quinta-feira, 26 de abril de 2012

Publicada a norma da guerra dos portos

A partir de janeiro deve começar a ser aplicada a alíquota unificada de 4% de ICMS nas operações interestaduais de produtos importados. Aprovada pelo Senado na terça-feira à noite, a Resolução nº 13 - chamada de resolução 72 enquanto tramitava no Congresso - foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira.
Porém, como adiantou o Valor, a resolução prevê que a alíquota de 4% não deverá valer para produtos importados que não tenham similar nacional a serem definidos em lista do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), bens produzidos na Zona Franca de Manaus, produtos de informática beneficiados com a redução ou isenção do IPI (Lei n° 8248, de 1991) e equipamentos para TV digital e componentes eletrônicos incentivados com alíquota zero de PIS, Cofins e IPI (Lei nº 11.484, de 2007).
A norma publicada também impõe algumas condições para a aplicação da alíquota unificada. A mercadoria importada não pode ser submetida a processo industrial ou, se for industrializada, seu conteúdo importado deve corresponder a 40% do produto ou mais. No início das discussões no Congresso, o objetivo era restringir apenas os produtos importados que apenas fossem embalados no Brasil.
“Com isso, o governo quer beneficiar as empresas que trabalham com a maioria de seus insumos de origem nacional, incentivando a maior nacionalização possível”, afirma Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria. Porém, ele afirma que as indústrias terão que investir no controle da porcentagem de nacionalização de cada produto para não correr o risco de serem autuadas.
O consultor diz também que essas condições impostas pela resolução podem ser questionadas na Justiça. Isso porque a Constituição Federal determina que é vedado aos Estados, Distrito Federal e municípios estabelecerem diferença tributária entre bens em razão de sua procedência ou destino.
A nova resolução impõe também que a alíquota de 4% não deve ser aplicada na importação de gás natural.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

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