segunda-feira, 2 de abril de 2012

Norma do Fisco diz como corrigir guia do INSS

A Receita Federal do Brasil estabeleceu os procedimentos para a retificação de erros no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS). A mudança foi instituída por meio da Instrução Normativa nº 1.256, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial.

Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, a novidade é que a retificação da Guia da Previdência passa a adequar-se aos procedimentos da Super Receita, que uniu os setores de cobrança da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ”O aspecto negativo é que, ao contrário do que já acontece na Receita Federal, a retificação da guia previdenciária ainda não pode ser enviada eletronicamente”, afirma.

De acordo com a norma, a solicitação de retificação a que se refere o caput deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS) constante em anexo da instrução normativa. O documento está disponível no portal da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

O que se destaca é que a IN deixa claro que o pedido de retificação envolvendo matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) deverá ser assinado pelo titular, pessoa física ou empresa, responsável pela matrícula. No setor da construção civil, devem ter inscrição no CEI a incorporadora da obra; a empresa construtora, quando contratada para a empreitada total; e a empresa líder, na construção a ser realizada por consórcio mediante empreitada total.

A IN também lista o que não será aceito como motivo de retificação, por exemplo, a alteração do valor total do pagamento e da data de vencimento da guia.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

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