segunda-feira, 9 de abril de 2012

Dia a Dia Tributário: Protocolo muda cálculo do ICMS para autopeças

 

A partir de 1º de maio, fabricantes localizados em determinados Estados que venderem autopeças para empresas do Estado de São Paulo deverão considerar a Margem de Valor Agregado (MVA) prevista na legislação paulista para calcular o ICMS a recolher. O setor paga o imposto por meio do regime de substituição tributária, em que uma empresa recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.
A mudança da MVA foi formalizada por meio do Protocolo ICMS nº 24, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira. O protocolo foi firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne todos os secretários da Fazenda do país.
A mudança valerá para as operações em que o produto sair dos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Distrito Federal.
As operações interestaduais com autopeças entre estes Estados são regulamentadas pelo Protocolo nº 41, de 2008.
Segundo essa norma, a MVA aplicada na venda dos produtos nela listados é de 26,5% na saída de fabricante de veículos automotores, ou na saída da indústria de máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja feita de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade. Nos demais casos, a MVA é de 40%.


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

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