quarta-feira, 14 de março de 2012

Dia a Dia Tributário: Receita Federal atualiza regras da DCTF

A Receita Federal fez algumas modificações e inclusões na norma que regulamenta a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A Instrução Normativa nº 1.258, foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial.
Ainda que não tenham débitos a declarar, as empresas deverão apresentar a DCTF mensal em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário para comunicar qual a taxa de câmbio aplicada, se for o caso, para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IR), Cofins, PIS e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As empresas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário estão dispensadas da entrega da DCTF, exceto se praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, como investimentos financeiros, por exemplo.
Além disso, em razão da Lei nº 12.546, de 2011, o estabelecimento matriz das empresas do setor de tecnologia da informação passam a ter que incluir na DCTF informações sobre a contribuição previdenciária.
Se tributos administrados pela Receita não tiverem sido pagos por isenção, suspensão, redução de alíquota ou não incidência e tornarem-se exigíveis, eles também devem ser incluídos na DCTF, segundo a norma.
A IN também determina que as DCTF retificadoras poderão ser retidas para análise. A empresa poderá ser intimada, inclusive de forma eletrônica, para prestar esclarecimentos. O não atendimento à intimação no prazo previsto levará ao cancelamento da retificação.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

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