SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-
1.401, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para
o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Revoga a Instrução Normativa
SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSTITUTO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, e
tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 10.865, de 30
de abril
de 2004, resolve:
Art. 1º Os valores a serem pagos relativamente à
Contribuição
para o PIS/Pasep-Importação e à Contribuição para o
Financiamento
da Seguridade Social (Cofins-Importação) serão obtidos
pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - na importação de bens sujeitos a alíquota específica, a
alíquota da contribuição fixada por unidade do produto
multiplicada
pela quantidade importada;
II - na importação de bens não abrangidos pelo inciso
anterior,
a alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da
operação;
III - na importação de serviços:

V = o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido
para o exterior, antes da retenção do imposto de renda
c = alíquota da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação
d = alíquota da Cofins-Importação
f = alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 572, de
22 de novembro de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
0 comentários:
Postar um comentário