Segundo a assessoria de imprensa da Receita, o programa deve ser disponibilizado no site da Receita, na semana que vem.
Devem apresentar a Dirf pessoas físicas e empresas que pagaram ou receberam valores, que sofreram retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano. Além disso, segundo a IN, devem prestar a declaração aqueles que fizeram remessa de pagamento para o exterior em razão de aplicações financeiras, lucros e dividendos distribuídos, royalties e assistência técnica, juros e comissões em geral, fretes internacionais, entre outros.
Quem deixar de apresentar a Dirf ou apresentar com atraso, com incorreções ou omissões estará sujeito à multa de 2% do imposto devido ao mês, até o limite de 20%.
Caso seja necessário alterar a Dirf apresentada, o contribuinte deverá apresentar Dirf retificadora, por meio do site da Receita, com todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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