As portarias trazem a lista dos novos Índices de Valor Agregado (IVA) que devem ser aplicados para o cálculo do imposto desses produtos. Como eles são tributados pelo regime de substituição tributária, uma empresa antecipa o recolhimento do ICMS em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Por isso, é usado tal índice para presumir a carga de imposto da mercadoria no futuro.
Para coifas, por exemplo, o IVA subiu de 35,99% para 58,18%, já para lavadoras de alta pressão caiu de 46,45% para 42,39%. O IVA de bicicletas subiu de 47% para 51%, e de suas partes, de 64,67% para 87%. A lista completa encontra-se em anexo das portarias.
Os novos valores deverão ser usados para o cálculo do imposto de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2014. Mas as normas já determinam que as entidades representantes dos respectivos setores têm até 31 de março de 2014 para entregar um novo levantamento de preços para a elaboração, pelo Fisco, dos IVAs a serem aplicados a partir de 1º de julho daquele ano.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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