Brasília - Depois que o comprovante
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) foi liberado no site da Receita
Federal para qualquer cidadão, o número de acessos diários a esse tipo de
serviço subiu de 10 mil para quase 90 mil. O serviço foi liberado na internet no
dia 1º de março. A medida é mais um passo para a simplificação do atendimento
virtual da Receita ao contribuinte, segundo a coordenadora-geral de Atendimento
e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo. Antes, só podia emitir o
comprovante de inscrição no site da Receita quem era cadastrado no Centro de
Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou
código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do
Imposto de Renda. “[O número] mostra que foi acertada essa decisão de
simplificar. O contribuinte que não entrega a declaração ou não tem
familiaridade com nada da Receita tinha dificuldade para entrar no e-CAC, pegar
um código e criar uma senha. Agora, o serviço ficou fora do e-CAC para
facilitar”, disse a coordenadora. Com a mudança, o contribuinte que não está
obrigado a apresentar a declaração e quer apenas um comprovante precisa apenas
digitar o número do CPF, seu nome, o nome da mãe, a data de nascimento, o número
do título de eleitor e os caracteres de segurança que são gerados durante o
acesso ao site da Receita. Os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que
optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional) que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos
com utilização de certificado digital também poderão obter o código de acesso
mediante a informação de alguns dados. Instrução Normativa nesse sentido foi
publicada na última quinta-feira (8). No caso do CPF, a Receita deixou de emitir
o documento em plástico em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no
cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do
Brasil, pelos Correios e pela Caixa Econômica Federal, ou quando impresso na
página da Receita na internet. De acordo com a Receita, a comprovação de
inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos que tenham o
número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação, de Trabalho e de
identidade profissional, entre outros. Também podem ser usados outros modelos de
cartão do CPF emitidos anteriormente. Daniel Lima Repórter da Agência
Brasil
Fonte: Agência Brasil
0 comentários:
Postar um comentário