sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Aplicação da alíquota de 4% de ICMS é regulada

Para o cumprimento pelas empresas da Resolução nº 13 do Senado — que unifica a alíquota de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com mercadorias importadas em 4% —, a partir do ano que vem, foi publicado nesta sexta-feira o Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ICMS n° 123.
Mas existe a possibilidade de o acordo firmado entre Estados e o Distrito Federal ser questionado judicialmente.
Firmado esta semana, o convênio determina que a alíquota de 4% não será aplicada no caso de mercadoria isenta do imposto por lei. Estabelece também que não será aplicada a alíquota unificada nas hipóteses de “benefício fiscal que resultar em carga tributária menor que 4%, vigente em 31 de dezembro de 2012”. Assim, se um produto for tributado com alíquota menor do que 4% este ano, assim permanecerá.
Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a interpretação do texto do convênio abre brecha para novas discussões judiciais.
Há dúvida se serão válidos os benefícios fiscais concedidos sem autorização do Confaz, que são aqueles decorrentes da guerra fiscal. “Se sim, este convênio é uma afronta à resolução do Senado por tentar legitimar e perpetuar os benefícios fiscais ilegais concedidos antes de sua vigência”, afirma Jabour.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

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