A Receita Federal do Brasil estabeleceu os procedimentos para a retificação de
erros no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS). A mudança foi
instituída por meio da Instrução Normativa nº 1.256, publicada nesta
segunda-feira no Diário Oficial.
Para o advogado Alessandro Mendes
Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, a novidade é que a
retificação da Guia da Previdência passa a adequar-se aos procedimentos da Super
Receita, que uniu os setores de cobrança da Receita Federal e do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). ”O aspecto negativo é que, ao contrário do que
já acontece na Receita Federal, a retificação da guia previdenciária ainda não
pode ser enviada eletronicamente”, afirma.
De acordo com a norma, a
solicitação de retificação a que se refere o caput deverá ser feita por meio do
formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS) constante em anexo da instrução
normativa. O documento está disponível no portal da Receita na internet
(www.receita.fazenda.gov.br).
O que se destaca é que a IN deixa claro que
o pedido de retificação envolvendo matrícula no Cadastro Específico do INSS
(CEI) deverá ser assinado pelo titular, pessoa física ou empresa, responsável
pela matrícula. No setor da construção civil, devem ter inscrição no CEI a
incorporadora da obra; a empresa construtora, quando contratada para a
empreitada total; e a empresa líder, na construção a ser realizada por consórcio
mediante empreitada total.
A IN também lista o que não será aceito como
motivo de retificação, por exemplo, a alteração do valor total do pagamento e da
data de vencimento da guia.
Laura Ignacio
Fonte:
Valor Econômico
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