Uma
liminar determinou a suspensão da cobrança dos valores referentes ao uso do
sanitário e banho no Terminal Rodoviário Inácio Casteli, em Primavera do Leste
(MT). A decisão ainda obrigou a rodoviária a manter a conservação e o asseio
básico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. A
decisão é do dia 23 de fevereiro. A Ação Civil Pública foi proposta em meados de
2010, questionando a cobrança de taxa para utilização do banheiro. O valor
cobrado era de R$ 1 para uso do sanitário e R$ 2,50 para banho. O defensor
público Carlos Eduardo Freitas de Souza, que propôs a ação quando atuava na
Comarca, comemorou a decisão. “É uma vitória da população e dos usuários do
transporte intermunicipal, que já pagam a taxa de embarque e estavam sendo
lesados com essa cobrança absurda.” Segundo ele, o valor é significativo para
quem ganha um salário mínimo por mês. “Muitas vezes o cidadão carente deixa de
usar os banheiros por não ter dinheiro para pagar, o que afeta sobremaneira o
princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1°, inciso III, da
Constituição Federal”, afirmou a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda na
decisão. Um Termo de Ajustamento de Conduta já havia sido proposto à época,
porém não foi aceito pelos administradores da rodoviária. Com informações da
Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.
Fonte: ConJur
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