quarta-feira, 14 de março de 2012

STJ decide que vendas internas na Zona Franca são isentas de tributos


As vendas realizadas por empresa instalada na Zona Franca de Manaus para companhias também localizadas nessa região são isentas de PIS e Cofins. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da Corte foi unânime.Os ministros julgaram um recurso da Fazenda Nacional que queria cobrar os tributos da Samsung, localizada na Zona Franca. Ao analisar o caso, o ministro relator do processo, Castro Meira, entendeu que a interpretação do artigo 4º do Decreto-Lei nº 288, de 1967, não deve ser restritiva, como pretende a União. O dispositivo equipara a tributação das entradas de produtos na Zona Franca à das exportações.
A Fazenda argumentava que o artigo se referia apenas a exportações de outros Estados para a Zona Franca. No caso, entendia que na venda de produtos da Samsung a outra empresa situada na região haveria circulação interna de mercadorias, e não exportação.
Para o ministro, a interpretação dada pela Fazenda não é compatível com o objetivo do decreto-lei que regulamentou a Zona Franca de Manaus. “Se era pretensão do governo atrair o maior número de indústrias para a região e, consequentemente, criar postos de trabalho, gerar renda, atrair mão de obra, garantir a ocupação e o desenvolvimento econômico da área, reduzindo a dependência dos produtos importados, não é razoável concluir que o dispositivo tenha almejado beneficiar, tão somente, empresas situadas fora da ZFM”, afirmou.
Para advogados tributaristas, o precedente é muito relevante porque será possível usar a mesma tese para obter a isenção do PIS e da Cofins nas futuras Zona Franca de Sorriso (MT), de São Borja (RS) e nas demais 23 zonas de processamento de exportação (ZPE) que têm liberação do governo para operar. “A lei que criou as ZPEs prevê que elas devem receber o mesmo tratamento fiscal, cambial e administrativo aplicado às exportações”, diz o advogado Jorge Zaninetti, do escritório Siqueira Castro Advogados.

Fonte: Valor Econômico

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