quarta-feira, 11 de abril de 2012

Confaz regula ICMS em operações interestaduais

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou 16 protocolos que determinam que o remetente da mercadoria é o responsável por recolher o ICMS para o Estado de destino do produto em operações interestaduais. O Confaz é o órgão que reúne os secretários da Fazenda dos Estados do país.
Os protocolos nº 26 a n° 41 foram publicados no Diário Oficial desta quarta-feira.
Os protocolos nº 26 a n° 32 tratam de operações realizadas entre empresas do Amapá e do Pará. Já os de nº 33 a nº 41 referem-se a comercializações entre empresas de Sergipe e São Paulo.
Cada protocolo trata da comercialização de um tipo de produto. Eles abrangem material elétrico, material de construção, eletrônicos, cosméticos, produtos alimentícios e aparelhos mecânicos, entre outros. Os protocolos também detalham como calcular o imposto.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Link da publicação no DOU:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=11/04/2012&jornal=1&pagina=93&totalArquivos=204

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