terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Confaz confirma regras de ICMS unificado

O secretário-executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Manuel dos Anjos, ratificou o convênio que regula a aplicação da alíquota de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações interestaduais com importados. Hoje foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório nº 18, de 2012, que seria a última etapa para que a novidade entre em vigor em janeiro de 2013.
No início de novembro, foi publicado o Convênio ICMS do Confaz nº 123 com regras para o cumprimento da resolução. A norma determina que a alíquota de 4% não será aplicada para mercadoria isenta do imposto por lei e nas hipóteses de “benefício fiscal que resultar em carga tributária menor que 4%, vigente em 31 de dezembro de 2012”. O Confaz ratificou o convênio.
Há pelo menos dez convênios que atribuem hipóteses de redução da base de cálculo do ICMS e resulta em tributação inferior á alíquota de 4%. E outros quinze criam isenções do imposto. "Para a aplicação da alíquota estabelecida na Resolução do Senado nº 13, de 2011, os contribuintes de ICMS deverão observar que as isenções e as reduções de base de cálculo, aprovadas no Confaz, que resultem em carga tributária inferior à 4%, pois elas serão mantidas", afirma o advogado marcelo jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Somente o Senado pode reduzir a alíquota do ICMS que incide nas operações interestaduais. A Resolução do Senado nº 22 determina a alíquota de 7% nas operações do Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Por isso, os Estados usavam a redução na base de cálculo e isenções para atrair negócios.
O Convênio ICMS nº 100, de 1997, por exemplo, reduz a base de cálculo do imposto em 60% nas operações com insumos agropecuários, como inseticidas, quando o produto sai de Estado do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo, e vai para outro Estado do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo. Assim, a alíquota e carga tributária que antes era de 7% nesses casos, passa a ser de 2,8%.
“Com a aplicação do Convênio nº 123, se uma empresa paulista importar inseticida e vender para empresa no Nordeste, mesmo após a entrada em vigor da Resolução nº 13 do Senado, a carga tributária desse produto vai permanecer em 2,8%”, afirma Jabour. O mesmo ocorrerá em relação a operações do Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste com sementes genéticas certificadas, insumos para a produção de adubo, rações animais e suplementos, refeições coletivas (esse ficará com 3,2% de carga tributária) e bolas de aço forjadas e fundidas destinadas aos exportadores de minério.
Entre as isenções que vão ser mantidas estão as relacionadas com: produtos de hortifruti, veículos para portador de paraplegia, medicamentos destinados à oncologia e HIV, equipamentos de energia solar ou eólica, locomotivas e embarcações, suas partes e peças.
"Em relação às isenções, o impacto envolve todas as regiões do país e nas hipóteses de redução da base de cálculo, alcança notadamente as operações originadas nos Estados localizados nas regiões sul e sudeste, com destino aos Estados das regiões norte, nordeste, centro-oeste e o Espírito Santo", diz Jabour.
A Resolução do Senado n° 13, aprovada este ano, criou a alíquota unificada para tentar diminuir a guerra fiscal entre Estados. Fabricantes nacionais também deverão submeter-se à regra quando o produto tiver mais de 40% de conteúdo importado.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

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