quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Para Fiesp, ICMS da guerra dos portos pode ter alcance limitado

Um estudo do departamento de competitividade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conclui que o cálculo do conteúdo importado pode restringir os efeitos da aplicação do ICMS interestadual de 4%. A forma de cálculo estabelecida para esse imposto vai permitir, segundo o estudo, que produtos com alto grau de insumos importados fiquem foram da alíquota de 4% e paguem a alíquota das demais mercadorias, de 12% ou 7%, conforme o destino.
O ICMS interestadual de 4% para importados deve entrar em vigor a partir de janeiro e foi estabelecido pela Resolução 13, do Senado, com o objetivo de acabar com a chamada guerra dos portos. A alíquota de 4% deve ser aplicada nas vendas interestaduais de mercadorias com conteúdo importado acima de 40%.
O problema, diz José Ricardo Roriz Coelho, diretor de competitividade da Fiesp, é que, de acordo com a resolução, o cálculo do conteúdo de importação leva em consideração os custos não comercializáveis de produção. Ou seja, aqueles custos que são necessariamente tomados no mercado doméstico, como salários, energia, tributos e margem de lucro.
Segundo Roriz, esses custos não comercializáveis representam 44,1% do valor da produção da indústria de transformação. Ou seja, 44,1% do valor dos produtos já ficam garantidos como sendo de conteúdo nacional, o que permite que o conteúdo importado seja mais representativo entre os demais insumos, que são os não comercializáveis - aqueles que podem ser adquiridos no mercado doméstico ou no exterior, como matérias-primas e bens intermediários, por exemplo. Os comercializáveis, diz o estudo, compõem os demais 55,9% do valor da produção da indústria.
Levando essa fatia de 55,9% dos comercializáveis na produção da indústria de transformação, as mercadorias que tiverem 71,4% das matérias-primas e intermediários importados e 18,6% nacionais atingirão os 40% de conteúdo importado no total do produto. Nessa situação, ficam livres da alíquota de 4% de ICMS interestadual. Ou seja, argumenta Roriz, um produto com taxa alta de importados, de 71,4% dos insumos comercializáveis, vai pagar 12% de ICMS interestadual - no caso de venda para São Paulo, por exemplo - e não a alíquota de 4%. "Isso é mais grave em alguns segmentos, como o têxtil, em que os insumos não comercializáveis chegam a 57,6%, fatia maior que a da média da indústria de transformação, de 44,1%." O cálculo da Fiesp levou em consideração os dados da matriz de insumo-produto do IBGE.
Para Roriz, com essa forma de cálculo, para garantir maior aplicabilidade da alíquota de 4%, o conteúdo importado deveria ter teto menor. "O conteúdo máximo deveria ser de 20%. O limite de 40% fica totalmente fora do que seria razoável."
José Clóvis Cabrera, coordenador de administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, diz que entende a polêmica sobre a inclusão dos não comercializáveis no cálculo do conteúdo importado. Mas, diz ele, esses custos fazem parte do preço e, por isso, sua inclusão representa a realidade. "A nossa preocupação é que isso dê margem para uso de algum artifício para maquiar a informação com o intuito de usar o ICMS de 12%."


Fonte: Valor Econômico
 

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