quarta-feira, 2 de maio de 2012

Lei nº 12.619, 30.04.2012 - Regulamentada a profissão de motorista profissional.

Começa a vigorar em 45 dias após a sua publicação, ocorrida em 02.05.2012, a lei que regulamentou a profissão de motorista profissional. Integram a categoria os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que trabalhem mediante vínculo empregatício nas atividades de transporte rodoviário de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.


Entre as disposições da mencionada Lei, verificam-se as atinentes aos direitos e deveres do motorista, sua jornada de trabalho, períodos de espera, de repouso e remuneração.








Fonte: Diário Oficial da União, nº 84 , Seção I, p. 5, 02.05.2012

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