sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Muda a fórmula do PIS e Cofins Importação


Ficam excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins Importação, as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as alíquotas das próprias contribuições. A atualização foi instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.401, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu excluir o ICMS e as próprias contribuições da base de cálculo do PIS e da Cofins Importação. A disputa tributária de cerca de R$ 34 bilhões contra a União - referente ao período de 2006 a 2010 - se arrastava desde 2004. Segundo a Lei nº 10.865, de 2004, a base de cálculo dessas contribuições é o valor aduaneiro.
A nova IN traz a fórmula atualizada para os contribuintes e revoga a Instrução Normativa nº 572, de 2005, que estabeleceu a fórmula antiga.
Segundo o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, os maiores efeitos econômicos serão sentidos em relação às importações de mercadorias que não geram créditos como material de uso e consumo e para as empresas preponderantemente exportadoras. Isso porque as grandes empresas, que em geral pagam as contribuições pelo regime não-cumulativo, têm direito ao crédito do PIS e da Cofins Importação, de valor equivalente ao que foi pago no passado, para abater em operações futuras. Porém, a exportação é desonerada.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

A seguir o link da IN SRF nº 1.401 de 10/10/2013
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=22&data=11/10/2013
 

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