terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Governo divulga lista de 18 montadoras livres do aumento de IPI

O governo divulgou a lista de 18 montadoras que foram habilitadas definitivamente no novo regime automotivo e, com isso, vão escapar do aumento de 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em vigor desde 16 de dezembro.
A relação de fabricantes inclui as quatro maiores montadoras de carros do país: Fiat, Volkswagen, General Motors e Ford. A habilitação vale até o fim deste ano, mas a licença poderá ser cancelada se as fábricas não cumprirem com os requisitos elencados em decreto presidencial, o que inclui a produção de carros com índice de conteúdo regional de pelo menos 65%, além de investimentos em inovação.
Caberá ao governo fiscalizar se as montadoras estão atendendo às exigências. A medida acerta em cheio as importações de carros de mercados da Ásia, Europa e Estados Unidos. As importações do Mercosul e do México, pelos acordos comerciais com o Brasil, não foram afetadas.
Também foram habilitadas pelo governo a Agrale, a Honda, a Nissan, a Peugeot , a Toyota e a Renault, além do grupo Caoa, que monta veículos da Hyundai em Anápolis (GO) e chegou a conseguir liminar, suspensa após poucos dias, para se livrar do reajuste tributários nos carros que importa da Coreia do Sul. A MMC, que monta carros da Mitsubishi em Catalão (GO), também conseguiu a habilitação definitiva.
Completam a lista os fabricantes de caminhões International, Iveco, MAN, Mercedes-Benz, Scania e Volvo.

Fonte: Valor Econômico

Controles de frequência não precisam ser assinados pelo empregado.

Em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Marta Casadei Momezzo entendeu que a assinatura do empregado nos controles de frequência ou cartões de ponto não é requisito de validade para os mesmos.

A magistrada afirmou ser “desnecessária a assinatura do empregado aposta nos controles de frequência como requisito de validade”, mesmo que o próprio reclamante tenha reconhecido como sua a assinatura em outros controles também juntados aos autos.

Note-se que o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho não traz, de fato, e de forma expressa, a exigência de assinatura do trabalhador nos controles de frequência, exatamente como decidiu a desembargadora do Tribunal paulista.

( RO 00975.0007.2009.5.02.0055 )

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Ex-presos poderão ter direito a vagas em empresas beneficiadas pelo Fisco


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2676/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que exige das empresas participantes de programas de benefícios fiscais a reserva de postos de trabalho para jovens que estiverem cumprindo medidas socioeducativas, egressos do sistema prisional, portadores de deficiência e idosos.

As empresas, com 100 ou mais empregados, beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec) e do Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero) – que são programas de isenção tributária – deverão:

- reservar 2% das vagas para jovens oriundos de programas de inclusão educacional-profissional e de cumprimento de medidas sócio-educativas;

- reservar 2% das vagas para presidiários apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário;

- reservar 2% das vagas para pessoas com mais de 50 anos;

- preencher as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais previstas na Lei 8.213/91.

Já as empresas com 100 ou mais empregados contratadas pelo Programa um Computador por Aluno (Prouca) e beneficiárias do Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe) deverão reservar vagas para:

- jovens de 15 a 29 anos, oriundos de programas de inclusão no mercado de trabalho e que estejam cumprindo medidas sócio-educativas;

- portadores de necessidades especiais;

- pessoas idosas ou de idades já consideradas vulneráveis para fins do mercado de trabalho;

- apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário.

Essas empresas são contratadas por meio de licitação. Por isso, o projeto de Rogério Carvalho determina que o edital da licitação já exija das empresas participantes essa reserva de vagas.

De acordo com o autor, o objetivo do projeto é estabelecer contrapartida social para que empresas possam receber do governo benefícios fiscais e subvenções econômicas.

“O projeto tem como base de sustentação o fortalecimento e a ampliação dos direitos sociais, notadamente o emprego para setores mais vulneráveis da sociedade”, explica o parlamentar.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2676/2011
Fonte: Agência Câmara de Notícias

INSS inclui mais 37.582 em revisão pelo teto da aposentadoria

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incluiu, entre agosto e dezembro de 2011, mais 37.582 aposentados na lista de pagamento da revisão pelo teto.
Esses segurados juntam-se aos 131 mil nomes beneficiados logo quando a revisão foi anunciada, totalizando 168.582 com esse direito.
Para saber se está entre os que entraram nessa lista, o aposentado pode consultar o site da Previdência ou ligar para o 135.
O INSS não informou se todos os beneficiados já foram avisados por carta.
De acordo com o instituto, o reajuste dos benefícios já foi pago para todos os que foram incluídos na lista.
No caso dos atrasados -diferenças não pagas nos últimos cinco anos-, quem tem até R$ 15 mil para receber ganhará o pagamento no dia 31 de maio deste ano, data em que será pago o próximo lote de atrasados.
Quem tinha atrasados de até R$ 6.000 e entrou na lista até o fim de outubro já recebeu naquele mês, com o primeiro lote de atrasados, segundo o INSS.
Agora, o instituto ainda analisa o caso de mais 2.788 segurados, que têm nova oportunidade para entrar na lista. Não há prazo para essa análise terminar.
Para o INSS, esse deve ser o último lote dos que ainda poderão entrar na listagem.
Se esses aposentados forem incluídos até o dia 31 com direito a até R$ 15 mil, receberão no dia 31 de maio.
Quem entrar na lista depois disso receberá os atrasados somente no penúltimo lote, em 30 de novembro.
No Rio de Janeiro, dois associados à Faaperj, a federação dos aposentados e pensionistas do Estado, foram incluídos na lista em 2011 e avisados via carta.
REAJUSTE
O INSS começou a pagar neste mês os benefícios com o reajuste --de 14,13% para o piso e de 6,08% para os que ganham mais de um mínimo. Os extratos com os novos valores estão disponíveis para consulta no site do INSS.

Fonte: Jornal Agora

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Pelo 2º ano, Brasil tem pior serviço público em relação à arrecadação de impostos

O brasileiro tem os piores serviços públicos em proporção aos impostos que paga, pelo segundo ano consecutivo, de acordo com um estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário ), que relaciona informações de 30 países com maior arrecadação tributária do mundo em relação ao retorno de benefícios à população.
Segundo o levantamento, mesmo com a alta carga tributária do País, de 35,16%, que incide sobre rendimento, consumo e patrimônio do contribuinte, o Brasil ocupa a última posição no ranking, atrás de países vizinhos como Uruguai e Argentina.
“O Brasil, com arrecadação altíssima e péssimo retorno desses valores à população em serviços como segurança, educação e saúde, fica atrás, inclusive, de países da América do Sul, como Uruguai, na 13ª posição, e Argentina, na 16ª colocação”, ressalta o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.
No topo da lista de países que melhor aplicam os tributos em qualidade de vida aos cidadãos estão Austrália, Estados Unidos e Coreia do Sul.
Estudo
Para realizar levantamento, o IBPT utilizou dados da carga tributária, atualizados em 2010 pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), com previsão da ONU (Organização das Nações Unidas) para o final de 2011.
O Instituto desenvolveu um índice chamado Irbes (Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade). Quanto maior o valor do Irbes, melhor é o retorno da arrecadação dos tributos para a população. O Brasil possui Irbes de 135,83, enquanto o primeiro colocado, Austrália, tem o índice de 164,18, conforme mostra a tabela a seguir:
Estudo sobre carga tributária/PIB x IDH
PaísÍndice obtidoColocação
Austrália164,18
Estados Unidos163,83
Coreia do Sul162,38
Japão160,65
Irlanda159,98
Suíça157,49
Canadá156,53
Nova Zelândia156,19
Grécia153,69
Eslováquia156,1910º
Uruguai150,3013º
Argentina149,4016º
Brasil135,8330º

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Seguro-desemprego: saiba os novos valores após reajuste.

Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também foram reajustados. O menor valor da parcela é de R$ 622, e o maior, de R$ 1.163,76.

Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Todos os pagamentos gerados a partir de 1º de janeiro já saem com novo valor, mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada.

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco, é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento.

O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre 6 e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas; e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas.

O cálculo do valor do benefício varia de acordo com a média salarial. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior (R$ 1.026,77) e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 20.01.2012


quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Complexidade tributária não deixa Brasil menos atrativo


O elevado número de impostos, a complexidade do sistema tributário e os custos de instalação de uma empresa no mercado brasileiro não tornam o Brasil menos atrativo entre os Brics.

Na avaliação de especialistas, as vantagens competitivas, a estabilidade econômica e os fundamentos democráticos acabam compensando os percalços enfrentados pelos investidores estrangeiros interessados em ampliar os negócios por aqui.

Para Marcos Troyjo, especialista do Instituto Millenium e diretor do BRICLab da Columbia University, com o quadro de crise, os empresários do mundo todo buscam um local seguro para investir. "Temos um quadro de segurança jurídica, estamos crescendo a boas taxas, aproveitamos a estabilidade macroeconômica e possuímos uma dinâmica muito boa entre as energias fósseis e as alternativas", destacou.

O Brasil foi apontado, no final de 2011, como a sexta economia do mundo, o que o coloca na rota dos grandes investimentos estrangeiros.

No entanto, a questão tributária preocupa quem deseja instalar empresas no país.

Na visão de David Roberto R. Soares da Silva, advogado e sócio do escritório Battella, Lasmar & Silva, a principal fonte de dúvidas se dá com a quantidade e a forma de cobrança dos tributos. "O maior desafio é a complexidade. Já atendi um empresário que entrou no varejo, aproveitou bem o mercado, mas frente aos custos necessários para o controle de todas as obrigações fiscais, optou por ir embora do país", comentou.

Troyjo compartilha da mesma opinião. "Muitas vezes o investimento que poderia ser destinado para melhorar a produtividade e a lucratividade acaba sendo canalizado para a contratação de uma legião de contadores, advogados e especialistas na questão tributária", acrescentou.

A assessoria fiscal para empresas que desejam operar no país torna-se uma oportunidade de mercado.

Silva lançou recentemente o guia Brazil Tax Guide for Foreigners. O livro vendido apenas na internet tem um público defnido. "Recebi pedidos de escritórios de advocacia e contabilidade que atendem estrangeiros e de empresas que tem sócios estrangeiros. Outro ponto que chamou a atenção foi a procura de administradores de unidades brasileiras, que necessitam explicar para o chefe lá fora como as coisas funcionam aqui", finalizou.

Fonte: Brasil Ecônômico

Tabela do Mínimo Paulista 2012





De R$
Para R$
Reajuste em %
Profissionais contemplados
Vigência a partir de
600,00
 690,00
15,00%
Trabalhadores domésticos, serventes, motoboys entre outros;
01/03/2012
610,00
700,00
14,75%
Operadores de máquinas da construção civil, cabeleireiros, operadores de telemarketing etc.
01/03/2012
620,00
710,00
14,52%
Profissionais do setor de higiene e saúde, supervisores de compras, vendas e representantes comerciais.
01/03/2012



O projeto de lei que altera o salário mínimo paulista será encaminhado pelo Executivo à Assembleia Legislativa nos próximos dias.

Impacto inicial do novo mínimo paulista será de R$ 7,7 bilhões

O impacto do reajuste do salário mínimo regional na economia do Estado de São Paulo será de pelo menos R$ 7,7 bilhões em onze meses, de acordo com cálculo realizado pelo Valor. O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta quinta-feira que, a partir de 1º de março, o novo mínimo paulista passará para R$ 690, um aumento de 15% frente aos R$ 600 pagos até então - reajuste maior que o do mínimo nacional, de 14,13%, que passou a vigorar em 1º de janeiro. Cerca de 7,8 milhões de pessoas serão contempladas.
"O reajuste é superior ao nacional, mas não é tão diferente. A economia de São Paulo é mais dinâmica e essa é a lógica do piso regional: economias mais fortes avançam mais", disse Alckmin. Segundo ele, não existe um critério para o estabelecimento do reajuste do salário mínino no Estado. Se o aumento do piso paulista fosse calculado da mesma forma que o do mínimo nacional (crescimento da economia de dois anos anteriores e inflação do último ano) o reajuste seria menor, afirmou o governador.
Alckmin se comprometeu a antecipar em mais 30 dias a data-base do piso reginoal em 2013. Este ano, o governo também adiantará por 30 dias o cumprimento do reajuste do piso e, em 2014, o pagamento do aumento coincidirá com o do mínimo nacional, em 1º de janeiro.
Em São Paulo existem três faixas salariais que tiveram o seu piso reajustado. A primeira, cujo contracheque é de R$ 690 e recebeu aumento de 15%, contempla trabalhadores domésticos, serventes, motoboys, entre outros. Na segunda faixa o reajuste será de 14,75%, passando de R$ 610 para R$ 700: nesse grupo estão operadores de máquina da construção civil, cabeleireiros, operadores de telemarketing, etc. A última faixa salarial (14,52% de aumento, de R$ 620 para R$ 710) abrange profissionais do setor de higiene e saúde, supervisores de compras e vendas, representantes comerciais, etc.
Em todo o Estado, cerca de 33 mil servidores públicos recebem o mínimo paulista. Eles terão aumento de 14,28% também a partir de 1º de março - de R$ 630 para R$ 720. O impacto disso no caixa paulista será de R$ 37 milhões ao longo dos 11 meses de vigência.
O projeto de lei que altera o salário mínimo paulista será encaminhado pelo Executivo à Assembleia Legislativa nos próximos dias.
 
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Seja um líder, não um chefe

Costumava-se dizer que crianças deveriam ser vistas, não ouvidas. A única coisa que um pai precisava dizer para justificar uma decisão era: “Porque eu estou dizendo!” Esse autoritarismo prossegue nas salas de aula e nos locais de trabalho, onde professores e gerentes simplesmente substituem os pais como as pessoas cuja palavra é lei. Mas as atitudes mudaram e, atualmente, se tem algo que me incomoda, é quando alguém diz: “Tudo bem. Você é o chefe”.

Porque na maioria dos casos o que a pessoa realmente quer dizer é: “Ok. Eu não concordo com você, mas farei porque você está mandando. Se não der certo, eu serei o primeiro a lembrar todo mundo que a ideia não foi minha”.

No atual mundo dos negócios, curvar-se ao chefe é um anacronismo. Da mesma forma, ser mandão não é um atributo desejável em um gerente ou em qualquer pessoa.

Felizmente, as atitudes mudaram tanto em casa quanto no trabalho. O debate saudável era um modo de vida em nosso lar. Apesar de minha mãe geralmente dar a palavra final (e continua assim), minhas irmãs e eu éramos encorajados a expressar nossos pensamentos a respeito de tudo.

Mas na escola a história era diferente. Minha dislexia e rebeldia fizeram com que estivesse destinado a ser meu próprio chefe. Ou como colocou o diretor da Stowe School quando a abandonei na adolescência: “Parabéns, Branson. Eu prevejo que ou você irá para a prisão ou se tornará milionário”.

Como ocorreu, daquele dia em diante eu sempre fui afortunado o suficiente para ser meu próprio chefe e acabei atrás das grades apenas uma vez, mas brevemente!

O latim nunca foi minha matéria favorita na escola –na verdade, eu não acho que tinha uma matéria favorita, fora esportes –mas uma palavra na aula de latim que me marcou foi o verbo “educere”. Eu me recordo de ter ficado bastante surpreso ao aprender que a raiz da palavra “educação” na verdade significa “levar adiante”. Até aquele momento, eu achava que educação era apenas “abarrotar”. E apesar de um professor de escola ruim, assim como um chefe ruim, ensinar ou administrar apenas abarrotando seus encarregados de opiniões, um bom professor ou líder corporativo fará o posto, extraindo opiniões e ideias de seus estudantes ou associados.

Se você está notando que você e seus gerentes se veem, apesar de seus melhores esforços, na posição de dar ordens em vez de dar ouvido às decisões de seus funcionários, primeiro olhe atentamente para como o espaço de seu escritório é disposto. Grande parte dessa estrutura administrativa tradicional começa com a planta da maioria dos prédios de escritórios, que a reforça desde o escritório de canto no último andar até os espaços escuros concedidos aos funcionários de nível mais baixo no térreo ou em um porão sem janela.

Essa distribuição hierárquica dos pisos está frequentemente ausente de locais de trabalho que pensam à frente. Nós não construímos sedes mundiais de vidro e concreto para o Virgin Group. Eu passei minha carreira trabalhando em três lugares: no barco, em casa e na rede. Nossas empresas estão todas localizadas em prédios que são adaptados individualmente para as nossas necessidades, enquanto o endereço do mais próximo que temos de uma matriz diz tudo: “A Velha Escola” está longe de ser uma catedral corporativa.

Desde os primórdios de nossa empresa, quando colocamos puffs em nossa loja de discos, convidando os clientes a escutarem música e conversarem com nossos funcionários, em vez de tentar vender algo rapidamente para eles e conduzi-los para fora, eu sou fã de escritórios com espaço aberto. A maioria deveria ter muitos espaços comuns para troca de ideias, salas de estar, cozinhas, onde os colegas de trabalho possam se reunir naturalmente e conversar. Paredes, portas, mesas e balcões são barreiras para a comunicação.

E agora olhe para si mesmo: um líder é muito diferente de um chefe. Muitos presidentes-executivos são chefes, não líderes, orientando seus funcionários de muito longe das linhas de frente. Mas ficar sentado na sala do conselho, ouvindo até mesmo os relatórios mais minuciosos da linha de frente, nunca se compara a estar lá e ver, ouvir e entender essas interações com seus clientes pessoalmente. Se você não estiver frequentemente lá, atuando ao lado de seus funcionários, você simplesmente não conseguirá permanecer em contato com as realidades de seu negócio.

Então, da próxima vez que alguém disser para você: “Ok, você é o chefe” ao sair pela porta, não deixe ficar assim. Diga: “Na verdade, não –nós estamos todos juntos nisso. Então volte aqui e me diga o que você faria se estivesse no meu lugar?” Ainda melhor, da próxima vez que visitar essa pessoa em seu espaço de trabalho, destine algumas horas para ele, buscando sua opinião e vendo como as coisas estão andando. Bons exemplos são contagiosos, assim como a verdadeira liderança.

Tradutor: George El Khouri Andolfato                   

Richard Branson

O megaempresário inglês é criador do grupo Virgin, que tem 200 companhias em mais de 30 países, incluindo a empresa aérea de baixo custo de mesmo nome

MBA garante emprego para 94% dos que concluíram o programa desde 2000

Mais de oito em cada dez alunos (86%) formados em programas executivos em 2011 estão empregados atualmente, segundo a pesquisa "GMAC Alumni Perspectives Survey", organizada pelo Graduate Management Admission Council (GMAC), instituição responsável por aplicar o GMAT, teste de admissão usado na maioria dos MBAs. O número é bem semelhante ao apurado em 2010 (88%). Entre aqueles que concluíram o curso desde o ano 2000 até agora, a porcentagem é ainda maior: 94%.
Aqueles que optaram pelo MBA em tempo parcial (91%) e pelo MBA Executivo (96%) têm as maiores taxas de empregabilidade entre os formados em 2011, se comparados aos que escolheram programas em tempo integral com dois anos (86%) e um ano de duração (75%). Os números não chegam a ser uma surpresa, segundo os pesquisadores, já que profissionais que optam pelos programas em tempo parcial e MBAs executivos normalmente mantêm o emprego durante o curso.
Os americanos e os cidadãos da Ásia Central são os que apresentam a maior taxa de empregabilidade entre os formados em MBAs no ano de 2011 (89%). Na sequência vêm os estudantes originários da região Ásia-Pacífico (83%), América Latina e Europa (81%), Oriente Médio e África (78%) e Canadá (71%).
Ainda segundo a pesquisa, três em cada quatro dos formados nas turmas de 2011 que estão empregados atualmente dizem que não teriam conseguido o emprego se não tivessem cursado o MBA e 93% afirmam estar trabalhando com o que realmente desejavam. Os salários recebidos por 82% desses profissionais estão de acordo ou até superam as expectativas dos ex-alunos.
Ao analisar as respostas dos que se formaram em programas executivos desde o ano 2000, os pesquisadores concluíram que um terço do valor investido no MBA é recuperado logo no primeiro ano após a formatura. O total do montante empregado no estudo volta depois de quatro anos e dez anos após o término das aulas, em média, os ex-alunos conseguem reaver o dobro dos recursos financeiros empregados no MBA.
De acordo com a pesquisa, aqueles que cursaram MBAs executivos apresentam as maiores remunerações anuais depois de formados: US$ 153 mil (cerca de R$ 273 mil) entre salário e compensações adicionais. Na sequência estão os ex-alunos de MBAs em tempo integral, com remunerações de US$ 113 mil (R$ 201 mil), e os que cursaram um MBA em tempo parcial, US$ 106 mil (R$ 189 mil).
Os setores que mais contrataram formados em 2011 - assim como no ano anterior - foram produtos e serviços (21%), finanças e contabilidade (20%) e consultoria (17%). E as áreas que pagam os melhores salários - se analisadas as remunerações dos que se formaram desde 2000 - são consultoria, finanças e contabilidade e energia.
A pesquisa analisou respostas de 4.135 ex-alunos de programas executivos formados entre 2000 e 2011, sendo que 963 concluíram o curso no ano passado.

Fonte: Valor Econômico

Prepare-se para declarar o Imposto de Renda

O período de declaração do Imposto de Renda 2012 começa no dia 1º de março. Isso não significa que o contribuinte só deve se preparar daqui a um mês e meio. Na verdade, a dica dos especialistas é dar início desde já ao trabalho de seleção dos documentos necessários e de solicitação de comprovantes ou segundas vias de recibos junto a bancos e médicos. Quanto mais cedo se levanta a documentação, maior será o tempo para correr atrás de quaisquer informações que estejam faltando, além de garantir que a declaração será preenchida nos primeiros dias, aumentando as chances de receber a restituição, se for o caso, logo nos primeiros lotes.

A gerente operacional e especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes, aconselha aos contribuintes, antes de tudo, resgatarem a declaração do ano passado. A ideia é fazer dela uma espécie de lista de checagem. Quem não tem mais o documento eletrônico da declaração pode solicitar uma cópia à Receita Federal, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 10. “A partir dela é possível verificar itens como número de fontes pagadoras em 2010 e se aumentou ou não em 2011 para então ir atrás dos comprovantes de rendimentos. O mesmo vale para a lista de bens e dívidas. Sem contar que algumas informações precisam ser novamente incluídas na declaração deste ano”, complementou Juliana.

Pessoas que possuem mais de uma conta corrente, aplicações financeiras ou previdência privada em instituições diferentes têm motivos para se preocupar em obter todos os comprovantes junto aos bancos dos quais são clientes. É preciso ter desde o extrato anual da conta até um resumo dos investimentos, com os devidos rendimentos.
Desde o ano passado, a Receita Federal do Brasil colocou em vigor a obrigatoriedade de profissionais da saúde apresentarem uma declaração específica, mostrando ao Fisco quanto receberam e de quem no ano. Isso força os contribuintes a serem ainda mais cuidadosos com os comprovantes de despesas médicas. A dica vale principalmente para quem tem plano de saúde, mas precisou fazer um procedimento que a operadora não cobriu.

“Há ainda necessidade de separar a documentação no caso de venda ou compra de veículos e imóveis. Devem ter o nome completo do comprador ou vendedor dos bens, assim como o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF)”, acrescentou Juliana.

O sócio-diretor da NK Contabilidade, Rogério Kita, lembrou que quem possui filhos e eles são seus dependentes deve correr atrás de recibos do pagamento das mensalidades escolares. Vale ressaltar que se os dependentes possuem algum tipo de rendimento (uma bolsa-estágio, por exemplo) eles também devem obter comprovantes das empresas dos valores recebidos em 2011, que não podem deixar de ser declarados. Kita reforçou ainda que as pessoas que empregam um trabalhador doméstico em suas residências e desejam deduzir os valores pagos à Previdência Social do seu Imposto de Renda precisam separar todas as chamadas guias de recolhimento.

Em resumo, o número de documentos necessários vai variar de contribuinte para contribuinte. Quem não possui mais de uma fonte pagadora (empresa empregadora ou que pagou por serviços prestados), nenhum outro rendimento (aplicações ou imóveis, por exemplo) e não teve gastos com educação ou dependentes, por exemplo, pode optar por elaborar uma declaração simplificada, o que dispensa a apresentação de vários comprovantes. A partir de 2014, segundo anunciou a Receita, esses contribuintes terão uma facilidade: a declaração chegará previamente preenchida. Os cálculos do Fisco são de que esse perfil seja o de 70% dos brasileiros obrigados a acertarem as contas com o Leão.

Fonte: Jornal do Comércio

Escolha correta do regime tributário gera economia

A virada de ano sempre dá um novo ânimo às pessoas e também para as empresas. E como muita gente faz, porque não implementar novas resoluções para 2012? Uma delas, essencial, seria reservar um tempo antes do final de janeiro para planejar a empresa principalmente no que se refere ao enquadramento tributário.

Com um planejamento adequado, a empresa poderá economizar um bom dinheiro no final do período pagando menos impostos e tudo dentro da lei. O alerta é do presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante. Segundo ele, o cenário econômico do País para 2012 não é dos mais confortáveis, porém, com algumas medidas, a empresa poderá pagar menos impostos se fizer um planejamento tributário mais favorável. Hoje as empresas podem ser enquadradas nos regimes Simples Nacional (Supersimples), Lucro Presumido, Lucro Real, Empreendedor Individual.

''É preciso usar as alternativas que a legislação dá para pagar menos impostos'', diz o presidente do Sescap-Ldr. Ele cita como exemplo uma empresa comercial que fature, por exemplo, R$ 3,5 milhões por ano e que não tenha funcionários. Esta empresa teria que pagar uma alíquota de 11,61% se estivesse enquadrada no Simples. A mesma empresa, com o mesmo faturamento anual, estando enquadrada no Lucro Presumido, pagaria bem menos, 5,93% - isso, levando em consideração as taxas do ICMS.

Outro exemplo é de um Laboratório Clínico que fature também R$ 3,5 milhões por ano. Pelo regime tributário do Simples ele recolheria uma alíquota de 22,9% de impostos. Todavia, se estivesse enquadrado no Lucro Presumido, a alíquota cairia para 14,44% caso esta empresa não tivesse funcionários. Em ambos os casos o Lucro Presumido se mostrou mais vantajoso do que o Simples. No entanto, de acordo com o presidente do Sescap, quando a empresa possui um número considerável de colaboradores, como é o caso de indústrias de confecção, o enquadramento no Simples Nacional começa a se tornar muito mais atrativo do que outra modalidade.

Já para os postos de combustíveis, tão em evidência nas últimas semanas, como suas despesas operacionais são elevadas, o regime tributário do Lucro Real seria a melhor saída para pagar menos impostos, recomenda Esquiante. A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Por isto, para tomar esta decisão, é necessário o auxílio de consultores especializados, para que seja possível cumprir com todas as obrigações tributárias exigidas pelo fisco de maneira correta, sem comprometer o controle de custos.

''Nesse contexto, por meio de estudos da realidade de cada empresa, aliado a um profundo conhecimento da legislação, é possível, em muitos casos, diminuir o valor devido de tributos, sem infringir a legislação tributária'', lembra Esquiante.

De acordo com ele, se considerarmos que cada obrigação acessória a ser preenchida e entregue ao fisco também tem um custo para a empresa, igualmente é possível trabalhar com a diminuição de custos escolhendo o regime de tributação que tenha menos encargos para o contribuinte. ''A orientação para o correto preenchimento de cada declaração, também é recomendável, pois evita aborrecimentos desnecessários que podem decorrer do envio de informações equivocadas'', explica ele. ''Isso tudo, em última instância, diminui o risco de autuações fiscais, e suas consequentes penalidades diretas e indiretas'', acrescenta.

Fonte: Jornal Contábil

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Motorista de ônibus é demitido por justa causa por desrespeito ao código de trânsito

Dirigir sem o uso obrigatório de cinto de segurança e falar ao telefone celular são atitudes que autorizam a demissão por justa causa de motorista de ônibus. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável aos empregadores - Gidion S.A. Transporte e Turismo e Outros-, que foram, assim, liberados de pagar a um motorista demitido as verbas rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e indenização compensatória de 40% do FGTS. O relator do recurso de revista, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que o motorista de ônibus, com seu procedimento, cometeu infrações de natureza grave e média previstas na Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e aumentou os riscos de causar danos irreparáveis a si próprio, aos passageiros que conduzia e aos demais motoristas e pedestres com quem dividia as vias públicas.
Flagrante

O motorista foi demitido por improbidade após ter sido flagrado por câmeras de vídeo instaladas no interior do ônibus falando ao celular enquanto dirigia, sem usar cinto de segurança. Também se constatou que, encobrindo uma das câmeras, repassava passagens ao cobrador sem inutilizá-las.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao examinar o caso, manteve a sentença que declarou a inexistência da justa causa. De acordo com o TRT, a falta do uso de cinto de segurança e a utilização de aparelho celular ao conduzir veículo não caracterizam improbidade – tipificada no artigo 482, alínea "a", da CLT –, e essas condutas só foram mencionadas na defesa da ação trabalhista, e não no momento da demissão. Por esses motivos, foram desconsideradas. Ainda segundo o Regional, não houve comprovação de prejuízo aos empregadores pelo fato de o motorista repassar passagens ao cobrador sem invalidá-las.

TST

Na avaliação do ministro Vieira de Mello Filho, os fatos narrados na decisão regional – principalmente a ausência do cinto de segurança e o uso de celular - são suficientes para que se proceda ao correto enquadramento jurídico da questão. Além disso, os empregadores mencionaram, na fase de contestação, que essas atitudes eram caracterizadas como mau procedimento e indisciplina, tipificados respectivamente nas alíneas "b" e "h" do artigo 482 da CLT.

Ao relembrar estatísticas que mostram o crescimento do número de mortes em acidentes de trânsito de 2009 para 2010, o ministro Vieira de Mello ressaltou que a desobediência às regras de trânsito deve ser severamente punida. Ainda mais, conforme enfatizou, por se tratar de motorista de transporte público, portador de concessão pública para a condução de veículo coletivo, cujo dever principal é obedecer às regras estabelecidas pelo Estado. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Liminar assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.

A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.

A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.

Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.

Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.

Fonte: STJ

Receita reune normas para retenção de tributos

A Receita Federal consolidou as regras de retenção de tributos federais pelos órgãos da administração pública nos pagamentos de bens e serviços fornecidos por contribuintes.

Sem trazer mudanças, a Instrução Normativa nº 1.234, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, prevê as hipóteses de retenção e não retenção do Imposto de Renda (IR), PIS e Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Estão obrigados a reter os tributos os órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. "Neste caso, a União paga os tributos em nome do contribuinte", diz.
De acordo com a norma, não haverá retenção de impostos para templos, partidos políticos, de instituições de ensino, entre outros.
Com as regras consolidadas em um dispositivo, foram revogadas a IN nº 480, de 2004, a IN nº 539, de 2005, o art. 2º da IN nº 765, de 2007, e os arts. 1º e 2º da IN nº 791, de 2007.

Fonte: Lex Consultoria Tributária 

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Trabalho voluntário vira ferramenta de negócios de grandes empresas

No ano passado, Laura Benetti passou quatro semanas num região rural da Índia, ajudando mulheres a examinar costuras e definir preços de confecções que seriam vendidas vendidas em mercados locais.

Depois de trabalhar nove horas por dia, ela e mais nove colegas dormiam em uma pousada frequentada por gente da comunidade, com pouco acesso a eletricidade e água quente. Benetti, de 27 anos, coordenadora de alfândega e comércio internacional da Dow Corning Corp., considerou essa temporada um trabalho gratificante.

A Dow Corning faz parte de um número crescente de grandes empresas, como PepsiCo Inc., FedEx Corp., Intel Corp. e Pfizer Inc., que estão enviando pequenas equipes de funcionários para países em desenvolvimento como Índia, Brasil, Gana e Nigéria, para prestar consultoria gratuitamente a organizações sem fins lucrativos e outras entidades. Um dos principais objetivos: descobrir oportunidades de negócios em mercados emergentes promissores.

Apesar da perspectiva de passar longos dias de trabalho em ambientes nada confortáveis, muitos funcionários consideram essa experiência em outros países como um verdadeiro prêmio. Normalmente, há muito mais candidatos do que vagas: a Intel, por exemplo, diz que apenas cerca de 5% dos candidatos conseguem uma vaga no seu Corpo de Serviços de Educação.

Embora seja considerado um trabalho "voluntário", os funcionários em geral continuam recebendo seu salário normal durante essas temporadas, que geralmente duram de duas a quatro semanas. Os programas atraem os funcionários que desejam desenvolver novas habilidades e doar seu tempo e conhecimentos aos que mais necessitam — ou, simplesmente, quebrar a rotina.

"Isso dá mais sentido à carreira", diz Benetti.

Pelo menos 27 das empresas que integram o ranking Fortune 500 das maiores corporações americanas têm programas desse tipo atualmente, em comparação com seis em 2006, segundo pesquisa da CDC Development Solutions, organização sem fins lucrativos de Washington que projeta e administra esses programas.

A um custo que vai de US$ 5.000 até mais de US$ 20.000 por funcionário, os programas requerem um investimento significativo. Para a International Business Machines Corp., que tem o maior desses programas de executivos voluntários, o custo é de cerca de US$ 5 milhões por ano.

A IBM já enviou 1.400 funcionários a diversos países desde 2008 pelo seu programa Corporate Service Corps. Os projetos já geraram planos para reformar o sistema postal do Quênia e desenvolver a indústria do ecoturismo na Tanzânia.

A IBM atribui ao programa a geração de cerca de US$ 5 milhões em novos negócios até o momento, incluindo um contrato, concedido em abril de 2010, para administrar dois programas de serviços públicos no Estado nigeriano de Cross River, diz Stan Litow, vice-presidente de cidadania corporativa.

A fabricante de silicone Dow Corning planeja avaliar 15 ideias relacionadas a novos negócios, geradas pelos 20 funcionários que enviou à Índia desde setembro de 2010, diz Laura Asiala, diretora de cidadania corporativa. Asiala não quis dar detalhes, mas diz que a empresa "identificou oportunidades" em habitação acessível, energia e outros setores, graças às observações dos voluntários.

Os programas geram boas relações públicas, tanto interna como externamente, graças à cobertura dos meios de comunicação e aos blogs que muitos participantes escrevem sobre seu trabalho em campo.

As empresas "ganham reconhecimento local da marca" nos mercados em que desejam entrar, diz Deirdre White, presidente e diretora geral da CDC Development Solutions.

Executivos das empresas também dizem que esses programas populares podem ajudar a recrutar talentos de que a firma necessita e manter seus funcionários mais talentosos.

A missões no exterior podem servir como um campo de treinamento para futuros líderes. Caroline Roan, vice-presidente de responsabilidade corporativa e presidente da Fundação Pfizer, diz que algumas das 270 pessoas que a gigante farmacêutica já enviou a outros países descrevem a experiência "como um mini-M.B.A.".

"Eles desenvolvem novas habilidades, em parte porque às vezes são colocados em situações fora da sua área de experiência, o que tende a tornar as pessoas mais criativas", diz ela.

Fonte: THE WALL STREET JOURNAL

TST deve alterar súmula que trata de sobreaviso

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende mudar a súmula que trata do sobreaviso. Os ministros devem considerar que o uso de meios eletrônicos será válido para caracterizar esse tipo de regime pelo qual o trabalhador fica de prontidão esperando ser convocado para executar tarefas pedidas pela empresa. Com isso, o empregado passaria a ser remunerado por esse período.
Até o fim do ano passado, prevaleceu no TST a tese de que o uso de aparelhos de comunicação pelo empregado - telefone celular ou pager - não eram suficientes para caracterizar o sobreaviso. O tribunal sempre considerou que o trabalhador não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
Foram tantas decisões neste sentido que, em 24 de maio de 2011, o TST aprovou a Súmula nº 428. O texto diz que "o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso".
Agora, esse texto terá de ser revisto. Isso porque a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro, com entendimento contrário ao que dispôs a súmula do TST.
A lei determinou que as empresas não devem mais distinguir se os funcionários estão realizando o serviço na sede das companhias ou a distância para efeitos de reconhecimento de direitos trabalhistas. Entre esses direitos está o de sobreaviso.
"A lei passou a dizer que o trabalho realizado a distancia é tempo de serviço", afirmou o presidente do TST, João Oreste Dalazen. "A meu juízo, é inafastável a revisão da súmula em face da superveniência da lei."
Na avaliação do ministro, embora a lei não discipline um regulamento do chamado teletrabalho ou dos serviços prestados a distância, ela "traz um impacto profundo na ordem jurídica decorrente de avanços tecnológicos". "A lei diz que o fato de o serviço ser prestado a distancia não impede a configuração da relação de emprego, desde que esse serviço seja submetido a controle por meios telemáticos ou informatizados", avaliou Dalazen. "Ela equipara a ordem pessoal e direta do empregador ao controle realizado a distancia."
A Lei nº 12.551 afetou diretamente os casos em que o funcionário, após executar a sua jornada de trabalho, fica à disposição para atender a um novo serviço para a companhia. A súmula do TST não considerava esse tempo de espera como tempo de serviço. Mas a lei conta como tal. Com isso, a súmula se tornou incompatível e terá de ser reavaliada pelos ministros.
Além dessa reavaliação, os integrantes do TST também terão de definir outras questões envolvendo o teletrabalho. "Não há dúvida de que o serviço prestado a distancia pode configurar relação de emprego, mas como será nos casos em que um empregado não trabalhar a distancia e permanecer à disposição, portando um celular? Será que esse empregado deve ser remunerado da mesma forma quando o serviço é prestado ininterruptamente?", exemplificou Dalazen.
Para decidir essa questão, o TST vai ter de considerar pelo menos três hipóteses. A primeira seria entender que essa hora de serviço à disposição da empresa deve ser paga como sobreaviso. Se essa hipótese prevalecer, o trabalhador receberia pelo período, à equivalência de um terço do salário. A segunda hipótese seria a de considerar como hora normal de trabalho. A terceira seria a de não pagar nada pelo serviço à disposição.
O TST também vai ter que estudar cada meio de comunicação para definir quais podem ser utilizados para o sobreaviso. Será analisada a situação de quem fica à disposição da empresa por celular, pager, e-mail, telefone fixo etc. "Agora, teremos de fazer um debate com relação a vários meios eletrônicos, pois vamos ter vários processos", admitiu Dalazen. "Eu vou propor uma semana apenas para discutirmos esse tema no TST."
Entidades que representam empresas e trabalhadores têm visões distintas a respeito da nova lei e de suas implicações quanto ao pagamento de horas de sobreaviso. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o fato de um trabalhador receber uma mensagem por meio eletrônico fora do horário e do local de serviço não significa que ele deve ser remunerado. "O que a lei pretende é regular o trabalho a distância", afirmou Emerson Casali, gerente executivo da Unidade de Relações de Trabalho da CNI. "Quando o trabalhador está em casa e recebe um e-mail da empresa, ele não está necessariamente de plantão."
Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) pensa diferente. "Os torpedos, telefonemas e e-mails enviados por gestores das empresas fora da jornada de trabalho são efetivamente formas de trabalho a distância, devendo ser remunerados", afirmou Plínio Pavão, diretor de Saúde do Trabalhador da entidade.
Tanto a CNI quanto a Contraf acham muito difícil estimar quanto as empresas pagam a título de sobreaviso, mas concordam que as diferentes interpretações sobre o alcance da lei vão afetar o bolso dos trabalhadores e os cofres das empresas.

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Cartórios podem registrar empresas

Mal entrou em vigor, a Lei nº 12.441, de 11 de julho, que criou a possibilidade de instituição da chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), já começou a gerar dúvidas. Uma delas foi resolvida recentemente por nota da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A nota esclarece que sociedades consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas por autônomos ou profissionais liberais - como cabeleireiros, dentistas e contadores -, também podem ser registradas em cartório. As demais continuam a ser abertas pelas Juntas Comerciais.
Com a lei, em vigor desde ontem, é possível a abertura de um negócio por uma única pessoa, que só responderá com seus bens por eventuais problemas depois de esgotado o patrimônio da empresa. Em tese, se um funcionário entra com processo trabalhista contra uma empresa individual, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento.
Por meio da nota, a Cosit orienta os funcionários do setor de cadastro da Receita Federal a expedir o CNPJ de Eireli que tenha sido registrada em cartório, se for sociedade simples. "Não é competência da Receita esclarecer isso, mas como a lei não é clara se o registro só deve ser feito nas juntas, cartório civil ou em ambos, se a sociedade for simples, a Receita aceitará o registro em cartório", afirma Andréa Brose Adolfo, coordenadora substituta de contribuições previdenciárias, normas gerais, sistematização e disseminação da Cosit.
A Coordenação-Geral de Tributação emitiu a nota em razão de um pedido de esclarecimentos do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil). "Não queríamos ter que enfrentar dificuldades na hora de tirar o CNPJ da Eireli registrada em cartório", explica Graciano Pinheiro de Siqueira, do IRTDPJ Brasil. Um manual sobre como fazer o registro em cartório consta no portal do instituto (www.irtdpjbrasil.com.br).
Ontem mesmo, o responsável pelo departamento legal da Solução Contabilidade, Eliezer Martins da Costa, formalizou a abertura de uma empresa de importação e exportação individual de responsabilidade limitada. "A abertura será feita como Eireli porque no caso de empresa individual comum os patrimônios pessoal e empresarial confundem-se", afirma. O que também chamou a atenção do empresário é não precisar de um sócio "faz de conta" só para cumprir a legislação.
Pelo menos dez clientes do escritório Machado Associados, entre eles multinacionais, estão analisando se vão entrar com ação na Justiça contra o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que impede empresas de serem titulares de Eireli. "Senão, já estaríamos protocolando o registro dessas empresas", afirma a advogada Maria Cristina Braga e Silva, do Machado Associados. "São companhias que não precisariam mais manter um segundo sócio com participação societária de 0,01%, só para ser de responsabilidade limitada." A advogada orienta a entrar com ação porque a lei não estabeleceu essa restrição.
 
Fonte: Valor Ecônomico

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Tabela IR 2012

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont2012a2015.htm

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53

Tabela INSS 2012

Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,868,00
de 1.174,87 até 1.958,109,00
de 1.958,11 até 3.916,2011,00

Tabela salário família 2012

 
 
Salário-família
  • O que é
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
  • Valor do benefício
De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.

Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.
  • Quem tem direito ao benefício
    • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
    • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
    • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
    • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício.

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Atenção: O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

Confaz ratifica convênios para isenção do ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou 24 convênios ICMS, firmados entre os Estados em dezembro. A maioria dos documentos determina a redução da base de cálculo ou a isenção do imposto para algumas mercadorias e entidades de saúde.
Um dos convênios confirmados pelo órgão a partir do Ato Declaratório nº 1, publicado nesta segunda-feira, foi o que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações de serviçoes relacionadas com a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
Em outro convênio, o Confaz autoriza que a gorgeta seja retirada da base de cálculo do ICMS que incide sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e hotéis.

Fonte: Lex Consultoria Tributária

Justiça ignora CLT e aceita novas formas de contrato

Com as mudanças nas relações de emprego nas últimas décadas, o Judiciário começa a aceitar novas formas de contrato fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Recentes decisões judiciais rejeitam o vínculo de emprego de profissionais como executivos, médicos, advogados e professores, dependendo do tipo de relação que mantêm com a organização que os contrata. "Surge uma terceira figura", diz o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. "São profissionais que não podem ser classificados como autônomos, nem como empregados pela CLT."
Um dos critérios avaliados é o grau de instrução e o poder econômico do profissional. Quando o trabalho envolve conhecimento altamente especializado e admite um nível elevado de autonomia, alguns tribunais vêm considerando que não há desvantagem do trabalhador ao negociar com a empresa. Em casos assim, não se aplicariam as regras da CLT, destinadas a proteger o trabalhador hiposuficiente.
Nessa situação intermediária, o contratado chega a ter um cartão de visita da organização e uma sala própria. Pode estar sujeito a controles de horário e outras exigências na metodologia de trabalho. Mas em geral não bate ponto, nem está totalmente subordinado aos chefes.
Apesar disso, não é um profissional autônomo - no contexto jurídico, aquele que faz serviços eventuais e com maior independência, na obrigação de entregar um produto final. "É uma zona cinzenta, na qual a Justiça não tem como aplicar o instrumental da CLT, feita em 1943 para cuidar do trabalhador daquela época, do operário do chão de fábrica", diz Nascimento.
Uma situação cada vez mais comum é a de executivos que exercem cargos de diretoria em empresas, e depois entram na Justiça pedindo vínculo de emprego. Em alguns casos, eles são contratados como pessoa jurídica e, em outros, como diretor estatutário, eleito em assembleia, e recebem por meio de pró-labore (forma de remuneração de sócios e alguns diretores).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estipulou que, quando um empregado é eleito para ocupar cargo de diretoria, o contrato de trabalho fica suspenso durante o período em que ele exerce a posição - a não ser que permaneça "a subordinação jurídica inerente à relação de emprego". A existência de subordinação, no entanto, tem que ser avaliada caso a caso.
Em um processo emblemático, o TST rejeitou o vínculo de emprego do antigo vice-presidente de um banco, por entender que não havia subordinação. A instituição financeira argumentou que o executivo tinha autonomia para tomar decisões em nome da empresa, inclusive representá-la diante do público externo. Embora tenha perdido em segunda instância, o banco ganhou a ação no TST. Dezenas de casos semelhantes correm no Judiciário, muitos deles em segredo de justiça por envolver nomes conhecidos e altas somas de dinheiro.
Outras decisões rejeitam o vínculo de emprego de profissionais especializados - como engenheiros, médicos, advogados e até apresentadores de TV. Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região), por exemplo, negou o pedido de um médico que queria o reconhecimento do vínculo de emprego com o laboratório Fleury, para receber todas as verbas garantidas pela CLT, como 13º salário, hora extra, férias e FGTS.
O médico havia sido contratado por meio de uma empresa, da qual era sócio. Como ele também usava a firma para prestar serviços para outros contratantes, o TRT entendeu que não se tratava de um caso de "pejotização" - tentativa de camuflar uma relação típica de emprego. Outro motivo foi que o médico tinha a liberdade de pedir substituição, em seus plantões, por profissionais da mesma especialidade.
Em outro processo contra o laboratório, o TRT de São Paulo voltou a afastar a CLT. No caso, o profissional foi contratado por meio de uma cooperativa médica, mas alegou que mantinha um contrato de exclusividade e a empresa controlava suas atividades, o que seria um sinal de subordinação.
Mas o TRT paulista entendeu que a exclusividade não gera, por si só, a aplicação da CLT, e o controle não significa necessariamente subordinação jurídica: "A ingerência da contratante é inerente a todo tipo de prestação de serviços, que não é cumprido ao bel-prazer do contratado", afirma a decisão.
Mais um critério analisado foi a formação especializada do médico, que tinha doutorado e atuava como empresário. Para o tribunal, essa "formação técnico-profissional o torna presumivelmente conhecedor da real natureza dos negócios jurídicos que celebra". A falta de controle de horário e a remuneração, que variava de acordo com a produtividade, também foram levadas em conta.
Em outro julgamento recente, o TST rejeitou o vínculo de emprego entre uma advogada associada a um escritório de advocacia. Ela processou a banca pedindo o pagamento de verbas trabalhistas por atuar em regime de exclusividade e com um rígido controle de horário. Mas a 6ª Turma rejeitou o vínculo, confirmando decisão de segunda instância que levou em conta o conhecimento jurídico da profissional. Os juízes entenderam que não seria possível considerar ilegal o contrato de associação, "um ato jurídico escrito e assinado por advogada".
O advogado Filipe Ragazzi, do Tavares, Ragazzi e Riemma Advogados, pondera, porém, que o vínculo empregatício ainda é a regra nos contratos de trabalho. "Essas outras relações são exceções, que precisam ser avaliadas caso a caso."

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Benefícios do Simples para a advocacia

Ao tratar dos benefícios que os escritórios de advocacia e profissionais do setor teriam com sua inclusão no sistema do Simples Nacional, é necessário, primeiro, falar sobre os prejuízos causados à advocacia pela sua não inclusão nesse sistema. Recentemente foi publicada a Lei Complementar nº 139, de 2011, que trata do Simples. Esperava-se - e a OAB trabalhou por isso - que, na oportunidade, no bojo da lei referida fosse alterada a regra contida no artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006, que diz: "Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte (...) que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios".
Essa expectativa dos advogados foi frustrada. A mudança tão sonhada ainda não foi realizada. Por consequência, as sociedades de advogados ainda não poderão recolher tributos e contribuições na forma prevista na Lei Complementar 123.
As regras de tributação pelo Simples Nacional alcançam, hoje, 72% de todas as pessoas jurídicas do país, responsáveis por 59% dos empregos com carteira assinada. A maior vantagem decorrente da mudança aqui defendida certamente seria a desburocratização, que, certamente, facilitaria, em muito, a rotina das pequenas sociedades de advogados no que toca ao atendimento das exigências do Fisco.
Negar o direito ao Simples somente se justifica pela voracidade do Fisco
Uma das vantagens decorrentes do exercício da advocacia através de sociedades de advogados é a possibilidade de uma tributação inferior a que é lançada sobre aqueles que exercem a profissão de forma autônoma. As sociedades de advogados (como os contribuintes brasileiros em geral) sujeitam-se a uma escorchante carga tributária, que equivale a algo situado entre 15% e 20% das receitas, dependendo do regime de tributação. Enquanto isso, os advogados autônomos, se somados os valores pagos a título de INSS, Imposto de Renda e ISS, recolhem ao fisco quase 40% do que recebem. Um absurdo.
Certamente, a inclusão das sociedades de advogados no Simples Nacional afastaria da informalidade muitas associações de advogados. Tal tratamento tributário diferenciado seria justificado em razão das dificuldades enfrentadas pelas sociedades de advogado de menor porte, com as inúmeras obrigações acessórias impostas ao contribuinte.
A inclusão da advocacia dentre as atividades possíveis de tributação pelo Simples hoje é objeto, no Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar nº 467, de 2008, de autoria da senadora Ideli Salvatti. O projeto referido tem como relator o senador José Pimentel (PT-CE) e se encontra em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Pelo projeto é proposta a alteração do parágrafo primeiro do artigo 17 da Lei Complementar 123, incluindo-se, no inciso XXXIV, a expressa previsão de que as sociedades de advogados não estariam alcançadas pelo artigo 17 da referida Lei Complementar, que hoje as impede de recolher tributos e contribuições na forma do Simples Nacional.
A exclusão das sociedades de advogados do Simples Nacional parece não ser compatível com a regra do artigo 179 da Constituição Federal: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
Não há razão que justifique negar às sociedades de advogados de pequeno porte a possibilidade do recolhimento de tributos e contribuições pelo sistema do Simples Nacional. Essa discussão, ainda na vigência da lei nº 9.317, de 1996, foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, concluiu pela inexistência de inconstitucionalidade. Acredito que, no julgado referido, o STF não decidiu com o costumeiro acerto. Nada justifica, face ao disposto no inciso II do artigo 150 da Constituição Federal, que se estabeleça tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação assemelhada. Não se pode estabelecer tal distinção unicamente em razão da atividade exercida pelas sociedades de advogados. Essa distinção não tem suporte na Constituição Federal. Negar às sociedades de advogados, ainda que enquadradas nas definições de microempresas ou empresas de pequeno porte, o direito de recolher tributos pelo Simples somente se justifica pela conhecida voracidade do Fisco.
A burocracia fiscal brasileira é uma realidade. O Leão é guloso, mas não é eficiente. Os contribuintes têm enormes dificuldades não só para pagar os pesados tributos a que estão sujeitos, mas também para cumprir as inúmeras obrigações acessórias a que estão submetidos.
 
Autor do Texto: Ulisses César Martins de Sousa

Receita Federal orienta contribuinte do Simples

A Receita Federal disponibilizou em seu site orientações detalhadas e o passo-a-passo para a inclusão de débitos no parcelamento do Simples Nacional. O contribuinte pode pagar dívidas de tributos federais, do ICMS e ISS em até 60 meses com descontos de até 40% na multa.
Na área do site denominada “parcelamento de débitos de pessoa jurídica”, o Fisco informa quem pode pedir o parcelamento, os motivos de exclusão, quais débitos é possível incluir e o procedimento para fazer a adesão.
Na mesma área do site o contribuinte consegue acessar o sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) para fazer o pedido de parcelamento.
Estar em dia com o Fisco é condição para as micro e pequenas empresas que quiserem se enquadrar no Simples Nacional – regime simplificado de tributação. As inscrições para o período de 2012 terminam no dia 31 de janeiro. "Apesar de o parcelamento não ter validade, as empresas inadimplentes que quiserem estar no Simples este ano devem fazer a adesão", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
 
Fonte: Lex Consultoria Tributária

Governo divulga normas para entrega da RAIS

O Ministério do Trabalho publicou nesta quarta-feira as normas para as empresas declararem a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente a 2011. Todas as companhias que tiveram ao menos um empregado fixo ou temporário durante o ano passado devem entregar o documento.
A partir de agora, os estabelecimentos com mais de 250 funcionários terão que usar o certificado digital para transmitir a declaração via internet.
Outra novidade é que o microempreendedor individual que não tenha contratado empregados durante o ano está dispensado de entregar a RAIS negativa. Este documento era exigido até o ano passado para as empresas que não tivessem mantido empregados. Entretanto, estabelecimentos de maior porte que, eventualmente, não tenham empregados, ainda estão obrigados a transmitir a RAIS negativa. “A mudança vai de encontro a política do governo de simplificar as obrigações para pequenos empreendedores”, diz Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria.
De acordo com a Portaria nº 7, publicada nesta quarta-feira pelo Ministério do Trabalho, o prazo para transmitir o documento começa no dia 17 de janeiro e vai até 9 de março. Há previsão de multas para aqueles que deixaram de entregar ou apresentarem informações falsas.
Na RAIS, o empregador deve informar o número de pessoas que emprega, salários, motivos de demissão, dentre outros dados. “É uma exigência para o que o governo tenha informações de geração de renda”, diz Campanini.

Fonte: Valor Econômico

Salário inicial da construção civil fica acima do pago pela indústria em 2011

O déficit de mão de obra na construção civil causou um efeito novo no salário de admissão pago pelo setor em 2011. No acumulado de janeiro a outubro, o salário médio do profissional que entra na construção civil, que ficou em R$ 993,33, foi 5,46% maior que o salário pago, nas mesmas condições, na indústria de transformação no Brasil, de R$ 941,83, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
A construção civil também está à frente do salário de admissão no setor de serviços (2,82%), comércio (24,31%) e agropecuária (42,01%). Foram criadas cerca de 250 mil vagas até outubro do ano passado no setor, que, sozinho, representa 5,1% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e 21,2% do PIB da indústria.
A situação vista no ano passado ano é nova. Em 2010, a remuneração média dos empregos formais na construção civil (R$ 1.425,41) era 18,1% menor que a remuneração média na indústria de transformação (R$ 1.740,58). "Nesse setor ocorre algo diferente. Há escassez de mão de obra não porque as pessoas não estudaram, mas porque elas estudaram e não querem carregar cimento", diz Marcelo Neri, diretor do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV).
A Direcional Engenharia, construtora de moradias voltada para o segmento de baixa renda e que possui investimentos no programa Minha Casa, Minha Vida, lida com o problema de escassez de mão de obra na tentativa de contratar uma média mensal de mil pessoas. "Temos uma dificuldade enorme de encontrar serventes. Para ocupar essa vaga, não há nenhuma exigência, basta ter carteira de trabalho. A capacitação, a gente faz dentro da empresa", diz Ana Carolina Huss, diretora de recursos humanos da empresa. "Por isso os salários oferecidos estão sempre aumentando."
Desde 2003, o percentual de trabalhadores na construção civil com carteira assinada passou de 25,5% para 39,9% em novembro de 2011. Já os sem carteira assinada diminuíram em um terço no mesmo período, sendo, hoje, 16,2% do total. O restante está distribuído entre trabalhadores por conta própria (38,5%) e empregadores (5,2%).
O país passa por um momento em que há excesso de demanda no setor, a começar pelas ações governamentais que visam entregar casas populares à população de baixa renda, mas também pelos desafios de infraestrutura que vieram junto à Copa do Mundo de 2014 e à Olimpíada, no Rio de Janeiro, em 2016. Por outro lado, a disponibilidade de mão de obra menos qualificada - que ergue, literalmente, os projetos do setor - está se reduzindo.
"O salário é a medida que melhor reflete o excesso de demanda. De um lado, temos procura por causa do Minha Casa, Minha Vida, dos grandes eventos esportivos, do déficit habitacional brasileiro, do Plano de Aceleração do Crescimento, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva... O mercado tropeça é na óptica da oferta. As pessoas não querem se ofertar para a construção civil. Hoje, o filho de um pai pedreiro tem mais anos de estudo e não quer exercer a mesma profissão", afirma Neri.
Somada a esses fatores está a flutuação típica dos salários no setor. De acordo com o economista, quando o salário cai na construção civil, ele cai acima da média. Quando sobe, a recuperação ocorre com fôlego ainda maior. Por isso, em momentos de grande otimismo como agora, é natural esse movimento de ascensão. "O salário está crescendo na base, por causa da escolarização. E o preço dos imóveis ainda reflete a escassez de moradia", diz Neri.
Para Ana Maria Castelo, coordenadora da FGV de Projetos de Construção, o crescimento das empresas do setor tem relação direta com o aumento dos salários. "As empresas estão produzindo mais, crescendo em tamanho e formalizando esse mercado de trabalho, o que influi na remuneração. Não tenho dúvida que a formalização é grande responsável pelo aumento dos salários", diz.
O Índice Nacional de Custo da Construção - M (INCC-M) mostra que, entre janeiro e novembro de 2011, a mão de obra foi o item mais inflacionado, com variação positiva de 10,20% na comparação com o mesmo período do ano anterior. Essa alta vale também para o trabalhador menos qualificado. Em novembro de 2011, o custo de um pedreiro cresceu 0,75% frente a outubro, o que representa uma taxa anualizada de 9,38%.
Apesar de a maré favorável à construção civil não ter prazo de validade, o cumprimento dos eventos esportivos no Brasil deve trazer o nível de atividade do setor para um patamar menos acelerado, na opinião de Carlos Aguiar, gerente da consultoria empresarial Millennium RH. "À época da bolha da internet, surgiram dezenas de empregos ligados ao assunto. Hoje, no Brasil, o ciclo da construção está muito aquecido, mas isso deve durar três ou quatro anos."
O consultor acredita que a valorização do salário das pessoas que ocupam cargos mais técnicos - e recebem mais - tem puxado para cima a média de remuneração, tanto no momento da contratação como do setor em geral. "É fácil repor o 'peão de obra'. A sua rotatividade é grande. Às vezes, troca-se de emprego por R$ 15 a mais. Nos cargos mais qualificados, de mestre de obras para cima, a valorização salarial tem mais peso."
O resultado desse cenário pode ser observado na movimentação dos salários. De acordo com a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente a novembro de 2011, o rendimento médio real habitualmente recebido na construção civil cresceu 3,4% na comparação entre novembro e o mesmo mês de 2010. Na indústria, considerando, inclusive, a extrativa - que paga salários maiores que a de transformação - o avanço foi de 1,9%, e o total da população ocupada foi de 0,7% em igual comparação.

Fonte: Valor Econômico

 
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