MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 11, DE 8 DE JANEIRO DE 2013
DOU de 09/01/2013 (nº 6, Seção 1, pág. 25)
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento
da Previdência Social (RPS).
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA,
INTERINO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único
do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003; na Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991; na Lei
nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011; no...
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
Tabela Contribuições INSS 2013
Previdência Social - Nova Tabela de Contribuições
Previdenciárias
Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de
08/01/2013, DOU de 09/01/2013, foi estabelecido o reajuste dos benefícios pagos
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes
do Regulamento da Previdência Social (RPS).
Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) serão reajustados a partir de 01/01/2013 em 6,15%.
Para os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir
de 01/02/2012, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo
I da Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/13.
Para os benefícios majorados por força da elevação do
salário-mínimo para, respectivamente, R$ 678,00, o referido aumento deverá ser
descontado quando...
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
Portaria CAT 174 de 28/12/2012
Portaria CAT 174, de 28-12-2012
Dispõe sobre os procedimentos que
devem ser
observados na aplicação da alíquota
de 4% nas
operações interestaduais com bens e
mercadorias
importados do exterior.
O Coordenador da Administração Tributária,
tendo em vista
o disposto na Resolução do Senado Federal 13,
de 25-04-2012,
e no Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de
2012, expede a
seguinte portaria:
Artigo 1º - A aplicação da alíquota do ICMS
de 4% nas
operações interestaduais com bens e
mercadorias importados
do exterior observará o disposto nesta
portaria.
Artigo 2º - A alíquota de 4% aplica-se nas
operações interestaduais
com bens e mercadorias importados do exterior
que,
após o desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de
industrialização;
II...