sexta-feira, 16 de março de 2012

Acordo de previdência social entre o Brasil e o Japão já está em vigor


Por meio do Decreto nº 7.702/2012, foi promulgado o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Japão, o qual permite, entre outros, que os brasileiros que trabalham no Japão e os japoneses que trabalham no Brasil possam somar as suas contribuições previdenciárias vertidas nos dois países para efeito de concessão de benefícios de aposentadorias por invalidez e por idade e pensão por morte.

Veja integra do decreto no link:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/03/2012&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=280

Fonte: Boletim IOB

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