sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Plano de saúde deve comunicar mudanças

O Judiciário tem determinado, em algumas situações, que as operadoras de planos de saúde voltem a oferecer atendimento em hospitais descredenciados sem comunicação prévia aos consumidores. A Justiça de São Paulo, por exemplo, determinou que a Advance Planos de Saúde autorize o atendimento de uma cliente na unidade Itaim do Hospital São Luiz, na capital. O estabelecimento, que fica a 600 metros da casa da beneficiária, uma senhora com mais de 80 anos, foi descredenciado e substituído pelo Hospital Nossa Senhora de Lourdes, da Rede D'Or São Luiz.
A consumidora obteve uma antecipação de tutela que autorizou seu atendimento no hospital. Segundo o advogado do caso, Ricardo Requena, do Manssur Advocacia, a autora da ação contratou o plano da Advance pela proximidade de sua casa ao São Luiz. O hospital substituto fica no bairro Jabaquara, a quase oito quilômetros da residência dela. A Advance faz parte do grupo D'Or São Luiz e o plano do qual é beneficiária a autora da ação abrange apenas os hospitais da rede.
Ele diz que a empresa comunicou os consumidores sobre a alteração, mas não ficou comprovado que os hospitais seriam semelhantes, como prevê a Lei nº 9.656, de 1998. A argumentação foi acolhida pela 30ª Vara Cível da capital.
A Advance informou que o descredenciamento da unidade Itaim ocorreu "em razão da necessidade de o Advance restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos seus contratos", e que a quantidade de reclamações relacionadas à alteração não chega a 1% do número de beneficiários.
O entendimento, entretanto, foi distinto em uma ação ajuizada por um consumidor contra a Unimed Paulistana. Ele realizava um tratamento para câncer no Hospital A. C. Camargo, mas o estabelecimento foi descredenciado, sendo substituído pelo Instituto Brasileiro de Controle do Câncer. O autor alegou que a semelhança entre os locais não estaria comprovada, mas teve a antecipação de tutela negada pela 34ª Vara Cível.
A Unimed informou que o atendimento dos clientes que já estavam em tratamento no A. C. Camargo está garantido, independentemente do plano.
Segundo o advogado Julius Cesar Conforti, do Araújo, Conforti e Jonhsson Sociedade de Advogados, o Judiciário tem decidido a favor do consumidor que não é avisado com 30 dias de antecedência sobre o descredenciamento de hospitais. Nos casos em que a Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) não é informada ou não há a manutenção da qualidade, a decisão também pesa para o lado dos beneficiários. "A questão da distância é importante, mas não contundente", diz.
Em maio, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os planos devem avisar cada cliente sobre o descredenciamento de hospitais. A decisão ocorreu na análise do processo da família de um paciente, informada apenas no momento do atendimento que o plano não cobriria mais o hospital procurado na situação de emergência. A família teve que arcar com R$ 14 mil de despesas médicas do paciente, que apesar do atendimento, morreu.
De agosto de 2011 a julho deste ano, a ANS recebeu 732 reclamações sobre descredenciamento de hospitais.

Fonte: Valor Econômico

Lei pode retroagir para reduzir multa em dívida

A Receita Federal decidiu que o contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em parcelamento. O benefício, porém, não vale para débito já quitado. O entendimento está na Solução de Consulta Interna nº 14, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit).
As soluções de consulta interna servem de parâmetro aos fiscais do país. De acordo com a nova orientação, "lei nova que comine penalidade menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de parcelamento aplica-se a acordos celebrados antes de sua edição". Ela baseia-se na alínea no artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). O texto da solução traz, porém, uma ressalva: "A penalidade menos severa não se aplica às parcelas já liquidadas."
Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, a decisão é interessante porque interpreta, de maneira coerente, a regra do CTN segundo a qual a lei aplica-se a qualquer ato ou procedimento passado que não esteja definitivamente julgado. "Essa orientação tem fundamento em julgamento do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros concluíram que lei posterior com penalidade menos severa deve ser aplicada em detrimento da cláusula supostamente contratual e irretratável da dívida confessada", afirma o advogado.
Mesmo o que já foi quitado em parcelamento poderia ser beneficiado por uma nova lei, de acordo com o tributarista Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Para ele, a restrição imposta pela Receita pode ser questionada na Justiça. "O entendimento da Receita não dá eficácia plena ao princípio constitucional da retroatividade benigna", diz.

Fonte: Valor Econômico


quinta-feira, 16 de agosto de 2012

SP e RS definem nova tributação de produtos

Os governos dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul definiram como será calculado o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os fabricantes de bicicletas, instrumentos musicais e brinquedos. Esses produtos são tributados por meio da substituição tributária, em que uma empresa recolhe o imposto antes, em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
A definição foi estabelecida por meio dos Protocolos nº 100, 101 e 102, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
As normas definem que o remetente do produto - paulista ou gaúcho - deverá observar a legislação do destino da mercadoria para a aplicação da substituição tributária, ou seja, a antecipação do pagamento do ICMS. Os protocolos devem ser aplicados pelas empresas a partir de 1º de outubro.
As normas também estabelecem como deverá ser feito o cálculo da margem de valor agregado, que faz parte da base de cálculo do ICMS na substituição tributária. Se não for possível incluir o frete ou seguro nesse cálculo, o responsável pelo recolhimento dessa diferença será o destinatário do produto.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



quarta-feira, 15 de agosto de 2012

A aparente contradição entre PIB e emprego

A economia brasileira parece viver uma aparente contradição. Mesmo com o PIB crescendo no atual biênio bem abaixo do potencial - 2,7% em 2011 e menos de 2% neste ano -, o desemprego continua baixo (5,8%), situação que muitos especialistas classificam como pleno emprego.
Como fazem mensalmente, economistas do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da FGV se debruçaram sobre o principal tema da conjuntura para tentar entender o que parece ser um paradoxo. Chegaram à conclusão de que não há explicação fácil nem única. A primeira dúvida sobre o complexo momento que vivemos diz respeito à própria desaceleração do PIB.
Muitos analistas atribuem esse fato ao desaquecimento da demanda, provocado pelo recuo da demanda externa e dos investimentos. O ciclo de estoques da indústria, que chegou ao pico na virada do ano e foi gradativamente sendo eliminado no primeiro semestre de 2012, também seria um indício de demanda fraca.
Não há explicação única para a conjuntura brasileira
Quando se observa a inflação medida em 12 meses, houve recuo de um ponto percentual nos preços dos serviços. Uma parte disso se deve à nova ponderação feita pelo IBGE dos hábitos de consumo dos brasileiros, mas, no geral, a pressão desses preços diminuiu, um sinal de moderação da demanda. Ademais, o aumento da inadimplência, mesmo com o baixo desemprego e a renda elevada, é indicação de que o ciclo do crédito estaria se esgotando. Não se deve subestimar o fato de que as vendas do varejo estão caindo.
É preciso lembrar, ainda, que nos últimos 12 meses o Banco Central cortou a taxa básica de juros (Selic) de 12,5% para 8% ao ano. O processo não acelerou a inflação, mas também não reanimou a economia. O que chama atenção na tese da queda da demanda é o mercado de trabalho, que segue aquecido.
Alguns analistas acreditam que a razão é de natureza demográfica. O mercado de trabalho continua apertado porque o número de entrantes potenciais está diminuindo e não porque a demanda esteja aquecida. Outra visão possível, que confronta a tese do recuo da demanda, é a de que a economia está em pleno emprego e a desaceleração do PIB representa um processo de ajuste estrutural.
Por esse raciocínio, a economia estaria transferindo postos de trabalho do setor industrial para o de serviços. "Na transição, há uma fase em que necessariamente parcelas de capital ficam ociosas na indústria, o que reduz o crescimento pelo lado da oferta. Adicionalmente, como o setor de serviços emprega mais para uma mesma quantidade de capital do que a indústria, a mudança estrutural contribuiu para dar fôlego ao mercado de trabalho. A recomposição setorial explicaria tanto a desaceleração quanto a manutenção de um mercado de trabalho pressionado", diz o diretor do Ibre, Luiz Guilherme Schymura.
A dificuldade dessa tese, aponta Schymura, são os indicadores de desaquecimento da demanda. "Isso torna pouco crível a visão de que os últimos desdobramentos da economia brasileira possam se resumir a um fenômeno apenas do lado da oferta."
Há outras explicações para o suposto descasamento entre PIB e mercado de trabalho. Uma delas, "reiteradamente negligenciada" pelo debate na opinião de Schymura, é a longa defasagem dos efeitos do corte de juros e também do próprio esfriamento da economia.
Do lado do desaquecimento, a indústria, afetada pelo câmbio apreciado, a concorrência dos importados e a alta salarial provocada pelo setor de serviços, foi a primeira a sentir o golpe e está praticamente estagnada há dois anos. Os investimentos não se recuperam por causa da crise de confiança provocada pela turbulência internacional.
Por essa tese, o emprego industrial já estaria sendo afetado e o desaquecimento chegará ao setor de serviços, se espalhando para o mercado de trabalho de forma generalizada. "É precisamente esse passo, que tanto tarda, felizmente, no atual ciclo de negócios, que gera perplexidade entre os analistas", comenta Schymura.
A ideia da defasagem prolongada, acentuada pela mudança estrutural da economia pró-serviços, ganha força. O diretor do Ibre observa que os números do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) revelam que 2012 tem sido o pior ano, desde 2006, em criação líquida de empregos formais. Se isso for uma tendência, haverá problemas mais amplos de emprego nos próximos meses.
Uma outra tese sobre a manutenção do emprego, em meio ao PIB fraco, é a de que, dada a forte absorção de novos trabalhadores nos anos recentes, restaram desocupados com baixa qualificação, desestimulando contratações formais adicionais. Uma outra hipótese seria a de que as empresas estariam retendo empregados, esperançosas de que a "recessão" seja temporária, um sentimento estimulado pelo governo.
As razões da retenção seriam variadas - elevados custos de contratação, treinamento e demissão; custos de manutenção de estoques superiores aos de manutenção de trabalhadores; baixa disponibilidade de mão de obra qualificada. A retenção, em meio ao desaquecimento da economia, tem um efeito colateral, embora temporário: a queda da produtividade, como vem ocorrendo.
O risco, no caso da retenção de mão de obra, é o de uma reversão rápida e brusca, motivada pela desistência das empresas em esperar pela recuperação da economia. Nessa hipótese, a taxa de desemprego subiria rapidamente, podendo jogar o mercado de trabalho num ciclo vicioso.
"Se a razão para o alto nível de emprego for demográfica, e, portanto, fundamentalmente de oferta, nada há a fazer", diz Schymura. "Por outro lado, se consiste num ajuste estrutural da composição dos setores da economia, aceitá-lo ou tentar neutralizá-lo parcial ou totalmente depende da estratégia econômica do ponto de vista mais amplo. Num foco mais imediato, uma mudança desse tipo pode até ajudar a preservar o consumo no ponto mais fraco do ciclo econômico - já que o aumento relativo do setor de serviços é gerador de emprego e, portanto, de renda. Uma vez concluída a transição, no entanto, essa benesse cíclica cessará, e, se esse momento coincidir com um período de economia ainda combalida, pode precipitar uma piora ou até mesmo recessão", adverte ele.

Cristiano Romero é editor-executivo e escreve às quartas-feiras

Fonte: Valor Econômico

Corrupção se combate com prevenção e punição, diz diretor da OCDE

Os países devem criar instrumentos para prevenir a ocorrência de casos de corrupção e a Justiça tem de punir todos os que usam uma atividade pública em benefício próprio, incluindo o corruptor. A sugestão é de Rolf Alter, diretor de governança pública e desenvolvimento territorial da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que falou sobre o tema a empresários nesta quarta-feira, durante o seminário internacional “O Impacto da Corrupção sobre o Desenvolvimento”, organizando pelo Valor e pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).
“Aprendemos que ter um único instrumento de coação para lidar com a corrupção depois que ela ocorre não é suficiente. Em vez de lutarmos para haver punição depois que ela é descoberta devemos atuar para prevenir que ela aconteça. Essa noção tem que ser incutida nos países”, disse o dirigente da OCDE.
Segundo Rolf Alter, para diminuir os níveis de corrupção de um país é necessário atuar em frentes diversas além da prevenção. Uma delas é a penalização de quem usa uma atividade pública em benefício próprio. “A Justiça pune mais quem está no exercício de uma função pública, que vai contra a lei, e é mais branda com o corruptor. Isso tem que mudar. A responsabilidade tem que ser compartilhada entre os setores público e privado, o cidadão e a sociedade civil”, afirmou.
Segundo ele, a sociedade dispõe hoje de instrumentos para criar um ambiente que iniba a apropriação do público pelo interesse privado, como a tecnologia. A criação de uma cultura de exigência de maior transparência de dados e informações de órgãos públicos e empresas deve ser uma demanda dos indivíduos, segundo o diretor.
Quanto mais um país tolera e pratica a corrupção, menos eficiente economicamente ele é, na avaliação de Alter. “A corrupção impede o desenvolvimento, mina a competição justa, drena os recursos naturais e distorce o mercado. Não há definição mais perversa do que essa. Ela é um fenômeno global, que não para nas fronteiras de qualquer país, não afeta apenas um grupo.”

Fonte: Valor Econômico

Fisco amplia prazo para envio de arquivos

A Secretaria da Receita Federal prorrogou o prazo para os contribuintes atenderem às intimações do Fisco sobre pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins, nas quais solicita a transmissão de arquivos digitais.
As empresas fazem os pedidos de ressarcimento em razão da não cumulatividade dessas contribuições. A cada etapa da produção são acumulados créditos de PIS e Cofins. Assim, é possível pedir o ressarcimento desses valores ou a compensação desses créditos para quitar débitos de tributos federais.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 3, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, os contribuintes passam a ter o prazo de 110 dias, contados da data da ciência da intimação, para enviar os arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF nº 86, de 2001.
O contribuinte fica dispensado do atendimento à intimação se todo o crédito pleiteado foi utilizado em declarações de compensação que foram homologadas tacitamente até o prazo anterior para o envio dos arquivos digitais.
O ato entra hoje em vigor.

Fonte: Valor Econômico

SP atualiza base de cálculo do ICMS de carne

A Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, fixou novos valores mínimos para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com gado e carne.
Os valores constam de anexo da Portaria CAT nº 97, publicada no Diário oficial do Estado desta quarta-feira.
O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, que é o fixado na pauta anexada à portaria.
A nova norma entra hoje em vigor, revogando a Portaria CAT nº 10, de 2012. Na portaria revogada, o valor mínimo da cabeça de boi, por exemplo, era de R$ 1.768,00.

Fonte: Valor Econômico

 
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