quinta-feira, 26 de abril de 2012

STF decide por unanimidade que sistema de cotas é constitucional

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira por unanimidade que o sistema de cotas raciais em universidades é constitucional. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, iniciou seu voto --o último dos ministros-- por volta das 19h30, antecipando que acompanha o voto do relator Ricardo Lewandowski.
Acompanhe ao vivo o julgamento no STF
Veja a íntegra do voto de Lewandowski a favor das cotas
Em julgamento de cotas, índio guarani é expulso do plenário do STF
Maioria do STF é a favor do sistema de cotas raciais em universidades
O julgamento, que terminou por volta das 20h, tratou de uma ação proposta pelo DEM contra o sistema de cotas da UnB (Universidade de Brasília), que reserva 20% das vagas para autodeclarados negros e pardos.
Ayres Britto disse durante o voto que os erros de uma geração podem ser revistos pela geração seguinte e é isto que está sendo feito.
Em um voto de quase duas horas, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou ontem (25) que o sistema de cotas em universidades cria um tratamento desigual com o objetivo de promover, no futuro, a igualdade.
Para ele, a UnB cumpre os requisitos, pois definiu, em 2004, quando o sistema foi implantado, que ele seria revisto em dez anos. "A política de ação afirmativa deve durar o tempo necessário para corrigir as distorções."
Luiz Fux foi o segundo voto a favor das cotas raciais. Segundo Fux, não se trata de discriminação reservar algumas vagas para determinado grupo de pessoas. "É uma classificação racial benigna, que não se compara com a discriminação, pois visa fins sociais louváveis", disse.
A ministra Rosa Weber também seguiu o voto do relator. Para ela, o sistema de cotas visa dar aos negros o acesso à universidade brasileira e, assim, equilibrar as oportunidades sociais.
O quarto voto favorável foi da Ministra Cármen Lúcia, que citou duas histórias pessoais sobre marcas deixadas pela desigualdade na infância.
Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa citou julgamento da Suprema Corte americana que validou o sistema de cotas para negros nos Estados Unidos, ao dizer que o principal argumento que levou àquela decisão foi o seguinte: "Os EUA eram e continuam a ser um país líder no mundo livre, mas seria insustentável manter-se como livre, mantendo uma situação interna como aquela".
Peluso criticou argumentos de que a reserva de vagas fere o princípio da meritocracia. "O mérito é sim um critério justo, mas é justo apenas em relação aos candidatos que tiveram oportunidades idênticas ou pelos menos assemelhadas", disse. "O que as pessoas são e o que elas fazem dependem das oportunidades e das experiências que ela teve para se constituir como pessoa."
O ministro Gilmar Mendes também votou pela constitucionalidade das cotas em universidades, mas fez críticas ao modelo adotado pela UnB. Ele argumentou que tal sistema, que reserva 20% das vagas para autodeclarados negros e pardos, pode gerar "distorções e perversões".
Celso de Mello disse, durante seu voto, que ações afirmativas estão em conformidade com Constituição e com Declarações Internacionais subscritas pelo Brasil.
Marco Aurélio Mello também seguiu o relator e votou pela constitucionalidade do sistema de cotas. Dias Toffoli não participou do julgamento por ter dado um parecer no processo quando era da Advocacia-Geral da União.

Fonte: Folha de S. Paulo

Sócios minoritários e a arbitragem societária

Recentemente, teve-se notícia de que uma empresa dos Estados Unidos, com o objetivo de impedir futuros litígios em ações individuais ou coletivas propostas por seus acionistas, pretendia inserir cláusula de arbitragem em seu estatuto. A companhia aguardava apenas o sinal verde da Securities and Exchange Comission (SEC), a CVM americana, para realizar a oferta pública de ações. A questão parece ser controversa nos EUA, pois a SEC tende a se opor a ofertas públicas de empresas cujos estatutos exijam arbitragem e proíbam ações coletivas.
Relevadas as peculiaridades do direito americano, essa questão enseja um debate instigante que existe também em nosso país e que envolve questões como força obrigatória da cláusula de arbitragem e direito de acesso à Justiça dos sócios minoritários. Nesse contexto, quais as medidas de que podemos lançar mão para evitar que perplexidades como as relatadas impliquem entraves na inserção de cláusulas arbitrais em estatutos sociais e, de outro lado, violações a direitos de minoritários?
A arbitragem é método de resolução de conflitos que, especialmente em litígios complexos e de alto valor envolvido, vem, a cada dia, conquistando espaço no Brasil. Esse sucesso pode, em boa medida, ser atribuído à força obrigatória que a atual Lei de Arbitragem, promulgada em 1996, atribuiu à cláusula de arbitragem, bem como à inclusão do parágrafo 3º ao artigo 109 da Lei das S.A., em 2011. Nossa legislação prevê formas de obrigar as partes de um contrato dotado de cláusula arbitral a se valerem desse método de solução de controvérsias. Após um período de incertezas, o instituto firmou-se no país e é hoje uma opção concreta para os que buscam uma alternativa extrajudicial na solução de litígios envolvendo direitos patrimoniais disponíveis.
É recomendável que a arbitragem seja acessível a todos os sócios
Um exemplo de controvérsias para as quais a arbitragem tem sido empregada são justamente os conflitos societários. A possibilidade de uma solução mais célere, perante um tribunal especializado e mediante processo sigiloso tem sido vista como forte atrativo do instituto. Uma economia pujante, um mercado de capitais maduro e um mercado de fusões e aquisições aquecido como os nossos trazem consigo contendas que demandam especialização não só do advogado mas também do julgador. E, de fato, conforme pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Jurimetria, os temas mais recorrentes em demandas de invalidação de deliberações sociais de sociedades anônimas são questões normalmente complexas, tais como aumento de capital, eleição de administrador, aprovação de contas e realização de negócio ruinoso. Logo se vê porque as grandes companhias e seus sócios têm lançado mão da arbitragem.
Nesse contexto de valorização da arbitragem, especialmente no direito societário, surge a polêmica questão do direito de acesso à Justiça dos sócios minoritários. Há razoável consenso no sentido de que, quando a sociedade é constituída já com cláusula compromissória, todos os sócios estão vinculados à arbitragem. Mas discussões surgem quando a cláusula é inserida por posterior alteração do estatuto social, sem que tenha havido votação unânime, ou, especialmente, quando novo sócio passa a integrar a sociedade, sem expressamente manifestar concordância com a arbitragem.
O tema é polêmico. Existem aqueles que equiparam a cláusula compromissória a um contrato de adesão, defendendo que o acionista só estará vinculado se manifestar, expressa e formalmente, a aquiescência à cláusula, pois o acesso à jurisdição estatal é um direito essencial do acionista (artigo 109, parágrafo 2º da Lei das S.A.). Alguns sustentam não haver hipossuficiência do acionista a justificar a posição mencionada. Existe também entendimento mais radical, no sentido de que a maioria poderia impor a cláusula à minoria, mediante alteração do estatuto social. Outros, ainda, pensam que os acionistas que ingressem na sociedade estão submetidos à cláusula, mas não os que, já compondo a sociedade, tenham se oposto à deliberação que alterou o estatuto.
A questão ainda não passou, suficientemente, pelo crivo do Judiciário e é difícil apontar qualquer tendência como prevalente. Contudo, a fim de serem reduzidas as incertezas que envolvem a controvérsia, é desde logo possível tomar certos cuidados. O primeiro é conceder transparência e acesso à informação, de maneira que haja sempre a preocupação de se informar os atuais e potenciais sócios sobre a adoção da cláusula compromissória. Também recomendável é que, sob o aspecto dos custos envolvidos, a arbitragem seja acessível a todos os sócios. Deve-se, ainda, procurar-se garantir que a declaração de vontade dos sócios sobre a cláusula compromissória - pelo sim ou pelo não - seja manifestada expressa e induvidosamente.
O assunto é multifacetado e merece maior reflexão. De todo modo, importante é que, de um lado, as companhias se esmerem em elaborar cláusulas transparentes e em lhes conferir notoriedade, inclusive abrindo a questão para o debate com os minoritários, e, de outro, que os acionistas potenciais procurem se informar especificamente sobre esse aspecto, de modo que possam levá-lo em conta ao avaliarem ingressar em determinado quadro societário. O equilíbrio entre essas duas condutas pode, pensamos, levar a uma solução razoável para essa palpitante questão.

Guilherme Cardoso Sanchez e Guilherme Setoguti J. Pereira são graduados e mestrandos pela Faculdade de Direito da USP e, respectivamente, advogados em Pinheiro Neto Advogados e Yarshell, Mateucci e Camargo Advogados.

ES e SC terão de adequar orçamentos a perdas com ICMS

Os Estados do Espírito Santo e de Santa Catarina devem adotar medidas para adequar seus orçamentos à queda de receitas que terão com a aprovação da uniformização da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para importados a 4%. Santa Catarina calcula que deixará de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão com a mudança. O Espírito Santo também prevê impacto semelhante, sendo R$ 425 milhões de receita para o governo estadual e outros R$ 600 milhões que devem deixar de ser repassados para os municípios.
O secretário da Fazenda capixaba, Maurício Duque, diz que o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), deve anunciar amanhã novas diretrizes do governo em razão da queda de receita. A perda, diz, será maior que o da simples arrecadação direta de ICMS. "Haverá queda de atividade econômica, o que resultará em menor recolhimento do imposto por outros segmentos." Efeito semelhante acontecerá com os municípios, que também terão menos recursos para a prestação de serviços públicos. A alteração no ICMS deve entrar em vigor em 2013.
Em Santa Catarina, o governador Raimundo Colombo (PSD) se reúne hoje com os secretários de Estado para discutir novas diretrizes para adequar os gastos públicos e reavaliar investimentos em razão de menos recursos em caixa.
O secretário da Fazenda capixaba diz que, além de novas diretrizes do governo estadual, o Espírito Santo mantém o pleito ao governo federal de medidas de compensação. "Esse pedido vai em duas linhas: a primeira para que o governo federal desate os nós dos investimentos em infraestrutura, tanto portuária, como aeroviária e ferroviária", diz.
O segundo pedido de compensação, diz Duque, é o aumento na transferência de recursos voluntários da União para o Estado. Em 2009, diz, o governo federal fez R$ 30 milhões em transferências não obrigatórias ao Espírito Santo. Em 2010, diz Duque, foram R$ 44 milhões. "O Estado foi um dos que menos receberam recursos voluntários da União. Em 2010 ficamos no fim da lista, em 25º lugar." O secretário diz que o governo capixaba não pede valor específico, mas ficaria contente com a média dos recursos voluntários distribuídos aos governos estaduais. Ele cita Estados que receberam entre R$ 400 milhões e R$ 800 milhões. Além das compensações, o Espírito Santo também quer empréstimo com condições diferenciadas. Segundo Duque, a ideia atual é de um financiamento de R$ 3 bilhões, mas o assunto está em negociação com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Entidades que representam fabricantes nacionais de manufaturados consideraram benéfica a aprovação da resolução. Em nota, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) dizem que a alteração do ICMS cria condições mais justas de concorrência com o produto importado e contribui para a geração de empregos no país.
Nem todos, porém, avaliaram a aprovação da unificação de alíquota de ICMS da mesma forma. A Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (Abece), em nota, diz que os incentivos fiscais nas importações tiveram papel fundamental para o desenvolvimento regional, criaram empregos e fizeram surgir polos importantes no Brasil.

Fonte: Valor Econômico

RESOLUÇÃO 13 GUERRA DOS PORTOS

R E S O L U Ç Ã O

No- 13, DE 2012

Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações

Relativas à Circulação de Mercadorias

e sobre Prestação de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e

de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais

com bens e mercadorias importados

do exterior.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas

operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior,

será de 4% (quatro por cento).

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias

importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação,

beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento,

renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias

ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta

por cento).

2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do

§ 1º é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da

parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída

interestadual da mercadoria ou bem.

§ 3º O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos

a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo

de Importação (CCI).

§ 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica:

I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não

tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo

Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex)

para os fins desta Resolução;

II - aos bens produzidos em conformidade com os processos

produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de

fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991,

8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001,

e 11.484, de 31 de maio de 2007.

Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às operações

que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Senado Federal, em 25 de abril de 2012.

Senadora MARTA SUPLICY

Primeira Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência


Fonte: DOU de 26/04/2012

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=26/04/2012&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=224

Publicada a norma da guerra dos portos

A partir de janeiro deve começar a ser aplicada a alíquota unificada de 4% de ICMS nas operações interestaduais de produtos importados. Aprovada pelo Senado na terça-feira à noite, a Resolução nº 13 - chamada de resolução 72 enquanto tramitava no Congresso - foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira.
Porém, como adiantou o Valor, a resolução prevê que a alíquota de 4% não deverá valer para produtos importados que não tenham similar nacional a serem definidos em lista do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), bens produzidos na Zona Franca de Manaus, produtos de informática beneficiados com a redução ou isenção do IPI (Lei n° 8248, de 1991) e equipamentos para TV digital e componentes eletrônicos incentivados com alíquota zero de PIS, Cofins e IPI (Lei nº 11.484, de 2007).
A norma publicada também impõe algumas condições para a aplicação da alíquota unificada. A mercadoria importada não pode ser submetida a processo industrial ou, se for industrializada, seu conteúdo importado deve corresponder a 40% do produto ou mais. No início das discussões no Congresso, o objetivo era restringir apenas os produtos importados que apenas fossem embalados no Brasil.
“Com isso, o governo quer beneficiar as empresas que trabalham com a maioria de seus insumos de origem nacional, incentivando a maior nacionalização possível”, afirma Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria. Porém, ele afirma que as indústrias terão que investir no controle da porcentagem de nacionalização de cada produto para não correr o risco de serem autuadas.
O consultor diz também que essas condições impostas pela resolução podem ser questionadas na Justiça. Isso porque a Constituição Federal determina que é vedado aos Estados, Distrito Federal e municípios estabelecerem diferença tributária entre bens em razão de sua procedência ou destino.
A nova resolução impõe também que a alíquota de 4% não deve ser aplicada na importação de gás natural.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

SP altera ICMS para utensílios domésticos

As Portarias nº 52 e 53 da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) do governo de São Paulo alteraram o cálculo do ICMS para produtos de limpeza e utensílios domésticos como bandejas, pratos e chícaras. As normas foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira.
No período de 1º de maio deste ano a 30 de junho de 2013, a base de cálculo para a retenção do ICMS com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pela empresa, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro e impostos, acrescido do Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado em anexos das respectivas portarias.
A partir de 1º de julho, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS relativo às vendas das mercadorias com destino a estabelecimento localizado em território paulista, levará em conta o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) que será estabelecido com a pesquisa de preços entre entidades representantes dos respectivos setores. Esse levantamento deverá ser entregue até 31 de março de 2013.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Usuários dos serviços de telecom pagaram R$ 57 bi de impostos em 2011

Os usuários dos serviços de telecomunicações desembolsaram ao longo de 2011 o total de R$ 56,9 bilhões em impostos, de acordo com balanço da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil). Este montante, segundo a entidade, corresponde a mais de 45% dos preços praticados pelas prestadoras de serviço do setor.
O total de impostos pagos em 2011 é 10% superior aos valores de 2010, quando foram recolhidos aos cofres públicos R$ 51,3 bilhões. Do montante de tributos arrecadados em 2011, mais de R$ 32 bilhões foram de ICMS, o que corresponde a 10,2% do total recolhido pelos Estados com o imposto.
A entidade esclareceu que o balanço realizado não inclui os impostos incidentes sobre a atividade econômica das prestadoras – ou seja, aqueles tributos pagos pelas empresas para implantação da infraestrutura. O levantamento considera os serviços de telefonia fixo e móvel, conexão à internet e serviços de TV por assinatura.
A Telebrasil estima que, em 2011, foram pagos R$ 6,5 milhões em impostos a cada hora. Já os tributos recolhidos nos últimos 12 anos sobre os serviços somam R$ 400 bilhões.
Ainda de acordo com a entidade, a expansão dos serviços, especialmente os de banda larga, deveria ser incentivada pela desoneração tributária, não apenas de infraestrutura, mas também de produtos e serviços.
“Com menos impostos, os serviços ficariam mais acessíveis ao cidadão, permitindo a inclusão social de mais brasileiros”, informou a Telebrasil em nota.

Fonte: Valor Econômico

Melhores oportunidades estão nas pequenas empresas, diz economista

As grandes oportunidades de negócios estão nas pequenas empresas, na avaliação do professor da americana Cornell University, Stuart Hart, especialista em estratégia e gestão ambiental.
Hart participou hoje do Seminário Internacional de Pequenos Negócios, realizado pelo Sebrae com o apoio do Valor, em São Paulo.
Para ele, os modelos de negócios focados nos consumidores de alta renda já estão saturados e, daqui pra frente, a base da pirâmide social sustentará o crescimento corporativo. “Nesta camada estão os problemas que precisam ser resolvidos. Para tanto, são necessários novos produtos e modelos de negócios”, afirma.
Soluções para a baixa renda
Segundo o economista, os maiores desafios e oportunidades estão na sustentabilidade, já que, na visão de Hart, haverá uma inversão na forma de se fazer negócios no mundo.
Nos últimos anos, as tecnologias limpas eram desenvolvidas tendo como público-alvo a classe A. Os produtos em questão eram caros, já que desenvolver tecnologia tem um custo mais alto. A tendência daqui para frente é trazer essa tecnologia para os negócios voltados para as classes de renda mais baixa e, a partir daí, levar esses novos modelos para as faixas mais altas da pirâmide.
Hart explica que as pequenas empresas são menos focadas em tecnologia e mais voltadas à resolução de problemas. O desafio que se apresenta é unir a capacidade de inovação dos pequenos empreendedores às tecnologias limpas. “Isso gera modelos de negócios totalmente novos. Há grandes oportunidades no Brasil para se fazer isso”, ressalta.
Segundo Hart, antes de envolver o desenvolvimento de novas tecnologias, o primeiro passo é utilizar melhor as tecnologias já existentes, muitas vezes subaproveitadas.


Investimentos
Hart ainda destaca que vultosos investimentos já foram feitos em tecnologia limpa, mas os resultados ainda deixam a desejar. “Um investidor calcula que os aportes em tecnologia limpa já tenham ultrapassado a marca de US$ 1 trilhão”, afirmou durante sua apresentação no seminário.
“Estamos vendo muito dinheiro entrando, mas não temos retornos satisfatórios. As ideias inovadoras que partirão das pequenas empresas podem fazer a diferença.”
Sustentabilidade
A sustentabilidade representa oportunidade de negócios também na opinião do diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, que também participou do seminário nesta quinta.
Levantamento do Sebrae citado pelo economista mostra que quase metade dos pequenos empresários vêem a responsabilidade ambiental como uma chance de se diferenciar no mercado. Segundo Santos, apenas 16% a consideram um fator de aumento de custos.
Muitas atitudes cotidianas, explica o diretor do Sebrae, podem ser tomadas para tornar as empresas sustentáveis. Dentre elas, o diretor do Sebrae ressalta a otimização do uso dos recursos naturais, a redução do desperdício, a produção limpa e a reutilização e reciclagem de produtos.
“Há uma demanda crescente no mercado por responsabilidade ambiental. Os consumidores estão procurando isso. E a sustentabilidade promove um melhor posicionamento da marca”

Fonte: Folha de S. Paulo

Corte Especial do STJ derruba taxa para desarquivamento de processos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucional uma taxa cobrada para desarquivamento de processos em São Paulo. Os ministros analisaram um recurso apresentado pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) que, com o precedente favorável, pretende agora questionar outras cobranças realizadas pelo Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP).
O relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, acolheu os argumentos da entidade. Entendeu que, por se tratar de taxa, seria necessária a edição de uma lei para estabelecer a cobrança. "A denominada taxa de desarquivamento de autos findos é exação cobrada pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, enquadrando-se, como todas as demais espécies de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais, no conceito de taxa, definido no artigo 145, II da Constituição", diz. Só divergiu do relator o ministro Massami Uyeda, que votou pela rejeição da arguição de inconstitucionalidade.
O valor da taxa, estabelecida pelo artigo 1º da Portaria nº 6.431, de 2003, varia de R$ 8, para o advogado que quiser acessar ações arquivadas no próprio TJ-SP, a R$ 15, para autos guardados em arquivo externo. O tribunal paulista, o maior do país, acumula praticamente tudo que é julgado. Estão arquivados cerca de 72 milhões de processos findos - já encerrados pela Justiça - e cerca de 400 mil em tramitação, à espera de uma decisão da segunda instância.
A maior parte do acervo é gerenciada por uma empresa terceirizada. Cerca de 10 milhões de ações estão guardadas no Complexo Judiciário do Ipiranga, na capital, em caixas de papelão colocadas em estantes de ferro de seis metros de altura, presas às paredes para evitar a queda de uma sobre as outras, em efeito dominó.
A associação questionou a taxa inicialmente no próprio TJ-SP, que se posicionou favoravelmente à cobrança e à definição de valores pelo seu presidente. A Corte paulista sustenta em sua defesa que a cobrança configura um preço público, por isso não seria necessária a edição de uma lei. Procurado pelo Valor, o TJ-SP não deu retorno até o fechamento da edição.
Diversos tribunais do país cobram pelo desarquivamento de autos. No Mato Grosso, com a decisão do STJ, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) decidiu também questionar a cobrança, por meio de ofícios expedidos ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ao corregedor-geral, desembargador Márcio Vidal.
Em São Paulo, com o precedente favorável, a entidade da advocacia pretende questionar outras taxas da Corte, como a cobrada para uso do Bacen-Jud - penhora on-line. "Cobra-se por tudo no Tribunal de Justiça", diz o presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas. "Nem o advogado nem o cidadão tem que pagar uma taxa que é ilegal e injusta."

Fonte: Valor Econômico

Confiança no sistema arbitral

O Poder Judiciário tem papel fundamental na viabilização da arbitragem como método efetivo de resolução de controvérsias. A utilização, cada vez mais frequente, das chamadas cláusulas arbitrais nos contratos só é possível pelo respaldo das cortes brasileiras a tal método alternativo de adjudicação. Desde a famosa decisão pela constitucionalidade da Lei de Arbitragem de 2001, passando pelas mais recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes têm exercido papel fundamental na consolidação da arbitragem no Brasil.
Os magistrados não mais enxergam a arbitragem como uma ameaça à sua missão jurisdicional, mas sim como exercício da autonomia da vontade das partes na escolha da forma de resolver seus litígios. E, assim sendo, as Cortes têm se mostrado cada vez mais conscientes de sua importância em garantir o efetivo cumprimento do pacto arbitral.
Esta atitude positiva em relação à arbitragem tem produzido uma série de precedentes pró-arbitragem, tanto em primeira instância, como também nos tribunais. E a qualidade da jurisprudência arbitral deve ser aprimorada ainda mais com a criação de duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As Câmaras Empresariais têm competência para decidir questões de direito de empresa do Código Civil, disputas societárias (previstas na Lei das Sociedades Anônimas), questões de propriedade industrial e concorrência desleal (Lei nº 9.279, de 2009) e aquelas relacionadas à franquia (Lei nº 8.955, de 1995). O escopo de atuação também inclui as ações principais e cautelares derivadas de arbitragem que versem sobre referidas matérias.
Assim sendo, a partir de agosto de 2011 as Câmaras Empresariais passaram a decidir, em segunda instância, ações para instituição de procedimento arbitral (art. 7º da Lei de Arbitragem), cautelares relacionadas à arbitragem, bem como as anulatórias de sentença arbitral.
A atitude positiva tem produzido uma série de precedentes pró-arbitragem
Apesar de sua recente instituição, as Câmaras Empresariais já começam a formar jurisprudência favorável à arbitragem, como se verifica na análise de alguns de seus julgados desde agosto de 2011. A decisão do Agravo de Instrumento nº 0160803-74.2011.8.26.0000 (LP vs. Bauer), julgado em 8 de novembro de 2011, definiu os limites entre a arbitragem e a intervenção judicial. A câmara autorizou a execução específica de acordo para desocupar imóvel a despeito da existência de cláusula compromissória submetendo à arbitragem todas as demais controvérsias relativas ao contrato. O caso ilustra a interação árbitro-juiz em relação aos chamados títulos executivos - tais como acordos judiciais, notas promissórias ou cheques - que podem sempre ser executados judicialmente sem a necessidade de instauração de procedimento arbitral.
Já na Apelação n.º 0015713-69.2008.8.26.0152 (Luna vs. Machado), decidida em 27 de setembro de 2011, a câmara determinou ser válida a cláusula de arbitragem inserida no contrato social de uma limitada. Os desembargadores lembraram que a falta de indicação, na respectiva cláusula, da instituição que administrará o procedimento arbitral, ou do método de indicação dos árbitros não pode ser interpretada como renúncia à obrigação de se submeter à arbitragem.
Por fim, na Apelação nº 0120145-96.2011.8.26.0100 (Rego vs. Amaro), julgada em 13 de setembro de 2011, a Câmara Empresarial rejeitou a tentativa de questionar uma sentença arbitral por meio de mandado de segurança. A Corte Paulista ressaltou que árbitros não podem ser equiparados a "autoridades" para fins de impetração de mandado de segurança. Os desembargadores também lembraram que há procedimento específico na Lei de Arbitragem para se alegar eventuais nulidades na sentença arbitral (ação anulatória do art. 33).
A instituição das Câmaras Empresariais pelo Tribunal de Justiça vem na esteira da iniciativa pioneira (e bem-sucedida) do Judiciário fluminense que, há mais de dez anos, possui varas empresariais para as quais são distribuídos processos envolvendo a arbitragem. A especialização em primeira instância, também existente em outras Justiças Estaduais, traz melhoras significativas na rapidez e na qualidade das respectivas decisões judiciais.
Rapidez e qualidade, aliás, foram as principais justificativas para a especialização em matéria empresarial na segunda instância paulista. As decisões aqui mencionadas demonstram que o Tribunal de Justiça de São Paulo caminha a passos largos em direção a tal objetivo. Espera-se, assim, que o excelente relacionamento do Poder Judiciário com a arbitragem continue reforçando a confiança do empresariado no instituto.

Fernando Eduardo Serec e Antonio Marzagão Barbuto Neto são sócios da área de arbitragem de TozziniFreire Advogados

Acordo entre Alagoas e São Paulo é prorrogado

incidência do ICMS de forma antecipada nas remessas de materiais de construção, acabamento, bricolagem, cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal das empresas de São Paulo para as de Alagoas foi prorrogada mais uma vez. A nova sistemática de tributação só deverá ser aplicada a partir de 1º de julho.
No caso, a tributação antecipada é a substituição tributária. Nesse regime, uma única empresa recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.
A prorrogação consta de despacho do secretário executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Manuel dos Anjos Marques Teixeira. O documento foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira.
Com a aplicação da substituição tributária, ao destinar estes produtos para o Estado de Alagoas, os contribuintes paulistas deverão exigir a alíquota de 7% de ICMS, estabelecida na Resolução do Senado nº 22. Em 2008, Alagoas e São Paulo firmaram um acordo, por meio dos protocolos nº 104 e nº 106 do Confaz, para aplicar a tributação antecipada nessas operações entre os Estados, mas a medida ainda não entrou em vigor.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Setor calçadista de SP aguarda redução de ICMS de 12% para 7%


DE RIBEIRÃO PRETO - Empresários calçadistas de São Paulo esperam para os próximos dias o anúncio oficial de redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para desonerar o setor.
O decreto é elaborado pela Secretaria Estadual da Fazenda e, segundo o Palácio dos Bandeirantes, será assinado pelo governador Geraldo Alckmin na segunda-feira, em Franca (400 km de SP), um dos principais polos paulistas de calçados.
Segundo representantes do setor, o imposto para fabricantes e fornecedores pode ir de 12% para 7%. Já as empresas de distribuição poderão ter redução de 18% para 12%.
A assessoria de imprensa de Alckmin informou que a visita a Franca está na agenda preliminar do governador, a ser confirmada.

Fonte: Folha de S. Paulo

terça-feira, 17 de abril de 2012

Contribuinte deve evitar entrega no último dia


Fisco alerta para possível dificuldade nas últimas horas; menos de 40% já declararam


A Receita Federal alerta para o risco de os contribuintes deixarem para enviar a declaração do IR no último dia do prazo -dia 30 deste mês.
Segundo a Receita, muitos contribuintes poderão encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao site do órgão.
Faltando apenas duas semanas para o término do prazo, menos de 40% dos contribuintes já cumpriram sua obrigação com o leão -até as 16h de ontem, 9,84 milhões já tinham enviado a declaração. O fisco prevê receber 25 milhões de documentos.
65 - Recebi R$ 16 mil da Caixa Econômica Federal referentes a expurgo do Plano Verão. Apliquei na poupança. Como declaro? (A.M.B.)
Como se trata de rendimento isento, informe-o na linha 08 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Informe a poupança na ficha Bens e Direitos (código 41).
66 - Recebi aluguel por meio de administradora. Devo declará-lo como recebido de PF, mês a mês, ou totalizá-lo e declarar como PJ no CNPJ da administradora? (M.F.)
Informe os valores mês a mês na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, ainda que recebidos via administradora.
67 - Minha renda não exige que eu declare, mas recebi herança de R$ 27 mil. Tenho de declarar? (N.R.)
Apenas por esse motivo, não. Mas verifique se você não se enquadra em alguma outra hipótese de obrigatoriedade de entrega.
68 - Pago o INSS (facultativo, 11% do salário mínimo) para minha mulher, que é minha dependente. Onde declaro esses valores? (G.J.O.)
Somente podem ser deduzidas as contribuições previdenciárias pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante. Se sua mulher não tem renda própria você não pode deduzir o valor pago ao INSS em nome dela.

Fonte: Folha de S. Paulo

Receita adia prazo para o Simples

Micro e pequenas empresas terão mais quatro dias para enviar documento
Sistema ficou instável e os contribuintes que entregaram ontem foram multados, apesar de estarem no prazo

A Receita Federal prorrogou o prazo para as micro e pequenas empresas entregarem a declaração anual do Simples Nacional -regime simplificado de tributação que unifica impostos federais, estaduais e municipais.
A data-limite passou de ontem para sexta-feira, após contribuintes que entregaram dentro do prazo terem sido multados por atraso. Também houve instabilidade no site do programa. A Receita Federal informou que as multas serão canceladas.
Até as 17h de ontem, o fisco tinha recebido pouco mais de 3 milhões de declarações -79% dos 3,8 milhões de documentos que são esperados.
O contador Alessandro Biffe, que ontem tentava enviar mais de 20 declarações de seus clientes, conseguiu mandar uma pela manhã, mas foi multado. "Depois, o sistema ficou lento e não consegui mais acessar o site."
A prestação de contas, relativa ao ano-calendário de 2011, deve ser feita exclusivamente pela internet.
"O acesso à página do programa está instável desde a semana passada, com o problema agravado desde o fim de semana", disse José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, sindicato que reúne empresas de contabilidade.
Segundo ele, o sindicato recebeu mais de 1.200 reclamações de contadores e contribuintes nos últimos dias.
"Pedimos a prorrogação do prazo no sábado, diante do grande número de pessoas com dificuldades."
Na internet, foi criado um fórum de discussão, dentro de um site de contabilidade, para debater o problema. A primeira reclamação foi postada por volta das 14h do sábado passado. Alguns relatavam que conseguiam preencher o documento, mas não era possível transmiti-lo. Outros nem acessavam o site.
MULTA
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo, ou que a apresentarem com incorreções ou omissões, estarão sujeitos à aplicação de multa.
A punição é de 2% ao mês ou fração, incidente sobre o valor dos tributos informados na declaração, sendo limitada a 20%. Além disso, a cada dez informações incorretas ou omitidas há uma cobrança de R$ 100.
O sistema unifica o recolhimento de oito tributos para microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil por ano ou empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 3,6 milhões.
O prazo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que deve entregar a documentação até o dia 31 de maio.

Fonte: Folha de S. Paulo

Comissão do Senado aprova projeto que acaba com 'guerra dos portos'

Em sessão tensa, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (17) o projeto que busca eliminar a disputa entre os portos brasileiros pelo ingresso de produtos importados.
O texto aprovado reduz de 12% para 4% as alíquotas interestaduais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre importados, reduzindo a receita dos Estados que oferecem os incentivos.
Apoiado pelo governo Dilma Rousseff e pelas entidades representativas da indústria nacional, a proposta sofreu oposição veemente dos governadores e das bancadas de Goiás, Espírito Santo e Santa Catarina, inclusive com ameaças de retaliação ao Planalto no Congresso.
Apesar de discursos e bate-bocas que fizeram a reunião se arrastar por mais de quatro horas, a aprovação foi folgada, por 20 a 6.
No entanto, um requerimento anterior para adiar a votação foi rejeitado por pequena margem, por 13 a 12.
Na "guerra dos portos", Estados de menor expressão econômica oferecem incentivos fiscais para a entrada de produtos estrangeiros e depois se beneficiam da arrecadação do ICMS quando as mercadorias são revendidas para outros locais.
O governo quer que a proposta seja votada ainda nesta semana pelo plenário do Senado, mas os Estados ainda querem negociar compensações pelas futuras perdas de receita. Está em negociação, por exemplo, a mudança na correção das dívidas dos Estados com a União.
Como se trata de um projeto de resolução do Senado, a medida não precisa passar pela Câmara dos Deputados nem pela sanção presidencial para entrar em vigor.

Fonte: Folha de S. Paulo

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Estados da "guerra dos portos" são que mais importam da China e Coreia

Os produtos asiáticos "made in" China e Coreia do Sul são os que mais aproveitam os incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as importações. Os produtos chineses são os mais desembarcados nos Estados do Espírito Santo e de Santa Catarina. No Estado de Goiás, o país de origem mais importante das importações é a Coreia. Os três Estados são reconhecidos como os que mais concedem benefícios fiscais do imposto para importação e são apontados como os que mais perderiam com a unificação do ICMS interestadual para produtos comprados do exterior.
Em Santa Catarina, entre os diversos países de origem, os produtos da China lideraram os desembarques no ano passado. As mercadorias chinesas representaram 26,75% do valor total importado pelo Estado em 2011. A participação é bem maior que a fatia de 14,5% ocupada pelos produtos chineses na importação total brasileira no ano passado. No Espírito Santo, o principal país de origem dos produtos desembarcados em 2011 também foi a China, com 23,14%. Em Goiás, a origem mais importante foi a Coreia do Sul, com 32,47% do total de importados que entraram pelo Estado. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento (Mdic).
Entre os Estados, São Paulo é o mais representativo nas importações. Em território paulista foram desembaraçados no ano passado 36,32% das importações brasileiras. Reunidos, Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina representam apenas 13,8% da importação do Brasil. Mesmo assim esses três Estados são portas de entrada representativas para os produtos da China e da Coreia, dois países que nos últimos anos avançaram na pauta de importação do país.

Juntos, Santa Catarina e Espírito Santo desembarcaram no ano passado US$ 6,46 bilhões em produtos originários da China. O valor significa 19,7% do total de produtos chineses importados pelo Brasil em 2011. Ao lado de Goiás, Espírito Santo também contribui de forma representativa como local de desembaraço para mercadorias vindas da Coreia do Sul. Por meio dos dois Estados foram importados US$ 3,5 bilhões em produtos coreanos em 2011, o que significa 35% do total desembarcado no Brasil com origem coreana.
José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), acredita que a grande representatividade de Santa Catarina e do Espírito Santo nos desembarques de produtos chineses pode ser explicada pela pauta de importação originada desses países e também pela maior competitividade dada pelos incentivos de ICMS.
Os produtos chineses, lembra, já possuem a vantagem de uma moeda desvalorizada em relação ao dólar, o que estimula a exportação. "Com a vantagem do incentivo fiscal, o preço fica muito competitivo, o que pode resultar em menor preço ou margem de lucro maior ao importador."
No caso da grande participação coreana nos desembarques em Goiás, diz Castro, a explicação pode ser a Hyundai, que está estabelecida em território goiano. O principal item da pauta da importação por Goiás são os veículos. No ano passado foram desembarcados em Goiás US$ 1,86 bilhão em produtos vindos da Coreia. Desse total, US$ 1,71 bilhão foram de veículos. Os automóveis também são o item mais importante da pauta de importação capixaba, dentro da qual os principais fornecedores são a China e a Coreia. O segundo item são os combustíveis minerais comprados principalmente dos Estados Unidos. Em Santa Catarina, apesar de a China ser a origem mais representativa nos valores desembarcados, o item isolado mais importante da pauta é cobre chileno. Os produtos made in China mais representativos desembarcados em Santa Catarina são máquinas e aparelhos elétricos, o que inclui televisores e aparelhos de som. Outro item importante são reatores e caldeiras.
"Os benefícios fiscais de ICMS causam distorção porque fazem o produto desembarcar em determinado local, desde que o incentivo supere o custo logístico", diz Clóvis Panzarini, da CP Consultores. Para ele a unificação da alíquota interestadual do imposto pode resolver a distorção. Com essa alteração, diz, sobra pouca margem de manobra para os Estados concederem incentivos. Panzarini refere-se à proposta de resolução do Senado para unificar e reduzir o ICMS interestadual aplicado para importados. Atualmente esse imposto é de 7% ou 12%, conforme o Estado de destino. A proposta em discussão é a unificação a 4%. Atualmente, diz Panzarini, nas vendas interestaduais a São Paulo, o Estado de origem tributa formalmente a operação a 12%, mas dá um crédito para o importador que chega a 9%. A alíquota efetiva fica em 3%.
"Se a alíquota interestadual for de 4%, os Estados podem devolver ao importador o correspondente a três pontos percentuais, mas isso pode não ser suficiente porque há o custo logístico. O Estado vai atrair a importação se for mais competitivo em infraestrutura."

Fonte: Valor Econômico

Aprovação da Resolução n° 72 é prioridade do governo federal

O presidente da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do ICMS do Ministério da Fazenda, René de Souza Junior, afirmou nesta sexta-feira que a prioridade do governo federal em relação à guerra fiscal é a aprovação da Resolução nº 72 do Senado.
A proposta unifica em 4% a alíquota interestadual do ICMS nas importações de produtos. “Esta é a medida mais urgente diante da situação terrível da indústria nacional”, disse.
Souza Junior afirmou enfaticamente que a Resolução nº 72 deverá ser aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na terça e colocada para a votação em plenário entre quarta e quinta-feira.
Durante o seminário “Guerra Fiscal: A Inconstitucionalidade e os Desafios para a sua Empresa”, promovido pela Internews em São Paulo, Souza Junior defendeu a constitucionalidade da resolução. Segundo ele, a Constituição Federal prevê que compete apenas ao Senado estabelecer as alíquotas do ICMS. “Não estamos falando de benefícios, apenas de alteração de alíquota. Essa mudança não poderia ser feita por lei complementar”, disse.
O presidente da Comissão considerou ainda ser bem-vinda a proposta discutida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de perdão de débitos de contribuintes que utilizaram créditos do ICMS gerados por incentivos fiscais não autorizados pelo órgão. “Quando houver consenso entre os Estados aprovaremos na mesma hora”, afirmou ao Valor.
O texto ainda prevê a redução gradual da alíquota do ICMS. Segundo Souza Junior, a proposta não ficaria enfraquecida com a eventual aprovação da Resolução nº 72. “Esta é apenas para as importações. Mas para as operações internas a redução gradual da alíquota é mais eficiente”.
Depois de definidas as novas alíquotas, afirmou Souza Junior, o governo começará a trabalhar para aprovar a migração do recolhimento do ICMS do Estado de origem para o de destino da mercadoria. “A medida diminui a guerra fiscal e elimina as distorções de estrutura tributária, mas não precisa ser feita bruscamente porque a receita dos Estados será afetada”, disse, acrescentando que ainda não há um valor definido de quanto à União disponibilizaria para compensar essas perdas.

Fonte: Valor Econômico

STF libera aborto de fetos anencéfalos

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por 8 votos a 2, que as mulheres têm o direito de interromper a gravidez de feto anencéfalo.
Após mais de 12 horas de discussão, iniciada anteontem, a maioria dos ministros entendeu que a anencefalia inviabiliza a vida após o parto e que a legislação brasileira criminaliza apenas o aborto de fetos que se desenvolvem sem essa anomalia.
Até aqui, as gestantes precisavam ir à Justiça para garantir o aborto nestes casos.
Ontem prevaleceu a tese de que é desproporcional proteger o feto anencefálico, que não sobreviverá, em detrimento da saúde da gestante.
"Metaforicamente, o feto anencéfalo é uma crisálida que jamais chegará em estado de borboleta, porque não alçará voo jamais", disse o ministro Carlos Ayres Britto.
"Não estamos autorizando práticas abortivas. Essa é uma outra questão que eventualmente poderá ser submetida à apreciação desta Corte", disse Celso de Mello.
A ação foi proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. O relator, Marco Aurélio Mello, acatou a tese jurídica de que não se trata de aborto, mas de antecipação do parto num caso específico que coloca em risco a saúde física e psíquica da gestante.
Os únicos ministros que votaram contra foram Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Para Lewandowski, esse é um tema do Congresso e poderia abrir espaço para a autorização do aborto de fetos com outras patologias.
Peluso, para quem esse foi o julgamento mais importante da história do STF, defendeu que existe vida no feto, mesmo que anencéfalo.
"O aborto provocado de feto anencéfalo é conduta vedada de modo frontal pela ordem jurídica", disse.
Após o resultado, a advogada Maria Angélica Farias, de uma associação espírita, gritou: "Os senhores fizeram história como Hitler fez." A Federação Espírita Brasileira disse que ela não representa a entidade.
Com o placar já consolidado, um grupo de feministas soltou balões do lado de fora do tribunal. Poucos grupos católicos estavam presentes.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres afirmou, em nota, que o governo irá garantir "o direito de escolha das mulheres e o seu acesso aos serviços especializados".

Fonte: Folha de S. Paulo

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Com sobra de emprego, mais brasileiros deixam a empresa para trocar de patrão

A expansão da economia deu mais poder ao trabalhador. Em busca de melhores vagas em um mercado aquecido, a quantidade de brasileiros que se demite das empresas é recorde. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que 30,5% dos desligamentos no primeiro bimestre ocorreram por decisão do trabalhador. O País teve quase 3,2 milhões de desligamentos até fevereiro, sendo 969 mil por iniciativa do empregado.



No primeiro bimestre de 2003, ano do início da pesquisa, a situação era bem diferente: as saídas voluntárias somavam 17,7%. Os dados anualizados confirmam a tendência de aumento do desligamento espontâneo. Na média do ano passado, 28,3% das demissões foram por iniciativa do funcionário - em 2003, a proporção foi de 16,8%. "Numa situação de desemprego mais baixo e com perspectiva de crescimento, a viabilidade de obter um emprego melhor e uma ocupação mais favorável tende a ganhar mais força", diz Claudio Dedecca, professor da Unicamp.

Os números do Caged de admitidos este ano comprovam a manutenção do aquecimento do mercado de trabalho. Até fevereiro, as admissões superaram os desligamentos em 269,5 mil.

É possível notar uma relação entre o desempenho dos desligamentos espontâneos com a variação da taxa de desemprego média anual medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De 2008 para 2009, por causa da crise econômica, o desemprego médio anual cresceu de 7,9% para 8,1%; no período, os desligamentos voluntários caíram de 23,8% para 21,7%.

"Assim que o desemprego cai de novo em 2010, começa a aumentar o pedido de demissão voluntária", diz a professora Regina Madalozzo, da escola de negócios Insper. Na avaliação dela, haveria ainda mais desligamentos voluntários se a legislação trabalhista do País fosse menos rígida.

Com o crescimento dos pedidos de demissão, a influência das empresas no total de desligamentos perdeu participação. No ano passado, os desligamentos por decisão das empresas corresponderam a 55,7% do total, o mais baixo da série histórica.

Regional. As demissões por iniciativa do trabalhador cresceram em todos os Estados, mas o índice ainda é bastante desigual entre as regiões. Nos Estados do Norte e do Nordeste, por exemplo, o fim do contrato de trabalho é definido majoritariamente pelas empresas. "É importante ressaltar que o crescimento (dos desligamentos espontâneos) se compara às demissões sem justa causa, por iniciativa do empregador. O grosso das demissões em alguns setores e regiões ainda é em um volume muito maior por iniciativa da empresa", diz Claudio Dedecca, da Unicamp.

Nos primeiros dois meses do ano, o Piauí foi o Estado com menos saídas espontâneas - 11,8% do total. A Paraíba (12%) e o Rio Grande do Norte (13,7%) são os outros Estados com menor número de demissões voluntárias.

Na contramão, a Região Sul, que tem índices de educação acima da média do País, é a que tem o maior índice de desligamentos por iniciativa do trabalhador. Santa Catarina é o único Estado em que os desligamentos espontâneos superam as outras formas de demissão. Entre janeiro e fevereiro, 46,2% dos trabalhadores catarinenses pediram demissão. Na sequência do ranking nacional, estão Paraná (40,1%) e Rio Grande do Sul (35,9%).

Os Estados do Centro-Oeste também apresentam alto nível de desligamentos, sobretudo Mato Grosso do Sul (35,8%) e Mato Grosso (34,8%). São Paulo também fica acima da média do País, com 32,9% das demissões por iniciativa do trabalhador.

Qualificação. O desligamento espontâneo aumentou em trabalhadores de todos os níveis de qualificação, de acordo com Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O aumento da oferta de trabalho fez os profissionais qualificados serem disputados por empresas que sofrem com falta de mão de obra qualificada para expandir seus negócios, enquanto os profissionais com pouca formação mudam de emprego em busca de aumento, pois também são beneficiados pela demanda crescente por seus serviços.

"Se o trabalhador estiver ganhando R$ 800 por mês, mas encontrar um emprego que pague R$ 1.000, ele não pensa duas vezes em trocar", diz o técnico do Dieese. "Ele vai arriscar e procurar nova oportunidade." Entre os setores com maior rotatividade, Lúcio cita a construção civil.

Na avaliação do técnico do Dieese, o mercado de trabalho atravessa um período único no País, já que antes eram as empresas que colocavam exigências na hora da contratação. "No passado, quem tinha mais de 40 anos era descartável, enquanto os jovens não conseguiam emprego pela falta de experiência."

Fonte: Estado de S. Paulo

Votação de texto sobre ICMS de importados é suspensa

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado suspendeu, nesta quarta-feira, a votação do projeto que acaba com a guerra dos portos, propondo alíquota única de ICMS nas operações interestaduais de produtos importados. Após o líder do governo na Casa, Eduardo Braga (PMDB-AM), fazer a leitura do seu voto, o presidente da CAE, Delcídio Amaral (PT-MS), concedeu vista coletiva da matéria. Delcídio marcou para a próxima terça-feira a votação do projeto na comissão.

O parecer de Braga não apresentou nenhuma mudança substancial em relação ao texto de Delcídio, que passou nesta quarta-feira a relatoria da matéria na CAE ao colega. O líder do governo propôs a adoção de uma alíquota única de ICMS de 4% para operações interestaduais para produtos importados, sem nenhuma regra de transição. Essa é uma das propostas encampadas pelo governo federal para reforçar o pacote de economia lançado na semana passada.
A sessão na CAE desta quarta-feira foi rápida, ao contrário da votação que durou mais de três horas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Pouco antes, a CCJ aprovou a constitucionalidade. Logo após a abertura dos trabalhos, Braga fez uma leitura do seu voto. "Propomos a fixação de um razoável meio termo", disse o líder, ressaltando que o projeto tem por objetivo controlar a "entrada indiscriminada" de produtos beneficiados pelos incentivos.
Mesmo a presença de representantes de beneficiados e prejudicados com a mudança, o colegiado não se alongou nos debates. Os governadores dos Estados do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB); de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD); e de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), que perderiam com a alteração, estiveram nesta quarta-feira na comissão para tentar adiar a votação do projeto ou, pelo menos, garantir dos senadores regras de compensação. Perillo, que reuniu-se pela manhã por mais de uma hora com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse antes da reunião que o governo federal não tem dado sinais de que vai ceder nas negociações.
O presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, que desde o ano passado está em campanha pela adoção da alíquota única, também esteve na CAE. A Fiesp alega que a guerra fiscal dos portos, ao conceder incentivos a mercadorias importadas, é uma das principais causas da desindustrialização do país.
Conforme já era esperado pelos aliados, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), foi o primeiro a pedir vista. Outros parlamentares também pediram mais prazo para analisar o texto. A matéria ainda precisará ser apreciada pelo plenário.
Fonte: Agência Estado

Medidas do pacote complicam vida das empresas

Grande trunfo do governo no mais recente pacote de estímulo à economia, a desoneração da folha salarial ameaça complicar tremendamente a vida de algumas das empresas beneficiadas. Na teoria, é simples: 15 setores deixam de recolher os 20% da contribuição patronal do INSS sobre a folha e passam a recolher 1% ou 2% sobre seu faturamento. Na prática, a coisa é bem mais complicada.
Para começo de conversa, a desoneração não atingiu setores inteiros. Ela se refere a uma longa lista de produtos que veio anexa à Medida Provisória 563, que regula o benefício.
Assim, uma empresa tem direito à desoneração da folha conforme os bens que produzir. Se ela fabricar um produto que está na lista e outro que não está, o benefício tributário será proporcional à participação de cada produto em sua receita bruta. Nesse cálculo, terá de ser levado em conta também o que é exportado, pois nesse caso o produto fica isento da contribuição de 1% ou 2% sobre o faturamento.
Essa não é a dificuldade mais grave, garante o assessor econômico da presidência da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Mario Bernardini. O maior problema é definir exatamente quais produtos foram beneficiados pela MP. A lista não tem nomes de produtos, e sim códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um padrão internacional. E eles se referem a famílias de produtos, e não a produtos específicos.
Assim, por exemplo, a MP diz que medidores de pressão estão beneficiados pela desoneração. Mas há medidores de pressão utilizados em equipamentos industriais e medidores de pressão arterial, aqueles utilizados por profissionais de saúde. "O primeiro é beneficiado, o segundo não, mas os dois têm o mesmo NCM", disse Bernardini.
O acordo era que bens de capital mecânicos seriam alvo da desoneração.
Assim, tudo o que é utilizado na produção é atendido, o que é para consumo não é. Aparelhos de ar condicionado domésticos não são beneficiados, os de uso industrial sim. Bombas para obras em saneamento básico são desoneradas, bombas para piscina não. "Quem fabrica vários tipos de bomba está frito", comentou o executivo.
Nem tanto pela dificuldade de definir o valor da guia de recolhimento ao INSS. "Isso, um programa de computador resolve", disse. A questão é diferenciar o que está abrangido pela MP e o que não está. "Sinceramente, não sei como fazer", confessou Bernardini. "Vamos ter de abrir a nomenclatura, não sei."
Importados. Se é difícil ao setor saber o que está beneficiado pela MP e o que não está, também será difícil à Receita Federal definir quais produtos passarão a pagar 1 ponto porcentual a mais de PIS/Cofins na importação. A MP diz que os similares importados dos produtos beneficiados pela desoneração pagarão essa taxa extra.
O assessor da Abimaq explicou que o setor decidiu priorizar, na negociação com o governo, a obtenção do benefício. "Primeiro, era conseguir a desoneração", disse. Agora, começa outra rodada de conversas para decidir como implementá-la.
O setor está passando um pente-fino na lista, para ver se houve algum erro ou omissão. O mesmo está fazendo a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). O governo já deu sinal verde para correções, que serão feitas no Congresso. Também está aberta a possibilidade de incluir mais setores na lista.
Mesmo dentro do governo, reconhece-se que a desoneração será de implementação complicada. Também deverá gerar muitos autos de infração da Receita sobre as empresas, por divergência de interpretação.

Fonte: Agência estado

O STF contra a guerra fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá dar uma contribuição muito importante - talvez decisiva - para o fim da desastrosa guerra fiscal, se editar a súmula vinculante sugerida pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo o texto proposto, é inconstitucional "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS concedido sem prévia autorização em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária". Trata-se de fazer valer, com décadas de atraso, um conjunto de regras bem conhecido e nunca respeitado pela maioria dos governadores. A guerra fiscal foi usada basicamente como forma de atração de investimentos empresariais e de promoção do desenvolvimento de alguns Estados à custa dos outros. Gerou muitas distorções e, apesar de claramente ilegal, continua até hoje.



A súmula proposta pelo ministro Gilmar Mendes ao presidente do STF reproduz, no essencial, a Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975. Segundo essa lei, isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias só são válidas com base em convênios celebrados e ratificados pelos governos estaduais e do Distrito Federal. A aprovação tem de ser unânime. A mesma regra vale para outros benefícios - os mesmos indicados na súmula proposta ao presidente do STF. A revogação total ou parcial poderia ser determinada por decisão de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes. A violação da lei acarretaria a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal e a cobrança do imposto não pago ou devolvido pelo Estado.

Passados 37 anos, a guerra fiscal continua, com participação de vários Estados. Mais de uma vez o STF julgou ações a respeito do assunto e ordenou a suspensão de incentivos ilegais. Isso jamais causou grande incômodo aos governadores. Em muitas ocasiões, eles simplesmente substituíram o benefício proibido pela Justiça por algum incentivo semelhante. Toda reação desse tipo foi sempre uma evidente desobediência de uma decisão judicial, mas nenhum governador foi punido por esse comportamento. Primeiro, o Confaz foi desmoralizado em uma de suas funções mais importantes - a coordenação das políticas tributárias dos vários Estados. Depois, a guerra foi parar nos tribunais e as decisões da Justiça acabaram sendo tão irrelevantes, na vida real, quanto os artigos da Lei Complementar n.º 75.

Medidas para eliminar a guerra fiscal foram incluídas em todos os projetos de reforma tributária formulados no último quarto de século. Nenhum desses projetos foi convertido em lei. Os congressistas nunca se ocuparam do assunto com empenho suficiente para concretizar a reforma. Além disso, um tópico sempre foi destacado em todas as discussões no Parlamento: a manutenção dos incentivos já em vigor ou, no mínimo, a definição de um prazo longo para sua extinção.

Há alguns anos a guerra fiscal assumiu uma forma particularmente perversa. Em vez de atrair empresas com incentivos para produzir, governadores começaram a distribuir benefícios para facilitar a importação. Atraíram, com isso, empresas interessadas em comprar produtos estrangeiros - em muitos casos, bens intermediários, isto é, destinados à transformação. Criou-se, com isso, mais uma forma de competição desleal com as indústrias brasileiras. Não se trata, como se alegou, apenas de importação de insumos mais baratos que os nacionais. Isso qualquer indústria pode fazer, dentro das condições normais de comércio. Trazer produtos estrangeiros com incentivos ilegais é algo muito diferente e injustificável.

A Resolução n.º 72 do Senado, ainda em discussão, é uma tentativa de superação do problema, por meio de mudança na tributação das operações interestaduais. Isso poderá tornar menos lucrativo o comércio dos produtos importados com incentivos. Mas há resistência de vários governadores a essa mudança. Uma decisão ampla do STF a respeito do assunto poderia ter facilitado, há muito tempo, a eliminação do problema. Bastaria garantir o cumprimento da lei.

Fonte: O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 11 de abril de 2012

SP impõe condição para beneficiar empresas

O governo de São Paulo passa a conceder o regime especial de pagamento de ICMS para empresas do setor de informática do Estado com a condição de que elas estejam em processo de habilitação junto ao governo federal, de acordo com a Lei nº 8.248, de 1991, de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologia.
A novidade foi instituída pelo Decreto nº 57.961, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira.
Desde 2007, empresas paulistas que fabricam determinados produtos têm direito ao regime especial. O benefício corresponde a crédito presumido de 7% de ICMS sobre o valor de venda das mercadorias, ao invés do crédito comum, calculado de acordo com o custo de aquisição de insumos e matérias-primas.
O decreto esclarece que basta a empresa paulista apresentar o protocolo de habilitação — que comprova que ela está participando desse processo — para beneficiar-se junto ao Estado. “Isso é importante porque, às vezes, essa habilitação demora e a empresa precisa do incentivo estadual imediatamente”, afirma a consultora Graça Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Além disso, o governo paulista vai conceder esse regime especial para um número maior de empresas de tecnologia. Além das que fabricam os produtos listados no Decreto estadual nº 51.624, de 2007, também serão beneficiadas as empresas que produzem aparelhos transmissores digitais para televisão, transceptores táticos e estratégicos de radiocomunicação militares, aparelhos receptores digitais para radiomonitoragem, aparelhos testadores e medidores de radiofreqüência em equipamentos de radiocomunicação celular e analisadores de espectro de freqüência.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Confaz regula ICMS em operações interestaduais

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou 16 protocolos que determinam que o remetente da mercadoria é o responsável por recolher o ICMS para o Estado de destino do produto em operações interestaduais. O Confaz é o órgão que reúne os secretários da Fazenda dos Estados do país.
Os protocolos nº 26 a n° 41 foram publicados no Diário Oficial desta quarta-feira.
Os protocolos nº 26 a n° 32 tratam de operações realizadas entre empresas do Amapá e do Pará. Já os de nº 33 a nº 41 referem-se a comercializações entre empresas de Sergipe e São Paulo.
Cada protocolo trata da comercialização de um tipo de produto. Eles abrangem material elétrico, material de construção, eletrônicos, cosméticos, produtos alimentícios e aparelhos mecânicos, entre outros. Os protocolos também detalham como calcular o imposto.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Link da publicação no DOU:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=11/04/2012&jornal=1&pagina=93&totalArquivos=204

terça-feira, 10 de abril de 2012

São Paulo muda a tributação de óleos e azeite

Os óleos acondicionados em embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros deixam de ser tributados pela sistemática de substituição tributária no Estado de São Paulo. Por meio desse regime, uma empresa recolhe o ICMS antecipadamente em nome de toda a cadeia produtiva.
A medida foi instituída pelo Decreto paulista nº 57.954, publicado no Diário Oficial desta terça-feira.
“Na prática, isso quer dizer que fabricantes de óleo de outros Estados que venderem a mercadoria para empresa paulista deverá calcular o ICMS pela sistemática normal de tributação”, explica Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
De acordo com a norma, a novidade é válida para praticamente todos os tipos de óleo para a alimentação: de soja, amendoim, girassol, algodão, linhaça, canola, milho e azeite de oliva.
O decreto tem efeitos retroativos a 1º de março.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Mulheres poderosas amedrontam muito mais que os homens

Na semana passada fui a uma festa dada por uma velha amiga da universidade. Foi um evento muito divertido, cheio de pessoas que conheço há mais de 30 anos. Mas quando fui embora, percebi uma coisa estranha: comecei a ficar assustada com minhas amigas bem-sucedidas.
Pensei, então, nos homens que estavam na festa - a maioria perdendo a cintura. Nenhum deles chegou a me deixar nervosa, mesmo aqueles com grandes empregos e opiniões ainda maiores sobre si mesmos.
O que há nas mulheres bem-sucedidas que as tornam tão amedrontadoras? Tome por exemplo duas das cinquentonas mais assustadoras do mundo: Madonna e Angela Merkel. A primeira acaba de lançar um novo videoclipe cheio de insinuações sexuais em que ela é espremida contra uma parede em indumentária sadomasoquista e domina homens negros que giram em torno dela. A fonte desse medo não é exatamente obscura, mas vem para cima de você em botas de cano alto.
O medo imposto por Angela Merkel é bem diferente e, no geral, mais misterioso. Ela evita as calças coladas no corpo - recentemente foi fotografada com um discreto casaco verde-ervilha, constrangedoramente parecido com um que eu tenho. Seu quociente de terror nada tem a ver com o erotismo, mas paira sobreela como uma auréola em seu corte de cabelo e na maneira como franze os lábios.
Como experiência de controle, olhei para uma fotografia do presidente francês Nicolas Sarkozy, mas em vez de sentir medo, senti vontade de rir - até que vi a Carla Bruni, parada de forma assustadora ao seu lado. É a mesma coisa com os Clinton: Hillary assusta, Bill não.
Quando penso em minhas colegas, vejo um padrão parecido. Marjorie Scardino, presidente-executiva da Pearson, que controla o "Financial Times", consegue me deixar amedrontada de uma maneira que seu antecessor do sexo masculino não deixava. Muitas de minhas colegas mais graduadas são assustadoras. Seus pares que ocupam cargos parecidos são "garotinhas" em comparação.
Não estou dizendo que não há homens assustadores. Se eu fosse colocada cara a cara com Bashar al-Assad, ouso dizer que me sentiria meio incomodada por estar diante de um homem acusado de assassinatos em massa. Tenho certeza que Steve Jobs também era bem amedrontador, principalmente quando estava nervoso.
Mas preciso de um motivo para achar isso deles e poucas mulheres que me metem medo fazem isso por alguma razão em especial. Margaret Thatcher e Anna Wintour, que são tirânicas em escala mundial, estão nesta categoria. Assim como Rebekah Brooks, com aqueles cabelos flamejantes e temperamento idem. Na verdade, ela é muito mais assustadora que os dois Murdoch, o pai e o filho, juntos, o que é muita coisa.
A ampla maioria das mulheres que me deixa amedrontada, porém, não fez nada em particular. Então por que isso acontece? Pensei e cheguei a meia dúzia de motivos. Nenhum deles é uma explicação completa, mas aí vão eles mesmo assim.
Em primeiro lugar, o medo pode ser uma coisa darwiniana. É mais difícil para as mulheres avançar na profissão, de modo que aquelas que conseguem isso precisam impressionar mais e ser duronas. Em segundo lugar, pode ser que as mulheres ajam de uma maneira assustadora para abafar a voz de sua impostora interior. E em terceiro, elas podem ser naturalmente amedrontadoras, uma vez que é difícil interpretá-las. A imprevisibilidade leva à ansiedade.
E pode ser que isso não tenha a ver com mulheres bem-sucedidas, mas sim com a maneira como as percebemos. Se ainda esperamos que as mulheres sejam maternais, ficamos alarmados quando elas não demonstram nenhum sinal disso. Ou pode ser simplesmente um produto da escassez. Se você é rara, é mais fácil ser assustadora.
Uma última possibilidade é que isso pode ter ligação com as mulheres de nossa infância. Lembro-me de ter ido a um jantar em que estavam presentes dois homens que tiveram um papel muito importante na política externa do Reino Unido. No começo, a discussão envolveu o Afeganistão, mas durante o café ela mudou para a escola preparatória e ficou claro que a inspetora de alunos inspirava mais medo que o Taliban.
Não importa o motivo, ser amedrontadora é uma grande vantagem para as mulheres. Conheço muitas mulheres que abrem seus caminhos porque seus chefes ficam com medo de lhes dizer não. Elas não são tiranas ou sórdidas, mas sabem quando dar um olhar duro, uma palavra ríspida e como erguer a cabeça e fazer todo mundo - homens e mulheres - entrarem na linha.
Escrever esta coluna me fez decidir aumentar meu próprio quociente de terror. Mas antes de começar, tentei avaliar o ponto de partida e pedi a um colega que me classificasse na escala do terror, de um a dez. "Onze", respondeu ele. Seus olhos brilhavam enquanto ele falava, o que pode ter significado que ele falava de coração. Ou pode significar que ele estava simplesmente brincando.

Lucy Kellaway é colunista do "Financial Times". Sua coluna é publicada às segundas-feiras na editoria de Carreira

Decreto traz regras para setor automotivo

O governo federal regulamentou o programa de incentivo ao setor automotivo, batizado de Inovar-Auto, incluído no pacote de estímulos divulgado na semana passada. Por meio dele, as empresas poderão aproveitar créditos presumidos do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). O limite é de 32% sobre a base de cálculo prevista na legislação do tributo, ou seja, varia conforme a classificação fiscal do automóvel fabricado.
A regulamentação está no Decreto nº 7.716, publicado na quinta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União. A norma estabelece que, para empresas que desembarcarem no país, o incentivo é de 30%. O mesmo percentual vale para novas plantas de companhias já instaladas no Brasil. "O crédito presumido é um incentivo. Ele permite à empresa aproveitar-se do desconto no tributo independentemente de quanto comprou de matéria-prima ou insumos", explica a consultora Graça Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Para obter o benefício, as empresas, de acordo com o decreto, devem habilitar-se na Receita Federal. Para isso, precisam se comprometer a desenvolver, até 2017, um número mínimo de atividades fabris ou de infraestrutura. Esse número é diferente para automóveis, picapes e veículos comerciais.
Além disso, as companhias deverão investir anualmente percentuais mínimos da sua receita bruta em pesquisa e desenvolvimento de base e em engenharia, tecnologia ou desenvolvimento de fornecedores. Os percentuais mínimos variam ano a ano. Em 2013, por exemplo, será preciso desembolsar 0,15% da receita bruta em pesquisa e desenvolvimento de base. Em 2017, esse percentual sobe para 0,5%. Para a habilitação, as empresas precisarão ainda aderir ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular do Inmetro.

Fonte: Valor Econômico

Dia a Dia Tributário: Protocolo muda cálculo do ICMS para autopeças

 

A partir de 1º de maio, fabricantes localizados em determinados Estados que venderem autopeças para empresas do Estado de São Paulo deverão considerar a Margem de Valor Agregado (MVA) prevista na legislação paulista para calcular o ICMS a recolher. O setor paga o imposto por meio do regime de substituição tributária, em que uma empresa recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.
A mudança da MVA foi formalizada por meio do Protocolo ICMS nº 24, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira. O protocolo foi firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne todos os secretários da Fazenda do país.
A mudança valerá para as operações em que o produto sair dos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Distrito Federal.
As operações interestaduais com autopeças entre estes Estados são regulamentadas pelo Protocolo nº 41, de 2008.
Segundo essa norma, a MVA aplicada na venda dos produtos nela listados é de 26,5% na saída de fabricante de veículos automotores, ou na saída da indústria de máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja feita de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade. Nos demais casos, a MVA é de 40%.


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

domingo, 8 de abril de 2012

Empresário precisa avaliar quanto planeja ganhar para optar pelo tipo jurídico mais interessante

Antes de colocar a carteira de trabalho no fundo da gaveta e tentar empreender, é preciso avaliar qual tipo jurídico é o mais interessante para a futura empresa.
Há quatro opções: o MEI (Microempreendedor Individual), o Empresário Individual, a Sociedade Limitada e a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) -veja as diferenças acima.
O que determina a escolha do modelo é o faturamento que a empresa vai gerar a médio prazo, diz José Constantino de Bastos Júnior, presidente da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo).
"Um prestador de serviços que espera receber até R$ 5.000 mensais tem mais vantagens com o MEI, enquanto o que planeja acumular faturamento maior pode escolher entre os restantes", explica.
Com um caixa mensal de R$ 1.666, Jaílson de Oliveira, 39, optou pelo MEI. Ex-vendedor de cosméticos, ele viu no modelo uma forma de economizar dinheiro com tributos -o recolhimento varia de R$ 31,10 a R$ 37,10 por mês.
Há dois anos, pediu demissão de uma empresa de beleza e abriu a própria loja, a JP Cosméticos. "Tenho que aproveitar [a redução tributária] porque ainda sou peixe pequeno", afirma ele.

MAIS DE 2 MILHÕES
Como Oliveira, há outros 2,24 milhões de Microempreendedores Individuais no Brasil, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Esse também é o modelo que mais cresce em São Paulo, de acordo com a Jucesp.
Em segundo lugar na preferência dos autônomos está o Empresário Individual, que não exige sócio -como é praxe na Sociedade Limitada.
A desvantagem consiste no fato de os bens do empresário poderem ser utilizados no caso de dívida da empresa.
Para quem quer ter segurança e fugir de um sócio, a Eireli -lançada em janeiro- é a mais adequada, aconselha Walther de Castro, sócio do escritório de auditoria financeira Castro & Hayashi.
A pedra no sapato é a exigência de capital social [aporte financeiro mínimo] de 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil). "Como tudo na vida, os modelos jurídicos possuem vantagens e desvantagens", diz. Em São Paulo, 2.087 Eirelis foram criadas até março. Ainda não há dados de todo o Brasil.

Fonte: Folha de S. Paulo

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Regime Automotivo: investir em produção e inovação é condição para redução de IPI

 


O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, anunciou nesta terça-feira (3), durante a solenidade de lançamento de novas medidas do Plano Brasil Maior, o novo Regime Automotivo. As novas regras substituirão o regime atualmente em vigor a partir de janeiro de 2013 e terão validade até dezembro de 2017. “O novo regime busca internalizar conhecimento científico e tecnologia de produção para assegurar que a indústria automobilística nacional esteja à altura do mercado de que dispõe hoje: o quarto maior em produção de automóveis e o segundo em produção de caminhões. Um mercado que está se sofisticando, gastando cada vez mais, exigindo produtos de qualidade e inovadores”, assinalou o ministro.

Segundo Pimentel, as montadoras instaladas ou não no Brasil que queiram produzir novos modelos no país poderão reduzir a zero o aumento de 30 pontos percentuais no IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), cobrado desde o ano passado, desde que cumpram uma série de pré-requisitos. A redução será calculada com base no valor das compras de peças e materiais regionais. Quanto maior a compra, maior o benefício, até o limite de 30 pontos percentuais. Haverá ainda uma redução adicional de até dois pontos percentuais no IPI normal para empresas que cumprirem metas de investimento em P&D e em engenharia e tecnologia industrial básica que serão estipuladas.

Para habilitarem-se ao novo regime, as empresas já existentes terão de cumprir três de quatro dos seguintes requisitos: investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, investimento em engenharia e tecnologia industrial básica, cumprimento de etapas fabris no Brasil e participação na etiquetagem de eficiência energética do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

No caso dos investimentos em P&D e inovação, a exigência inicial será de que 0,15% da receita operacional bruta de cada empresa seja aplicada à inovação. Hoje, a maioria das empresas instaladas no Brasil aplica menos do que isso, enquanto a média mundial não chega a 0,3%. Essa exigência aumentará, até 2017, para 0,5% da receita operacional bruta. O governo também vai exigir a aplicação de, no mínimo, 0,5% da receita operacional bruta em engenharia e tecnologia industrial básica. Essa exigência inicial saltará, até 2017, para 1%, percentual mais alto do que a média mundial do setor hoje.

Quanto às etapas fabris, no caso de veículos leves, as empresas terão de cumprir ao menos 8 etapas, das 12 que são necessárias, no país. No caso dos veículos pesados, as empresas terão de cumprir aqui 10 de 14 etapas de produção. Até 2017, esses números subirão para 10 de 12 etapas, para os leves, e para 12 de 14 etapas, para os pesados. No caso da etiquetagem, a exigência inicial é de que 25% dos veículos produzidos por cada empresa tenham a etiqueta de eficiência de emissão de poluentes do Inmetro. Até 2017, 100% dos veículos produzidos no Brasil deverão ser devidamente etiquetados.

Transição

Haverá uma regra de transição para as empresas que não estão instaladas ainda no Brasil e queiram produzir localmente. Elas terão de apresentar um projeto de investimento para a produção de seus modelos no país. Durante a construção da fábrica, essas empresas terão direito a um crédito tributário referente ao IPI que recolherem enquanto a fábrica não estiver em produção. Os valores recolhidos sobre os carros importados durante esse período serão creditados de volta em até 50% da produção futura prevista no projeto apresentado ao governo.

Ainda em relação às empresas entrantes, as regras de habilitação serão aplicadas gradualmente. Inicialmente, elas terão de cumprir com 60% das regras aplicadas às empresas já instaladas, percentual que chegará a 100% em três anos. Haverá também uma quota de importação por modelo para essas empresas entrantes. Conforme o ministro Pimentel, a transição é necessária por uma questão de justiça. “Não podemos exigir que a empresa que acabou de chegar ao país tenha o mesmo grau de eficiência das empresas que estão aqui há 30 anos”, disse.

Fonte: MDIC

Consulta às operações comerciais por meio de NF-e já está disponível em novo aplicativo do SAT

 


A partir de agora, os contribuintes e contadores terão a possibilidade de consultar todas as operações comerciais realizadas com as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) através de aplicativo no Sistema de Administração Tributária (SAT). Nas opções “Perfil Contribuinte” e “Perfil Contabilista-Consultas”, o usuário pode conferir o movimento das notas fiscais que foram emitidas ou destinadas em seu nome. A Secretaria da Fazenda informará a posição existente no sistema, no momento da consulta.

No período da consulta solicitada, será permitida a visualização dos dados da NF-e até o limite de 5.000 registros. Para não sobrecarregar o sistema, será possível exportar para o Excel os dados genéricos da NF-e como chave de acesso, dados do emitente, destinatário e valores. Porém, não será disponibilizado o detalhamento por item de produtos.

O objetivo da consulta é garantir maior segurança ao destinatário quanto à efetiva realização das operações. Com o acesso aos dados, o usuário poderá ter certeza de que as NF-e recebidas não foram canceladas indevidamente pelo emitente, além de receber informações quanto às próprias operações de emissão de NF-e no período selecionado. Ainda para este semestre, a Secretaria da Fazenda prevê a possibilidade do contribuinte realizar download dos registros de operações com NF-e através do acesso ao Portal da NF-e.

Fonte: SEF - SC

RF amplia isenção de PIS/Cofins para importar papel

 


BRASÍLIA - A isenção de PIS/Confins para importação de vários tipos de papéis, entre eles para jornais, foi prorrogada por mais quatro anos, até 30 de abril de 2016. O benefício fiscal foi criado em 2004, com prazo para acabar em 2008, mas havia sido prorrogado para até 30 de abril de 2012.

Agora, foi novamente renovado, pois a medida original previa sua extinção também em uma segunda situação: no momento em que a produção nacional chegasse a 80% da demanda. Como esse porcentual não foi atingido, a regra valerá até 2016 ou quando esse nível for alcançado, o que acontecer primeiro.

Fonte: Agência Estado
O governo federal estabeleceu uma condição para os fabricantes de modens e tablets aproveitarem a desoneração do PIS e da Cofins, previsto pelo Programa de Inclusão Digital.
As contribuições não serão cobradas sobre o faturamento bruto com a venda desses equipamentos no varejo caso o preço dos modens não passe de R$ 150 e dos tablets, de R$ 2,5 mil. O benefício atinge apenas tablets fabricados no Brasil.
Os limites foram fixados no Decreto nº 7.715, publicado hoje no Diário Oficial da União.
De acordo com o tributarista Aldo de Paula Junior, do escritório Azevedo Sette Advogados, o decreto apenas regulamenta a desoneração que já vem sendo praticada para cerca de sete equipamentos de informática.
“É um incentivo ao setor, e está em linha com o objetivo do governo de incrementar a indústria e desincentivar a importação”, diz, acrescentando que a desoneração poderia ser menor, mas aplicada para todos os setores da economia.
O governo anunciou ontem, no pacote de incentivo à indústria, uma renúncia fiscal de R$ 462 milhões no Plano Nacional de Banda larga.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Benefício a exportador é ampliado

 

O governo federal reduziu de 70% para 50% o percentual da receita bruta com exportações necessário para as empresas usufruírem de benefícios fiscais. O novo critério para classificar companhias “predominantemente exportadoras” está previsto na Medida Provisória nº 563, publicada ontem, e faz parte do pacote de estímulos anunciado pela União.

Com a mudança, os exportadores cujas vendas de bens e serviços ao exterior superarem 50% do seu faturamento total não pagarão PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em compras de material de embalagem, produtos intermediários e matérias-primas. O benefício já estava previsto na legislação desses tributos.

Além de incentivar as exportações e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, advogados afirmam que a medida ajudará a amenizar o problema de acúmulo de créditos tributários federais. Hoje, os exportadores demoram anos para conseguir compensar ou obter a restituição desses valores. “Por causa da burocracia, esses pedidos levam até cinco anos para serem analisados”, diz Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. O tributarista afirma ainda que, em muitos casos, o valor do crédito é insuficiente para compensar débitos fiscais. “O jeito então é entrar na fila da restituição.”

Com a ampliação do rol de empresas que poderão se valer dos benefícios, o volume de créditos tende a diminuir. “Quando compra insumos com a tributação suspensa, o empresário não gera créditos”, afirma Miguita.

Na opinião de Pedro Guilherme Modenese Casquet, do Timoner e Novaes Advogados, a nova norma poderá ser usada também para questionar autuações fiscais. Segundo ele, diversas empresas são cobradas por terem usado o benefício sem atenderem ao requisito do percentual mínimo de vendas ao exterior.

O advogado defende a tese de que o percentual de 70% era uma interpretação do conceito de “empresa predominantemente exportadora”, prevista na legislação. Dessa maneira, as autuações poderiam ser questionadas com o artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo prevê que a lei poderá ser aplicada para fatos passados e “as penalidade à infração dos dispositivos interpretados” excluídas. “Pode ser um argumento para derrubar as autuações”, diz.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Redução do IPI passa a abranger estoques

O governo federal estendeu a redução de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) estabelecido recentemente para papel de parede, luminárias, móveis e laminados, entre outros, para os produtos que haviam sido comercializados antes do benefício fiscal entrar em vigor, e que fazem parte do estoque dos atacadistas.
O benefício ao estoque foi instituído por meio do Decreto n° 7.712, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial. Para o advogado Mauro Ernesto Moreira Luz, do escritório Demarest & Almeida, a medida é positiva, mas pode complicar a vida dos contribuintes. “O problema é que esse tipo de operação com estoque envolve também o ICMS e essa norma só esta sendo aplicada para o IPI. Assim, o decreto federal pode gerar consequências negativas”, afirma.

O Decreto 7.705, de 2012, reduziu alíquotas do imposto para móveis (de 5 % para 0%), laminados (de 15% para 0%) e luminárias (de 15% para 5%) até 30 de junho. “Como a redução ocorreu no fim de março, empresas já tinham praticado operações com a alíquota maior”, diz Luz.
Na prática, segundo Marcelo Jabour, diretor jurídico da Lex Legis Consultoria Tributária, os atacadistas e varejistas que compraram mercadorias e não as negociaram até a entrada em vigor da redução (26 de março) poderão fazer uma nota simbólica de devolução, em que o produto permanece em estoque (operação ficta). Os fabricantes receberão este documento e emitirão uma nova nota fiscal para o cliente, com o imposto reduzido.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

terça-feira, 3 de abril de 2012

Custos com manutenção geram crédito de Cofins

Os custos com serviços prestados para a manutenção de máquinas e equipamentos usados na produção do que será comercializado pelo estabelecimento podem ser descontados do PIS e da Cofins a pagar. Mas o benefício só é válido se os serviços forem prestados por empresa brasileira e os dispêndios com isso não resultem em aumento da vida útil do bem superior a um ano.
Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal (Bahia). Ele consta da Solução de Consulta nº 22, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial. As soluções só têm efeito legal sobre quem fez a consulta, mas servem de parâmetro para os demais contribuintes.
“Por meio desse entendimento, a Receita reconhece como insumo a prestação de serviços atrelados à manutenção de equipamentos e máquinas”, afirma o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil, Salomão e Mathes Advogados.
Para o advogado Maurício Barros, do escritório Gaia Silva & Gaede Associados, é indevida essa ligação entre os serviços de manutenção de máquinas e equipamentos e o aumento ou não de vida útil do bem. O advogado argumenta que no texto da legislação do PIS e da Cofins não há qualquer ligação entre dispêndios com serviços e o ativo do contribuinte. “Ao reconhecer o custo com serviços de manutenção como insumo, o aproveitamento de créditos relativos a esse custo pode ser feito imediatamente, ao invés de a longo do prazo, de acordo com a depreciação das máquinas e equipamentos do ativo imobilizado”, diz.
A mesma solução de consulta determina que as partes e peças que sofram desgaste ou dano na fabricação do produto destinado à venda também são considerados insumos, desde que compradas de empresa brasileira e que não sejam incluídas no ativo imobilizado da empresa.
Para o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, essa interpretação do Fisco é favorável aos contribuintes por permitir o aproveitamento de créditos. “Além disso, se registrados no ativo imobilizado, esses dispêndios só gerariam créditos por meio da apropriação dos encargos de depreciação do bem”, diz.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Governo anuncia desoneração e crédito para estimular a indústria

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta terça-feira a desoneração da folha de pagamento para mais 11 novos setores da indústria, que terão zerada a contribuição de 20% à Previdência que incide sobre a folha de pagamento.

No total, 15 setores da indústria já foram beneficiados pelo governo com a desoneração da folha: o anúncio de hoje contemplou 11; outros quatro setores que já haviam sido beneficiados com a desoneração tiveram as alíquotas de contribuição reduzidas, caso dos segmentos de confecção, couro e calçados, call center e tecnologia da informação.
O anúncio, feito em cerimônia no Palácio do Planalto, faz parte de uma série de medidas divulgadas pelo governo nesta terça, que vão de desoneração tributária à redução do custo de crédito.
Em troca da eliminação da contribuição previdenciária, os fabricantes contemplados pelos incentivos passarão a contar com uma alíquota de 1% a 2% sobre o faturamento. A nova alíquota não incidirá nas exportações.

Segundo o ministro, a desoneração terá impacto de R$ 7,2 bilhões em redução de receita de arrecadação. Somente em 2012, afirmou Mantega, o impacto da desoneração da folha de pagamento será de R$ 4,9 bilhões com a redução das alíquotas e a ampliação dos setores beneficiados.
As medidas entram em vigor em 90 dias e, de acordo com o ministro, devem estimular a geração de empregos.

Fonte: Valor Economico

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Após cinco adiamentos, novo ponto eletrônico começa a valer hoje


O Ministério do Trabalho confirmou que o novo sistema de registro de ponto eletrônico entrou em vigor nesta segunda-feira, após cinco adiamentos desde que a portaria 1.510 que prevê a obrigatoriedade foi editada em agosto de 2009.Ao menos 400 mil empresas do país de vários setores terão de implementar novos equipamentos que permitem a impressão de comprovantes de entrada, saída e intervalos no trabalho.
São obrigadas a instalar esse novo sistema todas as empresas que já utilizam o ponto eletrônico e tem mais de dez empregados, como prevê a portaria.
A fiscalização do Ministério do Trabalho pode autuar a partir de hoje as empresas que não estiverem adequadas ao novo sistema.
A medida divide opiniões de empresários, advogados e representantes do governo que, há quase três anos, travam disputa jurídica pela implementação (ou não) do novo registro eletrônico.
A justificativa do governo federal para a adoção do novo sistema é evitar fraudes na marcação da jornada.
As empresas reclamam que haverá mais burocracia, mais custos e mais transtornos nas relações trabalhistas.
A Folha apurou que, até a semana passada, a CNI e entidades empresariais buscavam um acordo para discutir a implementação em um fórum tripartite --envolvendo governo, empresas e trabalhadores.
Mas a proposta de discussão não teve sucesso e a medida começou a vigorar hoje. Para o governo, as empresas tiveram tempo para se adaptar desde 2009.
ETAPAS
A implementação será feita em três etapas. A partir de hoje as empresas do varejo, indústria e setor de serviços (financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação) têm de utilizar o novo sistema.
A partir de 1º de junho, as empresas que exploram atividade agroeconômica são obrigadas a ter o novo sistema. E, a partir de 3 de setembro, são as micro e pequenas empresas que devem se adaptar.
O Ministério do Trabalho informa que 100 mil empresas já compraram o novo equipamento necessário para mudar o sistema de registro de ponto eletrônico e se cadastraram em seu site.
Com o comprovante impresso, o objetivo é "dar segurança a trabalhadores e empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle da jornada". E "inibir a prática de excesso de jornada, que provoca diretamente o acréscimo de acidentes e moléstias do trabalho, pois os horários das marcações ficarão registrados no sistema sem que possam ser excluídos".
No ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao tema jornada de trabalho --nenhum lavrado por causa de fraudes em relógios de ponto, segundo o ministério.

Fonte: Folha de S. Paulo

 
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