sábado, 31 de março de 2012

SP cria prazo para empresa se regularizar

O governo de São Paulo passa a impor um prazo de 60 dias para que os contribuintes do ICMS no Estado regularizem a sua situação cadastral — em relação ao Cadastro de Contribuintes do imposto - ou terão que fechar as portas e encerrar suas atividades.
O prazo foi instituído pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda paulista nº 33, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.
Os contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa terão 60 dias, contados da publicação do edital da suspensão no Diário Oficial do Estado, para regularizar sua situação. Se não, sofrerá pena de cassação da eficácia de sua inscrição e alteração da situação cadastral para “inapta”. Assim, a autorização da empresa para exercer suas atividades no Estado será cassada.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

sexta-feira, 30 de março de 2012

Arbitragem e conflitos do trabalho

Há verdadeiro consenso, inclusive entre os mais altos escalões do Poder Judiciário, sobre a importância da utilização e ampliação da arbitragem, como forma eficaz de solução paraestatal de conflitos e de desobstrução da Justiça.

A simplicidade, objetividade, sigilo e rapidez do procedimento arbitral se sobrepõem à complexidade, prolixidade, publicidade e, principalmente, à morosidade do processo judicial.

Não obstante isso, em uma das mais importantes searas do direito, o direito do trabalho, a arbitragem ainda encontra enorme resistência, tanto por parte dos membros do Ministério Público do Trabalho, quanto por parte dos magistrados, em especial no que se refere à possibilidade de solução, por esse intermédio, dos conflitos individuais do trabalho.

Longe de discordar inteiramente das opiniões exaradas em outro sentido, entendemos que o tema merece profunda reflexão e comedida análise em alguns dos seus mais importantes aspectos.

Embora apoiemos firmemente o propósito daqueles que buscam combater as câmaras arbitrais fraudulentas e suas nefastas consequências, discordamos de boa parte dos argumentos lançados como fundamento para negar a possibilidade de solução dos conflitos individuais do trabalho por meio da arbitragem.

Discute-se muito, por exemplo, sobre a indisponibilidade das garantias trabalhistas, fato que, de per si, inibiria a utilização da jurisdição arbitral, por ser esta fundada na cognição e solução de conflitos exclusivamente relacionados a direitos patrimoniais disponíveis.

A esse propósito, pensamos que, se por um lado os direitos do trabalho são realmente indisponíveis, os efeitos patrimoniais que deles emanam podem, sim, até onde não ofenderem os direitos em si mesmos, ser objeto de renúncia, transação, transferências ou limitações, tal como ocorre com os chamados direitos da personalidade. E os fatos comprovam essa tese: ao trabalhador é facultado, como se sabe, pedir a sua própria dispensa, ato pelo qual renuncia a alguns dos reflexos patrimoniais próprios dos seus direitos.

Nessa mesma linha, o próprio Judiciário é parte do tripé que testemunha e referenda milhares de transações diárias ocorridas nas chamadas audiências de conciliação, e que versam, essencialmente, sobre os consectários trabalhistas.

Há quem diga que, nesses casos, a disponibilidade dos direitos é permitida porque empregadores e empregados se encontram sob o campo de atuação do juiz de direito. Tal argumento, entretanto, não resiste a uma superficial análise da lei. Afinal, na arbitragem, a figura do magistrado é perfeitamente substituída pelo árbitro, legalmente definido como juiz de fato e de direito (artigo 18 da Lei nº 9.307, de 1996).

Advogar tratar-se, a Justiça do Trabalho, da única via lícita para decidir sobre um conflito individual daquela natureza, significa desprestigiar uma jurisdição privada opcional, licitamente reconhecida como tal, proveniente da manifestação livre da vontade das partes contratantes, e que, dentre outros efeitos, importa em verdadeira renúncia à atividade jurisdicional do Estado. Vale dizer, eleita a via paraestatal da arbitragem para a solução do conflito, as partes não mais poderão recorrer ao Poder Judiciário, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Aliás, uma das hipóteses mais frequentes de recurso ao Poder Judiciário é, justamente, o pedido de decretação de nulidade da sentença arbitral, facultado às partes dentro de um determinado período e limitado a algumas circunstâncias legalmente estabelecidas (artigo 32 da Lei nº 9.307/96).

Ocorre que, ao se depararem com tais pedidos, os magistrados, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho, acabam por determinar o normal prosseguimento da reclamação trabalhista, ignorando o preceito legal que, para muitos desses casos, imporia a devolução do litígio à jurisdição privada contratualmente eleita (artigo 33, II, da Lei nº 9.307/96). Trata-se, ao nosso ver, de incontestável subtração de competência, passível de correção pelas vias ordinárias.

Mas eis que foi divulgada uma decisão exarada na 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, por intermédio da qual se reconheceu como válida uma cláusula arbitral constante de contrato de trabalho celebrado entre um alto executivo e seu empregador.

É necessário dizer que o magistrado ressaltou, como fundamento de sua sentença, o pleno discernimento e a alta capacidade negocial desse empregado. Contudo, tal decisão não deixa de ser um novo impulso para o enfrentamento dos obstáculos que circundam a arbitragem no âmbito da Justiça do Trabalho.

Boa hora para divulgar alguns dos fundamentos jurídicos que perfazem a arbitragem, para críticas construtivas e para discussões hábeis a influenciar e garantir a paralela existência de um dos mais eficientes mecanismos de desoneração da Justiça e de promoção do desenvolvimento socioeconômico nacional.

(*) é sócio do Queiroz e Lautenschläger Advogados




Fonte: Valor Econômico, por Milton Flávio de A. C. Lautenschläger (*), 30.03.2012




quinta-feira, 29 de março de 2012

Novo regime automotivo cobrará investimentos do setor, diz Barbosa

Apenas exportação terá desoneração sem compensar imposto, diz Barbosa


O novo regime para incentivos ao setor automotivo vai além da exigência de conteúdo nacional: é uma política para "desenvolvimento estratégico, no Brasil, de tecnologia e investimentos em pesquisa e desenvolvimento", disse ontem o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, ao confirmar a intenção de reduzir o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis fabricados no país.
 
A diminuição seria feita de acordo com uma tabela de pontos, relativos aos compromissos das montadoras com investimentos e inovação no país, além de maior eficiência no uso de combustível — conforme noticiou, na edição de hoje, o Valor.
"Tem um sistema com vários indicadores, que, no fim, serão analisados num sistema de pontos que dará direito a certa desoneração", explicou. O governo pretende exigir um investimento mínimo de 1% do faturamento em pesquisa e desenvolvimento às empresas beneficiadas por redução do IPI. "Estamos ainda fechando os números; a equipe técnica discutirá com o setor, hoje ou amanhã", informou.
No limite, as empresas com maior pontuação não terão de pagar IPI sobre seus automóveis vendidos no país, a partir de 2013, quando começará a valer o novo regime.

Fonte: Valor


 

Contribuinte vence ação sobre IR

O Plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) declarou ontem inconstitucional o limite estabelecido para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em julgamento que durou cerca de duas horas, 11 dos 18 desembargadores federais que compõem o Órgão Especial do tribunal entenderam que proibir o abatimento integral viola o direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal, além da capacidade contributiva. "Se a Constituição diz que é dever do Estado promover e incentivar a educação, é incompatível vedar ou restringir a dedução de despesas", disse o relator do caso, desembargador Mairan Maia.
A Fazenda Nacional já estuda entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o tributarista Julio de Oliveira, do Machado Associados, a decisão é muito relevante diante da quantidade de brasileiros que utilizam o sistema privado de ensino e que podem ser beneficiados caso a declaração de inconstitucionalidade seja confirmada no Supremo. "O posicionamento do TRF estimula o ajuizamento de ações individuais. Mas a União levantará aspectos econômicos, como a queda de arrecadação, para reverter a decisão", afirmou.
A constitucionalidade do limite de abatimento foi analisada a partir de um recurso de um contribuinte paulista que caiu na malha fina por não ter observado o valor máximo para dedução na declaração do IR em 2002. Na época, o limite era de R$ 1,7 mil. Para 2012, o montante foi fixado em R$ 2.958 mil. Na ação, o contribuinte pleitea o direito de abater todos os gastos com educação de seus filhos e esposa.
Em um extenso voto, Maia citou todos os artigos da Constituição que descrevem a educação como um direito universal e intangível e estabelecem que o Poder Público tem o dever de incentivá-la e promovê-la. Citou ainda norma constitucional que isenta de impostos as instituições de ensino sem fins lucrativos. "O Estado não arca com seu compromisso de contratar professores, construir escolas e fornecer material didático para todos", disse. Assim, continuou, "por incapacidade", deixou o ensino livre à iniciativa privada.
No voto, proferido ao longo de cerca de 40 minutos, afirmou ainda que a imposição de limites cria obstáculos para que os brasileiros consigam exercer um direito básico. "É uma legislação despida de justificativa econômica e lógica que onera o contribuinte e arbitra um valor sem critério", disse, referindo-se ao dispositivo da Lei nº 9.250, de 1995, que fixa o limite de dedução com despesas na educação infantil, ensino fundamental, médio e educação superior.
A desembargadora Regina Costa afirmou ainda que a Constituição determina que o salário mínimo deve ser suficiente para atender necessidades básicas, como saúde, moradia e educação. Da mesma forma, as despesas com esses itens não deveriam ser consideradas para apuração do IR. "O Fisco não aceita a dedução integral e ainda tributa sobre gastos com direitos vitais", disse. O conceito de renda, previsto na legislação, reforça a incompatibilidade da norma com a Constituição, segundo os desembargadores. De acordo com eles, o que seria tributável é o acréscimo patrimonial ou riqueza nova que fosse apurada durante o ano.
No entanto, a desembargadora Alda Basto entendeu que, se houve despesa, também haveria renda disponível. Além disso, considerou que retirar o limite de dedução violaria a igualdade entre os contribuintes. "Não é justo, mas não é inconstitucional", afirmou. Outros seis desembargadores votaram contra a tese do contribuinte.
Parte dos desembargadores seguiu entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que em duas oportunidades - em fevereiro de 2011 e fevereiro de 2012 - entendeu que o Poder Judiciário não pode isentar, reduzir tributos ou deduzir despesas sob o risco de legislar. Em 2010, o TRF da 1ª Região teve o mesmo entendimento. No julgamento de ontem, no entanto, o relator do caso afirmou que considera "necessária" a posição do Judiciário sobre o assunto. "É uma intervenção para suprimir uma norma que é inconsistente com a Constituição", disse Maia.
Em sua defesa, a Fazenda Nacional alegou que haveria violação ao princípio da capacidade contributiva com a extinção do limite, uma vez que os contribuintes com maiores gastos pagariam menos Imposto de Renda. "Aumentar o nível de desoneração do IR traz prejuízos à implementação de politicas públicas", disse a procuradora da Fazenda Nacional, Márcia Mariko, durante a defesa oral. Segundo o relator do caso, a União não sabe qual seria o impacto econômico da medida.

Fonte: Valor

Pontuação vai definir IPI por montadora

O novo regime automotivo brasileiro, prestes a ser anunciado, conterá o que o ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento) chama de "tablita": tabela de pontuação para cada montadora instalada no país. Quanto mais pontos cada uma acumular, maior será a redução na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O critério principal para ganhar pontos será o conteúdo nacional, pois o objetivo central do regime é estimular investimentos das montadoras, em especial as da Ásia. Desde dezembro, carros importados pagam 30 pontos percentuais a mais de IPI.
O desconto pode chegar a 100% dependendo da pontuação, mas, para não pagar nenhum IPI, a montadora terá de acumular muitos pontos, uma hipótese remota.
O conteúdo não é precisamente nacional, mas regional -beneficia veículos produzidos no Mercosul.
Segundo critério para pontuar: investimento em pesquisa e desenvolvimento. Quanto mais tecnologia o veículo incorporar, mais pontos.
O carro elétrico, por exemplo, ganhará pontos, ainda que o governo ache que o mercado para eles é pouco mais que irrelevante.
Haverá pontos também para os chamados "veículos verdes", os que menos poluem.
Pimentel deve apresentar na semana que vem o projeto do novo regime automotivo aos empresários do setor. Não espera restrições realmente relevantes. Por isso, prevê que nos primeiros dias de abril o pacote possa ser oficialmente anunciado, com a "tablita" e tudo.
O sonho do ministro Pimentel, no entanto, é outro: um veículo realmente nacional. Hoje, todos os automóveis produzidos no Brasil são de fábricas estrangeiras. Pimentel não acredita que se possa montar do zero uma fábrica brasileira, mas pode-se, sim, comprar uma.
Os empresários brasileiros poderiam, segundo ele, formar um "pool" e adquirir uma montadora estrangeira já instalada, o que significa que não seria necessário começar do zero.
Pimentel não conversou com empresários de calibre suficiente para a empreitada.
"Nem posso. Assim que eu mencionar o assunto, eles já saem daqui direto para o BNDES para pedir financiamento", brinca o ministro.

Fonte: Folha de S. Paulo

quarta-feira, 28 de março de 2012

Tribunal isenta empresa de pagar INSS sobre 13º salário

A empresa CPM Braxis ERP Tecnologia da Informação conseguiu autorização judicial para deixar de recolher a contribuição previdenciária relativa ao 13º salário pago a seus funcionários no ano passado. Depois de negar o pedido da companhia em fevereiro, o desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, reformou seu voto e decidiu afastar a aplicação de uma norma da Receita Federal para empresas do setor.
Para o magistrado, o Fisco legislou ao editar o Ato Declaratório Interpretativo nº 42, de 16 de dezembro. A norma determina às empresas de tecnologia da informação o recolhimento de 20% da contribuição sobre 11 meses do 13º salário de 2011. O ato foi editado após a entrada em vigor da Lei nº 12.546, em 1º de dezembro, que alterou a forma de cobrança do tributo. O recolhimento da contribuição ao INSS passou a ser de 2,5% sobre o faturamento bruto das companhias, e não mais de 20% sobre a folha de salários.
Na decisão, proferida em 19 de março, o desembargador considerou que o ato estabeleceu critérios não previstos na lei que modificou a base de cálculo da contribuição. "E, portanto, [a Receita] legislou", disse. Além disso, entendeu que a interpretação do Fisco deu alcance "indevido" às leis que regulam o pagamento do 13º salário.
Para Cedenho, o fato gerador da contribuição previdenciária ocorre com o pagamento da verba decorrente do contrato de trabalho. O que, no caso da gratificação de Natal, diz o desembargador, se verifica até o dia 20 de dezembro. "Portanto, o critério do cálculo e pagamento exigido não deve prevalecer", afirmou.
Na prática, a decisão libera a empresa de recolher R$ 2,5 milhões, referente ao pagamento do 13º de 2011 de seus cinco mil funcionários. Procurada pelo Valor, a empresa não respondeu aos pedidos de entrevista até o fechamento da edição. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que ainda não foi intimada da decisão, mas que vai recorrer.
A CPM Braxis, com sede em São Paulo, havia conseguido decisão favorável na primeira instância. A PGFN recorreu e conseguiu cassar a liminar. Na ocasião, Cedenho entendeu que não haveria risco de dano irreparável que justificasse autorizar a suspensão da cobrança. Isso porque o contribuinte poderia pedir a restituição do dinheiro caso ganhasse a ação. Dias depois, no entanto, ele reconsiderou seu voto, e restabeleceu a liminar.
"Houve uma análise prévia do mérito", disse o advogado que representa a empresa no processo, Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia. Para ele, a decisão do TRF indica sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. O tributarista se refere a um precedente de 2005 em que foi decidido que a tributação do 13º salário deve ocorrer no momento do pagamento, efetuado em dezembro.
A Fazenda, entretanto, sustenta que o tributo incide sobre o trabalho do empregado realizado ao longo do ano. Dessa forma, o benefício seria calculado proporcionalmente. "Acreditamos que a turma [do TRF] não compactuará com o entendimento de que o pagamento do 13º salário se mede pela prestação de serviço em dezembro", afirmou o órgão, em nota. "A prevalecer essa ideia, o empregado que trabalha apenas no último mês do ano teria direito ao recebimento integral do 13º e não à parcela de 1/12 do benefício".
Em São Paulo, a PGFN possui outro caso em acompanhamento prioritário, cujo valor envolve cerca de R$ 500 mil. A ação ainda não foi julgada pelo TRF. Segundo uma fonte da Fazenda Nacional, o órgão não descarta a possibilidade de ajuizamento de mais ações, inclusive coletivas. "Estamos monitorando a distribuição da capital para verificarmos a existência de casos similares, o que, cremos, é muito factível", disse.
O presidente do Sindicato das Empresas de Processamentos de Dados de São Paulo (Seprosp), Luigi Nese, afirmou recentemente ao Valor que não pretende ajuizar ações para questionar a cobrança. Mas outras entidades, como a Associação Brasileira de Provedores de Serviços de Apoio Administrativo (Abrapsa), cogitam a possibilidade.

Fonte: Valor Economico

Governo admite que fator previdenciário não conseguiu adiar aposentadorias.

O governo admite que o fator previdenciário não cumpriu seu objetivo principal de postergar a aposentadoria dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social e que essa base de cálculo reduz em mais de 30% o valor final do benefício. O Executivo também não possui uma alternativa consolidada ao fator previdenciário.

Esse diagnóstico foi apresentado, nesta terça-feira (27), pelo diretor do Regime Geral do Ministério da Previdência Social, Rogério Costanzi, em audiência pública sobre o assunto, promovida pelo Grupo de Trabalho Câmara Negociação-Desenvolvimento Econômico e Social e pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Segundo o diretor, mesmo com o fator previdenciário, criado em 1999, o governo não conseguiu ampliar a idade média da aposentadoria, que se estabilizou em 54 anos entre os homens e em 51 anos entre as mulheres desde 2002.

“Temos observado que, em geral, as pessoas ao completarem os 35 (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição preferem se aposentar, mesmo sabendo que vão ter um desconto que pode chegar a mais de 30% no valor do benefício.

Esses cidadãos preferem acumular salário no curto prazo [trabalhando depois de se aposentar], mas geram um problema para o futuro, quando efetivamente perderem sua capacidade de trabalho e forem obrigados a viver com uma aposentadoria menor do que teriam se adiassem a saída do serviço”, explicou Costanzi, reforçando que o Executivo não tem uma proposta consensual para reverter a situação.

O fator previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criada com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício e, assim, desestimular aposentadorias precoces, a fórmula é baseada em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado.

Conforme Costanzi, geralmente os trabalhadores preferem se aposentar antes do tempo e continuar na ativa para acumular o valor da aposentadoria e do salário. Também há casos de empregados na faixa dos 50 anos de idade que não conseguem recolocação no mercado de trabalho e acabam sendo empurrados para a aposentadoria precoce.

Centrais sindicais

O tema é controverso até entre as centrais sindicais, mas a maioria delas quer o fim do fator previdenciário, considerado "perverso" para os trabalhadores. O representante da Força Sindical e do Sindicato Nacional dos Aposentados, Paulo Zanetti, apresentou uma alternativa, chamada de fator 80/90.

"Oitenta para as mulheres e 90 para os homens, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição. Isso vai fazer com que, por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição se aposente com a média do seu salário", explicou.

O Congresso já havia aprovado o fim do fator previdenciário em 2010, mas a proposta foi vetada pelo ex-presidente Lula. O Senado aprovou um novo projeto (PL 3299/08) no mesmo sentido e a matéria, agora, é alvo de um grupo de trabalho da Câmara, onde o consenso também está difícil de ser alcançado.

Empresários

Representantes do setor produtivo, por sua vez, defendem a manutenção do fator previdenciário. O gerente-executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, argumentou que o fim desse instrumento vai aumentar o deficit da Previdência e comprometer as aposentadorias futuras.

"Nós temos o fator hoje como um dos elementos que garante um mínimo de sustentabilidade no sistema previdenciário brasileiro. Na ausência do fator, esse sistema não consideraria qualquer parâmetro da estrutura demográfica.

A expectativa de vida aumentou, o tempo útil do indivíduo aumentou, então, é justo que o trabalhador também tenha um tempo maior de capacitação e contribuição”, destacou.

Superavit

Técnicos do Dieese e de entidades ligadas aos auditores fiscais da Receita Federal apresentaram, porém, números para sustentar que, em vez de deficitária, a Previdência Social acumula superavit suficiente no setor urbano para garantir os benefícios dos aposentados. O suposto deficit seria originário da Assistência Social, que é financiada pelos recursos previdenciários.

O autor do requerimento para a realização da audiência, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), se manifestou de forma veemente contra o fator previdenciário. “Isso é um roubo institucionalizado, estão roubando os trabalhadores em quase 40% de seus salários”, acusou. “O Brasil é o único país em que o trabalhador, para ter o direito de se aposentar, tem de abrir mão de outro direito, que é o seu salário”, acrescentou.



Fonte: Agência Câmara de Notícias, por Rodrigo Bittar, 28.03.2012

terça-feira, 27 de março de 2012

Guerra dos portos: mitos e verdades

Nos últimos dias tem se acirrado o debate sobre a chamada "guerra dos portos": variante da guerra fiscal pela qual alguns Estados reduzem o ICMS cobrado de produtos importados, que assim passam a ser menos tributados que a produção nacional.
De um lado, a indústria brasileira em peso, as centrais sindicais e o governo defendem a aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 72 de 2010 (PRS 72), que tem por objetivo acabar com a guerra dos portos. De outro lado, os Estados que concedem os incentivos às importações alegam que teriam grandes prejuízos com a aprovação do PRS 72, e a entidade representativa das empresas importadoras (tradings) argumenta que os incentivos não são prejudiciais ao país. Para agravar, a deterioração do ambiente político observado no Congresso nas últimas semanas dificulta a discussão racional do tema.
A verdade é que a guerra dos portos não é justificável nem do ponto de vista econômico - por seus efeitos nefastos sobre a indústria nacional -, nem do ponto de vista federativo, pois é inaceitável uma estratégia de desenvolvimento estadual que tenha como base o prejuízo à produção nacional.
Cada R$ 1 arrecadado por Santa Catarina devido aos incentivos, conjunto dos Estados perde R$ 3 em receita
O pior efeito da guerra dos portos é o de enfraquecer ainda mais a já debilitada competitividade da indústria nacional, ou seja, a capacidade do produto nacional de competir com seu similar estrangeiro, seja no mercado doméstico, seja no exterior.
Por várias razões - custo Brasil, câmbio valorizado, excesso de oferta mundial - a competitividade da indústria brasileira vem sendo progressivamente corroída ao longo dos últimos anos. Neste ambiente, os incentivos da guerra dos portos - que chegam a representar uma redução de 9% do preço do produto importado em relação ao nacional - amplificam as dificuldades da indústria nacional, reduzindo ainda mais sua capacidade de concorrer no mercado doméstico com os importados.
O resultado vem sendo um forte crescimento das importações de industrializados, cuja participação no consumo doméstico saltou de 12% em 2005 para quase 21% em 2011 - período em que a balança comercial industrial passou de um superávit de US$ 33 bilhões para um déficit de US$ 43 bilhões.
Mas a perda de mercado é apenas um dos efeitos da deterioração da competitividade da produção nacional. Tão ou mais preocupante é a queda da rentabilidade da indústria de transformação, que vem tornando inviável grande parte dos projetos de investimento em setores exportadores ou nos setores em que a concorrência dos importados é muito forte. Os impactos futuros da perda de competitividade da indústria nacional e da guerra dos portos podem ser mais sérios e mais difíceis de reverter que aqueles que estamos vivenciando hoje.

Como cada vez se torna mais claro que a guerra dos portos é insustentável por seus impactos econômicos, seus defensores têm buscado justificá-la com base em argumentos federativos, como a importância dos incentivos para o desenvolvimento regional e o impacto que o fim da guerra dos portos teria sobre a receita dos Estados. No entanto, mesmo estes argumentos federativos não são defensáveis.
Tentar caracterizar a guerra dos portos como política de desenvolvimento regional é um completo contrassenso, pois para cada emprego gerado nas tradings localizadas nos Estados que concedem os incentivos, um número muito maior de empregos é perdido na indústria nacional. Ou seja, é muito mais uma política de regressão nacional que de desenvolvimento regional.
Adicionalmente, os principais Estados que concedem incentivos estão longe de ser os menos desenvolvidos. Os três que mais defendem a guerra dos portos - Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás - são, respectivamente, o quarto, sexto e décimo-primeiro Estados mais ricos (pelo critério de Produto Interno Bruto per capita) das 27 unidades federativas do país.
Isto não significa que uma política de desenvolvimento regional efetiva não seja necessária. É, e muito, e pode beneficiar os três Estados citados, mas tem de ser uma política que favoreça mais os menos desenvolvidos e, principalmente, não pode prejudicar o país.
Por fim, cabe avaliar o impacto da guerra dos portos sobre a receita dos Estados que concedem incentivos. Já de início, é preciso deixar claro que o impacto sobre a receita do conjunto dos estados é negativo. No caso de Santa Catarina, por exemplo, para cada R$ 1 arrecadado pelo Estado por conta dos incentivos, o conjunto dos Estados brasileiros perde R$ 3 de receita.
É verdade que com a aprovação do PRS 72 os Estados que concedem incentivos terão alguma perda de receita. Segundo informações da imprensa, os representantes do Espírito Santo alegam perdas anuais de R$ 1 bilhão a R$ 2,3 bilhões, enquanto Goiás sinaliza que pode perder R$ 1,9 bilhão. Em todos os casos, os Estados demandam uma compensação da União pela redução da receita que resultaria do fim dos incentivos à importação.
Na prática, os valores são muito mais baixos. Segundo estudo elaborado pela LCA, a perda do Espírito Santo com a aprovação do PRS 72 deve ficar entre R$ 400 milhões e R$ 730 milhões. No caso de Goiás, embora não haja um estudo detalhado, os dados de PIB e importação sugerem uma perda ainda menor.
Mas tal perda de receita não justifica uma compensação da União, pois, ao conceder os benefícios, os Estados sabiam perfeitamente que estavam subtraindo receita dos demais Estados e prejudicando a produção nacional. A única exceção possível é o Espírito Santo, onde os incentivos portuários foram introduzidos na década de 1970, época em que seus impactos talvez não fossem tão claros.
Apesar do clima político no Congresso não ser o melhor para se discutir o tema, seria importante os senadores entenderem a relevância e urgência da aprovação do PRS 72: não apenas para eliminar um inaceitável ônus à indústria do país, mas também porque não há qualquer argumento de justiça federativa que justifique a manutenção da guerra dos portos.

Por Bernard Appy
Fonte: Valor

Especialista em planejamento tributário em alta

A expansão das empresas brasileiras, a busca crescente por redução de custos, organizações multinacionais com investimentos voltados ao País e Private Equities analisando possíveis aquisições são algumas das razões que têm impulsionado o crescimento na demanda por especialistas em planejamento tributário. Grandes eventos esportivos como a Copa do Mundo e Jogos Olímpicos, setores ligados à Infraestrutura, Petróleo e Gás, Mineração e Farmacêutica são os principais responsáveis pelo aumento nessas contratações.

O aumento na demanda desse profissional também revela a mudança de papel do especialista em planejamento tributário, que se tornou estratégico e com atuação fundamental nas tomadas de decisões, por moldar a partir de uma visão fiscal e macro da empresa como é possível obter ganhos, reduções de custos, obter isenções. Ou seja, garantir o melhor custo versus benefícios em qualquer operação.

O planejamento tributário é fundamental na decisão de uma empresa, por exemplo, de optar ou não por iniciar uma nova linha de negócio. Após a análise do especialista, é possível considerar, do ponto de vista tributário, se é mais benéfico em termos de custos terceirizar a nova operação. Da mesma forma, pode-se identificar se é mais vantagem adquirir uma companhia ou montar uma filial em outro estado, levando em consideração isenções de tributos do local versus investimentos.

A atuação do especialista em planejamento tributário tem papel determinante na prevenção e redução de riscos em fusões, aquisições e escolha de empresas para investimentos. É vital para qualquer organização ter em seu horizonte os potenciais riscos, eventuais problemas fiscais e as possibilidades e situações onde pode haver multas e penalizações. É preciso especial atenção ainda com as mudanças constantes nas legislações federal, estaduais e municipais.

Entre as características valorizadas pelas empresas em busca do especialista em planejamento tributário está o conhecimento sólido nos segmentos de atuação da companhia. Em geral, a demanda está concentrada em profissionais com visão macro do planejamento dentro da empresa como um todo e especialista do setor para ter o conhecimento adequado sobre a contabilização de impostos do segmento. O profissional com capacitação para analisar se as empresas podem ser mais ou menos “agressiva” com as várias esferas governamentais, além de avaliar e prevenir riscos.



*Caio de Mase é gerente de recrutamento da Robert Half

segunda-feira, 26 de março de 2012

Governo vai reduzir IPI de móveis, revestimentos e luminárias

Além da prorrogação da redução do IPI (Imposto sobre produtos industrializados) para os produtos da linha branca (fogão, geladeira, máquina de lavar e de secar) por mais três meses, o governo anunciará daqui a pouco a diminuição do imposto também para móveis, laminados e revestimentos e luminárias.
No caso de móveis, a alíquota cairá de 5% para zero, laminados e revestimentos, de 15% para zero e luminárias, de 15% para 5%. As novas alíquotas valerão para o mesmo período da linha branca: até junho.
A medida faz parte da estratégia da equipe econômica para tentar estimular a indústria e reativar a economia neste início de ano.
Nas últimas semanas, diante dos sucessivos números ruins da produção industrial, o governo vem se empenhando para animar o empresariado.
Depois de uma rodada de conversa do ministro Guido Mantega (Fazenda) com alguns setores que sofrem com a concorrência dos importados, na última quinta-feira, a própria presidente Dilma Rousseff entrou em cena e num encontro 28 peso-pesados da indústria prometeu medidas para "defender" a produção nacional.
Mas nada foi anunciado na reunião de três horas e meia, que aconteceu no Palácio do Planalto. Os empresários saíram de lá na expectativa de seriam divulgadas ações nas próximas semanas.
No início da noite desta segunda-feira, o ministro Mantega tem um novo encontro com o setor produtivo. Desta vez, em São Paulo, na Fiesp (Federação das Indústrias). Antes disso, fará o anúncio da redução de impostos.

Fonte: Folha de S. Paulo

Governo prorroga por 3 meses desoneração de IPI da linha branca

O governo decidiu prorrogar por três meses a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a indústria de eletrodomésticos da linha branca, que perderia a validade neste sábado. A medida valerá até 31 de junho. A decisão estava em estudo no Ministério da Fazenda desde o início do mês, e foi antecipada pelo Valor em 8 de março. Na última quarta-feira, o Valor também antecipou que a medida seria tomada nesta semana.
A decisão do ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi tomada na manhã desta segunda-feira, após ter conhecimento dos dados do ritmo da economia refletidos pelo Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), que apontou queda de 0,13% entre dezembro de 2011 e janeiro deste ano. O IBC-Br é visto no governo como o melhor indicador antecedente de atividade.
O ministro Guido Mantega deverá anunciar a medida ainda hoje, em São Paulo, antes de reunião com empresários da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Fonte: Valor

STF mantém decisão sobre guerra fiscal favorável a contribuintes

O Sindicato do Comércio Atacadista de Peças, Acessórios e Componentes para Veículos do Estado de São Paulo (Sicap) conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a se beneficiar de uma decisão de 2007 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) sobre guerra fiscal.
A decisão determinou que os associados da entidade não precisariam se submeter ao Comunicado CAT nº 36 da Fazenda de São Paulo. A norma, de 2004, impede que os contribuintes usem créditos do ICMS de mercadorias compradas de Estados que concedem benefícios fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ao proibir o aproveitamento desses créditos, a Fazenda neutraliza o benefício concedido pelo outro Estado.
O resultado da aplicação dessa medida foi a autuação de centenas de empresas em valores milionários, principalmente indústrias automobilísticas, distribuidoras de produtos farmacêuticos e frigoríficos. Por isso, na época, o acórdão do TJ-SP foi comemorado pelos contribuintes, por ter sido o primeiro sobre o tema.
Menos de um ano depois da decisão, porém, a ministra do Supremo Ellen Gracie - hoje aposentada - suspendeu os efeitos do julgamento. A ministra aceitou os argumentos da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo de grave lesão à economia pública e a consequente queda de arrecadação. Em fevereiro, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, reviu a decisão da ministra, ao analisar um recurso do sindicato proposto em 2008. Para ele, a questão discutida não seria constitucional. Portanto, não caberia ao Supremo analisá-la.
A advogada que defende o Sicap, Daniella Zagari Gonçalves, sócia do Machado Meyer Advogados, afirma que, com a suspensão, passa a valer o entendimento do Tribunal de Justiça. O que significa que as associadas não podem ser autuadas por terem aproveitado créditos de mercadorias provenientes de Estados que possuem benefícios
Os advogados Laurindo Leite Júnior e Leandro Martinho Leite, do escritório Leite, Martinho Advogados, afirmam que há empresas autuadas em mais de R$ 100 milhões. "Os montantes das autuações são absurdos. Há inúmeras perícias realizadas nesses processos que demonstram que os valores não foram apurados corretamente pelo Estado", diz Laurindo Leite Júnior. Ele afirma que a Fazenda chega a valores astronômicos porque inclui no cálculo um percentual relativo ao estorno do crédito utilizado, multa de 100% e juros de mora de 3% ao mês.
O subprocurador-geral do Estado de São Paulo do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo José Fagundes, afirma que a suspensão da decisão traz grande impacto financeiro para São Paulo. Só a discussão envolvendo o setor atacadista de autopeças é de R$ 470 milhões. "Na guerra fiscal, o Estado de São Paulo já perde. A vedação aos créditos é uma forma de recuperar esses valores", diz. Segundo ele, ao autuar as empresas que usam esses benefícios fiscais, o Estado tentará recuperar o montante via ação de execução fiscal.
Ele afirma que a procuradoria já recorreu da decisão por meio de um agravo regimental para ser julgado pelo Plenário do Supremo. Fagundes ainda lembra que a decisão do ministro Cezar Peluso não avaliou o mérito da questão. O que deve ocorrer na análise de um recurso extraordinário do Estado que aguarda julgamento.
Atualmente, a jurisprudência sobre a CAT 36 na segunda instância da Justiça é mais favorável à Fazenda Estadual. O procurador cita quatro julgamentos que confirmaram a legalidade da norma de São Paulo, do período de 2009 a 2011, das 10ª e da 11ª Câmara de Direito Público do tribunal.
O professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e advogado do Menezes Advogados, Edmundo Emerson Medeiros, afirma que na instância administrativa os contribuintes também têm perdido. No Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), o entendimento é de que é legal o que se chama de glosa de crédito do ICMS. No entanto, ele cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) importante para os contribuintes. Medeiros diz que a Corte, ao julgar uma questão referente à guerra fiscal, decidiu que o crédito pode ser mantido se foi tomado antes de decisão de inconstitucionalidade do benefício fiscal pelo STF. Mas após a declaração não poderia.

Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 23 de março de 2012

Carência não pode ser invocada para eximir seguradora do tratamento de doença grave


Não é possível à seguradora invocar prazo de carência contratual para restringir o custeio de procedimentos de emergência, relativos a tratamento de tumor cerebral que acomete o beneficiário do seguro. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher o recurso de um segurado, representado por sua mãe, contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Trata-se de ação baseada em contrato de seguro de assistência à saúde, em que a Sul América foi condenada, em primeira instância, a custear todos os procedimentos quimioterápicos, cirúrgicos, hospitalares e correlatos, relativos a menor com tumor diagnosticado no cérebro, até a cessação e extirpação da moléstia.

A seguradora havia se negado a pagar os procedimentos, ao argumento de que o menor consta no grupo de carência 2 do contrato, estando submetido ao prazo de carência de 180 dias a partir da adesão ao seguro. O menor entrou como dependente do seu pai em 25 de setembro de 2002 e o diagnóstico do tumor foi dado em 10 de janeiro de 2003. A cirurgia emergencial, custeada pelos seus pais, foi feita em 21 de janeiro de 2003.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação da seguradora, considerou válida a cláusula que estabeleceu prazo de carência, mesmo porque estava de acordo com os limites impostos na legislação específica. “Ademais, no momento da contratação, foi dada ciência ao representante legal do menor da mencionada cláusula restritiva”, afirmou a decisão.

Entretanto, o tribunal estadual entendeu que a seguradora tinha obrigação de arcar com as despesas de internação nas primeiras 12 horas de atendimento, incluindo todos os exames solicitados antes da cirurgia, mesmo porque não havia motivos para a negativa, uma vez que foram solicitados assim que ocorreu a internação do menor.

Cláusulas abusivas
A defesa do menor recorreu ao STJ alegando que, ao contrário do entendimento do TJSP, o artigo 35-C da Lei 9.656/98 não limita o custeio dos procedimentos de urgência ou emergência às primeiras 12 horas de internação.

Sustentou que o titular do seguro aderiu a plano hospitalar e que Resolução 13 do Conselho de Saúde Complementar estabelece que, nos contratos de plano hospitalar, deve haver cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para internação, desde a admissão do paciente até a sua alta.

A defesa expôs, ainda, que o contrato de adesão tem cláusulas abusivas, limitativas do direito do consumidor.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que é possível a estipulação contratual de prazo de carência, conforme o artigo 12 da Lei 9.656. Entretanto, o ministro lembrou que o inciso V da mesma lei estabelece o prazo máximo de 24 horas para cobertura dos casos de urgência e emergência.

Segundo Salomão, os contratos de seguro e assistência à saúde são pactos de cooperação e solidariedade, cativos e de longa duração, regidos pelo princípio da boa-fé objetiva e pela função social, com o objetivo principal de assegurar ao consumidor tratamento e segurança.

“O Código de Defesa do Consumidor prevê a necessidade da adequação dos produtos e serviços à legítima expectativa que o consumidor tem de, em caso de pactuação de contrato oneroso de seguro de saúde, não ficar desamparado, no que tange a procedimento médico premente e essencial à preservação de sua vida”, afirmou Salomão. Assim, acompanhando o voto do relator, a Quarta Turma restabeleceu a sentença em todos os seus aspectos.
Fonte:STJ
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Governo vai prorrogar IPI menor para linha branca

O governo Dilma vai prorrogar a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos produtos de linha branca, como fogão, lavadora e geladeira.
Anunciado em dezembro de 2011, o benefício acabaria no dia 31. A redução deverá valer por mais três meses e tem como objetivo estimular o consumo e a indústria.
O setor varejista, no entanto, quer que o governo estenda a medida por mais tempo -6 a 9 meses- e reivindica a inclusão de móveis e material de construção no pacote.
Segundo Fernando de Castro, presidente do IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), o pedido de prorrogação foi enviado ao Ministério da Fazenda há dois meses e, sem uma resposta, renovado há dois dias.
"Queremos marcar uma reunião para discutir o assunto com o [Guido] Mantega [ministro da Fazenda] na próxima semana. Estamos nos mobilizando para isso", diz o presidente da instituição, que reúne 35 grandes varejistas do país, como Magazine Luiza e Grupo Pão de Açúcar.
Segundo ele, com o IPI menor mantido, haverá mensalmente um efeito positivo de três pontos percentuais nas vendas do varejo.

BALANÇO
Sob o efeito da redução, as vendas de eletrodomésticos da linha branca tiveram aumento de 22,63%, na média, entre dezembro e fevereiro, na comparação com o mesmo período do ano anterior.
Os dados se referem só aos produtos que ficaram com imposto menor (geladeira, fogão, lavadora, tanquinho). A estimativa foi feita pelo IDV.
"É fundamental manter a desoneração. Estamos prevendo uma desaceleração do varejo nos próximos meses. O governo deve tomar medidas adequadas para permitir a retomada da economia", afirma Fernando de Castro.
Segundo o levantamento, o benefício fiscal puxou as vendas desses produtos em 15 a 20 pontos percentuais.
"O IPI menor já surtiu efeito, mas o prazo do benefício [de quatro meses] foi muito curto. A decisão de compra de um eletrodoméstico não é imediata. É preciso mais tempo", diz Castro.
Para fogões, a alíquota, que era de 4%, foi zerada. Para as geladeiras, o percentual foi reduzido de 15% para 5% e, para as máquinas de lavar, de 20% para 10%. A alíquota sobre tanquinhos também foi zerada (era de 10%).
A desoneração da linha branca já havia sido feita em abril de 2009. Na época, a medida também foi prorrogada.

Fonte: Folha de S. Paulo

quarta-feira, 21 de março de 2012

Amadurecer é saborear com menos pressa


Os jovens de hoje em dia têm muita pressa. Por um lado isso é bom, pois isso representa o oposto do comodismo, mal que afetou muitas gerações passadas. Eles são mais questionadores, querem inovar o tempo todo, nadam de braçada nas novas tecnologias, têm alcançado altos postos nas organizações e patrimônio cada vez mais cedo.
Mas essa afobação toda traz também uma carga negativa: eles não estão se dando tempo e nem mesmo espaço para um amadurecimento consistente.
As pessoas continuam precisando de um conjunto de experiências refletidas para poder amadurecer. Com a pressa que o mundo impõe hoje, muitos pensam que migrar de uma experiência profissional para outra é suficiente. Na minha visão, porém, esse movimento pode não ser um crescimento consistente. Cada transição precisa ser refletida antes que o novo ciclo se inicie e o atual se transforme em efetivo aprendizado. A maturidade ainda está muito ligada ao conceito de envelhecer. Por isso, talvez, o termo apresente alguma resistência.
Certa vez, li um artigo em que o autor dizia que amadurecer não significa perder o encanto, ficar velho. É apenas saborear com menos pressa. Não é perder a vibração, deixar de se encantar com o novo, mas tratar disso com mais responsabilidade. Gosto muito dessa percepção. Antes de expor toda a sua bagagem para o mundo, ela precisa ser interiorizada e isso demanda tempo, dedicação, atenção. Mas, com essa corrida desenfreada, quem encontra tempo? Com tantas cobranças, quem se permite parar?
Nós - e aí incluo os pais, a sociedade e a escola - estamos acelerando ainda mais esse ritmo dos jovens, cobrando como se eles não tivessem o direito de errar, como se eles tivessem obrigação de estar totalmente encaminhados na vida profissional aos 20 anos e sem o direito de fazer alguma mudança aos 28. Se uma criança não tem sua agenda repleta de atividades, sentimos culpa por talvez estarmos "atrasando" nossos filhos ou tornando-os obsoletos para a entrada na sociedade produtiva! O que é isso? Preencher agenda, na verdade, resolve também a falta de tempo para estar com eles.
A cobrança é tamanha que jovens com menos de 30 anos se desesperam se descobrem que não estão contentes com suas escolhas do passado recente e que desejariam mudar de rumo. Nessa sociedade imediatista, eles aprendem que um recomeço a essa altura da vida - que altura? 28 anos? - significa que eles estão fadados a ficar para trás na competição do mundo corporativo. Agora, eu pergunto: quem disse isso? Quem falou que a pessoa não pode mudar sua carreira aos 30, aos 40, aos 50 e ser bem-sucedido? Ou melhor, ser mais feliz, ou feliz novamente com um novo amor?
Percebo, nesse corre-corre, que o movimento está se refletindo também no ensino. Basta ver o perfil dos alunos nos cursos de MBA. Originalmente, a proposta desses cursos era que o profissional voltasse para a escola depois de alguma experiência vivida para e reciclar, aprimorar conhecimentos e, acima de tudo, aprender com a troca entre os colegas de turma.
Hoje, você entra em uma sala de MBA e grande parte é formada por jovens que mal saíram da faculdade e se sentem cobrados por fazer uma pós-graduação imediatamente. Pipocam de um curso a outro para engordar o currículo e nem ao menos avaliam o quanto aquele conhecimento realmente está sendo absorvido ou se os objetivos estão de fato sendo atingidos.
Amadurecer é ter a capacidade de organizar a própria vida. Se você é jovem, não tenha tanta pressa. Nada vai sair do lugar. Crianças continuam nascendo em nove meses (agora se contam em semanas, parece que para acelerar o tempo, não?).
Quanto mais reflexões embasarem as suas decisões, menores serão as suas chances de errar. A maturidade consistente só virá se você souber sugar suas experiências e conseguir, de fato, aprender com elas. Pare, respire. Pense sobre o que aprendeu até aqui, o que te faz bem, o que te realiza. É essencial também identificar aquilo que você não quer fazer. Dê um passo de cada vez. Garanto que você sairá ganhando.

Vicky Bloch é professora da FGV, do MBA de recursos humanos da FIA e fundadora da Vicky Blioch Associados

terça-feira, 20 de março de 2012

Restituição por dedução de empregado doméstico no IR 2012


As restituições por conta da dedução com empregados domésticos no Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (ano-base 2011) devem somar R$ 500 milhões.
A estimativa é de que, neste ano, 620 mil empregadores usem o tipo de dedução, dos quase 2 milhões que assinaram a carteira de trabalho do doméstico em 2011, pagaram as contribuições para a Previdência Social e optaram pelo modelo de declaração completo. As estimativas são do portal Doméstica Legal.
Contribuição à Previdência
De acordo com a Previdência Social, o empregador que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico (jardineiro, copeiro, babá, caseiro, doméstico e outros) e opta pela declaração completa pode deduzir do Imposto de Renda os 12% sobre o valor do salário mínimo referentes à alíquota patronal de contribuição ao INSS.
Até o recolhimento de janeiro do ano passado - referente ao mês de dezembro de 2010 -, o valor do salário mínimo nacional era de R$ 510, sendo que cabia ao empregador arcar com R$ 61,20 à Previdência. Para os dois meses seguintes, o piso nacional passou a ser de R$ 540, cabendo ao empregador R$ 64,80, e para o restante o ano, o salário mínimo foi reajustado para R$ 545, significando R$ 65,40 de contribuição.
O valor da contribuição sobre o décimo terceiro salário deve entrar na conta, assim como o percentual referente ao terço do período de férias, caso o empregado tenha gozado delas no ano passado.
Assim, para o IR 2012, o empregador pode deduzir o INSS recolhido de apenas um doméstico ao valor limite de R$ 866,60. Ou seja, quem paga mais de um mínimo não pode deduzir o INSS recolhido a mais.
Na ponta do lápis
Para quem faz o pagamento mensal, para o cálculo, basta somar os 12% pagos nas contribuições ao longo do ano - lembrando que o pagamento de janeiro é referente a dezembro de 2010 e dezembro de 2011 fica fora do cálculo, pois o pagamento só ocorreu em janeiro de 2012 -, mais a parcela referente ao abono de Natal e às férias.
A tabela abaixo mostra, mês a mês, o valor da contribuição e calcula o limite da dedução:
Mês de pagamentoReferente aValor (R$)Parcela dedutível (R$)
JaneiroDezembro51061,20
FevereiroJaneiro54064,80
MarçoFevereiro54064,80
AbrilMarço54565,40
MaioAbril54565,40
JunhoMaio54565,40
JulhoJunho54565,40
AgostoJulho54565,40
SetembroAgosto54565,40
OutubroSetembro54565,40
NovembroOutubro54565,40
DezembroNovembro54565,40
Dezembro13º salário54565,40
DezembroFérias181,6621,80
Ano de 2011Total7.221,66732

Para quem contribui trimestralmente, basta seguir o mesmo princípio, lembrando que, em janeiro de 2011, foram pagas as parcelas de outubro/novembro/dezembro de 2010, portanto, esse valor entra no cálculo. No entanto, o pagamento referente ao último trimestre de 2011, que aconteceu em janeiro de 2012, fica de fora da declaração ano-base 2011.

Fonte: Uol/InfoMoney

Por que crescem as importações?

O assunto é guerra dos portos

Alta é explicada pelo câmbio e pela renda, não pelos incentivos regionais; se eles deixarem de existir, importações vão migrar para os portos dos Estados ricos
O debate sobre os incentivos estaduais do ICMS na importação está focado no projeto de resolução do Senado 72/2010, que reduz as alíquotas interestaduais e o espaço para que os Estados concedam incentivos para o desenvolvimento regional.
A discussão em torno da chamada "guerra dos portos" precisa ser amadurecida, sob pena de se converter em equívoco.
O fato é que o conjunto de dez estados incentivadores (São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Maranhão) importou US$ 67 bilhões em 2011 (30% do total), menos que São Paulo (US$ 82 bilhões).
Essas importações ampliam a oferta de bens intermediários e dão acesso a novas tecnologias para modernizar a produção (82% da pauta são insumos industriais, máquinas e equipamentos). Elas também respaldam os acordos bilaterais de comércio, como no caso automotivo.
Está provado que 99% da alta recente pode ser explicada pelo câmbio e pela renda. Assim, eliminando-se os incentivos regionais, as importações apenas migrarão para os portos dos Estados ricos.
A competitividade da indústria, por sua vez, tem sido prejudicada pelo custo Brasil e pelo cenário internacional. Após a crise de 2008, os países desenvolvidos deixaram de crescer, comprimindo nossas exportações de manufaturados.
Por outro lado, parte da injeção maciça de liquidez nas economias avançadas converge para o Brasil em busca de oportunidades. Isso, juntamente com as divisas trazidas por exportadores de commodities, contribuem para valorizar o câmbio e estreitar a competitividade.
O problema é difícil, mas a solução está na melhoria de infraestrutura, da educação e do ambiente de negócios, algo que precisamos resolver internamente.
O projeto de resolução 72 não é uma solução para a falta de competitividade na indústria, mas poderá gerar rupturas no atual equilíbrio federativo.
Soluções de curto prazo para problemas estruturais não existem. Os Estados, por sua vez, perderão uma fonte legítima de defesa do desenvolvimento regional e deixarão de compensar, com recursos próprios, a precariedade dos investimentos na infraestrutura de competência federal.
O conjunto de Estados incentivadores contribuiu muito para o crescimento recente do PIB, com aumento de empregos, de renda e de arrecadação. São bons exemplos de gestão fiscal e de melhoria nos indicadores sociais.
Ademais, ao ampliar a escala de negócios nos portos regionais, os incentivos estaduais viabilizam o custo dessas estruturas e, consequentemente, as exportações, geradoras de empregos que não encontrariam espaço nos portos dos Estados ricos.
A crise internacional tem trazidos desafios para o Brasil. Para superá-los, precisamos evitar prejuízos adicionais, como o risco de eliminar mecanismos efetivos de desconcentração do desenvolvimento. Precisamos rediscutir de modo amplo e integrado o pacto federativo e os instrumentos para o desenvolvimento regional.

Fonte: Folha de S. Paulo

Incentivos fiscais nocivos ao Brasil

O assunto é guerra dos portos

Em detrimento de todo o país, Estados fazem guerra fiscal com o ICMS das importações; o tema, porém, deve ser discutido no Congresso, e não só no Senado
Está em discussão no Senado Federal o projeto de resolução 72 de 2010, que estabelece aplicação uniforme de alíquota zero de ICMS nas operações interestaduais com mercadorias importadas.
Entendem seus proponentes que a questão estaria encartada na competência daquela casa do Congresso Nacional, por se tratar apenas de fixação de alíquotas interestaduais (artigo 155, §2º, IV, da Constituição).
Há, todavia, aqueles que consideram que tal ato legislativo implicaria a disciplina política de concessão de incentivos fiscais pelos Estados-membros da Federação, matéria que não se compreende na competência do Senado Federal.
De fato, consta da justificação do projeto de resolução 72 que o seu objetivo seria resolver "um dos graves problemas resultantes da guerra fiscal do ICMS", pois " os benefícios concedidos (...) reduzem ou anulam a carga tributária do ICMS incidente sobre as importações e repercutem negativamente na economia do país".
A justificação procede, pois objetiva regular a competição fiscal entre os Estados, a fim de evitar incentivos predatórios e nocivos ao país, que, infelizmente, alguns Estados têm promovido em detrimento de todo o país.
Há, todavia, uma forma mais adequada de atalhar tal política de alguns Estados, de forma nitidamente não polêmica e decididamente constitucional.
A Lei Suprema dá competência exclusiva ao Congresso Nacional, por lei complementar, para regular "a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados" (artigo 155, §2º, XII, "g", da Constituição Federal).
Ora, a lei complementar submete-se a processo de elaboração mais complexo do que a resolução senatorial, na medida em que implica aprovação pela maioria absoluta dos membros das duas casas do Congresso Nacional, mas espanca qualquer dúvida sobre mácula na Lei Suprema.
É porque a deliberação tomada nesse tema apenas pelo Senado Federal pode vir a ser contestada como violadora da Carta da República, por implicar invasão de competência legislativa.
Outro aspecto que merece reflexão diz respeito ao estabelecimento de alíquota zero apenas para as mercadorias que sejam importadas por um Estado e dali remetidas para outros Estados.
As mercadorias nacionais que são objeto de operações interestaduais continuam se sujeitando às alíquotas interestaduais vigentes, de 7% ou 12%, conforme o caso.
Há, portanto, diferença tributária em razão da origem dos bens, o que não é possível, a teor do artigo 152 da Constituição Federal, que veda "aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino".
O Supremo Tribunal Federal tem rechaçado normas estabelecedoras dessas discriminações.
Por essa razão, o tema, de alta relevância para a Federação, deveria ser discutido no foro próprio, que é o Congresso Nacional, de forma a serem estabelecidas regras claras que disciplinem a competição fiscal entre os Estados.
O exame isolado pelo Senado, embora compreensível, pode tisnar a Lei Suprema, motivo pelo qual sugerimos o caminho da lei complementar.

Fonte: Folha de S. Paulo

Justiça Tributária: A guerra fiscal e o terrorismo tributário em São Paulo

Determinado profissional constituiu uma empresa através da qual presta serviços a clientes estabelecidos em todo o território nacional. Pela natureza dos serviços eles são prestados nos estabelecimentos dos clientes.
O profissional resolveu sediar sua empresa em um município próximo à capital por várias razões. Uma delas porque nesse município cobra-se um ISS menor. Em qualquer país civilizado permite-se que a pessoa procure legalmente pagar menos imposto. A empresa só precisa de um local onde receba correspondência e recados e onde, eventualmente, possa o executivo encontrar-se com seu contador (que é autônomo). Depois que inventaram computador, internet e celular, não se precisa mais do que isso.
Para não sofrer dupla tributação, tentou o empresário fazer a inscrição num cadastro criado pela prefeitura de São Paulo, com o qual ela registra as empresas que prestam serviço na capital mas são sediadas em outros municípios. O pedido de inscrição foi indeferido com alegações absurdas: o IPTU do prédio estava em nome de outra pessoa e não seria permitida sede de empresas em escritórios virtuais.
A questão do IPTU é ridícula. Se isso fosse válido, qualquer empresa só poderia instalar-se em imóvel próprio, pois se o IPTU está em nome de outra pessoa, provavelmente se trata de locação.
Mas a tentativa de impedir que alguém se instale num escritório virtual não só é absolutamente ilegal, como revela que a prefeitura paulistana pretende prejudicar deliberadamente uma atividade legítima, como tal reconhecida pela Lei Complementar 106 e pela própria legislação municipal.
Os locais onde um espaço é utilizado por diferentes empresas, que ali mantém endereço e cujo uso é pago proporcionalmente ao que se usa, é um espaço REAL, um espaço onde se trabalha de forma racional, sem desperdício, sem ociosidade. No atual regime econômico em que vivemos essa forma de trabalho deveria ser estimulada.
Vejamos o conceito de virtual como registram os dicionários:
"1. Que não existe no momento, mas pode vir a existir; POTENCIAL
2. Diz-se de algo cuja concretização é tida como certa: Meu time é o virtual campeão desse ano
3. Inf. Que existe somente como efeito de uma representação ou simulação feita por programa de computador (museu virtual; realidade virtual)
4. Fil. Diz-se daquilo que está predeterminado e que contém as condições essenciais à sua realização.
5. Suscetível de ser usado, de ser posto em funcionamento.
6. Que equivale a outro; que pode exercer as funções de outro."
Ora, se o local existe, há pessoas trabalhando, paga-se aluguel, enfim, é um prédio onde são alugados espaços, inclusive salas, prestando-se serviços aos locatários, não se cuida de virtual no sentido de que "não existe", ou seja, uma "representação ou simulação". As coisas são o que são, não o nome que lhes possa ser atribuído. Pau é pau, pedra é pedra. Simples assim.
Mas ainda que se queira dar a tais espaços o nome de "escritório virtual", tal atividade é absolutamente legal. A Lei Complementar 116 registra como sujeito à tributação os serviços de :
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais , stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Por outro lado, o Decreto municipal 44.540/2004 (de São Paulo) prevê como espécie de serviços tributados a atividade de " serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres", aí incluindo (item 3.02) os serviços de "escritórios virtuais ".
Portanto, a própria legislação municipal paulistana reconhece que é lícito o uso de instalações e serviços de terceiros. Se isso fosse ilegal, não se permitiria a inscrição dos chamados escritórios virtuais, nem estariam eles sujeitos ao pagamento do ISS.
Várias empresas que tiveram negada a inscrição no cadastro em São Paulo foram à Justiça e obtiveram decisão favorável até mesmo junto ao Tribunal de Justiça. O fato de que a prefeitura ainda cria problemas com isso revela que os servidores municipais descumprem a lei e não respeitam o Judiciário. Trata-se de uma prepotência, de uma arrogância, que em nada favorecem o bom conceito que a população gostaria de ter em relação a eles. Se um servidor não obedece a lei e mesmo diante de reiteradas decisões judiciais continua insistindo no erro, alguma coisa está errada.
Ora, o artigo 37 da CF ordena que a administração pública deve obedecer os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, além de outras normas. Esse mesmo dispositivo está na lei orgânica do município. Não é razoável que a municipalidade insista no erro e até mesmo procure fraudar o que foi decidido judicialmente.
Fraudar, sim! Em certo processo, diante do mandado judicial para fazer a inscrição no cadastro, colocou-se uma informação falsa:
"Pessoa jurídica desobrigada de cadastro junto à Secretaria Municipal de Finanças por determinação judicial"
Foi necessário que o advogado imediatamente pedisse ao juiz novo mandado para que o servidor, sob pena de ser processado por desobediência, registrasse a decisão verdadeira. Não é razoável supor que um servidor público não consiga entender uma ordem judicial, aliás muito simples, muito clara. A decisão era para fazer a inscrição, não para dizer que ela estava desobrigada. Até porque se desobrigada estivesse não teria pedido nada. Essas atitudes são típicas de uma ação terrorista.
Qualquer contribuinte tem o direito de estabelecer-se onde melhor lhe parecer. Não existe, por outro lado, nenhum impedimento para que um município cobre alíquotas menores, dentro dos limites da lei complementar (não abaixo de 2%) ou conceda incentivos de outra natureza (internet gratuita, por exemplo) que possam servir de atrativo para novos contribuintes.
Se os incentivos ou estímulos fiscais são legítimos, não faz sentido apelidar-se tais mecanismos de guerra fiscal . Não há guerra nenhuma. Há, pura e simplesmente, o exercício de atividades de competência do município, com o objetivo de aumentar sua arrecadação ou pelo menos atrair novos negócios para seu território. Isso não é guerra, mas apenas uma política tributária destinada a promover o crescimento do município.
Se não há guerra, há terrorismo. Mas este é praticado pelo fisco municipal, quando cria exigências absurdas e atribui a empresários que estão tentando trabalhar o rótulo de sonegadores ou fraudadores. Fixar sede onde a tributação é menor é direito de qualquer empreendedor. Digo mais: é dever, nesta época de corte de custos, de forte concorrência. Sonegação é crime. Portanto, ao afirmar que uma pessoa é sonegador, comete o servidor público o crime de calúnia.
Vem se tornando comum que empresas coloquem sua sede em município da região metropolitana da capital, locando imóvel e instalações, inclusive móveis pertencentes a terceiro, que lhes presta ainda serviços de recados, recebimento de correspondência, etc. - Isso é permitido e aconselhável, como forma de redução de custos. Apesar disso, pretende o fisco municipal que o contribuinte tenha um local próprio, onde possa ser localizado sempre, onde, segundo já afirmou o fisco em certo processo, " demonstre sua presença física no local"!
Nos dias atuais telefones celulares fazem, recebem e transferem ligações de e para qualquer lugar do planeta. Computadores portáteis de pequeno porte transmitem dados (inclusive voz e imagem) com o mesmo alcance mundial. Assim, não resiste à menor análise lógica que o contribuinte " demonstre sua presença física no local" onde tem sua sede para que possa cadastrar-se na repartição fiscal e desenvolver suas atividades. Tais avanços tecnológicos é que permitem pagar tributos pela "Internet" e, no Judiciário, realizar audiências por " vídeo conferência " !
Pessoa jurídica não tem "presença física", mas presença legal. Não existe nenhuma lei que obrigue os sócios de uma empresa a permanecer "fisicamente" na sua sede, especialmente quando prestadores de serviço. Se isso fosse legal, não haveria médicos, mecânicos, técnicos em informática, professores, etc., atendendo a domicílio, pois eles deveriam ficar apenas na sede de suas empresas, quando estivessem associados a outros colegas!
Os prestadores de serviço não podem se tornar reféns da interpretação distorcida e maliciosa de servidores públicos. Também não podem procurar soluções ilegais, uma vez que sempre existe o risco de se verem envolvidos em ato delituoso, com implicações vergonhosas e muito dispendiosas.
A diferença entre guerra e terrorismo é simples: na guerra há regras e limites, enquanto no terrorismo isso não existe e vale apenas o salve-se quem puder.
A única solução para enfrentar essa guerra ou esse terrorismo está na propositura das ações judiciais, na procura da defesa junto ao poder judiciário e também na divulgação dessas questões ao maior número possível de pessoas. Cada sentença favorável ao contribuinte é um degrau que se constrói em direção à justiça e um aviso que se dá ao servidor público de que existe solução para os problemas que ele quer criar. Cada acomodação, cada submissão a exigências absurdas e ilegais do fisco é um tropeço que nos leva à servidão e nos coloca genuflexos diante de autoridades que se imaginam nossos senhores, muito embora seus salários sejam pagos com nossos impostos.

Fonte: Agência Estado

sexta-feira, 16 de março de 2012

Acordo de previdência social entre o Brasil e o Japão já está em vigor


Por meio do Decreto nº 7.702/2012, foi promulgado o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Japão, o qual permite, entre outros, que os brasileiros que trabalham no Japão e os japoneses que trabalham no Brasil possam somar as suas contribuições previdenciárias vertidas nos dois países para efeito de concessão de benefícios de aposentadorias por invalidez e por idade e pensão por morte.

Veja integra do decreto no link:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/03/2012&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=280

Fonte: Boletim IOB

Fator previdenciário pode ser alterado mas não eliminado

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, informou que se reunirá hoje (16) com representantes das centrais sindicais e, depois, com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral, para discutir mudanças no fator previdenciário.

Garibaldi avalia que o sistema, no molde atual, penaliza o beneficiário no cálculo da aposentadoria, por isso o ministério discute alterações. Mas ele descartou a possibilidade de haver uma eliminação total do fator, admitindo apenas que podem ser criados aperfeiçoamentos para a sua aplicação.

Com relação ao Funpresp, em dez anos, o déficit registrado com o pagamento da aposentadoria dos servidores públicos, hoje em torno de R$ 60 bilhões, começará a cair e as contas ficarão equacionadas em 30 ou 40 anos.

Para o ministro, trata-se de um projeto de Estado, e, por isso, não pode ser tratado de forma política. A formação de três fundos, para os Poderes da República, vai permitir a queda da taxa de juros no país, porque os recursos vão movimentar títulos do governo federal.

Garibaldi disse que está descartada, da sua parte, “a volta ao Senado para se candidatar à presidência” da Casa. Segundo ele, essa possibilidade está fora de cogitação, em primeiro lugar, “porque no Senado ninguém se candidata por iniciativa própria para o posto”. Em segundo, é que ele pretende “trabalhar pela a eleição do deputado Henrique Alves [RN], líder da bancada do PMDB, para a presidência da Câmara dos Deputados” (ABr).


Fonte: Empresas & Negócios, 16.03.2012

Fisco atualiza manual de escrituração digital

O Fisco atualizou o manual de orientação para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das Contribuições. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.


A EFD Contribuições é o documento de escrituração digital do PIS, da Cofins e da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Essa última contribuição passou a ser exigida recentemente das empresas do setor de tecnologia da informação.
Em razão dessa mudança, o manual foi atualizado pelo Ato Declaratório Executivo nº 20.
A exigência das empresas de tecnologia da informação foi instituída pela Lei nº 12.546, de 2011, em relação às operações (fatos geradores) realizadas a partir de 1º de março de 2012.

Fonte: DOU de 16/03/2012
Para ler o Ato Declaratório nº. 20 clique no link abaixo



 

Governo federal avança na criação de zona de exportação no Acre

O governo deu hoje o último passo para a criação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Acre. Decreto publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU) delimita a área total da ZPE, já construída na cidade de Senador Guiomar, nas proximidades da capital Rio Branco. O ato foi assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro Fernando Pimentel, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A área técnica do MDIC explicou ao Valor que, ao publicar em decreto que a ZPE está "instalada numa área total de 130,1764 hectares", o governo finalizou o trâmite burocrático previsto na Lei 11.508, de 2007, que serve de marco regulatório das zonas de processamento de exportação.
O Valor antecipou, em janeiro, que a ZPE do Acre já tinha recebido a liberação alfandegária da Receita Federal e contava com toda a infraestrutura básica construída. Além disso, o governo Tião Viana (PT-AC) tinha em mãos os projetos produtivos básicos (PPB) de três companhias interessadas em produzir na área, entre elas o Grupo Glória, do Peru.
Com o sinal verde do governo federal dado hoje, as companhias que tiverem seus PPB aprovados pelo MDIC poderão iniciar a construção de suas plantas na ZPE.

Fonte: Valor Econômico

Receita concede prazo maior para envio de EFD

Prorrogado o SPED até hoje (16/03/2012).


SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,

DE 15 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre o prazo de entrega da EFDContribuições,

referente ao período de apuração

de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado

pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e com

base nos arts. 7o e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de

março de 2012, declara:

Art. 1º Fica excluída a aplicação da penalidade prevista no

art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de

2012, para os contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal

Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições),

referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012,

até o dia 16 de março de 2012.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua

publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 
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