segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

INSS é condenado a pagar curso superior a deficiente

A Justiça Federal de Santa Catarina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar curso superior de design de moda a uma deficiente física para reabilitá-la profissionalmente. A decisão é do juiz João Batista Lazzari, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Ainda cabe recurso.
A deficiente tem deformidades congênitas nos membros superiores e inferiores, conforme constatado em perícia. Com isso, não poderia realizar atividades que envolvam esforços físicos ou que a façam permanecer em pé por um tempo prolongado. Porém, segundo a perícia, poderia trabalhar em serviços administrativos como secretária, operadora de telemarketing, vendedora ou balconista.
No processo, a autora alega sofrer discriminação no ambiente de trabalho e ter dificuldade para conseguir um emprego. Argumenta ainda que o curso superior em design de moda, no Centro Universitário Leonardo Da Vinci, em Inadaial, Santa Catarina, que teve de desistir, poderia lhe dar a qualificação necessária para exercer uma profissão. Ela trancou o curso por não conseguir pagar as mensalidades.
O advogado da deficiente, Hélio Gustavo Alves, do HGAlves Advocacia Previdenciária, argumentou que o artigo 89 da Lei nº 8213, de 1991, é claro ao atribuir ao INSS a responsabilidade pela reabilitação profissional. O dispositivo prevê que a "habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive".
Assim, de acordo com o advogado, as empresas deveriam seguir a lei e contratar somente funcionários já habilitados. Para Alves, os empregadores pagam contribuição social que deve ser usada para essa finalidade. Segundo ele, diversas companhias têm firmado Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer essa reabilitação, que seria de responsabilidade da Previdência Social.
Na decisão, o juiz João Batista Lazzari considerou o nível de incapacidade da deficiente devido às deformações congênitas e a discriminação que sofre para garantir a habilitação profissional. O magistrado ponderou que, como a decisão, a princípio, não está sujeita a um recurso com efeito suspensivo, o INSS deve cumprir a determinação imediatamente para o ingresso da autora da ação ainda neste ano letivo. Ainda fixou multa diária de R$ 100 a partir do início do ano letivo, caso o órgão descumpra o que foi determinado. A decisão foi proferida em novembro.
Para o advogado e professor Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento & Sonia Mascaro Advogados, a decisão pode ser utilizada por analogia por empresas que possuem empregados afastados e não totalmente reabilitados.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do INSS informou que o órgão " não se manifesta quando o caso é de ação individual de direito." A Procuradoria Federal em Santa Catarina informou por nota que entrou com "embargos de declaração para esclarecer alguns pontos da decisão". (AA)

Fonte: Valor Econômico
 

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