A PARTIR DE 29/05/2012 COM A LEI 12.529/11
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LEI EM VIGOR 8.884/94
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CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA LEI 8.884/94
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BENEFICIOS
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Exigência na submissão
previa ao CADE de fusões e aquisições em empresas que possam ter efeitos
anticompetitivos.
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Pela legislação anterior
(Lei 8.884/94), essas operações podiam ser comunicadas ao CADE depois de
serem consumadas.
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Pela lei em vigor essas
operações faziam com que o Brasil fosse um dos únicos países do mundo a
adotar um controle posteriori a estrutura.
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A análise prévia dará mais
segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de
concentração, uma vez que o CADE terá prazo máximo de 240 dias para analisar
as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias em casos de operações complexas.
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Pela lei 12.529/11 foi
estabelecido um piso mínimo no valor mínimo de R$ 30 milhões para a outra
empresa envolvida no negócio seja notificada pelo CADE. Dessa forma não basta
apenas uma das empresas apresentar um faturamento mínimo.
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Pela lei em vigor (Lei 8.884/94)
são analisadas as operações em que uma das empresas envolvidas tenha
apresentado um faturamento mínimo de R$ 400 milhões ou mais no ano anterior
ao da realização da operação.
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Pela lei em vigor o CADE
era obrigado a notificar um número maior de casos.
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Com a diminuição do número
de casos submetidos ao CADE, haverá celeridade da autarquia.
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A partir de 29/05/2012 as
multas aplicáveis por infração à ordem econômica variarão de 0,1% a 20% do
faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração.
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Pela atual Lei em vigor
8.884/94 o valor mínimo das multas a serem aplicadas às empresas nos casos de
condutas anticompetitivas, hoje variam de 1% a 30% do faturamento bruto da
empresa.
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Tornava-se mais acentuada
a possibilidade de se cometer erros ou penalidades inadequadas por falta de
uma análise menos criteriosa.
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A nova sistemática aumenta
a capacidade de o Conselho estabelecer, a partir de critérios claros,
penalidades adequadas e proporcionais para a efetivação da política de
combate a condutas anticompetitivas.
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Esta tabela comparativa foi
elaborada a partir do texto publicado pela Assessoria de Comunicação do Cade.
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