Os empregados domésticos, mesmo que não tenham carteira assinada ou
paguem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como contribuintes
individuais, poderão receber o seguro desemprego, caso sejam demitidos sem justa
causa.
É o que prevê o PLS 678/2011, da senadora Ana Rita (PT-ES), a ser
analisado na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que ocorrerá na
quarta-feira (2).
Pelo texto de Ana Rita, o empregado doméstico inscrito no FGTS que
for demitido terá direito ao seguro-desemprego por um período máximo de seis
meses. Atualmente, o limite é de três meses.
Já aquele que não estiver inscrito no FGTS e for despedido receberá
o benefício por um período de três meses. As demissões precisam ser sem justa
causa. Hoje, apenas 6% dos empregados domésticos têm direito ao
seguro-desemprego, frisa o projeto.
Em seu relatório favorável à proposta, a senadora Lídice da Mata
(PSB-BA) estende o benefício para seis meses, independentemente de haver
registro no FGTS. Segundo argumenta, diferenciar prazos seria discriminatório.
Ela lembra ainda que o pagamento do seguro desemprego não depende
da contribuição do trabalhador ao FGTS, já que os recursos do benefício são
originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Lídice da Mata compara a concessão aos empregados domésticos aos
pagamentos feitos ao pescador profissional que exerce atividade de forma
artesanal, durante o período de proibição da pesca para a preservação da espécie
e aos feitos ao trabalhador resgatado, que recebe o benefício ao ser
identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição
análoga à de escravo. Eles não contribuem para o FGTS para receber o benefício,
disse.
Fonte: Senado Federal, 02.05.2012 |
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