quarta-feira, 16 de maio de 2012

Fazenda prorroga prazo para pagamento da Cofins

O Ministério da Fazenda prorrogou o prazo de recolhimento do PIS e da Cofins para 13 setores beneficiados pelo programa Brasil Maior. Os tributos devidos sobre as receitas auferidas em abril deverão ser recolhidos até o último dia útil da primeira quinzena de novembro.
Para os fatos geradores ocorridos em maio, os tributos deverão ser pagos até dezembro. Normalmente, o vencimento do PIS e da Cofins é no 25º dia do mês seguinte ao fato que gerou a cobrança dos tributos. Para as operações de abril, por exemplo, o prazo se encerraria nesta quarta-feira, dia 16.
Dentre os setores beneficiados, estão o de tecelagem, fabricação de calçados, móveis e de peças e acessórios para veículos.
A prorrogação foi fixada pela portaria nº 206, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, que corrigiu uma distorção de uma portaria anterior. No dia 26 de maio, depois de anunciar uma série de medidas de estímulos a esses contribuintes, o Ministério da Fazenda publicou a portaria nº 137, que prorrogava para novembro e dezembro o recolhimento do PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas em março e abril. No entanto, o prazo de recolhimento referente a março já havia vencido.
“Houve uma pressão do mercado para essa alteração”, diz Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Isso porque o incentivo, que é o ganho financeiro no mês que deixa de recolher o tributo, veio pela metade.
De acordo com a portaria publicada nesta quarta-feira, não haverá restituição dos valores eventualmente já pagos. Há dúvida, entretanto, sobre a cobrança de juros e multa de mora sobre os tributos que deveriam ser recolhidos em abril referente às operações de março. Até a publicação da portaria anterior, o contribuinte estava atrasado no recolhimento e não tinha certeza de que a prorrogação do prazo viria. “Defender a falta de pagamento após a publicação da portaria anterior é mais fácil”, afirma Miguita.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

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