São Paulo –
Duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) sobre o regime de
substituição tributária estão na pauta prévia de julgamentos desta
quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse regime tributário,
uma empresa fica responsável por recolher o ICMS em nome de toda a
cadeia produtiva.
Uma das Adins é da Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores
de Energia Elétrica (Abracel) contra o governo de São Paulo e a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Abracel contesta o Decreto
paulista nº 45.490, que mudou o regulamento do ICMS em relação ao setor
de energia.
A Abracel sustenta que o decreto instituiu um regime inédito de
substituição tributária “lateral”, não previsto em lei, no qual o Estado
de São Paulo impõe o preço praticado pelos vendedores de energia no
ambiente de contratação livre ao distribuidor. A entidade alega que isso
prejudica a livre concorrência por eliminar o sigilo de preços no
mercado de compra e venda de energia.
A outra Adin sobre o tema, que poderá ser julgada hoje, é da
Confederação Nacional de Comércio (CNC) contra o Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos
Estados brasileiros. A ação contesta o Convênio ICMS Confaz nº 101, de
30 de julho de 2008.
Segundo a entidade representativa do comércio, ao impor às
distribuidoras de combustíveis o dever de restituição do ICMS recolhido
por substituição tributária nas operações interestaduais – nas quais não
há obtenção de crédito do imposto -, indiretamente, o Confaz cria um
novo tributo. Isso ofenderia os princípios constitucionais da legalidade
e o da não cumulatividade, entre outros.
Fonte: Valor Econômico
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