Prorrogado o
SPED até hoje (16/03/2012).
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO Nº 4,
DE 15 DE MARÇO DE
2012
Dispõe
sobre o prazo de entrega da EFDContribuições,
referente
ao período de apuração
de janeiro
de 2012.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273
do
Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado
pela Portaria
MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e com
base nos
arts. 7o e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º
de
março de
2012, declara:
Art. 1º Fica
excluída a aplicação da penalidade prevista no
art. 10 da
Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de
2012, para os
contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal
Digital das
Contribuições incidentes sobre a Receita
(EFD-Contribuições),
referente aos
fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012,
até o dia 16
de março de 2012.
Art. 2º Este
Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS
BARRETO
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