sexta-feira, 16 de março de 2012

Receita concede prazo maior para envio de EFD

Prorrogado o SPED até hoje (16/03/2012).


SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,

DE 15 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre o prazo de entrega da EFDContribuições,

referente ao período de apuração

de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado

pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e com

base nos arts. 7o e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de

março de 2012, declara:

Art. 1º Fica excluída a aplicação da penalidade prevista no

art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de

2012, para os contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal

Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições),

referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012,

até o dia 16 de março de 2012.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua

publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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