segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Salário Mínimo Paulista 2013


Salário Mínimo Paulista 2013

 

Faixa 01 de R$ 690,00 para R$ 755,00

 

Faixa 02 de R$ 700,00 para R$ 765,00

 

Faixa 03 de R$ 710,00 para R$ 775,00

 

 

Base legal: Lei 14.945 de 14 de janeiro de 2013

 

Fonte: DOESP

INSS é condenado a pagar curso superior a deficiente

A Justiça Federal de Santa Catarina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar curso superior de design de moda a uma deficiente física para reabilitá-la profissionalmente. A decisão é do juiz João Batista Lazzari, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Ainda cabe recurso.
A deficiente tem deformidades congênitas nos membros superiores e inferiores, conforme constatado em perícia. Com isso, não poderia realizar atividades que envolvam esforços físicos ou que a façam permanecer em pé por um tempo prolongado. Porém, segundo a perícia, poderia trabalhar em serviços administrativos como secretária, operadora de telemarketing, vendedora ou balconista.
No processo, a autora alega sofrer discriminação no ambiente de trabalho e ter dificuldade para conseguir um emprego. Argumenta ainda que o curso superior em design de moda, no Centro Universitário Leonardo Da Vinci, em Inadaial, Santa Catarina, que teve de desistir, poderia lhe dar a qualificação necessária para exercer uma profissão. Ela trancou o curso por não conseguir pagar as mensalidades.
O advogado da deficiente, Hélio Gustavo Alves, do HGAlves Advocacia Previdenciária, argumentou que o artigo 89 da Lei nº 8213, de 1991, é claro ao atribuir ao INSS a responsabilidade pela reabilitação profissional. O dispositivo prevê que a "habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive".
Assim, de acordo com o advogado, as empresas deveriam seguir a lei e contratar somente funcionários já habilitados. Para Alves, os empregadores pagam contribuição social que deve ser usada para essa finalidade. Segundo ele, diversas companhias têm firmado Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer essa reabilitação, que seria de responsabilidade da Previdência Social.
Na decisão, o juiz João Batista Lazzari considerou o nível de incapacidade da deficiente devido às deformações congênitas e a discriminação que sofre para garantir a habilitação profissional. O magistrado ponderou que, como a decisão, a princípio, não está sujeita a um recurso com efeito suspensivo, o INSS deve cumprir a determinação imediatamente para o ingresso da autora da ação ainda neste ano letivo. Ainda fixou multa diária de R$ 100 a partir do início do ano letivo, caso o órgão descumpra o que foi determinado. A decisão foi proferida em novembro.
Para o advogado e professor Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento & Sonia Mascaro Advogados, a decisão pode ser utilizada por analogia por empresas que possuem empregados afastados e não totalmente reabilitados.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do INSS informou que o órgão " não se manifesta quando o caso é de ação individual de direito." A Procuradoria Federal em Santa Catarina informou por nota que entrou com "embargos de declaração para esclarecer alguns pontos da decisão". (AA)

Fonte: Valor Econômico
 

TST decide que gravidez ocorrida no aviso prévio garante estabilidade

A gravidez ocorrida durante o curso do aviso prévio garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Essa foi a decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, o direito ao pagamento dos salários e da indenização está garantido à gestante.
A turma julgou recurso da ex-funcionária que propôs ação trabalhista para pedir a reintegração ao emprego e, consequentemente, pagamento dos salários maternidade. A primeira instância não reconheceu a estabilidade por gravidez porque a concepção ocorreu após a rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.
A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo). Argumentou que, conforme comprovado em exames médicos, a concepção ocorreu durante o aviso prévio, período que integra o tempo de serviço. Porém, o TRT negou o provimento ao recurso.
Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o aviso prévio não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais".
O ministro relator da Terceira Turma Maurício Godinho Delgado destacou que o TRT admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado. Além disso, considerou a Orientação Jurisprudencial nº 82 da Subseção de Dissídios Individuais I (SDI-1) do TST, que dispõe que a data de saída a ser anotada na carteria de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros da turma.

Fonte: TST
 

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Propostas estabelecem o fim da atual guerra fiscal até 2025

Começou a tramitar no Congresso o tripé de propostas de novo Pacto Federativo elaborado pelo Executivo, no final do ano passado, para acabar até 2025 com a guerra fiscal - concessão de benefícios pelos governos estaduais para atrair empresas. Ao mesmo tempo, o tema ganha força e será incluído entre as prioridades da Câmara e do Senado este ano, de acordo com manifestações de líderes governistas e dos novos presidentes das Casas, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e Renan Calheiros (PMDB-AL). Alves saiu na frente e marcou pra o próximo dia 13 de março uma reunião com os governadores para discutirem a reforma do pacto federativo.

Na avaliação do presidente da Câmara, o pacto "está falido" e precisa ser revisto. "Eu sou de um tempo em que os municípios eram pobres, hoje eles estão paupérrimos, falidos. E os estados também começam a perder autonomia, perder renda, orçamento. Isso precisa ser rediscutido entre União, estados e municípios", disse.

Compensação

Um das pontas do pacote do governo cria, pela Medida Provisória (MP) 599/12, uma compensação aos estados pela perda de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

É o Fundo de Desenvolvimento Regional, com recursos para investimentos estimados em quase R$ 300 bilhões - R$ 222 bilhões, entre 2014 e 2033, via - instituição oficial de crédito, e R$ 74 bilhões, por meio de transferências aos estados e ao Distrito Federal.

Essa proposta desenvolvida pelo governo visa enfrentar um dos argumentos usados pelos estados na guerra fiscal - a ausência de política federal de combate às desigualdades regionais.

Já o Projeto de Resolução (PRS) 1/13, vinculado a essa MP, unifica gradualmente em 4% até 2015 as alíquotas interestaduais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Atualmente, há duas alíquotas - 7% nos estados do sul e sudeste (exceto Espírito Santo) e de 12% nos demais. Essa proposição tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Será examinada apenas pelo Senado, sendo promulgada em seguida, se aprovada.

Como a redução prevista é de um ponto percentual ao ano, a alíquota das Regiões Sul e Sudeste chegaria a 4% em 2016 - percentual que só seria utilizado pelas demais regiões em 2025.

Mudança

Com a mudança, o governo federal pretende deslocar o peso da tributação da origem para o destino das mercadorias, o que desestimularia a concessão de benefícios que hoje movem a guerra fiscal.

O projeto de resolução tira da regra geral as operações originadas da Zona Franca de Manaus e as realizadas com gás natural, cuja alíquota continuará em 12%.

Expectativa

A expectativa do governo é de aprovar essas alterações ainda neste ano, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, um dos idealizadores das mudanças, juntamente com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, com o apoio da presidente Dilma Rousseff.

"Hoje, nós temos um sistema de ICMS complicado, que traz insegurança para os investidores. São 27 regimes diferentes [um por estado] e o mais grave é a guerra fiscal, que é considerada ilegal pelo STF [Supremo Tribunal Federal]", argumentou o ministro Mantega, ao defender a proposta no Senado.

Quórum para benefícios

Além do projeto e da MP, ainda faz parte das propostas do novo Pacto Federativo, um projeto de lei complementar (PLP) 238/13, em tramitação na Câmara, que propõe quórum diferenciado para aprovação de convênio com estados e Distrito Federal para equacionar os benefícios e incentivos fiscais concedidos em desacordo com a Constituição - exatamente os que serviram de base à guerra fiscal.

O mesmo projeto prevê a alteração dos critérios de indexação nos contratos de refinanciamento celebrados entre União, estados e municípios.

As dívidas passariam a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de 4% ao ano. Atualmente, o saldo devedor dos estados e municípios é atualizado pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 9%.

Negociações

O senador José Pimentel (PT/CE), líder do governo, prevê que, para o fim da guerra fiscal, a negociação com os estados deve se intensificar, mas a proposta ainda está longe de um consenso. Para ele, unificar as alíquotas do ICMS e acabar com a guerra fiscal por investimentos significa "construir um sistema tributário mais racional e menos oneroso para o setor produtivo, o que pode estimular a economia".

Abnor Gondim

Fonte: DCI

 
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