segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Folha de salário é considerada insumo

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha de salário como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco. A legislação dos tributos proíbe a prática. Entretanto, o juiz federal substituto da 5ª Vara de Guarulhos, Guilherme Roman Borges, permitiu o desconto ao considerar que a proibição vai contra princípios constitucionais. "Entendo que é inconstitucional a vedação da dedução sob o ponto de vista material, por ofensa à isonomia, à capacidade contributiva, à livre-concorrência e à razoabilidade", afirmou, na decisão. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu. Embora os advogados consultados pelo Valor acreditem que há grandes chances de a liminar ser cassada, principalmente porque a Justiça tem sido contrária à tese, a maioria concorda que a decisão é bem fundamentada e, por isso, um importante precedente para questionar a proibição. "É um posicionamento inovador que vai levantar o debate. Poderá sensibilizar o legislador a aprimorar o regime ou o Judiciário a reconhecer que a vedação é desproporcional", diz o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Na liminar de 14 páginas, proferida no dia 12 de janeiro, o juiz aceitou os argumentos da Auxiliarlog Serviços Gerais e Logísticos. A empresa defendeu que viu sua carga tributária aumentar, em 2003, quando veio o regime não cumulativo com alíquota de 9,25%. Sustentou ainda que, por ter a mão de obra como principal insumo, não consegue abater créditos. Segundo o advogado da empresa, Ricardo Godoi, do escritório Godoi & Aprigliano Advogados Associados, a decisão vai gerar redução da carga tributária entre 50% e 75%. "A lei desvirtuou a sistemática do regime não cumulativo ao proibir o crédito da folha", diz Godoi, que tem outros 20 pedidos de liminares sobre o tema. Para o juiz, a proibição onerou as empresas por causa de uma "perda de consistência no próprio conceito de insumo". No entendimento o magistrado, as despesas com pessoal tem papel primordial na formação dos custos das prestadoras de serviços. Além disso, diz que o regime do PIS e Cofins é diferente do de outros impostos não cumulativos, como o ICMS. Isso porque o fato gerador das contribuições é a receita calculada pelo contribuinte, independentemente de etapas anteriores. "Logo, o que existe são custos operacionais legalmente previstos que podem ser excluídos da base de cálculo". Na decisão, ele afirma ainda que há ofensa à capacidade contributiva porque o valor do tributo a ser recolhido sob o regime não cumulativo "quase triplicou em relação ao regime anterior". Afirma ainda que foram criadas diferenciações entre os setores econômicos "sem fundamento racional", o que teria desestimulado a competição. Embora a Auxiliarlog tenha obtido a liminar, o sindicato que a representa não teve o mesmo sucesso. Em sentença proferida no dia 26, o juiz da 12ª Vara de São Paulo negou o pedido para que as empresas associadas usassem a folha de pagamento como crédito. Na ação coletiva, saiu vitoriosa a tese da procuradoria da Fazenda Nacional de que os salários não são insumos, inclusive porque não são adquiridos de pessoas jurídicas que recolhem o PIS e a Cofins. "Salário é remuneração, não é algo consumido na produção. O trabalho, é. Mas para isso se remunera", diz o procurador, Jaimes Siqueira.

Fonte: Valor Econômico

Estados se unem contra mudança de ICMS

Modificação no regime de tributação do imposto está em tramitação no Senado O Espírito Santo e Santa Catarina vão intensificar os trabalhos contra mudanças no ICMS. No sábado, o governador do Estado, Renato Casagrande, recebeu o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, para tratar das possíveis perdas dos dois Estados no caso da aprovação de mudanças no regime de tributação do ICMS em tramitação no Senado Federal. Segundo levantamento, as perdas seriam de aproximadamente R$ 1 bilhão ao ano, cada Estado, no caso de uma mudança sem transição, o que poderia desequilibrar as finanças estaduais. Os governadores argumentam que sem os incentivos à importação, Santa Catarina e Espírito Santo perderiam as empresas que operam nos Estados em razão do benefício, que passariam a importar por São Paulo, principal mercado consumidor. "São Paulo recebe aproximadamente 58% das mercadorias importadas pelo Estado de Santa Catarina", explicou o secretário Nelson Serpa. Espírito Santo e Santa Catarina definiram que o governador Raimundo Colombo também deverá percorrer o Senado na próxima semana para reforçar o trabalho junto aos líderes dos partidos. "Vamos trabalhar em conjunto para enfrentar essa situação. Não queremos briga, mas buscamos um consenso que possa atender às necessidades das empresas que atuam nos Estados, para evitar o êxodo dessas corporações e o consequente impacto na geração de empregos e investimentos", afirmou Colombo. Os dois Estados contam com o reforço de Goiás, que também será prejudicado. "Vamos fazer um movimento coletivo para estudar alternativas junto à CNI e Fiesp. O Espírito Santo precisa de, no mínimo, seis anos para uma transição, tempo que usaremos para realizar os investimentos em infraestrutura e tornar o Estado competitivo", explicou Casagrande.

Fonte: A Gazeta - ES

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Receita muda regras sobre créditos de Cofins

Superintendências da Receita Federal vêm revisando seu entendimento sobre a possibilidade do uso de créditos de PIS e Cofins obtidos nos custos com a importação de mercadorias ou insumos. O novo posicionamento é contrário ao uso desses créditos para descontar do PIS e Cofins a pagar.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Solução de Consulta nº 106, de 28 de dezembro de 2011, da Superintendência da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul), por exemplo, faz essa revisão.
A solução de consulta determina que os gastos com o desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por empresa domiciliada no país, decorrentes de importação de matéria-prima, não geram direito a crédito a ser descontado do PIS.
A Solução de Consulta nº 108, de 28 de dezembro de 2011, da Superintendência da 8ª Região Fiscal (São Paulo) também revisa uma solução anterior, no mesmo sentido, só que em relação à Cofins.
Segundo Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a revisão de consulta não obriga o extorno dos créditos já aproveitados. “O efeito retroativo só é aplicado quando a revisão é favorável ao contribuinte”, afirma. A regra consta da Lei federal nº 9.430, de 1996.
O impacto da solução de consulta é relevante porque, apesar de gerar efeitos somente para o contribuinte que pediu a solução, ela acaba sendo seguida por contribuintes da mesma Região Fiscal.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Fonte: Valor Econômico

Lei dos sacoleiros entra em vigor permitindo importação pela Ponto da Amizade

A partir desta quarta-feira (8), os comerciantes podem importar mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu (PR) a Ciudad del Este, no Paraguai, pagando menos impostos. Entrou em vigor a Lei dos Sacoleiros, que garante recolhimento simplificado de tributos e redução da burocracia na alfândega para profissionais autônomos e microempresários habilitados.


Sancionada em janeiro de 2009, a Lei dos Sacoleiros até esta quarta-feira (08), não tinha entrado em operação porque só foi regulamentada no fim de janeiro deste ano. A lei criou o Regime Tributário Único (RTU), em que a mercadoria entra no país pagando alíquota única de 25%, percentual correspondente aos tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do estado onde o comerciante está registrado.



Somente pode habilitar-se no RTU a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual, trabalhador autônomo formalizado, com receita bruta anual de até R$ 60 mil. Todos os importadores legalizados deverão estar inscritos no Simples Nacional.



As importações deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, com limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestres, e de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres. Esse sistema não vale para as importações de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou não alcóolicas.



Tanto o comprador brasileiro como o vendedor paraguaio têm de cumprir uma série de procedimentos para fazer a importação legalizada. Primeiramente, o estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar autorizado pelo governo local a vender no regime. O lojista emite as faturas comerciais no sistema informatizado de controle da Receita Federal, e a mercadoria recebe uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.



O comerciante brasileiro precisa efetuar o pedido de transporte no sistema informatizado, e o condutor do veículo cadastrado a operar no regime especial deve comunicar à alfândega paraguaia o início da operação. A mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada por um representante credenciado da microempresa.



Depois de atravessar a fronteira, a mercadoria é conferida pela aduana brasileira, que verifica se os dados da fatura correspondem aos registros do estabelecimento paraguaio. Em seguida, o representante credenciado imprime o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar os tributos federais e recolhe o ICMS.



Não havendo irregularidades, o bem é liberado e passa a ter livre circulação no território nacional. A mercadoria, no entanto, vem acompanhada de nota fiscal específica do RTU, que permite a venda exclusivamente ao consumidor final.
 
Fonte: DCI

Receita limita desconto de créditos do cálculo do PIS e da Cofins

A Superintendência da Receita Federal da 10ª Região (Rio Grande do Sul) mudou seu entendimento sobre o cálculo do PIS e da Cofins por empresas que compram peças e partes de reposição ou manutenção de outros Estados. Segundo a superintendência, para efeito de cálculo da Cofins é vedado descontar da base de cálculo das contribuições a diferença de alíquota do ICMS que é paga na aquisição interestadual de partes e peças de reposição e manutenção de máquinas e equipamentos no Estado de destino das mercadorias. O posicionamento consta da Solução de Consulta nº 82, de 1º de novembro de 2011, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. Na prática, quando uma empresa paulista compra um toner de impressora industrial, por exemplo, de uma fábrica de outro Estado, tem que recolher a diferença entre a alíquota de ICMS do Estado de origem e a do Estado do destino do produto adquirido. Antes, por meio da Solução de Consulta nº 86, de 2010, a Receita Federal da 10ª Região havia declarado que a diferença de ICMS relativa às aquisições interestaduais de partes e peças de reposição e manutenção de máquinas e equipamentos, empregados diretamente na produção de bens destinados à venda, pagas no Estado de destino do bem, deveriam ser contabilizadas como custo de aquisição. Assim, esse diferencial de alíquotas do ICMS poderia ser descontado da base de cálculo da Cofins. Como a solução de consulta só gera efeitos para quem fez a consulta, a advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados, alerta que contribuintes que se pautaram na antiga solução de consulta para calcular o PIS e a Cofins correm o risco de serem autuados. “O contribuinte pode usar os créditos de ICMS, mas com base no valor da nota fiscal”, afirma. Para ela, a mudança de entendimento deverá levar alguns contribuintes ao Judiciário. Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Contribuinte poderá baixar programa do Imposto de Renda uma semana antes do início do prazo de entrega

A partir deste ano, o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física poderá ser baixado antes do início do período de entrega das informações ao Fisco. O aplicativo por meio do qual os contribuintes informam os rendimentos e as deduções estará disponível para ser baixado [download] a partir das 18h do dia 24, seis dias antes do início do prazo de envio (1º de março).

De acordo com o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a medida tem como objetivo desafogar a página do órgão na internet no primeiro dia de entrega. "Muitos contribuintes preferem enviar a declaração nas primeiras horas depois da abertura do prazo e enfrentavam congestionamento na hora de baixar o programa", explicou.

O contribuinte que fizer o download antecipado poderá preencher os dados e salvar a declaração no próprio computador. Mas só poderá transmitir as informações à Receita a partir da 0h do dia 1º de março.

Há outras novidades para o contribuinte, este ano. Pessoas físicas que receberam mais de R$ 10 milhões no ano passado serão obrigadas a apresentar declaração com certificação digital, instrumento que custa R$ 200 e permite acesso a áreas privadas do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), como processos. Segundo Occaso, a exigência afetará apenas 170 contribuintes em todo o país.

A Receita também permitiu que as doações de pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril sejam deduzidas na declaração do ano corrente. Anteriormente, apenas as doações feitas até 31 de dezembro do ano anterior poderiam ser abatidas. O limite de dedução é 3% do imposto devido. Existe ainda um limite global de 6% para todos os tipos de doações, não apenas às destinadas aos fundos para as crianças e os adolescentes.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Considerada revel a empresa ausente à audiência ainda que presente seu advogado munido de defesa.

Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria de Lourdes Antônio entendeu que é revel a reclamada quando ausente seu representante à audiência em que deveria apresentar defesa, ainda que presente o advogado munido desse documento.

A magistrada ainda afirma que mesmo tendo o advogado, em mão, a defesa a ser apresentada nos autos, essa sequer deve ser juntada no processo, conforme o entendimento já pacificado pela Súmula 122 do Tribunal Superior do Trabalho. Com essa tese, foi rejeitada a preliminar de nulidade arguida pela reclamada, ainda que por maioria de votos.

( RO 02265003620095020063 )




Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo / SACS, 06.02.2012

 
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