quinta-feira, 5 de abril de 2012

O governo federal estabeleceu uma condição para os fabricantes de modens e tablets aproveitarem a desoneração do PIS e da Cofins, previsto pelo Programa de Inclusão Digital.
As contribuições não serão cobradas sobre o faturamento bruto com a venda desses equipamentos no varejo caso o preço dos modens não passe de R$ 150 e dos tablets, de R$ 2,5 mil. O benefício atinge apenas tablets fabricados no Brasil.
Os limites foram fixados no Decreto nº 7.715, publicado hoje no Diário Oficial da União.
De acordo com o tributarista Aldo de Paula Junior, do escritório Azevedo Sette Advogados, o decreto apenas regulamenta a desoneração que já vem sendo praticada para cerca de sete equipamentos de informática.
“É um incentivo ao setor, e está em linha com o objetivo do governo de incrementar a indústria e desincentivar a importação”, diz, acrescentando que a desoneração poderia ser menor, mas aplicada para todos os setores da economia.
O governo anunciou ontem, no pacote de incentivo à indústria, uma renúncia fiscal de R$ 462 milhões no Plano Nacional de Banda larga.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Benefício a exportador é ampliado

 

O governo federal reduziu de 70% para 50% o percentual da receita bruta com exportações necessário para as empresas usufruírem de benefícios fiscais. O novo critério para classificar companhias “predominantemente exportadoras” está previsto na Medida Provisória nº 563, publicada ontem, e faz parte do pacote de estímulos anunciado pela União.

Com a mudança, os exportadores cujas vendas de bens e serviços ao exterior superarem 50% do seu faturamento total não pagarão PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em compras de material de embalagem, produtos intermediários e matérias-primas. O benefício já estava previsto na legislação desses tributos.

Além de incentivar as exportações e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, advogados afirmam que a medida ajudará a amenizar o problema de acúmulo de créditos tributários federais. Hoje, os exportadores demoram anos para conseguir compensar ou obter a restituição desses valores. “Por causa da burocracia, esses pedidos levam até cinco anos para serem analisados”, diz Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. O tributarista afirma ainda que, em muitos casos, o valor do crédito é insuficiente para compensar débitos fiscais. “O jeito então é entrar na fila da restituição.”

Com a ampliação do rol de empresas que poderão se valer dos benefícios, o volume de créditos tende a diminuir. “Quando compra insumos com a tributação suspensa, o empresário não gera créditos”, afirma Miguita.

Na opinião de Pedro Guilherme Modenese Casquet, do Timoner e Novaes Advogados, a nova norma poderá ser usada também para questionar autuações fiscais. Segundo ele, diversas empresas são cobradas por terem usado o benefício sem atenderem ao requisito do percentual mínimo de vendas ao exterior.

O advogado defende a tese de que o percentual de 70% era uma interpretação do conceito de “empresa predominantemente exportadora”, prevista na legislação. Dessa maneira, as autuações poderiam ser questionadas com o artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo prevê que a lei poderá ser aplicada para fatos passados e “as penalidade à infração dos dispositivos interpretados” excluídas. “Pode ser um argumento para derrubar as autuações”, diz.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Redução do IPI passa a abranger estoques

O governo federal estendeu a redução de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) estabelecido recentemente para papel de parede, luminárias, móveis e laminados, entre outros, para os produtos que haviam sido comercializados antes do benefício fiscal entrar em vigor, e que fazem parte do estoque dos atacadistas.
O benefício ao estoque foi instituído por meio do Decreto n° 7.712, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial. Para o advogado Mauro Ernesto Moreira Luz, do escritório Demarest & Almeida, a medida é positiva, mas pode complicar a vida dos contribuintes. “O problema é que esse tipo de operação com estoque envolve também o ICMS e essa norma só esta sendo aplicada para o IPI. Assim, o decreto federal pode gerar consequências negativas”, afirma.

O Decreto 7.705, de 2012, reduziu alíquotas do imposto para móveis (de 5 % para 0%), laminados (de 15% para 0%) e luminárias (de 15% para 5%) até 30 de junho. “Como a redução ocorreu no fim de março, empresas já tinham praticado operações com a alíquota maior”, diz Luz.
Na prática, segundo Marcelo Jabour, diretor jurídico da Lex Legis Consultoria Tributária, os atacadistas e varejistas que compraram mercadorias e não as negociaram até a entrada em vigor da redução (26 de março) poderão fazer uma nota simbólica de devolução, em que o produto permanece em estoque (operação ficta). Os fabricantes receberão este documento e emitirão uma nova nota fiscal para o cliente, com o imposto reduzido.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

terça-feira, 3 de abril de 2012

Custos com manutenção geram crédito de Cofins

Os custos com serviços prestados para a manutenção de máquinas e equipamentos usados na produção do que será comercializado pelo estabelecimento podem ser descontados do PIS e da Cofins a pagar. Mas o benefício só é válido se os serviços forem prestados por empresa brasileira e os dispêndios com isso não resultem em aumento da vida útil do bem superior a um ano.
Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal (Bahia). Ele consta da Solução de Consulta nº 22, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial. As soluções só têm efeito legal sobre quem fez a consulta, mas servem de parâmetro para os demais contribuintes.
“Por meio desse entendimento, a Receita reconhece como insumo a prestação de serviços atrelados à manutenção de equipamentos e máquinas”, afirma o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil, Salomão e Mathes Advogados.
Para o advogado Maurício Barros, do escritório Gaia Silva & Gaede Associados, é indevida essa ligação entre os serviços de manutenção de máquinas e equipamentos e o aumento ou não de vida útil do bem. O advogado argumenta que no texto da legislação do PIS e da Cofins não há qualquer ligação entre dispêndios com serviços e o ativo do contribuinte. “Ao reconhecer o custo com serviços de manutenção como insumo, o aproveitamento de créditos relativos a esse custo pode ser feito imediatamente, ao invés de a longo do prazo, de acordo com a depreciação das máquinas e equipamentos do ativo imobilizado”, diz.
A mesma solução de consulta determina que as partes e peças que sofram desgaste ou dano na fabricação do produto destinado à venda também são considerados insumos, desde que compradas de empresa brasileira e que não sejam incluídas no ativo imobilizado da empresa.
Para o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, essa interpretação do Fisco é favorável aos contribuintes por permitir o aproveitamento de créditos. “Além disso, se registrados no ativo imobilizado, esses dispêndios só gerariam créditos por meio da apropriação dos encargos de depreciação do bem”, diz.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Governo anuncia desoneração e crédito para estimular a indústria

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta terça-feira a desoneração da folha de pagamento para mais 11 novos setores da indústria, que terão zerada a contribuição de 20% à Previdência que incide sobre a folha de pagamento.

No total, 15 setores da indústria já foram beneficiados pelo governo com a desoneração da folha: o anúncio de hoje contemplou 11; outros quatro setores que já haviam sido beneficiados com a desoneração tiveram as alíquotas de contribuição reduzidas, caso dos segmentos de confecção, couro e calçados, call center e tecnologia da informação.
O anúncio, feito em cerimônia no Palácio do Planalto, faz parte de uma série de medidas divulgadas pelo governo nesta terça, que vão de desoneração tributária à redução do custo de crédito.
Em troca da eliminação da contribuição previdenciária, os fabricantes contemplados pelos incentivos passarão a contar com uma alíquota de 1% a 2% sobre o faturamento. A nova alíquota não incidirá nas exportações.

Segundo o ministro, a desoneração terá impacto de R$ 7,2 bilhões em redução de receita de arrecadação. Somente em 2012, afirmou Mantega, o impacto da desoneração da folha de pagamento será de R$ 4,9 bilhões com a redução das alíquotas e a ampliação dos setores beneficiados.
As medidas entram em vigor em 90 dias e, de acordo com o ministro, devem estimular a geração de empregos.

Fonte: Valor Economico

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Após cinco adiamentos, novo ponto eletrônico começa a valer hoje


O Ministério do Trabalho confirmou que o novo sistema de registro de ponto eletrônico entrou em vigor nesta segunda-feira, após cinco adiamentos desde que a portaria 1.510 que prevê a obrigatoriedade foi editada em agosto de 2009.Ao menos 400 mil empresas do país de vários setores terão de implementar novos equipamentos que permitem a impressão de comprovantes de entrada, saída e intervalos no trabalho.
São obrigadas a instalar esse novo sistema todas as empresas que já utilizam o ponto eletrônico e tem mais de dez empregados, como prevê a portaria.
A fiscalização do Ministério do Trabalho pode autuar a partir de hoje as empresas que não estiverem adequadas ao novo sistema.
A medida divide opiniões de empresários, advogados e representantes do governo que, há quase três anos, travam disputa jurídica pela implementação (ou não) do novo registro eletrônico.
A justificativa do governo federal para a adoção do novo sistema é evitar fraudes na marcação da jornada.
As empresas reclamam que haverá mais burocracia, mais custos e mais transtornos nas relações trabalhistas.
A Folha apurou que, até a semana passada, a CNI e entidades empresariais buscavam um acordo para discutir a implementação em um fórum tripartite --envolvendo governo, empresas e trabalhadores.
Mas a proposta de discussão não teve sucesso e a medida começou a vigorar hoje. Para o governo, as empresas tiveram tempo para se adaptar desde 2009.
ETAPAS
A implementação será feita em três etapas. A partir de hoje as empresas do varejo, indústria e setor de serviços (financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação) têm de utilizar o novo sistema.
A partir de 1º de junho, as empresas que exploram atividade agroeconômica são obrigadas a ter o novo sistema. E, a partir de 3 de setembro, são as micro e pequenas empresas que devem se adaptar.
O Ministério do Trabalho informa que 100 mil empresas já compraram o novo equipamento necessário para mudar o sistema de registro de ponto eletrônico e se cadastraram em seu site.
Com o comprovante impresso, o objetivo é "dar segurança a trabalhadores e empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle da jornada". E "inibir a prática de excesso de jornada, que provoca diretamente o acréscimo de acidentes e moléstias do trabalho, pois os horários das marcações ficarão registrados no sistema sem que possam ser excluídos".
No ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao tema jornada de trabalho --nenhum lavrado por causa de fraudes em relógios de ponto, segundo o ministério.

Fonte: Folha de S. Paulo

Norma do Fisco diz como corrigir guia do INSS

A Receita Federal do Brasil estabeleceu os procedimentos para a retificação de erros no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS). A mudança foi instituída por meio da Instrução Normativa nº 1.256, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial.

Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, a novidade é que a retificação da Guia da Previdência passa a adequar-se aos procedimentos da Super Receita, que uniu os setores de cobrança da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ”O aspecto negativo é que, ao contrário do que já acontece na Receita Federal, a retificação da guia previdenciária ainda não pode ser enviada eletronicamente”, afirma.

De acordo com a norma, a solicitação de retificação a que se refere o caput deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS) constante em anexo da instrução normativa. O documento está disponível no portal da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

O que se destaca é que a IN deixa claro que o pedido de retificação envolvendo matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) deverá ser assinado pelo titular, pessoa física ou empresa, responsável pela matrícula. No setor da construção civil, devem ter inscrição no CEI a incorporadora da obra; a empresa construtora, quando contratada para a empreitada total; e a empresa líder, na construção a ser realizada por consórcio mediante empreitada total.

A IN também lista o que não será aceito como motivo de retificação, por exemplo, a alteração do valor total do pagamento e da data de vencimento da guia.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

 
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