Previdenciária - Alterada a
tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e
trabalhador avulso a contar de 1º.01.2014
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A Portaria Interministerial MPS/MF nº
19/2014, publicada no DOU 1 de 13.01.2014, entre outras providências, alterou
a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da
competência janeiro/2014, reajustou em 5,56% os benefícios mantidos pela
Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e
revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2013, a qual
havia divulgado os mencionados valores.
Dentre os novos valores estabelecidos
pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2014; a.1) R$ 35,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50;
a.2) R$ 24,66, para o segurado com
remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2014:
c) a tabela do fator de reajuste dos
benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável
a partir de janeiro/2014:
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