segunda-feira, 9 de abril de 2012

Mulheres poderosas amedrontam muito mais que os homens

Na semana passada fui a uma festa dada por uma velha amiga da universidade. Foi um evento muito divertido, cheio de pessoas que conheço há mais de 30 anos. Mas quando fui embora, percebi uma coisa estranha: comecei a ficar assustada com minhas amigas bem-sucedidas.
Pensei, então, nos homens que estavam na festa - a maioria perdendo a cintura. Nenhum deles chegou a me deixar nervosa, mesmo aqueles com grandes empregos e opiniões ainda maiores sobre si mesmos.
O que há nas mulheres bem-sucedidas que as tornam tão amedrontadoras? Tome por exemplo duas das cinquentonas mais assustadoras do mundo: Madonna e Angela Merkel. A primeira acaba de lançar um novo videoclipe cheio de insinuações sexuais em que ela é espremida contra uma parede em indumentária sadomasoquista e domina homens negros que giram em torno dela. A fonte desse medo não é exatamente obscura, mas vem para cima de você em botas de cano alto.
O medo imposto por Angela Merkel é bem diferente e, no geral, mais misterioso. Ela evita as calças coladas no corpo - recentemente foi fotografada com um discreto casaco verde-ervilha, constrangedoramente parecido com um que eu tenho. Seu quociente de terror nada tem a ver com o erotismo, mas paira sobreela como uma auréola em seu corte de cabelo e na maneira como franze os lábios.
Como experiência de controle, olhei para uma fotografia do presidente francês Nicolas Sarkozy, mas em vez de sentir medo, senti vontade de rir - até que vi a Carla Bruni, parada de forma assustadora ao seu lado. É a mesma coisa com os Clinton: Hillary assusta, Bill não.
Quando penso em minhas colegas, vejo um padrão parecido. Marjorie Scardino, presidente-executiva da Pearson, que controla o "Financial Times", consegue me deixar amedrontada de uma maneira que seu antecessor do sexo masculino não deixava. Muitas de minhas colegas mais graduadas são assustadoras. Seus pares que ocupam cargos parecidos são "garotinhas" em comparação.
Não estou dizendo que não há homens assustadores. Se eu fosse colocada cara a cara com Bashar al-Assad, ouso dizer que me sentiria meio incomodada por estar diante de um homem acusado de assassinatos em massa. Tenho certeza que Steve Jobs também era bem amedrontador, principalmente quando estava nervoso.
Mas preciso de um motivo para achar isso deles e poucas mulheres que me metem medo fazem isso por alguma razão em especial. Margaret Thatcher e Anna Wintour, que são tirânicas em escala mundial, estão nesta categoria. Assim como Rebekah Brooks, com aqueles cabelos flamejantes e temperamento idem. Na verdade, ela é muito mais assustadora que os dois Murdoch, o pai e o filho, juntos, o que é muita coisa.
A ampla maioria das mulheres que me deixa amedrontada, porém, não fez nada em particular. Então por que isso acontece? Pensei e cheguei a meia dúzia de motivos. Nenhum deles é uma explicação completa, mas aí vão eles mesmo assim.
Em primeiro lugar, o medo pode ser uma coisa darwiniana. É mais difícil para as mulheres avançar na profissão, de modo que aquelas que conseguem isso precisam impressionar mais e ser duronas. Em segundo lugar, pode ser que as mulheres ajam de uma maneira assustadora para abafar a voz de sua impostora interior. E em terceiro, elas podem ser naturalmente amedrontadoras, uma vez que é difícil interpretá-las. A imprevisibilidade leva à ansiedade.
E pode ser que isso não tenha a ver com mulheres bem-sucedidas, mas sim com a maneira como as percebemos. Se ainda esperamos que as mulheres sejam maternais, ficamos alarmados quando elas não demonstram nenhum sinal disso. Ou pode ser simplesmente um produto da escassez. Se você é rara, é mais fácil ser assustadora.
Uma última possibilidade é que isso pode ter ligação com as mulheres de nossa infância. Lembro-me de ter ido a um jantar em que estavam presentes dois homens que tiveram um papel muito importante na política externa do Reino Unido. No começo, a discussão envolveu o Afeganistão, mas durante o café ela mudou para a escola preparatória e ficou claro que a inspetora de alunos inspirava mais medo que o Taliban.
Não importa o motivo, ser amedrontadora é uma grande vantagem para as mulheres. Conheço muitas mulheres que abrem seus caminhos porque seus chefes ficam com medo de lhes dizer não. Elas não são tiranas ou sórdidas, mas sabem quando dar um olhar duro, uma palavra ríspida e como erguer a cabeça e fazer todo mundo - homens e mulheres - entrarem na linha.
Escrever esta coluna me fez decidir aumentar meu próprio quociente de terror. Mas antes de começar, tentei avaliar o ponto de partida e pedi a um colega que me classificasse na escala do terror, de um a dez. "Onze", respondeu ele. Seus olhos brilhavam enquanto ele falava, o que pode ter significado que ele falava de coração. Ou pode significar que ele estava simplesmente brincando.

Lucy Kellaway é colunista do "Financial Times". Sua coluna é publicada às segundas-feiras na editoria de Carreira

Decreto traz regras para setor automotivo

O governo federal regulamentou o programa de incentivo ao setor automotivo, batizado de Inovar-Auto, incluído no pacote de estímulos divulgado na semana passada. Por meio dele, as empresas poderão aproveitar créditos presumidos do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). O limite é de 32% sobre a base de cálculo prevista na legislação do tributo, ou seja, varia conforme a classificação fiscal do automóvel fabricado.
A regulamentação está no Decreto nº 7.716, publicado na quinta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União. A norma estabelece que, para empresas que desembarcarem no país, o incentivo é de 30%. O mesmo percentual vale para novas plantas de companhias já instaladas no Brasil. "O crédito presumido é um incentivo. Ele permite à empresa aproveitar-se do desconto no tributo independentemente de quanto comprou de matéria-prima ou insumos", explica a consultora Graça Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Para obter o benefício, as empresas, de acordo com o decreto, devem habilitar-se na Receita Federal. Para isso, precisam se comprometer a desenvolver, até 2017, um número mínimo de atividades fabris ou de infraestrutura. Esse número é diferente para automóveis, picapes e veículos comerciais.
Além disso, as companhias deverão investir anualmente percentuais mínimos da sua receita bruta em pesquisa e desenvolvimento de base e em engenharia, tecnologia ou desenvolvimento de fornecedores. Os percentuais mínimos variam ano a ano. Em 2013, por exemplo, será preciso desembolsar 0,15% da receita bruta em pesquisa e desenvolvimento de base. Em 2017, esse percentual sobe para 0,5%. Para a habilitação, as empresas precisarão ainda aderir ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular do Inmetro.

Fonte: Valor Econômico

Dia a Dia Tributário: Protocolo muda cálculo do ICMS para autopeças

 

A partir de 1º de maio, fabricantes localizados em determinados Estados que venderem autopeças para empresas do Estado de São Paulo deverão considerar a Margem de Valor Agregado (MVA) prevista na legislação paulista para calcular o ICMS a recolher. O setor paga o imposto por meio do regime de substituição tributária, em que uma empresa recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.
A mudança da MVA foi formalizada por meio do Protocolo ICMS nº 24, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira. O protocolo foi firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne todos os secretários da Fazenda do país.
A mudança valerá para as operações em que o produto sair dos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Distrito Federal.
As operações interestaduais com autopeças entre estes Estados são regulamentadas pelo Protocolo nº 41, de 2008.
Segundo essa norma, a MVA aplicada na venda dos produtos nela listados é de 26,5% na saída de fabricante de veículos automotores, ou na saída da indústria de máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja feita de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade. Nos demais casos, a MVA é de 40%.


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

domingo, 8 de abril de 2012

Empresário precisa avaliar quanto planeja ganhar para optar pelo tipo jurídico mais interessante

Antes de colocar a carteira de trabalho no fundo da gaveta e tentar empreender, é preciso avaliar qual tipo jurídico é o mais interessante para a futura empresa.
Há quatro opções: o MEI (Microempreendedor Individual), o Empresário Individual, a Sociedade Limitada e a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) -veja as diferenças acima.
O que determina a escolha do modelo é o faturamento que a empresa vai gerar a médio prazo, diz José Constantino de Bastos Júnior, presidente da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo).
"Um prestador de serviços que espera receber até R$ 5.000 mensais tem mais vantagens com o MEI, enquanto o que planeja acumular faturamento maior pode escolher entre os restantes", explica.
Com um caixa mensal de R$ 1.666, Jaílson de Oliveira, 39, optou pelo MEI. Ex-vendedor de cosméticos, ele viu no modelo uma forma de economizar dinheiro com tributos -o recolhimento varia de R$ 31,10 a R$ 37,10 por mês.
Há dois anos, pediu demissão de uma empresa de beleza e abriu a própria loja, a JP Cosméticos. "Tenho que aproveitar [a redução tributária] porque ainda sou peixe pequeno", afirma ele.

MAIS DE 2 MILHÕES
Como Oliveira, há outros 2,24 milhões de Microempreendedores Individuais no Brasil, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Esse também é o modelo que mais cresce em São Paulo, de acordo com a Jucesp.
Em segundo lugar na preferência dos autônomos está o Empresário Individual, que não exige sócio -como é praxe na Sociedade Limitada.
A desvantagem consiste no fato de os bens do empresário poderem ser utilizados no caso de dívida da empresa.
Para quem quer ter segurança e fugir de um sócio, a Eireli -lançada em janeiro- é a mais adequada, aconselha Walther de Castro, sócio do escritório de auditoria financeira Castro & Hayashi.
A pedra no sapato é a exigência de capital social [aporte financeiro mínimo] de 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil). "Como tudo na vida, os modelos jurídicos possuem vantagens e desvantagens", diz. Em São Paulo, 2.087 Eirelis foram criadas até março. Ainda não há dados de todo o Brasil.

Fonte: Folha de S. Paulo

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Regime Automotivo: investir em produção e inovação é condição para redução de IPI

 


O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, anunciou nesta terça-feira (3), durante a solenidade de lançamento de novas medidas do Plano Brasil Maior, o novo Regime Automotivo. As novas regras substituirão o regime atualmente em vigor a partir de janeiro de 2013 e terão validade até dezembro de 2017. “O novo regime busca internalizar conhecimento científico e tecnologia de produção para assegurar que a indústria automobilística nacional esteja à altura do mercado de que dispõe hoje: o quarto maior em produção de automóveis e o segundo em produção de caminhões. Um mercado que está se sofisticando, gastando cada vez mais, exigindo produtos de qualidade e inovadores”, assinalou o ministro.

Segundo Pimentel, as montadoras instaladas ou não no Brasil que queiram produzir novos modelos no país poderão reduzir a zero o aumento de 30 pontos percentuais no IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), cobrado desde o ano passado, desde que cumpram uma série de pré-requisitos. A redução será calculada com base no valor das compras de peças e materiais regionais. Quanto maior a compra, maior o benefício, até o limite de 30 pontos percentuais. Haverá ainda uma redução adicional de até dois pontos percentuais no IPI normal para empresas que cumprirem metas de investimento em P&D e em engenharia e tecnologia industrial básica que serão estipuladas.

Para habilitarem-se ao novo regime, as empresas já existentes terão de cumprir três de quatro dos seguintes requisitos: investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, investimento em engenharia e tecnologia industrial básica, cumprimento de etapas fabris no Brasil e participação na etiquetagem de eficiência energética do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

No caso dos investimentos em P&D e inovação, a exigência inicial será de que 0,15% da receita operacional bruta de cada empresa seja aplicada à inovação. Hoje, a maioria das empresas instaladas no Brasil aplica menos do que isso, enquanto a média mundial não chega a 0,3%. Essa exigência aumentará, até 2017, para 0,5% da receita operacional bruta. O governo também vai exigir a aplicação de, no mínimo, 0,5% da receita operacional bruta em engenharia e tecnologia industrial básica. Essa exigência inicial saltará, até 2017, para 1%, percentual mais alto do que a média mundial do setor hoje.

Quanto às etapas fabris, no caso de veículos leves, as empresas terão de cumprir ao menos 8 etapas, das 12 que são necessárias, no país. No caso dos veículos pesados, as empresas terão de cumprir aqui 10 de 14 etapas de produção. Até 2017, esses números subirão para 10 de 12 etapas, para os leves, e para 12 de 14 etapas, para os pesados. No caso da etiquetagem, a exigência inicial é de que 25% dos veículos produzidos por cada empresa tenham a etiqueta de eficiência de emissão de poluentes do Inmetro. Até 2017, 100% dos veículos produzidos no Brasil deverão ser devidamente etiquetados.

Transição

Haverá uma regra de transição para as empresas que não estão instaladas ainda no Brasil e queiram produzir localmente. Elas terão de apresentar um projeto de investimento para a produção de seus modelos no país. Durante a construção da fábrica, essas empresas terão direito a um crédito tributário referente ao IPI que recolherem enquanto a fábrica não estiver em produção. Os valores recolhidos sobre os carros importados durante esse período serão creditados de volta em até 50% da produção futura prevista no projeto apresentado ao governo.

Ainda em relação às empresas entrantes, as regras de habilitação serão aplicadas gradualmente. Inicialmente, elas terão de cumprir com 60% das regras aplicadas às empresas já instaladas, percentual que chegará a 100% em três anos. Haverá também uma quota de importação por modelo para essas empresas entrantes. Conforme o ministro Pimentel, a transição é necessária por uma questão de justiça. “Não podemos exigir que a empresa que acabou de chegar ao país tenha o mesmo grau de eficiência das empresas que estão aqui há 30 anos”, disse.

Fonte: MDIC

Consulta às operações comerciais por meio de NF-e já está disponível em novo aplicativo do SAT

 


A partir de agora, os contribuintes e contadores terão a possibilidade de consultar todas as operações comerciais realizadas com as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) através de aplicativo no Sistema de Administração Tributária (SAT). Nas opções “Perfil Contribuinte” e “Perfil Contabilista-Consultas”, o usuário pode conferir o movimento das notas fiscais que foram emitidas ou destinadas em seu nome. A Secretaria da Fazenda informará a posição existente no sistema, no momento da consulta.

No período da consulta solicitada, será permitida a visualização dos dados da NF-e até o limite de 5.000 registros. Para não sobrecarregar o sistema, será possível exportar para o Excel os dados genéricos da NF-e como chave de acesso, dados do emitente, destinatário e valores. Porém, não será disponibilizado o detalhamento por item de produtos.

O objetivo da consulta é garantir maior segurança ao destinatário quanto à efetiva realização das operações. Com o acesso aos dados, o usuário poderá ter certeza de que as NF-e recebidas não foram canceladas indevidamente pelo emitente, além de receber informações quanto às próprias operações de emissão de NF-e no período selecionado. Ainda para este semestre, a Secretaria da Fazenda prevê a possibilidade do contribuinte realizar download dos registros de operações com NF-e através do acesso ao Portal da NF-e.

Fonte: SEF - SC

RF amplia isenção de PIS/Cofins para importar papel

 


BRASÍLIA - A isenção de PIS/Confins para importação de vários tipos de papéis, entre eles para jornais, foi prorrogada por mais quatro anos, até 30 de abril de 2016. O benefício fiscal foi criado em 2004, com prazo para acabar em 2008, mas havia sido prorrogado para até 30 de abril de 2012.

Agora, foi novamente renovado, pois a medida original previa sua extinção também em uma segunda situação: no momento em que a produção nacional chegasse a 80% da demanda. Como esse porcentual não foi atingido, a regra valerá até 2016 ou quando esse nível for alcançado, o que acontecer primeiro.

Fonte: Agência Estado

 
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