uso de células-tronco aumentou a capacidade de o coração bombear sangue e fez com que o tecido afetado pelo infarto, considerado morto, conseguisse se regenerar.
Como os tratamentos atuais não resolvem esse problema, conseguir a reparação é "a busca pelo Santo Graal", segundo Luís Henrique Gow-dak, médico-assistente do Laboratório de Genética e Cardiologia Molecular e coordenador clínico dos estudos de terapia celular em cardiopatias do InCor (Instituto do Coração da USP).
"Nosso entendimento era de que o miocárdio morto tinha capacidade de regeneração inexistente. O trabalho desafia esse conceito, é um marco. Provou que essa recuperação é possível e não traz efeitos adversos", afirma.
O estudo, feito por pesquisadores da Universidade de Louisville e de Harvard, nos EUA, foi publicado na revista médica "Lancet".
Existem vários tipos de células-tronco, todas conhecidas por causa da capacidade de assumir a função de diversos tecidos. As do coração ajudam a formar as várias partes do órgão.
Em 14 pacientes (entre 16 que fizeram o autotransplante de células-tronco), foi observada, depois de quatro meses, uma redução de 25% do tamanho da área de músculo morto, medida por ressonância magnética.
Todos os voluntários já tinham sofrido infarto do miocárdio e feito ponte de safena -foi na cirurgia, inclusive, que as células-tronco foram retiradas do átrio.
BOMBA
O transplante parece ter levado a um aumento expressivo na capacidade de o coração bombear sangue.
Em pacientes que receberam a infusão de células-tronco, o índice que mede essa capacidade, chamado de fração de ejeção do ventrículo esquerdo, aumentou de 30% para 38,5% em quatro meses.
O valor normal é de 55%, e todos os voluntários do estudo tinham esse índice abaixo de 40%, o que representa insuficiência cardíaca.
Surpreendentemente, esse índice aumentou ainda mais (de 39,2% para 42,5%) após um ano em oito pacientes.
De acordo com Gowdak, essa melhora pode significar, a longo prazo, menor mortalidade e menor taxa de admissão em hospitais.
O mesmo grupo de pesquisadores já havia tido sucesso em estudos com animais. Agora, testaram a técnica em humanos, em um estudo pequeno, para atestar a segurança do transplante.
Os próprios autores, porém, são cautelosos ao comentar os resultados do trabalho, afirmando que estudos maiores são necessários para ver se a técnica é eficaz.
"O trabalho é louvável e registra seu nome na história, mas não é conclusivo nem definitivo. Mais de uma vez já vimos histórias como essa, que começam bem, mas, em grupos maiores, não se mostraram replicáveis", afirma Gowdak. "O grupo estudado é um grão de areia perto do universo de pessoas com doenças do coração."
Ele lembra também que são pacientes na casa dos 50 anos. Não é possível saber se doentes de idade mais avançada teriam uma resposta tão boa, ressalta Gowdak.

Fonte:
MARIANA VERSOLATO
FOLHA DE SÃO PAULO

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

A síndrome da urgência e da ausência de significado

A síndrome da urgência e da ausência de significado



Recebemos dias atrás no Brasil um dos maiores pensadores da área de management do mundo, Henry Mintzberg, professor da McGill e professor visitante do Insead.

Crítico contumaz da abordagem tradicional das escolas de negócio, Mintzberg se destaca por uma visão crítica das teorias de gestão "empacotadas", que desconsideram a energia gerada nas interações sociais.

Uma das questões que ele discute é a síndrome da superficialidade. Nossas pesquisas confirmam a existência dela também no Brasil. O executivo está cada vez mais pressionado por uma agenda insana, pela tecnologia e pelo compromisso com resultados de curto prazo - frequentemente impossíveis de atingir sem comprometer o longo prazo.

Não se valoriza a capacidade analítica. Dedicar-se a pensar sobre um assunto é falta de agilidade, é "moleza". Sabemos que a questão de timing é fundamental. O mundo não espera, os concorrentes avançam, os clientes são cada vez mais exigentes e as relações sociais se reconfiguram continuamente. Não faltaria, porém, uma reflexão sobre o que, de fato, é urgente e fundamental?

As organizações brasileiras vivem hoje a síndrome da urgência e da ausência de significado. Não é difícil perceber que essa síndrome e a da superficialidade andam de mãos dadas. Executivos que pesquisamos das 500 melhores e maiores empresas brasileiras dizem que 41% do que fazem é "dispensável" e "não agrega valor" à empresa nem a eles. Esse índice cresceu em relação ao de anos atrás. Perde-se tempo nos jogos maliciosos de poder, na burocracia, nas replicações de trabalho em função dos silos, na atenção à forma em detrimento do conteúdo e nos trabalhos de qualidade insuficiente, muitas vezes pela impossibilidade de dizer não ao chefe.

Há casos estarrecedores de executivos sérios que, sob efeito da pressão do mercado de capitais, da urgência dos resultados trimestrais e das síndromes já descritas, tomam decisões que comprometem a construção do futuro da empresa. Não porque desconhecem o caminho correto, e sim por se verem sem alternativa diante da pressão.

Por que estamos perdendo a possibilidade de, efetivamente, ter o rumo das decisões em nossas mãos? Por que não mais distinguimos o urgente do importante? Por que deixamos que os e-mails e os celulares estabeleçam as nossas prioridades? Por que nos apegamos tanto à estética do PowerPoint e esquecemos de refletir ou discutir o conteúdo do que criamos? Por que, diante do tema sucesso e (in)felicidade, muitos dos executivos que entrevistamos disseram "nem posso parar para pensar sobre isso" e se mostraram desolados com essa constatação?

Pensemos no significado do que fazemos, do que somos. Pensar é uma atividade cada vez mais rara nesse frenético mundo. Mas cada um de nós tem o dever, em primeiro lugar consigo mesmo, de buscar identificar as suas razões e motivações. Na organização, cabe ao dirigente ser o grande articulador do significado empresarial, da "causa", para mobilizar as almas e os corações das pessoas.

Ele, o seu time de executivos e a área de recursos humanos - ou, como provoca Mintzberg, a área dos "seres humanos" - devem colocar essas questões em pauta. Não há apenas uma resposta correta, mas as organizações e os dirigentes que conseguirem sair dessas armadilhas, enxergar e trilhar outros caminhos certamente construirão as bases para um futuro melhor e para resultados empresariais, e individuais, realmente sustentáveis.

Betania Tanure é doutora, professora da PUC Minas e consultora da BTA

Por Valor

Supersimples nova obrigação

Empresas do Supersimples terão nova obrigação em 2012

 

SÃO PAULO - A ampliação de 50% no teto do Simples Nacional, regime especial de tributação para microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas, foi formalizada hoje com a publicação da lei complementar 139, de 10 de novembro. Junto com o aumento da faixa de faturamento das empresas que poderão se enquadrar no programa, o governo instituiu uma nova obrigação. Ao optar pelo chamado Supersimples, o contribuinte aceitará automaticamente a comunicação eletrônica para receber notificações ou intimações do Fisco, comunicados de exclusão do regime e ações fiscais. Ou seja, não será mais possível escolher pelas mensagens eletrônicas ou postal.

"As empresas não poderão desprezar a importância do e-mail porque é a partir do recebimento dele que começam a contar os prazos de defesa, que são curtos", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária. Atualmente, os prazos começam a contar a partir do recebimento da notificação via Correios.

Para o tributarista Rodrigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores, a mudança deveria ser feita gradualmente diante da falta de hábito de pequenos empresários em acompanhar os comunicados do Fisco pelo e-mail. "O que pode acontecer é muitos deles passarem o serviço para o contador, e aumentarem seus custos, ou haverá uma enxurrada de exclusões do regime e autuações fiscais sem o contribuinte saber", diz.

A lei complementar 139 ampliou a faixa de faturamento bruto anual das empresas que podem se enquadrar no regime do Simples Nacional. Para as microempresas, o teto passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil. Para as pequenas empresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, e para o empreendedor individual o valor aumentou de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2012. O Supersimples possibilita o pagamento simplificado de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento.

(Bárbara Pombo | Valor)

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Débito Trabalhista




A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

A Lei nº 12.440, de 2011 criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a ser emitida pela Justiça do Trabalho, "para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho".

O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar: o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Essa certidão será exigida das empresas, para a participação de licitações ou concorrências. A expedição da CNDT foi "regulamentada" pelo TST, por intermédio da Resolução Administrativa nº 1.470, de agosto deste ano. Trata-se de mais uma tentativa de imprimir "efetividade" à execução trabalhista, ainda que por via indireta. Um ideal louvável, sem dúvida.

A certidão poderá se tornar um instrumento em favor dos bons pagadores, nas licitações e concorrências públicas. Também é de se admitir que a certidão permitirá melhor defesa do adquirente de boa-fé nos casos de alegação de fraude à execução.

Porém, como todas as tentativas de tornar mais efetiva a execução implementadas até o momento, significa, na verdade, um desproporcional endurecimento no tratamento do devedor, o qual pode mesmo levá-lo à insolvência, além de ferir, claramente, as garantias da ampla defesa e do contraditório, aplicáveis mesmo no processo de execução.

Primeiramente devemos ressaltar que débitos trabalhistas têm natureza privada e não podem, por isso, ser comparados aos débitos tributários. Ora, a exigência de quitação de débitos tributários se justifica, quando da contratação com o Estado, pois que inadmissível que este contrate empresa que lhe é devedora.

De seu turno, o interesse público, nas contratações com o Estado, não é afetado, pela existência de débitos privados, mesmo que sejam eles de natureza trabalhista. Desse modo não se justifica a exigência de comprovação de quitação de débitos trabalhistas como condicionante da participação de empresa em licitação ou concorrência pública.

Em segundo lugar, os acordos firmados perante a Comissão de Conciliação Prévia e os Termos de Ajuste de Conduta firmados com o MPT são títulos executivos extrajudiciais, não derivando de "sentença condenatória transitada em julgado".

Em terceiro lugar, recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos e outros "recolhimentos determinados em lei" não são débitos trabalhistas, e nem a eles se equiparam.

Em quarto lugar, existem títulos executivos judiciais que podem ter sua eficácia executiva retirada, por decisão do Supremo Tribunal Federal (CLT, art. 884, parágrafo 5º).

Em quinto lugar, não existe, e nunca existiu, um controle perfeito do estágio de cada execução em curso em cada uma das Varas do Trabalho espalhadas por todo o país. Erros serão inevitáveis, e poderão trazer prejuízos insuportáveis à empresa. E quem arcará com esses prejuízos? Primeiro, o empresário. Depois, talvez e com muita sorte, o Estado.

Em sexto lugar, a regulamentação exarada pelo TST foi longe demais, ao prever que a CNDT possa ser "exigida" para fins de transação imobiliária, a qual, sem dúvida, não é questão de competência da Justiça do Trabalho.

Em sétimo lugar, o INSS pode recorrer contra acordos trabalhistas efetuados. O questionamento e eventual execução não são mais "trabalhistas", pois o empregado deu quitação pelo acordo. Mesmo assim, a execução e eventual inadimplemento de parcelas previdenciárias atrairá a inscrição da empresa no cadastro de devedores trabalhistas.

Em oitavo lugar, existe uma natural instabilidade nas decisões judiciais. Hoje, a Justiça do Trabalho pode ter uma posição unânime sobre uma questão, e amanhã essa mesma questão pode ser decidida de modo contrário, pelo Supremo Tribunal Federal.

Veja-se, a exemplo, o que aconteceu com os Planos Econômicos. Então, a empresa ficaria "negativada" por todo o período em que luta contra a posição homogênea da Justiça do Trabalho, até que decisão da Corte Suprema a redimisse?

Em sétimo lugar, toda a sistemática instituída atinge diretamente as empresas que firmam contratos públicos. Enquanto isso, milhões de outras que deles não dependem, poderão manter débitos trabalhistas sem se preocupar com os efeitos da CNDT. Há, aqui, quebra de tratamento isonômico.

Repetimos o que já dissemos em outras oportunidades: ocorre violação do princípio da proporcionalidade toda vez que os meios destinados a realizar um fim não são por si mesmos apropriados. Efetividade sem proporcionalidade é arbítrio, e só se pode falar em efetividade se agirmos dentro da proporcionalidade.

Os meios utilizados pelo Estado para conceder efetividade às decisões jurisdicionais devem ser capazes de, satisfatoriamente, dentro da razoabilidade, da racionalidade e da proporcionalidade, e observando a ordem jurídica imperante, garantir e permitir o fim a que se destinam. No entanto, evitando e impedindo todo e qualquer injustiça, prejuízo, excesso, violência ou arbítrio.

A criação de um Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e a manutenção de "negativações" pela existência de débitos trabalhistas se revela desproporcional e pode causar mais prejuízos que benefícios. O tempo, como sempre, dirá.

(*) é advogado, gerente do escritório Décio Freire & Associados e professor da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.



Fonte: Valor Econômico, por Carlos Zangrando, 10.11.2011

Super Simples ampliado

Presidenta Dilma sanciona Lei que amplia o Supersimples para permitir que mais empreendedores tenham acesso ao regime simplificado de tributação

 

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sanciona nesta quinta-feira (10/11), às 11h, no Palácio do Planalto, a Lei que amplia os limites do Supersimples – o Simples Nacional. A medida reajusta em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas, o que permitirá que mais empreendedores participem do regime simplificado de tributação. Atualmente, 3,9 milhões de pequenas empresas e 1,7 milhão de microempreendedores individuais fazem parte do regime simplificado de tributação.

O limite de faturamento anual para permanecer no programa subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Já o teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. A Lei também estabelece que exportações de até 3,6 R$ milhões poderão ser registradas para fins de enquadramento no Simples Nacional. Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses para as empresas do Simples.

As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais, que poderão fechar negócios por meio eletrônico a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.

Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, os seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição patronal para o INSS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Fonte: Planalto/Imprensa

 

Mais informações
Assessoria de imprensa
Ministério da Fazenda (61) 3412-2545

Vínculo empregatício




Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora

 

Um lavador de carros que prestava serviços na condição de autônomo à Localiza Rent A Car S. A., em Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que trabalhava de fato como empregado da empresa. Além da carteira de trabalho assinada, ele vai receber as verbas pertinentes à rescisão do contrato. A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado trabalhou na Localiza de fevereiro a agosto de 2009, realizando as atividades de movimentação de veículos e limpeza. Dispensado sem justa causa, entrou com ação na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, horas extras e adicional de insalubridade. Alegou, entre outros, que lavava os veículos em condições insalubres, sem os devidos equipamentos de proteção, como botas de borracha de cano longo, luvas de segurança e avental. A sentença lhe foi favorável.

Além de manter a condenação do primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) multou a empresa por atrasar o pagamento das verbas ao empregado, conforme estabelece o artigo 477, parágrafo 8º, da
CLT. A empresa recorreu ao TST alegando não haver provas de que o empregado lhe prestava serviços em caráter pessoal e de forma subordinada, capaz de configurar o vínculo de emprego.

Ao examinar o recurso na Sexta Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, informou que, para o TRT, os requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego, como a pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, estavam presentes no caso. Mais ainda, que a função desempenhada pelo lavador dizia respeito à atividade-fim da empresa, que, por sua vez, não demonstrou, "por meio de prova efetiva, que o empregado poderia se fazer substituir por outro trabalhador, reforçando, assim, a existência de pessoalidade".

Segundo o relator, julgar diferentemente do que decidiu o Tribunal Regional, como pretendia a empresa, exigiria o reexame dos fatos e provas do processo e isto não é possível pelo disposto na
Súmula 126 do TST. Assim, o recurso não foi conhecido, ficando inalterada a decisão regional. A decisão foi unânime.


(Mário Correia/CF) - TST

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Grafologia


Empresas analisam letra para conhecer candidatos

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Escrever à mão talvez não faça mais parte da rotina de muita gente, mas pode ser determinante na hora de garantir um emprego. O exame grafológico, no qual a letra do candidato é analisada para identificar traços da sua personalidade, consolidou-se na última década como parte do processo de recrutamento de empresas brasileiras e hoje ainda é prática recorrente em muitos departamentos de recursos humanos. Por ser um serviço caro, feito sob medida para cada candidato, o exame é usado geralmente apenas na reta final da seleção para cargos de liderança.

O vice-presidente de pessoas da Embraer, Julio Franco, tem tanta confiança na técnica que brinca que "não admite mais genro em casa" sem passar pelo exame. A empresa usa a análise há oito anos em processos de contratação para funções de comando e promoção interna. Franco ressalta que a avaliação é o complemento de um processo que inclui entrevista, provas e resolução de casos. "Ela ajuda a esclarecer muita coisa que aparece nos demais testes."

Na rede de concessionárias Sinal, com 2.500 funcionários, a gerente de RH Isabel Cristina Salomão Martins adotou a técnica em diversos processos internos como seleção, avaliação de potencial e promoções, com o objetivo de desenhar as competências de quem entra no grupo. Quando surge uma oportunidade de crescimento, a pessoa repete o teste. Embora também aplique outras formas de avaliação, Isabel admite que se algum sinal indesejado for detectado no exame de grafologia o candidato pode ser eliminado. "Sempre que damos o feedback, as pessoas não conseguem negar o que apareceu no relatório", garante.

Fundada em 1977, a Sociedade Brasileira de Grafologia (Sobrag) tem hoje 80 integrantes habilitados a aplicar o exame - número que dobrou desde 2005. Além de supervisionar a formação na área, a Sobrag oferece treinamentos de até 75 horas para profissionais de recursos humanos, que permitem análises preliminares da letra de candidatos.

A equipe inteira de Franco passou por cursos desse tipo. No entanto, o exame completo só pode ser aplicado por um grafólogo. Esse profissional precisa ter formação superior em qualquer área e dois anos de estudo da técnica da grafologia, além de pelo menos 80 horas de análises supervisionadas pela Sobrag.

Embora tenha se popularizado no Brasil, a grafologia ainda enfrenta resistência. A headhunter Frima Steinberg, da Steinberg RH, que usa o serviço para selecionar executivos há seis anos, revela que é comum encontrar profissionais e empresas que, a princípio, não acreditam na técnica. Ela garante, contudo, que o exame é essencial para fazer as escolhas certas em seu trabalho. Frima diz ter recolocado, por exemplo, dois executivos recentemente no mercado após abordar as empresas com um mapa de potenciais desenvolvido a partir dos resultados da avaliação grafológica.

Para realizar o teste, os grafólogos pedem uma redação de pelo menos dez linhas sobre qualquer tema, escrita à caneta em uma folha sem linha, sempre acompanhada de assinatura. Nem todos os recrutadores solicitam autorização para analisar a letra do candidato antes de ele desenvolver o texto. Os grafólogos, porém, garantem que essa informação não influencia o resultado, pois é impossível "enganar" o cérebro. A Sobrag deixa o pedido de autorização a cargo do grafólogo, mas diz que não costuma receber reclamações de trabalhadores que se sentiram lesados ao passar pela análise sem saber.

Segundo a grafóloga Luísa Medeiros, que oferece o serviço desde 1989, até o início da década passada o exame só era aplicado nas contratações em multinacionais, pois a técnica é mais difundida na Europa. Hoje, ela tem até microempresas entre seus 30 clientes. Também houve mudança na forma como o exame é aproveitado e, além de ajudar a selecionar novos colaboradores, tornou-se comum fazer análises de funcionários já contratados para mapear habilidades.

Outro serviço que está se popularizando é o uso da grafologia como ferramenta de orientação de carreira. Cristianne Cestaro Valladares, que possui sua própria consultoria e é assessora da presidência da Sobrag, oferece o exame com essa função - geralmente aliado ao serviço de coaching. Nos últimos seis meses, ela já atendeu mais de 30 profissionais em busca de autoconhecimento por meio da análise da própria letra.

Maria Lucia Mandruzato, gra fóloga que já atendeu mais de 400 empresas ao longo de 19 anos, a análise envolve três partes: primeiro o grafólogo identifica, dentre mais de 600 possibilidades, traços na letra da pessoa que estão relacionados a características pessoais como facilidade para se comunicar ou habilidade com a matemática. Em seguida, esses traços são relacionados, o que faz com que algumas particularidades sejam potencializadas ou minimizadas.

A partir desses resultados quantitativos, a especialista faz um relatório qualitativo, que é comparado com o perfil traçado pela empresa. Quase sempre as características se dividem em essenciais, desejáveis, indesejáveis e eliminatórias. A maioria dos recrutadores diz que usa as análises apenas como fator subsidiário. Maria Lucia diz que os candidatos não devem se preocupar em "passar" no teste. "Não adianta tentar manipular ou fazer a letra mais bonita do que o normal", explica.

Os grafólogos garantem que os resultados são exatos e as empresas que fazem uso do serviço costumam confiar neles. Franco conta que já viu casos de pessoas que não se saíram tão bem no exame e ainda assim foram contratadas - muitas delas, porém, saíram da empresa tempos depois. Ele enfatiza, no entanto, que existem situações de promoção interna em que os resultados de um funcionário contrastavam com a personalidade que os colegas conheciam. Nesse caso, prevalecem as entrevistas e as conversas com a equipe.

Frima conta que certa vez encontrou um profissional extremamente qualificado para uma função de engenharia, mas que o candidato decepcionou no exame grafológico. A empresa o contratou mesmo assim e forneceu um serviço de coaching para desenvolver as habilidades detectadas como deficientes. "Em alguns anos, o profissional fez o teste novamente e os resultados haviam melhorado."

Por Letícia Arcoverde | De São Paulo (Valor econômico)

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Semana da Conciliação


TRT-2 recebeu a inscrição de 20.138 processos para a Semana de Conciliação.

Em todo o país, entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro, o Poder Judiciário estará voltado para a conciliação. Milhares de processos devem ser discutidos entre as partes, numa ação que visa promover celeridade e, principalmente, a satisfação dos jurisdicionados. Trata-se da realização da Semana de Conciliação, que neste ano será conjugada à Semana Nacional de Execução.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o maior do país, recebeu até o dia 31 de outubro a inscrição de 20.138 processos para o evento. O número, superior às expectativas do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, gerou novas datas para a conciliação.

No TRT-2, os processos serão colocados sob a égide da pacificação já a partir do dia 16 de novembro (até 7 de dezembro), nas dependências do Fórum Ruy Barbosa. Já a Semana de Conciliação e a Semana Nacional de Execução, especificamente entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro, serão feitas no Memorial da América Latina, na av. Auro Soares de Moura Andrade, 664, Barra Funda.

De acordo com a desembargadora Lílian Lygia Ortega Mazzeu, coordenadora do Núcleo de Solução de Conflitos do TRT-2, a previsão é que, entre os dias 16 de novembro e 7 de dezembro, sejam realizadas 17.700 audiências.

Mas é importante ressaltar que as inscrições relativas à conciliação são permanentes, desde que tratem de ações propostas no TRT-2, por meio do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Clique aqui.

Os processos inscritos a partir deste mês, serão levados à conciliação no próximo ano. Importante ressaltar ainda que as ações de natureza não trabalhista devem ser encaminhadas aos tribunais competentes.

Mais um incentivo - A pacificação consensual é um dos eixos de ação deste Tribunal. Por isso, o TRT-2 vai promover o 1º Prêmio de Conciliação, que reconhecerá a empresa, o advogado e o magistrado que mais se destacarem durante o período de 16 de novembro a 7 de dezembro. O resultado, a partir de estatísticas, será divulgado em 16 de dezembro. A premiação, que consta de uma homenagem pelo Tribunal, será realizada em 2012.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo / SACS, 09.11.2011

Falsas Promessas

Empresa é condenada a indenizar empregado por falsas promessas remuneratórias e contratuais.

Ex-empregado da empresa Neoris do Brasil Ltda. deverá receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil em razão da desestruturação ocorrida em sua vida pessoal, profissional e financeira após ser demitido sem justo motivo. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo, na prática, o entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

Segundo comprovam os autos, trata-se, no caso, de um engenheiro e administrador de empresas com mais de 30 anos de carreira profissional e de vasta experiência em empresas multinacionais e nacionais de grande porte que foi seduzido pela Neoris com proposta de emprego baseada em falsos dados sobre a empresa e falsas promessas remuneratórias.

Ao demonstrar interesse na contratação do profissional como diretor de recursos humanos, a empresa ressaltou ser empresa diferente das tradicionais no ramo da consultoria, "com enorme suporte financeiro, pessoal técnico altamente capacitado", além de afirmar ser um "braço estratégico" de um grupo considerado a terceira maior empresa cimenteira do mundo.

Ofereceu ao empregado salário apenas 20% superior ao que ele recebia no antigo empregador, porém com promessas de ajuste, mais bônus e stock options (opção de compra de ações a preço preestabelecido).

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o empregado foi induzido a erro, quando de sua contratação, em razão da má-fé da empresa ao iludi-lo com falsas promessas. A dispensa sem justo motivo, enfatizou o Regional, frustrou o empregado em suas expectativas (ainda que calcadas sobre falsas premissas resultantes de indução a erro), modificou seu padrão de vida com considerável redução de patrimônio e, ainda, lhe impediu de alcançar a aposentadoria, que ocorreria em sete anos se tivesse permanecido no emprego anterior, onde encontrava-se em situação confortável, trabalhando em um grande projeto.

O TRT-RJ entendeu, assim, que a empresa deveria responder pelos danos materiais causados ao autor em face da manifesta má-fé e do ato irresponsável que resultou na completa desestruturação da vida pessoal, profissional e financeira do empregado dispensado. A Neoris então recorreu ao TST,

Ao recorrer ao TST, a empresa alegou que buscava ampliação de mercado no Brasil e, não obtendo o êxito esperado, foi obrigada a dispensar não somente o administrador, mas também outros empregados, exercendo, portanto, seu direito de rescindir o contrato de emprego, com o pagamento de todas as verbas e indenizações previstas em lei. Desse modo, a Neoris afirmou não poder ser apenada por tal situação.

Para o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, a decisão do regional revelou absoluta observância dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo diante das circunstâncias expressamente consignadas na instância de prova. Foi prometido ao autor o benefício das stock options e pagamento de bônus.

Não tendo sido cumpridas tais promessas, o valor inicial da indenização foi majorado para R$ 500 mil, correspondente ao tempo que faltava para a aposentadoria do empregado, considerando ainda a última remuneração composta do salário básico acrescida de bônus, stock options e diferenças decorrentes de equiparação salarial.

( RR 29100-70.2005.5.01.0034 )

 

Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho, por Raimunda Mendes, 09.11.2011

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Contrato de Locação



DECISÃO

Contrato de locação não tem, por si só, força executiva para ser objeto de protesto.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto pela Selal Negócios e Participações Ltda., que pretendia a anulação de ato que determinou o cancelamento do protesto de débito originário de locação predial urbana. A maioria dos ministros do colegiado entendeu não haver as delimitações da certeza, liquidez e exigibilidade imprescindíveis no contrato para que ele fosse sujeito a protesto.

A Selal interpôs mandado de segurança contra ato do corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, que tornou sem efeito permissão concedida para protesto de contratos de locação aos tabeliães de Protestos de Letras e Títulos da comarca da capital, inclusive determinando o cancelamento daqueles que foram lavrados durante a vigência da citada permissão – hipótese do caso em julgamento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a segurança por reconhecer a inexistência de direito líquido e certo e por entender que o contrato de locação não tem, por si só, força executiva para ser objeto de protesto. “Desde que expressamente não ficou estabelecido que o contrato de locação de imóvel deveria ser considerado título executivo extrajudicial hábil a ser protestado, não se pode dizer que o ato praticado violou direito da impetrante, sendo que foi dada interpretação viável ao assunto. Por via de consequência, não se enxerga direito líquido e certo a ser amparado pelo mandamus”, afirmou o TJSP.

No STJ, a Selal argumentou que a Lei 9.492/97 e a Lei Estadual 10.710/00 possibilitaram considerar o contrato de locação “outro documento de dívida” e, por consequência, sujeito a protesto.

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, o STJ “possui jurisprudência remansosa no sentido de atribuir ao contrato de locação a natureza de título executivo extrajudicial”.

Ela disse que a melhor interpretação a ser adotada no caso em debate é aquela segundo a qual o legislador, quando estendeu, para além dos títulos cambiários, a possibilidade de protesto de outros documentos de dívida, “teve a intenção de fazê-lo também para abarcar os títulos executivos judiciais e extrajudiciais”, inclusive o contrato de locação. O desembargador convocado Adilson Vieira Macabu pediu vista.

Ao trazer seu voto, o desembargador divergiu da relatora. Segundo Macabu, é evidente que o contrato de locação de imóvel apresentado, “embora possa ser considerado título com o atributo da certeza, em decorrência da determinação cogente da norma legal, bem como demonstrar ser extensível sua condição de exigibilidade pela presunção de que houve o vencimento da dívida, seguramente não se reveste do atributo da liquidez, restando, assim, inviável a possibilidade de sujeitar-se ao instituto do protesto, como pedido pelo credor”.

“Com efeito, é possível o protesto de título extrajudicial, embora não de qualquer título, porquanto há a necessidade da liquidez e certeza da dívida, o que não se alcança em contrato de locação”, afirmou o desembargador convocado.

Os demais ministros do colegiado seguiram o entendimento do desembargador, que lavrará o acórdão.               
Fonte: STJ

Assédio Moral

08/11/2011

Turma mantém indenização a instrutora humilhada por ser portadora de psoríase

Uma instrutora de autoescola que era chamada de "perebenta" pela sua gerente deverá ser indenizada em R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, por unanimidade, não conheceu de recurso da instrutora que pleiteava a majoração do valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

A trabalhadora era portadora de psoríase, doença inflamatória da pele. Na inicial da reclamação trabalhista, afirma que trabalhou na Autoescola 2000, de Curitiba, durante dois meses. Nesse período, alegou ter sofrido, em diversas ocasiões, graves humilhações e discriminações dirigidas pela gerente. Segundo a inicial, a funcionária era tratada "aos gritos e xingada de ignorante e irresponsável". As agressões verbais, que ocorriam na presença de colegas de trabalho e de clientes, foram confirmadas na oitiva de testemunhas.

A funcionária foi demitida após faltar ao trabalho em um sábado por causa de uma crise de psoríase. Ao retornar ao trabalho na segunda-feira, a título de punição a gerente teria determinado que ela lavasse, encerasse e polisse o veículo em que trabalhava das 8h às 13h. Ao final do dia e antes de ser demitida, ela ouviu da gerente que, por causa de seu problema de saúde, ela deveria ficar em casa "enjaulada".

O juiz da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba fixou a indenização em R$ 3 mil. Em grau de recurso, o Regional considerou o valor justo, razoável e compatível com a extensão do dano causado. A instrutora recorreu da decisão ao TST sob a alegação de que o valor era irrisório e insuficiente para reparar o dano. Na análise do recurso na Turma, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, não constatou, na decisão regional, a alegada violação ao artigo 5º, inciso V, da
Constituição da Repúblical. Para o relator, a condenação levou em consideração os aspectos da culpa, extensão do dano e peculiaridade das partes ao fixar o valor da indenização.

As decisões trazidas para confronto de teses foram consideradas inservíveis para o caso, o que, juntamente com a ausência de violação ao dispositivo constitucional, impediu o conhecimento do recurso.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo:
RR-1906700-56.2008.5.09.0013


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Salário Minímo será aprovado por Decreto


Fixação de salário-mínimo por decreto do Poder Executivo é constitucional

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (3), a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.382/2011, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568, ajuizada em março pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM).



Fonte: STF

Infrator de Transito deve reembolsar INSS


INSS pede reembolso a motorista bêbado que provocou acidente

Ação inédita foi protocolada ontem; condutor causou cinco mortes e deixou três feridos no Distrito Federal em 2008

A Procuradoria-Geral Federal ajuizou ontem na Justiça Federal a primeira ação regressiva de trânsito contra um motorista acusado de provocar um grave acidente, em abril de 2008, no Distrito Federal. O acidente deixou cinco mortos e três feridos. A ação visa ao ressarcimento à Previdência Social de despesas decorrentes de pensão por morte, provocada por direção perigosa e alcoolismo. De acordo com o boletim de ocorrência policial, quando provocou o acidente, o motorista estava bêbado e dirigia na contramão, em zigue-zague. As informações são da Agência Brasil.

O acidente, que aconteceu na rodovia que liga as cidades satélite de Taguatinga e Brazlândia, já gerou despesas de mais de R$ 90 mil para a Previdência Social. O ministro da Previdência, Gari­baldi Alves Filho, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Rauschild, foram juntos à Justiça Federal protocolar a ação.

Para ler na íntegra acesse:



quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Desenvolvimento Humano

Brasil sobe uma posição no ranking de desenvolvimento humano
BRASÍLIA – O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Brasil, medido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), avançou para 0,718 em 2011, ante 0,715 no ano passado. Com isso, o país subiu da 85ª posição para o 84º lugar no ranking deste indicador.
O cálculo do índice leva em consideração dados sobre saúde, educação e renda. O resultado é um número que varia de zero a um, sendo que quanto mais próximo de um, mais desenvolvida é classificada a nação. Neste ano, o levantamento abrangeu quase 99% da população mundial em 187 países – 18 a mais que em 2010 –, dos quais a Noruega (0,943) se manteve com o coeficiente mais alto e a República do Congo (0,286) obteve o pior IDH.
A alta do índice brasileiro, segundo técnicos do Relatório do Desenvolvimento Humano 2011, foi puxada principalmente pela elevação da expectativa de vida no país, parâmetro utilizado para calcular a área de saúde do IDH. O avanço foi de 73,1 anos para 73,5 anos no período. “Esse indicador reflete vários aspectos, como redução da mortalidade e acesso ao saneamento”, explicou o economista do Pnud , Rogério Borges Oliveira, que divulgou o trabalho.
A Renda Nacional Bruta per capita (RNB pc), usada pelo relatório como medida de padrão de vida, também aumentou no período, de US$ 9,8 mil para US$ 10,1 mil. Os indicadores de educação do Brasil não apresentaram mudança, pois foram usados os mesmos dados do ano passado para manter a possibilidade de comparação mundial.
A referência de anos médios de escolaridade – tempo que a população acima de 25 anos de fato estudou – ficou em 7,2 anos. Já o medidor de anos esperados de escolaridade – tempo de estudo esperado para crianças que ingressam na escola durante o ano –– se manteve em 13,8 anos.
(Thiago Resende |Valor)

 
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