sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Instrução Normativa nº. 1.401




SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-

1.401, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para

o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Revoga a Instrução Normativa

SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSTITUTO,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do

art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do

Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e

tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 10.865, de 30 de abril

de 2004, resolve:

Art. 1º Os valores a serem pagos relativamente à Contribuição

para o PIS/Pasep-Importação e à Contribuição para o Financiamento

da Seguridade Social (Cofins-Importação) serão obtidos

pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - na importação de bens sujeitos a alíquota específica, a

alíquota da contribuição fixada por unidade do produto multiplicada

pela quantidade importada;

II - na importação de bens não abrangidos pelo inciso anterior,

a alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da operação;

III - na importação de serviços:


V = o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido

para o exterior, antes da retenção do imposto de renda

c = alíquota da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação

d = alíquota da Cofins-Importação

f = alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 572, de

22 de novembro de 2005.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de

sua publicação.

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

 
Fonte: Diário Oficial da União
 

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