sexta-feira, 20 de abril de 2012

Acordo entre Alagoas e São Paulo é prorrogado

incidência do ICMS de forma antecipada nas remessas de materiais de construção, acabamento, bricolagem, cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal das empresas de São Paulo para as de Alagoas foi prorrogada mais uma vez. A nova sistemática de tributação só deverá ser aplicada a partir de 1º de julho.
No caso, a tributação antecipada é a substituição tributária. Nesse regime, uma única empresa recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.
A prorrogação consta de despacho do secretário executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Manuel dos Anjos Marques Teixeira. O documento foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira.
Com a aplicação da substituição tributária, ao destinar estes produtos para o Estado de Alagoas, os contribuintes paulistas deverão exigir a alíquota de 7% de ICMS, estabelecida na Resolução do Senado nº 22. Em 2008, Alagoas e São Paulo firmaram um acordo, por meio dos protocolos nº 104 e nº 106 do Confaz, para aplicar a tributação antecipada nessas operações entre os Estados, mas a medida ainda não entrou em vigor.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

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