terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Ato Declatorio nº 18 de 2012

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA

FAZENDÁRIA



SECRETARIA EXECUTIVA


ATO DECLARATÓRIO N


o- 18, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Ratifica o Convênio ICMS 123/12.



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política

Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do

Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a

seguir identificado, celebrado na 183ª reunião extraordinária do Conselho

Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 7

de novembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de

novembro de 2012:

Convênio ICMS 123/12 - Dispõe sobre a não aplicação de

benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou

mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução

do Senado Federal nº 13/12.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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