Começa a vigorar em 45 dias após a sua publicação, ocorrida em
02.05.2012, a lei que regulamentou a profissão de motorista profissional.
Integram a categoria os motoristas profissionais de veículos automotores cuja
condução exija formação profissional e que trabalhem mediante vínculo
empregatício nas atividades de transporte rodoviário de passageiros e no
transporte rodoviário de cargas.
Entre as disposições da mencionada Lei, verificam-se as atinentes
aos direitos e deveres do motorista, sua jornada de trabalho, períodos de
espera, de repouso e remuneração.
Fonte: Diário Oficial da União, nº 84 , Seção I, p. 5, 02.05.2012 |
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