quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Novo termo de rescisão de contrato de trabalho valerá somente em 2013

O novo formulário de rescisão de contrato de trabalho entrará em vigor somente no início de fevereiro de 2013, informou nesta quarta-feira o Ministério do Trabalho (MTE). O ministro Brizola Neto determinou o adiamento da adoção do novo modelo, prevista para esta quinta-feira.
Brizola Neto afirmou que muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários. “Não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requerer o Seguro-Desemprego e o FGTS junto à Caixa Econômica Federal”, disse.
O ministério informou que a adesão ao novo termo de rescisão de contrato de trabalho somou apenas 41% até agora, percentual considerado baixo pelo governo. “Era esperado um maior índice de uso do documento”, disse o ministro. A transição foi iniciada em 2011.
A adoção do novo termo garantirá, de acordo com o ministério, mais informações sobre o que a empresa deve ao trabalhador demitido na hora da rescisão, evitando levar a questão à Justiça. Isso ocorrerá graças a uma maior discriminação dos dados fornecidos na hora da rescisão, como a especificação das diversas horas extras devidas, entre outros pontos.

Fonte: Valor Econômico
 

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Dilma prorroga redução do IPI de carros até 31 de dezembro

A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta quarta-feira a prorrogação da redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos até 31 de dezembro deste ano. A medida venceria em 31 de outubro. O anúncio foi feito durante cerimônia de abertura do 27º Salão Internacional do Automóvel em São Paulo, que reúne 500 veículos de 49 marcas.
“Vim aqui anunciar que vamos prorrogar a redução do IPI até 31 de dezembro de 2012”, disse a presidente em discurso durante o evento que reuniu representantes do setor automotivo no Parque Anhembi.
Durante o discurso, a presidente enfatizou a necessidade de o Brasil produzir veículos e não importar. “O Brasil não pode abrir mão de produzir veículos aqui”, disse a presidente. Ela relatou que 19 fabricantes já aderiram ao novo regime automotivo brasileiro, o Inovar-Auto. “Nós sabemos que as metas do novo regime automotivo são factíveis e realistas”, afirmou.
Para Dilma, Brasil é grande produtor de commodities, “mas tem que ser capaz de agregar valor”, cobrou. Aproveitou para constatar que o país tem um mercado vigoroso, em parte pelos programas de distribuição de renda, enquanto a classe média está sendo “destruída” nos países europeus.

Fonte: Valor Econômico

Mantega começará a negociar reforma do ICMS depois das eleições

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que pretende reunir-se na próxima semana com os governos estaduais para tratar do imbróglio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele informou que tentará resolver o assunto ainda neste ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ameaça derrubar todos os incentivos fiscais concedidos sem a prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de uma súmula vinculante. A proposta que está na mesa de negociação prevê quatro passos e, se aprovada, pode resultar na reforma do ICMS que o governo federal e o Congresso Nacional tentam realizar há quase 20 anos.
O primeiro passo deve ser o cancelamento dos convênios que concederam incentivos fiscais, que o Supremo considerou inconstitucionais. O segundo, a aprovação de um convênio de remissão de todas as dívidas tributárias relativas aos contratos de incentivos ilegais.
Isso seria seguido da aprovação de novos convênios, iguais aos cancelados, com prazos de vigência a serem definidos pelo Confaz. E por último, o quarto passo, na negociação com os governadores seria estabelecida uma trajetória de redução das alíquotas interestaduais do ICMS.
Essa não será uma conversa fácil, pois não há consenso entre os Estados sobre o futuro do ICMS. O governo federal propõe o fim da guerra fiscal, com a unificação das alíquotas do imposto em torno de 4%, um prazo de oito a dez anos para essa convergência e a criação de um ou mais fundos para fazer a compensação dos Estados que perderiam receita.
Mantega vai entrar nas negociações e, segundo informou ao Valor, quer chegar a uma solução definitiva antes do fim do ano.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Governo regula contribuição sobre receita bruta

O governo federal regulamentou a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta devida por empresas de tecnologia da informação, do setor hoteleiro e de transporte de carga e passageiros, além de algumas atividades industriais. Essa cobrança foi instituída em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de salários, com o objetivo de desonerar as empresas, por meio da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
A regulamentação consta do Decreto nº 7.828, publicado no Diário Oficial a União desta quarta-feira.
Agora está expresso que o recolhimento da nova contribuição, para as atividades listadas no decreto, é obrigatória e não facultativa. Algumas empresas cogitam discutir a imposição na Justiça porque a nova incidência acabou por onerá-las.
Segundo a advogada Carolina Sayuri Nagai, do escritório Diamantino Advogados, para as empresas que precisarão fazer o cálculo proporcional - por produzirem bens que devem se submeter à nova contribuição e outros que continuarão a ser tributados em razão da folha - a carga tributária poderá aumentar. "Se a folha de salários for grande e a produção também, ela deverá pagar um valor até maior do que antes", calcula.
Uma vantagem das empresas tributadas exclusivamente pela contribuição sobre a receita bruta é que, quando não auferirem receita, não precisarão recolher a contribuição previdenciária sobre a folha, nem o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
Porém, as empresas com atividades mistas, devem ficar atentas. “Nos meses em que não auferirem receitas de atividades desoneradas, deverão recolher a contribuição de 20% sobre o total da folha de pagamento”, afirma o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. Nos meses em que apenas auferirem receitas de atividades desoneradas, deverão recolher a contribuição sobre a receita bruta, não sendo aplicada a proporcionalidade.
Também está claro que as empresas alcançadas pelo decreto continuam sujeitas ao cumprimento das demais obrigações previdenciárias. Além disso, no caso daquelas que se dediquem a outras atividades, sobre as quais continua a incidência de 20% sobre a folha de pagamentos, o cálculo da contribuição também foi esclarecido pela norma. Algumas soluções de consulta da Receita Federal já haviam indicado esse mesmo cálculo.
Poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição: a receita bruta de exportações; as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; o IPI, quando incluído na receita bruta; e o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. A contribuição deverá ser apurada e paga de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz de cada empresa.
Para o advogado Fabiano Alexandre Paixão, do escritório Braga & Moreno Consultores & Advogados, ainda não ficou claro se as receitas financeiras, de investimentos, entram na base de cálculo da contribuição. "Na dúvida, a orientação conservadora é incluir, mas é possível questionar isso no Judiciário", diz.
De acordo com o texto do decreto, entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2014, a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de tecnologia da informação. Mas isso não se aplicará àquelas que exerçam apenas as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador.
Para as empresas de call center e de tecnologia da informação que se dediquem a outra atividade, a obrigação passará a valer entre 1º de abril de 2012 e 31 de dezembro de 2014.
Entre 1º de agosto de 2012 e 31 de dezembro de 2014, ela passa a ser aplicada para as empresas do setor hoteleiro e as que exerçam atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.
No período entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014, o tributo será aplicado sobre a receita bruta das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; empresas de manutenção e reparação de aeronaves, motores e equipamentos; de transporte aéreo de carga e passageiros; de transporte marítimo de carga e de passageiros; de apoio marítimo e portuário.
Para esses setores, as alíquotas serão de 2,5% entre 1º dezembro de 2011 e 31 de julho de 2012; de 2% entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2014; e 1%, no período entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014.
O decreto também determina os períodos de incidência e alíquotas da nova contribuição para diversos produtos industrializados, elencados por classificação na Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Está expresso na norma que ela não se aplica aos fabricantes de automóveis, comerciais leves camionetas, picapes, utilitários, vans, furgões, caminhões e tratores agrícolas. Mas, nos casos em que a industrialização for efetuada parcialmente por encomenda, as empresas executoras deverão recolher a contribuição sobre a receita bruta também.
Para esses segmentos da indústria, a alíquota será de 1,5%, de 1º dezembro de 2011 a 31 de julho de 2012; e de 1%, no período de 1º de agosto de 2012 a 31 de dezembro de 2014.
No fim do decreto, seu texto diz que a União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, por meio de transferência do orçamento fiscal, de forma a ser regulamentada pela Secretaria da Receita Federal.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Imóvel comercial não é penhorado

Devedores estão conseguindo na Justiça impedir a penhora de imóveis comerciais. Decisões das esferas estadual e trabalhista têm negado pedidos de bloqueio, desde que seja o único bem do proprietário e o valor do aluguel, utilizado para sua subsistência.
As decisões vão além do que estabelece a Lei nº 8.009, de 1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia ampliado essa proteção, por meio da edição da Súmula nº 486. O texto diz que imóvel residencial não pode ser penhorado, ainda que esteja alugado para terceiro. Deve-se comprovar, porém, que o valor da locação é destinado ao sustento da família.
Essa prova também está sendo levada a casos envolvendo imóveis comerciais. A tese foi aceita recentemente pela 67ª Vara do Trabalho de São Paulo. A devedora argumentou que o aluguel do seu imóvel comercial, no valor de R$ 2.750, representaria 65% da sua renda atual. Alegou ainda ter elevados gastos com tratamento de saúde que, só no ano passado, consumiu R$ 12 mil.
Para comprovar a situação de sua cliente, a advogada Danielle Pereira Silva, do escritório Barros Ribeiro Advogados, afirma ter apresentado declaração de Imposto de Renda para demonstrar no processo que ela não tem nenhum imóvel residencial em seu nome e que o aluguel do espaço comercial seria essencial para sua sobrevivência.
Na decisão, a juíza Renata Mendes Cardoso entendeu que o aluguel do imóvel comercial "contribui substancialmente para seu sustento". Segundo ela, não é "finalidade da execução promover o estado de miserabilidade do devedor, retirando-lhe a condição de prover a própria subsistência". A decisão ainda cita acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) nesse mesmo sentido.
Para Danielle, a decisão ampliou ainda mais o que dispõe a súmula do STJ e estaria em consonância com a intenção expressa na Lei nº 8.009, de 1990, de proteger a unidade familiar.
No Rio Grande do Sul, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) também decidiu a favor de uma proprietária de um imóvel comercial alugado que sofria uma execução judicial ajuizada por um banco. Os desembargadores impediram a penhora do imóvel por considerá-lo como único bem de família e sua única fonte de renda e sustento. A decisão foi unânime.
De acordo com o advogado Ricardo Trotta, do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, essas decisões resgatam a intenção do legislador de garantir a subsistência da família. Ele atuou em um processo em que o magistrado encontrou um meio termo. No caso, o devedor aluga sua garagem para fins comerciais.
O juiz Henrique Vergueiro Loureiro, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, em São Paulo, determinou a penhora de 30% do valor do aluguel, no caso de R$ 200. Os valores deveriam ser transferidos mensalmente ao credor, até a quitação da dívida, de cerca de R$ 9 mil.
Para o advogado João Gilberto Goulart, titular do Goulart & Colepicolo Advogados, o raciocínio válido para o imóvel residencial deve ser aplicado também para o comercial. "A destinação do imóvel é irrelevante para fins de proteção. O importante é que se preserve a subsistência do núcleo familiar com a impenhorabilidade do único bem", afirma.
Mesmo o devedor que reside em imóvel comercial tem conseguido impedir a penhora na Justiça. Foi o que ocorreu em um caso analisado pelo STJ. O relator, ministro Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), observou que o uso da sede da empresa como moradia da família ficou comprovado, o que exigia do Judiciário uma posição "humanizada". Para o ministro, expropriar aquele imóvel significaria o mesmo que alienar o bem de família. "A lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que ela se destina", diz na decisão.

Fonte: Valor Econômico
 

Rio de Janeiro reduz ICMS de têxteis e confecções

O Estado do Rio de Janeiro aprovou um regime especial de tributação para os setores têxtil, de confecções e de aviamentos para costura. A alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de roupas, acessórios de vestuário e tecidos foi reduzido de 12% para 2,5%.
Em vigor desde quinta-feira, o novo regime, previsto na Lei nº 6.331, é opcional e vai vigorar até 31 de dezembro de 2018. Os benefícios, porém, não alcançam microempresas e empresas de pequeno porte incluídas no regime simplificado de recolhimento do ICMS.
Pelo novo regime, o estabelecimento fabricante também poderá adiar o pagamento do ICMS na importação de fio (sintético ou não) e tecido, desde que a mercadoria desembarque em território fluminense. O adiamento também vale para a aquisição interna de matéria-prima, embalagem e demais insumos, além de materiais secundários.
A lei, publicada na edição de quinta-feira do Diário Oficial do Estado, estabelece ainda o adiamento para transferências de mercadorias realizadas entre estabelecimentos de fabricantes fluminenses.
No entanto, a norma não menciona autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "Os benefícios fiscais devem ser aprovados por todos os Estados e pelo Distrito Federal. Redução do imposto fora do âmbito do Confaz é inconstitucional e fomenta ainda mais a guerra fiscal no país", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
A indústria beneficiada perderá o direito ao regime especial se vier a ter débito inscrito na Dívida Ativa do Estado, relativo a operação realizada após a entrada em vigor da Lei nº 6.331, ou se for considerada inadimplente em parcelamento de débitos, salvo se a exigibilidade do pagamento for suspensa por discussão na esfera administrativa, decisão judicial ou apresentação de garantia equivalente ao valor do débito em execução fiscal.

Fonte: Valor Econômico
 

SP simplifica "baixa" para pequenas empresas

A partir de hoje, a empresa paulista optante do Simples Nacional — regime simplificado de tributação — que quiser encerrar suas atividades fica dispensada de enviar ou apresentar uma série de documentos para a solicitação de “baixa” de inscrição cadastral da empresa à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O pedido eletrônico de baixa passa a ser aceito automaticamente.
A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 58.451, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
Antes, era preciso fazer o pedido no posto fiscal e apresentar documentos como uma declaração relativa ao motivo da suspensão ou baixa da inscrição e a relação de livros e documentos fiscais utilizados e em branco.
A Portaria da Coordenadoria da Administração tributária (CAT) nº 142, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, que regulamenta o decreto, também foi publicada hoje. Segundo a norma, a data da baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corresponderá à data da última operação ou prestação realizada pelo estabelecimento.
Porém, na hipótese de o estabelecimento não encerrar suas atividades, prosseguindo com aquelas não sujeitas ao ICMS, a solicitação de baixa não será deferida. Além disso, mesmo a empresa que deixar de funcionar continuará sujeita à fiscalização. Por isso, a orientação é que as empresas mantenham os documentos referentes às suas atividades por pelo menos cinco anos.
Segundo nota do governador Geraldo Alckmin a respeito da medida, o governo está começando a desburocratização para a baixa de empresas com as micro e pequenas empresas, mas pretende estender esta simplificação para as demais.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

Negado direito a crédito de Cofins-Importação

A Divisão de Tributação da Receita Federal determinou que na aquisição de bens do exterior para a revenda — relacionados na Lei nº 10.865, de 2004 — deverá ser usada a alíquota de 7,6% na apuração dos créditos da Cofins-Importação. Assim, o acréscimo de 1% no valor do tributo, determinado pela Lei, não deverá acrescer também em 1% o valor do crédito fiscal. Esses créditos são usados pelas empresas para quitar débitos de tributos federais.
Essa é a interpretação do Fisco para o que determina a Lei nº 12.715, de 2012, fruto da conversão da Medida Provisória nº 563, também deste ano. Essa legislação elevou a alíquota da Cofins-Importação de 7,6% para 8,6% de diversos produtos importados como plásticos, diversos bens feitos de borracha, couros, têxteis, vários aparelhos e instrumentos mecânicos, embarcações e estruturas flutuantes, material elétrico, entre outros.
Porém, algumas empresas já preparam-se para propor ação judicial contra esse entendimento. “É possível contestar judicialmente a majoração da alíquota da Cofins”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Schingaki & Oioli Advogados.
A majoração caracterizaria dar tratamento desfavorável a produto estrangeiro, segundo o advogado. Isso porque as regras contidas no tratado internacional GATT, do qual o Brasil é parte, proíbe que produtos importados de outro país participante tenham tratamento menos favorável do que o dispensado a produtos similares de origem nacional. Disposição semelhante consta do tratado do Mercosul.
Duas empresas do setor automotivo vão entrar com ação na Justiça para questionar isso, segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Advogados, que patrocinará a causa. Para ela, é possível questionar o direito de compensar os 8,6% e a inconstitucionalidade da majoração. “É possível alegar violação a tratados internacionais e à Constituição Federal”, afirma.
A interpretação do Fisco a respeito consta da Solução de Consulta nº 364, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. As soluções só têm efeito para quem fez a consulta, mas servem de orientação para as demais empresas.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Dispensa da entrega de SPED para ME e Empresas de Pequeno Porte


Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 11.10.2012, o Protocolo ICMS nº 141/2012, para dispensar as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD para todos os tributos. 


http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=23&data=11/10/2012


Fonte: DOU

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Resolução sobre ICMS é questionada

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução nº 13 do Senado, que unificou as alíquotas interestaduais do ICMS em 4% para operações com mercadorias importadas. A resolução, que entra em vigor em janeiro, foi editada para acabar com a chamada "guerra dos portos", gerada pela concessão de benefícios fiscais por Estados para estimular a entrada de produtos por meio de seus portos, elevando a arrecadação de ICMS.
Na ação, a assembleia capixaba argumenta que a norma do Senado estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais. Alega ainda que o Senado teria invadido a competência do Congresso Nacional ao legislar sobre comércio exterior e que a norma restringe indevidamente a competência normativa conferida aos Estados para estimular a atividade econômica.
Ao julgar a Adin, a tendência é de que o Supremo declare a constitucionalidade da resolução, em razão da jurisprudência contra normas que incentivem a guerra fiscal, segundo o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos. O tribunal já julgou inconstitucionais várias normas que instituem crédito presumido de ICMS em operações interestaduais sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Para o advogado, "o Supremo deverá levar em consideração que o Senado pretendia evitar os efeitos nefastos desse conflito entre os Estados". "Esse é o objetivo pretendido pela Constituição Federal, além de a medida estimular a produção nacional porque o produto importado, muitas vezes, acaba chegando ao Brasil com carga fiscal inferior ao do produto nacional", diz Cardoso.
De acordo com o advogado Rafael Correia Fuso, do escritório Salusse Marangoni Advogados, a resolução não invade a competência dos Estados para legislar porque só foi instituída pelo fato de os governos não chegarem a um consenso sobre o assunto. Além disso, afirma Fuso, a Constituição deixa claro que o Senado é competente para criar resoluções para tratar de questões relacionadas a alíquotas interestaduais. "O objetivo da ação judicial mais parece uma tentativa da assembleia de obstaculizar a transferência de créditos de ICMS para outros Estados", diz.
Já o advogado Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro Advogados, considera constitucional o direito de os Estados estabelecerem alíquotas interestaduais diferenciadas, de acordo com a realidade econômica e social de cada região. "O intuito da resolução é legítimo e louvável para tentar acabar com a guerra dos portos. Mas as alíquotas interestaduais distintas existem para promover um equilíbrio", diz. (LI)

Fonte: Valor Econômico
 

Lista de produtos para ICMS dos portos sai ainda este mês

Segundo o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a regulamentação da aplicação da alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais com importados está avançada.
Dyogo Henrique de Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, disse ontem que a lista da Câmara de Comércio Exterior (Camex) com os produtos sem similar nacional está praticamente pronta e deve sair na próxima reunião do órgão, ainda em outubro.
A lista é uma das medidas de regulamentação previstas pela Resolução nº 13, que estabeleceu a alíquota única de ICMS de 4% com o objetivo de acabar com a guerra fiscal dos portos. A lista da Camex deve definir quais produtos importados não têm similar nacional e, por isso, ficarão fora da regra da alíquota unificada de 4%.
"A regulamentação avança a contento e de forma rápida", disse Oliveira. "Estamos bastante otimistas que já estará em vigor em janeiro a resolução do fim da guerra dos portos."
José Clóvis Cabrera, coordenador de administração tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, contou que entre os Estados a regulamentação também tem avançado. Segundo ele, o grupo técnico com representantes de todos os Estados encarregado do assunto reuniu-se na semana passada e houve consenso em alguns pontos.
Um deles é que a alíquota única deve ser aplicada não só na primeira operação interestadual com o importado, mas em todas as vendas entre Estados subsequentes. Essa é uma das grandes dúvidas sobre a aplicação da alíquota de 4%. A ideia, disse Cabrera, é que a alíquota de 4% deverá ser aplicada em todas as operações em que o conteúdo importado supere 40%, conforme estabelecido pela Resolução 13.
Os critérios para medir o conteúdo importado, segundo a resolução, podem ser definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo com Cabrera, também há avanço entre Estados nesse ponto. A definição do conteúdo importado deve seguir um sistema declaratório, em que o contribuinte que vende e o que compra declaram o conteúdo de importação e, com base nisso, recolhem o ICMS interestadual.
A ideia é que os Fiscos dos dois Estados envolvidos na venda interestadual tenham acesso aos dados necessários para a apuração do imposto. O desafio, nesse caso, é afinar os sistemas de informatização dos Estados.
Segundo Cabrera, na próxima semana haverá nova reunião dos técnicos, em Brasília. A expectativa, disse ele, é que até o fim do mês a proposta de regulamentação dos Estados esteja pronta.
Para Cabrera, a tributação no destino, com a redução da alíquota interestadual de ICMS em todas as operações, não somente dos importados, é uma solução para o fim da guerra fiscal. Segundo ele, São Paulo tem estudado cuidadosamente esse assunto, inclusive vendo "com carinho" todas as propostas de regras de transição.
O coordenador lembra, porém, que a alíquota mais baixa, com tributação no destino, gerará problemas "no dia seguinte". "Isso aumentará o território para simulação de operações interestaduais, o que necessitará de maior fiscalização." Em relação aos benefícios em vigor e do passado, Cabrera reiterou a posição paulista. Segundo ele, o Estado é contra convalidação ampla, geral e irrestrita. "Temos olhar condescendente a investimentos industriais que criaram valor e raiz em outros Estados, mas temos tolerância menor a incentivos que geraram a guerra fiscal dos portos e a dos atacadistas." (MW e AM)



Fonte: Valor Econômico

Estados definem cálculo do ICMS para eletrônicos

Nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre empresas dos Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina deverá ser usada uma única base de cálculo para o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Esses produtos submetem-se à substituição tributária. Neste regime, uma empresa recolhe o ICMS antecipadamente em nome das demais da cadeia produtiva até o consumidor final.
A base de cálculo do imposto será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas. É o que determina o Protocolo ICMS nº 134, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
O protocolo produzirá efeitos a partir de data a ser prevista em Decreto do Poder Executivo.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Protocolos de MG e SP alteram cálculo de ICMS

Os Estados de Minas Gerais e São Paulo firmaram cinco acordos que alteram o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o recolhimento antecipado do imposto em operações com bicicletas, brinquedos, produtos farmacêuticos, instrumentos musicais e máquinas e equipamentos mecânicos ou elétricos.
A antecipação do recolhimento do ICMS é realizado por meio do regime da substituição tributária, que é aplicada por esses segmentos, nas operações envolvendo empresas de ambos os Estados. Na substituição tributária, uma empresa – geralmente a indústria - recolhe o imposto em nome das demais da cadeia produtiva.
De acordo com o Protocolo ICMS nº 124, a base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária nas operações com bicicletas, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria. O protocolo deve ser aplicado em relação a bicicletas, câmaras de ar, pneus e acessórios.
O mesmo foi determinado pelo Protocolo ICMS nº 125 em relação a brinquedos, assim como os Protocolos 127 e o 128, sobre instrumentos musicais e máquinas e equipamentos. Os três protocolos também atualizam a lista de produtos que devem ser assim tributados e dispõem a fórmula de cálculo do imposto.
Já o Protocolo ICMS nº 126 determina que as empresas que lidam com produtos farmacêuticos, incluindo soros e vacinas, deverão calcular o imposto nas operações internas (dentro do Estado) considerando a mesma base de cálculo aplicada nas operações interestaduais.
O Protocolo 126 entra hoje em vigor e os demais, retroativamente, podem ser aplicados a partir de 1º de outubro.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

SP e AL celebram acordos sobre ICMS antecipado

Os Estados de Alagoas e São Paulo celebraram acordos sobre o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com produtos de perfumaria, colchoaria e materiais de construção. Esses produtos submetem-se à substituição tributária, em que uma empresa antecipa o recolhimento do ICMS em nome das demais da cadeia produtiva.
Nas operações com produtos de perfumaria entre ambos os Estados, a partir de hoje, deve ser aplicada a legislação do Estado destinatário da mercadoria. A partir de janeiro de 2013, deverão ser usadas novas Margens de Valor Agregado (MVAs) para o cálculo do ICMS dos produtos de colchoaria. Essas margens correspondem ao valor que, supostamente, será acrescentado ao preço do produto até que ele chegue ao consumidor final. Ambas as mudanças foram criadas pelos Protocolos ICMS nº 130 e 131.
Além disso, a partir de novembro, a legislação do Estado destinatário da mercadoria deverá ser aplicada para o cálculo do ICMS dos materiais de construção listados no anexo do Protocolo ICMS nº 133.
Os três acordos foram firmados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Aposentadoria: INSS envia carta para quem pode requerer benefício em outubro

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já enviou cartas aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em outubro. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 2.432 cartas-aviso, sendo que 1.435 foram enviadas somente para mulheres.
Recebem o documento os homens que, a partir de 1º de outubro completaram 65 anos e as mulheres que completaram 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício.

Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.

Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.




Fonte: Ministério da Previdência Social

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Confaz amplia isenção de ICMS no Proinfo

A possibilidade de isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras de laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo) - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno, do Ministério da Educação - foi ampliada.
Segundo acordo firmado entre Estados e o Distrito Federal, também ficam autorizadas as isenções relativas a mercadorias incluídas no Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe).
É beneficiária do Recompe a empresa habilitada que exerça atividade de fabricação de equipamentos de informática e programas de computador (software) e que seja vencedora de processo de licitação pública. O Recompe pode suspender a exigência de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), PIS e Cofins, conforme a Lei nº 12.249, de 2010.
Segundo o acordo, a isenção de ICMS pode ser aplicada também nas operações com embalagens, componentes, partes e peças para montagem de laptops educacionais no âmbito do Programa Um Computador por Aluno, ainda que adquiridos de forma individual.
A ampliação dos benefícios consta do Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 89, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

Restaurantes podem pagar menos ICMS

Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a conceder a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fornecimento de refeição por bares, restaurantes e estabelecimentos similares até 31 de dezembro de 2014.
O benefício foi celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS nº 91. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
Poderá ser concedida redução de forma que a carga tributária dessas empresas seja equivalente a montante entre 2% e 5% do valor de fornecimento de refeições. O mesmo é válido para a venda promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a venda de bebidas.
Porém, a empresa que aproveitar-se dessa benesse não poderá aproveitar-se de qualquer crédito fiscal. Além disso, a redução não se aplica aos optantes do Simples Nacional.
Até 30 de abril de 2000, os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo podiam reduzir 30% da base de cálculo do ICMS dos bares e restaurantes no fornecimento de refeições. O convênio 91 também excluiu esses Estados da norma (Convênio ICMS nº 9, de 1993) que havia permitido isso.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Um terço dos profissionais no mundo vai trabalhar remotamente em 2014

Um terço dos trabalhadores no mundo não estará mais trabalhando em escritórios tradicionais em 2014. Eles estarão exercendo suas atividades de casa, em clientes, hotéis, aeroportos, trens ou cafeterias. Essa é uma das conclusões do estudo The Citrix Workplace of the Future, feito pela Vanson Bourne em agosto de 2012 com base em entrevistas a cem profissionais de TI em 19 países. Hoje, 22% dos profissionais podem usufruir desse modelo de trabalho.
Para dar conta do expediente, esses profissionais remotos vão acessar aplicações corporativas, dados e serviços de seis diferentes equipamentos por dia. Hoje, segundo a pesquisa, 62% das empresas no mundo já adotam estilos de trabalho móveis, permitindo com que as pessoas trabalhem de qualquer lugar. Nos próximos dois anos, mais 21% devem adotar essa flexibilidade. Dessa forma, em 2014 esse número deve chegar a 83%.
No Brasil, 43% das empresas já adotam modelos de trabalho que permitem atuar a distância, segundo a pesquisa. Daqui a dois anos esse índice subirá para 94%. Isso fará com que 39% dos profissionais brasileiros trabalhem remotamente em 2014, mais do que os 28% que desfrutam dessa possibilidade atualmente.
Com cada vez mais gente trabalhando fora do escritório, até 2020 as empresas no mundo esperam ter sete mesas para cada dez funcionários. No Brasil, essa proporção será de seis para dez.

Fonte: Valor Econômico
 

SP aumenta carga tributária da água mineral

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alterou os preços de cervejas, chopes, águas, refrigerantes e outras bebidas frias para fins de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio da substituição tributária.
Por este regime, um contribuinte da cadeia de consumo adianta o pagamento do imposto ao governo.
Os fabricantes deverão considerar os preços fixados como base de cálculo do imposto para as vendas realizadas a partir de hoje, 1º de outubro.
Os preços de 10 de 16 tipos de água mineral listadas tiveram aumento em relação aos valores fixados para as operações realizadas em setembro, de acordo com a Portaria nº 136, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Com isso, houve aumento da carga tributária para o segmento.
Houve aumento também para as doze bebidas isotônicas listadas na Portaria nº 138. Já os energéticos tiveram redução para a maioria dos produtos cujos preços são fixados.
Os preços das cervejas, chopes e bebidas alcoólicas ficaram estáveis para a maioria dos produtos. Sofreram aumento, principalmente, as cervejas de 360 ml, de acordo com a Portaria nº 134.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 
MTE divulga novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Caixa Econômica Federal, realiza, na próxima segunda-feira (1º), às 15h, no auditório da Caixa, em São Paulo (SP), divulgação do novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O evento contará com a participação do secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e do gerente nacional de administração do FGTS na Caixa, Henrique José Santana. Eles apresentarão novidades e adequações necessárias para o novo modelo.

A mudança no documento se tornará obrigatória aos empregadores e trabalhadores a partir do dia 1º de novembro de 2012, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 09 de julho de 2012.

Para alertar sobre a mudança de prazo, a Secretaria de Relações do Trabalho e a Caixa firmarão, durante o evento, convênios com as centrais sindicais, entidades de classe dos contadores e empresas de folha de pagamento para que estas se utilizem dos canais de comunicação com suas afiliadas para orientar e divulgar os novos modelos do TRCT, alertando para a data limite para adequação dos empregadores ao documento.

Para Messias Melo, as mudanças trazidas pela Portaria 1.057/2012, deixaram o TRCT mais objetivo, mais claro e por isso dará mais segurança ao trabalhador e ao empregador. Isso porque o novo modelo ganhou mais espaço e campos que possibilitam a diferenciação de informações sobre período aquisitivo de férias, 13º salário vencido, hora extra (normal/ noturna), entre outras alterações.

"As mudanças no TRCT trouxeram mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O primeiro porque terá certeza do que está recebendo e o segundo porque, com a discriminação de cada situação, como férias e parcelas do 13º salário vencidas, se resguardará de eventuais questionamentos sobre o pagamento das verbas rescisórias. A discriminação e melhor distribuição das informações da rescisão também atingem, positivamente, o agente homologador da rescisão do contrato de trabalho", explicita Messias.

Sobre o prazo para adequação ao documento, Messias alerta que, apesar de a portaria delimitar a validade do termo antigo até 31 de outubro, é necessário a aderência imediata do empregador ao novo Termo. Isso porque segundo ele, a não utilização do novo documento na data pode acarretar problemas quando o trabalhador solicitar a liberação do seu FGTS e a habilitação ao Seguro-Desemprego. "A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo Termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento", afirma Messias.

Números - Mensalmente, mais de 2,5 milhões de trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da Caixa. Destes saques, mais de 70% são feitos com o TRCT.

TRCT - Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), e impresso em 4 vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

O que muda:

Duas importantes novidades trazidas pela portaria são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.

O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf
 
Fonte: MTE

 
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