As Portarias nº 52 e 53 da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) do governo de São Paulo alteraram o cálculo do ICMS para produtos de limpeza e utensílios domésticos como bandejas, pratos e chícaras. As normas foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira.
No período de 1º de maio deste ano a 30 de junho de 2013, a base de cálculo para a retenção do ICMS com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pela empresa, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro e impostos, acrescido do Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado em anexos das respectivas portarias.
A partir de 1º de julho, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS relativo às vendas das mercadorias com destino a estabelecimento localizado em território paulista, levará em conta o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) que será estabelecido com a pesquisa de preços entre entidades representantes dos respectivos setores. Esse levantamento deverá ser entregue até 31 de março de 2013.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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