sexta-feira, 20 de abril de 2012

Corte Especial do STJ derruba taxa para desarquivamento de processos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucional uma taxa cobrada para desarquivamento de processos em São Paulo. Os ministros analisaram um recurso apresentado pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) que, com o precedente favorável, pretende agora questionar outras cobranças realizadas pelo Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP).
O relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, acolheu os argumentos da entidade. Entendeu que, por se tratar de taxa, seria necessária a edição de uma lei para estabelecer a cobrança. "A denominada taxa de desarquivamento de autos findos é exação cobrada pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, enquadrando-se, como todas as demais espécies de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais, no conceito de taxa, definido no artigo 145, II da Constituição", diz. Só divergiu do relator o ministro Massami Uyeda, que votou pela rejeição da arguição de inconstitucionalidade.
O valor da taxa, estabelecida pelo artigo 1º da Portaria nº 6.431, de 2003, varia de R$ 8, para o advogado que quiser acessar ações arquivadas no próprio TJ-SP, a R$ 15, para autos guardados em arquivo externo. O tribunal paulista, o maior do país, acumula praticamente tudo que é julgado. Estão arquivados cerca de 72 milhões de processos findos - já encerrados pela Justiça - e cerca de 400 mil em tramitação, à espera de uma decisão da segunda instância.
A maior parte do acervo é gerenciada por uma empresa terceirizada. Cerca de 10 milhões de ações estão guardadas no Complexo Judiciário do Ipiranga, na capital, em caixas de papelão colocadas em estantes de ferro de seis metros de altura, presas às paredes para evitar a queda de uma sobre as outras, em efeito dominó.
A associação questionou a taxa inicialmente no próprio TJ-SP, que se posicionou favoravelmente à cobrança e à definição de valores pelo seu presidente. A Corte paulista sustenta em sua defesa que a cobrança configura um preço público, por isso não seria necessária a edição de uma lei. Procurado pelo Valor, o TJ-SP não deu retorno até o fechamento da edição.
Diversos tribunais do país cobram pelo desarquivamento de autos. No Mato Grosso, com a decisão do STJ, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) decidiu também questionar a cobrança, por meio de ofícios expedidos ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ao corregedor-geral, desembargador Márcio Vidal.
Em São Paulo, com o precedente favorável, a entidade da advocacia pretende questionar outras taxas da Corte, como a cobrada para uso do Bacen-Jud - penhora on-line. "Cobra-se por tudo no Tribunal de Justiça", diz o presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas. "Nem o advogado nem o cidadão tem que pagar uma taxa que é ilegal e injusta."

Fonte: Valor Econômico

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