terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Férias não entram no cálculo do INSS

O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. "A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção", afirma o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão.
Ao analisar um recurso da rede varejista Ponto Frio que discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre essas verbas, o ministro entendeu que o salário-maternidade e as férias não são remunerações, uma vez que não há efetivamente a prestação de serviço pelo empregado. Para Maia Filho, essas verbas devem ser caracterizadas como uma compensação ou indenização com o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador. "Da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição também só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício", diz o ministro no acórdão.
A exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição geraria um desconto de cerca de 12% sobre a folha mensal de salários da rede varejista, segundo o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, que a representa na ação. "Só as férias representam dez pontos percentuais. É o grande atrativo dessa decisão", afirma.
O caso, agora, volta à 1ª Seção do STJ, formada pelas 1ª e 2ª Turmas. Advogados avaliam, entretanto, que os ministros poderão manter o entendimento até então predominante de que o salário-maternidade e as férias compõem a base de cálculo da contribuição por serem considerados remunerações. "Muito provavelmente o STJ deverá seguir sua sequência lógica de decisões", diz Guilherme Romano Neto, Décio Freire & Associados, acrescentando que entendimentos flutuantes afastam o investidor, especialmente os estrangeiros. "Ele fica impossibilitado de quantificar contingências fiscais".
O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma, porém, que a decisão indica a tendência do STJ de analisar o caráter da verba quanto à habitualidade, à integração ao cálculo da aposentadoria e, principalmente, à contraprestação do trabalhador. "O ponto a ser discutido é se a contribuição incide sobre o serviço efetivamente prestado ou se é decorrente da relação de trabalho", afirma.
Embora os trabalhadores estejam ausentes de seus postos de trabalho no período de férias e licença-maternidade, o entendimento atual da 1ª Seção é de que suas remunerações continuam na folhas de salários das empresas, base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro Advogados, lembra que, apesar de toda a questão judicial, a cobrança da contribuição sobre as férias e o salário-maternidade está prevista em lei - Lei nº 8.212, de 1991. "Se deixar de recolher, o contribuinte será autuado", diz.
Para o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, a tese sobre o salário-maternidade é mais fácil de prosperar no Judiciário. Isso porque o empregador não arca com os custos da licença. Segundo ele, as empresas apenas adiantam o pagamento ao trabalhador, mas abatem 100% do valor a ser recolhido ao INSS. Para Mazillo, a retribuição por um serviço prestado está ligado ao conceito de salário. "A licença-maternidade não retribui nada. A gestante não está trabalhando. Tanto não é salário que o empregador não paga o encargo", afirma.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. No recurso, que ainda deverá ser julgado pela Corte, um hospital de Curitiba sustenta que não há remuneração nos períodos em que a empregada está licenciada. "É uma indenização. A Constituição diz que apenas há incidência sobre verbas de natureza salarial", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, que representa o hospital.
Em dezembro, a União desistiu de recorrer de ações que discutem a incidência da contribuição previdenciária sobre diversas verbas, como auxílio-alimentação in natura, vale-transporte pago em dinheiro, seguro de vida coletivo contratado pelo empregador e abono único previsto em convenção coletiva de trabalho.
Procurada pelo Valor, a Fazenda Nacional não retornou para comentar a decisão.

Fonte: Valor Economico

INSS sobre férias e licença pode cair

Salário-maternidade e férias não estão sujeitos à cobrança da contribuição previdenciária, segundo decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, os dois benefícios devem ser caracterizados como compensação ou indenização. Seu objetivo é proteger e auxiliar o trabalhador.
"Da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante prévia contribuição, a contribuição também só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício", disse o ministro.

Página E1

COM FATOR PREVIDENCIÁRIO, APOSENTADORIA VIRA COMPLEMENTO DE RENDA

A introdução do fator previdenciário parece não ter tido o efeito esperado. Segundo afirmou o Ministério da Previdência Social, durante audiência pública nesta segunda-feira (27), no Senado, o fator não motivou os trabalhadores a se aposentarem mais tarde, para evitar perda em seus rendimentos.

O que acontece é que boa parte dos trabalhadores preferem se aposentar o mais cedo possível e continuar trabalhando. Esta estratégia é adotada para somar os valores da aposentadoria com o salário do emprego atual.

Aposentadoria como complemento de renda

O representante do Ministério da Previdência Social, Denissom Pereira, explicou, segundo a Agência Senado, que o trabalhador conta com a aposentadoria como um complemento de renda e não como uma renda completa. O problema é que a aposentadoria não foi feita para ser um complemento de renda.

Os comentários atuais de Pereira estão de acordo com a avaliação do secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim. Durante audiência em setembro, Rolim disse que o trabalhador não está esperando para se aposentar mais tarde, e, consequentemente, ter um benefício maior.

Rolim acredita que isso acontece porque a fórmula do fator previdenciário é muito complicada e envolve itens como expectativa de vida, que vem aumentando. Para Rolim, o fator previdenciário não está conseguindo atingir seu objetivo. Ele está, na realidade, funcionando de forma "perversa", reduzindo em 30%, na média, o valor dos benefícios.

Fator previdenciário - a fórmula

Formulado numa equação, o fator previdenciário considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria.

Com o fator, cada segurado recebe um benefício calculado de acordo com a estimativa do montante de contribuições realizadas, capitalizadas conforme taxa pré-determinada, que varia em razão do tempo de contribuição, da idade do segurado e da expectativa de duração do benefício.

Na prática, o fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas.

Alternativa ao fator previdenciário

Ainda durante a audiência para tratar sobre o assunto, foi apresentada uma proposta para substituição do fator pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical), com o objetivo de valorizar o tempo de contribuição do trabalhador e corrigir as eventuais injustiças.

Membro da diretoria do Sindnapi, Paulo José Zanetti acredita que o fator previdenciário está penalizando, sobretudo, os trabalhadores de baixa renda que ingressam no mercado de trabalho em idade precoce.

A proposta de alteração mantém os atuais parâmetros de tempos de contribuição mínimos, ou seja, 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. Os tempos estão previstos na Constituição, para a concessão de aposentadorias por tempo de contribuição.

Porém, seriam introduzidas normas jurídicas no Regime Geral da Previdência Social para possibilitar a criação da aposentadoria por tempo de contribuição segundo novas sistemáticas, denominadas "Mulher Soma 80" e "Homem Soma 90".

Segundo tais sistemáticas, a renda mensal do benefício seria integral, ou seja, equivalente a 100% do salário-de-benefício, quando a soma do tempo de contribuição e da idade atingir a soma 80 para a mulher e a soma 90 para o homem. Estes são, por exemplo, os casos de uma mulher de 50 anos que contribui por 30 anos ou de um homem de 55 que contribui por 35 anos.

Quando a soma for inferior a esses valores, a renda mensal da aposentadoria seria submetida a um redutor de renda equivalente a 2% para cada unidade a menos no resultado da soma. Por exemplo, um homem de 51 anos que tiver contribuído por 35 anos alcançaria a soma 86, inferior aos 90 anos. Nesse caso, a diferença de quatro unidades na soma seria multiplicada por 2%, resultando numa redução de 8% no valor da aposentadoria.

Quando a soma for superior a 80 ou a 90, a renda mensal do benefício seria submetida a um ampliador de renda equivalente a 2% por unidade a mais no resultado da soma. Por exemplo, para um homem de 60 anos que tiver contribuído durante 40, a soma resultante é 100. Nesse caso, a sua aposentadoria seria equivalente a 120% do salário-benefício.

O salário-de-benefício seria calculado levando em conta a seleção dos 60 maiores salários-de-contribuição recolhidos pelo segurado (ou segurada) durante o seu respectivo tempo de trabalho.

Fonte: Cenofisco


segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Estados encontram devedores por cruzamento de dados com a Receita

As Secretarias de Fazenda estaduais têm firmado e atualizado convênios de mútua colaboração com a Receita Federal para cruzar dados e facilitar a fiscalização de impostos. O resultado prático da medida nos Estados é um aumento da arrecadação de tributos como o ICMS, o IPVA e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O ITCMD incide sobre heranças e doações de bens móveis ou imóveis. Cada Estado adota política própria de tributação.
No fim de 2011, o Estado de Minas Gerais começou a receber da Receita dados das declarações do Imposto de Renda (IR), dos últimos cinco anos, sobre doações acima de R$ 200 mil. Identificados os maiores doadores, foram enviadas 5 mil cobranças, que somadas alcançam aproximadamente R$ 3,5 bilhões. "Como o ITCD é um imposto que as pessoas não estão acostumadas a pagar, muitas foram surpreendidas", afirma Gilberto Silva Ramos, subsecretário da Receita Estadual de Minas. Desde 2008, a alíquota do imposto é de 5% para patrimônio acima de R$ 200 mil e de 2% para valores entre R$ 20 mil e R$ 200 mil, de acordo com o subsecretário.
Com a operação, em novembro e dezembro, o Estado arrecadou R$ 78 milhões a mais do que o esperado. O montante decorreu do pagamento espontâneo do imposto devido, acrescido de multa de 20% e juros. "Agora, começamos o trabalho de autuação daqueles que não pagaram, o que inclui a cobrança de uma multa de 100%", afirma Ramos. O ITCD representa cerca de 2% da arrecadação total.
O Estado da Bahia firmou convênio com a Receita Federal em 2011. "Este ano, as operações de troca de dados cadastrais devem começar", afirma o superintendente de Administração Tributária do Estado, Cláudio Meirelles. Atualmente, o ITCMD representa 0,25% da arrecadação de ICMS, que alcançou, no ano passado, R$ 13 bilhões. "Já usamos dados da Receita para municiar autos de infração com informações mais consistentes sobre a atividade de determinadas empresas e seu respectivo faturamento", afirma.
A Fazenda do Rio de Janeiro vai pedir novas informações à Receita para aprimorar o convênio fechado com o órgão federal. "Dados do sistema que mede a vazão de líquido de bebidas frias e água, por exemplo, podem nos ajudar na fiscalização do setor de bebidas", afirma Luiz Henrique Casemiro, subsecretário da Receita do Rio. O Estado já recebe informações relativas ao comércio exterior para controle dos benefícios fiscais concedidos pelo governo estadual e sobre heranças e doações.
Em relação ao imposto sobre doações e heranças, em 2010, mais de 15 mil contribuintes fluminenses foram convidados a participar de um parcelamento para quitar o atrasado com os juros de mora. Segundo Casemiro, em 2009 foram arrecadados R$ 290,44 milhões. Com o impacto da troca de informações, em 2010 foram recolhidos R$ 464,27 milhões e, em 2011, R$ 418 milhões para os cofres públicos. No Estado, o tributo representa ao redor de 2% da arrecadação.
São Paulo foi o Estado pioneiro em realizar o cruzamento de dados com o Fisco federal. Em 2009, fez sua primeira operação de notificação a mais de mil contribuintes. Até hoje, foram enviadas 7.162 notificações. Segundo Leandro Pampado, diretor-adjunto da Aministração Tributária de São Paulo, em 2.723 casos não tinha ocorrido a doação, em 2.536 casos houve recolhimento de R$ 49,65 milhões, 596 contribuintes pediram o parcelamento de R$ 11,18 milhões, e 962 autos de infração foram lavrados no valor total de R$ 31,7 milhões. Somando os valores, o Estado conseguiu R$ 92,54 milhões em arrecadação extra. Restaram 151 pendências relativas a contribuintes que recorreram. Em 2011, o Estado arrecadou R$ 1,2 bilhão de ITCMD.
Segundo Pampado, o Estado usa o endereço do domícilio tributário declarado à Receita para cobrar o IPVA referente a veículos licenciados indevidamente fora do Estado. Também há casos de quem aparece como sócio de uma empresa para o governo do Estado e não tem patrimônio algum de acordo com a Receita Federal. "Isso nos ajuda na fiscalização de ICMS", explica o subsecretário em São Paulo.

Fonte: Valor Economico

Frete não gera crédito de Cofins na importação

Quatro soluções de consulta da Superintendência da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) determinam que os custos com frete, armazenagem e desembaraço aduaneiro não geram créditos de PIS e Cofins na importação de matéria-prima.
As empresas pagam ambas as contribuições na importação, mas não podem usar créditos referentes a esses gastos para pagar menos PIS e Cofins na operação seguinte. “Seja a matéria-prima para industrialização ou revenda”, afirma o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Mathes Advogados.
As soluções de consulta nº 1, 2, 3 e 4 foram publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial. As respostas do Fisco apenas têm efeitos sobre o contribuinte que fez a consulta, porém orientam os demais sobre como agir na mesma situação.
O texto do Fisco determina que os gastos com desembaraço aduaneiro, com o frete e com a armazenagem “relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no país, decorrentes de importação de matéria-prima, não geram crédito a ser descontado do PIS e da Cofins apurados no regime não cumulativo”.
Para Calcini, se a Receita aceita que as empresas usem gastos com frete e armazenagem para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins nas operações internas, deveria aceitar o mesmo na importação também. “A interpretação do Fisco é equivocadamente restritiva”, afirma.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Gestores comerciais não podem optar pelo Simples


A atividade de prestação de serviços de gestão administrativa e comercial não pode ser inserida no Simples Nacional para pagamento do imposto único. Esse foi o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) em solução de consulta.A Solução de Consulta nº 6, de 2012, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
As soluções de consulta só têm efeitos para quem fez a consulta, porém servem de orientação para os demais contribuintes.
Segundo o Fisco, a empresa que fizer consolidações de compras, negociações de compras com fornecedores, controle de estoques, elaboração de lista de preços, acompanhamento e lançamento de novos produtos no mercado e fornecer relatórios sobre o desempenho da unidade de negócios não pode ser optante do Simples.
Isso porque a atividade é considerada intelectual, de natureza técnica em administração. O artigo 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a Lei do Simples, veda que esse tipo de atividade possa beneficiar-se da tributação simplificada.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Grande demais para ir para a cadeia

Um dos princípios fundamentais de um sistema judicial é o seguinte: não minta para um juiz nem falsifique documentos apresentados a um tribunal ou você irá para a cadeia. Descumprir um juramento de dizer a verdade é perjúrio e mentir em documentos oficiais é, a um só tempo, perjúrio e fraude. São transgressões criminais graves, a não ser que você esteja no coração do sistema financeiro americano. Ao contrário, figuras importantíssimas parecem ser bem recompensadas por seus crimes.
Como argumentou Dennis Kelleher, da Better Markets, o recente acordo a que chegaram os processos envolvendo as denominadas "assinaturas robotizadas" - em que cinco grandes bancos "aceitaram" firmar acordos para pôr fim à responsabilidade legal a que estavam sujeitos devido a sua prática de retomada fraudulenta de imóveis financiados - é uma rendição total ao setor financeiro.
Em primeiro lugar, não fora formulada nenhuma acusação penal grave - o que significa que ninguém será acusado de crime e ninguém irá para a cadeia. Em termos de afetar os incentivos que balizam as ações de executivos, isso é a única coisa que importa.
A principal motivação para a indulgência de Washington em face dos graves crimes cometidos é, evidentemente, o temor das consequências da tomada de medidas duras contra banqueiros individuais. Mesmo porque, esses bancos são muito maiores agora do que antes da crise
Até mesmo a terminologia usada para formular a discussão é errônea. Kelleher, um advogado com vasta experiência de trabalho em firmas de advogacia e no setor público, define a coisa como ela é: "Assinaturas robotizadas é conduta criminal em larga escala, sistemática e fraudulenta". Alternativamente, como salienta Kelleher, poderíamos chama isso de "mentir, enganar e roubar".
Em segundo lugar, as penalidades cíveis nesse acordo - uma forma de multa - são minúsculas em comparação com o tamanho das companhias envolvidas. Como disse secamente Shahien Nasiripour, um dos melhores repórteres na cobertura desse assunto: "Nenhuma das cinco instituições bancárias disse que espera incorrer em um encargo substancial devido ao acordo". Em outras palavras, de uma perspectiva empresarial, as penalidades são uma ninharia.
Terceiro, essas multas são, de todo modo, pagas pelos acionistas das companhias, e não por seus executivos ou membros de conselhos de administração (todos eles cobertos por seguros). Nos raros casos em que multas foram aplicadas a pessoas físicas, suas seguradoras cobriram a maior parte da conta ou as penalidades foram relativamente triviais em comparação com os ganhos monetários resultantes da prática de seus crimes - ou as duas coisas.
Como se tudo isso não fosse suficientemente ruim, as notícias indicam que os bancos poderão usar dinheiro do governo para depreciar o valor das hipotecas, o que equivale subsidiá-los para que paguem suas próprias irrisórias multas.

O governo Obama e seus aliados têm se empenhado em propagandear que o acordo com os bancos - mediante o pagamento de aproximadamente US$ 20 bilhões -, terá um impacto significativo sobre o mercado imobiliário. Nada, porém, poderia estar mais longe da verdade. Como enfatiza Kelleher, os EUA têm "mais de 10 milhões de casas 'underwater' (quando a dívida no financiamento excede o próprio valor da casa)." US$ 20 bilhões não fazem diferença alguma nisso: por exemplo, significariam um milhão de casas com um perdão de US$ 20 mil da dívida em cada caso.
Na realidade, o acordo firmado pelo governo Obama com as financiadoras de casas é coerente com sua prática anterior em todas as suas políticas relacionadas ao setor financeiro, que têm sido péssimas. Mas são também incompreensíveis. Por que o governo continua a fazer de tudo para agradar os maiores banqueiros nessas circunstâncias?
Eu honestamente não acredito que a postura do governo reflita alguma forma de corrupção - pagamentos feitos a pessoas físicas ou até mesmo em benefício de campanhas políticas. E, nesse caso, sequer parece refletir o poder de pressões de grandes agentes financeiros. Esse poder certamente explica por que as reformas financeiras Dodd-Frank promulgadas em 2010 não foram mais vigorosas e por que há agora tanta oposição à implementação eficaz dessa legislação - por exemplo, há atualmente uma grande briga em torno da "regra Volcker", que limitaria o "proprietary trading" (operações financeiras com recursos próprios) de megabancos. Mas as atividades criminais das financeiras habitacionais são uma outra questão.
De fato, o que está em jogo, nesse acordo envolvendo os financiamentos habitacionais, são violações fundamentais e sistêmicas do Estado de Direito: perjúrio e fraude numa escala que abrange toda a economia. O Departamento de Justiça, sem dúvida, dispõe de todo o poder de que necessitaria para processar plenamente os responsáveis por esses crimes. E apesar disso, as mais altas autoridades policiais americanas abstiveram-se sistematicamente - e, agora, completamente - de cumprir plenamente seu papel.
A principal motivação para a indulgência do governo em face dos graves crimes cometidos é, evidentemente, o temor às consequências da tomada de medidas duras contra banqueiros individuais. E talvez as autoridades governamentais tenham razão em ter medo, dada a enorme escala dos bancos em questão em relação à economia. Com efeito, esses bancos são maiores, agora, do que antes da crise, e - como James Kwak e eu documentamos pormenorizadamente em nosso livro "13 Bankers" -, são muito maiores do que 20 anos atrás.
Banqueiros importantes querem ganhar muito dinheiro. Eles também querem ficar fora das cadeias. Os líderes políticos podem esbravejar quanto quiserem, mas sem uma ameaça crível de pobreza e de tempo atrás das grades, os banqueiros não têm por que cumprir a lei. Para eles, tudo é negócio - e você pode ser o otário em política pública tão facilmente quanto pode ser o otário em um contrato de empréstimo individual.
A mensagem para os executivos do banco hoje é simples: faça seu banco ficar tão grande quanto possível - e depois continue a fazê-lo crescer. Se você conseguir tornar-se suficientemente grande, você e seus funcionários não serão apenas grandes demais para falir - mas também grande demais para serem levados à cadeia.

O governo Obama acaba de fazer todo mundo de otário - exceto os banqueiros. (Tradução de Sergio Blum)

Simon Johnson ex-economista chefe do FMI, é cofundador de um respeitado blog de economia, BaselineScenario.com, professor na MIT Sloan, membro sênior do Instituto Peterson de Economia Internacional, e coautor, com James Kwak, de "13 Bankers" (13 banqueiros). Copyright: Project Syndicate, 2012. Podcast no link:
traffic.libsyn.com/projectsyndicate/johnson29.mp3
www.project-syndicate.org

São Paulo é o próximo estado a instalar o processo eletrônico.

O Processo Judicial Eletrônico (PJe), que vai unificar o Poder Judiciário e substituir diversos sistemas existentes, chega a São Paulo na próxima segunda-feira (27/02). A Vara do Trabalho de Arujá, na região de Guarulhos, é a primeira do estado a instalar o sistema.

A unidade judiciária entrará em funcionamento de forma totalmente eletrônica durante solenidade de inauguração marcada para 17h. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, estará presente.

A nova Vara do Trabalho deve ajudar a desafogar as nove Varas do Trabalho de Guarulhos, cuja movimentação processual é uma das maiores da 2ª Região (São Paulo). Para se ter uma ideia, a comarca de Guarulhos, em 2011, recebeu mais de 19 mil processos, incluindo ações provenientes dos municípios de Arujá e Santa Isabel. Agora, as novas demandas de trabalhadores dessas duas cidades serão iniciadas apenas na Vara de Arujá, e a tramitação será totalmente eletrônica, assim como as audiências.

Rapidez

Com o PJe, as partes não precisarão se deslocar até a unidade judiciária para acessar os processos. Tudo poderá ser feito pela Internet. Entre outros procedimentos, os advogados poderão peticionar ou anexar documentos sem sair de casa. "Haverá um ganho em acessibilidade à Justiça. O processo eletrônico significa a Justiça aberta 24 horas aos interessados", afirma o ministro Dalazen.

No momento do ingresso da ação, o sistema já define a data da audiência inicial. Além disso, a interoperabilidade com outros sistemas, como os da Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Correios, encurta o tempo de duração de diversos trâmites burocráticos. "As etapas queimadas são tão intensas ao longo da tramitação do processo com a implantação do PJe que a duração de um processo trabalhista será reduzida, no mínimo, à metade", avalia o presidente do TST e do CSJT.

Com a nova ferramenta, eventuais recursos às instâncias superiores também serão remetidos de forma eletrônica, o que gera economia com recursos, transporte, papel e espaço físico para arquivamento de autos.

Treinamento

Servidores e magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região passaram por treinamento para lidar com a nova ferramenta. Uma equipe foi capacitada em Brasília para atuar como multiplicadora de conhecimento no estado. Além disso, recebeu treinamento na própria unidade judiciária.

Para capacitar advogados no uso do PJe-JT, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) firmou convênio com o CSJT. A entidade, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil, também fornece certificados digitais, necessários para uso seguro da ferramenta.

Expansão

A expansão do processo eletrônico para outras Varas do Trabalho de São Paulo ocorrerá no segundo semestre. A meta da Justiça do Trabalho em 2012 é instalar o sistema em pelo menos 10% das Varas do Trabalho de cada um dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. No caso de São Paulo, o TRT da 2ª Região (com sede na capital paulista) possui 231 Varas do Trabalho (sendo 66 ainda não instaladas) e o TRT da 15ª Região (com sede em Campinas) tem 153 Varas do Trabalho.

Serviço: Inauguração da Vara do Trabalho de Arujá-SP e instalação do PJe-JT
27/02, às 17h

Rua Major Benjamim Franco, nº 88 (Centro) - Arujá-SP

Mais informações: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) - Assessoria da Comunicação Social

Tel.11 3150-2069

Email: imprensa@trtsp.jus.br

Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) - Assessoria de Comunicação Social

Empresas precisam estar atentas para as orientações jurisprudenciais que afetam o caixa.

No mês de abril/10 foi publicado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST novas Orientações Jurisprudenciais (OJ´s) as quais podem afetar o orçamento das empresas se não forem previamente observadas.

Embora as OJ´s não possuam a mesma rigidez das Súmulas publicadas pelo TST quanto à sua obrigatoriedade de aplicação, transmitem o entendimento da Corte Superior Trabalhista sobre determinado tema, entendimento este que tende a ser aplicado quando a mesma situação é apresentada para sua apreciação.

Dentre as OJ´s publicadas que merecem maior atenção sob o aspecto operacional das empresas, destaca-se a de número 380, a qual estabelece o direito aos empregados, com jornada de trabalho de 6 horas diárias, de gozar do intervalo intrajornada no mínimo de 1 hora quando, de forma habitual, a jornada diária for ultrapassada.

Isto significa que a empresa é obrigada a conceder o intervalo de 1 hora ao empregado quando este ultrapassar sua jornada normal de 6 horas, sob pena de ter que arcar com o pagamento da hora não usufruída para descanso (com o devido acréscimo), além de remunerar as horas extras além da 6ª diária.

Outra OJ que se destaca é a de número 381, a qual prevê o direito ao trabalhador rural de receber como extra (período integral) o intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente, ou seja, se o intervalo concedido foi de 40 minutos quando deveria ser de 60 minutos (1 hora), o empregador rural, mesmo tendo concedido 40 minutos de descanso, ainda poderá ser condenado a remunerar o intervalo integral (1 hora) como extra acrescido do respectivo adicional.

Não obstante, há também a OJ 383 que trata da terceirização com ente da Administração Pública. Esta orientação, embora estabeleça que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas pelos contratados de forma direta.

Quanto ao descanso semanal remunerado a legislação estabelece (art. 67 da CLT) o direito ao descanso de 24 horas consecutivas, coincidindo preferencialmente com o domingo. Assegurando esse direito a OJ 411 prevê a obrigatoriedade da remuneração em dobro do DSR quando este for concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho.

Em contrapartida, há a OJ 376 que traz o entendimento de que a empresa que sofreu uma condenação, mas que promoveu um acordo com o reclamante mesmo após a sentença condenatória transitado em julgado, poderá recolher a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo e não sobre o valor da condenação em sentença, salvaguardado as proporções de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

(*) é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.




Fonte: Boletim Guia Trabalhista, por Sérgio Ferreira Pantaleão (*), 23.02.2012

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Ministra defende licença-maternidade de 6 meses obrigatória

No seu oitavo dia no cargo, a nova ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, defendeu ontem que o novo período de licença-maternidade, que passou de quatro para seis meses, se torne obrigatório em todo o setor público e privado no país.
Atualmente, as empresas são obrigadas a pagar apenas os quatro primeiros meses da licença, ficando os dois meses restantes como opção. A ministra estima que nem 30% das companhias no país implementaram a nova legislação. E deixou claro que seu objetivo é de que até para que isso seja concretizado, todo o período precisaria passar a obrigatório.
Além disso, a ministra defende ampliação do período de licença-paternidade, que segundo ela varia de cinco a dez dias, dependendo das empresas. Considera fundamental a participação masculina também no pós-parto.
Pela primeira vez, o Brasil será submetido ao escrutínio da comunidade internacional sobre direitos da mulher, hoje, no Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw) das Nações Unidas, em Genebra. E a ministra Menicucci apontará a ampliação do período de licença-maternidade como uma das evoluções ocorridas no Brasil entre 2006 e 2009 no campo dos direitos das mulheres.
Em entrevista, ontem, ela sinalizou sua intenção de fazer campanha no Brasil para reduzir o fosso salarial entre homens e mulheres. "Embora mais escolarizadas, mais capacitadas e ocupando em 20% os postos iguais aos homens, as mulheres ganham menos", disse ela, estimando que a diferença seria de 25% a 30% no país.
Em Genebra, uma das curiosidades é sobre a real posição do governo Dilma Rousseff sobre o aborto. A ministra, conhecida por sua posição liberal sobre o tema, disse que vai "seguir as diretrizes do governo". E, segundo ela, "essa questão não está na pauta do governo, é questão do Legislativo e da sociedade civil e acompanharemos o desenvolvimento do debate".
Ela vai destacar hoje também a Lei Maria da Penha, que visa combater a violência doméstica contra a mulher. Um ponto importante é o julgamento do começo deste mês, do Supremo Tribunal Federal, que decidiu por dez votos a um que o Ministério Público pode apresentar denúncia contra agressões de mulher independentemente do consentimento da vítima.
No comitê, a ministra não deve se esquivar de abordar deficiências e desafios do Brasil, mas ontem argumentou sobre dificuldade de implementação de programas num país de dimensão continental.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Projeto suspende exigência do ponto eletrônico

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de uma portaria do Ministério do Trabalho sobre o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. O texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos antes de ser submetido ao plenário. Pela portaria nº 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionários. O Ministério do Trabalho, no fim do ano passado, adiou a entrada em vigor de parte da portaria que permite ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida começa a valer em abril para algumas empresas. Desde a edição da portaria, em 2009, foram inúmeras divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos. O Ministério da Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto na CLT, mas faltava uma regra que impedisse alterações do registro da presença dos funcionários por recursos tecnológicos.

Fonte: Valor Econômico

Renda puxa carga tributária para 34% do PIB

A carga tributária subiu de 32,72% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010 para 33,99% do PIB em 2011, puxada principalmente pela alta expressiva dos impostos ligados à renda, responsável por metade desse salto, segundo estimativas do economista Bernard Appy, ex-secretário de Política Econômica da Fazenda e diretor da LCA Consultores. Também subiram os tributos relacionados à folha de salários e a bens e serviços.
Para Appy, o processo de intensa formalização da economia - tanto de trabalhadores como de empresas - é fundamental para explicar o movimento, assim como os ganhos expressivos de rendimento do trabalho e de lucros das companhias. Ele acredita que a tendência de maior formalização deve continuar nos próximos anos, especialmente no mercado de trabalho, segmento em que a informalidade ainda é grande.
O peso dos impostos sobre a renda subiu de 6,02% do PIB em 2010 para 6,65% no ano passado, e se deu tanto no caso dos tributos ligados à pessoa física quanto à pessoa jurídica (nessa rubrica, há também impostos referentes a não residentes e de outras fontes) No caso do primeiro, passou de 2,3% para 2,46% do PIB. A alta reflete, para Appy, tanto o impacto da maior formalização como do avanço do rendimento. "Há mais gente pagando imposto, e parte delas muda de faixa de renda."

A tributação da renda das empresas também teve um salto significativo, de 2,57% para 2,81% do PIB, ainda que inferior aos 3,23% do PIB de 2008. Entram aí o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além da alta dos lucros das companhias, Appy diz que há também um processo de formalização das empresas. O ritmo mais forte de crescimento dos últimos anos leva um número maior delas a sair da informalidade, assim como uma fiscalização maior da Receita Federal, avalia.
O especialista em contas públicas Amir Khair nota que parte da alta forte dos impostos ligados à renda das empresas se deve ao bom desempenho da economia em 2010, quando o PIB cresceu 7,5%. Para um grupo de empresas, os bons lucros daquele ano se refletiram em elevado pagamento de tributos no ano passado.
Os impostos que incidem sobre a folha de salários também aumentaram significativamente de 2010 para 2011, passando de 8,55% para 8,83% do PIB. Em 2004, o número era de apenas 7,49% do PIB. Nesse caso, o aumento da formalização do mercado de trabalho tem um grande peso, destaca o economista. Mesmo em 2009, quando houve queda considerável da carga tributária total, um reflexo da desaceleração da economia em função da crise e as desonerações tributárias para combatê-la, a fatia desses tributos como proporção do PIB cresceu.
Em 2004, apenas 43,5% da população ocupada nas seis principais regiões metropolitanas tinha carteira assinada, número que subiu para 53,6% em 2011. Apesar do aumento forte nos últimos anos, fica claro que ainda há muitos trabalhadores na informalidade, o que explica a aposta de Appy na perspectiva de crescimento da formalização nos próximos anos.
Khair também destaca o avanço da formalização, observando que a massa salarial continuou a ter um crescimento expressivo em 2011, a despeito de o PIB ter crescido provavelmente menos de 3%. A produção industrial ficou estagnada, o varejo perdeu algum fôlego, mas o mercado de trabalho manteve-se robusto, observa.
O economista Sérgio Mendonça, do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), tem citado alguns fatores que, além do crescimento mais forte da economia, impulsionam a formalização nos últimos anos. Para ele, a entrada em vigor da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2007, também ajudou nesse processo, ao tornar mais barata a contratação de funcionários com carteira por empresas de menor porte.
O fato de a Cofins ter se tornado um imposto não cumulativo em 2003 também contribuiu para o processo, diz Mendonça. Companhias grandes pressionam os fornecedores de menor parte a se formalizar, para ter direito aos créditos tributários, uma vez que o tributo passou a ser cobrado pelo valor agregado.
A arrecadação de impostos ligados a bens e serviços também teve alta significativa. Pulou de 15,89% do PIB em 2010 para 16,19% do PIB no ano passado. Nessa rubrica, destacam-se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Appy explica que estimou os tributos federais com base nos dados de receita administrada, divulgados pela Receita. Os números para o ICMS foram projetados com base na variação da receita acumulada de janeiro a novembro. Para os demais tributos, ele considerou crescimento proporcional ao PIB. "Ou seja, os dados de 2011 são apenas uma estimativa preliminar."
A carga tributária de 2010 ficou em 32,72% do PIB, e não nos 33,56% do PIB divulgados no ano passado pela Receita, porque Appy a recalculou com base no novo valor do PIB nominal, que saiu depois da divulgação do Fisco.
Nas contas de Appy, o recorde da carga tributária continua sendo o de 2008, de 34,1% do PIB. Em 2009, houve uma queda razoável, para 32,58% do PIB, refletindo o mau momento da economia - o PIB teve queda de 0,3% - e as reduções de alíquotas de impostos para estimular a demanda. Em 2010, a economia deslanchou, com crescimento de 7,5%, mas ainda havia muitas desonerações tributárias em curso, como diz Appy. Khair observa ainda que o mau resultado das empresas em 2009 se refletiu em ganhos de renda mais modestos.
Ele estima um aumento mais forte da carga tributária neste ano, para 34,42% do PIB. A diferença se dá porque Appy e Khair avaliam de formas diferentes o impacto das receitas obtidas por meio do Refis, o programa de renegociação de dívidas tributárias.

(Sergio Lamucci | Valor)

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Justiça aceita arbitragem em discussão trabalhista.

A advogada Priscila da Rocha Lago: os altos executivos têm uma relação de maior igualdade com o empregador.Em uma decisão ainda rara no Judiciário, a 76ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a validade de uma cláusula arbitral presente em um contrato trabalhista entre um alto executivo do mercado de capitais e o BTG Pactual.

A Justiça do Trabalho é normalmente contra o uso da arbitragem para conflitos trabalhistas. Nesse caso, porém, o juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior considerou que o documento foi firmado por um alto executivo de "notável formação acadêmica" e "expressivos vencimentos".

Após ter sido demitido em 2008, o executivo propôs uma ação judicial contra o BTG Pactual pleiteando o pagamento do chamado bônus de retenção - premiação com o objetivo de reter talentos e evitar a saída de empregados estratégicos para a concorrência.

Segundo o contrato, o executivo poderia receber cerca de R$ 500 mil, em três parcelas a vencer em 2011, 2012 e 2013, caso permanecesse na empresa. A companhia alegou na Justiça que o contrato tinha uma cláusula compromissória, segundo a qual qualquer conflito deveria ser levado à Câmara de Arbitragem do Rio de Janeiro e não ao Judiciário.

De acordo com o magistrado, a indisponibilidade dos direitos trabalhistas e a hipossuficiência do trabalhador são os motivos que têm impedido o reconhecimento de cláusulas arbitrais no contrato de trabalho. Contudo, essa não seria a situação discutida no processo.

O juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior entendeu que o executivo não teria sido coagido a aceitar os termos do contrato de gratificação por ter "condições para negociar livremente sua contratação". Além disso, o magistrado considerou que o bônus de retenção foge do padrão dos títulos de natureza trabalhista, declarando extinto o pedido formulado.

A advogada Priscila da Rocha Lago, do Demarest & Almeida, escritório responsável pela defesa do BTG Pactual, afirma que a decisão é um paradigma porque relativiza a interpretação atual do Judiciário Trabalhista, exatamente em razão das peculiaridades dos contratos de trabalho desses altos executivos.

Segundo a advogada, a Justiça do Trabalho tem considerado inválidas as cláusulas arbitrais por entender que os direitos trabalhistas são indisponíveis - ou seja, verbas das quais não se poderia abrir mão. Há também o entendimento de que o empregado é a parte mais frágil da relação trabalhista e poderia ser coagio a assinar contratos com previsão arbitral.

A maioria das decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, envolve trabalhadores comuns. "No nosso caso já é diferente, pois os altos executivos têm uma relação muito mais igual com o empregador. Em geral, são tão disputados no mercado que podem negociar cada detalhe da sua contração", afirma.

Para a advogada Selma Lemes, especialista em arbitragem, a decisão é interessante porque o juiz aceita essa forma de resolução de conflitos considerando que não há um desequilíbrio entre as partes na relação de trabalho.

"No caso dos altos executivos fica claro que, por conta de toda a sua qualificação, há um alto nível de discernimento para negociar esses contratos e optar ou não pelos termos e condições estabelecidas". No entanto, segundo ela, o Tribunal Superior do Trabalho ainda é resistente a esse entendimento, mesmo quando se trata de executivos.

O advogado Rafael Francisco Alves, do escritório L.O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel, afirma que a decisão reflete um posicionamento de vanguarda. "Até pouco tempo a Justiça não admitia o uso da arbitragem trabalhista em nenhuma hipótese. Agora esse entendimento já vem se flexibilizando".

Para ele, a posição fixada na sentença será significativa se prevalecer na jurisprudência. Principalmente numa época em que há um aumento na contratação de executivos estrangeiros no Brasil. "Em outros países, a inclusão de cláusulas arbitrais nesses contratos é bastante tranquila", afirma.




Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar , 15.02.2012

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Inovação traz o benefício do incentivo fiscal

A inovação tecnológica conta com uma série de incentivos fiscais no âmbito federal e estadual, que podem representar um ganho substancial de aumento de produtividade e negócios para as empresas, de qualquer porte. Para o advogado Fabiano Grespi, da Lima Junior Advogados e Consultores, especialista no tema, cada vez mais as empresas precisam conhecer essa legislação, que permite de forma legal, que elas tenham incentivos nos investimentos em inovação. Segundo ele, nesse sentido o Brasil evoluiu bastante com um cenário legislativo favorável a investimento em inovação e pesquisa e desenvolvimento. “Basicamente a gente tem hoje no cenário nacional quatro leis que dispõem sobre essa questão de incentivo fiscal visando fomentar a inovação. A lei do Bem de 2005; a Lei da Informática, de 2001; a Lei Rouanet da Inovação, que é de 2007 e a Lei de Inovação propriamente dita, que é de 2004, esta última que regulamenta uma subvenção governamental aos projetos de pesquisa e desenvolvimento como Finep, CNPQ e Fapesp. No âmbito estadual temos um decreto que trouxe a questão do sistema paulista de Parques Tecnológicos, que tem aplicabilidade com foco no ICMS [Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]“, diz. Para Fabiano Grespi é fundamental que as empresas saibam que é considerada inovação tecnológica qualquer ação que caracterize a implantação de inovação no produto existente, bem como aperfeiçoamento do processo produtivo ou social que resulte em novos processos, produtos ou serviços, que resulte em ganho de qualidade ou produtividade que beneficiem o consumidor final na cadeia produtiva. “As empresas muitas vezes realizam inovações nas suas linhas de produção e por desconhecimento dessa legislação, não recebem os incentivos a que teriam direito pela lei”, destaca. A inovação nada mais é que a introdução de novos processos, produtos ou serviços no mercado ou na prática social. Inovar é transformar ideias em valor. A inovação envolve todos os segmentos da sociedade, sendo uma atividade socialmente organizada, com plano, objetivos definidos e gerenciamento, movimentando empresas, instituições financeiras e de ensino, centros de pesquisa e agências do governo, entre outras. A adesão aos regimes tributários especiais criados pela chamada Lei do Bem apresenta uma baixa adesão por parte das empresas que podem ser beneficiadas. A lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, foi criada para incentivar as empresas a se modernizarem em seus parques industriais trazendo novas tecnologias para o país e gerando empregos. A lei do bem prevê que as empresas que investem em pesquisa tecnológica e no desenvolvimento de inovação tecnológica que façam adequação a sua produção para se tornar uma empresa sustentável através de inovação, adoção de novos procedimentos e critérios mais racionais de produção podem deduzir do imposto de renda devido valores que podem chegar a até 80%. O advogado Fabiano Grespi lembra que apara a concessão de um benefício se exige uma contra partida. No caso da Lei do Bem tem que estar regular com o fisco prestando contas anualmente sobre qual a pesquisa tecnológica que está sendo promovida. “De acordo com o valor investido poderá ocorrer uma diminuição do seu lucro para fins de apuração de imposto de renda e contribuição social. Isso se aplica as empresas que tem como base o lucro Real e não o lucro presumido. Em 2009 esse número era de 440 empresas, ou seja, 0,26% das empresas do país. Em 2010 houve um acréscimo de 10%, um número muito pequeno”, comenta. Dados do IBGE em 2005, mostram que de 91 mil empresas brasileiras com potencial de inovação, apenas 1/3 contava com algum projeto de inovação e somente 7% dos seus projetos usavam algum incentivo. Ainda conforme o especialista da Lima Junior, no Brasil apenas 11% dos cientistas e engenheiros de desenvolvimento de tecnologia trabalham em empresas privadas e 73% desses estão em tempo integral lecionando em universidades. Essa condição reduz a competitividade tecnológica e a capacidade de transformar ciência em tecnologia e valor. A Lei Paulista de Inovação é considerada um marco do Estado, que tem como objetivo incentivar a inovação, o desenvolvimento e a informação tecnológica, a pesquisa científica e tecnológica, engenharia não-rotineira e a extensão tecnológica em ambiente produtivo ou social. O Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec) consiste em empreendimentos criados e geridos com o objetivo permanente de promover pesquisa, inovação tecnológica, estimular a cooperação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas e dar suporte ao desenvolvimento de atividades intensivas de conhecimento. O advogado da Lima Junior explica que cada parque tecnológico tem as suas regras para ingresso e devem obedecer dois critérios básicos de ser ambientalmente sustentável e desenvolver atividades que geram alto valor agregado. Cada parque tem seu perfil e áreas especializadas. As empresas interessadas nos parques tecnológicos deverão pesquisar qual deles está direcionado à atividade de sua especialidade e conhecer as regras próprias para fins de apresentação de seus projetos. O SPTec abrange diversos ramos de atividade e áreas do conhecimento, desde biomédica, saúde e química fina, passando por agroindústria alimentícia, pastos e manejo até têxtil e moda, nanotecnologia, microeletrônica e software. Como exemplo de parques tecnológicos em funcionamento, o de Campinas tem como áreas de especialidade as telecomunicações, energia elétrica e setores financeiro, industrial, corporativo e de administração pública. Já o parque de Piracicaba tem as áreas de simulação e modelagem, métodos quantitativos especializado, metrologia, metalografia, mecatrônica, automação e agroindustrial. Milton Paes

Fonte: DCI

Novos processos ampliam setor de contabilidade

Na toada de novos processos da Receita Federal, como possibilidades de parcelamentos de débitos, profissionais de contabilidade ganham mercado. "As empresas descobriram que a contabilidade é instrumento de gestão", diz Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (federação das empresas contábeis). Essa preocupação, diz, reforça a demanda por assistentes de contabilidade, como Neusa Sousa do Carmo, 48. Com formação superior e há quase 30 anos na área, a profissional enxerga oportunidades tanto em escritórios de contabilidade como na área comercial de grandes empresas. "Se ficasse desempregada, conseguiria trabalho em dois ou três meses." Ainda que os processos estejam cada vez mais informatizados e simples, micro e pequenos negócios preferem contratar profissionais da área e passam a representar fatia significativa das novas ofertas de trabalho, avalia Pietrobon. "Essas empresas perceberam que não dá mais para tirar recursos de um lado para tapar buracos. Com o aumento das obrigações fiscais, elas não se arriscam a proceder sozinhas", diz. A procura, explica, eleva a remuneração de quem tem mais experiência. Dos assistentes, o de contabilidade foi o que teve o maior aumento salarial no ano passado, com 8,71%. Carmo teve 8%.

Fonte: Folha de S. Paulo

Carga tributária aumenta a informalidade no trabalho

Para cada R$ 840 que o empregado recebe, o patrão tem que pagar R$ 1.439. Um empregado que tem, na carteira de trabalho, um salário de R$ 1.000 recebe, líquido, R$ 840. Já o empregador desembolsa R$ 1.439,50 para pagar esse salário. Somados os impostos pagos pelo empregador e pelo empregado, o governo arrecada R$ 599,5,ou 59,95% do valor do salário, sempre que esse empregado é remunerado. "É um convite à informalidade. Para tentar escapar da alta carga tributária, as empresas usam alguns artifícios, como contratar funcionários como pessoa jurídica, com tributos menores", explica a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia do Amaral. Segundo levantamento da entidade, a carga tributária para o empregador na folha de pagamento é de 43,95%. Empresas que tentam driblar essa tributação e contratam funcionários informalmente acabam sendo autuadas pela Receita Federal. "A Receita alega que a contratação como pessoa jurídica, prática conhecida como PJ, não caracteriza contribuição efetiva de terceiros e nem é prestação temporária de serviços", diz. Mesmo assim, a prática cresce. O engenheiro de projeto Vítor Palhares (nome fictício) trabalha nesse sistema há seis anos. "A empresa me paga um salário maior e gasta menos", diz. De acordo com ele, esse é o caminho encontrado para remunerar melhor, principalmente o profissional mais experiente. "Quem tem mais de dez anos de mercado não encontra um salário compatível com a experiência no regime CLT", diz. Além dos tributos cobrados diretamente na folha de pagamento, as empresas têm outros custos relacionados ao pagamento de impostos. O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e presidente do Conselho de Administração do grupo Asamar, Sérgio Cavalieri, estima um custo extra de 5% só para manter uma estrutura administrativa capaz de acompanhar toda a burocracia tributária das empresas do grupo. "É algo inimaginável em qualquer outro país. Preciso manter funcionários burocratas só para acompanhar as alterações tributárias e jurídicas do sistema brasileiro, que é um emaranhado complexo. É um dinheiro que poderia ser usado na produção ou na inovação", reclama. O advogado especializado em direito empresarial Frederico Campos lembra que o desconhecimento da lei não isenta empresas de punição. "Isso deixa a situação bastante delicada para empresas menores, já que poucas fazem planejamento tributário". (Com Ana Paula Pedrosa) Simples Empresas "evitam" receita maior Empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões têm o direito de optar pelo Simples – sistema de tributação que estipula um percentual único de tributo de acordo com a faixa de faturamento da empresa. "Medida que merece todos os aplausos", diz o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), José Carlos Oliveira de Carvalho. O professor lembra, no entanto, que o problema começa quando a empresa cresce e ultrapassa esse teto de arrecadação. A partir daí, deve optar por algum regime de tributação: ou o que leva em conta o lucro presumido ou o que leva em conta o lucro real. Uma escolha errada feita nessa fase de crescimento pode determinar o futuro do empreendimento, e o que era um negócio promissor pode se tornar extremamente deficitário. "Sem um especialista tributário, a empresa pode colocar tudo a perder", resume o professor. (PG) Simulação mostra as diferenças Imaginando uma empresa prestadora de serviços que fatura anualmente R$ 100, o professor da FGV José Carlos de Carvalho simulou como seriam cobrados os impostos. Por lucro presumido, a empresa pagaria Imposto de Renda de 15% sobre uma base de cálculo de 32% (estipulado por lei). O total seria de R$ 4,8 ao ano. Por lucro real, imaginando uma receita de R$ 100 e despesas de R$ 30, o Imposto de Renda, de 15%, daria um total de R$ 10,5. Nesta opção, o tributo seria mais de duas vezes maior. (PG) PEDRO GROSSI

Fonte: O Tempo - MG

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Um quarto do faturamento das empresas é sonegado

Para especialista, ocultação de receita é uma questão de sobrevivência. Por ano, as empresas brasileiras deixam de declarar R$ 1,3 trilhão ou 25% do seu faturamento e sonegam cerca de R$ 200 bilhões, de acordo com estimativa do Instituto Brasileiro de Política Tributária (IBPT). Os números são reflexos direto da alta carga tributária do país, diz o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Allan Titonelli. “Pelo fato de o Brasil ter uma grande carga tributária, as pessoas e as empresas começam a ponderar se devem ou não pagar o tributo”, afirma. De acordo com o IBPT, há indícios de sonegação na declaração de 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas. O advogado especialista em crimes contra a ordem econômica, financeira e tributária, Marco Meireles, diz que sonegar no Brasil é uma forma de buscar mais competitividade. “Essa ocultação de receita é uma questão de sobrevivência”, afirma. Ele afirma que, todo ano, quando a Receita Federal publica a instrução normativa do Imposto de Renda, começa um “jogo de gato e rato” entre as empresas e o governo. “As empresas procuram todas as brechas possíveis para diminuir o ganho do maior sócio que elas têm, que é o governo”, afirma. Pirataria. A outra face da fuga dos altos impostos é a pirataria, que movimenta cifras consideradas no Brasil. O comércio de produtos falsificados e contrabandeados custa ao país dois milhões de empregos formais e R$ 40 bilhões em impostos não arrecadados, segundo estudo da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). O prejuízo atinge praticamente todos os setores da economia, com destaque para têxtil, eletrônicos, softwares, indústria fonográfica, medicamentos, calçados e brinquedos. Para se ter uma ideia, para cada CD original vendido no país, são vendidos cinco piratas. Combate Governo aumenta fiscalização Entre 2005 e 2010 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recuperou R$ 81,755 bilhões em impostos que haviam sido sonegados. A intensificação do trabalho dos procuradores, somada a novos mecanismos de controle fiscal, como a nota fiscal eletrônica, e ao cruzamento de dados cada vez mais completo da Receita Federal, vem reduzindo a sonegação. “Com os mecanismos de controle, as empresas se viram obrigadas a mostrar o seu real faturamento”, diz o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike. De acordo com a entidade, em 2004 as empresas deixaram de declarar 39% do faturamento. A expectativa é que o percentual continue caindo e que em cinco anos o Brasil tenha o menor índice de sonegação da América Latina. Em uma década, o país deve conseguir reduzir a sonegação aos patamares dos países desenvolvidos. Para o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Allan Titonelli, esse aumento de arrecadação deveria servir de ponto de partida para uma redução na carga tributária. (APP) ANA PAULA PEDROSA LETICIA VILLAS

Fonte: Jornal O Tempo

Folha de salário é considerada insumo

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha de salário como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco. A legislação dos tributos proíbe a prática. Entretanto, o juiz federal substituto da 5ª Vara de Guarulhos, Guilherme Roman Borges, permitiu o desconto ao considerar que a proibição vai contra princípios constitucionais. "Entendo que é inconstitucional a vedação da dedução sob o ponto de vista material, por ofensa à isonomia, à capacidade contributiva, à livre-concorrência e à razoabilidade", afirmou, na decisão. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu. Embora os advogados consultados pelo Valor acreditem que há grandes chances de a liminar ser cassada, principalmente porque a Justiça tem sido contrária à tese, a maioria concorda que a decisão é bem fundamentada e, por isso, um importante precedente para questionar a proibição. "É um posicionamento inovador que vai levantar o debate. Poderá sensibilizar o legislador a aprimorar o regime ou o Judiciário a reconhecer que a vedação é desproporcional", diz o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Na liminar de 14 páginas, proferida no dia 12 de janeiro, o juiz aceitou os argumentos da Auxiliarlog Serviços Gerais e Logísticos. A empresa defendeu que viu sua carga tributária aumentar, em 2003, quando veio o regime não cumulativo com alíquota de 9,25%. Sustentou ainda que, por ter a mão de obra como principal insumo, não consegue abater créditos. Segundo o advogado da empresa, Ricardo Godoi, do escritório Godoi & Aprigliano Advogados Associados, a decisão vai gerar redução da carga tributária entre 50% e 75%. "A lei desvirtuou a sistemática do regime não cumulativo ao proibir o crédito da folha", diz Godoi, que tem outros 20 pedidos de liminares sobre o tema. Para o juiz, a proibição onerou as empresas por causa de uma "perda de consistência no próprio conceito de insumo". No entendimento o magistrado, as despesas com pessoal tem papel primordial na formação dos custos das prestadoras de serviços. Além disso, diz que o regime do PIS e Cofins é diferente do de outros impostos não cumulativos, como o ICMS. Isso porque o fato gerador das contribuições é a receita calculada pelo contribuinte, independentemente de etapas anteriores. "Logo, o que existe são custos operacionais legalmente previstos que podem ser excluídos da base de cálculo". Na decisão, ele afirma ainda que há ofensa à capacidade contributiva porque o valor do tributo a ser recolhido sob o regime não cumulativo "quase triplicou em relação ao regime anterior". Afirma ainda que foram criadas diferenciações entre os setores econômicos "sem fundamento racional", o que teria desestimulado a competição. Embora a Auxiliarlog tenha obtido a liminar, o sindicato que a representa não teve o mesmo sucesso. Em sentença proferida no dia 26, o juiz da 12ª Vara de São Paulo negou o pedido para que as empresas associadas usassem a folha de pagamento como crédito. Na ação coletiva, saiu vitoriosa a tese da procuradoria da Fazenda Nacional de que os salários não são insumos, inclusive porque não são adquiridos de pessoas jurídicas que recolhem o PIS e a Cofins. "Salário é remuneração, não é algo consumido na produção. O trabalho, é. Mas para isso se remunera", diz o procurador, Jaimes Siqueira.

Fonte: Valor Econômico

Estados se unem contra mudança de ICMS

Modificação no regime de tributação do imposto está em tramitação no Senado O Espírito Santo e Santa Catarina vão intensificar os trabalhos contra mudanças no ICMS. No sábado, o governador do Estado, Renato Casagrande, recebeu o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, para tratar das possíveis perdas dos dois Estados no caso da aprovação de mudanças no regime de tributação do ICMS em tramitação no Senado Federal. Segundo levantamento, as perdas seriam de aproximadamente R$ 1 bilhão ao ano, cada Estado, no caso de uma mudança sem transição, o que poderia desequilibrar as finanças estaduais. Os governadores argumentam que sem os incentivos à importação, Santa Catarina e Espírito Santo perderiam as empresas que operam nos Estados em razão do benefício, que passariam a importar por São Paulo, principal mercado consumidor. "São Paulo recebe aproximadamente 58% das mercadorias importadas pelo Estado de Santa Catarina", explicou o secretário Nelson Serpa. Espírito Santo e Santa Catarina definiram que o governador Raimundo Colombo também deverá percorrer o Senado na próxima semana para reforçar o trabalho junto aos líderes dos partidos. "Vamos trabalhar em conjunto para enfrentar essa situação. Não queremos briga, mas buscamos um consenso que possa atender às necessidades das empresas que atuam nos Estados, para evitar o êxodo dessas corporações e o consequente impacto na geração de empregos e investimentos", afirmou Colombo. Os dois Estados contam com o reforço de Goiás, que também será prejudicado. "Vamos fazer um movimento coletivo para estudar alternativas junto à CNI e Fiesp. O Espírito Santo precisa de, no mínimo, seis anos para uma transição, tempo que usaremos para realizar os investimentos em infraestrutura e tornar o Estado competitivo", explicou Casagrande.

Fonte: A Gazeta - ES

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Receita muda regras sobre créditos de Cofins

Superintendências da Receita Federal vêm revisando seu entendimento sobre a possibilidade do uso de créditos de PIS e Cofins obtidos nos custos com a importação de mercadorias ou insumos. O novo posicionamento é contrário ao uso desses créditos para descontar do PIS e Cofins a pagar.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Solução de Consulta nº 106, de 28 de dezembro de 2011, da Superintendência da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul), por exemplo, faz essa revisão.
A solução de consulta determina que os gastos com o desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por empresa domiciliada no país, decorrentes de importação de matéria-prima, não geram direito a crédito a ser descontado do PIS.
A Solução de Consulta nº 108, de 28 de dezembro de 2011, da Superintendência da 8ª Região Fiscal (São Paulo) também revisa uma solução anterior, no mesmo sentido, só que em relação à Cofins.
Segundo Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a revisão de consulta não obriga o extorno dos créditos já aproveitados. “O efeito retroativo só é aplicado quando a revisão é favorável ao contribuinte”, afirma. A regra consta da Lei federal nº 9.430, de 1996.
O impacto da solução de consulta é relevante porque, apesar de gerar efeitos somente para o contribuinte que pediu a solução, ela acaba sendo seguida por contribuintes da mesma Região Fiscal.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Fonte: Valor Econômico

Lei dos sacoleiros entra em vigor permitindo importação pela Ponto da Amizade

A partir desta quarta-feira (8), os comerciantes podem importar mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu (PR) a Ciudad del Este, no Paraguai, pagando menos impostos. Entrou em vigor a Lei dos Sacoleiros, que garante recolhimento simplificado de tributos e redução da burocracia na alfândega para profissionais autônomos e microempresários habilitados.


Sancionada em janeiro de 2009, a Lei dos Sacoleiros até esta quarta-feira (08), não tinha entrado em operação porque só foi regulamentada no fim de janeiro deste ano. A lei criou o Regime Tributário Único (RTU), em que a mercadoria entra no país pagando alíquota única de 25%, percentual correspondente aos tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do estado onde o comerciante está registrado.



Somente pode habilitar-se no RTU a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual, trabalhador autônomo formalizado, com receita bruta anual de até R$ 60 mil. Todos os importadores legalizados deverão estar inscritos no Simples Nacional.



As importações deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, com limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestres, e de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres. Esse sistema não vale para as importações de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou não alcóolicas.



Tanto o comprador brasileiro como o vendedor paraguaio têm de cumprir uma série de procedimentos para fazer a importação legalizada. Primeiramente, o estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar autorizado pelo governo local a vender no regime. O lojista emite as faturas comerciais no sistema informatizado de controle da Receita Federal, e a mercadoria recebe uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.



O comerciante brasileiro precisa efetuar o pedido de transporte no sistema informatizado, e o condutor do veículo cadastrado a operar no regime especial deve comunicar à alfândega paraguaia o início da operação. A mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada por um representante credenciado da microempresa.



Depois de atravessar a fronteira, a mercadoria é conferida pela aduana brasileira, que verifica se os dados da fatura correspondem aos registros do estabelecimento paraguaio. Em seguida, o representante credenciado imprime o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar os tributos federais e recolhe o ICMS.



Não havendo irregularidades, o bem é liberado e passa a ter livre circulação no território nacional. A mercadoria, no entanto, vem acompanhada de nota fiscal específica do RTU, que permite a venda exclusivamente ao consumidor final.
 
Fonte: DCI

Receita limita desconto de créditos do cálculo do PIS e da Cofins

A Superintendência da Receita Federal da 10ª Região (Rio Grande do Sul) mudou seu entendimento sobre o cálculo do PIS e da Cofins por empresas que compram peças e partes de reposição ou manutenção de outros Estados. Segundo a superintendência, para efeito de cálculo da Cofins é vedado descontar da base de cálculo das contribuições a diferença de alíquota do ICMS que é paga na aquisição interestadual de partes e peças de reposição e manutenção de máquinas e equipamentos no Estado de destino das mercadorias. O posicionamento consta da Solução de Consulta nº 82, de 1º de novembro de 2011, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. Na prática, quando uma empresa paulista compra um toner de impressora industrial, por exemplo, de uma fábrica de outro Estado, tem que recolher a diferença entre a alíquota de ICMS do Estado de origem e a do Estado do destino do produto adquirido. Antes, por meio da Solução de Consulta nº 86, de 2010, a Receita Federal da 10ª Região havia declarado que a diferença de ICMS relativa às aquisições interestaduais de partes e peças de reposição e manutenção de máquinas e equipamentos, empregados diretamente na produção de bens destinados à venda, pagas no Estado de destino do bem, deveriam ser contabilizadas como custo de aquisição. Assim, esse diferencial de alíquotas do ICMS poderia ser descontado da base de cálculo da Cofins. Como a solução de consulta só gera efeitos para quem fez a consulta, a advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados, alerta que contribuintes que se pautaram na antiga solução de consulta para calcular o PIS e a Cofins correm o risco de serem autuados. “O contribuinte pode usar os créditos de ICMS, mas com base no valor da nota fiscal”, afirma. Para ela, a mudança de entendimento deverá levar alguns contribuintes ao Judiciário. Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Contribuinte poderá baixar programa do Imposto de Renda uma semana antes do início do prazo de entrega

A partir deste ano, o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física poderá ser baixado antes do início do período de entrega das informações ao Fisco. O aplicativo por meio do qual os contribuintes informam os rendimentos e as deduções estará disponível para ser baixado [download] a partir das 18h do dia 24, seis dias antes do início do prazo de envio (1º de março).

De acordo com o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a medida tem como objetivo desafogar a página do órgão na internet no primeiro dia de entrega. "Muitos contribuintes preferem enviar a declaração nas primeiras horas depois da abertura do prazo e enfrentavam congestionamento na hora de baixar o programa", explicou.

O contribuinte que fizer o download antecipado poderá preencher os dados e salvar a declaração no próprio computador. Mas só poderá transmitir as informações à Receita a partir da 0h do dia 1º de março.

Há outras novidades para o contribuinte, este ano. Pessoas físicas que receberam mais de R$ 10 milhões no ano passado serão obrigadas a apresentar declaração com certificação digital, instrumento que custa R$ 200 e permite acesso a áreas privadas do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), como processos. Segundo Occaso, a exigência afetará apenas 170 contribuintes em todo o país.

A Receita também permitiu que as doações de pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril sejam deduzidas na declaração do ano corrente. Anteriormente, apenas as doações feitas até 31 de dezembro do ano anterior poderiam ser abatidas. O limite de dedução é 3% do imposto devido. Existe ainda um limite global de 6% para todos os tipos de doações, não apenas às destinadas aos fundos para as crianças e os adolescentes.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Considerada revel a empresa ausente à audiência ainda que presente seu advogado munido de defesa.

Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria de Lourdes Antônio entendeu que é revel a reclamada quando ausente seu representante à audiência em que deveria apresentar defesa, ainda que presente o advogado munido desse documento.

A magistrada ainda afirma que mesmo tendo o advogado, em mão, a defesa a ser apresentada nos autos, essa sequer deve ser juntada no processo, conforme o entendimento já pacificado pela Súmula 122 do Tribunal Superior do Trabalho. Com essa tese, foi rejeitada a preliminar de nulidade arguida pela reclamada, ainda que por maioria de votos.

( RO 02265003620095020063 )




Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo / SACS, 06.02.2012

Controle de uso de banheiro não é suficiente para caracterizar dano moral.

Sem comprovar que houve rigor excessivo e abusivo por parte da empregadora, a pela São Paulo Contact Center Ltda.(SPCC), uma operadora de telemarketing não obteve sucesso no Tribunal Superior do Trabalho na sua pretensão de ser indenizada por ter sido submetida a restrições para utilizar o banheiro durante a jornada de trabalho. Para a Primeira Turma do TST, o controle para uso dos sanitários por si só não representa dano moral ao empregado.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, para fazer jus à indenização por danos morais a operadora deveria comprovar que houve constrangimento, lesão à integridade física ou demonstração de que tenha sido atingida sua honra, imagem, integridade psíquica ou liberdade pessoal. No entanto, ela não se desincumbiu da tarefa de "demonstrar satisfatoriamente o fato constitutivo de seu direito".

O ministro ressaltou que a única exigência da empresa era a de que o setor em que a operadora trabalhava não permanecesse sem empregados, para que os serviços prestados não ficassem. Salientou, ainda, que não havia restrições quanto ao número de saídas e ao tempo de permanência no toalete, nem repreensões.

Organização - Ao julgar improcedente o pedido de indenização, pelos mesmos fundamentos, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou que o controle era uma medida necessária numa empresa com 500 empregados à sua disposição e sob sua supervisão.

A SPCC, segundo o Regional, realmente tinha que organizar as saídas para que não prejudicassem o atendimento dos clientes e comprometessem a qualidade dos serviços prestados, além de provocar acúmulo de pessoas aguardando a vez de usar o banheiro. Isso, concluiu o TRT, "não resolveria o problema do empregado, que teria de esperar do mesmo jeito, e ainda causaria transtornos à empresa".

Na avaliação do Tribunal Regional, estabelecer pausas para o uso do banheiro e exigir que estas fossem comunicadas não pode ser interpretado como proibição. Além disso, ressaltou que não havia prova de conduta abusiva ou excessos no exercício do poder diretivo da empresa, nem que a trabalhadora fora submetida a constrangimentos.

TST - Na busca por ver deferido seu pedido, a trabalhadora insistiu na existência de dano moral. O relator esclareceu que o TST tem decidido com frequência que a restrição ao uso de toaletes pode configurar lesão à integridade física do trabalhador, principalmente quando é acompanhada de repreensões pelo tempo gasto, justificando, assim, a condenação da empresa ao pagamento de danos morais.

No entanto, essa lesão não foi demonstrada no caso, pois a empregada não era impedida de ir ao banheiro quantas vezes desejasse durante o expediente, e devia apenas aguardar o retorno de um dos colegas.

( RR - 109700-35.2007.5.18.0002 )




Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 06.02.2012


Prazo para devolução de tributos indevidos

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 248) no Supremo Tribunal Federal (STF) visando adequar à Constituição da República o dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) que trata do prazo prescricional para a repetição de tributo declarado inconstitucional (Lei nº 5.172, artigo 168, inciso I). A pretensão é que seja aplicado o entendimento constitucional de que o prazo prescricional comece a fluir a partir da decisão do STF que declarar o tributo inconstitucional.
Na ação, a CNC sustenta que, de acordo com a regra geral do dispositivo questionado do Código Tributário, o prazo para pleitear a restituição de tributos indevidos ou recolhidos em valores maiores do que os devidos é de cinco anos, contados “da data da extinção do crédito tributário”. No caso dos tributos declarados inconstitucionais pelo STF, a dúvida quanto ao início da contagem prescricional foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 1994, no sentido de que o prazo teria início com a decisão do STF que reconheceu a invalidade da cobrança. Essa orientação, segundo a CNC, foi aplicada pelo STJ em quase cem decisões na década seguinte, e era seguida por todos os demais tribunais.
Ainda de acordo com a ADPF, a partir de 2004 o STJ mudou seu entendimento e retrocedeu o prazo prescricional, passando a considerar como fato gerador o recolhimento do tributo. A mudança se deu no julgamento do REsp 435835/SC. “De um dia para o outro, diversas demandas – validamente ajuizadas ou aptas a serem propostas – foram atingidas por essa nova prescrição, perenizando-se o estado de inconstitucionalidade e alijando os particulares do patrimônio que era seu”, afirma a CNC.
A confederação sustenta que o STJ aplicou o novo entendimento a todas as demandas em curso, “algumas das quais já tramitavam havia muitos anos”. A mudança surpreendeu contribuintes que seguiram a orientação anterior e ajuizaram ações de repetição no prazo anteriormente estabelecido, que “se tornaram repentinamente prescritas, como se jamais pudessem ter sido ajuizadas”.
A CNC argumenta que, de acordo com a Constituição, a declaração de inconstitucionalidade de uma norma legal acarreta o desfazimento de todos os seus efeitos, a não ser que haja modulação temporal. A regra deve ser aplicada, portanto, também aos tributos.
Para a confederação, “não se pode exigir que o contribuinte presuma a inépcia, a má-fé ou o desvio por parte do legislador” ao criar um novo tributo. “Ao afirmar que a declaração de inconstitucionalidade pelo STF é irrelevante para a contagem do prazo prescricional para sua repetição, o STJ acaba por impor ao contribuinte o dever de presumir a inconstitucionalidade das leis tributárias”, e este passaria a ter de “questionar tudo o que pagar, apenas para interromper a prescrição”, enquanto aguarda a manifestação do STF sobre a matéria.
Com esta argumentação, a CNC pede que o STF, em caráter liminar, suspenda o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais que tratem do tema, salvo se houver coisa julgada. No mérito, pede que seja conferida ao artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional “interpretação conforme a Constituição”, a fim de definir que o prazo prescricional para a repetição de tributo declarado inconstitucional seja contado a partir dessa declaração. Alternativamente, pede que o STF determine que a nova orientação do STJ somente seja aplicada a demandas iniciadas depois de 4/6/2007, data da publicação do acórdão que marcou a mudança na jurisprudência ou, então, em 24/3/2004, data do julgamento.
O relator da ADPF 248 é o ministro Dias Toffoli.

Fonte: STF

Código Comercial traz redução de custos

Criado em 1850, o Código Comercial brasileiro deve passar por significativas reformas que devem garantir segurança jurídica no campo da microeconomia e redução de custos para as empresas, além do barateamento dos preços dos produtos e serviços ao consumidor. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.572/2011, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que pretende modernizar o marco regulatório das relações empresariais e garantir proteção para pequenas e médias empresas.

"Nas relações contratuais com as grandes empresas, as pequenas estarão mais resguardadas. Se duas grandes empresas se fundirem, por exemplo, elas devem obrigatoriamente avisar as micro e pequenas empresas que forem suas credoras para que estas possam exercer seus direitos", afirmou o deputado Vicente Cândido em entrevista ao DCI.

Hoje, as micro e pequenas empresas não são avisadas individualmente, mas sim pelo Diário Oficial, o que dificulta o exercício de seus direitos de credoras.

O texto do projeto está em consulta pública pela Internet desde novembro do ano passado, no site do Ministério da Justiça.

Na prática revogado e quase inteiramente regrado pelo Código Civil de 2002 ou até mesmo por normas de Defesa do Consumidor, a lei comercial deve ter mudanças que levem à diminuição da burocracia. Segundo o deputado, haverá a eliminação de toneladas de documentação empresarial, que hoje deve obrigatoriamente ser feita em papel e passará a ser feita exclusivamente em meio eletrônico.

"Desde o Código Civil, de 2002, as sociedades limitadas ficaram excessiva e desnecessariamente burocratizadas. Com a modernização e simplificação da lei, as sociedades limitadas voltarão a ser um modelo de sociedade mais barato", afirma Cândido. As sociedades limitadas são a forma societária mais adotada pelos micro e pequenos empresários, que se beneficiarão da redução de custos com regras mais simples.

Outra mudança é a diminuição do prazo geral de prescrição, reduzido para cinco anos. "Isso atende às características das relações empresa-empresa, que são sempre dinâmicas e velozes. Prazos longos de prescrição não se justificam, porque eternizam indevidamente as pendências jurídicas", diz o autor do projeto.

Dentre os 670 artigos da proposta, destaca-se ainda alterações na responsabilidade civil na relação comercial entre as empresas, com o estabelecimento de limites claros da responsabilidade independente de culpa. No Código Civil, hoje, a responsabilidade objetiva do empresário está definida em termos amplos e imprecisos, gerando insegurança para as empresas. "O Código Comercial não vai restringir a responsabilidade do empresário nas relações com os consumidores ou com seus empregados. Continuarão a vigorar as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e a legislação trabalhista", diz Cândido.

O deputado prevê ainda benefícios para o consumidor, com o barateamento dos preços dos produtos e serviços no mercado brasileiro. "Nos países em que o risco jurídico é alto, os empresários aplicam uma fórmula centenária dos investimentos: se o risco é alto, o retorno também tem que ser alto. O retorno alto significa, evidentemente, preços mais elevados. O novo Código reduz o risco jurídico nas relações empresa-empresa e, consequentemente, o País passa a atrair empresários dispostos a investirem com vistas a retornos moderados", diz.

O comércio eletrônico que envolve exclusivamente empresas, o chamado B2B (da sigla em inglês para negócios entre empresas), também deverá sofrer impactos com a nova legislação. As plataformas de venda, via Web, de insumos e serviços para os empresários não está disciplinado em nenhuma lei. "O Código Comercial trará segurança jurídica para o segmento", afirma o autor da proposta. Já o comércio eletrônico entre empresas e consumidores, conhecido como B2C, deve ser contemplado com outra reforma em curso, a do Código de Defesa do Consumidor.

O prazo para que cidadãos opinem sobre a proposta vai até abril e, depois disso, o texto deve sofrer alterações no Congresso Nacional por conta das contribuições.

Segundo Cândido, como a matéria é complexa e envolve diferentes setores e interesses, a aprovação não deve se dar em menos de três anos.

Sistematização

Advogados afirmam que o projeto do Código Comercial vai sistematizar diversas matérias, hoje reguladas de forma dispersa. "A nova lei deve introduzir práticas que já são adotadas pelos empresários, sem que sejam objeto de normatização", diz Paula Vergueiro, do Siqueira Castro Advogados. Para ela, a aprovação do projeto implicará a revogação ou alteração de muitos dispositivos legais vigentes, por isso a segurança jurídica.

De acordo com o advogado Rafael Villac Vicente de Carvalho, do Peixoto e Cury Advogados, muitos princípios do projeto, especialmente com relação à parte de obrigações, serão bem diferentes dos constantes no Código Civil. "Com a aprovação do projeto, os princípios do Código Civil se aplicarão, só a relações civis", afirma.

Para Cláudia Soares Garcia, também do escritório Peixoto e Cury, o projeto também exclui, expressamente, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a relações empresariais o qual, ainda hoje, acaba, por vezes, sendo aplicado pelo Judiciário em questões de direito empresarial. "A lei comercial tende a acabar com a insegurança jurídica que existe com relação às relações empresariais que, muitas vezes, acabam sendo analisadas sob o prisma de outros tipos de relação jurídica, como civis e consumeristas", afirma.

João Rafael Furtado, do Furtado, Pragmacio Filho & Advogados Associados, destaca que a real mudança que se espera com o código é a respeito dos princípios, resgatando valores do direito comercial e sedimentando "a importância do empresário".

Para Paula Vergueiro, a consulta pública poderia trazer uma possível alteração quanto à supressão de alguns artigos relacionados à disciplina das sociedades por ações. "Embora o projeto de lei não introduza qualquer alteração no marco regulatório do mercado de capitais e na Lei n. 6.404, a manutenção dos dispositivos referentes a esse tipo societário no novo Código Comercial poderia gerar incertezas para os investidores de companhias abertas. O mercado de capitais brasileiros, em fase de consolidação e expansão, poderia sofrer com certa instabilidade", diz.

Segundo a advogada, apesar do tratamento legal diferenciado em certas matérias ser aplicável apenas ao microempresário e ao empresário de pequeno porte, alguns benefícios alcançarão todos os empresários como a possibilidade de todos os atos societários serem elaborados e mantidos em meio eletrônico.

Andréia Henriques

Fonte: DCI

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Termina dia 9 de março o prazo de entrega da Rais

Empreendedores individuais que não apresentarem a Declaração anual do Simples Nacional podem ficar com CPF e CNPJ irregulares

As micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. O prazo vai até o dia 9 de março. A declaração é feita pela internet, no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br.

O Ministério do Trabalho alerta que a Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo os empreendedores individuais. Mesmo as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados em 2011 precisam entregar o documento, no caso, a Rais Negativa.

O Empreendedor Individual que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011. Essa medida era uma reivindicação do Sebrae e de órgãos de apoio ao segmento, como o Ministério da Previdência Social e entidades representativas dos micro e pequenos negócios.

Conforme o MTE, quem não entregar a declaração no prazo estabelecido paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. "Os pequenos negócios precisam estar atentos para esses prazos e não correr o risco de gastos desnecessários que podem fazer falta no seu dia a dia", lembra a gerente adjunta de políticas públicas do Sebrae, Inês Schwingel.

Fonte: Agência Sebrae

Apreensão de mercadoria para receber ICMS é ilegal

 A apreensão de mercadorias e do veículo de propriedade da empresa autuada, sob a alegação do não recolhimento do ICMS, é ilegal. Diante desse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu Mandado de Segurança apresentado por uma empresa contra o chefe do posto fiscal do município de Rio Correntes (MS).

O pedido já havia sido acolhido pelo Juízo da Comarca de Itiquira, que determinou que a autoridade procedesse à imediata liberação das mercadorias apreendidas e do veículo, independentemente do pagamento do tributo.

O proprietário da empresa, que comercializa plantas, em Colorado (PR), conta que, em março de 2011, foi surpreendido com suas mercadorias retidas pelo fisco estadual, sob a alegação de ter incorrido em crime contra a ordem tributária. Segundo a defesa, os motoristas dormiram ao relento e foram impedidos pelos policiais rodoviários de molharem as plantas que transportavam e que, para serem liberados, deveriam pagar a quantia de R$ 23,8 mil.

A relatora do caso, desembargadora Maria Erotides Kneip Machado, aprovou a decisão de primeira instância. Segundo ela, o é entendimento pacífico ser inadmissível a apreensão de mercadorias com a finalidade de obrigar o contribuinte a recolher o tributo devido, uma vez que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, conforme dispõe o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MT.

Fonte: ConJur

 
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