terça-feira, 31 de julho de 2012

Plano brasil maior deve elevar impostos para alguns setores

A desoneração da folha de pagamento em alguns setores, como parte do Plano Brasil Maior, está onerando empresas, principalmente de tecnologia da informação (TI). De acordo com especialistas entrevistados pelo DCI, existem casos em que o aumento de impostos chega ser de 50%, isto porque, como forma de compensação, o governo passou a cobrar tributos sobre o faturamento. Com este cenário, será possível que comecem a surgir questionamentos na Justiça.
Todos os entrevistados afirmaram que essa mudança está impactando seus clientes. O advogado Maucir Fregonesi Junior, especialista em Direito Tributário do escritório Siqueira Castro – Advogados, afirma que muitos dos seus clientes – cerca de 20 empresas – que têm que pagar imposto sobre o faturamento fizeram questionamentos se haveria como reduzir esse prejuízo. Por enquanto, não há razão para entrar na Justiça, mas se o governo não der compensações, é possível que ações sejam feitas, diz. No entanto, não sei se juridicamente há argumentos para justificar [a necessidade de ressarcimento]. O único argumento seria de que a elevação da carga contradiz as metas da Medida Provisória [563], que é reduzir os custos que impedem o aumento da produtividade, afirma.
Evelyn Moura, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil explica que o prejuízo acontece em casos em que o faturamento é alto, mas existem poucos funcionários atuando. Se uma empresa tinha uma receita bruta alta, mas uma folha de pagamento baixa, o que normalmente é o caso das empresas de TI, o pagamento de imposto pode dobrar. Mas depende muito de cada caso, avalia. Com relação a setores como a indústria – que tem faturamento e folha com valores parecidos -, o valor a ser pago pode reduzir pela metade, acrescenta a especialista.
O Plano prevê que a substituição da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% pela contribuição de 1,5% ou 2,5% sobre a receita bruta auferida por determinados grupos de empresas. Nos segmentos beneficiados estão incluídas as indústrias de confecções, couro e calçados, TI e Call Center. A desoneração total anual estimada é de R$ 7,2 bilhões para o governo federal.
Como exemplo desse aumento de carga tributária, Fabio Rodrigues, diretor da Systax Inteligência Fiscal, comenta que há um caso de uma empresária que não contribuía para a Previdência porque trabalhava sozinha. Agora, com a substituição, com um faturamento que essa pessoa tem de R$ 100 mil por mês, R$ 250 são retirados conforme a lei (alíquota de 2,5%). Ou seja, ela terá um prejuízo de R$ 3 mil no final do ano. O que poderia ser o seu lucro, ou um meio de contratar mais funcionário, ou fazer investimentos, avalia ele, ao lembrar que casos como esse são muito frequentes em TI.
Evelyn comenta ainda que existem muitas empresas que também não contribuíam para a previdência porque terceirizam sua produção, ou seja, contratavam pessoas jurídicas. O problema é que é algo obrigatório. Não existe como optar por outra forma de tributação, ressalta.
Porém, a vantagem dessa medida é que os empresários podem observar que compensa, agora, contratar uma pessoa com carteira assinada, o que possibilitaria o crescimento dos empregos formais, aponta a consultora. Elevar a geração de empregos é uma das metas do Plano Brasil Maior.
Assim como ela, Fabio Rodrigues também enxerga a medida como benéfica à economia brasileira por reduzir o custo tributário de muitas empresas, e sugere que a mudança deveria ser estendida para todos os setores, solicitação essa já pedida publicamente por diversas associações.
Ampliação
A medida provisória número 563 de 2012, que desonera a folha de pagamento em alguns setores, foi aprovada neste mês pela Câmara dos Deputados. Como a medida só passou a valer em junho, a desoneração em 2012 pode chegar a R$ 3,1 bilhões.
Contudo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, sinalizou que o governo está aberto para receber propostas de outros setores, de modo a ampliar a medida. E comentou que já estava recebendo e avaliando algumas sugestões. Nós vamos ampliar a desoneração a condições cada vez melhores, disse Mantega, em evento recentemente realizado em São Paulo.
Conforme anunciado pelo governo federal no começo deste ano, os segmentos de confecções, calçados, móveis e software foram os primeiros a terem a desoneração da folha por serem setores intensivos em mão de obra e estarem sofrendo com a concorrência de importações consideradas desleais.

Fonte: DCI

Banca vê especialização na área tributária como foco

Com um perfil voltado para o full service tributário, o escritório paulista Advocacia Lunardelli vai investir cada vez mais em sua especialização para seguir alcançando a média de crescimento no faturamento de 30% por ano. A aposta é a vinda de um profissional altamente especializado em imposto de renda, ainda uma necessidade da banca, para que seja possível atender os clientes em todas as necessidades fiscais, no contencioso e na consultoria.
“Hoje o mercado caminha para duas grandes áreas na advocacia: as grandes bancas, em que a empresa que quer ter o conforto de um escritório que cuide de tudo para ela, e o escritório especializado em determinados assuntos. Não há espaço para o meio- -termo”, afirma o sócio da banca, Pedro Guilherme Lunardelli.
Para ele, essa forma de se estruturar internamente reflete a especialização da própria Receita Federal e das secretarias da Fazenda dos estados, que têm profissionais voltados para determinados setores. “Isso vai exigir do advogado uma igual especialização. Se as bancas não seguirem a mesma linha, vai enfrentar dificuldade. Nosso direcionamento é: quanto mais especialização, melhor”, diz Lunardelli.
O sócio Gustavo Martini de Matos é há um mês o responsável pela área de imposto de renda, o grande investimento do escritório. “O foco é tornar o escritório com penetração mais abrangente, mas sem fugir da especialização”, diz Matos. “A vinda do novo sócio é uma cartada proposital para oferecer ao cliente atendimento tributário total. Casos que envolvem imposto de renda vão aumentar no consultivo e no contencioso”, completa Lunardelli.
O primeiro mês de operação do novo sócio já foi responsável por grande movimento — só no primeiro semestre do ano a expectativa de crescimento do faturamento já foi alcançada. Para 2013, o investimento será decorrente da expansão da nova área, ou seja, a banca deve ampliar sua estrutura e contratar novos profissionais. A perspectiva é de que a nova área de IR desenvolva ainda o atendimento a empresas estrangeiras que iniciam operação no Brasil. Haverá ainda aporte para recursos tecnológicos, no caso, um novo módulo de gestão de conhecimento.
A questão tecnológica tem tratamento diferenciado. Há um departamento chamado gerência legal, coordenado por profissional com formação jurídica e em TI. “Com isso, é possível que ela entenda as duas linguagens e saiba qual a dificuldade e se pode ou não dar certo tipo de informação”, afirma a sócia Maria Rita Sampaio Lunardelli.
De acordo com a advogada, hoje os clientes não querem saber apenas sobre o andamento do processo, mas também qual o risco daquele caso, valores atualizados, probabilidade de perdas nos próximos semestres, quanto aquilo representa em termos de contingência. “Hoje temos que fornecer dados para advogados e para o departamento financeiro, o que provocou novas exigências para os escritórios de advocacia”, diz Pedro Lunardelli.
Cerca de 60% do faturamento da Advocacia Lunardelli vêm do contencioso, com casos mais complexos e problemas de operação e do dia a dia das empresas. “Não fazemos tributário de massa e não temos casos de grande repercussão nacional. As empresas que atendemos até têm, mas com outros escritórios”, diz o sócio. A banca tem 13 advogados (três dos quais são sócios).
A opção por deixar de lado o contencioso de massa veio da experiência anterior dos sócios em grandes bancas. “Os contratos são leoninos: se o escritório não atinge determinado resultado, simplesmente cancela-se o contrato com o escritório, que é obrigado a fazer demissões. Além desses resultados não dependerem só do escritório, isso é contra nossos princípios de retenção de talentos e longevidade”, diz Lunardelli.
Dentre os clientes, na maioria multinacionais de grande porte, destacam empresas dos setores de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, automóveis, mineração, papel e celulose e franquias dos Correios. O escritório gerencia, entre créditos e débitos, R$ 5,5 bilhões, valor relevante para uma butique. “Nossa carteira ainda é jovem, e agora que têm surgido as vitórias. Há um alto percentual de êxito”, afirma Maria Rita.
Hoje a banca, fundada em 1999, está dividida em quatro grandes departamentos: contencioso judicial e administrativo, consultoria em tributos diretos e indiretos. A busca por especialização da butique passa pelo atendimento de poucos clientes, entendendo sua operação, e a retenção de profissionais, itens responsáveis por agregar valor às empresas. O projeto da banca vem sendo desenhado por um consultor em planejamento estratégico, que projeta o escritório para períodos de cinco anos.
A banca recentemente terminou um acordo operacional que a levou a se juntar por um ano com uma grande banca, o Siqueira Castro Advogados. A ideia, concebida em 2010, era absorver o tributário da banca e desenvolvê-lo. No entanto, não foi possível conciliar as estruturas e o projeto não vingou. O rompimento foi amigável e sem traumas.

Fonte: DCI

O anteprojeto do novo Código Penal

A comissão de juristas nomeada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal desincumbiu-se de sua tarefa, após oito meses de trabalho, entregando em junho, ao presidente daquela Casa Legislativa seu relatório final, com o texto do anteprojeto composto de 543 artigos.
Integrei como representante da comunidade acadêmica e da advocacia mineira a comissão que foi presidida pelo ministro Gilson Dipp do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contou com a participação de professores de direito penal, magistrados, membros do Ministério Público Estadual e Federal, Defensoria Pública e advogados criminalistas.
Sabidamente, não há projeto de código que encerre mais polêmica do que o Código Penal. O debate em torno do catálogo de crimes e penas é sempre controvertido. Na elaboração de nova lei penal fundamental discute-se criminalização e descriminalização de condutas, inclusive da posse para uso de drogas, agravação de penas e substituição da pena de prisão por penas alternativas, punição ou não do aborto, normas para a repressão da criminalidade e da violência, eficácia ou não de lei penal como instrumento de combate à impunidade.
Por isso mesmo, os trabalhos da comissão foram permanentemente acompanhados pela mídia brasileira, que, segundo critérios que norteiam os interesses jornalísticos, fez divulgação parcial das inúmeras conclusões extraídas dos intensos debates travados entre seus membros, as quais, muitas vezes, foram tomadas por maioria de votos, tornando claro que consenso não é objetivo fácil de ser atingido quando está em debate texto de lei penal.
A comissão, ao contrário de outras iniciativas do passado, somente fez reuniões abertas ao público, com gravação e transmissão pela TV Senado. O povo pôde acompanhar os trabalhos e ofereceu, pelo site do Senado, mais de seis mil sugestões, muitas para ampliação de encarceramento e majoração das sanções.
O Código Penal vigente, editado por Getúlio Vargas por decreto-lei em 1940 precisa, mesmo, ser substituído por diploma legal novo, adequado à realidade atual da sociedade brasileira, que se modificou profundamente ao longo dos últimos 72 anos, tanto no campo quanto nas cidades.
O anteprojeto pretende que o novo Código Penal seja o centro do sistema de direito penal. Por isso, a proposta incorpora no seu texto inúmeras matérias que hoje estão tratadas em centenas de leis penais especiais, tais como, crimes contra o meio ambiente, a ordem econômica e tributária, o consumidor, a criança e o adolescente, os direitos humanos; relativos a drogas, a estrangeiros, a guerra e crimes eleitorais.
Procurou-se corrigir as violações ao principio da proporcionalidade na fixação das penas, eliminando-se as distorções surgidas com a legislação de emergência, editada ao sabor da repercussão midiática de casos concretos, de que é exemplo maior a previsão legal de punição da falsificação de cosméticos com pena mínima superior à do homicídio.
O novo código deverá ser o centro do sistema de direito penal
Espero que o debate entre os professores de direito penal continue intenso para a crítica e aprimoramento do anteprojeto, no qual há opções pela imputação objetiva (teoria do crime), pela teoria do domínio do fato (concurso de pessoas), pela ampliação da responsabilidade penal de pessoa jurídica - além de crimes ambientais, crimes contra a administração pública, a ordem econômica e o sistema financeiro -, pela exclusão da personalidade do agente como circunstância judicial para a fixação da pena-base, pela extinção do instituto do livramento condicional (regime aberto como última etapa do cumprimento da pena em recolhimento domiciliar, cumulado com prestação de serviços à comunidade), pela manutenção e ampliação da ação penal privada - nesse caso, ao contrário do proposto pela comissão que elaborou o anteprojeto de novo código de processo penal.
Na questão dos crimes de trânsito, a comissão tomou posição contrária ao reconhecimento de dolo eventual na conduta do motorista especialmente imprudente, que dirige embriagado ou em excesso de velocidade ou participando de pega ou racha. Propôs, nesses casos de excepcional temeridade, o reconhecimento de culpa gravíssima no homicídio com cominação de pena de quatro a oito anos de prisão. A embriaguez ao volante está tipificada sem a exigência de dosagem de alcoolemia, admitida sua demonstração por qualquer meio de prova lícito, facultado ao motorista solicitar a imediata realização de teste de bafômetro para provar o contrário.
Extrapolando, conscientemente, os limites estritos do direito penal, a comissão propõe mais uma hipótese de solução consensual da lide penal, além daquelas previstas na Lei nº 9.099 (composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo): a barganha, aplicável a todos os crimes, como mais um instrumento para a agilização da Justiça criminal e a busca de solução negociada, em lugar de uma prolongada demanda. Será um acordo para a aplicação imediata de pena (inclusive de prisão no mínimo legal) entre Ministério Público e a defesa, sob condições específicas.
O anteprojeto do novo Código Penal está disponível na internet (www12.senado.gov.br/noticias/Arquivos/2012/06/pdf-veja-aqui-o-anteprojeto-da-comissao-especial-de-juristas). Pode e deve ser objeto de críticas e sugestões pela comunidade acadêmica e pela sociedade, pois não é obra pronta e estará, agora, sujeito ao processo legislativo no Senado e na Câmara dos Deputados, onde naturalmente será aprimorado, se houver vontade política para sua aprovação.

Marcelo Leonardo é professor e chefe do Departamento de Direito e Processo Penal da Faculdade de Direito da UFMG e advogado criminalista


Artigo publicado no jornal Valor Econômico

Escritórios reajustam honorários

Lei nova, honorários mais caros. Com a entrada em vigor da nova Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529), os escritórios de advocacia decidiram aplicar reajustes significativos aos valores cobrados por processos de fusão ou aquisição. Para casos simples, podia-se contratar o serviço por R$ 15 mil. Hoje, não se gasta menos de R$ 50 mil. "Os processos estão muito mais trabalhosos", diz o advogado Rafael Adler, sócio do Azevedo Sette Advogados. "Agora, a equipe de direito econômico tem que atuar desde o início da operação."
Com a aplicação da nova lei, a partir de 29 de maio, os negócios passaram a ter que ser submetidos previamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que está exigindo um número muito maior de informações das empresas e dos mercados em que atuam. Nem todos os casos, porém, deverão ser levados ao órgão. A previsão é que o volume de trabalho caia pela metade - de 700 para 350 casos por ano -, reduzindo a arrecadação com a taxa processual cobrada pelo Cade, que é de R$ 45 mil para cada fusão, aquisição ou associação analisada. Até então, o órgão arrecadava cerca de R$ 30 milhões por ano.
Para que o negócio tenha que passar pelo Cade, sempre foi levado em consideração o faturamento das partes. Mas, após a edição da nova lei, o órgão passou a analisar apenas os casos em que a compradora fature pelo menos R$ 750 milhões por ano. A adquirida deve ter uma receita mínima de R$ 75 milhões por ano. Antes, qualquer empresa que faturava mais de R$ 400 milhões era obrigada a notificar o órgão.
"Só as grandes operações serão levadas ao Cade. Mudou a forma de trabalho", afirma o advogado Mário Nogueira, sócio responsável pela área concorrencial do escritório Demarest & Almeida Advogados. Agora, os profissionais especializados nessa área, de acordo com o sócio, passam a participar da elaboração do contrato de compra e venda, que deverá conter cláusulas prevendo decisão favorável ou desfavorável do Cade. "Será preciso negociar o risco."
Com maior volume de informação a ser apresentado, o escritório decidiu elevar os honorários. Para casos simples, cobra-se um valor fixo. Para os mais complexos - que envolvem elevadas participações de mercado -, a fatura trará a quantidade de horas trabalhadas. "Uma operação complexa envolve uma série de discussões em Brasília com conselheiros do Cade", diz.
Antes de ir ao Cade, porém, os profissionais terão que analisar se o caso é simples ou complexo. Para os casos mais complicados (procedimento não sumário), a Resolução nº 2, de 29 de maio, que regulamenta a Lei nº 12.529, traz 11 páginas com perguntas que deverão ser respondidas pelas partes. "Em casos complexos, o trabalho tende a ser mais volumoso do que era na lei antiga, o que justifica honorários mais elevados", afirma Amadeu Ribeiro, sócio da área concorrencial do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. "Em casos simples, que não tenham nenhuma preocupação concorrencial, não há porque cobrar mais."
A informação sobre o aumento dos honorários foi levada ao Cade por representantes de fundos de investimento. O órgão antitruste está discutindo a adoção de regras para deixar claras as hipóteses em que fundos devem notificar aquisições no mercado. Integrantes dos fundos questionaram os conselheiros se o Cade não estaria ficando complexo demais, pois os escritórios passaram a cobrar mais caro por fusões e aquisições. Eles também criticaram a taxa de R$ 45 mil a ser paga ao Cade.
Por ora, mesmo com processos mais trabalhosos, os escritórios não pretendem mexer em suas equipes. No Pinheiro Neto Advogados, há um time com seis sócios e 20 associados, que passou a dedicar mais horas de trabalho. "A intensidade do trabalho é muito maior. O tempo não era um fator tão essencial", diz a advogada Cristianne Saccab Zarzur, sócia da área de direito da concorrência.

Fonte: Valor Econômico

Brasileiros estão entre os mais preocupados com a aposentadoria

A aposentadoria é preocupação constante da maioria dos profissionais de todo o mundo – e o Brasil está entre os países em que mais pessoas têm dúvidas sobre como irão se sustentar quando a vida profissional chegar ao fim. É o que mostra uma pesquisa da Accenture com mais de 8 mil trabalhadores de 15 países, com idades entre 25 e 60 anos.
Segundo o levantamento, 90% dos brasileiros se dizem preocupados com sua situação financeira após a aposentadoria. É mais do que a média global, de 82%, e o quinto país em que o índice é mais alto. Apenas 13% dos brasileiros estão confiantes de que a atual situação financeira, incluindo suas economias e investimentos, será suficiente para o sustento após o fim da vida profissional. A média global é de 16%. Os países mais otimistas nesse sentido são a Índia, que desponta no ranking da pesquisa com 39% das pessoas confiantes com o futuro, e a China, onde 28% pensam o mesmo.
A pesquisa apontou ainda que a maioria dos profissionais considera necessário economizar agora para se manter no futuro, com 66% dos brasileiros admitindo ser “muito importante” investir na aposentadoria. Mas também descobriu que a falta de informação sobre as opções disponíveis é grande — no Brasil, 60% dizem que não entendem completamente as possibilidades para o futuro, e 64% não sabem quanto precisam economizar hoje para garantir o mesmo nível de vida quando se aposentarem do emprego. Menos de um quarto dos brasileiros (20%) já fizeram algum tipo de investimento em aposentadoria privada.

Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Fisco exclui custo com graduação de contribuição

A Receita Federal declarou a uma empresa paulista que não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o valor pago a título de bolsas de estudo de cursos de graduação e pós-graduação, se o curso for vinculado às atividades desenvolvidas pela empresa. As empresas recolhem 20% sobre a folha de pagamentos a título de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por mês.
O entendimento, da Receita da 8ª Região Fiscal (São Paulo), foi proferido por meio da Solução de Consulta nº 150, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
De acordo com a solução, não incide a contribuição desde que os valores pagos não sejam utilizados como substituição da parcela salarial e não excedam o maior valor entre 5% da remuneração do empregado e uma vez e meia o limite máximo do seu salário de contribuição.
A Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições ao INSS, determina que não entra na base de cálculo da contribuição previdenciária o valor relativo a plano educacional ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Para o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, a solução é interessante porque a jurisprudência administrativa tem decidido que custos com cursos de graduação e pós não podem ser excluídos do cálculo da contribuição. “Se apegam ao texto da lei, que fala em cursos de qualificação profissional e capacitação técnica”, diz.
Para o advogado, o ponto positivo dessa solução de consulta é o de estimular a concessão de bolsas de estudo por parte das empresas. “Além disso, na ponta do lápis, a possibilidade de exclusão desses custos resulta em uma diferença muito alta para as empresas”, afirma Vasconcelos.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



SP reduz ICMS de materiais de construção

A Secretaria da Fazenda de São Paulo alterou a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos materiais de construção, que deverá ser usada a partir de agosto. Os valores foram reduzidos em comparação com a tabela que vigora este mês.
A mudança foi instituída pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Como o setor é tributado pelo regime de substituição tributária, o ICMS a pagar é calculado com base em Índice de Valor Agregado (IVA) de cada produto. O IVA de vergalhões era de 58,11% e passou para 41%, o de cal era de 62,86% e passou para 43%, e o de ardósia era de 59,3% e caiu para 59%, por exemplo.
Na substituição tributária uma empresa recolhe o ICMS antecipadamente em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
A nova portaria também determina que a entidade representativa do setor poderá apresentar à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea até 30 de junho de 2013 para eventuais alterações.
A norma antiga, a Portaria nº 82, de 2012, dizia que na falta de IVA específico deveria ser usado o IVA de 101,42%.

Com informações de Lex Legis Consultoria Tributária



quinta-feira, 26 de julho de 2012

SP cadastrará empresas de outros Estados

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo regulamentou a obrigação de prestadoras de serviços de comunicação - via assinatura ou satélite, por exemplo - e de empresas que vendem energia elétrica para São Paulo, e estejam estabelecidas em outro Estado, inscreverem-se no Cadastro de Contribuintes de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) paulista.
A obrigação foi regulamentada por meio da Portaria da Coordenação de Administração Tributária (CAT) nº 90, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
Apesar de estarem em outros Estados, a obrigação existe porque esses setores são tributados por meio do regime de substituição tributária, em que uma empresa recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Assim, eles efetuam a retenção do imposto em favor do Estado de São Paulo.
Com esse cadastro, as empresas desses setores poderão fazer a solicitação de documentos relativos a obrigações fiscais prestadas por meio de sistema eletrônico. “Porém, elas também devem ficar atentas às obrigações decorrentes desse cadastro como a entrega mensal de declaração sobre o recolhimento do ICMS”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
A Portaria CAT 90/12 foi publicada com a finalidade de estabelecer os procedimentos a ser adotados por prestadores de serviço de comunicação localizados fisicamente em outros estados, mas que prestem serviços a tomadores localizados no estado de São Paulo.
Por nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que a obrigação das empresas de comunicações terem a inscrição estadual para fins de ICMS em todos os Estados em que prestem serviços - mesmo sem ter um estabelecimento físico no local - está prevista no Convênio ICMS nº 113, de 2004.
Segundo a secretaria, no Estado de São Paulo, faltava uma disciplina operacional – agora trazida pela portaria 90 – para o contribuinte obter a inscrição, já que as regras adotadas pelos postos fiscais para a concessão de inscrição estadual não previam esta situação em particular, gerando dúvida no atendimento aos contribuintes.
A portaria entra hoje em vigor.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



Dívida com o INSS de até R$ 500 mil pode ser parcelada pela internet

O contribuinte não precisa mais se dirigir a um posto da Receita Federal para pedir o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias. Agora, débitos com o INSS de até R$ 500 mil poderão ser parcelados em até 60 vezes, diretamente no endereço eletrônico do Fisco, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-CAC).
Em nota, a Receita informa que essa operação poder ser feita por contribuinte pessoa física ou jurídica, e sem agendamento.
Embora cada negociação não possa ultrapassar o valor de R$ 500 mil, o contribuinte que tiver um passivo maior junto à Previdência Social poderá fazer mais de um parcelamento.
Há cerca de cinco anos a Receita Federal é responsável pela arrecadação da contribuição previdenciária e, portanto, responsável por eventuais renegociações de passivos nessa área.

Fonte: Valor Econômico

Condomínios podem usar créditos de PIS e Cofins

Indústrias que fazem parte de condomínios no Brasil - e são tributadas pelo regime não cumulativo - podem apurar créditos de PIS e Cofins sobre seus custos com energia elétrica, mesmo que o pagamento seja feito por uma única empresa do condomínio. Esses créditos são utilizados para quitar débitos de tributos federais.
O entendimento consta da Solução de Consulta nº 155, da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (São Paulo). As soluções têm efeito legal só para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Contudo, a solução deixa claro que é necessário que o valor constante do documento de cobrança de cada empresa represente uma aferição precisa e inequívoca da exata quota de energia elétrica consumida no estabelecimento.
Segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, o condomínio industrial é muito comum no setor automotivo. “Alguns fornecedores escolhidos pelas montadoras se instalam junto às plantas das indústrias automotivas, objetivando reduzir custos em estoques, processos, transportes e facilitação na integração entre os parceiros”, diz.
O advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, lembra que a legislação do PIS e da Cofins não cumulativos permitem o aproveitamento de crédito sobre o custo com energia, mas não há previsão legal a respeito do rateio do custo, o que faz com que alguns fiscais vedem o uso dos créditos nesse caso. “Por isso, a solução de consulta é relevante”, diz.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



Governo federal cria nova obrigação acessória

As empresas deverão comunicar aos empregados, mensalmente, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira e assinada pela presidente Dilma Rousseff.
Já o INSS deverá enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições.
Em vigor a partir de hoje, a nova norma altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias. Mas para ser colocada em prática ainda precisa ser regulamentada. A regulamentação definir de que forma a obrigação deverá ser prestada pelas empresas.
As empresas já informam aos empregados o valor da retenção (11%) que fazem sobre a remuneração de cada um para o INSS. Agora, deverá informá-los também sobre os 20% que recolhem sobre a folha de pagamentos. “O funcionário poderá acompanhar se este recolhimento está sendo feito de forma pontual e correta. Como afeta a aposentadoria, é importante”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Há anos, a Receita Federal vem editando normas nessa linha, em que o contribuinte acaba atuando como fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. “Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente”, afirma.
No fim de junho, a Receita Federal criou uma nova obrigação acessória também. Passou a obrigar que pessoas físicas e empresas localizadas no Brasil informem ao órgão sobre transações com estrangeiros, que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.
Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Link da Lei 12.692 de 25/07/2012
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=25/07/2012

O futuro ao alcance do nosso tempo

Ajusta avaliação do significado da Rio+20 não pode abstrair o cenário da crise internacional que a emoldurou. Nesse diálogo, a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável não poderia ter outra prioridade que não a de fixar e reforçar parâmetros que orientem o longo curso do passo seguinte da história.
Alargar o consenso em torno dessa travessia só não é importante para quem acredita que o futuro será uma simples reprodução do passado. Não foi esse o entendimento da Rio+20. Ao contrário, o que se fez ali foi reforçar as estacas indutoras de uma mudança qualitativa no padrão recente de desenvolvimento.
Mais de 700 compromissos voluntários foram assinados na Rio+20; todos os países concordaram que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável devem ser uma parte central da agenda pós-2015. Trata-se agora de transformar essa convergência em ações concretas.
Temos tecnologia capaz de economizar recursos e produzir sem exaurir o solo ou esgotar a água que sustenta a vida
O compromisso claro e genuíno com o desenvolvimento sustentável não deve ser subestimado. Ele embute a força incontornável de um consenso baseado no entendimento de que a palavra sustentável condensa uma novidade redefinidora na agenda nas nações: os equilíbrios social e ambiental só se viabilizam entrelaçados numa mesma dinâmica.
Não há como voltar atrás agora. A Rio + 20 vinculou, claramente, as três dimensões da sustentabilidade: a econômica, a social e a ambiental. Isso enseja uma força de coerência capaz de mudar o rosto do futuro.
No campo da segurança alimentar e no da agricultura, por exemplo, essa foi a principal diretriz. A FAO, o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida), o United Nations World Food Programme (PMA) e Bioversity Internacional levaram para a cúpula do Rio diretrizes que foram incorporadas no documento final "O futuro que queremos".
Significa dizer que o futuro que queremos não adere à conveniência de 'um novo normal', preconizado por interesses que tentam acomodar as causas e consequências da crise sob um teto rebaixado de possibilidades do desenvolvimento e da justiça social no planeta.
Ao contrário. Na Rio+20, o direito à alimentação e o direito de cada ser humano não passar fome foi explicitamente reconhecido. Sendo assim, normatizar como inexorável que três bilhões de pobres e novecentos milhões de subnutridos devem continuar na soleira da porta, do lado de fora do mercado e da cidadania, afronta o consenso dessa Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. Isso não é pouco.
A natureza inclusiva do Comitê sobre Segurança Alimentar Mundial e seu papel fundamental no sistema de governança global ganham força nessa moldura. A implantação nacional das Diretrizes Voluntárias para uma Governança Responsável na Posse da Terra, da Pesca e das Florestas no Contexto da Segurança Alimentar Nacional emerge como uma tarefa decisiva à transição para o novo ciclo que sucederá à crise mundial.
A Rio+20 não trouxe receitas prontas ou fórmulas mágicas para alcançar esses objetivos. Por uma razão trivial: elas não existem sem um lastro político que antecede o dinheiro necessário para fazê-lo. Alcançou-se no Rio de Janeiro um patamar de consenso de como devemos seguir. Autonomia e cooperação caminham juntas, esse foi o amálgama que deu unidade à diversidade de situações que caracteriza o leque de mais de uma centena de povos e nações, dotados de suas peculiaridades e ritmos próprios.
O que os aproxima, no entanto, é igualmente forte: o consenso sobre o horizonte a perseguir. A comunidade internacional, a sociedade civil, o setor privado, lideranças e demais organizações saíram da conferência com o discernimento realista e maduro das respectivas responsabilidades e do caminho comum a buscar na implantação de ações lideradas pelos governos locais.
Podemos - devemos - ir além no detalhamento dos meios; a FAO tem uma pergunta nesse sentido: quem paga a transição da agricultura que temos para aquela do futuro que queremos?
O modelo agrícola atual sabe produzir, mas o uso intensivo de insumos químicos e a saturação dos recursos naturais redundam em pressão iníqua e insustentável. Ao mesmo tempo, um terço de todo o alimento colhido se perde no trajeto até a ponta do consumo onde ainda enfrenta o descarte de um desperdício obsceno.
Quem paga a conta desse duplo desatino são os pobres - sobre eles recaem a fatura maior do desequilíbrio ambiental e da insegurança alimentar - e as gerações futuras, que arcarão com o custo se não mudarmos os modelos de produção e de consumo.
O mundo dispõe de tecnologia capaz de economizar recursos e de elevar a produtividade, sem exaurir o solo, acuar a biodiversidade ou esgotar a água preciosa que sustenta a vida. A ponte que falta chama-se cooperação; seus pilares são os recursos que não desguarnecem o socorro, necessário, diga-se, ao sistema financeiro que originou a crise atual.
A Rio+20 consagrou um roteiro para desobstruir o trânsito nessa ponte que pavimenta um pedaço do futuro.
Nessa travessia há desafios novos e tarefas inconclusas que exigem um salto final para adicionar nervos e musculatura ao mutirão do conjunto. Incluem-se aí os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, especialmente aquele que preconiza reduzir à metade a fome e a pobreza até 2015.
Ao lançar o seu Desafio Fome Zero, durante a Rio +20, o secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, tomou a frente instando todos os países a assumirem que a natureza do futuro sustentável que queremos implica dotá-lo, desde já, da segurança alimentar que lhe é inerente.
Esse também é o desafio da FAO. Tenho a convicção de que a erradicação da fome é um motor capaz de colocar o futuro que queremos ao alcance do nosso tempo.

José Graziano da Silva é diretor-geral da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO)

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 24 de julho de 2012

Nova regra da Anac prevê indenizar, na hora, perda de mala

O passageiro que tiver a bagagem extraviada receberá da companhia aérea, na hora, o equivalente a R$ 305, de acordo com uma norma em elaboração na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Justiça manda TAM ressarcir cliente em R$ 15 mil
A ajuda de custo imediata é uma das novidades que a agência prevê para substituir a norma atual sobre bagagens, que é de 2000.
A Folha obteve uma prévia do texto, que também estabelece, entre outros pontos:
1) em voos domésticos, a empresa aérea terá até sete dias para devolver a bagagem extraviada ao passageiro; hoje, esse prazo é de 30 dias.
2) passados esses sete dias, a indenização deve ser paga em até uma semana. Hoje, não existe prazo. O valor máximo equivale a R$ 3.450 -padrão internacional-, mas nada impede o passageiro de ir à Justiça caso ache que a quantia não repara o dano.
Normas da Europa e dos EUA não determinam prazo para ressarcimento em caso de extravio de bagagem.
Fabio Braga/Folhapress
Malas aguardam encaminhamento no setor de bagagens do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande SP
Malas aguardam encaminhamento no setor de bagagens do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande SP
BAGAGEM DE MÃO
Pelas novas regras, mudarão também as normas para bagagem de mão. Hoje, o passageiro pode entrar no avião com no máximo 5 kg -com frequência, porém, excessos são tolerados pelas empresas.
A Anac propõe que o passageiro fique liberado para levar na mão ao menos 5 kg. Na prática, poderá levar mais do que isso: a definição do peso e das dimensões caberá às empresas aéreas. A Folha apurou que essa parte do texto pode sofrer alterações.
O texto também proíbe as companhias de cobrar pela bagagem de mão. Abre ainda a possibilidade de as empresas oferecerem desconto ao passageiro que viajar apenas com a mala de mão, sem bagagens para despachar.
Quem descumprir as novas normas fica sujeito a multa de R$ 15 mil. Problemas com bagagens são o quarto item no ranking de queixas aos juizados especiais dos aeroportos de Cumbica e Congonhas -foram 198 de janeiro ao dia 15 deste mês, de acordo com o Tribunal de Justiça de SP.
ÍNDICE DE QUALIDADE
A agência quer criar ainda um índice para monitorar a qualidade do serviço. As empresas terão de enviar mensalmente o total de indenizações pagas e de bagagens extraviadas e comprovantes de que cumprem a norma.
As companhias com desempenho insatisfatório serão multadas. Não enviar o relatório de qualidade ou informar dados falsos ou imprecisos rende multa de R$ 100 mil, ainda segundo o texto.
O texto ainda está em fase de alterações, segundo a Anac. A minuta final será submetida à diretoria da agência e, depois, aberta a consulta pública. Depois, será publicada uma resolução.
A agência não fala em prazos. Dois representantes das companhias aéreas que participam das discussões com a Anac, entretanto, disseram que a norma será lançada nos "próximos meses".
Editoria de arte/Folhapress
CRÍTICA
Dois representantes de companhias aéreas criticaram -pedindo anonimato- as medidas que a Anac pretende implantar nas normas de transporte de bagagens.
Oficialmente, empresas e entidades do setor tem evitado fazer pronunciamentos.
Entre os pontos criticados está o prazo de sete dias para a devolução de bagagem extraviada em voo doméstico, sob pena de ressarcimento ao passageiro. O tempo é considerado curto demais.
Outra ressalva diz respeito à multa de R$ 100 mil caso a empresa não repasse informações à agência sobre extravios de malas. Para eles, o valor é "desproporcional".
Houve um elogio: à iniciativa da Anac de pedir sugestões às empresas antes de elaborar a minuta de resolução que irá a consulta pública.
Os dois dirigentes, no entanto, consideram ser improvável haver alterações expressivas no texto -ou seja, a tendência é que a regra de fato endureça para as companhias aéreas em breve.
Para as empresas, ir à Justiça para derrubar a regra é descartado, pois elas querem evitar confronto com a Anac. Além disso, avaliam que a chance de êxito é pequena.

Fonte: Folha de São Paulo

Aumenta número de empresas que devem reduzir quadro de funcionários

As empresas brasileiras seguem otimistas, mas um pouco menos do que em 2011. Pesquisa realizada pela consultoria Deloitte com 91 companhias de diversos setores da economia entre março e abril deste ano mostra que 92% delas pretendem manter ou ampliar o número de funcionários em 2012. O número é elevado, porém menor do que o detectado no levantamento anterior. Em 2011, 97% haviam dito que pretendiam manter ou aumentar o número de empregados.
Dessa forma, o número de empresas que pretendem reduzir seus quadros aumentou no período, de 3% em 2011 para 8% em 2012.
Os investimentos em recursos humanos estão no foco das empresas. No ano passado, 58% das companhias pesquisadas pretendiam aumentar o orçamento da área. Em 2012, o índice ficou em 53%.
Em relação ao preenchimento das vagas, a forma de buscar profissionais varia de acordo com o cargo a ser ocupado. Para as posições executivas, por exemplo, as consultorias de recrutamento e o recrutamento interno são os meios mais utilizados, segundo a pesquisa. Para os demais cargos, foram mais citados internet e recrutamento interno.
Ainda de acordo com a pesquisa, as remunerações variáveis de diretores e gerentes apresentam diferença em relação a 2011. Em 2012, profissionais de diretoria devem receber 2,25 salários como bonificação em caso de atingimento de metas, contra 2,96 no ano passado. Para os gerentes, a estimativa é de 1,89 salários, contra 1,85 efetivamente pagos em 2011.


Fonte: Valor Econômico

Estudo mapeia competências profissionais exigidas nos próximos anos

O realinhamento da economia, os avanços da tecnologia, a globalização dos mercados, as mudanças nas tendências demográficas, as novas necessidades dos consumidores e o aumento da competitividade estão mudando o modo de operação das empresas, em todos os setores e regiões do mundo. Tudo isso, segundo um estudo conduzido pela Oxford Economics em parceria com a consultoria Towers Watson, vem redefinindo também o fornecimento e a demanda por talentos ao redor mundo.
Dessa forma, os empregadores estão em busca de novas competências em seus colaboradores, que ainda são encontradas em poucos profissionais. De um lado, 40 milhões de trabalhadores estão desempregados no mundo industrializado, segundo estimativas recentes. De outro, gestores sofrem para contratar novos profissionais alegando não encontrar as pessoas certas, com as habilidades certas, para preencher as vagas abertas.
Na tentativa de entender melhor esse cenário, a Oxford Economics conduziu uma pesquisa global com 352 profissionais de recursos humanos no primeiro bimestre deste ano, ao mesmo tempo em que analisou 21 setores da economia, em 46 países. Entre outras conclusões, os pesquisadores identificaram quatro amplas áreas que necessitam de novas competências profissionais. São elas:

Habilidades demandadas nos próximos cinco ou dez anos

Fonte: Oxford Economics e Towers Watson
Competências digitaisPensamento ágilComunicaçãoOperações globais
Habilidades em negócios digitaisHabilidade em considerar e se preparar para múltiplos cenáriosCocriatividade e "brainstorming"Habilidade de administrar equipes diversas
Capacidade para trabalhar de forma virtualInovaçãoConstrução de relacionamentos (com consumidores)Entendimento de mercados internacionais
Entendimento de softwares e sistemas corporativos de TILidar com complexidade e ambiguidadeSenso de equipe (incluindo equipes virtuais)Capacidade de trabalhar em múltiplos locais no exterior
Conhecimento de design digitalParadoxos de gestão, equilibrando pontos de vista opostosColaboraçãoDomínio de línguas estrangeiras
Capacidade de usar mídias sociais e web 2.0Habilidade de ver o cenário como um todoComunicação oral e escritaSensibilidade cultural
As maiores demandas por esses profissionais vão acontecer na Ásia, onde a necessidade por novos trabalhadores vai crescer 22%. Outros mercados emergentes também vão sentir aumento na demanda por profissionais. Entre eles América Latina (13%), Oriente Médio e África (13%) e Leste Europeu (10%).
A demanda na Europa Ocidental, por sua vez, deve crescer apenas 3,5%, segundo a pesquisa. Em algumas indústrias, como serviços, energia, viagens, transporte e ciências da vida, a demanda por profissionais deve cair na região.

Futura demanda por talento

Como o cenário por profissionais qualificados vai mudar nos próximos 10 anos

Fonte: Oxford Economics (Divulgado pelo Valor Econômico)
ÁreasEuropa Ocid.América do NorteÁsia desenv.Leste EuropeuOriente Médio e Norte da ÁfricaAm. LatinaÁsia emer- gente
Aumento total da demanda3,5%6,1%10%10%12,7%13%22,2%
Indústria-0,5%-2,4%11,4%2,4%28,7%17,1%37,7%
Indústria pesada24,6%1,7%1,7%33,2%10,3%17,8%60,3%
Serviços-4,4%0,3%51,4%6,8%30,1%-0,6%40%
Serviços financeiros13,2%-8,1%4,9%-9,9%31,6%48,6%20,9%
Energia-11,3%22,7%8,0%8,7%12,2%-11,9%33%
Viagem e transporte-9,3%-1,4%36,5%5%14,1%32,9%32,6%
Ciências da vida-4,1%4,2%8,2%19,7%8,6%20,4%16,6%



Você não pode ter tudo o que quer a qualquer preço

Há cerca de seis meses, entrei em uma loja em St. John's Wood e saí com o presente mais caro que já comprei para mim mesma. Era uma bolsa de mão Gucci de couro marrom cujo preço original era de 1.380 libras, mas que estava sendo vendida "por apenas" 550 libras. Vitoriosa, ainda que meio encabulada, corri para casa com ela.
Meu filho mais novo olhou para a bolsa e então pegou no chão a etiqueta, que eu, descuidada, havia deixado cair. "Meu Deus!", disse ele. "Você pagou 550 libras nisto?". Tentei explicar que ela estava com um desconto de 60% e que a bolsa era de uma produção impecável. Se eu a usasse todos os dias por três anos, ela acabaria custando menos de 50 centavos por vez de uso. Ele sacudiu a cabeça e disse: "Você está louca".
Como ele estava certo! Em uma semana, marcas começaram a aparecer na bolsa e depois de eu a usar 150 vezes, o couro já estava gasto em um lado por causa da fricção, apresentando partes "carecas" e brilhantes. No fim de semana passado, eu a levei de volta para a loja, onde a balconista me olhou com um ar de desaprovação e concluiu que eu devia ter usado a bolsa com o tipo errado de casaco.
De certa maneira, ela estava correta em me mandar para casa. A porcaria da bolsa e eu nos merecíamos. Ao comprá-la, cometi o erro elementar de pensar que estava pagando por uma coisa útil para carregar minhas coisas. Na verdade, estava comprando a ideia de que iria me transformar na filha maravilhosa da princesa Caroline de Mônaco, que aparece toda provocante nos anúncios da Gucci. As bolsas de luxo, como eu deveria ter me lembrado por ter estudado economia, são bens posicionais. Quanto mais caros eles são, mais as pessoas os querem.
Há uma segunda coisa que a bolsa me ensinou. Mais caro não significa melhor. Essa lição é vital e, para ter certeza de que a aprendi, resolvi usar a bolsa pelos próximos três anos. Toda vez que olho para os pontos marcados, digo em voz alta: você não teve aquilo por que pagou.
A melhor faca que já tive veio da Ikea e custou cerca de 7 libras. Tenho uma gaveta cheia das caras facas Sabatier, que são inúteis. Os biscoitos de chocolate Basics do Sainsbury custam 40 centavos o pacote com 30 biscoitos. Eles são muito melhores que os sem graça da linha "Taste the Difference", que custam cerca de 40 centavos cada. Roupas baratas podem ser porcarias ou boas. E o mesmo acontece com automóveis, vinhos e restaurantes. Algumas coisas - como as máquinas de secar roupa - são até melhores quando mais baratas, pois isso significa que há menos coisas nelas que podem quebrar.
A falta de qualquer relação entre o preço e a qualidade é ainda mais óbvia no mercado de trabalho. Ser mais bem paga que um colega não quer dizer que você é melhor no que faz. Provavelmente significa que você grita mais alto. Há muitos estudos que comprovam isso. Meu favorito foi feito por dois economistas franceses que realizaram pesquisas exaustivas sobre 32 marcas de charutos cubanos para concluir apenas que ser bom não tinha relação com ser caro.
Mas apesar de todas essas evidências, ainda continuamos assumindo que recebemos por aquilo que pagamos, e essa crença tem um efeito distorcivo. O preço de mercado pode equacionar a oferta e a demanda, mas isso não o torna nem um pouco eficiente, já que a demanda é baseada na ignorância e na predisposição.
Estranhamente, o grande número de avaliações feitas por consumidores na internet não ajuda. Você passa horas lendo críticas sobre restaurantes e ainda come coisa ruim. Você pode se debruçar sobre testes feitos com consumidores e ainda assim acabar comprando um freezer feio e barulhento.
O que precisamos mesmo é de princípios básicos que nos ajudem a decidir o que comprar. Na semana passada, quando estava lendo um relatório muito bem feito do Artemis Income Fund, deparei-me com o seguinte: "Conforme observa Peter Mayle, escritor e morador de Provença, 'na França há um princípio básico que diz que quando você estiver jantando e pedir o terceiro melhor vinho, está conseguindo um valor muito bom'. Em nossa visão, a mesma coisa pode ser dita das ações".
Escolher o terceiro melhor é uma ideia excelente. Já usava uma técnica parecida com essa para escolher vinhos em restaurantes, mas agora, de olho em minha bolsa Gucci, farei o mesmo em tudo.
Acabo de tentar o método com um creme facial e estou exultante com o resultado. O terceiro creme facial mais caro é o La Prairie. Ele custa US$ 3 mil, vem em um pote diminuto e a sensação é de que você está untando o rosto com caviar. O terceiro mais barato é muito mais interessante. É o Sudocrem, que custa 3,50 libras e vem em um pote grande. Ele pode ter sido feito originalmente para tratar assaduras, mas Cheryl Cole o garante. Eu também.

Lucy Kellaway é colunista do "Financial Times". Sua coluna é publicada às segundas-feiras na editoria de Carreira

Fonte: Valor Econômico


Súmula da guerra fiscal deve ficar para 2013

Deve ficar para o ano que vem a análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma súmula vinculante sobre guerra fiscal. Um texto sobre o assunto foi elaborado em abril pelo ministro Gilmar Mendes e levado à consulta pública em maio para que posteriormente fosse votado pelo Plenário da Corte. Líderes do Senado, porém, afirmam que fecharam um acordo informal com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, para que o texto fique na gaveta até o Congresso fechar uma proposta que solucione os problemas criados pela concessão de benefícios fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "Estamos apalavrados", diz o senador Delcídio Amaral (PT-MT), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). "Eles vão aguardar a solução do legislativo."
O texto da proposta declara inconstitucional qualquer isenção, incentivo ou redução de alíquota de ICMS não aprovada pelo Confaz. Na prática, uma súmula sobre o assunto obrigaria os Estados a cobrar dos contribuintes o tributo que deixou de ser recolhido em razão dos benefícios fiscais.
O Supremo não confirma o acordo. A Corte informa que sete senadores - dentre eles Delcídio Amaral - se reuniram com o ministro Ayres Britto em maio, e apresentaram argumentos contrários à edição do texto. Em abril, durante um seminário sobre guerra fiscal realizado em São Paulo, Gilmar Mendes afirmou que a proposta de súmula vinculante serviria de "impulso para reforma do modelo que foi estabelecido, mas que [os Estados] estão a fraudar".
O modelo, no caso, seria a exigência de aprovação unânime pelos representantes dos Estados no Confaz dos incentivos concedidos, exigência prevista na Lei Complementar nº 24, de 1975. Três projetos de lei que tramitam atualmente no Senado preveem que o órgão passe a aprovar incentivos fiscais por maioria de seus integrantes. Mas, segundo Delcídio, a tese da quebra da unanimidade ficou para trás. "Seria muito difícil fechar esse acordo com todos os Estados", diz, acrescentando que o governo federal também é contra a ideia. "A percepção da União é de que a regra conflagraria as unidades da federação e criaria uma disputa interna."
Um substitutivo aos três projetos de lei deve ser apresentado no segundo semestre pelo próprio Delcídio Amaral. Duas propostas discutidas com o governo federal e os Estados poderão estar previstas no novo texto.
Uma ideia madura, segundo o senador, é delegar somente às assembleias legislativas dos Estados a aprovação de incentivos que não tenham impacto para outros entes da federação. "Se houver, passaria pelo Confaz." A proposta estaria sendo desenhada com a participação do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
Para resolver o problema do passado, seria permitido o quórum por maioria, excepcionalmente, para que incentivos fiscais já concedidos fossem convalidados no Confaz. Para benefícios instituídos a partir da aprovação da lei, a regra da unanimidade seria mantida. "A ideia é legalizar tudo. Caso contrário, o estrago seria enorme", afirma o senador
Um estudo recente da Fundação Getúlio Vargas mostra que 12 projetos industriais em operação ou em fase de implantação viabilizados por incentivos fiscais em sete Estados e no Distrito Federal têm impacto de R$ 35,8 bilhões sobre o PIB. A Secretaria de Fazenda de São Paulo - que estima prejuízo de cerca de R$ 25 bilhões com uma eventual convalidação de benefícios inconstitucionais - preferiu não comentar as propostas, mas disse que acompanha com atenção os projetos em discussão.
Para o tributarista Hamilton Dias de Souza, sócio da Advocacia Dias de Souza, acabar com os incentivos fiscais a partir da aprovação de uma súmula vinculante seria um desastre econômico. Mas afirma que a guerra fiscal só pode ter fim com a aplicação de penalidades aos Estados que concederem incentivos contrários à regra estabelecida. "Deve haver uma alteração substancial na lei para prever um mecanismo de sanções", diz. Um dos projetos que tramitam no Senado - do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) - proíbe a contratação de empréstimos e repasse de dinheiro pela União para os Estados que descumprirem a norma.

Fonte: Valor Econômico

Liminar isenta de ICMS equipamento radiológico

Uma clínica médica de Santos (SP) obteve uma liminar que a libera do pagamento de ICMS na importação de um equipamento radiológico. A empresa conseguiu ser enquadrada em um artigo do regulamento do ICMS do Estado que concede isenção em compras de equipamentos médico-hospitalares para clínicas ou hospitais que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A empresa foi à Justiça depois de a Fazenda paulista negar o pedido de isenção. Para obter o benefício, a companhia informou à Secretaria Estadual de Saúde que prestaria serviços ao SUS até quitar o valor que deixaria de ser arrecadado em ICMS. Ao chegar ao Brasil, porém, a mercadoria foi retida. O Estado entende que, de acordo com o artigo 146 do regulamento do ICMS, a isenção vale apenas aos estabelecimentos que usualmente prestam serviço ao SUS.
Com a liminar, a clínica médica deixou de recolher aproximadamente R$ 1 milhão de ICMS, segundo o advogado Leonardo Cançado, do escritório Francavilla, Assis Fonseca e Soares Cabral Advogados, que defende o contribuinte. A decisão é da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.
O que se discute na ação, segundo Cançado, são "tempos verbais". Isso porque o regulamento do ICMS estabelece que a isenção vale para o estabelecimento que "preste serviços de saúde" a usuários do SUS. No caso, a clínica médica alegou que o atendimento poderia ser feito após a importação do equipamento radiológico.
O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal acatou o argumento do contribuinte. Na decisão, o magistrado afirma que o verbo "preste" não denota exclusividade aos que já atendem pelo SUS, o que obrigaria a Secretaria da Saúde a aceitar o plano de trabalho apresentado pela clínica médica de Santos.
O advogado Alberto Martins Brentano, do escritório Silveiro Advogados, concorda com o entendimento do juiz. "O fato de a norma não especificar um período mínimo de atendimento a usuários do SUS ou os tipos de serviços que devem ser prestados reforça o argumento de que a clínica tem direito ao benefício fiscal", diz.
Para o advogado Gustavo Contrucci, do escritório Contrucci & Restiffe Sociedade de Advogados, a decisão não beneficia só o contribuinte, mas toda a população. "O precedente é bom. As empresas podem cortar custos e o cidadão ganha com uma rede maior de atendimento", afirma Contrucci.
Por meio de nota, a Secretaria da Saúde de São Paulo informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já recorreu da decisão e que "não há casos similares ao processo em andamento".

Fonte: Valor Econômico

Indenização entra no cálculo da Cofins

As indenizações recebidas por empresas para reparar danos patrimoniais de terceiros integram a base de cálculo do PIS, da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IR). Esse é o entendimento da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, que abrange os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte.
A interpretação está na Solução de Consulta nº 49, publicada no Diário Oficial da União de ontem. Os entendimentos das soluções de consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem. Para os demais contribuintes, podem ser apenas um indício do posicionamento da Receita para determinados temas.
Em relação ao PIS e à Cofins, a Receita afirma que esse tipo de indenização deveria fazer parte da base de cálculo das contribuições até 27 de maio de 2009. Segundo o advogado Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, a fiscalização considera que essa indenização não estava na lista de exclusões da legislação do PIS e da Cofins da época. "Não há motivo para a tributação porque indenização não é acréscimo patrimonial, mas apenas a recuperação de um valor", afirma Barros. "Assim, não se trata de receita tributável."
No caso da CSLL e do IR, a Receita entende que só o ganho de capital apurado, decorrente do confronto da verba indenizatória e do valor contábil do bem, compõe a base de cálculo dos tributos.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Bolsa Família e aumento do salário mínimo contribuíram para diminuir pobreza

Relatório da Organização Internacional do Trabalho, que avalia o trabalho decente no Brasil, destaca a melhoria nos indicadores econômicos e sociais do país
      
Um dos destaques do relatório “Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um olhar sobre as unidades da federação”, divulgado nesta quinta-feira (19) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), é a redução da pobreza no país a partir da política de valorização do salário mínimo e dos programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O estudo mostra que, entre 2003 e 2009, a pobreza caiu 36,5% no país, o que significa que 27,9 milhões de pessoas melhoraram suas condições de vida.

“A evolução socioeconômica inclusiva foi o grande diferencial, com a política de combate à pobreza, de ações afirmativas e de valorização do salário mínimo”, diz o responsável pelo estudo e coordenador nacional do Projeto Monitorando e Avaliando o Progresso no Trabalho Decente da OIT, José Ribeiro.

O relatório mostra que, entre 2004 e 2011, a cobertura do Bolsa Família passou de 6,5 milhões de famílias para 13,3 milhões, com o investimento de R$ 16,7 bilhões em 2011. “Se analisarmos a diminuição da pobreza e da desigualdade social, há avanços reconhecidos pela OIT no Brasil”, assinala a diretora do Escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo.

De acordo com a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), o Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda condicionada da América Latina em número de beneficiários – cerca de 52 milhões de pessoas, o correspondente a quase a metade das 113 milhões de pessoas beneficiadas na região. Em seguida, figuram os programas Oportunidades do México (27 milhões de pessoas) e Famílias em Ação da Colômbia (12 milhões).

Apesar da significativa redução recente da pobreza e do importante papel desempenhado pelo Programa Bolsa Família, o relatório mostra que ainda persiste o desafio de erradicar a extrema pobreza no país, que atinge 16,27 milhões, o correspondente a 8,5% da população total.

Laís Abramo afirma que o Plano Brasil Sem Miséria, lançado pela presidenta Dilma Rousseff, inclui como novidade a busca ativa das pessoas em extrema pobreza, garantindo assim não só a transferência de renda, mas também o acesso aos serviços públicos.

Ações do MDS – O relatório destaca também que, com o intuito de facilitar a reinserção social do trabalhador libertado do trabalho forçado e favorecer o resgate de sua cidadania, o Ministério do Trabalho e Emprego e o MDS firmaram um acordo de cooperação técnica que prevê a inserção prioritária deles no Bolsa Família. Em janeiro de 2011, foram 6.155 pessoas nesta situação.

Outra ação importante destacada pelo relatório é Benefício de Prestação Continuada (BPC) que, segundo o estudo, assume grande relevância na área da Seguridade Social. Entre 2004 e 2011, o número de beneficiários se expandiu em 73,7%, ao passar de 2,06 para 3,58 milhões, com desembolso de R$ 20,9 bilhões no ano passado, sendo 52,6% para pessoas com deficiência e o restante para idosos.
Fonte: MDS

Emprego com carteira sobe mais na construção

A construção civil viveu um boom de formalização ímpar no mercado de trabalho brasileiro nos últimos nove anos. O número de trabalhadores com carteira assinada cresceu 95,2% entre 2003 e 2011. No mesmo período, na média dos demais setores, a população ocupada com carteira cresceu muito menos - 48,2%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A falta de mão de obra no setor fez com que empresas tomassem iniciativas para reter seus trabalhadores e, a mão de obra, ciente da sua valorização, passou a exigir maiores benefícios.
Em 2003, 4,8% dos trabalhadores com carteira assinada atuavam na construção civil, de acordo com a Pesquisa Mensal de Emprego (PME). No ano passado, esses trabalhadores representavam 6,3% do mercado de trabalho formal das seis regiões metropolitanas contempladas pela pesquisa. Apesar de o setor ainda ocupar um pequeno espaço no estoque de vagas, esse aumento de 1,5 ponto percentual representou 337 mil funcionários com carteira assinada a mais na construção civil (alta de 95,2%). Na indústria, o número de trabalhadores formais cresceu 28,5% entre maio de 2003 e maio de 2012 e, no comércio, 47%. No mesmo período, a população ocupada cresceu apenas 21,3%, chegando a 23 milhões em maio.
A redução do nível de atividade das incorporadoras imobiliárias ainda não teve reflexo no emprego, que cresce com ajuda das obras relacionadas ao setor público. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a geração líquida de vagas na construção civil aumentou 30,4% de janeiro até maio deste ano, na comparação com igual período de 2011 - o saldo é de 192,9 mil trabalhadores formais incorporados ao setor nos primeiros cinco meses de 2012. Nesse período, o emprego na construção civil cresceu mais que em outros setores da economia e ganhou participação no mercado de trabalho formal, representando 22% das 877,9 mil vagas criadas até maio no país. Em igual intervalo de 2011, a participação do setor foi de 12,6%.
"Quando têm boas perspectivas de crescimento, as empresas contratam mais com carteira assinada. A construção civil foi o setor que mais sentiu o estrangulamento de pessoal no passado recente, independentemente das incertezas quanto à atividade durante as crises internacionais", diz Alexandre Loloian, economista da Fundação Seade.
Para Silvano Aragão, diretor de recursos humanos da construtora mineira Caparaó, a crise de 2008 trouxe efeitos positivos para o mercado de trabalho da construção civil no Brasil ao redirecionar o foco de investimentos no país. "Desde a crise, a construção civil passou a ser mais demandada. Muitos investimentos foram destinados à infraestrutura e construção com a queda da rentabilidade das ações", explica.

Aragão diz que o aumento da demanda por obras expandiu a procura por trabalhadores e, consequentemente, os esforços das empresas para retê-los - implicando o aumento da formalização. "Antes, bastava colocar um anúncio em porta de obra que 'chovia' candidato. Muitas empreiteiras empregavam sem registro em carteira. Com o boom desse mercado, os trabalhadores viram a força que tinham e começaram a fazer exigências. O medo do desemprego desapareceu." Ele explica que nesse momento as empresas começaram a expandir os benefícios como plano de saúde e auxílio alimentação, que incentivam o trabalhador a permanecer na empresa.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil em São Paulo (Sintracon-SP), Antonio Ramalho, acredita que a mão de obra ficou mais consciente. "O pedreiro aceitava trabalhar informalmente, porque achava que recebia mais sem carteira assinada, mas houve uma conscientização."
No passado, não era raro que o trabalhador negociasse um salário "maior", sem carteira assinada. Isso desonerava o empregador de impostos e benefícios obrigatórios. No entanto, para o presidente do Sintracon-SP, o salário absoluto maior é uma vantagem aparente. "O trabalhador informal perde as férias, o 13º salário, o fundo de garantia. É sempre ruim."
De acordo com o IBGE, 1,8 milhão de pessoas trabalham na construção civil nas seis regiões metropolitanas englobadas pela PME. Foram criadas cerca de 325 mil vagas no setor desde 2003 - preenchidas em sua totalidade pelos novos 337 mil formalizados.
Apesar de a formalização ter avançado fortemente na construção civil nos últimos anos, o trabalhador com carteira assinada no setor privado ainda representa menos da metade da população ocupada no setor (40,1%, em maio), enquanto os sem carteira representam 16,6%. Um grupo representativo na construção civil é o de trabalhadores por conta própria que são 37,6% do total.
Entre 2003 e 2011, houve uma migração de trabalhadores sem carteira assinada (queda de 22 mil) para trabalhadores por conta própria no setor (aumento de 29 mil), segundo especialistas consultados. "Quando você libera o financiamento do FGTS para aquisição de material de construção, muitas pessoas viram nisso uma oportunidade de trabalhar por conta própria, já que a construção civil continua crescendo muito em todo o país", diz Ramalho.
Loloian, da Seade, observa que as empresas também viram vantagem em se formalizar. "Houve um forte aumento no número de assalariados formais por conta da formalização obrigatória para as empresas que buscavam financiamento, com a série de aberturas de capital na bolsa nos últimos três anos", diz.
O resultado da formalização na construção civil é visível não somente na disputa por mão de obra mas também na remuneração do setor. O salário de admissão no setor já é maior que na indústria de transformação. Segundo Aragão, da Caparaó, um pedreiro recebe cerca de R$ 1,2 mil por mês em Belo Horizonte. Somando as horas extras, sua remuneração mensal chega a R$ 2 mil. "A qualidade de vida dessas pessoas melhorou muito. Existe muito universitário que se forma na faculdade e começa ganhando menos no mercado de trabalho", diz. No entanto, a PME já aponta que o rendimento médio real dos trabalhadores na construção civil tem recuado (3,2% na comparação entre os meses de maio de 2012 e do ano passado).

Fonte: Valor Econômico

Dilma aprova lei que troca dívidas de universidades por bolsas

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira lei que prevê o abatimento da dívida de instituições de ensino superior por meio da oferta de bolsas integrais do Prouni (Programa Universidade para Todos), destinada a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo e meio (R$ 933) por pessoa.
A medida, incluída em lei que trata de temas variados --como a extensão do RDC (Regime Diferenciado de Contratações para obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento),-- recebeu seis vetos, sugeridos pelos ministérios da Educação, Fazenda e Planejamento.
Entre os pontos vetados, está o item que previa um desconto de 60% no valor de multas aplicadas às instituições sem fins lucrativos, decorrente do atraso do pagamento da dívida com o Estado. "O veto (...) garante o mesmo tratamento a todas as instituições participantes do Proies", afirma a justificativa publicada no "Diário Oficial" da União de hoje.
Foi mantido, no entanto, o artigo seguinte, que prevê desconto de 40% nas multas --ou seja, todas as instituições que aderirem à medida poderão ter esse abatimento.
O Proies (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior) foi o nome dado ao benefício concedido às instituições de ensino superior. Um dos objetivos da proposta, diz o texto, é "a recuperação dos créditos tributários da União".
As instituições interessadas em aderir ao programa poderão converter até 90% da sua dívida em bolsas do Prouni. Os outros 10% poderão ser parcelados num prazo de 15 anos. Em contrapartida, elas deverão atender alguns requisitos, como a "demonstração periódica da capacidade de autofinanciamento e da melhoria da gestão".

Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Câmara amplia benefícios das MPs do Brasil Maior

A Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação das duas medidas provisórias do Plano Brasil Maior com grande ampliação de benefícios fiscais em relação à proposta original do governo, apresentada durante o lançamento da segunda fase do programa, em abril. As negociações com os parlamentares foram conduzidas pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e tiveram, em parte, a anuência do governo. O Executivo, porém, não garantiu a sanção integral das MPS. Considerou mais importante aprová-las a tempo. Ambas seguem, agora, para o Senado.
Entre os benefícios tributários mais significativos aprovados pelos deputados estão a isenção do PIS, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos alimentares da cesta básica, a inclusão de mais seis setores produtivos no programa Revitaliza, a isenção de tributos para a renegociação de dívidas de pessoas físicas com os bancos e a inclusão de hotéis, de empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, empresas de transporte aéreo e marítimo, entre outras, na desoneração da folha de pagamentos.

A medida que incentiva a renegociação de dívidas foi sugerida pelo próprio governo e o substitutivo aprovado aboliu o limite de até R$ 30 mil para os débitos que podem ser renegociados com o sistema bancário conforme os termos da lei 12.431, que permite um regime tributário especial para estimular o banco a renegociar débitos com pessoas físicas e empresas. Eventuais limites poderão ser estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.
Houve uma farta apresentação de emendas. A MP 563 chegou à comissão com 54 artigos e saiu de lá com 78. Por ser mais ampla do que a 564, foi alvo de interesses diversos. O caso mais vistoso foi o do setor de transportes, que acabou entrando como beneficiário de um dos pilares do Programa Brasil Maior: a desoneração da folha de pagamento.
O relator da MP 563, senador Romero Jucá (PMDB-RO), estendeu a desoneração da folha para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, "com itinerário fixo municipal, intermunicipal, interestadual e internacional". Só nesse ponto, segundo consultores legislativos, a renúncia prevista é de R$ 1 bilhão.
Foram incluídos, ainda, os setores de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos; transporte aéreo de carga; transporte aéreo de passageiros; transporte marítimo de carga e de passageiros e navegação de cabotagem, dentre várias outras modalidades.
Houve até algumas alianças incomuns. A construção civil se juntou à area educacional para instituir um regime especial de tributação para a construção de escolas de educação infantil. As construtoras que se interessarem terão isenção de Imposto de Renda, PIS, Pasep, Constribuição Social sobre o Lucro Líquido e Cofins até 31 de dezembro de 2018.
Inclusive a Lei que instituiu o Cadastro Positivo foi alvo de uma flexibilização, após pressão do senador Armando Monteiro (PTB-PE), ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ele excluiu a responsabilidade do consulente -os clientes de instituições como a Serasa- sobre danos morais e materiais causados ao cadastrado.
"Houve muitos setores se articulando em basicamente duas linhas: a desoneração da folha e outros benefícios fiscais. Só que o governo não tinha espaço fiscal para todas as concessões. Por outro lado, a pressão e a negociação aumenta nesse novo sistema de apreciar MPs. Por isso acabamos fazendo inclusões sem compromisso de sanção", disse Jucá.
No plenário, a MP foi alvo ainda de disputa política entre PT e PSDB, uma vez que os tucanos conseguiram aprovar um destaque para dar isenção tributária a produtos da cesta básica. Petistas reclamaram que se tratava de um projeto de sua autoria. Muitos deixaram o plenário para não votar contra a proposta, facilitando sua aprovação.
Na MP 563, houve, segundo deputados, participação de governadores dos quatro principais partidos do país, como Antonio Anastasia (Minas Gerais), do PSDB; Eduardo Campos (Pernambuco), do PSB; Jaques Wagner (Bahia), do PT; e do vice-governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, do PMDB.
Foram intensas as pressões sobre os relatores das duas MPs - o senador Romero Jucá (PMDB-RR), da 563; e o deputado Danilo Forte (PMDB-CE), da 564 - para que as alterações, ainda que sem o apoio explícito do governo, entrassem nos textos finais aprovados pelos deputados. A previsão é de que eles sejam votados no Senado no início de agosto.
Os parlamentares aproveitaram-se também do fato de serem as primeiras MPs de grande repercussão econômica cujos relatórios são resultados de comissões mistas de deputados e senadores, o que amplia a pressão dos lobbies.

Fonte: Valor Econômico

MG muda base de cálculo de ICMS de bebidas

A Superintendência de Tributação do Estado de Minas Gerais editou três portarias que alteram a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pelo regime de substituição tributária, de refrigerantes, bebidas isotônicas, cervejas, chopes e outras bebidas alcóolicas.
Na substituição tributária, uma empresa recolhe o imposto antecipadamente em nome de toda a cadeia produtiva.
As mudanças foram instituídas pelas Portarias nº 189, 190 e 191, publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira. As normas entram hoje em vigor.
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) da Black Cola de 2 litros, por exemplo, subiu de R$ 2,24 para R$ 2,89. Já a Cerveja Golden, de 600 ml, foi incluída na lista com preço de R$ 5,93. O PMPF é usado para o cálculo do ICMS a pagar.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



INSS aprova metas para melhorar atendimento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovou um conjunto de ações para tentar melhorar o atendimento aos contribuintes. Elas estão reunidas na Resolução nº 224, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A meta é que as ações sejam alcançadas até o dia 30 de setembro.
O INSS é o órgão que mais leva empresas e contribuintes a lotar a Justiça Federal e juizados de pequenas causas de ações judiciais.
O instituto promete reestruturar a grade das agendas das unidades de atendimento. Para isso, irá disponibilizar de modo permanente a oferta de vagas para serviços passíveis de agendamento e distribuir a grade atual de atendimentos inclusive para turnos adicionais.
De acordo com a resolução, o INSS também irá reorganizar temporariamente a distribuição de servidores visando equilibrar o tempo médio de espera a no máximo 25 dias. A norma prevê ainda tratamento especial para processos parados por mais de 45 dias.
A produção semanal mínima de cada servidor também será avaliada. Ela deverá corresponder a 120 pontos, mensurados a partir da Tabela de Produtividade, disposta em anexo da resolução.
Quanto à perícia médica, para tentar equilibrar o tempo médio de espera nas várias gerências do INSS, peritos médicos e servidores deverão ser reorganizados. O tempo médio de espera deverá ser de, no máximo, 30 dias.
Deverão ser priorizadas as perícias médicas que constarem na agenda Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI).
A Presidência do INSS avaliará, semanalmente, a evolução das Superintendências-Regionais do órgão.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



Empresas do Simples podem ter que reter contribuição ao INSS

A Receita Federal esclareceu que as atividades de dedetização, desinsetização, desratização e outros controles de pragas são considerados serviços de limpeza. Assim, os prestadores desses serviços podem optar pelo Simples Nacional. Porém, se prestarem serviços por meio de cessão de mão de obra, essas empresas terão a contribuição previdenciária retida antecipadamente pelos tomadores.
O Fisco determinou aos seus auditores fiscais que, mesmo que uma empresa exerça atividade que conste da relação de serviços sujeitos à retenção antecipada da contribuição previdenciária, ela pode ser optante do Simples.
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
“A solução é relevante porque há soluções de consulta em que a Receita entendeu que os serviços de controle de pragas não equivaleriam a serviços de limpeza e, portanto, não poderiam ser tributados pelo Simples”, afirma a advogada Marluzi Barros, do escritório Siqueira Castro Advogados. "Agora, o entendimento foi pacificado."
A retenção é uma forma de recolhimento antecipado do tributo. “No caso de cessão de mão de obra, ela é exigida para evitar que empresas contratem empregados como se fossem terceirizados para pagar menos impostos”, diz Marluzi. Na retenção, o valor é descontado da nota fiscal do prestador de serviço pelo tomador.
Pelo Simples, as empresas recolhem todos sos tributos de uma vez, por meio de um pagamento único. Excepcionalmente, empresas que prestam serviços via cessão de mão de obra, e são optantes pelo Simples, pagam o imposto único sem a contribuição previdenciária.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Lei sobre digitalização de documentos prevê manutenção de papel

Entrou em vigor a lei federal sobre a elaboração e arquivamento de documentos públicos e particulares em meios eletromagnéticos. Porém, a Lei nº 12.682 exige que os documentos públicos digitalizados também sejam mantidos em papel.
Grandes empresas que esperavam que poderiam diminuir altos custos com o armazenamento de papéis relativos a licitações e ao Fisco, por exemplo, ficaram frustradas com a nova norma, segundo a advogada Ana Amelia Menna Barreto, do escritório Barros Ribeiro Advogados.
Pela lei, a digitalização não é obrigatória. Seu texto determina que o processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil.
Mas, em relação aos registros públicos originais, “ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.”
A presidente Dilma Rousseff vetou quatro dispositivos da lei aprovada pelo Congresso Nacional. Um deles dizia que, constatada a integridade do documento digital, o original poderia ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico. Outro determinava que o documento digitalizado de acordo com a lei teria o mesmo valor jurídico do documento original. O artigo 5º declarava que, decorridos os respectivos prazos de decadência ou prescrição, os documentos armazenados em meio eletrônico poderiam ser eliminados.
Na mensagem de veto, a presidente explicou que cortou esses itens do texto da lei porque os dispositivos ensejariam insegurança jurídica. Além disso, “não estão estabelecidos os procedimentos para a reprodução dos documentos resultantes do processo de digitalização, de forma que a extensão de efeitos jurídicos para todos os fins de direito não teria garantia tecnológica.”
Para Ana Amelia, está claro que o texto não equipara documento digitalizado a documento em papel, ao obrigar o arquivamento do original impresso. “Porém, espero que uma regulamentação esclareça em quais situações a digitalização poderá ser utilizada, como em relação ao Fisco, por exemplo, porque o texto da lei ficou vago”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

Tributação do mercado americano

Recentemente, o jornal americano "New York Times" publicou matéria na qual abordava o aumento vertiginoso na compra de imóveis nos Estados Unidos por brasileiros, particularmente nas cidades de Nova York e Miami. Para muitos, o tema não é surpresa. Em tempos de crise financeira mundial, comprar e vender imóveis, alugá-los ou operar no mercado imobiliário tornou-se um meio de suplementação de recursos de muitas famílias, que identificam nesse nicho uma maneira de perpetuar a riqueza para os filhos e futuras gerações. Contribui a esse cenário, o fato de que os Estados Unidos impõem poucas restrições aos estrangeiros que mantêm ativos ou investem no país. Entretanto, a fim de evitar uma redução substancial no valor do bem investido, o brasileiro que deseja investir no mercado imobiliário americano deve ficar atento ao sistema tributário que este país possui.
Como regra geral, o imposto de renda nos EUA incide na renda sobre os rendimentos de pessoas físicas e de companhias estrangeiras que desenvolvam atividades comerciais no país. Há incidência de impostos de competência federal, como imposto sobre doações (gift tax) e transferência de bens (estate tax) e impostos de competência estadual, dentre estes, imposto sobre o consumo (sales tax) e sobre a venda de propriedade (real estate transfer tax).
A fim de racionalizar a incidência desses e de outros impostos americanos, deve-se primeiramente analisar a natureza dos ativos mantidos nos Estados Unidos e o propósito de sua utilização. Isso porque, caso a aquisição seja feita em nome da pessoa física e o mesmo venha a morrer, o imposto de sucessão poderá chegar a quase metade do valor do imóvel, com previsão de uma alíquota de até 55% em 2013.
Tendo em vista esse cenário e outras variáveis individuais, a legislação americana permite outras formas de estruturação para a aquisição do bem imobiliário. Uma dessas opções é por meio de empresa offshore. Quando se fala desta, muitas pessoas possuem uma ideia distorcida do que seja, pois na realidade e não sem razão, as notícias relacionadas a esse tipo de empresa estão quase sempre ligadas aos escândalos políticos e empresariais. No entanto, as offshore são organizações com personalidade jurídica própria, legalmente constituídas fora do limite territorial de suas sedes e registradas na melhor forma de direito de seus países. Através dessa estrutura, constitui-se uma empresa nos Estados Unidos que poderá ser a proprietária do bem adquirido. Assim, com a manutenção dos ativos em uma companhia offshore, os bens não estarão sujeitos ao pagamento de imposto sobre herança, uma vez que os beneficiários receberão tão somente as ações da empresa detentora do bem. De acordo com o Tax Code americano, as ações mantidas em uma companhia internacional não estão sujeitas à incidência dos impostos americanos, muito embora os bens localizem-se nos Estados Unidos.
Esse mercado traz vantagem financeira, segurança e confidencialidade
Ainda neste particular, o brasileiro que comprar imóveis nos Estados Unidos para revender em seguida, deve ficar atento ao imposto cobrado sobre o lucro da operação, que pode chegar a até 35% desse valor. Inobstante, pode-se minimizar o imposto por meio da liquidação da empresa americana logo após a venda e, em seguida, alocar o montante obtido na empresa estrangeira. Caso o investidor estrangeiro torne-se imigrante permanente e decida por morar no imóvel que adquiriu, este poderá ser isento do imposto sobre o lucro da venda do bem.
Outra estrutura que permite a aquisição do bem nos EUA de forma segura, legal e sem incorrer no pagamento do imposto sobre herança, é pela formação de um "trust". Conhecido também como fideicomissos, o "trust" é um conjunto de disposições legais que, em essência, vincula determinada pessoa a lidar com o bem disposto no documento estabelecido pelo instituidor ("settlor"). Atualmente, com uma maior incidência de divórcios, é comum o investidor fazer uso do "trust" a fim de blindar os bens contra processos de separação litigiosa, além de evitar disputas entre herdeiros sobre a distribuição dos bens herdados e a gestão dos mesmos no exterior.
No que tange às questões de natureza fiscal, em âmbito da legislação brasileira, vale frisar que o Brasil adota o princípio da tributação universal, sendo mister, portanto, que o investidor declare todos e quaisquer rendimentos e lucros auferidos fora do Brasil à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil. O desconhecimento dessa obrigatoriedade ou a omissão voluntária dessas informações, pode acarretar em multas sobre o contribuinte e acusação do crime de evasão de divisas.
O investimento no mercado imobiliário americano, antes um mercado adstrito ao alcance de poucos, traz excepcionais vantagens financeiras e uma oportunidade de aliar investimento, segurança e confidencialidade aos ativos patrimoniais. É direito de todo cidadão, seja estrangeiro ou nacional, agir de forma a maximizar a efetividade tributária, através de alternativas legais e um planejamento sucessório que proporcione a manutenção e a transmissão de forma ordenada do patrimônio aos herdeiros e suas futuras gerações.
Natalie Geller é advogada no Brasil e Nova York; mestre em direito (LL.M NYC) e sócia do escritório Melleh Law Firm & Consulting LLP
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte: Valor Econômico

Ministério Público exige comunicação de acidentes

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas tem ajuizado ações civis públicas contra empresas que não estariam enviando informações à Previdência Social sobre acidentes de trabalho, especialmente lesões por esforço repetitivo (LER/Dort). Em apenas quatro processos, o órgão pede um total de R$ 35 milhões em indenizações por danos morais coletivos, além de mudanças nos ambientes de trabalho. A redução do valor do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - seria um dos motivos apontados por especialistas para o problema.
Por meio de liminar da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, a Pirelli Pneus foi obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os casos que chegarem a seu conhecimento. Pela decisão, a companhia também deverá promover mudanças para garantir a saúde de seus trabalhadores, como locais para que possam se sentar durante as pausas e rodízio de empregados que atuam em atividades desgastantes. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso da decisão.
Segundo o procurador que atua no caso, Silvio Beltramelli Neto, o MPT constatou que o número de acidentes ou doenças ocupacionais na Pirelli era superior à quantidade de CATs emitidas. "Sem esses documentos, nós sequer conseguimos ter o número exato de acidentes", diz o procurador, acrescentando que a empresa não estaria também garantindo a segurança de trabalhadores expostos a altos níveis de ruído ou a substâncias químicas perigosas.
Outras empresas, como a Teka Tecelagem, Eaton e KSPG Automotive Brazil, também foram alvo de ações civis públicas do MPT. Segundo o procurador, o órgão tem recebido cada vez mais denúncias sobre empregadores que não estariam comunicando acidentes de trabalho. Geralmente, as informações são repassadas por sindicatos e trabalhadores.
No caso da Teka, o MPT obteve também liminar que a obriga a emitir a CAT, manter em suas instalações um profissional de engenharia e medicina do trabalho e fazer um estudo de riscos ambientais. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia. O processo contra a Eaton corre em segredo de justiça, e o que envolve a KSPG teve a liminar negada em primeira instância.
Procuradas pelo Valor, a Pirelli e a Teka informaram que não comentarão os casos. Já a Eaton e KSPG não deram retorno até o fechamento da edição.
Para o procurador, empregadores querem, com a subnotificação, evitar uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou ter de responder a uma ação ajuizada pelo próprio Ministério Público. "Um número grande de CATs chama a atenção desses órgãos. As empresas podem ser multadas ou responderem por danos morais", diz Beltramelli Neto.
Segundo o advogado Cezar Britto, do escritório que leva seu nome, esses órgãos podem pedir a implementação de equipamentos de segurança, que exigem investimento financeiro. "Então é mais barato, para muitas empresas, maquiar do que corrigir as causas dos acidentes de trabalho" diz o advogado.
O advogado José Eduardo Pastore, do Pastore Advogados, entende que, em muitos casos, não há má-fé do empregador. "Em pequenas e médias empresas, é comum o trabalhador se acidentar e alguém da empresa o levar ao hospital local", diz. "Assim, acham que a questão está resolvida."
Dentre os motivos que levariam as empresas a não comunicar os acidentes, segundo Pastore, está o valor do RAT. Com a adoção em 2010 do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), as empresas, com base no número de casos, podem ter que pagar o dobro de contribuição. O advogado também destaca a possibilidade de as empresas poderem ser condenadas em ações regressivas ajuizadas pela Previdência Social.
O advogado Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, diz que, por outro lado, as empresas devem estar atentas para não emitir a CAT em casos nos quais a doença é preexistente. "As empresas têm que realizar exames admissionais rigorosos, para não ter que ficar provando depois que não foi ela quem causou a doença", diz.

Fonte: Valor Econômico

 
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