NOVAS REGRAS PARA
COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS NA IMPORTAÇÃO.
Lei 12.865 de 09/10/2013
A
partir do dia 10/10/2013 a Lei acima citada muda as regras que compõem a Base
de Cálculo do PIS/COFINS.
Antes
a Base de Cálculo da PIS/COFINS era composta de todos os valores aduaneiros,
inclusive do ICMS e dos valores das próprias contribuições de PIS e COFINS.
A
partir de 10/10/2013 a base de cálculo do PIS e COFINS nas importações será composta
somente pelo valor aduaneiro.
Valor
aduaneiro de acordo com a legislação em vigor calcula-se a partir do seu valor
FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro
internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de
câmbio do dia do registro da importação.
A
decisão em referência teve fundamento a partir da decisão o STF que julgou Inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins
na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a
importação de bens e serviços
Novo texto da Lei
12.865/2013 em Vigor a partir de 10/10/2013.
Art.
26. O art. 7o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004,
passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
7o
.....................................................................................
I
- o valor aduaneiro, na hipótese do inciso I do caput do art.
3o
desta Lei; ou
.............................................................................................."
(NR)
Texto anterior da Lei 10.865/2004
I
- o valor aduaneiro, assim entendido, para os efeitos desta Lei, o valor que
servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação,
acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do
valor das próprias contribuições, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º
desta Lei; ou
Diante
do exposto conclui-se que houve um benefício para o contribuinte, uma vez que
estes valores não compõem mais a BC do PIS/COFINS haverá também uma melhora no
preço do produto importado.
Link
do Diário Oficial da União – Publicação da Lei 12.865/2013
Link
da Decisão do STF em 20/03/2013.
Margarida Campelo
10/10/2013
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