segunda-feira, 8 de outubro de 2012

SP e AL celebram acordos sobre ICMS antecipado

Os Estados de Alagoas e São Paulo celebraram acordos sobre o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com produtos de perfumaria, colchoaria e materiais de construção. Esses produtos submetem-se à substituição tributária, em que uma empresa antecipa o recolhimento do ICMS em nome das demais da cadeia produtiva.
Nas operações com produtos de perfumaria entre ambos os Estados, a partir de hoje, deve ser aplicada a legislação do Estado destinatário da mercadoria. A partir de janeiro de 2013, deverão ser usadas novas Margens de Valor Agregado (MVAs) para o cálculo do ICMS dos produtos de colchoaria. Essas margens correspondem ao valor que, supostamente, será acrescentado ao preço do produto até que ele chegue ao consumidor final. Ambas as mudanças foram criadas pelos Protocolos ICMS nº 130 e 131.
Além disso, a partir de novembro, a legislação do Estado destinatário da mercadoria deverá ser aplicada para o cálculo do ICMS dos materiais de construção listados no anexo do Protocolo ICMS nº 133.
Os três acordos foram firmados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Aposentadoria: INSS envia carta para quem pode requerer benefício em outubro

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já enviou cartas aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em outubro. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 2.432 cartas-aviso, sendo que 1.435 foram enviadas somente para mulheres.
Recebem o documento os homens que, a partir de 1º de outubro completaram 65 anos e as mulheres que completaram 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício.

Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.

Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.




Fonte: Ministério da Previdência Social

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Confaz amplia isenção de ICMS no Proinfo

A possibilidade de isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras de laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo) - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno, do Ministério da Educação - foi ampliada.
Segundo acordo firmado entre Estados e o Distrito Federal, também ficam autorizadas as isenções relativas a mercadorias incluídas no Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe).
É beneficiária do Recompe a empresa habilitada que exerça atividade de fabricação de equipamentos de informática e programas de computador (software) e que seja vencedora de processo de licitação pública. O Recompe pode suspender a exigência de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), PIS e Cofins, conforme a Lei nº 12.249, de 2010.
Segundo o acordo, a isenção de ICMS pode ser aplicada também nas operações com embalagens, componentes, partes e peças para montagem de laptops educacionais no âmbito do Programa Um Computador por Aluno, ainda que adquiridos de forma individual.
A ampliação dos benefícios consta do Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 89, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

Restaurantes podem pagar menos ICMS

Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a conceder a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fornecimento de refeição por bares, restaurantes e estabelecimentos similares até 31 de dezembro de 2014.
O benefício foi celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS nº 91. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
Poderá ser concedida redução de forma que a carga tributária dessas empresas seja equivalente a montante entre 2% e 5% do valor de fornecimento de refeições. O mesmo é válido para a venda promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a venda de bebidas.
Porém, a empresa que aproveitar-se dessa benesse não poderá aproveitar-se de qualquer crédito fiscal. Além disso, a redução não se aplica aos optantes do Simples Nacional.
Até 30 de abril de 2000, os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo podiam reduzir 30% da base de cálculo do ICMS dos bares e restaurantes no fornecimento de refeições. O convênio 91 também excluiu esses Estados da norma (Convênio ICMS nº 9, de 1993) que havia permitido isso.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Um terço dos profissionais no mundo vai trabalhar remotamente em 2014

Um terço dos trabalhadores no mundo não estará mais trabalhando em escritórios tradicionais em 2014. Eles estarão exercendo suas atividades de casa, em clientes, hotéis, aeroportos, trens ou cafeterias. Essa é uma das conclusões do estudo The Citrix Workplace of the Future, feito pela Vanson Bourne em agosto de 2012 com base em entrevistas a cem profissionais de TI em 19 países. Hoje, 22% dos profissionais podem usufruir desse modelo de trabalho.
Para dar conta do expediente, esses profissionais remotos vão acessar aplicações corporativas, dados e serviços de seis diferentes equipamentos por dia. Hoje, segundo a pesquisa, 62% das empresas no mundo já adotam estilos de trabalho móveis, permitindo com que as pessoas trabalhem de qualquer lugar. Nos próximos dois anos, mais 21% devem adotar essa flexibilidade. Dessa forma, em 2014 esse número deve chegar a 83%.
No Brasil, 43% das empresas já adotam modelos de trabalho que permitem atuar a distância, segundo a pesquisa. Daqui a dois anos esse índice subirá para 94%. Isso fará com que 39% dos profissionais brasileiros trabalhem remotamente em 2014, mais do que os 28% que desfrutam dessa possibilidade atualmente.
Com cada vez mais gente trabalhando fora do escritório, até 2020 as empresas no mundo esperam ter sete mesas para cada dez funcionários. No Brasil, essa proporção será de seis para dez.

Fonte: Valor Econômico
 

SP aumenta carga tributária da água mineral

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alterou os preços de cervejas, chopes, águas, refrigerantes e outras bebidas frias para fins de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio da substituição tributária.
Por este regime, um contribuinte da cadeia de consumo adianta o pagamento do imposto ao governo.
Os fabricantes deverão considerar os preços fixados como base de cálculo do imposto para as vendas realizadas a partir de hoje, 1º de outubro.
Os preços de 10 de 16 tipos de água mineral listadas tiveram aumento em relação aos valores fixados para as operações realizadas em setembro, de acordo com a Portaria nº 136, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Com isso, houve aumento da carga tributária para o segmento.
Houve aumento também para as doze bebidas isotônicas listadas na Portaria nº 138. Já os energéticos tiveram redução para a maioria dos produtos cujos preços são fixados.
Os preços das cervejas, chopes e bebidas alcoólicas ficaram estáveis para a maioria dos produtos. Sofreram aumento, principalmente, as cervejas de 360 ml, de acordo com a Portaria nº 134.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 
MTE divulga novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Caixa Econômica Federal, realiza, na próxima segunda-feira (1º), às 15h, no auditório da Caixa, em São Paulo (SP), divulgação do novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O evento contará com a participação do secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e do gerente nacional de administração do FGTS na Caixa, Henrique José Santana. Eles apresentarão novidades e adequações necessárias para o novo modelo.

A mudança no documento se tornará obrigatória aos empregadores e trabalhadores a partir do dia 1º de novembro de 2012, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 09 de julho de 2012.

Para alertar sobre a mudança de prazo, a Secretaria de Relações do Trabalho e a Caixa firmarão, durante o evento, convênios com as centrais sindicais, entidades de classe dos contadores e empresas de folha de pagamento para que estas se utilizem dos canais de comunicação com suas afiliadas para orientar e divulgar os novos modelos do TRCT, alertando para a data limite para adequação dos empregadores ao documento.

Para Messias Melo, as mudanças trazidas pela Portaria 1.057/2012, deixaram o TRCT mais objetivo, mais claro e por isso dará mais segurança ao trabalhador e ao empregador. Isso porque o novo modelo ganhou mais espaço e campos que possibilitam a diferenciação de informações sobre período aquisitivo de férias, 13º salário vencido, hora extra (normal/ noturna), entre outras alterações.

"As mudanças no TRCT trouxeram mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O primeiro porque terá certeza do que está recebendo e o segundo porque, com a discriminação de cada situação, como férias e parcelas do 13º salário vencidas, se resguardará de eventuais questionamentos sobre o pagamento das verbas rescisórias. A discriminação e melhor distribuição das informações da rescisão também atingem, positivamente, o agente homologador da rescisão do contrato de trabalho", explicita Messias.

Sobre o prazo para adequação ao documento, Messias alerta que, apesar de a portaria delimitar a validade do termo antigo até 31 de outubro, é necessário a aderência imediata do empregador ao novo Termo. Isso porque segundo ele, a não utilização do novo documento na data pode acarretar problemas quando o trabalhador solicitar a liberação do seu FGTS e a habilitação ao Seguro-Desemprego. "A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo Termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento", afirma Messias.

Números - Mensalmente, mais de 2,5 milhões de trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da Caixa. Destes saques, mais de 70% são feitos com o TRCT.

TRCT - Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), e impresso em 4 vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

O que muda:

Duas importantes novidades trazidas pela portaria são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.

O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf
 
Fonte: MTE

 
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