sexta-feira, 29 de junho de 2012

A demografia e o baixo desemprego

Nos últimos meses, o Brasil tornou-se o estranho país que não cresce, mas está em pleno emprego, ou próximo dele. A taxa de desocupação nas seis principais regiões metropolitanas está na mínima histórica, e os salários continuam a aumentar com força. Parte da resposta para esse aparente enigma está no desempenho ainda razoável do setor de serviços, o que mais emprega, e provavelmente também na política das empresas de retenção de mão de obra, num momento em que é difícil encontrar trabalhadores qualificados e existe a expectativa que a economia se recupere na segunda metade do ano.
A menor oferta de mão de obra, contudo, também tem importância nessa história, indicando que a mudança demográfica em curso no país tem um papel relevante para explicar a resistência do mercado de trabalho. A forte queda da taxa de fecundidade no Brasil tem afetado o ritmo de alta da população em idade ativa (PIA) e, com isso, diminuído a velocidade de expansão da oferta de trabalho.
Para o economista Jorge Arbache, assessor da presidência do BNDES e professor da Universidade de Brasília (UnB), o comportamento do mercado de trabalho num quadro de economia estagnada é uma evidência significativa de que a questão demográfica é fundamental para explicar o desemprego baixo.
Menor crescimento populacional impacta mercado de trabalho
O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro patina desde o terceiro trimestre de 2011, quando recuou 0,1% em relação ao trimestre anterior, feito o ajuste sazonal. Nos dois trimestres seguintes, o avanço foi de apenas 0,2%. Apesar disso, a taxa de desemprego continua muito baixa. Em maio, ficou em 5,5%, feito o ajuste sazonal, o nível mais baixo da série calculada pela LCA Consultores, número já alcançado em novembro e dezembro de 2011.
"Eu não poderia imaginar uma prova mais forte da relevância do fator demográfico para o baixo desemprego", diz Arbache, que há tempos bate na tecla de que a demografia já tem efeitos significativos sobre o mercado de trabalho, um reflexo da forte queda da taxa de fecundidade ocorrida no país nas últimas décadas.
Nos últimos meses, o ritmo de crescimento da população em idade ativa perdeu um pouco mais de fôlego. Nos 12 meses até maio, a alta foi de 1,2%, inferior ao 1,3% de 2010 e também de 2011. Em 2005, o avanço tinha sido de 1,8%.
A expansão mais modesta da PIA tende a reduzir também a velocidade de crescimento da população economicamente ativa (PEA), que reúne as pessoas já ocupadas e as que buscam emprego, embora as duas não andem necessariamente juntas. A desocupação é calculada pela comparação do número de desempregados com a PEA.
O economista-chefe da corretora Convenção Tullett Prebon, Fernando Montero, também vê a menor oferta de mão de obra com um dos principais motivos para explicar a resistência do mercado de trabalho num ambiente de PIB anêmico. E a escassez de mão de obra, nota ele, ocorreu simultaneamente ao desempenho mais forte do setor de serviços, um grande empregador. Em maio, por exemplo, a ocupação no segmento de serviços a empresas cresceu 4,9% sobre o mesmo mês de 2011 nas seis principais regiões metropolitanas, acima da média geral de 2,5%.
Montero destaca que a população economicamente ativa tem crescido menos, contribuindo para derrubar o desemprego. A alta mais fraca da população em idade ativa lhe parece uma história razoável para o fenômeno, que também pode ser influenciado por outros motivos - com o aumento da formalização e a alta de salários, é possível que os filhos dediquem mais tempo ao estudo, demorando mais para entrar no mercado de trabalho, por exemplo.
A escassez de mão de obra também ajuda a explicar a aparente contradição entre os números da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE, e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, na visão do ex-diretor do Banco Central Alexandre Schwartsman. Os dados do IBGE mostram desemprego em queda e forte alta da ocupação, enquanto o Caged - restrito ao mercado formal - indica uma perda de fôlego na criação líquida de empregos, ou seja, na diferença entre contratados e demitidos.
Para Schwartsman, o que está por trás disso é a menor oferta de mão de obra, e não a demanda mais fraca por trabalhadores, uma vez que os salários continuam a crescer a taxas fortes, na casa de 11% a 12% em termos nominais, na comparação com o mesmo mês do ano passado. "Com a economia próxima do pleno emprego, novas contratações não podem mais ser preenchidas apenas (ou principalmente) por aqueles previamente desempregados, mas cada vez por aqueles já empregados. Como resultado, a criação líquida de empregos deve se desacelerar, mas não, como se pensa normalmente, por uma perda de força da demanda por trabalho, mas sim por restrições de oferta", escreve ele, em relatório da Schwartsman & Associados. Como o Caged mostra a diferença entre contratações e demissões, se uma empresa tira um trabalhador de uma outra companhia, o saldo é nulo, já que ele se desliga de uma para ser admitido pela outra.
Aumentos de salários dessa magnitude, de 11% a 12% nominais, superam com folga a variação da produtividade, elevando o custo unitário do trabalho, ressalta Schwartsman. Nos setores expostos à forte competição internacional, como a indústria manufatureira, isso se traduz em margens de lucro menores, pela dificuldade em repassar aos preços os aumentos de custos. No caso dos serviços, pouco ou nada expostos à concorrência externa, há mais liberdade para reajuste de preços, como fica evidente no comportamento da inflação desse segmento.
O mercado de trabalho estruturalmente mais apertado deixa claro a urgência de se elevar a produtividade da economia, diz Arbache. A demografia aponta para uma oferta ainda menor de mão de obra nos próximos anos; se não enfrentar esse problema, o Brasil terá ainda mais problemas de competitividade


Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Gastos com importação não geram créditos fiscais

Os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias não geram direito ao desconto de créditos do PIS e da Cofins a pagar, por falta de amparo legal.
Assim determinou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 4, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A Solução de Divergência da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 7, de 24 de maio de 2012, já havia orientado os fiscais do país nesse sentido. Os atos declaratórios interpretativos têm como objetivo esclarecer aos contribuintes sobre a posição do Fisco quanto à aplicação de dispositivo legal.
O advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, lembra que por meio da solução de divergência a Receita mudou seu posicionamento em relação ao crédito, que antes era admitido, e reformulou todas as consultas anteriores respondidas favoravelmente ao contribuinte. “Não há dúvida de que o entendimento da Receita é uma ofensa ao princípio constitucional da não cumulatividade da contribuição”, afirma.
Para o advogado Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, os créditos relativos aos custos para o desembaraço aduaneiro encontram guarida nas Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. “Ambas asseguram tal direito sobre os gastos intrinsecamente ligados ao próprio bem adquirido, que compõem seu custo de aquisição”, diz.
Especialistas temem ainda que os efeitos do ato sejam retroativos. “Por causa da natureza interpretativa do ato, não descarto a possibilidade de a Receita passar a sustentar sua aplicação a fatos passados, abrangendo contribuintes para os quais ela já se manifestou, por meio de solução de consulta, favorável ao aproveitamento de créditos”, afirma Garbelotti.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



SP muda ICMS de materiais elétricos e de higiene

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alterou a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para materiais elétricos e produtos de higiene e perfumaria vendidos pelo sistema porta-a-porta.
Empresas desses setores recolhem o imposto de forma antecipada, em nome de toda a cadeia produtiva, por meio de um regime chamado de substituição tributária.
A maioria das mudanças eleva a carga tributária dos produtos. Elas foram instituídas pelas Portarias da Coordenação de Administração Tributária (CAT) nº 78 e nº 79, publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira. Cada portaria tem uma tabela com os Índice de Valor Agregado (IVA) de cada produto.
O IVA para o cálculo do ICMS para a indústria, por exemplo, do xampu subiu de 157,65% para 237,96%. A medida entra em vigor em 1º de agosto. Já o IVA de interfones e seus acessórios aumentou de 36% para 47% e começa a valer a partir de 1º de julho.


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária




Desoneração da folha atenua perda de fôlego do emprego

Os setores da economia beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos estão apresentando um desempenho melhor na criação de empregos, especialmente na indústria, do que aqueles que não tiveram os tributos sobre a mão de obra reduzidos. O baixo crescimento no primeiro trimestre, com o recuo na criação de vagas formais, obriga que a comparação seja feita não entre os setores que criaram mais empregos, e sim entre os que apresentaram uma menor queda na geração de postos de trabalho. O resultado mostra que em confecções, couro e calçados, tecnologia da informação e comunicação (TIC) e call centers, os ramos que mais empregam no país, a situação seria pior sem a desoneração.
Com o recuo geral na taxa de crescimento da economia, a indústria, que apresenta um quadro de estagnação desde pelo menos 2011, perdeu o fôlego na criação de empregos. Nos setores desonerados, o emprego formal ainda cresceu, mas deu origem a um número de vagas 40% menor nos cinco primeiros meses do ano em relação a igual período de 2011. Foram abertos 67 mil postos no ano passado e 41 mil agora. O desempenho na indústria como um todo foi bem inferior, com a abertura de novas vagas recuando 53%. O setor de couro e calçados ficou praticamente estável, com redução de apenas 5% na criação de vagas.
A queda na geração de empregos foi observada em levantamento feito pelo Valor com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. A pesquisa considerou atividades vinculadas aos setores com desoneração da folha e atingiu 36 mil empresas - quase 86% dos estabelecimentos incluídos na medida.
"Um primeiro efeito das medidas é aumentar o nível do emprego com a geração de vagas. Mas os números mostram que ela não foi suficiente para compensar a queda na demanda pelos produtos desses setores e a forte entrada de bens estrangeiros", diz o economista José Márcio Camargo. Em maio, as demissões nas fábricas de artigos de couro e calçados superaram as admissões em 2 mil vagas. O resultado, porém, foi melhor que o do mesmo período de 2011, quando foram fechados mais de 4 mil postos.
O benefício tributário na folha de pagamentos deve ter impacto mais acentuado no segundo semestre. "No início do ano, em geral, o mercado de trabalho não é muito aquecido. O efeito deve ser maior na segunda metade do ano, quando há o pico de produção da indústria", prevê o coordenador de relações sindicais do Dieese, José Silvestre Prado.


Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 25 de junho de 2012

SP altera ICMS de produtos de papelaria

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alterou a base de cálculo do ICMS de produtos de papelaria. As mudanças - aumentos e reduções - foram instituídas pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 71, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
O setor paga o ICMS pelo regime de substituição tributária. Assim, uma empresa recolhe o imposto antecipadamente em nome de toda a cadeia produtiva.
Esta portaria estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária dos produtos de papelaria, no período de 1º de julho deste ano a 30 de setembro de 2013. A antiga norma, que entraria em vigor em julho, foi revogada.
Para saber se houve aumento ou redução em relação a cada produto é preciso comparar a nova tabela, anexada à portaria, à anexada à Portaria CAT nº 260, de 2009, vigente até 30 de junho. O Índice de Valor Agregado (IVA) que compõe a base de cálculo da tinta guache, por exemplo, subiu de 34% para 81,34%. A norma revogada previa um índice de 55,54%.
Mas as indústrias do setor podem pedir a revisão dos valores fixados pelo Fisco. “Reduzir as possíveis diferenças entre os valores reais e os estimados pela Fazenda Pública, reduz os impactos negativos da sistemática de antecipação do tributo da substituição tributária”, afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
A entidade representativa do setor deverá apresentar à Secretaria da Fazenda um levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea. Para isso, deverá ser entregue até 28 de fevereiro de 2013 a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços e até 30 de junho de 2013, o levantamento de preços.


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



INSS cria sistema de controle de perícias

O Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) criou um sistema de controle da produtividade da perícia médica. Ele foi instituído pela Resolução nº 212, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
O objetivo, segundo o texto da resolução, é a busca pela excelência no serviço prestado ao cidadão e a necessidade de estabelecer mecanismos de gerenciamento das atividades nas agências da Previdência Social.
“Atualmente, as perícias podem ser agendadas pela internet mas, ainda assim, há uma reclamação grande de demora, o que atrapalha a vida do trabalhador, especialmente daquele que está doente”, afirma o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio da área trabalhista e previdenciária do escritório Siqueira Castro Advogados. “Se isso fizer com que o atendimento melhore na prática, será relevante.”
A resolução determina que o uso do sistema será obrigatório e que todo atendimento ou análise de processo administrativo deverá ser ali registrado. Deverão também informar no sistema os dados referentes às cessões, licenças e outros afastamentos dos peritos médicos.
A responsabilidade pela verificação da correta utilização e da consistência dos dados desse novo sistema será do gerente-executivo local.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



É possível uma empresa sobreviver sem chefe

Assim como muitas empresas de tecnologia, a Valve Corp., uma fabricante de videogames de Bellevue, no Estado de Washington, oferece a seus funcionários um café de alta qualidade, massagens de graça e serviço de lavanderia. Mas há uma coisa que ela não tem: chefes.
A Valve, cujo website diz que a empresa não tem chefes desde a sua fundação, em 1996, também não tem gerentes ou projetos designados. Em vez disso, seus 300 empregados selecionam colegas para trabalhar em projetos que eles acreditam que vale a pena. A empresa preza tanto a mobilidade que as mesas dos funcionários são montadas sobre rodas, permitindo que eles as movam para formar as áreas de trabalho que quiserem.
Bem-vindo à empresa sem chefe, onde a hierarquia é horizontal, o salário é geralmente determinado pelos colegas e o dia de trabalho direcionado pelos próprios empregados. Mas, como garantir que o serviço não fique por fazer?
"No início, esse modelo com certeza parece ser menos eficiente", diz Terri Kelly, diretora-presidente da W.L. Gore, de Newark, Delaware, fabricante do material impermeável Gore-Tex, além de outros. Ela é uma das poucas pessoas na empresa com um cargo oficial. "Mas, uma vez que você tem uma organização por trás, a designação das tarefas e a execução acontecem rapidamente", acrescenta.
As empresas vêm achatando sua hierarquia nos últimos anos, eliminando camadas gerenciais intermediárias que podem criar gargalos e diminuir a produtividade. O punhado delas que levou a ideia um passo adiante, dispensando inteiramente os chefes, diz que a abordagem ajuda a motivar os empregados e torná-los mais flexíveis - mesmo que isso signifique que algumas tarefas, como tomada de decisões e contratações, possam demorar mais.
Na Valve e em outras empresas sem chefe, os próprios empregados sugerem projetos e recrutam colegas para trabalhar na equipe. Lá não há promoções, apenas projetos novos. Para ajudar a decidir a remuneração, os empregados fazem um ranking dos seus colegas - mas sem incluir a si próprios - votando em quem eles acreditam que gera mais valor. A empresa não quis fornecer informações sobre como os salários variam.
Qualquer empregado pode participar nas decisões sobre contratações, que são em geral tomadas por equipes. As demissões, relativamente raras, funcionam da mesma forma: equipes decidem juntas se alguém não está correspondendo. Já quanto aos projetos, alguém geralmente emerge como gerente na prática, diz Greg Coomer, que está há 16 anos na Valve e trabalha no design de produtos. Quando ninguém toma a liderança, acrescenta ele, com frequência é um sinal de que o projeto não vale a pena.
Caso os colegas discordem sobre manter ou eliminar produtos, o mercado decide, diz Coomer. "Quando nós honestamente não conseguimos chegar a um consenso - o que é muito raro - fazemos a entrega e logo descobrimos quem estava certo. Com o tempo, passamos a aceitar a ideia de que podemos estar cometendo um erro ao fazer isso. Nossos clientes, no entanto, sabem que, se fizermos bobagem, nós consertaremos", diz.
Contratar empregados altamente motivados é vital para fazer o sistema sem chefe funcionar - e ele é não é para qualquer um. A maioria dos empregados leva entre seis meses e um ano para se adaptar e alguns acabam saindo da companhia em busca de ambientes de trabalho mais tradicionais, diz Coomer.
O sistema tem suas desvantagens. Sem os gerentes, pode ser mais difícil identificar o baixo desempenho. Mesmo o manual do empregado, que explica a filosofia e processos da Valve, assinala que contratações erradas "podem algumas vezes levar muito tempo para ser identificadas."
Estudos recentes sobre o valor das organizações horizontais tiveram resultados conflitantes. Um estudo feito por pesquisadores da Universidade de Iowa e a Universidade A&M, do Texas, mostrou que equipes de trabalhadores fabris que supervisionam a si mesmos tendem a ter um desempenho melhor do que trabalhadores em hierarquias mais tradicionais, desde que os membros de um mesmo time se entendam bem. "As equipes assumem elas mesmas muitas das funções gerenciais", diz Stephen Courtright, coautor do estudo.
"Os funcionários trabalham em conjunto, incentivam e apoiam os colegas, além de cooperar com outras equipes. Eles desempenham coletivamente o papel de um bom gerente". Outros estudos, no entanto, descobriram que as hierarquias podem aumentar a efetividade de um grupo. Além disso, ter papéis claramente definidos pode ajudar as pessoas a ser mais eficientes no trabalho.
Durante anos, a General Electric Co. operou algumas das suas fábricas de aviões sem um supervisor ou gerente de chão de fábrica. A gigante industrial diz que usou o sistema para aumentar a produtividade em fábricas de baixo volume e com um número relativamente pequeno de empregados, cada qual capaz de executar várias tarefas. Um líder, o gerente da planta, estabelecia as metas de produção e ajudava a resolver problemas, mas não interferia na rotina diária. As equipes, cujos integrantes escolhiam as várias tarefas voluntariamente, encontravam-se antes e depois de cada turno para discutir o trabalho a ser feito e tratar dos problemas que precisavam ser resolvidos.
As primeiras dessas equipes autogerenciadas foi formada quase vinte anos atrás na fábrica de Durham, na Carolina do Norte. Nos últimos cinco anos, porém, elas se espalharam para outras instalações da GE. A estrutura da equipe está sendo reproduzida em todas as 83 locações de cadeias de suprimento da GE Aviation, que emprega atualmente 26 mil pessoas.
Subir na empresa pode ser difícil quando não há degraus hierárquicos. Mas muitos empregados acreditam que é mais fácil crescer em suas carreiras sem camadas de gerência, diz Chris Wanstrath, diretor-presidente da empresa de software GitHub, de San Francisco (ele insiste que seu cargo é nominal). A empresa, cujos produtos permitem que equipes trabalhem juntas para desenvolver software, geralmente sem a ajuda de um gerente, tem 89 funcionários.
Na GitHub, uma grupo pequeno forma o alto escalão que cuida dos assuntos em nível nacional e das comunicações externas, mas não dá ordens aos empregados. As equipes de funcionários determinam que projetos são prioritários, e qualquer um é livre para se juntar a um deles na função que escolher. "Você tem o poder de estar onde você é mais útil", diz Wanstrath.
Tim Clem, de 30 anos, foi contratado pela GitHub no ano passado como programador. Depois de alguns meses no emprego, ele convenceu outros colegas de que a empresa precisava desenvolver um produto para usuários do Windows, da Microsoft. Ele liderou o projeto, contratando funcionários para ajudá-lo a criar o aplicativo, que foi lançado há pouco tempo.
A estrutura sem chefe pode às vezes ser caótica, diz ele, mas "você sente que há confiança total e um elemento de liberdade e dedicação. Leva você a querer fazer mais," diz Clem, que antes havia trabalhado em uma grande companhia de tecnologia e em pequenas empresas iniciantes.


Fonte: Valor Econômico

Empresas que dispensam os chefes

Assim como muitas empresas de tecnologia, a Valve, fabricante de videogames de Bellevue, no Estado de Washington, oferece a seus funcionários um café de alta qualidade, massagens de graça e serviço de lavanderia. Mas há uma coisa que ela não tem: chefes.
As empresas vêm achatando sua hierarquia nos últimos anos, eliminando camadas gerenciais intermediárias que podem criar gargalos e diminuir a produtividade. O punhado delas que levou a ideia um passo adiante, dispensando inteiramente os chefes, diz que a abordagem ajuda a motivar os empregados e torná-los mais flexíveis - mesmo que isso signifique que algumas tarefas, como tomada de decisões e contratações, possam demorar mais.

Fonte: Valor Econômico


INSS pode conceder benefício antes de terminar análise dos documentos

O Ministério da Previdência estuda a possibilidade de conceder benefícios antes mesmo de o INSS terminar a análise da documentação do segurado.
A medida é parte das propostas de uma nova regulamentação para a concessão de benefícios, cujo objetivo é tentar reduzir o número de ações judiciais contra o INSS.
Por exemplo: um trabalhador sofre acidente e pede aposentadoria por invalidez. Se o posto negar o pedido ou demorar para analisá-lo, ele pode procurar a Justiça, que costuma dar liminar em casos urgentes concedendo o benefício até o julgamento da ação.
Segundo o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Manuel Dantas, a ideia é fazer o mesmo no âmbito previdenciário.
Ou seja, se o caso for urgente, o segurado recebe o benefício enquanto é feita a análise dos documentos.
Em abril, por exemplo, havia 477.021 pedidos sem resposta nas agências do INSS --a maior parte (427.130) por pendências do instituto. Dantas reconhece que falta conhecimento ao servidor que analisa a concessão. "Em caso de dúvida, o servidor opta por indeferir o pedido."
Nesses casos, o segurado pode recorrer da negativa internamente, na Junta de Recursos da Previdência Social, mas não o faz, segundo Dantas, porque "tem a impressão de que [a junta] tenderia a manter a decisão do INSS".
O grupo que estuda as mudanças --formado por membros do ministério, da Advocacia-Geral da União e de faculdades-- prevê dar mais independência às juntas, o que pode beneficiar o segurado.
Quando o segurado ganha na junta de recursos, o INSS ainda pode recorrer administrativamente. Mas o grupo quer que o órgão só o faça se tiver concedido o benefício antes, evitando que o segurado tenha de ir à Justiça.
As propostas deverão ser apresentadas ao ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, em 90 dias.

Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Presos de penitenciárias federais poderão reduzir pena lendo livros

Os presos em penitenciárias federais terão direito a uma diminuição de 4 dias da pena por livro lido, de acordo com portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficia"l. Caso leia 12 obras ao longo de um ano, o preso terá remissão de 48 dias de pena.
De acordo com a Portaria nº 276, para ter o benefício o detento precisará escrever uma resenha de cada obra lida. O texto será avaliado quanto à fidedignidade, estética e limitação ao tema.
Outra condição para obter a remissão é que o livro seja lido entre 21 e 30 dias.
O ingresso do preso no projeto “Remissão pela leitura” é voluntário, e vale também para aqueles que aguardam julgamento.


Fonte: Valor Econômico

INSS pode modificar pensão por morte

O governo tem um projeto pronto para reformar as regras das pensões por morte pagas pela Previdência Social. O objetivo do governo é fechar um gargalo que consome 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano, cerca de R$ 60 bilhões. A principal mudança pretendida é estabelecer um período mínimo, ou carência, de 12 meses de contribuição para que a pessoa tenha o direito de deixar uma pensão por morte ao dependente. Atualmente, esse prazo não existe - basta recolher um mês, apenas, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para que a viúva ou os dependentes do falecido recebam, por toda a vida, uma pensão.
Outra mudança em estudo envolve a limitação da pensão por morte, que não mais seria vitalícia. A ideia é exigir do beneficiado (viúvas ou dependentes) comprovações periódicas de que as pensões devem permanecer. As mudanças, no entanto, só funcionariam para concessões de benefícios que ocorrerem após a entrada em vigor da reforma, e, portanto, não atingiriam quem já recebe pensão por morte.
O projeto, preparado pelo Ministério da Previdência Social, já foi apresentado aos especialistas dos ministérios da Fazenda e da Casa Civil. Se efetivamente levar à frente o projeto, o governo Dilma Rousseff terá concluído reforma represada nos governos de Fernando Henrique Cardoso e de Luiz Inácio Lula da Silva. "Há um ambiente muito favorável, no governo e na sociedade, para implementar uma reforma nas regras para a pensão por morte", afirmou ao Valor o ministro de Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, ontem, de Natal (RN). Antes, pela manhã, ainda em Brasília, o ministro afirmara que as pensões por morte "são disponibilizadas de uma maneira injusta".
O INSS concede mais pensões por morte do que benefícios de aposentadoria por tempo de serviço. Nos 12 meses terminados em abril, a União emitiu quase 400 mil pensões por morte, ante pouco menos de 300 mil aposentadorias por tempo de contribuição. Do estoque total de benefícios, em abril de 2012, existiam 2,1 milhões de pensões por morte a mais do que aposentadorias por tempo de contribuição. As pensões por morte representam 23,4% do total dos benefícios emitido pelo INSS, ante 16,1% da aposentadoria por tempo de contribuição.
Em relação aos critérios de concessão de pensão por morte, a legislação brasileira é considerada "bondosa" pelos próprios técnicos do governo. "Mesmo que uma pessoa venha a falecer hoje, se alguém fizer uma contribuição em nome dela até o fim do mês, o dependente do falecido terá direito ao benefício", explicou Leonardo Rolim, secretário de Políticas de Previdência Social do ministério.
Para uma pessoa obter uma pensão por morte equivalente ao teto do INSS, hoje em R$ 3.916 por mês, ela precisa contribuir ao menos com 80% do teto (ou R$ 3.132) por mês, ao longo de 35 anos. A lei brasileira, entretanto, permite que a pessoa que contribuiu com o teto do INSS por apenas um mês, por exemplo, deixe uma pensão integral aos seus dependentes. "Isso é muito injusto, e o governo deve fazer alguma coisa. A hora é agora", disse o ministro Garibaldi Alves.
Segundo estudos do Ministério da Previdência, a França gastou 1,6% do PIB em 2010 com esse tipo de benefício. Na Alemanha, essa despesa chegou a 0,8% do PIB no mesmo ano. Existem modelos previdenciários semelhantes ao brasileiro apenas em países como a Índia, que, no entanto, gasta menos com as pensões do que o governo brasileiro. Em países como México e Portugal, as pensões por morte só são pagas após contribuições de no mínimo três anos. Na Suíça, a pessoa precisa contribuir dos 21 anos de idade até a morte para garantir ao dependente uma pensão integral.
Segundo o economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, especialista em assuntos previdenciários do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o governo deveria, adicionalmente, restringir a acumulação de benefícios. "Nos Estados Unidos, o americano tem direito a apenas um benefício, e deve escolher qual deseja na eventualidade de um segundo", explicou. No Brasil, o beneficiário de uma pensão por morte também recebe aposentadoria no momento em que deixa o mercado de trabalho. "O governo paga duas vezes para a mesma pessoa", afirma Caetano.
Além disso, o especialista do Ipea afirma que o governo deveria impor regras mais rígidas às pensões por morte para filhos de militares, e também tornar a legislação previdenciária de servidores em lei ordinária - hoje, as regras para os servidores necessitam de emenda constitucional para serem alteradas. "Qualquer pequena reforma, natural num período longo de tempo, precisa ser feita na Constituição, algo muito complicado no Congresso", avalia Caetano.
A reforma pretendida pelo Ministério da Previdência Social deve ser feita por meio de projeto de lei, para alterações nas regras do INSS, e, caso contemplem servidores públicos, devem ser feitas por meio de emenda constitucional.

Fonte: Valor Econômico


terça-feira, 19 de junho de 2012

Uso de rede social interfere na produtividade, aponta pesquisa

Em todo o mundo, profissionais estão preocupados com as consequências da mistura entre trabalho e redes sociais – mas não o suficiente para abrir mão delas. É o que aponta uma pesquisa global da Kelly Services com mais de 168 mil pessoas.
De acordo com os dados, 30% dos entrevistados acham aceitável acessar redes sociais para uso pessoal durante o expediente – número que sobe para 36% entre os mais jovens. Ao mesmo tempo, cerca de 40% admitem que o uso tem impacto negativo na produtividade, sendo que entre os “baby boomers”, com mais de 49 anos, a porcentagem chega perto dos 50%.
Uma causa maior de preocupação, no entanto, são situações em que perfis pessoais “invadem” o ambiente de trabalho. Cerca de 45% se preocupam com a combinação de contatos profissionais e pessoais nas redes e acham que isso pode gerar problemas no escritório. Além disso, mais da metade (56%) acha que empregadores não têm direito de acessar perfis pessoais dos funcionários. Um número parecido (55%) também não concorda que as páginas sejam usadas como ferramentas de seleção na hora de contratar.


Fonte: Valor Econômico

Estresse aumenta em tempos de carga pesada

Prazos cada vez mais curtos, sobrecarga de trabalho e pouca autonomia sobre o gerenciamento das tarefas são três fatores que, combinados, formam o cenário perfeito para o desencadeamento do estresse entre profissionais. A conclusão é do economista americano Sean Nicholson, considerado um dos maiores especialistas no assunto e que está no Brasil esta semana para participar do 12º Congresso de Stress da Isma-BR, que acontece entre 19 e 21 de junho em Porto Alegre.
PhD, professor associado da Cornell University (EUA), pesquisador associado do National Bureau of Economic Research e diretor de pesquisa da Upstate Health Research Network, Nicholson diz que, embora não existam dados que comprovem o aumento do estresse relacionado ao trabalho na população mundial, há evidências regionais de que isso esteja acontecendo.
No Brasil, por exemplo, o problema já afeta 70% da população economicamente ativa, segundo dados da International Stress Management Association (Isma-BR). Desses, 30% sofrem com o nível mais devastador da doença, conhecido como "burnout". Nicholson menciona também um estudo do Reino Unido. Lá, 530 mil profissionais procuraram médicos pelo que achavam ser doenças relacionadas ao estresse em 2006. Em 2000, esse índice era de 110 mil pessoas. "Mais profissionais estão sofrendo com estresse associado ao trabalho. Isso acontece porque alguns fatores que causam o problema se tornaram mais comuns", diz.
Isso inclui prazos cada vez menores para a realização de tarefas profissionais e o fato de as pessoas terem grandes demandas no cargo, mas pouco controle sobre o fluxo e a forma como o trabalho deve ser concluído. Longas jornadas, insegurança, falta de reconhecimento, supervisão abusiva, falta de apoio dos colegas e dos gestores completam o quadro, segundo Nicholson.
No Brasil, uma pesquisa da Isma-BR com mil executivos do Rio Grande do Sul e de São Paulo entre gerentes, supervisores e CEOs com idades de 25 a 60 anos, mostrou que 62% culparam a falta de tempo pelo estresse e 41%, a falta de controle, ocasionada por muita responsabilidade e pouca autonomia, o que comprova a percepção de Nicholson.
No país, os profissionais mais suscetíveis ao estresse são aqueles com idade entre 35 e 49 anos. No entanto, o especialista ressalta que a faixa etária mais atingida pelo problema varia de acordo com as regiões. Nos Estados Unidos, por exemplo, o pico do estresse acontece por volta dos 30 anos e diminui depois tanto para homens quanto para mulheres. "Um dos quebra-cabeças nesse assunto é explicar como o estresse atinge as pessoas conforme a idade", diz. "Pessoas na faixa dos trinta e poucos anos normalmente têm filhos. Quando você inclui a paternidade à já existente carga de trabalho, isso cria mais estresse", explica.
Também não há unanimidade quando se analisam os dados com base no gênero. Nos Estados Unidos, estudos mostram que as mulheres tendem a sofrer mais com estresse. Já na Europa, são os homens que apresentam mais chance de relatar o problema.
As consequências de se ter uma população economicamente ativa estressada são muitas. As doenças mais comuns associadas ao problema são depressão, ansiedade, pressão alta, dependência de álcool, desordem musculoesquelética e exaustão.
De acordo com o estudo da Isma-BR, entre os executivos brasileiros, 86% relatam dores musculares - incluindo dores de cabeça -, 81%, ansiedade e 57% buscam uma saída consumindo álcool ou drogas prescritas. O comportamento das pessoas no ambiente profissional também muda nesse cenário. Quase metade dos entrevistados disseram ficar mais agressivos e 18% já tiveram alguma explosão de raiva.
Nicholson afirma que, além das doenças físicas e psicológicas, o estresse acarreta um alto custo médico, faz com que as pessoas se ausentem mais do trabalho, diminui a produtividade e aumenta a rotatividade. De acordo com ele, estima-se que 70 milhões de dias de trabalho sejam perdidos por ano em razão de saúde mental debilitada somente no Reino Unido. "Dentro desse índice, 10 milhões são resultado de ansiedade, depressão e estresse originados das condições de trabalho", afirma. Já nos Estados Unidos, o custo do estresse é estimado em US$ 300 bilhões por ano.
Existem maneiras, contudo, de se evitar o aumento do problema. Uma das coisas mais importantes que as empresas podem fazer, na opinião de Nicholson, é dar aos seus funcionários poder de decisão. "É essencial aumentar o controle que eles têm sobre seus trabalhos ou, ao menos, melhorar a percepção que eles têm sobre isso", diz.


Fonte: Valor Econômico

Depois da onda de fusões, Cade quer concentrar atuação nas investigações

Depois de provocar a aceleração de mais de 70 fusões e aquisições no fim de maio, com a realização de mais de R$ 10 bilhões em negócios, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pretende concentrar a sua atuação nos casos de condutas anticompetitivas das empresas, como cartéis, e não nos seus negócios.
"Há um anseio muito grande em relação à aplicação da nova lei sobre fusões e aquisições, mas, no médio prazo, queremos chegar a um equilíbrio que nos permita abrir grandes casos de investigação sobre condutas anticompetitivas das empresas", afirmou ao Valor o novo presidente do Cade, Vinícius Carvalho. "Vamos nos preparar para fazer mais investigações", disse o superintendente-geral do Cade, Carlos Ragazzo.
Carvalho e Ragazzo revelaram que, depois do "boom" de fusões, causado pela iminência da entrada em vigor da nova Lei Antitruste (Lei 12.529), o objetivo é promover um "boom" de investigações.
Para tanto, o Cade conta com um reforço da nova lei: o incentivo aos acordos de leniência. Até 29 de maio, quando vigorou a lei anterior (8.884, de 1994), a empresa líder de um cartel era proibida de fechar esse tipo de acordo, pelo qual confessa o crime em troca de redução de pena. Com isso, muitas companhias simplesmente deixavam de denunciar. Mesmo não sendo líderes do cartel, as empresas temiam que as autoridades a considerassem como tal e, por isso, optavam por não fazer a denúncia. Agora, pela nova lei, essa vedação ao líder para assinar acordos de leniência não existe mais. "O nosso foco será no programa de leniência", afirmou Ragazzo.
Outra medida para avançar nas investigações foi a regulamentação do artigo 37 da lei, que fixa punições para condutas anticompetitivas das empresas entre 0,1% e 20% do faturamento obtido no "ramo de atividade". O problema é que por "ramo de atividade" pode-se entender tanto o mercado de cervejas como o de vendas de bebidas em geral, e o faturamento de uma grande companhia no primeiro é menor do que no segundo.
Prevendo que essa definição pudesse gerar discussões em vários mercados, como, no exemplo acima, e prejudicar futuros julgamentos, o Cade baixou resolução com 144 ramos de atividade. Um deles é a "fabricação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas". Assim, a empresa que for acusada de conduta anticompetitiva no setor de cerveja, sabe que a multa será aplicada com base no faturamento que obtém com vendas de bebidas em geral.
Conhecer o valor de uma eventual multa é fundamental para as empresas negociarem acordos, pelos quais antecipam um pagamento ao Cade em troca do arquivamento de investigações. "Estamos num esforço de regulamentação muito grande", disse Carvalho. "Definimos os ramos de atividade para que as empresas possam avaliar os incentivos que elas teriam para assinar acordos."
O excesso de fusões no fim de maio teve uma razão prática: como a lei entrou em vigor no dia 29 daquele mês, os negócios assinados depois daquela data vão ter que se submeter às novas regras, que estabelecem que as fusões só vão poder ser realizadas assim que o Cade autorizá-las. Com isso, para garantir que seus negócios pudessem ser efetuados na prática, as empresas correram para fechar as fusões e aquisições que estavam em vias de conclusão.
Apesar desse "boom" de fusões, Carvalho entende que o principal objetivo do novo Cade será o de julgar condutas anticompetitivas das empresas. No ano passado, o órgão antitruste decidiu mais de 800 fusões e aquisições, das quais 95% eram casos simples, que não envolveram elevadas participações de mercado. Para o presidente do Cade, se forem julgadas entre 350 e 450 operações por ano, os objetivos da nova lei de proteção à competição serão atingidos. "Um órgão com recursos financeiros limitados e quadro pessoal escasso não pode se dar ao luxo de se dedicar à análise de fusões e aquisições que não têm maiores repercussões à economia", disse Carvalho.
Hoje, vence o prazo para que empresas notifiquem negócios assinados antes de 29 de maio. A partir de amanhã, as fusões realizadas por empresas que faturem mais de R$ 750 milhões com outras com mais de R$ 75 milhões terão que aguardar a aprovação do Cade.


Fonte: Valor Econômico

Juristas aprovam delação premiada para todos os crimes


A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado, que se reuniu pela última vez ontem, aprovou a extensão do benefício da delação premiada a todos os crimes existentes.
Atualmente, a delação premiada -que pretende estimular o integrante de uma organização criminosa a "entregar" seus comparsas, por meio da redução da sua pena- existe para alguns crimes, como extorsão mediante sequestro, crimes financeiros e tributários.
Para conseguir o benefício, de acordo com a proposta, o delator deve contribuir para que os demais membros da quadrilha sejam identificados, para que as vítimas (se houver) sejam encontradas "com integridade" ou que o produto do crime seja recuperado.
Nesses casos, a pena poderá até ser extinta ou, como hoje, reduzida em um a dois terços.
O relatório final será entregue na quarta-feira que vem à presidência do Senado. O presidente da comissão e ministro do STJ Gilson Dipp disse ter "esperança" de que o texto entre em vigor no final de 2013.

Fonte: Folha de São Paulo

segunda-feira, 18 de junho de 2012

GOVERNO PEDE PRAZO DE 10 ANOS PARA REVISÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS

A AGU (Advocacia-Geral da União) solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma manifestação a favor do recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que defende a aplicação do prazo limite de 10 anos para a revisão de benefícios previdenciários concedidos antes de junho de 1997, conforme previsto na Lei nº 9.528 de mesmo ano.

Segundo a AGU, o Recurso Extraordinário nº 626.489 foi proposto pelo INSS contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Sergipe, que não reconheceu o prazo decadencial levantado pelo órgão para revisão de benefícios previdenciários após um segurado solicitar revisão da concessão, mesmo após o fim do prazo estabelecido.

Defesa

A SGCT (Secretaria-Geral de Contencioso), órgão da AGU, elaborou manifestação pedindo a intervenção da União devido a repercussão geral do assunto, em razão do interesse jurídico e impacto econômico para os cofres públicos, uma vez que existem milhares de ações ajuizadas pelos segurados sobre o tema.

De acordo com o órgão, foi destacada na ação, a impossibilidade do segurado requerer a revisão a qualquer tempo, pois violaria o princípio da isonomia e segurança jurídica. Além disso, o STF seria favorável à tese do INSS, pois em situação similar teria reconhecido a incidência de prazo decadencial sobre benefícios anteriores.

Segundo a AGU, a Lei 8.213/91, que regulamentou os planos da Previdência Social, previa o prazo de cinco anos para os segurados reivindicarem judicialmente revisões nos benefícios concedidos. Porém, a MP nº 1.523-9/97, a converteu na Lei 9.528/97, que definiu o período de 10 anos para o direito de revisão do ato de concessão.

Depois, esse tempo foi modificado pela Lei 9.711/98, que reduziu outra vez o prazo decadencial para cinco, e em 2004, com a Lei nº 10.839, o prazo foi novamente alterado, fixando o período de 10 anos.

Neste caso específico, a discussão está no período anterior à publicação da Lei de Benefícios de 1997, no qual não existia o prazo decadencial para revisão das concessões do INSS. Por isso, a SGCT afirmou que embora o legislador, ao introduzir a modificação no artigo 103 da Lei 8.213/91, tenha denominado de decadencial o prazo para a revisão dos benefícios, esse limite possui natureza jurídica apenas prescricional.

De acordo com a Secretaria-Geral, somente se poderia "cogitar ofensa se o marco temporal para a contagem do prazo para extinção tivesse início antes da vigência da alteração da lei".

Por fim, a SGCT justifica o pedido formulado pelo INSS, ressaltando que a Lei nº 9.528/97 ao estabelecer prazo para revisão dos benefícios concedidos anteriormente não violou os princípios constitucionais anteriores que instituíram cálculos e valores das concessões.



Fonte: InfoMoney

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Confaz pode realizar a reforma do ICMS



Pressionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - que ameaça derrubar todos os incentivos fiscais concedidos sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de uma súmula vinculante - os secretários estaduais de Fazenda estão discutindo uma saída para o problema. A proposta que está na mesa de negociação poderá, se aprovada, resultar na reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que o governo federal e o Congresso Nacional vem tentando realizar desde 1995.
A proposta envolve a adoção de quatro passos, segundo informou o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. Em primeiro lugar, haveria o cancelamento de todos os convênios que concederam incentivos fiscais, considerados inconstitucionais pelo STF. O passo seguinte seria aprovar um convênio de remissão de todas as dívidas tributárias relativas aos contratos de incentivos fiscais ilegais. A remissão é a palavra técnica para o cancelamento.
Isto é necessário porque, com a decisão do Supremo Tribunal de considerar inconstitucionais os benefícios fiscais concedidos pelos Estados, todo o ICMS devido no passado e que não foi cobrado, torna-se devido. Há, portanto, um enorme débito de ICMS do passado com a decisão do STF, que certamente será objeto de ações na Justiça de ressarcimento movidas pelo Ministério Público. O Confaz tem o poder, no entanto, de fazer a remissão desses débitos. "Há convergência entre todos os secretários de que tem que fazer o cancelamento desses débitos", informou Calabi.
Conselho discute proposta que prevê quatro passos
O terceiro passo seria a aprovação de novos convênios de incentivos fiscais, iguais aos convênios cancelados, com prazos a serem combinados no âmbito do Confaz. O quarto e último passo seria definir uma trajetória de redução das alíquotas interestaduais do ICMS, com o objetivo de que a apropriação desse tributo seja feita, majoritariamente, no destino das mercadorias.
Ao mesmo tempo, a União criaria dois fundos: um para ressarcimento das perdas que os Estados teriam com a transição do ICMS para o destino e outro para assegurar recursos para uma política de desenvolvimento regional. A criação desses dois fundos já foi assegurada, durante reunião do Confaz, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
Calabi admitiu que ainda não foi encontrado um consenso sobre vários aspectos da proposta. Os secretários, principalmente do Norte, Nordeste e Centro-Oeste querem suspender as dívidas do passado, mas manter para o futuro os contratos feitos. Ou seja, esses Estados querem convalidar todos os incentivos concedidos até agora e mantê-los inalterados para o futuro. Essa convalidação implicaria em prejuízo para São Paulo em torno de R$ 25 bilhões, segundo estimativa feita por Calabi. Isto porque as empresas apresentaram créditos relativos ao ICMS no valor de R$ 16 bilhões contra o governo paulista. Desse total, R$ 9,6 bilhões foram glosados. Se houvesse uma convalidação ampla, geral e irrestrita, São Paulo deixaria de obter os R$ 9,6 bilhões glosados e ainda teria que arcar com os créditos de R$ 16 bilhões apresentados pelas empresas.
Por isso, São Paulo e outros Estados querem que os contratos de incentivos fiscais para o futuro passem por uma negociação dentro do Confaz. Há uma grande convergência em fazer o cancelamento de dívidas para casos de incentivos industriais, agropecuários e agroindustriais que criaram valor regional. Mas uma menor disposição de convalidar créditos derivados de diferenciais de alíquotas de centros de distribuição.
Para que se chegue a um entendimento, Calabi acha que é necessário ter disposição de negociar. Segundo ele, o governo paulista está aberto à negociação e tem grande disposição de abrir mão de posições em benefício de incentivos de outros Estados. "O governador Geraldo Alckmin considera que o crescimento estável de São Paulo depende de uma redução dos desequilíbrios de renda entre os Estados", afirmou.
Há divergências ainda sobre as alíquotas interestaduais que ficarão e o prazo para essa transição. Atualmente, há duas alíquotas: uma de 7%, quando as mercadorias saem de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e dos Estados do Sul para o restante do país; e outra, geral, de 12%. Os Estados do Sul e do Sudeste defendem que, no prazo de quatro anos, exista apenas uma alíquota interestadual de 4%.
Os secretários de Fazenda dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste defendem a manutenção de duas alíquotas interestaduais de ICMS, que seriam reduzidas para 7% e 2%. Esta última seria aplicada às mercadorias que tivessem origem na região Sul, em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Eles querem também que o prazo de transição para a nova situação seja de sete anos.
Essa proposta mostra que os governadores dessas regiões ainda querem manter a possibilidade de concessão de incentivos fiscais com base no ICMS, em parte porque acreditam que essa é a única forma de atrair empresas para os seus Estados. Parecem também desconfiar que a promessa do governo de criar uma política de desenvolvimento regional não apresente resultados práticos.
O STF decidiu várias vezes que os benefícios fiscais concedidos pelos Estados sem prévia aprovação do Confaz são inconstitucionais. Mesmo assim, eles continuaram sendo concedidos. Para evitar que isso continue se repetindo, os ministros do STF decidiram aprovar uma súmula vinculante, com base na qual qualquer ação contra esses incentivos possa ser julgada monocraticamente por um único ministro do STF. Assim, os incentivos ilegais poderão ser derrubados imediatamente.
Para contornar essa situação, alguns senadores tentam aprovar um projeto de lei complementar acabando com a exigência de unanimidade nas decisões do Confaz sobre a concessão de incentivos fiscais. Esse movimento, no entanto, perdeu força na semana passada quando o governo manifestou-se contrário à iniciativa, considerando-a perigosa. O receio é que o fim da unanimidade no Confaz legalize a guerra fiscal e ameace a própria federação.
Os governadores têm, portanto, o desafio de resolver o problema, no âmbito do Confaz, sob pena dessa atribuição ser transferida ao STF, cuja súmula vinculante deverá ser editada até o fim deste ano.


Fonte: Valor Econômico (Ribamar Oliveira)

Imposto de importação cai para 2% até o fim de 2013


Alíquota vale para quase 300 bens de capital, informática e telecomunicações


O imposto de importação de quase 300 bens de capital (máquinas e equipamentos industriais) e bens de informática e telecomunicações que não são produzidos no Brasil caiu para 2% até 31 de dezembro de 2013, informou ontem a Camex (Câmara de Comércio Exterior), do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio).
As alíquotas originais desses produtos variavam de 14% a 16%. De acordo com o Mdic, cerca de cem desses produtos já estavam com a alíquota de 2%, renovada até o fim do ano que vem.
O montante gasto pelas indústrias para importar esses bens será de US$ 641,1 milhões, e os produtos serão usados em projetos que totalizam US$ 2,2 bilhões em investimentos.
Os setores mais beneficiados, segundo o ministério, serão o de autopeças (que responde por 14,7% dessas importações), o de madeira e móveis (9,8%), o de bens de capital (9,1%), o naval (8,22%) e o siderúrgico (6,6%).
Por país, os produtos que terão seus impostos de importação reduzidos são: Alemanha (23,7% do total das importações, EUA (14,5%), Itália (13,9%), França (11,4%) e Finlândia (10,8%).
Esse tipo de redução temporária de impostos de importação de produtos que não são fabricados no Brasil é um mecanismo batizado como ex-tarifário e tem como objetivo estimular investimentos produtivos no país.

Fonte: Folha de São Paulo

Comissão do Senado aprova fim da multa extra de 10% do FGTS


Contribuição social foi instituída em 2001 para sanar as contas do fundo; multa de 40% não terá mudança
Projeto prevê que fim da multa vigore em 1º de junho de 2013, quando texto terá sua tramitação concluída


O Senado deu o primeiro passo para extinguir o pagamento da multa de 10% cobrada das empresas sobre o montante do FGTS nos casos de demissão sem justa causa.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem projeto que acaba com o pagamento da contribuição social criada em 2001 para sanar contas do fundo.
A multa de 10% é aplicada aos patrões com base no montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações.
A mudança não tem nenhuma relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa, como previsto pela lei brasileira.
Em 2001, o pagamento da multa foi criado cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos planos econômicos -entre eles, os Planos Verão e Collor 1. Na época, o rombo estimado nas contas do fundo era de R$ 42 bilhões.
"As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do
FGTS determinada pelo Poder Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do fundo", disse o relator do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR).
Jucá disse que desde 2010 as contas do fundo estão equilibradas, por isso o pagamento deve ser extinto.
"Não há razão para que isso seja perpetuado. Era uma cobrança extra, provisória."
O projeto prevê que o fim da multa passe a vigorar em 1º de junho de 2013, quando Jucá calcula que o texto terá concluído sua tramitação na Câmara e no Senado.
Com a aprovação na CCJ, o projeto vai ao plenário do Senado em regime de urgência -depois, para a Câmara.
A votação no plenário do Senado vai ocorrer somente depois do dia 26 deste mês.
A Casa decretou um "recesso branco" na semana que vem para que os senadores participem da Rio+20.

Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 13 de junho de 2012

SP anula benefício fiscal para exportador

Os fabricantes de informática situados no Estado de São Paulo não têm mais direito a um crédito presumido de 4,5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na exportação dos produtos. De acordo com Decreto nº 58.118, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial, o benefício – instituído em 2007 – deixou de valer a partir de janeiro deste ano. “O governo, de forma retroativa, diz que não admite mais o crédito”, afirma o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Apesar de as saídas de mercadorias para o exterior serem isentas de ICMS, o governo paulista concedia um crédito de 4,5% sobre o valor de venda do produto para abatimento em outra operação.
O Fisco manteve, por outro lado, o benefício para as vendas internas e interestaduais. Nesse caso, os fabricantes de bens de informática têm crédito presumido de 7%, o que faz com que, em alguns casos o tributo seja zerado.


Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 12 de junho de 2012

Brasil tem terceira melhor expectativa de contratação do mundo

Executivos brasileiros têm boa expectativa de aumentar o número de funcionários no próximo trimestre. Em pesquisa do ManpowerGroup, o país é o terceiro do mundo a registrar as maiores taxas de intenção de contratação no período.
No Brasil, o levantamento perguntou a 850 executivos do alto escalão e diretores de RH qual seria a expectativa de contratações para os próximos três meses. Entre eles, 36% esperam aumentar o número de funcionários, 58% ainda não têm previsão e apenas 5% pretendem diminuir o quadro. O país ficou, então, com a chamada "expectativa líquida de emprego" de +31%, atrás apenas da Índia, que lidera o ranking com +53%, e Taiwan, com +40%. Em todo o mundo, mais de 65 mil profissionais de 41 países participaram da pesquisa.
Por outro lado, o índice brasileiro apresenta variação negativa em comparação ao mesmo período do ano passado, uma queda de 6 pontos percentuais, e com o segundo trimestre de 2012 (8 p.p.).
Os setores brasileiros que mais esperam contratar são os de seguro imobiliário e financeiro, onde o índice sobe para +43%, serviços (+42%), administração e educação pública (+31%) e construção (+29%). O Estado do Paraná foi o que apresentou maior expectativa, de +38%. Rio de Janeiro e São Paulo ficaram com +31% e +30%, respectivamente.
O country manager do grupo no Brasil, Riccardo Barberis, se mostra otimista com os números. “Os resultados líquidos para o trimestre podem ser ainda melhores do que as expectativas, impulsionados pelo recente anúncio de uma queda nas taxas de juros e isenção de impostos para a compra de bens de consumo”, explica.
No mundo, as taxas apresentaram melhora ou estabilidade em relação ao trimestre anterior em 32 países, e queda em 16. Já em relação ao terceiro trimestre do ano passado, os números se invertem: 26 países apresentaram queda e 19, melhora ou estabilidade. Países como a Grécia, Espanha e Itália sofreram diminuição na expectativa por contratações e apresentam índices negativos.

Fonte: Valor Econômico



Carga tributária de produtos de inverno supera 80% do valor

 

Quando o assunto é a carga tributária, o Brasil sempre se destaca. Agora com o inverno chegando, o foco são os produtos de tal período, que, segundo estudo, contam com uma carga tributária variando de 27% a 87%.

A carga tributária é mais pesada nos casacos de pelo vison, com 87,25% de tributos sobre seu valor. Depois, está o vinho, com carga de 54,25%. Os dados fazem parte de um levantamento realizado pela firma de auditoria BDO Brasil.

Outros produtos de inverno que contam com elevada carga tributária são calça de couro (37,25%), fondue, edredom e bota. Nesses três últimos casos, a carga tributária corresponde a 27,25% do preço.

Veja a lista completa:


Fonte: Infomoney

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Lei garante assistência aos incapazes de gerir seus próprios bens e direitos


Um princípio básico estabelecido na Constituição brasileira é o da dignidade da pessoa humana. A partir dele, surgem os direitos e garantias fundamentais, direcionados à proteção e ao bem-estar de todos. Entretanto, mesmo cercadas de direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, algumas pessoas são incapazes de invocá-los e de gerir seus próprios interesses, por um motivo permanente ou temporário. Para elas, o Código Civil (CC) instituiu a curatela.

O instituto não se confunde com o da tutela, previsto no artigo 1.728 do CC. O tutor é nomeado para responder pelo menor após o falecimento dos pais ou no caso de ausência destes ou, ainda, na hipótese de perda do poder familiar. O curador é nomeado para administrar os interesses do maior incapaz ou impossibilitado, com respeito aos limites predeterminados pelo juiz, que dependem do grau e do tipo da incapacidade.

Apesar disso, no âmbito penal, poderá ser nomeado curador ao menor. No julgamento do RHC 21.667, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, então na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – hoje ele integra a Primeira Turma –, explicou que “a função do curador no âmbito do processo penal brasileiro tem como principal característica a proteção do menor, velando-lhe pelos direitos e garantias, bem como pela validade de sua manifestação de vontade”.

Há ainda a curadoria especial, exercida pela Defensoria Pública. Veja mais à frente.

Interdição

De acordo com o artigo 1.768 do CC, o pedido de interdição do incapaz será feito pelo cônjuge, por um dos pais ou por parente próximo. Em caso de doença mental grave, ou quando o pedido não for feito por uma das pessoas citadas, caberá ao Ministério Público (MP) fazê-lo. O cônjuge não separado será, preferencialmente, o curador. Se o incapaz não o tiver, um dos pais. Se não for possível, o descendente mais próximo. Na falta de todas essas pessoas, a escolha caberá ao juiz.

Deficientes mentais, alcoólatras, viciados em drogas, pessoas que não podem exprimir suas vontades, portadores de necessidades especiais e pródigos (aqueles que gastam o dinheiro de forma compulsiva) estão sujeitos à interdição e, consequentemente, à curatela. A lei também prevê a assistência para o nascituro, quando o pai morre durante a gravidez e a mãe não possui o poder familiar.

Um caso peculiar, previsto no artigo 1.780 do CC, refere-se à curatela requerida pela própria pessoa que se considera incapaz, não por uma limitação mental, mas devido a alguma enfermidade ou deficiência física. Nesse caso, a assistência é mais restrita, pois poderá abranger somente alguns dos negócios ou bens do curatelado.

Muitos casos envolvendo curatela já chegaram ao STJ. Confira alguns.

Recompensa
O nomeado pelo juiz para assistir o incapaz, muitas vezes, precisa abrir mão de seus próprios interesses e dos seus afazeres. Ser curador é uma tarefa árdua, visto que demanda tempo, disposição e diversas responsabilidades. Por isso, é justo que a missão gere uma recompensa para quem a cumpre.

No julgamento do REsp 1.192.063, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, entendeu que o curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, conforme dispõe o artigo 1.752, caput, do CC.

Segundo o dispositivo, “o tutor responde pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar ao tutelado; mas tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela, salvo no caso do artigo 1.734, e a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados”. O artigo refere-se à tutela, mas é aplicável à curatela, devido à redação do artigo 1.774 do CC.

Apesar disso, o curador não tem o direito de reter a renda do interdito e fixar seu próprio pagamento. “A remuneração do curador deverá ser requerida ao juiz, que a fixará com comedição, para não combalir o patrimônio do interdito, mas ainda assim compensar o esforço e tempo despendidos pelo curador no exercício de seu múnus”, disse a ministra.

No caso referido, o filho era curador do pai, alcoólatra. As contas prestadas por ele foram rejeitadas, sendo obrigado a ressarcir o interdito em aproximadamente R$ 440 mil. No recurso especial, o filho sustentou que a retenção da importância seria lícita, pois representaria a remuneração pela administração dos bens do pai.

Para a ministra, nem o fato de o curador ser o herdeiro universal dos bens do interdito é suficiente para livrá-lo da obrigação de devolver os valores fixados e retidos indevidamente.

Disputa entre irmãos
Quando o incapaz possui alto poder aquisitivo, a interdição, com o consequente processo de curatela, pode gerar desavenças entre os membros da família. Ao julgar um recurso especial em novembro de 2010, a Terceira Turma do STJ analisou um caso em que oito irmãos, filhos de uma mulher de 92 anos, detentora de vasto patrimônio, disputavam entre si a administração dos bens da mãe.

Em 2001, quatro dos filhos da mulher ajuizaram ação de interdição contra ela, por conta de uma doença própria da idade avançada – demência senil. Os outros não eram a favor. Antes de decidir a respeito, o juiz nomeou curadora provisória a filha que morava com a interditada e que, consequentemente, mantinha um relacionamento mais íntimo com ela. Era, inclusive, liquidante da empresa da família.

Juntamente com a atribuição de curador, vem o dever de prestar contas. Em 2002, a curadora apresentou as contas, voluntariamente. No ano seguinte, o MP nomeou perito contador para avaliar a ocorrência de prejuízos causados por ela a sua mãe, os quais foram alegados pelos filhos que pediram a interdição.

Ainda em 2003, a sentença decretou a interdição da mãe, declarando sua incapacidade absoluta para exercer os atos da vida civil. O magistrado nomeou curadora a mesma filha, limitando o seu exercício aos atos de gestão e administração dos bens da curatelada.

Em 2004, o laudo pericial concluiu que havia várias irregularidades na prestação de contas apresentada, como despesas sem comprovação da necessidade; gastos não revertidos em prol da curatelada; pagamento de honorários a profissionais liberais sem a contratação da prestação de serviço; recibos de profissionais de medicina e odontologia sem especificação dos procedimentos feitos; gastos com joias, bebidas, roupas e calçados para a curadora, além de uma prótese peniana.

Os filhos favoráveis à interdição se manifestaram contra a curatela da irmã. Pediram a rejeição das contas apresentadas e o seu afastamento ou destituição do cargo para o qual foi nomeada.

Diante disso, o juiz de primeiro grau decidiu afastar a curadora do cargo, pela “ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação ao patrimônio da interditada”, e nomear como substituto interino alguém que não fazia parte da família. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença.

Remoção ou suspensão

No recurso especial interposto no STJ, os recorrentes (a curadora e os irmãos favoráveis a ela) sustentaram que não houve a citação da curadora para se manifestar a respeito do pedido de remoção. Sustentaram ainda que tal pedido – proposto no andamento da ação de prestação de contas – deve ser feito em procedimento judicial autônomo, conforme exigência legal.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que o artigo 1.197 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, se a situação for de extrema gravidade, o juiz pode suspender o tutor ou curador do exercício de suas funções e nomear substituto provisório.

“Ante a possibilidade de demora na execução da medida de remoção – que, inclusive, ainda poderá sujeitar-se a recurso – e desde que considerada a presença de ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação à pessoa ou aos bens do interditado, terá lugar a suspensão da curatela, que, ao contrário da remoção, que faz cessar o encargo, apenas suspende do exercício da função o curador”, disse a ministra.

Ela explicou que, ao contrário do que alegaram os recorrentes, o juiz determinou a suspensão do exercício de curatela e não a remoção, porque ainda seriam apuradas as possíveis irregularidades nas contas prestadas. Segundo a ministra, na hipótese de remoção há a necessidade de processo autônomo, com a observância da forma legal correspondente aos procedimentos de jurisdição voluntária.

Em seu entendimento, a medida de suspensão foi tomada no interesse da interditada, “que deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, notadamente quando constatada situação de extrema desarmonia familiar, envolvendo disputa de considerável patrimônio”.

Os recorrentes não concordaram com a nomeação de um curador estranho à família. Sustentaram que, além da curadora afastada, vários familiares estariam aptos a exercer a curatela, visto que a desavença foi constatada apenas entre os irmãos.

Entretanto, segundo a relatora, diante do profundo desacordo familiar, o juiz agiu de forma prudente quando escolheu pessoa idônea e sem vínculo com os interesses da família.

Incapacidade processual

A curadoria especial é uma das funções da Defensoria Pública. Conforme dispõe o artigo 9º, inciso I, do CPC, o menor será representado judicialmente por seus pais, seu tutor ou, na ausência destes, por curador. Em outra hipótese, o juiz nomeará curador quando os interesses do menor colidirem com os do seu representante legal.

Entretanto, em julgamento realizado em outubro de 2011, ao interpretar o artigo referido, o ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ, concluiu que o curador especial só se dará obrigatoriamente ao incapaz que detiver a condição de parte e não a todo e qualquer menor envolvido no processo, ainda que sejam alegados fatos graves que possam colocá-lo em risco.

“A curadoria especial exerce-se apenas em prol da parte, visando a suprir-lhe a incapacidade na manifestação de vontade em juízo. Não é exercida para a proteção de quem se coloque na posição de destinatário da decisão judicial”, disse Sidnei Beneti.

No caso, o Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu ao STJ contra uma decisão que determinou a intervenção da Defensoria Pública em processo ajuizado pelo Conselho Tutelar contra pais de menores, acusados de abuso sexual.

O ministro Sidnei Beneti entendeu que, para a proteção do destinatário da decisão judicial (e não das partes) atua, em primeiro lugar, o juiz e, em segundo, o Ministério Público, como representante da sociedade.

Entretanto, “não se nega, evidentemente, a possibilidade de a Defensoria Pública vir a usar dos instrumentos processuais disponíveis para atuação, podendo promover ações e, mesmo, intervir como assistente de alguma das partes em casos específicos em que se legitime concretamente a atuação”.

Destituição de poder familiar
Ao julgar um agravo de instrumento em dezembro de 2011, em decisão monocrática, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino manteve acórdão que indeferiu a nomeação de curador especial em processo relativo à destituição de poder familiar, no qual o MP é autor, os pais dos menores são os réus e os incapazes não são partes.

Para o ministro, a tese da obrigatória e automática atuação da Defensoria Pública no processo não poderia ser confirmada, por três motivos: os menores não são partes do processo, mas destinatários da proteção; a ação de destituição do poder familiar está inserida nas funções institucionais do MP e não houve prejuízo aos menores.

Os recorrentes não ficaram satisfeitos com a decisão do ministro e pediram a sua reconsideração em agravo regimental. Para eles, vedar à Defensoria Pública o exercício da função de curador especial de criança institucionalizada significaria ofensa ao estado democrático de direito e ao princípio da proteção integral do menor.

Entretanto, em abril de 2012, ao julgar o agravo regimental, a Terceira Turma manteve a decisão, sustentando que "somente se justifica a nomeação de curador especial quando colidentes os interesses dos incapazes e os de seu representante legal".

A Quarta Turma se manifestou sobre o mesmo tema no julgamento do Ag 1.415.049. A Curadoria Especial da Defensoria Pública do Rio de Janeiro recorreu ao STJ sustentando sua legitimidade para atuar como curadora especial na defesa dos direitos da criança e do adolescente, em procedimento de avaliação de reintegração de menor ao convívio familiar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, sustentou que “a natureza jurídica do curador especial não é a de substituto processual, mas a de legitimado extraordinariamente para atuar em defesa daqueles a quem é chamado a representar”. No caso, ela explicou que os menores tiveram o seu direito individual indisponível defendido pelo Ministério Público, como substituto processual, na forma prevista na Lei 8.069/90.

Menor infrator
O artigo 184 do ECA assegura ao adolescente infrator a representação adequada em audiência de apresentação. Quando não localizados os responsáveis legais do menor, é dever do magistrado nomear curador especial.

Por essa razão, em junho de 2010, a Quinta Turma do STJ negou provimento a recurso especial da Defensoria Pública em favor de um adolescente que supostamente recebeu, transportou e conduziu uma bicicleta, mesmo sabendo que era roubada.

A Defensoria sustentou que a mãe do adolescente não pôde comparecer à audiência por absoluta falta de recursos e que, nesse caso, deveria ter sido nomeado curador especial. Pediu a nulidade do processo, a partir da audiência de apresentação.

O ministro Jorge Mussi, relator do recurso especial, entendeu que não houve nulidade, pois a mãe do menor foi localizada e devidamente cientificada da data de realização da audiência, não tendo a ela comparecido. Além disso, a Defensoria Pública foi nomeada para atuar no caso.

O STJ entende que, mesmo quando os representantes do adolescente não são notificados, se a Defensoria Pública fizer o acompanhamento, a audiência não é nula.

“Assim, não havendo nulidade quando inexistente a notificação de realização de audiência de apresentação, incabível sua decretação no caso de ter sido devidamente realizada a comunicação à responsável legal e esta, por motivos diversos, não compareceu ao ato”, afirmou Jorge Mussi.

Réu revel
O artigo 9º, inciso II, do CPC prevê a nomeação de curador especial para o réu revel, citado por edital (quando não comparece em juízo para se defender). Nessa hipótese, o curador, como representante legal, irá zelar pelos seus interesses no caso, quanto à regularidade do processo. Ele poderá contestar a ação em nome do revel.

“Tendo em vista a precariedade da citação ficta [por edital ou por oficial de Justiça], os revéis assim incorporados à relação processual terão direito à nomeação de um curador especial”, disse a ministra Nancy Andrighi no julgamento do REsp 1.280.855.

Para a ministra, ainda que exista fundamento suficiente para confirmar o mérito da ação, o magistrado não pode dispensar a oportunidade de contestação ou nomeação de curador especial, “corolários dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, garantias inerentes a um estado democrático de direito”. Caso dispense, haverá nulidade absoluta do processo.

No processo, envolvendo a compra e venda de imóvel rural, havia 23 réus. Sete foram citados pessoalmente e os demais, por edital. Após o julgamento da ação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os réus citados por edital recorreram contra o acórdão. Sustentaram que a citação foi indevida, já que possuíam endereço conhecido. Alegaram que, embora revéis, não lhes foi designado curador especial.

O TJSP rejeitou o recurso, sob o fundamento de que, independentemente do cumprimento das formalidades (citação pessoal e nomeação de curador), o vício reconhecido na ação não poderia ser afastado.

Para a relatora, a decisão do tribunal caracterizou negativa de prestação jurisdicional, pois, ainda que tivesse convicção formada acerca da decisão, deveria ter confirmado a regularidade das citações e da nomeação de curador especial, “requisito indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo”.

Conflito de interesses
“A nomeação de uma das advogadas constituídas da parte autora, como curadora da parte ré, por si só, evidencia um desvirtuamento do real propósito do instituto da curatela, porquanto patente o conflito de interesses”, disse a ministra Maria Thereza de Assis Moura ao julgar o REsp 1.006.833.

Uma mulher ajuizou ação contra a União pretendendo receber pensão pela morte de seu companheiro, servidor da Marinha do Brasil. A União se manifestou, alegando falta de citação da parte contrária à ação – no caso, a ex-esposa do falecido, beneficiária da pensão. Não tendo sido encontrada a pensionista, a companheira requereu sua citação por edital.

O juízo de primeiro grau nomeou curador especial à parte ré (ex-esposa), pertencente ao quadro da assistência judiciária federal. A pessoa nomeada era uma das advogadas da autora (companheira). Diante disso, o magistrado entendeu que, a partir do momento em que a advogada foi nomeada curadora especial da pensionista, a procuração concedida a ela pela autora tornou-se inválida. A decisão foi mantida na segunda instância.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura explicou que a nomeação de curador especial para aquele que é citado por edital e não comparece em juízo para apresentar defesa tem a finalidade de evitar a quebra do princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, visto que não se tem certeza de que o réu foi informado a respeito da demanda.

“Desse modo, não me parece razoável que a parte ré possa ser representada judicialmente por um dos patronos da parte autora no mesmo processo, porquanto patente o conflito de interesses”, disse a ministra.

A ministra discordou das instâncias ordinárias a respeito da invalidação da procuração concedida à advogada pela autora, sob o fundamento de que a situação não se enquadra nas hipóteses legais de extinção de mandato judicial previstas no CPC e no CC.

Alguns dos processos citados não tiveram o número divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: STJ

Justiça impede Fisco de cobrar Cofins de profissionais liberais

A Justiça Federal em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, impediu a Fazenda Nacional de cobrar PIS e Cofins de uma empresa que obteve decisão judicial definitiva para não recolher as contribuições sociais. A determinação é mais um capítulo de uma longa discussão judicial entre o Fisco e as sociedades de profissionais liberais, que lutam há quase duas décadas pela isenção dos tributos.
A Fazenda começou a cobrar os contribuintes com decisões transitadas em julgado depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a Lei Complementar nº 70, de 1991, que isentava das contribuições clínicas médicas e escritórios de advocacia, poderia ser revogada por uma lei ordinária - a Lei nº 9.430, de 1996. Um pedido de modulação dos efeitos dessa decisão, no entanto, ainda não foi analisado pelos ministros.
O entendimento foi proferido pelo STF em setembro de 2008. Àquela altura, diversas empresas já tinham decisões definitivas contrárias à cobrança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já tinha se posicionado de forma favorável aos contribuintes, chegando a editar uma súmula sobre o assunto.
A Rad Med Diagnóstico por Imagem, autora do pedido analisada pela Justiça Federal em Campos, foi uma delas. Com decisão transitada em julgado em 2005, foi intimada, cinco anos depois, a pagar supostos débitos de PIS e Cofins. Segundo o advogado Gilberto Fraga, do escritório Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados, que defende a empresa, a Fazenda não levou o caso ao Supremo e não ajuizou ação rescisória. "O pedido de compensação dos valores recolhidos antes da decisão definitiva já havia sido até homologado pela Receita", diz.
Ao analisar o caso, o juiz Tiago Pereira Macaciel, da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, cancelou a cobrança. "A viragem jurisprudencial originada das decisões do STF não tem o condão de sustar os efeitos do título executivo judicial", afirma na decisão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu. Procurada pelo Valor, o órgão não deu retorno até o fechamento da edição.
No processo, a União sustenta que não descumpriu decisão judicial transitada em julgado. Afirma que alterações na legislação do PIS e da Cofins teriam confirmado a revogação da isenção e, por isso, justificariam a cobrança retroativa. As empresas contestam. Isso porque um dispositivo na Lei nº 9.718, de 1998, que aumentava a base de cálculo das contribuições, foi considerado inconstitucional pelo Supremo. Além disso, uma outra norma - Lei nº 10.833, de 2003 -, alterou a cobrança apenas para os contribuintes que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real. No entanto, a Rad Med faz apuração pelo lucro presumido.
Os contribuintes alegam ainda que, por meio do Parecer nº 492, 30 de março de 2011, a PGFN protegeu as decisões transitadas em julgado até aquela data. "Os procuradores estão desrespeitando a orientação", diz Gilberto Fraga. No mesmo documento, a procuradoria afirma que pode voltar a cobrar tributos de decisões definitivas a partir da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo.
Mas o juiz de Campos afastou o parecer ao seguir posicionamento do STJ. Em 2010, a Corte decidiu, em sede de recurso repetitivo, que o artigo 741 do Código de Processo Civil deve ser interpretado de forma restrita. Pela norma, decisões finalizadas com base em lei declarada inconstitucional não precisariam ser cumpridas. No caso da Cofins das sociedades civis, porém, o juiz Tiago Pereira Macaciel entendeu que o Supremo não declarou a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma, apenas validou a revogação da isenção.
Para tributaristas, o caso da Red Med é um exemplo das tentativas de flexibilização da chamada "coisa julgada". "A Receita Federal, indevidamente, tenta burlar uma decisão transitada em julgado, desrespeitando uma garantia prevista na Constituição Federal", afirma o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Bancos com decisões definitivas também estariam sofrendo cobranças, que chegam a milhões de reais, segundo o advogado Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados. "A Fazenda quer, no grito, tentar mudar a coisa julgada", diz. Apesar de o STF ainda não ter definido se as receitas financeiras das instituições financeiras devem ser tributadas, o Fisco estaria ajuizando execuções fiscais contra os contribuintes. "Sinto pouca disposição de juízes para confirmar o trânsito em julgado, o que resulta na exigência de depósitos judiciais milionários", afirma Branco.


Fonte: Valor Econômico

Decreto regulamenta incentivo fiscal para inclusão digital nas escolas

O Decreto 7.750, publicado no "Diário Oficial da União", regulamenta o programa de incentivos fiscais para a produção ou importação de computadores portáteis para escolas públicas e cria o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp), cuja redução de impostos prevista vai até 31 de dezembro de 2015.
O Programa Um Computador por Aluno (Prouca) para inclusão digital foi criado em 2010 com previsão de acabar em julho deste ano. Com o decreto, o governo estende o programa, financiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES).
O Reicomp suspende o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Pis/Pasep/ a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Fiscal (Cofins), Imposto de Importação e a Contribuição sobre o Dominio Econômico (Cide) destinada a financiar o Programa Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação sobre insumos e serviços que envolvam a fabricação dos computadores.


Fonte: Valor Econômico

O exemplo do INSS

Atendimento da Previdência ainda tem problemas graves em alguns Estados, mas filas diminuíram muito; barreira agora está na inflexibilidade
O atendimento aos beneficiários da Previdência pelo Instituto Nacional do Seguro Social conheceu avanços inegáveis na última década. De símbolo da falência do serviço público, o INSS figura hoje como exemplo de reforma gerencial para outras áreas do governo.
As filas cruéis com pessoas de idade avançada à porta das agências e o mau atendimento, uma vez alcançado o balcão, foram em grande medida superados.
Nos dois últimos anos, contudo, a queda no tempo de espera para ser atendido ou validar benefícios parece ter esbarrado num piso. Em muitos casos, indicadores de qualidade continuam estacionados em níveis insatisfatórios.
O salto de qualidade no INSS, iniciado em 2006, partiu de uma providência básica: agendar atendimentos por telefone. Além de pôr fim às filas, a medida possibilitou a coleta de estatísticas úteis para melhorar a gestão das agências.
Em 2009, o Ministério da Previdência adotou um sistema de metas. Servidores passaram a ser remunerados por produtividade, segundo indicadores objetivos. Uma sala de situação em Brasília permite acompanhar o desempenho de postos de atendimento, individualmente, em todo o país.
Os resultados se traduzem em números. Em 2007, transcorriam 50 dias, em média, entre marcar um atendimento e comparecer à agência. Em 2010, a espera tinha caído para 14 dias, mas voltou a subir em 2011, para 17 dias.
A meta estipulada é atender o cidadão em até 15 dias. Nos primeiros meses deste ano, porém, a demora ainda tomava 22 dias.
A melhora geral esconde problemas localizados graves. No Paraná e em Santa Catarina, a espera por uma perícia médica dura dois meses. No Maranhão, em 2011, a demora para qualquer tipo de atendimento era de mais de 70 dias; neste ano, já ultrapassa 80 dias.
O INSS atribui demoras e retrocessos à falta de pessoal. O gargalo, no entanto, está menos na quantidade de funcionários do que na rigidez excessiva das regras de contratação e recolocação de servidores, que limitam a eficiência dos serviços prestados do Estado.
Empregos públicos ainda são encarados como direito adquirido, e não como um contrato de trabalho que pode e deve ser interrompido quando o resultado é insatisfatório. A lógica da alocação de pessoal obedece, em geral, a interesses dos servidores, e não do serviço a ser prestado.
Sem mudanças nas regras de trabalho no poder público, que o aproximem da flexibilidade -já reduzida, aliás- do setor privado, até as iniciativas exemplares de gestão continuarão engessadas em sua busca por eficácia.

Fonte: Folha de São Paulo

Mais de 1 milhão de empregadores têm dívidas trabalhistas

Ao menos 1 milhão de empregadores não pagam dívidas trabalhistas no país, apesar de já terem sido condenados pela Justiça.
A Folha teve acesso aos dados dos 20 primeiros colocados do "Banco Nacional de Devedores Trabalhistas", a ser divulgado nesta semana pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Na lista -que tem, no topo, empresas ligadas à extinta Vasp, bancos e firmas de segurança privada- só entram as pessoas físicas e jurídicas com dívida já reconhecida por decisão judicial definitiva, contra a qual não cabem mais recursos.
O valor de cada condenação não é divulgado.
Mas, usando a média de R$ 15 mil por processo, feita pelo TST com base em valores do ano passado, pode-se estimar que o 1,7 milhão de decisões não cumpridas fez com que cerca de R$ 25,5 bilhões deixassem de ser repassados a trabalhadores.
Isso acontece porque, após a condenação final ao pagamento, já na fase de execução, o cumprimento da decisão pode ser adiado por recursos chamados "embargos à execução" -que não podem extinguir a dívida, mas servem para questionar, por exemplo, os cálculos feitos.
Na prática, os recursos são usados para postergar os pagamentos. Segundo informações do CNJ (Conselho Nacional da Justiça), de cada 10 processos já finalizados na Justiça do Trabalho, 3 são pagos.
LICITAÇÕES
No intuito de pressionar os devedores, lei do ano passado estabeleceu que apenas empresas sem débitos trabalhistas poderiam participar de licitações públicas.
A maioria das empresas, porém, deposita na Justiça os valores devidos ou disponibiliza bens para leilão e fica apta para as concorrências.
O mesmo ocorre com a empresa que consegue liminar para suspender a cobrança da dívida até que os "embargos à execução" sejam julgados.
Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, isso diminui a força da lei que alterou as regras de licitação.
"Muitas empresas valem-se desse expediente para postergar com recursos intermináveis o cumprimento da obrigação. O legislador deu com uma mão e retirou com a outra", afirma.
O Banco do Brasil, por exemplo, já foi condenado em 2.472 processos.
Desse total, o banco já depositou na Justiça o suficiente para pagar o que deve em 2.215 processos, mas não repassa a quantia aos trabalhadores, pois ainda tenta judicialmente baixar os valores.
Em cinco processos, o banco não fez o depósito e, em tese, não pode entrar em licitações. Em outros 252, a cobrança do débito está suspensa.
A partir de hoje, a Justiça do Trabalho realiza a "2ª Semana Nacional de Execução Trabalhista" para tentar resolver essas dívidas não pagas. Há tentativas de conciliação, leilões dos bens penhorados e bloqueio de dinheiro em conta, via BC.

Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 8 de junho de 2012

INSS inicia perícia médica eletrônica na próxima semana

A partir da próxima semana, os exames médicos para afastamentos de até 60 dias poderão ser feitos com o médico de preferência do periciado, desde que ele tenha uma certificação digital fornecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
O médico deverá enviar eletronicamente o resultado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e o segurado só irá a uma agência da autarquia para assinar o termo de benefício.
A implementação da perícia médica eletrônica em três gerências do INSS no Rio Grande do Sul (Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo) começa na próxima segunda-feira. O presidente do INSS, Mauro Hauschild, informou que essa é a prioridade da autarquia em 2012.
“Pretendemos desafogar de 12% a 15% das perícias quando o sistema for para o país todo”, disse Hauschild, mesmo sem fixar uma data para a expansão da nova sistemática. As perícias médicas, segundo ele, apresentam problemas, principalmente nos grandes centros, onde a demanda é excessiva.
O presidente do INSS destacou São Paulo, Pará e toda a região Sul como os pontos nevrálgicos de problemas em perícias médicas.
O INSS realiza cerca de 30 mil perícias diárias no país e tem, no papel, 4,5 mil peritos. Mas um número significativo de peritos, segundo Hauschild, está em funções burocráticas, afastados do atendimento ao público ou cedidos para outros órgãos públicos.
Para melhorar o serviço, o INSS fixou metas de 15 perícias por dia e um mínimo de 70% do corpo médico trabalhando com o atendimento à população. Esse percentual, estima Hauschild, deve chegar até 85% em um segundo momento – mas também sem prazo fixo. O benefício por acidente representou 16,64% do total de benefícios em janeiro deste ano.


Fonte: Valor Econômico

Só 20% das médias empresas usam leis de incentivo à inovação, diz estudo

As empresas brasileiras de médio porte desconhecem o que é inovação e a sua importância para competir e crescer no mercado. Pesquisa da Fundação Dom Cabral (FDC) traça um cenário preocupante sobre o tema no país. Das 149 companhias consultadas pelo levantamento, apenas 20% disseram fazer uso de alguma lei ou programa de incentivo à inovação. O resultado contrasta com avaliação feita por 71,2% dessas mesmas empresas. Segundo elas, a inovação aparece de forma evidente na ideologia da marca, seja como valor ou visão.
Entre as médias empresas que não usam recurso algum para inovar, o desconhecimento de mecanismos como a Lei do Bem e a Lei da Inovação é apontado como principal motivo para a ausência de investimento nessa área, à frente da reprovação de projetos e da burocracia imposta para lançar mão desses incentivos. Acima desses dois obstáculos, as empresas apontam como razões para não usar os estímulos disponíveis a falta de foco no assunto e a ausência da percepção da necessidade de usá-los.
Para a sondagem, a Dom Cabral ouviu empresas médias de todos os setores da economia, com destaque para os serviços, que representam metade das participantes, e para a indústria, com 37% das respostas. Segundo o Cadastro Central de Empresas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao período entre 2006 e 2009, as companhias de porte médio representam 39% das empresas de alto crescimento no país, atrás apenas das pequenas (51,3%). Elas também têm grande participação na geração de empregos, com absorção, na época, de 25,9% do pessoal ocupado assalariado.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) enquadram as médias empresas na faixa de faturamento bruto anual superior a R$ 10,5 milhões e inferior ou igual a R$ 60 milhões. Nessa classificação, é possível ter acesso a praticamente todas as linhas das duas instituições, com algumas restrições. Na subvenção econômica, que aplica recursos públicos não reembolsáveis diretamente nas empresas, o valor mínimo de um projeto a ser apresentado por uma companhia média é de R$ 1 milhão. Essa modalidade é usada por apenas 8,6% das empresas consultadas pela pesquisa.
Para contar com os benefícios da Lei do Bem e da Lei da Inovação - que permitem à empresa deduzir do cálculo do Imposto de Renda despesas em pesquisa e desenvolvimento, além de outros incentivos fiscais para inovar -, a companhia precisa ser tributada pelo regime de lucro real, o que, na maioria das vezes, não compensa para firmas pequenas e médias.

O sistema de lucro presumido vale para empresas com faturamento anual até R$ 48 milhões. Para estar no Simples, a receita bruta precisa ser, no máximo, de R$ 3 milhões para pequenas empresas. "Uma empresa pequena ou média que queira se beneficiar dessas leis terá de analisar se vale a pena mudar de regime", diz Pedro César da Silva, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria.
A falta de acesso a incentivos fiscais, no entanto, não é a principal explicação para o desinteresse das empresas médias na inovação, segundo Fabian Salum, coordenador do estudo da Fundação Dom Cabral. "O empresário está focado na sobrevivência, na geração de caixa, na entrega e desenvolvimento de seus produtos. É uma visão de curto prazo", avalia Salum, para quem há pouco conhecimento sobre como usar mecanismos do governo com foco na inovação empresarial.
Depois de três anos à frente do Centro de Referência em Inovação Minas da Dom Cabral, o professor conta que, mesmo com taxas de juros muito atrativas ou sem necessidade de devolver os recursos no caso da subvenção econômica, as empresas assistidas não participavam dos editais do Finep, porque não eram lidos, ou simplesmente as datas das chamadas públicas eram perdidas.
Quando os editais eram lidos, diz Salum, as empresas questionavam a quantidade exigências feitas, como apresentar documentos e elaborar um plano de negócios. "Com recursos escassos, essas empresas não conseguem se dedicar a esse tipo de trabalho, perdem a oportunidade e, como estão olhando o curto prazo, depois não colocam do próprio bolso para inovar".
Segundo a pesquisa, apenas 2% das empresas consultadas investem mais de 10% da receita bruta anual em inovação e pesquisa e desenvolvimento (P&D). Em 14% delas, nenhuma parte do faturamento vai para essa rubrica.
Outra constatação que salta aos olhos para o professor da FDC é o descontrole na gestão de inovação e P&D, já que 67% das companhias ouvidas não usam indicador algum para avaliar esse quesito dentro da empresa, como, por exemplo, contabilizar o número de novos produtos e serviços, pesquisas publicadas ou novas tecnologias adquiridas. Para se destacar, diz Salum, a empresa precisa ter sistemas eficientes de gestão de inovação.
Naercio Menezes Filho, coordenador do centro de políticas públicas do Insper, vê como principal entrave à inovação a cultura empresarial conservadora existente no país, e não a falta de instrumentos públicos para incentivar o setor privado.
O governo, por outro lado, diz o especialista, inibe a mudança desse quadro por meio de medidas como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis - que, além de não exigir inovação como contrapartida das montadoras, gera mais lobbies para que outros setores sejam favorecidos com estímulos semelhantes. "Não é à toa que as importações estão crescendo e as indústrias brasileiras estão perdendo mercado", argumenta Menezes Filho.


Fonte: Valor Econômico

Trabalhador muda mais de emprego

O aquecimento do mercado de trabalho e a falta de mão de obra em alguns setores estão levando os trabalhadores a trocar mais de emprego. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o índice de pessoas que fica menos de um ano no emprego vem aumentando desde 2006. Por outro lado, cai o índice de profissionais que estão há mais de cinco anos no mesmo trabalho. Esse movimento é visível na taxa de rotatividade calculada pelo ministério, que aumentou cerca de 30% desde 2006.
Em 2011, 19,8 milhões de trabalhadores foram desligados (demitidos ou a pedido) e outros 21,8 milhões foram admitidos, indicando que 55% do total de vagas existentes no mercado de trabalho no final de 2010 "trocou" de ocupante ao longo do ano seguinte. Esse índice, conhecido como taxa de rotatividade, era de 42% em 2006.

Em abril de 2012, último dado disponível, 16,7% dos trabalhadores estavam no máximo há um ano no atual emprego (considerando a população ocupada em empregos formais). A fatia de profissionais nessa condição vem aumentando. Em 2006, eles eram 13,3% do total.
Fabio Romão, da LCA Consultores, acredita que a formalização do mercado de trabalho contribui para que esse resultado se acentue. "O aumento do emprego formal incorporou muitos trabalhadores nas estatísticas do MTE. E eles [os trabalhadores que foram formalizados ] normalmente estão há pouco tempo no emprego. Na maior parte, são pessoas de nível de instrução e qualificação mais baixos, o que, no passado, dificultava que elas tivessem a carteira assinada."
Segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de ocupação sem carteira de trabalho assinada no setor privado passou de 14,6% para 10,5% entre os meses de abril de 2006 e deste ano, enquanto os com carteira assinada, que representavam 41,7% dos ocupados, hoje são 48,9%, na mesma comparação.
O economista da LCA explica que a escassez de mão de obra em alguns segmentos do mercado de trabalho força o empregador a ocupar essas vagas formais com profissionais que, muitas vezes, não estão preparados para o cargo. "O empresário não tem escolha. Esse grupo de pessoas, que entra no mercado de trabalho formal, é o principal responsável pelo aumento da rotatividade", diz Romão.
Para Romão, o setor de serviço doméstico no Brasil ilustra bem esse movimento. "O empregado doméstico claramente migrou para outros serviços. Existe a questão de status, mas, principalmente, esse profissional está buscando ter a carteira assinada, o que é raro nessa ocupação." Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2009, do IBGE, apenas 26,8% dos trabalhadores domésticos eram formalizados.
Na outra ponta, cai o índice de trabalhadores que estão há mais de 60 meses no emprego. Em abril de 2006, eles eram 41,9% dos ocupados formais, segundo o MTE. Em abril deste ano, 36,4%. "É cada vez mais raro uma pessoa fazer carreira dentro da empresa. O funcionário sobe alguns postos e consegue migrar", diz Luiz Scorzafave, professor da Faculdade de Economia da USP em Ribeirão Preto. Ele explica que um mercado de trabalho aquecido como o brasileiro permite que as pessoas estejam sempre atentas a novas oportunidades. "Baixo desemprego e pressão salarial aumentam a rotatividade."
Entre abril de 2006 e igual mês em 2012, a taxa de rotatividade no mercado de trabalho no Brasil cresceu 29,5%. De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em abril deste ano, 4,13% do total de 38,3 milhões de vagas formais passaram por um "rodízio" de profissionais nesse período - um trabalhador saiu e outro o substituiu. Em abril de 2006, essa "troca" envolveu 3,2% das vagas.
Correr esse risco depende do cenário macroeconômico, na avaliação de Scorzafave. "A alta rotatividade tende a se acomodar de acordo com a economia do país. Quando o desemprego começa a crescer, as pessoas param de trocar de emprego", diz.
A alta rotatividade de um trabalhador pode dificultar a sua ascensão no emprego. Isso ajuda a explicar como é na mão de obra menos qualificada - e que recebe menores salários - onde se concentra a maior parte desse rodízio. Está aumentando a fatia de trabalhadores que ganha até dois salários mínimos entre aqueles que ficam até 12 meses. Em abril deste ano, 86,5% dos trabalhadores que estavam há menos de um ano no trabalho se concentravam nessa faixa salarial.
Romão não descarta que a diferença entre gerações contribui para o aumento da taxa de rotatividade. "Quem entra no mercado de trabalho hoje não viveu um histórico de inflação alta e incertezas quanto ao futuro, isso acaba deixando a pessoa com mais disposição a arriscar", explica.
O custo do trabalho tem aumentado não somente via salários, devido à escassez de mão de obra, mas também devido à alta rotatividade, para Romão. Ele explica que o empregador precisa gastar mais com treinamento e, em alguns casos, contrata pessoas menos aptas àquela atividade do que as que ocupavam os mesmos cargos anteriormente. "O custo do trabalho aumenta sem que haja ganho de produtividade", explica.
Apesar de o emprego formal no Brasil mostrar uma evolução na taxa de rotatividade e de haver perda de participação daqueles que estão há mais tempo no mesmo emprego, a PME mostra um movimento diferente nas seis regiões metropolitanas analisadas pelo IBGE. Desde 2002, quando a série foi iniciada, verificou-se um aumento de 14,1% no tempo médio de permanência do trabalhador no mesmo emprego. Em abril deste ano, ele estava em 358,9 semanas (cerca de sete anos), resultado próximo ao recorde apurado em fevereiro deste ano, de 359,1 semanas.
Adriana Beringuy, técnica da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE, acredita que a menor abrangência geográfica da pesquisa e a incorporação do trabalho informal na pesquisa explicam essa diferença entre os dados. "Os trabalhadores sem carteira assinada ou que não têm vínculo empregatício em regime de CLT, como quem trabalha por conta própria, somam 7 milhões entre os 22 milhões que compõem a população ocupada na PME. O aumento do tempo médio de permanência no emprego desses grupos, que não são considerados pelo Ministério do Trabalho, têm peso grande no resultado da pesquisa", explica.

Fonte: Valor Econômico

 
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