quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Governo mantém IPI menor para carros, eletrodomésticos, material de construção e móveis

O governo decidiu prorrogar o desconto de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carros, geladeiras, fogões, lavadoras, móveis e material de construção. A previsão era que a redução do IPI de carros e eletrodomésticos terminasse nesta sexta-feira (31). A medida tenta estimular a economia, diante do agravamento da crise econômica global.
O anúncio foi feito nesta quarta-feira (29) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O desconto para carros foi prorrogado por mais dois meses e vai até 31 de outubro deste ano. O governo prevê deixar de arrecadar R$ 800 milhões em impostos nesses dois meses.
O desconto para eletrodomésticos da linha branca foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano. Com isso, o governo deve deixar de arrecadar R$ 361 milhões (entre setembro e dezembro).
A isenção para móveis, painéis e laminados vale também até 31 de dezembro. A arrecadação deve ser R$ 371 milhões menor no período, segundo Mantega.
O desconto de IPI para material de construção vai até o fim de 2013. A perda de arrecadação estimada é de R$ 1,8 bilhão.
O governo também zerou o imposto da maioria dos bens de capital (máquinas industriais que produzem os objetos de consumo da população) até o fim de 2013.

Corte de impostos de carros tinha validade original de 3 meses

O corte original de IPI dos carros havia sido anunciado em maio pelo governo e tinha previsão de durar três meses, até 31 de agosto.

O IPI dos carros nacionais 1.0 caiu de 7% para zero. No caso de carros maiores, a redução foi menor, dependendo do combustívei e da procedência (carro nacional ou importado).

Em contrapartida, as fábricas de carros se comprometeram a não demitir funcionários. Com a redução do IPI, o governo previa deixar de arrecadar R$ 1,2 bilhão nos três meses iniciais da isenção (de maio a agosto).

O corte de IPI varia conforme a situação do carro, nacional ou importado, conforme o novo regime automotivo. Esse regime estabelece vantagens para veículos produzidos no país ou que usem mais peças nacionais.

A redução do IPI para carros obedece aos seguintes critérios:

Carros até 1.000 cc
  • No regime automotivo (carros nacionais ou com um percentual de peças brasileiras): IPI cai de 7% para zero
  • Fora do regime automotivo (carros importados): IPI cai de 37% para 30%
Carros até 2.000 cc

Flex
  • No regime automotivo: de 11% para 5,5%
  • Fora do regime automotivo: de 41% para 35,5%

A gasolina
  • No regime automotivo: De 13% para 6,5%
  • Fora do regime automotivo: 43% para 36,5%

Carros utilitários
  • No regime automotivo: de 4% para 1%
  • Fora do regime automotivo: de 34% para 31%


Geladeiras, fogões e máquinas de lavar

A alíquota sobre os fogões, que pagavam 4% de IPI, continua zerada. O imposto foi reduzido de 15% para 5% para as geladeiras e de 20% para 10% para as máquinas de lavar. A alíquota sobre tanquinhos, que era 10%, também caiu para zero.
A medida já foi prorrogada para o setor duas vezes, a última delas em junho, e resultou em aumento de vendas. Agora esta é a terceira prorrogação.

Fonte: UOL
(Com informações da Reuters)

terça-feira, 28 de agosto de 2012

SP amplia prazo de entrega de pesquisa setorial

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ampliou os prazos que as empresas têm para apresentar ao Fisco as margens de valor agregado dos produtos do seu segmento para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na substituição tributária. Por meio da substituição tributária, a indústria antecipa o recolhimento do imposto ao Fisco em nome do atacadista e do varejista.
Essas pesquisas de Margem de Valor Agregado (MVA) tinham que ser entregues a cada 15 meses e, agora, passam a ter que ser realizadas a cada 21 meses. A MVA indica a diferença entre o preço da mercadoria cobrado pela indústria e o praticado pelo comerciante na venda ao consumidor final. Quanto maior a MVA, maior o ICMS a pagar.
Entidades que representam os segmentos econômicos que se submetem à substituição tributária paulista, como a indústria de bebidas, pneus, eletrônicos, eletrodomésticos, perfumaria e alimentos, reclamavam do curto prazo para a contratação, análise e entrega das pesquisas. Somente para serem realizadas leva cerca de 6 meses.
Segundo Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), publicada no Diário oficial do Estado desta terça-feira, nesta primeira rodada do novo cronograma, em razão de ajustes técnicos, o prazo de 21 meses poderá ter variação para determinados setores. Porém, nas rodadas seguintes, esse será o prazo padrão.
Para cada segmento estão sendo estipulados novos prazos de vigência das atuais bases de cálculo, prazos para a comprovação de contratação de instituto de pesquisa, para a entrega do levantamento de preços à Fazenda e para o início de vigência das novas bases de cálculo do ICMS.

Fonte: Valor Econômico
 

PORTARIA CAT Nº 120, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

SECRETARIA DA FAZENDA

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

PORTARIA CAT Nº 120, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

DOE-SP de 28/08/2012 (nº 162, Seção I, pág. 20)

Estabelece a base de cálculo na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - No período de 1º de julho de 2012 a 31 de março de 2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z17 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.

Parágrafo único - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Art. 2º - A partir de 1º de abril de 2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z17 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o IVA-ST será estabelecido mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

1 - a entidade representativa do setor deverá apresentar à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do RICMS, observando o seguinte cronograma:

a) até 30 de junho de 2013, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

b) até 31 de dezembro de 2013, a entrega do levantamento de preços;

2 - deverá ser editada a legislação correspondente.

§ 2º - Na hipótese de não cumprimento do prazo previsto na alínea "a" do item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 1º de abril de 2014.

§ 3º - Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela fórmula indicada no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria CAT 79/12, de 26 de junho de 2012.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA CAT Nº 109, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

SECRETARIA DA FAZENDA

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

PORTARIA CAT Nº 109, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

DOE-SP de 28/08/2012 (nº 162, Seção I, pág. 13)

Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - No período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de julho de 2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.

Parágrafo único - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Art. 2º - A partir de 1º de agosto de 2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será 147,97% (cento e quarenta e sete inteiros e noventa e sete centésimos por cento).

§ 2º - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela fórmula indicada no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 3º - O IVA-ST previsto no § 1º do artigo 2º poderá ser substituído por outro percentual, desde que, cumulativamente:

I - a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do RICMS, observando o seguinte cronograma:

a) até 31 de outubro de 2012, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

b) até 30 de abril de 2013, a entrega do levantamento de preços;

II - seja editada a legislação correspondente.

Parágrafo único - O atraso no cumprimento dos prazos previstos no inciso I poderá acarretar:

1 - o adiamento proporcional na implementação do IVA-ST resultante do levantamento de preços;

2 - a aplicação do disposto no artigo 2º enquanto não ocorrer a implementação mencionada no item 1.

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CAT 172/11, de 27 de dezembro de 2011.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrador Eletrônico de Ponto (REP) - Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) - Obrigatoriedade

Por considerar as dificuldades operacionais não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 2.686/11 (DOU de 28/12/2011, retificada no DOU de 27/08/2012) dividindo a obrigatoriedade de adequação do REP de acordo com o ramo de atividade da empresa.
Ressaltamos que para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas na forma da Lei Complementar nº 123/06, a adequação do REP será exigida a partir do dia 03/09/2012.
Cumpre esclarecer, que para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação a obrigatoriedade iniciou-se a partir do dia 02/04/2012 e para as empresas que exploram atividade agroeconômica, nos termos da Lei nº 5.889/73, a partir de 01/06/2012.
O § 2º do art. 74 da CLT determina que para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Assim, constata-se que a marcação do horário de trabalho constitui procedimento obrigatório em todos os estabelecimentos que possuem mais de 10 empregados, não podendo a empresa, ainda que o queira, dispensar seus empregados da adoção desta prática, independentemente de afixar em local visível o quadro de horário de trabalho.
As empresas que adotarem o registro eletrônico de ponto devem se adequar ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), que é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação, por meio eletrônico, da entrada e da saída dos trabalhadores.


Fonte: Editorial Cenofisco



 

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

SP uniformiza correção de guia de ICMS

O governo de São Paulo está uniformizando os procedimentos para o uso do sistema eletrônico dos Postos Fiscais Administrativos do Estado pelos contribuintes. Erros e omissões no preenchimento da Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS constatados após a transmissão do seu formulário eletrônico à Secretaria da Fazenda devem ser corrigidos mediante GIA substitutiva.
O meio de correção foi regulamentado por meio da Portaria da Coordenação de Administração Tributária (CAT) nº 103, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira. A nova norma entra em vigor em 3 de setembro.
O contribuinte que errou ou omitiu dados sobre o ICMS deverá preencher um novo formulário eletrônico da GIA e transmitir à Fazenda paulista. Porém, o documento não será recebido caso haja outra GIA substitutiva, do mesmo estabelecimento e para a mesma referência, pendente de análise. Além disso, a norma deixa claro que a empresa poderá ser fiscalizada para a análise e deferimento da substituição da guia.
Para que a substituição de GIA seja analisada, o contribuinte deverá comprovar o pagamento da taxa única anual e da taxa referente à retificação ou substituição de GIA. Esta só pode ser comprovada no posto fiscal. O prazo para a comprovação é de 14 dias seguidos, contados da data de transmissão do documento.
No caso de o valor do ICMS a pagar indicado na GIA substitutiva ser inferior ao da GIA original, a substituição ficará sujeita à aprovação do Fisco. Se o débito em questão não for inscrito na dívida ativa, o chefe do posto fiscal deverá analisar isso. Se já for inscrito, essa competência será da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) regional.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

ES beneficia atacadistas, hotéis e restaurantes

Uma série de decretos publicados nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo beneficiam o contribuinte capixaba de diversos segmentos econômicos, entre eles o comércio atacadista, bares e restaurantes e a indústria moveleira. Também serão contempladas as empresas que investirem, este ano, na infraestrutura do Estado.
O Decreto nº 3.082 determina que o comerciante atacadista terá direito a crédito presumido de ICMS quando vender a consumidor final da construção civil, hospitais e prestadores de serviço de transporte. O crédito presumido pode ser aproveitado pela empresa independentemente de qualquer custo para a sua produção.
O programa “Investe Espírito Santo” concede esse tipo de crédito a comerciantes atacadistas, de modo que a carga tributária do produto seja equivalente a 1%. No geral, não é concedido crédito na venda a consumidor final, mas o Decreto 3.082 abre essas exceções a partir de hoje.
Já o Decreto nº 3.083 prorroga, de 30 de novembro de 2012 para 30 de novembro de 2015, o período de isenção de ICMS na venda de táxis para dentro ou fora do Estado. A norma também institui que a gorjeta dada no fornecimento de alimentos e bebidas não deve entrar na base de cálculo do ICMS de bares, restaurantes e hotéis, desde que limitada a 10% da conta. As novidades têm efeitos a partir de setembro.
Também a partir do mês que vem, a indústria moveleira capixaba passa a pagar o ICMS com diferimento, ou seja, só quando efetivamente vender o móvel. A benesse foi criada por meio do Decreto nº 3.084. O Estado já permite que o setor tenha base de cálculo de ICMS de maneira que a empresa tenha 7% de carga tributária, além de crédito presumido do imposto também de 7%. Agora, passa a ter mais um benefício fiscal.
Além disso, de acordo com o Decreto n° 3.086, a Fazenda do Espírito Santo poderá conceder crédito presumido de ICMS para os investimentos em infraestrutura no Estado realizados até 31 de dezembro. “As condições para o aproveitamento do crédito, como forma e limites, deverão ser firmados por meio de termo de acordo entre a empresa e o Fisco” afirma Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária. A norma entra hoje em vigor.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

ICMS sofre 20 mudanças ao dia e atrapalha negócios

As constantes mudanças e a disparidade nas regras entre os Estados fazem do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) uma dor de cabeça para os empresários.
Substituição tributária gera controvérsias
Em cada unidade da Federação o imposto tem especificidades nas alíquotas, nos prazos e nos procedimentos burocráticos.
A simplificação seria um dos maiores objetivos de uma reforma tributária, mas a resistência dos Estados, dado o peso do ICMS na arrecadação (representa mais de 80% da receita), é um entrave.
Foram 20 modificações diárias em média neste mês em todo o país, segundo levantamento de Rita Andrade, coordenadora editorial da IOB Folhamatic, que desenvolve softwares de contabilidade.
Podem surgir 60 normas em um dia, diz Flavia Martin, consultora da Fiscosoft, empresa que fornece informações e cursos de tributação.
Entre as mudanças do dia 23, por exemplo, estavam a redução da alíquota cobrada para suco de laranja em São Paulo e a mudança da base de cálculo do imposto na venda de materiais de construção no Rio Grande do Sul.
Além disso, ao menos sete Estados editaram decretos neste mês para reverter arrecadação do imposto com a venda de Big Mac do dia 24, quando houve campanha em prol de instituições de combate ao câncer infantil.
"Uma mudança provocada por uma alteração dessas pode afetar todo um planejamento", diz Tales Giaretta, diretor da Toyo Setal, empresa do setor de petróleo e gás.
Ele diz que a empresa se associou a executivos japoneses e que há surpresa quando eles se deparam com a burocracia tributária brasileira.
DESBRAVAMENTO
Outra dificuldade é a diferença de procedimentos que existe em cada legislação estadual. "A pessoa às vezes nem consegue saber que precisa seguir determinadas normas, preencher certos papéis", diz o advogado tributarista Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.
O juiz do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) e sócio do escritório LBZ Advocacia Raphael Garofalo elenca entre as peculiaridades estaduais (veja texto abaixo) um selo de autenticidade que deve ser colado em todas as notas fiscais que chegam ao Acre.
Já para a compra de uma mercadoria que vai do Espírito Santo para São Paulo, é necessário que a nota fiscal tenha registrada a placa do caminhão e o volume transportado, sob pena de multa.
Para Amaral, "o emaranhado de normas é tão grande que o empreendedor brasileiro precisa ter um espírito desbravador".
Editoria de Arte/Folhapress
GUERRA FISCAL
Segundo o advogado tributarista Fábio Soares de Melo, novas leis surgem em grande quantidade devido a fatores como a necessidade do fisco de se adaptar a novos negócios e melhorar a fiscalização e arrecadação.
Ele também atribui parte da responsabilidade à "guerra fiscal" entre os Estados, ou seja, a ação com objetivo de conseguir atrair investimentos de outras localidades concedendo benefícios para determinadas operações.
Segundo ele, a complexidade e a quantidade de alterações na lei geram um custo extra para as empresas, que necessitam do auxílio de escritórios de contabilidade e consultorias fiscais e jurídicas na apuração do imposto.
Apesar da burocracia, Soares de Melo diz existir um ponto positivo no sistema, pois o empreendedor tem a possibilidade de procurar um local que, dentro da legislação, ofereça vantagens a ele.
Muitos desses incentivos, porém, são concedidos sem a autorização do Confaz -órgão do Ministério da Fazenda integrado por representantes de todos os Estados.
Edital para súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal pretende tornar inconstitucional todo incentivo dado sem autorização.
Também como forma de combater a guerra fiscal, o governo federal discute com os Estados a redução da alíquota do ICMS nas transações interestaduais. A ideia é ir dos atuais 12% e 7% para 4%.
A Folha procurou o Confaz, mas não obteve resposta até o fechamento da edição.

Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Rio reduz ICMS do setor atacadista

O Rio de Janeiro ampliou o benefício fiscal concedido por meio do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição (Riolog). O Estado reduziu em um ponto percentual a base de cálculo do ICMS de vários produtos, listados no anexo único do Decreto nº 43.725. A norma foi publicada no Diário Oficial fluminense de ontem.
Produtos de limpeza e de higiene pessoal e alimentos, como vinagre, bala, chocolate e goma de mascar, constam do decreto e passaram a ter base de cálculo de 12%. "Com a redução, essas empresas terão mais competitividade e, assim, o Estado também", afirma o advogado tributarista Richard Dotoli, do escritório Siqueira Castro Advogados.
A medida reforça a intenção do governo fluminense de estimular a instalação de centrais de distribuição de empresas do setor atacadista no Estado. O Riolog existe desde a edição da Lei nº 4.173, de 2003. A norma instituiu um crédito presumido de 2% de ICMS na entrada das mercadorias nessas centrais. Um ano depois, o Decreto nº 36.453 determinou a redução da base de cálculo do imposto para 13% e a cobrança por meio do regime de substituição tributária.

Fonte: Valor Econômico
 

Receita de benefício fiscal entra no IR a pagar

A receita decorrente de desconto no pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtido em função de incentivo fiscal do Estado deve ser incluída na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Essa é a interpretação da Divisão de Tributação da Receita Federal sobre o assunto, divulgada por meio das Soluções de Consultas nº 32 e 33, publicadas no Diário Oficial da União. As soluções têm efeito legal apenas sobre quem faz a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Segundo a solução, se tais benefícios fiscais não possuem vinculação com aplicação específica dos recursos em bens ou direitos para a implantação ou expansão de empreendimento econômico, não se caracterizam como subvenção para investimento. Portanto, incide o IR e a CSLL.
“Para não ser tributado é preciso demonstrar que o incentivo fiscal estadual está vinculado a investimentos em novas fábricas, criação de empregos, por exemplo, que são considerados subvenção para investimento”, explica o advogado Georgios Theodoros Anastassiadis, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados.
Segundo o advogado, a Receita já vinha decidindo assim, mas existe a dúvida no mercado se as receitas de subvenção passarão a ser tributadas com o fim do Regime Transitório de Tributação (RTT). O RTT foi instituído pela Lei nº 11.941, de 2011, após a entrada em vigor das regras internacionais de contabilidade no país por meio da Lei n° 11.638, de 2007. A Lei 11.941 determina como as empresas devem registrar as subvenções para investimento contabilmente para que tais receitas não sejam tributadas no RTT.

Fonte: Valor Econômico
 

Incide PIS e Cofins sobre taxa de construtoras

A taxa de adesão recebida por construtora para cobrir as despesas iniciais de viabilização de obra contratada, pelo regime de administração a preço de custo, constitui receita própria da construtora. Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS ou da Cofins.
O entendimento da Divisão de Tributação da Receita Federal está publicado no Diário Oficial da União, desta quinta-feira, por meio da Solução de Consulta nº 59. As soluções só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Na resposta, o Fisco diz que considerou a revogação do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, pela Lei nº 11.941, de 2009. Mas, ainda assim, interpreta que incidem as contribuições. O parágrafo revogado dizia que receita bruta seria a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
Para o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, essa taxa não é receita da construtora, pois todo custo da obra é do proprietário ou adquirente. “Este pagamento não é receita da construtora pois é destinada ao custeio da obra, de responsabilidade dos proprietários ou adquirentes, razão pela qual é uma receita de terceiro, não incorporando definitivamente ao patrimônio da construtora, como também não é remuneração pela prestação do serviço ajustado”, argumenta.
De acordo com a Lei nº 4.561, de 1967, nas incorporações em que a construção for contratada pelo regime de administração, também chamado "a preço de custo", será de responsabilidade dos proprietários ou adquirentes o pagamento do custo integral de obra.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

Receita lança novo sistema para facilitar operações de importadores

A Receita Federal lançou nesta quinta-feira um sistema para que os importadores possam registrar e acompanhar a operação em qualquer computador por meio da internet. Antes, o acesso era permitido apenas com o uso de um programa específico ligado a uma rede que deveria ser contratada pelo importador.
“Com o novo Siscomex Importação Web, de qualquer computador do país, ou do mundo, o usuário poderá ter acesso ao sistema”, disse o subsecretário de aduana e relações internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci.
O Siscomex foi desenvolvido em 1997 e, para o acesso, era necessário uma rede de conexão segura. “A nova forma de acessar o sistema vai reduzir os custos operacionais dos importadores”, pois não haverá mais a necessidade de contratação dessas "redes dedicadas" - específicas para garantir uma conexão segura, explicou.
Checcucci, entretanto, não informou números dessa redução de gastos. A certificação digital do importador ainda será necessária. O sistema anterior, por meio de rede segura e exigência de um programa de computador, não foi extinto, lembrou o subsecretário. “Vamos manter as duas opções. Não tem porque fechar um serviço”, justificou.
O sistema disponibiliza ao importador o registro de licença e declarações de entrada de mercadorias, além de consultas, emissões de comprovantes e extratos. “Basta ter o número de declaração de importação para saber se [a operação] foi registrada e em que situação ela está”, afirmou Checcucci.
Ele frisou que a mudança dará mobilidade no acesso e isso ajudará principalmente o pequeno e médio usuário. Segundo a Receita, atualmente há entre 200 mil a 300 mil importadores e exportadores cadastrados no Siscomex.
“Para acessar o aplicativo web, o importador ou seu representante devem estar habilitados ao Siscomex e, no caso de despachantes e ajudantes de despachantes, deverão ter o cadastro aduaneiro”, lembra a Receita.
O Siscomex Importação Web já está disponível no portal da Receita Federal, na seção de aduana e comércio exterior.
Questionado se o novo sistema deve aumentar a entrada de mercadorias no país, Checcucci afirmou que o “fluxo de importação está muito mais ligado a fatores econômicos do que com o processo aduaneiro”.
O Siscomex, por outro lado, dará maior transparência às operações, pois o importador poderá saber em qual etapa do despacho aduaneiro a mercadoria está e o que fazer para acelerar o processo, completou o subsecretario da Receita.

Fonte: Valor Econômico
 

Fórmula progressiva na nova Previdência

A proposta do governo para a reforma previdenciária, que será formalizada provavelmente depois das eleições municipais, prevê o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e do fator previdenciário. Aqueles que já estão no mercado de trabalho terão o direito de se aposentar quando o tempo de contribuição e de idade somarem 95 anos, se homens, e 85 anos, se mulheres. Mas, de acordo com o esboço da proposta que foi apresentado antes do recesso parlamentar a líderes políticos governistas, a fórmula 85/95 anos deverá mudar ao longo do tempo. "Ela terá uma progressividade", revelou a este colunista um dos participantes da reunião. "Se for mantida para sempre, quebrará a Previdência Social", acrescentou o mesmo informante. A fórmula 85/95 anos é, portanto, um ponto de partida.
Isso significa que, ao longo dos próximos anos, a soma da idade e dos anos de contribuição vai aumentar, tanto para os homens como para as mulheres. Na reunião com os líderes governistas, o governo não especificou a velocidade dessa progressividade e nem o ponto final a que ela chegará. Mas, como a aposentadoria para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma terá uma idade mínima, de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres, é provável que a fórmula 85/95 seja elevada, ao longo do tempo, para um patamar inferior a 90/100 anos. Isso porque a soma da idade mínima de 60 anos mais 30 anos de contribuição é 90 anos e de 65 anos de idade com 35 de contribuição é 100 anos.
A troca da aposentadoria por tempo de contribuição e do fator previdenciário pela fórmula 85/90 terá um custo fiscal importante para a Previdência Social, admitem fontes do governo. A razão disso é que a mudança dará uma vantagem de 40%, em média, para as mulheres e de 15%, em média, para os homens, de acordo com cálculos oficiais. Esse benefício decorre do menor tempo que ambos os sexos terão para requerer a aposentadoria com valor integral.
Fórmula 85/95 anos mudará para reduzir custo fiscal
Atualmente, ao combinar a idade ao requerer a aposentadoria com o tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida, o fator previdenciário reduz o benefício para aqueles que se aposentam mais cedo. Assim, mesmo que tenha contribuído para o INSS por 39 anos, o trabalhador com 57 anos de idade, teria direito, hoje, apenas a 86,6% do valor do benefício, por causa do fator previdenciário. Com a fórmula 85/95, esse trabalhador terá direito a se aposentar com o valor do benefício sem desconto, pois a soma de sua idade com a do tempo de contribuição ultrapassa 95 anos.
A estimativa do governo é que as mulheres terão o direito de requerer a aposentadoria com valor integral um ano e meio a menos do que teriam se o fator previdenciário fosse mantido. E os homens, dois anos e meio a menos. O custo fiscal da substituição da aposentadoria por tempo de contribuição e do fator previdenciário pela fórmula 85/95 anos não foi apresentado aos líderes governistas, que gostaram da proposta e consideram que ela terá grande chance de ser aprovada pelo Congresso, embora a mudança tenha que ser feita por emenda constitucional, cujo quórum para aprovação é de três quintos da Câmara e do Senado.
Além do problema fiscal, a progressividade da fórmula que substituirá a aposentadoria por tempo de serviço e o fator previdenciário será também uma questão de justiça. Os técnicos alegam, por exemplo, que uma pessoa que hoje tem apenas dois anos de trabalho quando se aposentar terá uma expectativa de sobrevida muito maior do que o trabalhador em condições de se aposentar atualmente. Por essa razão, não é considerado justo que essa pessoa que está apenas começando a sua vida laboral tenha direito à mesma fórmula 85/95 que o cidadão que já tem mais de 30 anos de trabalho.
A tendência do governo é manter a diferença de tratamento entre homens e mulheres, no que se refere às regras de acesso à aposentadoria, embora a expectativa de sobrevida da mulher seja maior do que a do homem. A razão para isso é que os dados mostram que a mulher fica menos tempo no mercado de trabalho e está mais sujeita à informalidade do emprego. O ideal, argumentam os técnicos, seria tentar uma maior aproximação entre as idades para requerer aposentadoria de ambos os sexos, mas manter menor tempo de contribuição para as mulheres. Mas são grandes as dificuldades políticas para aprovar uma mudança dessa natureza no Congresso e o governo sabe disso.
O fim da aposentadoria por tempo de contribuição e do fator previdenciário, com a adoção da fórmula 85/95, só será aceito pelo governo se o Congresso Nacional aprovar também a criação da idade mínima para requerer aposentadoria para aquelas pessoas que ingressarem no mercado de trabalho depois da aprovação da reforma previdenciária. A rigor, o Brasil já possui o mecanismo da aposentadoria por idade. Aos 65 anos, para homens, e aos 60 anos para mulheres.
Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. Em linhas gerais, o trabalhador urbano ou rural precisa comprovar um certo número de contribuições à Previdência ou de exercício da profissão para requer o benefício. Atualmente, 54% das aposentadorias pagas pelo INSS foram concedidas por idade, 28% por tempo de contribuição e 18% por invalidez.
O governo pensa em manter a idade mínima de 65 anos e 60 anos para todos os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a reforma, embora considere que essas idades já não são compatíveis com a expectativa de sobrevida do brasileiro. Na Europa, por exemplo, vários países já adotaram a idade mínima de 67 anos e discutem elevar ainda mais esse limite. Mas diante das dificuldades políticas para aprovar a reforma da Previdência, o governo acredita que as idades de 65 anos e 60 anos são um bom começo. E que, no futuro, isso poderá ser alterado.

Ribamar Oliveira é repórter especial e escreve às quintas-feiras

Fonte: Valor Econômico
 
 

terça-feira, 21 de agosto de 2012

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 20 DE AGOSTO DE 2012

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
DOU de 21/08/2012 (nº 162, Seção 1, pág. 29)
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Criar os seguintes Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações:
NCM
Descrição
8443.32.99
Ex 002 - Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300 dpi ou superior, tamanho de foto de 89 x 127 mm ou superior, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão igual a ou menor que 13 segundos por foto no formato 10 x 15 cm
8517.62.91
Ex 003 - Aparelhos para telemonitoramento à distância utilizando tecnologia GSM para transmissão e modulação FSK para recepção de dados dos dispositivos cardíacos implantáveis
8525.50.29
Ex 003 - Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de frequência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1 MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch-panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação
8525.60.90
Ex 003 - Equipamentos de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG
8528.49.21
Ex 001 - Monitores de vídeo profissional broadcast monitor para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas
8528.49.21
Ex 002 - Monitor de vídeo profissional broadcast monitor para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1.000 linhas de resolução
8530.10.10
Ex 001 - Contadores de eixos para controle de vias ferroviárias, formados por gabinetes com microprocessadores, sensores de rodas, dispositivos para interconexão, proteção e montagem
8530.10.10
Ex 003 - Equipamentos de sinalização de bordo para controle automático de trens metroviários, formados por controladores vitais compostos de racks com gavetas-suportes e fiação, módulos de alimentação, processamento, armazenamento de dados, interconectores (switch user e/ou ethernet repeater), cartões processadores, de alimentação, de entradas e saídas digitais e analógicas, módulos de controle e interfaceamento, tacômetros/geradores de pulso ótico, antenas (Beacon/STF) completas, fontes, itens para interconexão e montagem
8536.50.90
Ex 002 - Dispositivos eletromecânicos para bloquear a abertura de porta de lavadora de roupas quando em operação de centrifugação, compostos de micro-interruptores embutidos, mecanismo corrediço interno de trava e base metálica de fixação
8537.10.20
Ex 006 - Controladores, triplo redundantes, com sistema de redundância hot-standby, cartões eletrônicos com triplo processamento de sinais, certificação (Safety Integrity Level) SIL-03, capacidade de processamento de até 100 mili-segundos e autodiagnose em todos os níveis
8541.30.29
Ex 004 - Tiristores de proteção contra sobretensão do tipo miniatura SCR (Silicon Controlled Rectifier), montados, próprios para montagem em superfície (SMD)
8541.60.10
Ex 001 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de quartzo, montados, tipo miniatura, próprios para montagem por superfície (SMD), de frequência superior ou igual a 1 MHz, mas inferior ou igual a 100 MHz
8542.39.19
Ex 001 - Detectores MCT (HgCdTe) matriciais refrigerados para a faixa de 3.7 a 4.8 µm, com resolução máxima de 640 x 512 pixels
8542.39.19
Ex 002 - Sensores bolométricos matriciais não refrigerados para a faixa de 8 a 14 µm, com resolução máxima de 384 x 288 pixels
8543.70.99
Ex 009 - Monitores de áudio de 8 canais com entradas e saídas analógicas e digitais nos padrões HD-SDI, SD-SDI e AES/EBU
8543.70.99
Ex 043 - Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU (Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union) com 16 ou mais canais de entrada
8543.70.99
Ex 066 - Réguas de conexões para sinais de áudio digital
8543.70.99
Ex 067 - Réguas de conexões para sinais de vídeo digital com taxa de transmissão até 3 Gbps ou superior
8543.70.99
Ex 072 - Monitores de áudio com tela de LCD embutida com pelo menos 4,5 polegadas, 8 canais e com capacidade de análise gráfica dos canais de entrada analógicos e/ou digitais nos padrões HD-SDI, SD-SDI e AES/Ebus
8543.70.99
Ex 074 - Aparelhos codificadores e decodificadores H-264 com gravador e reprodutor de MPEG TS ("Transport Stream") e alimentação DC (corrente contínua)
8543.70.99
Ex 087 - Conjuntos de módulo gerenciador e réguas de tomadas para distribuição de corrente elétrica com monitoramento ponto a ponto e remoto de potência, corrente e tensão para equipamentos do tipo servidores e mainframe, com tensão até 480 V, com controlador mestre e sensores para monitoramento de temperatura, umidade e fechamento, abertura e travamento de portas de gabinetes tipo racks
9030.40.90
Ex 016 - Monitores de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão e conteúdo de vídeo digital de alta definição (HD) e de definição padrão (SD)
9030.89.90
Ex 013 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital
9032.89.21
Ex 001 - Módulos hidráulicos com unidade eletrônica e motor acoplados, que quando conectados aos sensores de guinada, de ângulo de volante e de velocidade destinam-se ao controle autônomo da estabilidade de veículos sendo capazes de modular, independentemente da ação do motorista, a pressão hidráulica nos circuitos de freio bem como controlar o torque do motor de veículos de passageiros, conhecidos como ESP, ESC ou VSC, de peso igual ou inferior a 2,5 kg, contendo microcontroladores eletrônicos e conector elétrico, 12 válvulas solenóides (2 posições, tipo 2 vias), sensor de pressão, memória, software dedicado com funções de auto-diagnóstico, modo de segurança, emissão de código de falha de comunicação com equipamento de diagnóstico do sistema, motor elétrico (12 V, 4 pólos DC), bomba hidráulica tipo pistões radiais, reservatórios e outros componentes do controlador
9032.89.29
Ex 003 - Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema de direção elétrica (EPS), peso igual ou inferior a 1,52 kg, contendo memória, software dedicado, placa de circuito impresso, dissipador de calor, transistores, capacitores, relês, bobinas, resistores e outros componentes eletrônicos, equipadas com função de segurança, função de autodiagnóstico e função de limitação do motor da caixa de direção
9032.89.29
Ex 004 - Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema de direção elétrica (EPS), peso igual ou inferior a 0,71 kg, contendo memória, software dedicado, placa de circuito impresso, dissipador de calor, transistores, capacitores, relês, bobinas, resistores e outros componentes eletrônicos, equipadas com função de segurança, função de autodiagnostico e função de limitação do motor da caixa de direção
9032.89.29
Ex 005 - Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema suplementar de segurança (SRS) que controla o acionamento das bolsas de ar (airbag) e o pré-tensionador do cinto de segurança, peso igual ou inferior a 0,368 kg, contendo placa de circuito impresso, conectores elétricos, unidade eletrônica, circuito elétrico de disparo, função de autodiagnostico
9032.89.89
Ex 002 - Dispositivos automáticos para controle e monitoramento de autoclaves para vulcanização de tubos de borracha
§ 1º - Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os referidos Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de novos.
§ 2º - Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.
Art. 2º - A alteração das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, a que se referem as Resoluções Camex que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.
§ 1º - Os bens, que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários das Resoluções Camex referidas no caput, e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 20 DE AGOSTO DE 2012

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
DOU de 21/08/2012 (nº 162, Seção 1, pág. 10)
Altera a Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
considerando o disposto na Decisão nº 57/10 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC e na Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Na Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminados, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação indicadas:
NCM
Produto
Alíquota (%)
8504.40.40
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
20 BIT
8534.00.11
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
12 BIT
8534.00.12
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
12 BIT
8534.00.13
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
12 BIT
8534.00.19
Outros
12 BIT
8534.00.31
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
12 BIT
8534.00.32
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
12 BIT
8534.00.33
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
12 BIT
8534.00.39
Outros
12 BIT
8534.00.51
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
12 BIT
8534.00.59
Outros
12 BIT
II - alterar a alíquota do Imposto de Importação do código NCM a seguir discriminado:
NCM
Produto
Alíquota (%)
8523.51.10
Cartões de memória (memory cards)
16 BIT
Art. 2º - No Anexo I da Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, as alíquotas correspondentes aos códigos NCM mencionados no inciso I do art. 1º desta Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "§".
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Contribuição depende do efetivo exercício da atividade

O profissional, caso não exerça a atividade regulamentada, não é obrigado a contribuir com o respectivo conselho, ainda que a inscrição não tenha sido cancelada. Esse é o teor da decisão aprovada, por unanimidade, pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em Brasília no dia 16 de agosto.
A discussão teve origem em um pedido, ajuizado por uma enfermeira, visando ao cancelamento de cobrança de anuidades pelo Conselho Regional de Enfermagem, referentes aos exercícios de 1998 a 2004. A requerente alegou que, pelo fato de ter ficado desempregada nesse período, não exerceu a profissão e, consequentemente, não estaria obrigada a pagar anuidades.
O pedido foi negado pela Seção Judiciária de São Paulo, o que a levou a recorrer para a TNU. O relator do acórdão, juiz federal Rogério Moreira Alves, levou em consideração várias decisões do Superior Tribunal de Justiça em recursos relacionados à cobrança de anuidades de farmacêuticos, médicos e enfermeiros. Segundo elas, o fato gerador da anuidade é o efetivo exercício da profissão e não a mera inscrição no órgão fiscalizador.
Na sequência de sua análise, o juiz ressaltou que essa interpretação "tem eficácia limitada no tempo, sustentando-se apenas no período anterior à vigência da Lei 12.514/2011", cujo artigo 5º estabelece que "o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho". Feita a observação, destacou que, no caso concreto, todas as anuidades abrangidas pelo processo "circunscrevem-se a exercícios financeiros anteriores a 2011, razão pela qual a Lei 12.514 não pode ser aplicada".
Desta forma, Alves propôs uniformizar o entendimento de que o fato gerador, relativo às contribuições devidas no período anterior à vigência da Lei 12.514/11, é o efetivo exercício da atividade profissional, e não a pura e simples manutenção da inscrição no conselho. Adicionalmente, sugeriu a adequação do acórdão, "analisando se a requerente comprovou ter ficado sem exercer a atividade durante os exercícios financeiros correspondentes às anuidades cobradas". Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Decreto zera IPI sobre alguns tipos de chapas e laminados

Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União zera a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre alguns tipos de chapas de madeira, aglomerados de resina e assemelhados. A medida vale somente até 30 de setembro.
Na prática, o decreto faz algumas alterações na Tabela de Incidência do IPI aprovada pelo decreto 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e que passou a valer em 1º de janeiro de 2012. No total, 14 tipos de produtos tiveram suas alíquotas zeradas.
As alíquotas de IPI sobre chapas e lâminas que ficaram zeradas variam entre 5% e 15%.
O decreto 7.792 reduz ainda o IPI de laminados rígidos de policloreto de vinil (PVC) utilizados para revestimento de móveis, de 15% para 5%.

Fonte: Valor Econômico

Estados devem zerar ICMS para medicamentos do Farmácia Popular

Nas próximas semanas, os medicamentos inclusos no programa federal Farmácia Popular devem ter a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) zeradas.
De acordo com o presidente da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Antônio Britto, o Ministério da Saúde enviou, na semana passada, solicitação de eliminação da tributação estadual ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O pedido, que vinha sendo negociado entre o ministro Alexandre Padilha e governadores, foi acatado por 26 Estados. Ceará foi o único que ainda não se posicionou sobre o assunto.
"Além dos nossos outros esforços pela redução dos impostos para medicamentos, com o objetivo de aumentar o acesso à saúde no país, vamos pressionar o Ceará para também dar esse passo", afirmou Britto, durante a abertura do seminário "Medicamentos & Tributos", organizado pelo Valor e pela Interfarma, em São Paulo.

Fonte: Valor Econômico

Não existe certo ou errado quando o assunto é carreira e filhos

Fui a uma festa oferecida por uma amiga que há pouco teve um bebê. Metade das convidadas também teve filhos recentemente e havia crianças por todos os cantos: gritando, dormindo e sendo alimentadas em carrinhos de bebês, braços e seios. Sentei-me entre duas mulheres que conversavam animadamente sobre seus retornos ao trabalho. Uma delas trabalha por conta própria e não tirou licença-maternidade, enquanto que a outra está na metade do afastamento de um ano, mas já planeja voltar à empresa em regime de meio-período.
Enquanto prestava atenção na conversa das duas, lembrei-me daquele misto de camaradagem, competitividade, ansiedade e exaustão, e pensei como as coisas mudaram pouco nos 20 anos desde que tive meu primeiro filho. Estas questões sobre como dividir o tempo entre um bebê e o emprego continuam sendo feitas com a mesma urgência e confusão que antes. Hoje, mesmo com duas décadas a mais de informações, não estamos nem perto de chegar a uma resposta.
Quando há pouco tempo, em gravidez adiantada, Marissa Mayer assumiu o cargo de presidente-executiva do Yahoo, a única resposta lógica foi dar de ombros. Afinal, ela não é a primeira mulher grávida bem-sucedida. Mas ninguém deu de ombros: em vez disso, mais de quatro mil artigos de jornal foram escritos, de diversas maneiras considerando-a uma heroína, uma mãe ruim, um grande exemplo a ser seguido e exemplo de coisa nenhuma.
De certo modo, é chato e sem sentido discutir um assunto como esse novamente. Mesmo assim, entendo por que ainda não encontramos respostas satisfatórias: é porque elas não existem. Não há um período ideal de licença-maternidade. Não há uma melhor maneira de combinar a maternidade com o emprego. Acima de tudo, não há equilíbrio. O que há, na verdade, é um jogo contínuo e flexível de sobrevivência, cujas regras não são claras, mudam e são diferentes para cada pessoa.
Perceber isso deveria significar que podemos parar de falar a respeito. Mas não podemos fazer isso por um motivo: o assunto parece ser muito importante. Minha decisão de passar um terço da minha vida escrevendo artigos como este, em vez de ficar mandando os filhos saírem do Facebook, parece ser a mais difícil que já tomei. Mesmo assim, ao contrário da maioria das outras grandes decisões, em que você normalmente pode refletir posteriormente se as tomou de maneira certa, com essa você nunca sabe. Não existe um teste de controle.
Na verdade não existe uma coisa que pode ser considerada certa, mas apenas uma grande variedade de coisas que podem ser consideradas erradas. Um dia desses, um de meus filhos me telefonou enquanto eu estava trabalhando para dizer que estava indo a um festival de música pop. Quando cheguei em casa, ele havia saído para um destino desconhecido praticamente sem dinheiro, comida e protetor solar.
Isso me pareceu meio errado.
Eis como a coisa funciona. Trata-se de um processo que envolve muitas tentativas e erros. Quando os erros parecem grandes demais, fazemos uma Anne-Marie Slaughter e ficamos na esperança de que menos erros aconteçam sob o novo regime. extraordinário no caso dela, não foi o fato de ela ter deixado um belo emprego na Casa Branca, ou ter escrito um artigo insano em que declarou que sua mudança de curso prova que as mulheres não podem ter tudo. O extraordinário foi que ela alcançou sua sexta década de vida sem perceber isso antes.
Na ausência de uma maneira melhor de avaliar como estamos nos saindo, nos envolvemos compulsivamente em uma coisa que destrói a alma: nós comparamos. Nos comparamos a Slaughter e a Mayer, e quando cansamos de nos comparar a pessoas de fora de nosso círculo, entramos nas salas de bate-papo da internet e nos comparamos com pessoas que nem se dão ao trabalho de usar letras maiúsculas.
Mas, principalmente, fazemos o que as mulheres na festa estavam fazendo, nos comparando despropositadamente com pessoas que conhecemos. Sinto náusea quando ouço que uma amiga mandou um filho para Florença no verão para um curso sobre história da arte, mas me sinto um pouco mais animada quando outra amiga conta que seus filhos estão passando as férias dormindo até tarde e assistindo vídeos no YouTube no sofá por muitas horas seguidas.
Essas sensações parecem um pouco estúpidas, pois os filhos não são meus. Mas como resultado dessas comparações, descobri uma coisa encorajadora de uma maneira sombria.
Uma amiga que parou de trabalhar décadas atrás para cuidar de quatro filhos encantadores, divertidos e cultos, ouviu recentemente do mais velho que ela é um zero à esquerda, patética e que desperdiçou a vida. Engraçado isso. Um dos meus filhos me disse não muito tempo atrás que eu estava tão ocupada vivendo minha própria vida que não tinha ideia do que estava acontecendo na deles.
Há apenas uma certeza nesse jogo individual da sobrevivência. Faça o que fizer, sempre haverá vozes raivosas na imprensa dizendo a você que sua resposta está errada. Mas não é preciso dar importância a elas quando você tem em casa um adolescente ainda mais raivoso lhe dizendo a mesma coisa com uma convicção ainda maior.

Lucy Kellaway é colunista do "Financial Times". Sua coluna é publicada às segundas-feiras na editoria de Carreira

Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Cinco Estados mudam tributação de bebidas

Os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina passam a tributar as bebidas quentes - aperitivos, licores, cachaça, uísque, entre outras bebidas alcoólicas - por meio da substituição tributária. Nesse regime, uma empresa antecipa o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
A medida foi formalizada pelo Protocolo ICMS nº 103, firmado no Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz). O órgão reúne os secretários da Fazenda estaduais do país.
Em Minas Gerais, a novidade entra em vigor em janeiro de 2013. Já nos demais Estados, haverá efeitos a partir de quando cada um deles publicar o respectivo decreto autorizando a mudança de tributação.
A lista de bebidas alcançadas pela norma está em anexo do protocolo. A norma determina que o remetente da mercadoria é o responsável pelo recolhimento do imposto. Mas a base de cálculo deverá observar a legislação do Estado de destino.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



Plano de saúde deve comunicar mudanças

O Judiciário tem determinado, em algumas situações, que as operadoras de planos de saúde voltem a oferecer atendimento em hospitais descredenciados sem comunicação prévia aos consumidores. A Justiça de São Paulo, por exemplo, determinou que a Advance Planos de Saúde autorize o atendimento de uma cliente na unidade Itaim do Hospital São Luiz, na capital. O estabelecimento, que fica a 600 metros da casa da beneficiária, uma senhora com mais de 80 anos, foi descredenciado e substituído pelo Hospital Nossa Senhora de Lourdes, da Rede D'Or São Luiz.
A consumidora obteve uma antecipação de tutela que autorizou seu atendimento no hospital. Segundo o advogado do caso, Ricardo Requena, do Manssur Advocacia, a autora da ação contratou o plano da Advance pela proximidade de sua casa ao São Luiz. O hospital substituto fica no bairro Jabaquara, a quase oito quilômetros da residência dela. A Advance faz parte do grupo D'Or São Luiz e o plano do qual é beneficiária a autora da ação abrange apenas os hospitais da rede.
Ele diz que a empresa comunicou os consumidores sobre a alteração, mas não ficou comprovado que os hospitais seriam semelhantes, como prevê a Lei nº 9.656, de 1998. A argumentação foi acolhida pela 30ª Vara Cível da capital.
A Advance informou que o descredenciamento da unidade Itaim ocorreu "em razão da necessidade de o Advance restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos seus contratos", e que a quantidade de reclamações relacionadas à alteração não chega a 1% do número de beneficiários.
O entendimento, entretanto, foi distinto em uma ação ajuizada por um consumidor contra a Unimed Paulistana. Ele realizava um tratamento para câncer no Hospital A. C. Camargo, mas o estabelecimento foi descredenciado, sendo substituído pelo Instituto Brasileiro de Controle do Câncer. O autor alegou que a semelhança entre os locais não estaria comprovada, mas teve a antecipação de tutela negada pela 34ª Vara Cível.
A Unimed informou que o atendimento dos clientes que já estavam em tratamento no A. C. Camargo está garantido, independentemente do plano.
Segundo o advogado Julius Cesar Conforti, do Araújo, Conforti e Jonhsson Sociedade de Advogados, o Judiciário tem decidido a favor do consumidor que não é avisado com 30 dias de antecedência sobre o descredenciamento de hospitais. Nos casos em que a Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) não é informada ou não há a manutenção da qualidade, a decisão também pesa para o lado dos beneficiários. "A questão da distância é importante, mas não contundente", diz.
Em maio, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os planos devem avisar cada cliente sobre o descredenciamento de hospitais. A decisão ocorreu na análise do processo da família de um paciente, informada apenas no momento do atendimento que o plano não cobriria mais o hospital procurado na situação de emergência. A família teve que arcar com R$ 14 mil de despesas médicas do paciente, que apesar do atendimento, morreu.
De agosto de 2011 a julho deste ano, a ANS recebeu 732 reclamações sobre descredenciamento de hospitais.

Fonte: Valor Econômico

Lei pode retroagir para reduzir multa em dívida

A Receita Federal decidiu que o contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em parcelamento. O benefício, porém, não vale para débito já quitado. O entendimento está na Solução de Consulta Interna nº 14, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit).
As soluções de consulta interna servem de parâmetro aos fiscais do país. De acordo com a nova orientação, "lei nova que comine penalidade menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de parcelamento aplica-se a acordos celebrados antes de sua edição". Ela baseia-se na alínea no artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). O texto da solução traz, porém, uma ressalva: "A penalidade menos severa não se aplica às parcelas já liquidadas."
Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, a decisão é interessante porque interpreta, de maneira coerente, a regra do CTN segundo a qual a lei aplica-se a qualquer ato ou procedimento passado que não esteja definitivamente julgado. "Essa orientação tem fundamento em julgamento do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros concluíram que lei posterior com penalidade menos severa deve ser aplicada em detrimento da cláusula supostamente contratual e irretratável da dívida confessada", afirma o advogado.
Mesmo o que já foi quitado em parcelamento poderia ser beneficiado por uma nova lei, de acordo com o tributarista Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Para ele, a restrição imposta pela Receita pode ser questionada na Justiça. "O entendimento da Receita não dá eficácia plena ao princípio constitucional da retroatividade benigna", diz.

Fonte: Valor Econômico


quinta-feira, 16 de agosto de 2012

SP e RS definem nova tributação de produtos

Os governos dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul definiram como será calculado o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os fabricantes de bicicletas, instrumentos musicais e brinquedos. Esses produtos são tributados por meio da substituição tributária, em que uma empresa recolhe o imposto antes, em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
A definição foi estabelecida por meio dos Protocolos nº 100, 101 e 102, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
As normas definem que o remetente do produto - paulista ou gaúcho - deverá observar a legislação do destino da mercadoria para a aplicação da substituição tributária, ou seja, a antecipação do pagamento do ICMS. Os protocolos devem ser aplicados pelas empresas a partir de 1º de outubro.
As normas também estabelecem como deverá ser feito o cálculo da margem de valor agregado, que faz parte da base de cálculo do ICMS na substituição tributária. Se não for possível incluir o frete ou seguro nesse cálculo, o responsável pelo recolhimento dessa diferença será o destinatário do produto.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



quarta-feira, 15 de agosto de 2012

A aparente contradição entre PIB e emprego

A economia brasileira parece viver uma aparente contradição. Mesmo com o PIB crescendo no atual biênio bem abaixo do potencial - 2,7% em 2011 e menos de 2% neste ano -, o desemprego continua baixo (5,8%), situação que muitos especialistas classificam como pleno emprego.
Como fazem mensalmente, economistas do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da FGV se debruçaram sobre o principal tema da conjuntura para tentar entender o que parece ser um paradoxo. Chegaram à conclusão de que não há explicação fácil nem única. A primeira dúvida sobre o complexo momento que vivemos diz respeito à própria desaceleração do PIB.
Muitos analistas atribuem esse fato ao desaquecimento da demanda, provocado pelo recuo da demanda externa e dos investimentos. O ciclo de estoques da indústria, que chegou ao pico na virada do ano e foi gradativamente sendo eliminado no primeiro semestre de 2012, também seria um indício de demanda fraca.
Não há explicação única para a conjuntura brasileira
Quando se observa a inflação medida em 12 meses, houve recuo de um ponto percentual nos preços dos serviços. Uma parte disso se deve à nova ponderação feita pelo IBGE dos hábitos de consumo dos brasileiros, mas, no geral, a pressão desses preços diminuiu, um sinal de moderação da demanda. Ademais, o aumento da inadimplência, mesmo com o baixo desemprego e a renda elevada, é indicação de que o ciclo do crédito estaria se esgotando. Não se deve subestimar o fato de que as vendas do varejo estão caindo.
É preciso lembrar, ainda, que nos últimos 12 meses o Banco Central cortou a taxa básica de juros (Selic) de 12,5% para 8% ao ano. O processo não acelerou a inflação, mas também não reanimou a economia. O que chama atenção na tese da queda da demanda é o mercado de trabalho, que segue aquecido.
Alguns analistas acreditam que a razão é de natureza demográfica. O mercado de trabalho continua apertado porque o número de entrantes potenciais está diminuindo e não porque a demanda esteja aquecida. Outra visão possível, que confronta a tese do recuo da demanda, é a de que a economia está em pleno emprego e a desaceleração do PIB representa um processo de ajuste estrutural.
Por esse raciocínio, a economia estaria transferindo postos de trabalho do setor industrial para o de serviços. "Na transição, há uma fase em que necessariamente parcelas de capital ficam ociosas na indústria, o que reduz o crescimento pelo lado da oferta. Adicionalmente, como o setor de serviços emprega mais para uma mesma quantidade de capital do que a indústria, a mudança estrutural contribuiu para dar fôlego ao mercado de trabalho. A recomposição setorial explicaria tanto a desaceleração quanto a manutenção de um mercado de trabalho pressionado", diz o diretor do Ibre, Luiz Guilherme Schymura.
A dificuldade dessa tese, aponta Schymura, são os indicadores de desaquecimento da demanda. "Isso torna pouco crível a visão de que os últimos desdobramentos da economia brasileira possam se resumir a um fenômeno apenas do lado da oferta."
Há outras explicações para o suposto descasamento entre PIB e mercado de trabalho. Uma delas, "reiteradamente negligenciada" pelo debate na opinião de Schymura, é a longa defasagem dos efeitos do corte de juros e também do próprio esfriamento da economia.
Do lado do desaquecimento, a indústria, afetada pelo câmbio apreciado, a concorrência dos importados e a alta salarial provocada pelo setor de serviços, foi a primeira a sentir o golpe e está praticamente estagnada há dois anos. Os investimentos não se recuperam por causa da crise de confiança provocada pela turbulência internacional.
Por essa tese, o emprego industrial já estaria sendo afetado e o desaquecimento chegará ao setor de serviços, se espalhando para o mercado de trabalho de forma generalizada. "É precisamente esse passo, que tanto tarda, felizmente, no atual ciclo de negócios, que gera perplexidade entre os analistas", comenta Schymura.
A ideia da defasagem prolongada, acentuada pela mudança estrutural da economia pró-serviços, ganha força. O diretor do Ibre observa que os números do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) revelam que 2012 tem sido o pior ano, desde 2006, em criação líquida de empregos formais. Se isso for uma tendência, haverá problemas mais amplos de emprego nos próximos meses.
Uma outra tese sobre a manutenção do emprego, em meio ao PIB fraco, é a de que, dada a forte absorção de novos trabalhadores nos anos recentes, restaram desocupados com baixa qualificação, desestimulando contratações formais adicionais. Uma outra hipótese seria a de que as empresas estariam retendo empregados, esperançosas de que a "recessão" seja temporária, um sentimento estimulado pelo governo.
As razões da retenção seriam variadas - elevados custos de contratação, treinamento e demissão; custos de manutenção de estoques superiores aos de manutenção de trabalhadores; baixa disponibilidade de mão de obra qualificada. A retenção, em meio ao desaquecimento da economia, tem um efeito colateral, embora temporário: a queda da produtividade, como vem ocorrendo.
O risco, no caso da retenção de mão de obra, é o de uma reversão rápida e brusca, motivada pela desistência das empresas em esperar pela recuperação da economia. Nessa hipótese, a taxa de desemprego subiria rapidamente, podendo jogar o mercado de trabalho num ciclo vicioso.
"Se a razão para o alto nível de emprego for demográfica, e, portanto, fundamentalmente de oferta, nada há a fazer", diz Schymura. "Por outro lado, se consiste num ajuste estrutural da composição dos setores da economia, aceitá-lo ou tentar neutralizá-lo parcial ou totalmente depende da estratégia econômica do ponto de vista mais amplo. Num foco mais imediato, uma mudança desse tipo pode até ajudar a preservar o consumo no ponto mais fraco do ciclo econômico - já que o aumento relativo do setor de serviços é gerador de emprego e, portanto, de renda. Uma vez concluída a transição, no entanto, essa benesse cíclica cessará, e, se esse momento coincidir com um período de economia ainda combalida, pode precipitar uma piora ou até mesmo recessão", adverte ele.

Cristiano Romero é editor-executivo e escreve às quartas-feiras

Fonte: Valor Econômico

Corrupção se combate com prevenção e punição, diz diretor da OCDE

Os países devem criar instrumentos para prevenir a ocorrência de casos de corrupção e a Justiça tem de punir todos os que usam uma atividade pública em benefício próprio, incluindo o corruptor. A sugestão é de Rolf Alter, diretor de governança pública e desenvolvimento territorial da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que falou sobre o tema a empresários nesta quarta-feira, durante o seminário internacional “O Impacto da Corrupção sobre o Desenvolvimento”, organizando pelo Valor e pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).
“Aprendemos que ter um único instrumento de coação para lidar com a corrupção depois que ela ocorre não é suficiente. Em vez de lutarmos para haver punição depois que ela é descoberta devemos atuar para prevenir que ela aconteça. Essa noção tem que ser incutida nos países”, disse o dirigente da OCDE.
Segundo Rolf Alter, para diminuir os níveis de corrupção de um país é necessário atuar em frentes diversas além da prevenção. Uma delas é a penalização de quem usa uma atividade pública em benefício próprio. “A Justiça pune mais quem está no exercício de uma função pública, que vai contra a lei, e é mais branda com o corruptor. Isso tem que mudar. A responsabilidade tem que ser compartilhada entre os setores público e privado, o cidadão e a sociedade civil”, afirmou.
Segundo ele, a sociedade dispõe hoje de instrumentos para criar um ambiente que iniba a apropriação do público pelo interesse privado, como a tecnologia. A criação de uma cultura de exigência de maior transparência de dados e informações de órgãos públicos e empresas deve ser uma demanda dos indivíduos, segundo o diretor.
Quanto mais um país tolera e pratica a corrupção, menos eficiente economicamente ele é, na avaliação de Alter. “A corrupção impede o desenvolvimento, mina a competição justa, drena os recursos naturais e distorce o mercado. Não há definição mais perversa do que essa. Ela é um fenômeno global, que não para nas fronteiras de qualquer país, não afeta apenas um grupo.”

Fonte: Valor Econômico

Fisco amplia prazo para envio de arquivos

A Secretaria da Receita Federal prorrogou o prazo para os contribuintes atenderem às intimações do Fisco sobre pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins, nas quais solicita a transmissão de arquivos digitais.
As empresas fazem os pedidos de ressarcimento em razão da não cumulatividade dessas contribuições. A cada etapa da produção são acumulados créditos de PIS e Cofins. Assim, é possível pedir o ressarcimento desses valores ou a compensação desses créditos para quitar débitos de tributos federais.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 3, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, os contribuintes passam a ter o prazo de 110 dias, contados da data da ciência da intimação, para enviar os arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF nº 86, de 2001.
O contribuinte fica dispensado do atendimento à intimação se todo o crédito pleiteado foi utilizado em declarações de compensação que foram homologadas tacitamente até o prazo anterior para o envio dos arquivos digitais.
O ato entra hoje em vigor.

Fonte: Valor Econômico

SP atualiza base de cálculo do ICMS de carne

A Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, fixou novos valores mínimos para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com gado e carne.
Os valores constam de anexo da Portaria CAT nº 97, publicada no Diário oficial do Estado desta quarta-feira.
O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, que é o fixado na pauta anexada à portaria.
A nova norma entra hoje em vigor, revogando a Portaria CAT nº 10, de 2012. Na portaria revogada, o valor mínimo da cabeça de boi, por exemplo, era de R$ 1.768,00.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Investimento travado pela incerteza jurídica

A chamada guerra fiscal entre Estados entrou em nova etapa, muito mais danosa, pois agora está travando os investimentos no país, como alertou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, em recente entrevista a este jornal. O que agravou a situação foi a prática dos Estados, que está se generalizando, de anular os benefícios tributários uns dos outros.
Se o crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) apresentado em um determinado produto teve origem em incentivo fiscal, ele é glosado, ou seja, não é aceito pelo governo do Estado onde a mercadoria entrou. Isso significa que o cliente da empresa que recebeu incentivo fiscal perde o crédito e acaba pagando o ICMS. A lógica do recurso à glosa é mostrar aos clientes da empresa beneficiada com o incentivo fiscal que o crédito de ICMS do produto que comprou é "podre".
Com o tempo, a empresa que recebeu o benefício fiscal perde clientes e não consegue mais vender. Dessa forma, o incentivo que ela recebeu ao investir deixa de ser útil. Até junho, o Estado de São Paulo, por exemplo, anulou crédito no montante de R$ 9,6 bilhões.
Governo não pode ver questão como problema estadual
Ninguém sabe mais o que está valendo em matéria de benefícios do ICMS concedidos aos investimentos feitos no passado. Mesmo porque nem todos os benefícios são glosados. Alguns passam e outros não, o que torna a situação ainda mais confusa e incerta. "A pessoa que está comprando um produto não sabe se o seu fornecedor recebeu algum tipo de incentivo fiscal, que pode ser glosado. De repente, é surpreendido com um auto de infração de milhões de reais", explicou o economista Clóvis Panzarini, ex-coordenador da administração tributária da Secretaria de Fazenda de São Paulo. "Cada Estado está glosando os benefícios tributários dos outros, mas não os que concede", ironizou Panzarini.
É essa incerteza jurídica que coloca em xeque os investimentos já realizados e os novos, que iriam se beneficiar de iguais incentivos. "A livre concorrência foi para o espaço, pois está ocorrendo uma interferência absurda dos governos nas regras de mercado", disse o economista José Roberto Afonso, em referência à guerra fiscal. Há três meses, em seminário que discutiu a questão, Afonso advertiu que a guerra fiscal iria travar os investimentos no país.
Para ele, a questão se tornou um problema nacional. "Não pode ser tratado como um problema estadual pois o Brasil como um todo está sendo prejudicado", observou. Afonso sugere que o governo da presidente Dilma Rousseff procure resolver esse problema, mesmo porque, como lembrou, a retomada da economia precisa ser feita por meio do investimento, já que o espaço de estímulo ao consumo ficou reduzido.
É preciso definir, como lembrou o secretário-executivo Nelson Barbosa, quais os incentivos fiscais que valem. Essa, no entanto, é a questão mais difícil de resolver. Já existe um consenso no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a necessidade de fazer o cancelamento de todos os benefícios tributários concedidos até agora, com a posterior remissão e anistia. Esse acordo é fácil, pois todos concordam que não é possível exigir que as empresas que foram beneficiadas com os incentivos fiscais paguem, agora, todos os impostos atrasados.
O problema é mesmo definir as regras de saída, ou seja, aquelas que serão utilizadas daqui para frente para os investimentos já realizados com incentivos fiscais e qual o prazo de validade dessas novas regras. Algumas empresas ganharam benefícios do ICMS pelo prazo de 20 anos. O economista José Roberto Afonso adverte que, dependendo das regras que forem fixadas, o investimento futuro ficará comprometido. "Se forem mantidos os atuais incentivos, outras empresas não entrarão no negócio, pois não terão como competir e ninguém vai querer investir", observou.
Esta questão terá que ser resolvida no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de convênio que seja assinado por todos os secretários estaduais de Fazenda. Este colunista teve acesso a duas versões desse convênio e verificou que não há acordo sobre as regras futuras. Segundo uma proposta, os Estados teriam um prazo de 60 dias para conceder os mesmos incentivos anteriormente praticados.
Esses benefícios fiscais teriam o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2025 para os investimentos destinados ao fomento da atividade industrial ou agropecuária e a investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano. Os incentivos destinados ao fomento da atividade rodoviária teriam incentivos fiscais até 31 de dezembro de 2015 e os demais até 31 de dezembro deste ano.
O último passo seria a unificação da alíquota interestadual do ICMS em 4%. Também sobre isso não há acordo, pois os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste querem manter duas alíquotas, em 2% e 7%. A favor dos 4% há o precedente aberto pela resolução do Senado que já fixou essa alíquota para os produtos importados.
Afonso e Panzarini estão pessimistas sobre a possibilidade de um rápido acordo sobre essas questões no âmbito do Confaz. "Isto é uma coisa que está sendo discutida há dez anos", lembrou Panzarini. Segundo ele, não se chega a um acordo porque "ninguém quer abrir mão de nada". Justamente por causa dessas dificuldades, Afonso acredita que o governo federal deveria atuar para estimular o entendimento entre os Estados.
Alguns secretários estaduais de Fazenda torcem pela edição da súmula vinculante 69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois acreditam que só assim os governadores irão sentar à mesa e discutir uma saída para o problema. A edição dessa súmula derruba, imediatamente, todos os incentivos fiscais concedidos sem prévia aprovação do Confaz. Por causa do julgamento do mensalão, no entanto, é possível que a edição da súmula vinculante fique para o próximo ano.

Ribamar Oliveira é repórter especial e escreve às quintas-feiras

Fonte: Valor Econômico



SP altera ICMS de materiais de construção

O governo do Estado de São Paulo incluiu alguns materiais usados na construção e reformas da substituição tributária, regime em que uma empresa antecipa o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, entre outros produtos para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação foram incluídos. Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalíticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura, etc, para a aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas também.
A novidade foi instituída pelo Decreto nº 58.282, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. O Convênio ICMS nº 8, de 2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz )- órgão que reúne os secretários de Fazenda estaduais do país - autorizou a medida. O decreto determina que as fabricantes desses materiais passarão a antecipar o recolhimento do imposto a partir de 1º de setembro.
Sobre mercadorias em estoque já deve incidir o ICMS em substituição tributária. As empresas deverão fazer um levantamento das mercadorias estocadas até 31 de agosto, apurar o quanto é devido do imposto sobre elas, informar a Fazenda e recolher o ICMS em guia separada.
O imposto sobre o estoque poderá ser pago em até dez parcelas, sendo que a primeira deverá ser recolhida até 31 de outubro, de acordo com a norma. “Dependendo do volume estocado, o valor a pagar é alto porque a empresa não contava com isso e tem que acrescentar o Índice de Valor Agregado no cálculo”, afirma a consultora Maria das Graças de Oliveira Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária.
O decreto também exclui a barra de cobre da lista de materiais de construção na substituição tributária. A exclusão é válida a partir de 1º de agosto.
Além de tratar dos materiais de construção e reforma, o decreto exclui a margarina em embalagem inferior a 1 kg (exceto as de 10 gramas) e o azeite de oliva em recipiente superior a 2 litros da substituição tributária. Essas exclusões são válidas a partir de 1º de setembro.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



segunda-feira, 6 de agosto de 2012

SP eleva ICMS do setor de construção

A Secretaria da Fazenda de São Paulo elevou a base de cálculo do ICMS sobre materiais de construção. A mudança - já em vigor - foi instituída pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 92, publicada na edição do dia 27 do Diário Oficial do Estado.
Como o setor é tributado pelo regime de substituição tributária, o ICMS a pagar é calculado com base no Índice de Valor Agregado (IVA) de cada produto. Na substituição tributária, um contribuinte recolhe o imposto em nome de toda cadeia produtiva. O IVA do cal, por exemplo, subiu de 37% para 43%, na comparação com a Portaria CAT nº 78, de 2010, que vigorou até o dia 31.
O aumento da base de cálculo de alguns produtos seria maior se o setor não tivesse se mobilizado para apresentar à Fazenda Paulista um novo estudo sobre os preços praticados pelo mercado. "Sem nossa atuação, o aumento do IVA de alguns itens poderia chegar a 40%. No geral, os preços estavam supervalorizados, afirma David Mercês, gerente do Departamento da Indústria da Construção (Deconcic), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). "A média ficou em 8% de aumento", calcula. A Portaria CAT nº 92 deverá vigorar até 30 de setembro de 2013.

Fonte: Valor Econômico

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Affiliate Network Reviews