segunda-feira, 28 de maio de 2012

CADE - o que muda com a Lei 12.529/11 em vigor


A PARTIR DE 29/05/2012 COM A LEI 12.529/11
LEI EM VIGOR 8.884/94
CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA LEI 8.884/94
BENEFICIOS EM VIRTUDE DA NOVA LEI 12.529/11
Exigência na submissão previa ao CADE de fusões e aquisições em empresas que possam ter efeitos anticompetitivos.
Pela legislação anterior (Lei 8.884/94), essas operações podiam ser comunicadas ao CADE depois de serem consumadas.
Pela lei em vigor essas operações faziam com que o Brasil fosse um dos únicos países do mundo a adotar um controle posteriori a estrutura.
A análise prévia dará mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de concentração, uma vez que o CADE terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias em casos de operações complexas.
Pela lei 12.529/11 foi estabelecido um piso mínimo no valor mínimo de R$ 30 milhões para a outra empresa envolvida no negócio seja notificada pelo CADE. Dessa forma não basta apenas uma das empresas apresentar um faturamento mínimo.
Pela lei em vigor (Lei 8.884/94) são analisadas as operações em que uma das empresas envolvidas tenha apresentado um faturamento mínimo de R$ 400 milhões ou mais no ano anterior ao da realização da operação.
Pela lei em vigor o CADE era obrigado a notificar um número maior de casos.
Com a diminuição do número de casos submetidos ao CADE, haverá celeridade da autarquia.
A partir de 29/05/2012 as multas aplicáveis por infração à ordem econômica variarão de 0,1% a 20% do faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração.
Pela atual Lei em vigor 8.884/94 o valor mínimo das multas a serem aplicadas às empresas nos casos de condutas anticompetitivas, hoje variam de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa.
Tornava-se mais acentuada a possibilidade de se cometer erros ou penalidades inadequadas por falta de uma análise menos criteriosa.
A nova sistemática aumenta a capacidade de o Conselho estabelecer, a partir de critérios claros, penalidades adequadas e proporcionais para a efetivação da política de combate a condutas anticompetitivas.

Esta tabela comparativa foi elaborada a partir do texto publicado pela Assessoria de Comunicação do Cade.

A nova Lei de Defesa da Concorrência

Entra em vigor amanhã a nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Trata-se de um grande avanço na abordagem da matéria, diante das exigências de uma economia globalizada, muitas vezes concentrada, e de um mundo em constantes transformações econômicas, sociais e políticas.
A lei institui o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae). Em sua estrutura organizacional, o Cade tem a seguinte configuração: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; Superintendência-Geral; e Departamento de Estudos Econômicos. O Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com poder judicante em todo o território nacional. Já à Seae compete a advocacia da concorrência, ou seja, promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade.
A estrutura conferida ao SBDC, concentrando em apenas um guichê a análise e decisão dos casos de matéria concorrencial, atende não só a sociedade, mas também a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que recomendou, em seu documento Competition Law and Police in Latin America (2006, p. 67), o fortalecimento da política da defesa da concorrência no Brasil a partir da consolidação das funções investigatória/fiscalizadora, acusatória e julgadora/sancionatória do SBDC em apenas uma única autoridade autônoma.
Junto ao Cade também atuarão o Ministério Público Federal, que poderá emitir parecer exclusivamente nos processos para imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica, e a procuradoria federal especializada, para prestar consultoria e representar o Cade judicialmente.
Os focos de atuação da lei são a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, assim compreendidos os atos de concentração (prevenção) e as condutas anticoncorrenciais (repressão).
No que se refere à prevenção, a lei definiu o que se considera atos de concentração, quais sejam: quando duas ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; quando uma ou mais empresas adquirem o controle ou partes de uma ou outras empresas; quando uma ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou quando duas ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.
Vários setores da economia ficarão fora da análise preventiva do Cade
Importante destacar que se cria uma única isenção antitruste em uma situação específica. Não serão considerados atos de concentração os contratos associativos, consórcios e joint ventures, quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.
O grande avanço da lei é que as concentrações econômicas deverão ser de submissão prévia, ou seja, não podem ser consumadas antes de apreciadas pelo Cade. Visa-se a celeridade da análise, de modo a adequar a decisão jurídica à realidade econômica. Para tanto, nos casos mais complexos, a decisão do Cade não poderá ultrapassar 330 dias, em que pese ter sido vetada a disposição legal pela qual o descumprimento dos prazos implicaria a aprovação tácita do ato de concentração. O entendimento, contudo, permanece.
Mesmo sem a lei ter sido aplicada, já se comenta um vultoso aumento dos valores utilizados para submissão de atos de concentração, cujo critério legal é pelo menos um dos grupos envolvidos na operação ter registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400 milhões e pelo menos um outro grupo envolvido na operação ter registrado R$ 30 milhões.
Aceitar isso é afastar o Brasil de critérios mais próximos aos dos Estados Unidos, cuja economia é mais forte e os valores menores se comparados aos brasileiros, e aproximar-se aos da Índia, cuja intenção em valores tão elevados foi gerar uma isenção antitruste. Ocorrerá o mesmo no Brasil, onde vários setores da economia ficarão fora da análise preventiva do Cade.
Acertadamente, as decisões do tribunal não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução. O legislador confirma a autonomia administrativa para decidir do Cade, assegurando a sua independência, de modo que as decisões só poderão ser revistas pelo Poder Judiciário.
Os desafios que se anunciam são grandes, mas autoridade e sociedade civil concorrendo para o aprimoramento da defesa da livre concorrência, certamente permitirá que esse princípio da ordem econômica se traduza em justiça social.
Vicente Bagnoli é professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, conselheiro do Ibrac e advogado.


Fonte: Valor Economico

Unificação do ICMS pode reabrir disputas estaduais

unificação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre importados deve dar origem a novas discussões entre os Estados. Para especialistas, o texto da Resolução do Senado nº 13, que estabeleceu a alíquota de 4% nessas operações, deixa margem para concessão de novos incentivos fiscais pelos Estados ou para planejamento tributário pelas empresas.
Claudio Trinchão, coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), diz que pontos importantes resultantes da resolução devem ser regulamentados e começarão a ser discutidos no grupo técnico do órgão nas próximas semanas. "Essas questões são contundentes e demorarão para ser definidas, porque os Estados com certeza terão entendimentos antagônicos."
Uma das questões que têm levantado dúvidas é se a alíquota de 4% é aplicável somente na primeira venda interestadual ou se nas subsequentes também.
Para a advogada Ticiana Carneiro da Cunha, do Machado Associados, essa é uma das questões que devem passar pelo Confaz. Ela acha que o órgão deverá definir se as vendas seguintes devem seguir a alíquota única ou as alíquotas para as demais operações: de 7% ou 12%, conforme o destino.
Caso seja aplicável a alíquota de 4% em toda as operações interestaduais da cadeia de comercialização do importado, surgem outras questões que podem causar conflitos entre os Estados, diz Ticiana. A advogada lembra que, segundo a resolução, a alíquota unificada é aplicável a mercadorias com conteúdo de importação superior a 40%. E esse conteúdo é calculado com base na fatia que o valor da parte importada representa do valor total de revenda do produto.
O problema, explica Ticiana, é como as empresas da cadeia de comercialização que façam as vendas interestaduais vão ter acesso ao valor de importação. "E essa informação é importante para calcular o 'conteúdo de importação' e também para aplicar a alíquota correta da operação interestadual." Sem isso, a empresa fica sem segurança para fazer o recolhimento do imposto interestadual e, caso decida pela alíquota de 4%, pode ser questionada pela Fazenda do Estado de origem. "Se a escolha for pela alíquota de 12% a empresa pode ser questionada pelo Estado de destino, que não aceitará o crédito nesse percentual."
Alessandra Craveiro, sócia do Guerra Doin & Craveiro, acredita que a alíquota de 4% seja aplicável somente na primeira operação interestadual. Nesse caso, porém, surge uma brecha para novo incentivo fiscal que, na prática, permitirá ao produto importado continuar a ter carga tributária menor do que o fabricado nacionalmente. Isso aconteceria por meio de um benefício de ICMS concedido não mais pelo Estado da importação, mas sim pelo Estado de revenda da mercadoria.
Por exemplo, uma mercadoria importada pelo Estado de Santa Catarina e que tenha a primeira operação interestadual de venda ao Estado de Goiás. Essa operação é tributada a 4%, mas a Fazenda de Goiás pode conceder um crédito presumido para ser abatido da operação interestadual seguinte: uma venda para São Paulo, por exemplo. Essa venda seria tributada a 12%, gerando crédito nessa alíquota em São Paulo, mesmo que no Estado de origem, Goiás, não tenha sido pago o imposto nesse percentual.
"Isso é algo que pode acontecer porque na verdade a guerra fiscal entre os Estados ainda existe. O que se tentou combater com a nova resolução foi somente a guerra fiscal dos portos", resume o tributarista Fernando Ayres, do Mattos Filho Advogados. Alessandra acredita que há muitas questões nebulosas, o que pode resultar em questionamentos judiciais sobre a constitucionalidade da resolução ou tornar inaplicável a unificação de alíquotas.
"A resolução delega ao Confaz a definição de critérios e procedimentos em um processo de certificação de conteúdo de importação", diz Alessandra. As empresas, conta, não têm ideia nenhuma de como essa certificação será feita. "Isso existe em alguns setores, como a indústria do petróleo, por exemplo, mas é um processo extremamente complexo, cheio de procedimentos. O conteúdo de importação é dado por empresas certificadoras especializadas. Será que isso será viável em outros tipos de mercadorias e bens?"
Outra questão polêmica, levanta Alessandra, fica por conta da definição de existência de similar nacional pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Esse órgão já participa do exame de fabricação nacional de bens de capital. Essa verificação é feita quando o importador da máquina quer um benefício tributário de redução do imposto de importação. Nos últimos meses, importadores de bens de capital já apontam atrasos no exame desse benefício, o que aumenta o receio de que o órgão pode não dar conta da verificação de existência de similaridade nacional para as diversas mercadorias desembarcadas. "A importação é muito dinâmica e não se sabe se os órgãos vão conseguir acompanhar isso."
Trinchão, coordenador do Confaz, diz não ter nenhuma resposta às primeiras dúvidas sobre a resolução, que entra em vigor em 2013. "A redação da resolução não foi muito feliz. O Confaz não participou da aprovação da medida, mas recebeu atribuições", diz ele, também secretário de Fazenda do Maranhão. "Isso levará muito tempo de análise do grupo técnico do Confaz e muita discussão até a chegada de um consenso. Há várias situações práticas e nem sabemos como o Confaz vai formalizar essa regulamentação: se por meio de ajuste ou protocolo, por exemplo."

Fonte: Valor Economico



sexta-feira, 25 de maio de 2012

Receita anuncia medidas de transparência no atendimento ao contribuinte

Brasília - O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, lança hoje (25) em Brasília relatório com dados sobre os atendimentos nos centros da instituição e no site. Será às 15h, no Ministério da Fazenda.

O objetivo é oferecer transparência e permitir que a sociedade possa acompanhar os números e o desempenho da Receita na prestação de serviços ao cidadão. Os relatórios serão divulgados sistematicamente na página da instituição na internet.

Occaso fará também um balanço das principais medidas tomadas pelo órgão para facilitar a vida dos contribuintes. Essas medidas fazem parte da programação da Receita para marcar o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, celebrado hoje, de acordo com a Lei 12.325 de 2010.

Fonte: Agência Brasil

Novo modelo de financiamento de material de construção sairá em junho

O novo modelo de financiamento de material para construção civil a partir de recursos do Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) vai ser ratificado na próxima reunião com técnicos do Ministério das Cidades e membros do conselho do fundo, prevista para junho. A informação foi dada nesta sexta-feira pelo titular da pasta, Aguinaldo Ribeiro, após reunião com empresários na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Segundo Ribeiro, a nova proposta, que tentará diminuir a burocracia na contratação de obras, ainda falta ser discutida pelo conselho. “Até junho estará tudo definido. O modelo visa aumentar a agilidade na construção. Não há problemas de recursos, mas sim de operação da nova linha”, disse.
De acordo com o ministro, será feita portaria para decidir quais as entidades e o número de pessoas que farão parte do grupo que vai definir a nova linha de financiamento.
Projetos executivos
Ribeiro afirmou também que os 63 mil contratos assinados pela pasta desde 2007 serão analisados e ganharão a partir de agora projeto executivo, o que deve agilizar a realização das obras. “Queremos evitar os aditivos e dar mais transparência às obras. Não podemos executar obras apenas com o projeto básico”, afirmou o ministro, após reunião com a diretoria da Fiesp.
Dos 63 mil contratos que serão analisados, 90% têm valores entre R$ 250 mil e R$ 750 mil. “São projetos com munícipios para obras como praças, drenagem e pavimentação”, explicou Ribeiro.

Fonte: Valor Econômico

Parcelamento de dívidas previdenciárias poderá ser feito pela internet

Para dar mais agilidade ao atendimento, a Receita Federal permitiu que os contribuintes façam, via internet, os pedidos de parcelamento de dívidas previdenciárias. Além disso, o processamento dos pedidos de ressarcimento de PIS/Cofins e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) será feito eletronicamente.
As medidas foram anunciadas pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, para comemorar o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, celebrado nesta sexta-feira.
Segundo o subsecretário, 60 mil pessoas por mês deixarão de ir às agências da Receita Federal por conta da possibilidade de parcelar dívidas previdenciárias pela internet. Já no caso dos pedidos de ressarcimento, o processamento eletrônico vai reduzir o tempo de espera pelas empresas e pessoas físicas.
Atualmente, de acordo com Occaso, o ressarcimento de PIS/Cofins chega a demorar até três anos. O Reintegra, por sua vez, tinha prazo de espera de três meses. Agora, a espera será de no máximo 60 dias, segundo estimativa do órgão.
O subsecretário aproveitou ainda para fazer um balanço das atividades. Segundo ele, a Receita Federal tem aumentado o número de ações fiscais. Em 2011, foram lançados R$ 108,06 bilhões em créditos tributários, o que representa aumento de 19,88% em relação a 2010 (R$ 90,1 bilhões).
Em abril do ano passado, 80% dos serviços da Receita foram feitos pela internet. Isso significa que 7,033 milhões de atendimentos foram feitos eletronicamente. O tempo médio de espera nas unidades da Receita foi de 13 minutos. Em 2009, os contribuintes chegavam a aguardar mais de 30 minutos.

Fonte: Valor Econômico

Salário para quem tem curso superior encolhe

O mercado de trabalho tem castigado os profissionais mais qualificados, acentuando um movimento que vem desde meados da década passada. Em 2011, enquanto o rendimento médio real dos trabalhadores da construção civil aumentou 5% e o dos trabalhadores domésticos cresceu 5,6%, quem possui diploma de curso superior viu seu rendimento real ficar parado, ou quase: pelos dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ele encolheu 0,1%.
Um descompasso entre oferta e demanda por mão de obra qualificada explica o porquê de os salários do trabalhador com ensino superior completo praticamente não terem crescido em 2011 e também nos últimos oito anos. O que acontece, segundo especialistas consultados pelo Valor, é que desde a década de 90 o ensino superior avançou com grande força em áreas em que a demanda não era capaz de absorver tantos profissionais se formando, especialmente nas ciências humanas.
A pressão salarial por mão de obra qualificada está concentrada em setores específicos da economia, como o de petróleo no Rio e o metalúrgico em São Paulo. A valorização desses trabalhadores é dissolvida por outros grupos, como de advogados e administradores, cuja oferta explodiu nos últimos anos sem que a demanda acompanhasse esse movimento, resultando em rendimento estagnado. No Rio, o rendimento médio das pessoas com ensino superior cresceu 5% em 2011, mas recuou 3% em São Paulo e 4,1% em Porto Alegre.
A perda de remuneração para os mais qualificados começou há mais tempo. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento médio do pessoal ocupado com ensino superior completo cresceu apenas 0,3% entre 2003 e 2011, de R$ 3.839,93 para R$ 3.850,52. Na outra ponta, aqueles que têm no máximo oito anos de estudo (o que equivalia ao ensino fundamental) viram seu rendimento médio real crescer 30,6% na mesma comparação, de R$ 654,49 a R$ 854,83. Para aqueles com oito a dez anos de estudo (ensino médio), a valorização foi de 18,6%, enquanto quem tinha 11 ou mais anos de estudo em 2011, não necessariamente tendo concluído um curso superior, viu o salário subir apenas 3,2%.
Aline Massuca/Valor / Aline Massuca/ValorJosé Márcio Camargo: "Quando o empresário fala que falta mão de obra qualificada, se refere a quem tem uma especificação"

"A demanda pelo trabalhador qualificado cresce em ritmo menor que a oferta. Isso faz com que o salário não cresça. Hoje, quando um empresário fala que falta mão de obra qualificada, ele não está se referindo a um universitário, necessariamente. Ele está se referindo a um trabalhador que tenha ensino secundário com alguma especificação", diz José Márcio Camargo, professor da PUC-RJ e economista da Opus Investimentos.
"O Brasil passa por um processo de elevação da escolaridade média generalizada. Entretanto, a quantidade de pessoas que chegam ao mercado de trabalho com pelo menos o ensino médio completo se descolou da demanda do mercado por esse trabalhador, que cresceu menos", explica Clemente Ganz Lúcio diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). "As empresas precisam de pessoal com formação técnica, da área de engenharia ou correlatas. Esse profissional falta no mercado de trabalho", completa.
Por outro lado, as políticas de distribuição de renda e a valorização do salário mínimo, que se acentuaram desde o primeiro governo Lula, contribuíram para que o rendimento real de quem recebe menos - e, normalmente, tem menos escolaridade - crescesse tanto. Entre 2003, quando o salário mínimo valia R$ 240, e 2011, quando ele valia R$ 545, houve uma valorização de 63,6% do salário mínimo real, de acordo com cálculos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) - índice que ajuda a explicar o ganho real de renda de 30,6% registrado pelo IBGE entre quem tem, no máximo, o ensino fundamental completo.
O avanço do setor de serviços, que configura um movimento típico de economias em desenvolvimento, ajuda a explicar porque os salários na base da pirâmide educacional crescem a um ritmo muito maior. O setor exige da sua mão de obra menos qualificação que a indústria, por exemplo. Como serviços tem ganhado espaço na economia brasileira, enquanto a indústria perde, é natural que o desemprego no setor diminua mais rapidamente e, os salários, valorizem-se.
"O emprego que cresce no Brasil é aquele que paga até dois salários mínimos. Isso é um sinal de que a nossa demanda está concentrada em trabalhadores menos qualificados", explica Camargo.
Para Naercio Aquino Menezes, coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper, a expansão da renda e do nível educacional das classes mais pobres impulsionou o consumo de serviços, o que cria mais demanda de mão de obra para o setor e, consequentemente, puxa a renda do trabalhador e diminui o desemprego. Com maior poder de compra, há uma tendência de que o consumo de serviços aumente mais uma vez, reiniciando esse ciclo virtuoso.


Fonte: Valor Econômico

 
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