sábado, 31 de março de 2012

SP cria prazo para empresa se regularizar

O governo de São Paulo passa a impor um prazo de 60 dias para que os contribuintes do ICMS no Estado regularizem a sua situação cadastral — em relação ao Cadastro de Contribuintes do imposto - ou terão que fechar as portas e encerrar suas atividades.
O prazo foi instituído pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda paulista nº 33, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.
Os contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa terão 60 dias, contados da publicação do edital da suspensão no Diário Oficial do Estado, para regularizar sua situação. Se não, sofrerá pena de cassação da eficácia de sua inscrição e alteração da situação cadastral para “inapta”. Assim, a autorização da empresa para exercer suas atividades no Estado será cassada.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

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