quarta-feira, 14 de março de 2012
STJ decide que vendas internas na Zona Franca são isentas de tributos
10:08
Margarida Campelo
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As vendas realizadas por empresa instalada na Zona Franca de Manaus para companhias também localizadas nessa região são isentas de PIS e Cofins. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da Corte foi unânime.Os ministros julgaram um recurso da Fazenda Nacional que queria cobrar os tributos da Samsung, localizada na Zona Franca. Ao analisar o caso, o ministro relator do processo, Castro Meira, entendeu que a interpretação do artigo 4º do Decreto-Lei nº 288, de 1967, não deve ser restritiva, como pretende a União. O dispositivo equipara a tributação das entradas de produtos na Zona Franca à das exportações.
A Fazenda argumentava que o artigo se referia apenas a exportações de outros Estados para a Zona Franca. No caso, entendia que na venda de produtos da Samsung a outra empresa situada na região haveria circulação interna de mercadorias, e não exportação.
Para o ministro, a interpretação dada pela Fazenda não é compatível com o objetivo do decreto-lei que regulamentou a Zona Franca de Manaus. “Se era pretensão do governo atrair o maior número de indústrias para a região e, consequentemente, criar postos de trabalho, gerar renda, atrair mão de obra, garantir a ocupação e o desenvolvimento econômico da área, reduzindo a dependência dos produtos importados, não é razoável concluir que o dispositivo tenha almejado beneficiar, tão somente, empresas situadas fora da ZFM”, afirmou.
Para advogados tributaristas, o precedente é muito relevante porque será possível usar a mesma tese para obter a isenção do PIS e da Cofins nas futuras Zona Franca de Sorriso (MT), de São Borja (RS) e nas demais 23 zonas de processamento de exportação (ZPE) que têm liberação do governo para operar. “A lei que criou as ZPEs prevê que elas devem receber o mesmo tratamento fiscal, cambial e administrativo aplicado às exportações”, diz o advogado Jorge Zaninetti, do escritório Siqueira Castro Advogados.
Fonte: Valor Econômico
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