quarta-feira, 11 de abril de 2012

SP impõe condição para beneficiar empresas

O governo de São Paulo passa a conceder o regime especial de pagamento de ICMS para empresas do setor de informática do Estado com a condição de que elas estejam em processo de habilitação junto ao governo federal, de acordo com a Lei nº 8.248, de 1991, de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologia.
A novidade foi instituída pelo Decreto nº 57.961, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira.
Desde 2007, empresas paulistas que fabricam determinados produtos têm direito ao regime especial. O benefício corresponde a crédito presumido de 7% de ICMS sobre o valor de venda das mercadorias, ao invés do crédito comum, calculado de acordo com o custo de aquisição de insumos e matérias-primas.
O decreto esclarece que basta a empresa paulista apresentar o protocolo de habilitação — que comprova que ela está participando desse processo — para beneficiar-se junto ao Estado. “Isso é importante porque, às vezes, essa habilitação demora e a empresa precisa do incentivo estadual imediatamente”, afirma a consultora Graça Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Além disso, o governo paulista vai conceder esse regime especial para um número maior de empresas de tecnologia. Além das que fabricam os produtos listados no Decreto estadual nº 51.624, de 2007, também serão beneficiadas as empresas que produzem aparelhos transmissores digitais para televisão, transceptores táticos e estratégicos de radiocomunicação militares, aparelhos receptores digitais para radiomonitoragem, aparelhos testadores e medidores de radiofreqüência em equipamentos de radiocomunicação celular e analisadores de espectro de freqüência.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

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