CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO DECLARATÓRIO N
o- 18, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Ratifica o Convênio ICMS 123/12.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a
seguir identificado, celebrado na 183ª reunião extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 7
de novembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de
novembro de 2012:
Convênio ICMS 123/12 - Dispõe sobre a não aplicação de
benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou
mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução
do Senado Federal nº 13/12.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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